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norma nº 1875/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1875 / 2024
Date 2024-05-22
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE ATÉ R$11.200.00,00 NA FORMA QUE ESPECIFICA."
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PREFEITURA UNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO Grosso
JA
LEI Nº 1875, DE 22 DE MAIO DE 2024,
(Projeto de Lei nº.1 844, de 15 de maio de 2024 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Suplementar por
Excesso de Arrecadação no valor de até R$
11.200.000,00 na forma que especifica.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito
suplementar, por excesso de arrecadação no valor de R$ 11.200.000,00 (onze milhões e duzentos
mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 — Secretaria de Saúde
Unid. Orç.: 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 — Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0116 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20230 — Resolução CIB/MT Cofinanciamento Estadual para
Custeio
Valor: R$ 1 1.200.000,00 (onze milhões e duzentos mil reais)
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em conformidade com
O artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso
II — Excesso de Arrecadação, relativo a Resoluções CIB/MT, junto a Secretaria de Estado de
Saúde.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei
1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legislações vigentes.
Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 22 de maio de 2024.
FERNANDA G ETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT E
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br :
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
——>——— GESTÃO 2021/2024
ÁGUA BOA
B/ PREFEITURA
23 de Maio de 2024 +
Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso +
ANO XIX | Nº 4.490
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a
Câmara Municipal em sessão extraordinária de 21 de maio de 2024, apro-
vou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um
crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 58.394,87
(cinquenta e oito mil trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e sete
centavos), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 07 - Secretaria de Assistência Social
Unidade: 002 — Fundo Municipal de Assistência Social Recursos Vincula-
dos
Função: 08 — Assistência Social
Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0157 — Reintegrar Indivíduos na Sociedade
Projeto/Atividade: 10207 — Implantação do Escritório Social
Valor: R$ 58.394,87 (cinquenta e oito mil trezentos e noventa e quatro
reais e oitenta e sete centavos)
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em confor-
midade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43
da Lei Federal nº 4.320/64, inciso Il — Excesso de Arrecadação, relativo a
recurso recebido através de uma parceria formada com o TJ/MT Tribunal
de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na
Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legisla-
ções vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 22 de maio de 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
————— [No
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1874, DE 22 DE MAIO DE 2024.
(Projeto de Lei nº. 1843 de 14 de maio de 2024 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação
no valor de até R$ 1 1.698.814,38 na forma que especifica.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a
Câmara Municipal em sessão extraordinária de 21 de maio de 2024, apro-
vou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um
crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$11 -698.814,38
(onze milhões e seiscentos e noventa e oito mil, oitocentos e quatorze re-
ais e trinta e oito centavos), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 09 - Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Unidade: 001 — Infraestrutura
Função: 04 — Administração
Sub-Função: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 0151 — Pavimentação e Infraestrutura nas Vias do Município
Projeto/Atividade: 10208 — Pavimentação da Rodovia Municipal AB - 154
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
47
Valor: R$ 1.816.478,41 (um milhão oitocentos e dezesseis mil quatro-
centos e setenta e oito reais e quarenta e um centavos)
Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Unidade: 001 — Infraestrutura
Função: 04 — Administração
Sub-Função: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 0151 — Pavimentação e Infraestrutura nas Vias do Município
Projeto/Atividade: 10209 — Pavimentação da Rodovia Municipal AB - 100
Valor: R$ 9.882.335,97 (nove milhões oitocentos e oitenta e dois mil
trezentos e trinta e cinco reais e noventa e sete centavos)
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em confor-
midade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43
da Lei Federal nº 4.320/64, inciso Il — Excesso de Arrecadação, relativo a
Convênio junto a SINFRA — Secretaria de Estado de Infraestrutura e Lo-
gística.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na
Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legisla-
ções vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 22 de maio de 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
—e
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1875, DE 22 DE MAIO DE 2024.
(Projeto de Lei nº.1844, de 15 de maio de 2024 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arreca-
dação no valor de até R$ 1 1.200.000,00 na forma que específica.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a
Câmara Municipal em sessão extraordinária de 21 de maio de 2024, apro-
vou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um
crédito suplementar, por excesso de arrecadação no valor de R$ 11.200.
000,00 (onze milhões e duzentos mil reais), para atender à finalidade abai-
xo especificada:
Órgão: 06 — Secretaria de Saúde
Unid. Orç.: 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 — Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0116 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20230 — Resolução CIB/MT Cofinanciamento Estadual
para Custeio
|
Í
Valor: R$ 11.200.000,00 (onze milhões e duzentos mil reais)
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em confor-
midade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43
da Lei Federal nº 4.320/64, inciso || — Excesso de Arrecadação, relativo a
Resoluções CIB/MT, junto a Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na
| Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei
Assinado Digitalmente
23 de Maio de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX INº 4.490
de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legisla- MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
soes vigentes. Prefeito Municipal
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas FERNANDA GASPARETTO FARIAS
as disposições em contrário.
| Secretária Municipal de Finanças
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 22 de maio de 2024.
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 211, DE 22 DE MAIO DE 2024.
(Projeto de Lei Complementar n.º 235, de 30 de abril de 2024, do Executivo)
“Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Água Boa/MT e dá
outras providências”,
Ml - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida pelo Art. 2º da Lei Federal n.º 9.717/98, alterado pelo Art.
10 da Lei Federal n.º 1 0.887/2004, igual a 22,39% (vinte e dois inteiros e trinta e nove centésimos por cento) mais uma alíquota suplementar para su-
portar os gastos administrativos de 3,6% (três inteiros e seis décimo por cento), num total de 25,99% (vinte e cinco inteiros e noventa e nove centésimos
Por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos;
E..]
Art. 2º . A alíquota patronal suplementar igual a 13,02% (treze inteiros e dois centésimos por cento) prevista no cálculo atuarial realizado em 28 de
março de 2024.
Art. 3º. Homologa-se o cálculo atuarial anual realizado em 31 de maio de 2024.
Art. 4º - Fica equacionado o déficit estabelecido pelo cálculo atuarial realizado no mês de 28 de março de 2024 e será amortizado conforme a tabela |
do anexo | desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de setembro de 2024.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 22 DE MAIO DE 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ANEXO ÚNICO
LEI COMPLEMENTAR Nº 211, DE 22 DE MAIO DE 2024.
(Projeto de Lei Complementar nº 235, de 30 de abril de 2024, do Executivo)
TABELA
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
[Saldo Inicial Thaa Pagamento — [Saldo Fina]
[147.596.656,67/7.379.532,83/4.921.881,26 150.054.608,25
38. 180,462,08/150.054.608,25]7.502:730,41]7.552 1011357] 150.005:237,33
1 7 148.988.602,12
[39.337.399, 17/149.481.376,85[7.474.068, 84] 84
48.328.931,8)
47.491.972,8
46.466.785,4.
45.241.855,9)
[41.342.001,87/145.241.855,95]7.262/052,80[8.608.051 15 |143.805.067,5
42.143.669,9
40.244.247,2
[9.163.775,53 [138.092.684,0)
[83.022.734, 14/138.092.684,05/6.904.634,20/0/325.187 517] 35.674.130,7]
43.452.961 481 135.674.130,75[6.783.706,54/9.484.671,35 | 32.972.965,9
29.972.757,68)
26.656.222,6;
44.769.629,66/126.656.222 8016.332.811,13/9.983.850,83 [123.005 1 82,9%
=|=
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So
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