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norma nº 1876/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1876 / 2024
Date 2024-06-19
Ementa"DISPÕE SOBRE O VALOR A SER CONSIDERADO PARA CONTRATAÇÕES DE GRANDE VULTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
TN
LEI Nº 1876, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
(Projeto de Lei nº 1841, de 08 de maio de 2024, do Executivo)
Dispõe sobre o valor a ser considerado para
contratações de grande vulto no âmbito do
Município de Água Boa.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado do Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - No Município de Água Boa, para os fins da Lei Federal nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, considera-se como de grande vulto a contratação de obras, serviços e
fornecimentos cujo valor estimado supera R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, 19 de junho de 2024.
Edi
MARIANO KOLANKIE WICZ FILHO
Prefeito icipal
SEBASTIÃO ANTON
Secretário Municipal de Administração 'e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 t
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br á
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
—— GESTÃO 2021/2024 -—
PREFEITURA
ÁGUA BOA
eee eee
20 de Junho de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.509
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1878, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
(Projeto de Lei nº. 1848, de 12 de junho de 2024 — do Executivo)
“Autoriza alterar o Art. 15º da Lei de Diretrizes Orçamentárias Nº 1846 de
20 de dezembro de 2023, na forma que específica.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma-
ra Municipal em sessão ordinária de 17 de junho de 2024, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a inserir, 01 (uma) instituições
especificadas:
Art. 15º. Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com as despesas, de
responsabilidade de outras esferas do Poder Público, e privada sem fins
lucrativos desde que firmados os respectivos convênios, termos de acor-
do, contrato de rateio, ajuste ou congêneres e venham oferecer benefícios
à população do município desde que existam recursos orçamentários dis-
poníveis:
|- Empaer;
Il- Policiais Civil e Militar;
Hll- Indea;
IV- Sema;
V- Tribunal Regional Eleitoral;
VI- Tribunal Regional do Trabalho;
VII- Ministério Público;
VIll- SEFAZ;
IX- IBAMA;
X- Consórcios Públicos Legalmente Constituídos;
XI- Associação Pestalozzi;
XIl- Lar da Criança;
XIII- Associação Rádio Cultura Siriema;
XIV- AMA — Associação dos Municípios do Araguaia;
XV- AMM — Associação Matogrossensse dos Municípios;
XVI- CNM — Confederação Nacional dos Municípios;
XVIl- COSEMS — Conselho Estadual de Secretários de Saúde;
XvVIII- Instituto Lions da Visão;
XIX- Hospital de Câncer de Mato Grosso;
XX- INCRA/MT;
XXI- Undime — União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação;
XXII- Associação Desportiva de Água Boa;
XXIII- Expovale;
XXIV- Associação dos Amigos de Água Boa;
XXV- Conselhos Deliberativos; e
XXVI- Associação de Pais e Mestres.
XXVII — Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual — FAES-
PE
XXVIII — Associação Comercial e Empresarial de Agua Boa - ACEAB
XXIX — Lar dos Idosos São J. Batista
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
XXX — Associação Beneditina da Providencia - ABENP
XXXI - Associação dos Policiais Civis da Regional de Água Boa
XXXII — Associação dos Militares do Médio Araguaia - AMMA
XXXIII — Secretária de Estado de Segurança Pública
XXXIV - Associação Movimento de Resgate de Animais de Agua Boa — MT
XXXV — Associação Crista em Unidade de Água Boa — MT — ACEUAB
XXXVI — Associação Cultural Pirilampos do Vale — A.C.P.V
XXXvVII — Associação Atlética Araguaia — A.A.A
XXXvVIII — Associação Cultural Coração Caipira de Porto Alegre do Norte
(Emenda Modificativa nº 003/2024).
XXXVIX — Associação Nova Esperança (Emenda Modificativa nº 003/
2024).
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na
Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legisla-
ções vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 19 de junho de 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
res rsrsrsrsrs meme
FINANÇAS
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº
016/2024.
Inexigibilidade de licitação Bira prestação de serviços de
show artístico "Grupo Flor Ribeirinha", para realizar show
no Festrilha 2024 no dia 29 junho, show com duração de 40
minutos, já inclusa despesa de nota fiscal e impostos.
Associação Cultural Flor Ribeirinha CNPJ: 10.908.256/
90 (noventa) dias.
Valor Global |R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais).
Fundamento ar 74, inciso Il da Lei nº. 14.133/2021.
ansja nos autos do processo de Inexigibilidade nº. 016/
Justificativa
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em consonância com a justificativa
apresentada pelo responsável por processos de licitações e Parecer Juri-
dico constante do Processo de Inexigibilidade nº. 016/2024, nos termos do
Art. 54 da Lei nº. 14.133/2021 e suas atualizações.
Água Boa, em 19 de junho de 2024.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
cearense
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1876, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
(Projeto de Lei nº 1841, de 08 de maio de 2024, do Executivo)
Dispõe sobre o valor a ser considerado para contratações de grande
vulto no âmbito do Município de Água Boa.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado do Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se-
guinte lei:
Assinado Digitalmente
20 de Junho de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.509
Art. 1º - No Município de Água Boa, para os fins da Lei Federal nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, considera-se como de grande vulto a contratação
de obras, serviços e fornecimentos cujo valor estimado supera R$ 5.000.
000,00 (cinco milhões de reais).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, 19 de junho de 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA
GRUPO DE PREGÃO
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2024, FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA — MT E A EMPRESA N X DA SILVA
GONÇALVES.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/
06/93 e alterações posteriores, o Município de Alto Boa Vista, Estado de
Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede admi-
nistrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº. 975 — Centro, nesta ci-
dade, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, representado neste
ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, empre-
sário, inscrito no CPF sob o nº 485.415.161-72 e RG nº 2743559 emiti-
da pela SSP-GO, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante
chamado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa N X DA SILVA
GONÇALVES, pessoa jurídica de direito privado, com sede na AV ARLIN-
DA REZENDE DE AZEVEDO — 826 — CENTRO — ALTO BOA VISTA/MT —
CEP 78.665-000, inscrita no CNPJ sob nº 12.648.126/0001-56, neste ato
representada pelo Sra. NUBIA XAVIER DA SILVA GONÇALVES, portador
do RG nº 3943087 2º VIA SSPIGO e inscrito no CPF nº 027.810.211-56,
residente e domiciliado no Município de Alto Boa Vista/MT, doravante de-
nominado CONTRATADA, adjudicatária do fornecimento abaixo indicado
no Pregão eletrônico nº 002/2023, resolvem celebrar Termo Aditivo ao
Contrato Nº 012/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir esta-
belecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente aditivo tem por objeto o reajuste do valor do item 174 de
R$ 6,00 para o valor reajustado de R$ 8,90 sobre o Contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1 - O presente
aditivo encontra embasamento legal no art. 65 inciso | “b” da Lei nº
8.666/93. 2.1.2 - A Administração Municipal se sentiu na obrigação
de promover o aditivo devido as altas setoriais demonstradas através
de notas fiscais apresentadas pelo licitante estando de acordo com o
praticado no mercado. CLÁUSULA TERCEIRA —- DO VALOR
3.1 - O valor deste aditivo conforme comprovada a necessidade do rea-
juste através de notas fiscais apresentadas do item 174, passa de R$ 6,00
para R$ 8,90.
CLÁUSULA QUARTA — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 — As demais
Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas. E por esta-
rem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as dis-
posições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas
contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de
igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (du-
as) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Alto Boa Vista - MT, 19 de junho de 2024.
JOSE PEREIRA MARANHÃO
NX DA SILVA GONÇALVES
Prefeito Municipal
CONTRATANTE EONTENLADA
TESTEMUNHAS:
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
ces rs er rear resmas
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 038/2024
AVISO DE PUBLICAÇÃO
Alto Boa Vista - MT, 17 de Junho de 2024.
“O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA ESTADO DE MATO
GROSSO EM CUMPRIMENTO AO QUE DISPÕE A CONSTITUIÇÃO FE-
DERAL, ESTADUAL, A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E, EM ESPECIAL,
O ARTIGO 61, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 8.666/93"
Torna-se público o EXTRATO DE CONTRATO Nº 038/2024, de 17 de Ju-
nho de 2024, que, para fins de direito e conhecimento público, expediu-se
o presente Aviso, com Publicação em Mural Prefeitura e Câmara Munici-
pal de Alto Boa Vista - MT:
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATADA: GESSE VITOR LEITE DE BRITO — EPP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA-MT
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A
EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM TSD E DRENAGEM
SUPERFICIAL EM DIVERSAS VIAS URBANAS NO MUNICÍPIO DE ALTO
BOA VISTA-MT, CONFORME CONVÊNIO Nº 0025-2024 E PROJETO
BÁSICO.
DO VALOR: R$ 2.841.203,10 (dois milhões oitocentos e quarenta e um
mil duzentos e três reais e dez centavos)
DO PRAZO: O prazo do presente contrato é de 180 (cento e oitenta) dias.
DOS RECURSOS:
Ficha|Dotação Código.
0192/10.01.15.452.0058.11051.4.4.90.51/1701
DATA: 17 de Junho de 2024.
ASSINAM: JOSÉ PEREIRA MARANHÃO - Prefeito Municipal e GESSE
VITOR LEITE DE BRITO — EPP - Contratada.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 040/2024
AVISO DE PUBLICAÇÃO
Alto Boa Vista — MT, 19 de Junho de 2024
“O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA ESTADO DE MATO
GROSSO EM CUMPRIMENTO AO QUE DISPÕE A CONSTITUIÇÃO FE-
DERAL, ESTADUAL, A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E, EM ESPECIAL,
O ARTIGO 61, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 8.666/93"
Torna-se publico o EXTRATO DE CONTRATO Nº 040/2024, de 19 de Ju-
nho de 2024, que, para fins de direito e conhecimento público, expediu-se
o presente Aviso, com Publicação em Mural Prefeitura e Câmara Munici-
pal de Alto Boa Vista — MT:
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATADO: RICARDO DE SOUSA BEZERRA
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA-MT
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO REGIONAL COM O
CANTOR RICK SOUSA NOS DIAS 21 E 22 DE JUNHO DE 2024 PARA
ANIMAÇÃO DA COPA SÃO JOÃO QUE ACONTECERA ENTRE OS DIAS
21/06/2024 A 23/06/2024 NO MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA-MT.
DO VALOR: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais)
DO PRAZO: O prazo do presente Contrato é de 15 (quinze) dia.
Assinado Digitalmente

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