| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1876 / 2024 |
| Date | 2024-06-19 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O VALOR A SER CONSIDERADO PARA CONTRATAÇÕES DE GRANDE VULTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO TN LEI Nº 1876, DE 19 DE JUNHO DE 2024. (Projeto de Lei nº 1841, de 08 de maio de 2024, do Executivo) Dispõe sobre o valor a ser considerado para contratações de grande vulto no âmbito do Município de Água Boa. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado do Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - No Município de Água Boa, para os fins da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, considera-se como de grande vulto a contratação de obras, serviços e fornecimentos cujo valor estimado supera R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, 19 de junho de 2024. Edi MARIANO KOLANKIE WICZ FILHO Prefeito icipal SEBASTIÃO ANTON Secretário Municipal de Administração 'e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 t Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br á CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO —— GESTÃO 2021/2024 -— PREFEITURA ÁGUA BOA eee eee 20 de Junho de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.509 Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1878, DE 19 DE JUNHO DE 2024. (Projeto de Lei nº. 1848, de 12 de junho de 2024 — do Executivo) “Autoriza alterar o Art. 15º da Lei de Diretrizes Orçamentárias Nº 1846 de 20 de dezembro de 2023, na forma que específica.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma- ra Municipal em sessão ordinária de 17 de junho de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a inserir, 01 (uma) instituições especificadas: Art. 15º. Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com as despesas, de responsabilidade de outras esferas do Poder Público, e privada sem fins lucrativos desde que firmados os respectivos convênios, termos de acor- do, contrato de rateio, ajuste ou congêneres e venham oferecer benefícios à população do município desde que existam recursos orçamentários dis- poníveis: |- Empaer; Il- Policiais Civil e Militar; Hll- Indea; IV- Sema; V- Tribunal Regional Eleitoral; VI- Tribunal Regional do Trabalho; VII- Ministério Público; VIll- SEFAZ; IX- IBAMA; X- Consórcios Públicos Legalmente Constituídos; XI- Associação Pestalozzi; XIl- Lar da Criança; XIII- Associação Rádio Cultura Siriema; XIV- AMA — Associação dos Municípios do Araguaia; XV- AMM — Associação Matogrossensse dos Municípios; XVI- CNM — Confederação Nacional dos Municípios; XVIl- COSEMS — Conselho Estadual de Secretários de Saúde; XvVIII- Instituto Lions da Visão; XIX- Hospital de Câncer de Mato Grosso; XX- INCRA/MT; XXI- Undime — União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação; XXII- Associação Desportiva de Água Boa; XXIII- Expovale; XXIV- Associação dos Amigos de Água Boa; XXV- Conselhos Deliberativos; e XXVI- Associação de Pais e Mestres. XXVII — Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual — FAES- PE XXVIII — Associação Comercial e Empresarial de Agua Boa - ACEAB XXIX — Lar dos Idosos São J. Batista diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br XXX — Associação Beneditina da Providencia - ABENP XXXI - Associação dos Policiais Civis da Regional de Água Boa XXXII — Associação dos Militares do Médio Araguaia - AMMA XXXIII — Secretária de Estado de Segurança Pública XXXIV - Associação Movimento de Resgate de Animais de Agua Boa — MT XXXV — Associação Crista em Unidade de Água Boa — MT — ACEUAB XXXVI — Associação Cultural Pirilampos do Vale — A.C.P.V XXXvVII — Associação Atlética Araguaia — A.A.A XXXvVIII — Associação Cultural Coração Caipira de Porto Alegre do Norte (Emenda Modificativa nº 003/2024). XXXVIX — Associação Nova Esperança (Emenda Modificativa nº 003/ 2024). Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legisla- ções vigentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 19 de junho de 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal FERNANDA GASPARETTO FARIAS Secretária Municipal de Finanças res rsrsrsrsrs meme FINANÇAS TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 016/2024. Inexigibilidade de licitação Bira prestação de serviços de show artístico "Grupo Flor Ribeirinha", para realizar show no Festrilha 2024 no dia 29 junho, show com duração de 40 minutos, já inclusa despesa de nota fiscal e impostos. Associação Cultural Flor Ribeirinha CNPJ: 10.908.256/ 90 (noventa) dias. Valor Global |R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais). Fundamento ar 74, inciso Il da Lei nº. 14.133/2021. ansja nos autos do processo de Inexigibilidade nº. 016/ Justificativa Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em consonância com a justificativa apresentada pelo responsável por processos de licitações e Parecer Juri- dico constante do Processo de Inexigibilidade nº. 016/2024, nos termos do Art. 54 da Lei nº. 14.133/2021 e suas atualizações. Água Boa, em 19 de junho de 2024. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal cearense GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1876, DE 19 DE JUNHO DE 2024. (Projeto de Lei nº 1841, de 08 de maio de 2024, do Executivo) Dispõe sobre o valor a ser considerado para contratações de grande vulto no âmbito do Município de Água Boa. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado do Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se- guinte lei: Assinado Digitalmente 20 de Junho de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.509 Art. 1º - No Município de Água Boa, para os fins da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, considera-se como de grande vulto a contratação de obras, serviços e fornecimentos cujo valor estimado supera R$ 5.000. 000,00 (cinco milhões de reais). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, 19 de junho de 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA GRUPO DE PREGÃO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2024, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA — MT E A EMPRESA N X DA SILVA GONÇALVES. Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/ 06/93 e alterações posteriores, o Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede admi- nistrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº. 975 — Centro, nesta ci- dade, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, empre- sário, inscrito no CPF sob o nº 485.415.161-72 e RG nº 2743559 emiti- da pela SSP-GO, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante chamado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa N X DA SILVA GONÇALVES, pessoa jurídica de direito privado, com sede na AV ARLIN- DA REZENDE DE AZEVEDO — 826 — CENTRO — ALTO BOA VISTA/MT — CEP 78.665-000, inscrita no CNPJ sob nº 12.648.126/0001-56, neste ato representada pelo Sra. NUBIA XAVIER DA SILVA GONÇALVES, portador do RG nº 3943087 2º VIA SSPIGO e inscrito no CPF nº 027.810.211-56, residente e domiciliado no Município de Alto Boa Vista/MT, doravante de- nominado CONTRATADA, adjudicatária do fornecimento abaixo indicado no Pregão eletrônico nº 002/2023, resolvem celebrar Termo Aditivo ao Contrato Nº 012/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir esta- belecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O presente aditivo tem por objeto o reajuste do valor do item 174 de R$ 6,00 para o valor reajustado de R$ 8,90 sobre o Contrato original. CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 65 inciso | “b” da Lei nº 8.666/93. 2.1.2 - A Administração Municipal se sentiu na obrigação de promover o aditivo devido as altas setoriais demonstradas através de notas fiscais apresentadas pelo licitante estando de acordo com o praticado no mercado. CLÁUSULA TERCEIRA —- DO VALOR 3.1 - O valor deste aditivo conforme comprovada a necessidade do rea- juste através de notas fiscais apresentadas do item 174, passa de R$ 6,00 para R$ 8,90. CLÁUSULA QUARTA — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 — As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas. E por esta- rem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as dis- posições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (du- as) testemunhas idôneas e civilmente capazes. Alto Boa Vista - MT, 19 de junho de 2024. JOSE PEREIRA MARANHÃO NX DA SILVA GONÇALVES Prefeito Municipal CONTRATANTE EONTENLADA TESTEMUNHAS: diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br ces rs er rear resmas COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 038/2024 AVISO DE PUBLICAÇÃO Alto Boa Vista - MT, 17 de Junho de 2024. “O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA ESTADO DE MATO GROSSO EM CUMPRIMENTO AO QUE DISPÕE A CONSTITUIÇÃO FE- DERAL, ESTADUAL, A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E, EM ESPECIAL, O ARTIGO 61, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 8.666/93" Torna-se público o EXTRATO DE CONTRATO Nº 038/2024, de 17 de Ju- nho de 2024, que, para fins de direito e conhecimento público, expediu-se o presente Aviso, com Publicação em Mural Prefeitura e Câmara Munici- pal de Alto Boa Vista - MT: EXTRATO DE CONTRATO CONTRATADA: GESSE VITOR LEITE DE BRITO — EPP CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA-MT OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM TSD E DRENAGEM SUPERFICIAL EM DIVERSAS VIAS URBANAS NO MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA-MT, CONFORME CONVÊNIO Nº 0025-2024 E PROJETO BÁSICO. DO VALOR: R$ 2.841.203,10 (dois milhões oitocentos e quarenta e um mil duzentos e três reais e dez centavos) DO PRAZO: O prazo do presente contrato é de 180 (cento e oitenta) dias. DOS RECURSOS: Ficha|Dotação Código. 0192/10.01.15.452.0058.11051.4.4.90.51/1701 DATA: 17 de Junho de 2024. ASSINAM: JOSÉ PEREIRA MARANHÃO - Prefeito Municipal e GESSE VITOR LEITE DE BRITO — EPP - Contratada. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 040/2024 AVISO DE PUBLICAÇÃO Alto Boa Vista — MT, 19 de Junho de 2024 “O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA ESTADO DE MATO GROSSO EM CUMPRIMENTO AO QUE DISPÕE A CONSTITUIÇÃO FE- DERAL, ESTADUAL, A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E, EM ESPECIAL, O ARTIGO 61, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 8.666/93" Torna-se publico o EXTRATO DE CONTRATO Nº 040/2024, de 19 de Ju- nho de 2024, que, para fins de direito e conhecimento público, expediu-se o presente Aviso, com Publicação em Mural Prefeitura e Câmara Munici- pal de Alto Boa Vista — MT: EXTRATO DE CONTRATO CONTRATADO: RICARDO DE SOUSA BEZERRA CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA-MT OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO REGIONAL COM O CANTOR RICK SOUSA NOS DIAS 21 E 22 DE JUNHO DE 2024 PARA ANIMAÇÃO DA COPA SÃO JOÃO QUE ACONTECERA ENTRE OS DIAS 21/06/2024 A 23/06/2024 NO MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA-MT. DO VALOR: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais) DO PRAZO: O prazo do presente Contrato é de 15 (quinze) dia. Assinado Digitalmente