| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1875 / 2024 |
| Date | 2024-05-22 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE ATÉ R$11.200.00,00 NA FORMA QUE ESPECIFICA." |
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PREFEITURA UNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO Grosso JA LEI Nº 1875, DE 22 DE MAIO DE 2024, (Projeto de Lei nº.1 844, de 15 de maio de 2024 — do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 11.200.000,00 na forma que especifica.” Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito suplementar, por excesso de arrecadação no valor de R$ 11.200.000,00 (onze milhões e duzentos mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 06 — Secretaria de Saúde Unid. Orç.: 002 — Saúde — Recursos Vinculados Função: 10 — Saúde Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0116 — Atenção em Saúde Projeto/Atividade: 20230 — Resolução CIB/MT Cofinanciamento Estadual para Custeio Valor: R$ 1 1.200.000,00 (onze milhões e duzentos mil reais) Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em conformidade com O artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso II — Excesso de Arrecadação, relativo a Resoluções CIB/MT, junto a Secretaria de Estado de Saúde. Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legislações vigentes. Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 22 de maio de 2024. FERNANDA G ETTO FARIAS Secretária Municipal de Finanças Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT E Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br : CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO ——>——— GESTÃO 2021/2024 ÁGUA BOA B/ PREFEITURA 23 de Maio de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.490 MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária de 21 de maio de 2024, apro- vou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 58.394,87 (cinquenta e oito mil trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e sete centavos), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 07 - Secretaria de Assistência Social Unidade: 002 — Fundo Municipal de Assistência Social Recursos Vincula- dos Função: 08 — Assistência Social Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária Programa: 0157 — Reintegrar Indivíduos na Sociedade Projeto/Atividade: 10207 — Implantação do Escritório Social Valor: R$ 58.394,87 (cinquenta e oito mil trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e sete centavos) Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em confor- midade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso Il — Excesso de Arrecadação, relativo a recurso recebido através de uma parceria formada com o TJ/MT Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legisla- ções vigentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 22 de maio de 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal FERNANDA GASPARETTO FARIAS Secretária Municipal de Finanças ————— [No GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1874, DE 22 DE MAIO DE 2024. (Projeto de Lei nº. 1843 de 14 de maio de 2024 — do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 1 1.698.814,38 na forma que especifica.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária de 21 de maio de 2024, apro- vou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$11 -698.814,38 (onze milhões e seiscentos e noventa e oito mil, oitocentos e quatorze re- ais e trinta e oito centavos), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 09 - Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente Unidade: 001 — Infraestrutura Função: 04 — Administração Sub-Função: 451 — Infraestrutura Urbana Programa: 0151 — Pavimentação e Infraestrutura nas Vias do Município Projeto/Atividade: 10208 — Pavimentação da Rodovia Municipal AB - 154 diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 47 Valor: R$ 1.816.478,41 (um milhão oitocentos e dezesseis mil quatro- centos e setenta e oito reais e quarenta e um centavos) Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente Unidade: 001 — Infraestrutura Função: 04 — Administração Sub-Função: 451 — Infraestrutura Urbana Programa: 0151 — Pavimentação e Infraestrutura nas Vias do Município Projeto/Atividade: 10209 — Pavimentação da Rodovia Municipal AB - 100 Valor: R$ 9.882.335,97 (nove milhões oitocentos e oitenta e dois mil trezentos e trinta e cinco reais e noventa e sete centavos) Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em confor- midade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso Il — Excesso de Arrecadação, relativo a Convênio junto a SINFRA — Secretaria de Estado de Infraestrutura e Lo- gística. Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legisla- ções vigentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 22 de maio de 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal FERNANDA GASPARETTO FARIAS Secretária Municipal de Finanças —e GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1875, DE 22 DE MAIO DE 2024. (Projeto de Lei nº.1844, de 15 de maio de 2024 — do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arreca- dação no valor de até R$ 1 1.200.000,00 na forma que específica.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária de 21 de maio de 2024, apro- vou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito suplementar, por excesso de arrecadação no valor de R$ 11.200. 000,00 (onze milhões e duzentos mil reais), para atender à finalidade abai- xo especificada: Órgão: 06 — Secretaria de Saúde Unid. Orç.: 002 — Saúde — Recursos Vinculados Função: 10 — Saúde Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0116 — Atenção em Saúde Projeto/Atividade: 20230 — Resolução CIB/MT Cofinanciamento Estadual para Custeio | Í Valor: R$ 11.200.000,00 (onze milhões e duzentos mil reais) Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em confor- midade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso || — Excesso de Arrecadação, relativo a Resoluções CIB/MT, junto a Secretaria de Estado de Saúde. Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na | Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei Assinado Digitalmente 23 de Maio de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX INº 4.490 de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legisla- MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO soes vigentes. Prefeito Municipal Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas FERNANDA GASPARETTO FARIAS as disposições em contrário. | Secretária Municipal de Finanças Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 22 de maio de 2024. GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 211, DE 22 DE MAIO DE 2024. (Projeto de Lei Complementar n.º 235, de 30 de abril de 2024, do Executivo) “Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Água Boa/MT e dá outras providências”, Ml - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida pelo Art. 2º da Lei Federal n.º 9.717/98, alterado pelo Art. 10 da Lei Federal n.º 1 0.887/2004, igual a 22,39% (vinte e dois inteiros e trinta e nove centésimos por cento) mais uma alíquota suplementar para su- portar os gastos administrativos de 3,6% (três inteiros e seis décimo por cento), num total de 25,99% (vinte e cinco inteiros e noventa e nove centésimos Por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos; E..] Art. 2º . A alíquota patronal suplementar igual a 13,02% (treze inteiros e dois centésimos por cento) prevista no cálculo atuarial realizado em 28 de março de 2024. Art. 3º. Homologa-se o cálculo atuarial anual realizado em 31 de maio de 2024. Art. 4º - Fica equacionado o déficit estabelecido pelo cálculo atuarial realizado no mês de 28 de março de 2024 e será amortizado conforme a tabela | do anexo | desta lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de setembro de 2024. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 22 DE MAIO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ANEXO ÚNICO LEI COMPLEMENTAR Nº 211, DE 22 DE MAIO DE 2024. (Projeto de Lei Complementar nº 235, de 30 de abril de 2024, do Executivo) TABELA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL [Saldo Inicial Thaa Pagamento — [Saldo Fina] [147.596.656,67/7.379.532,83/4.921.881,26 150.054.608,25 38. 180,462,08/150.054.608,25]7.502:730,41]7.552 1011357] 150.005:237,33 1 7 148.988.602,12 [39.337.399, 17/149.481.376,85[7.474.068, 84] 84 48.328.931,8) 47.491.972,8 46.466.785,4. 45.241.855,9) [41.342.001,87/145.241.855,95]7.262/052,80[8.608.051 15 |143.805.067,5 42.143.669,9 40.244.247,2 [9.163.775,53 [138.092.684,0) [83.022.734, 14/138.092.684,05/6.904.634,20/0/325.187 517] 35.674.130,7] 43.452.961 481 135.674.130,75[6.783.706,54/9.484.671,35 | 32.972.965,9 29.972.757,68) 26.656.222,6; 44.769.629,66/126.656.222 8016.332.811,13/9.983.850,83 [123.005 1 82,9% =|= Est ES O, E E JIN ES o é Er ES So diariomunicipal.org/mt/amm + Wwww.amm.org.br 48 Assinado Digitalmente