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norma nº 1877/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1877 / 2024
Date 2024-06-19
Ementa"ACRESCENTA O ART. 2º-A NA LEI Nº 1728, DE 02 DE JUNHO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1877, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
(Projeto de Lei nº 1846, de 03 de junho de 2024, do Executivo)
“Acrescenta o Art. 22º-A na Lei nº 1728, de
02 de junho de 2022, e dá outras
providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em sessão ordinária de 17 de junho de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica acrescido o Art. 2º-A na Lei nº 1728, de 02 de junho de 2022, que
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação com o Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso — IFMT e dá outras providências”, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 29-A - Fica o Poder Executivo autorizado a Firmar Termo de
Convênio para locação de 2 (dois) imóveis destinados ao IFMT, cujo os
valores não poderão ultrapassar o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais) mensais cada, pelo prazo elencado no art. 5º da Lei nº
1728/2022.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão a conta da
Secretaria Municipal de Educação, através da funcional programática 12.362.0147.20199 -
Cooperação Firmada com o IFMT.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalterada
todas as demais disposições da Lei nº 1728, de 02 de junho de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS É JUNHO DE 2024.
SEBASTIÃO ANT
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á
Fone: (66) 3468-6400 Fá: p) ABua Bum
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ii
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
—— GESTÃO 2021/2024
20 de Junho de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.509
Art. 4º - A atual nomenclatura dos logradouros públicos do município de
Água Boa serão mantidas.
Art. 5º - Os Projetos de iniciativa popular que disponham sobre a denomi-
nação de logradouros e espaços públicos, deverão observar os requisitos
estabelecidos nesta norma.
Art. 6º - Em casos específicos, havendo a indicação concorrente de dois
ou mais nomes sobre o mesmo logradouro a comunidade afetada deverá
manifestar-se formalmente através de documento escrito ou Ata presenci-
al em reunião convocada para este fim especifico.
Art. 7º « Nos termos do regimento interno da Câmara Municipal de Água
Boa, caberá a Comissão Geral a análise de todos os Projetos que versa-
rem sobre a denominação de logradouros e espaços públicos.
$ 1º - Em sua análise, a Comissão avaliará se as condições impostas por
meio desta lei foram realmente atendidas em sua totalidade, determinando
o arquivamento da matéria que não cumprir as normas estabelecidas.
$ 2º - Para execução de suas atividades poderá a Comissão requerer in-
formações complementares para a instrução de seu parecer, bem como
ouvir o autor da proposição, juntar documentos e diligenciar junto aos ór-
gãos que se fizerem necessários.
Art. 8º » Fica expressamente vedada a apresentação de Projetos de Lei
de denominação de logradouros e espaços públicos ainda inexistentes ou
cujas obras estejam inacabadas.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na dada de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 19 DE JUNHO DE
2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
[IS
GERÊNCIA LEGISLATIVA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2024
AUTORIA: Membros daComissão Geral
Modifica-se no Art. 15, conforme se observa no texto proposto, existem 3
(três)
incisos com a nuneração “XXXVII” ao Projeto de Lei nº 1848, de 12 de ju-
nho de 2024, que "AUTORIZA ALTERAR O ART. 15 DA LEI DE DIRETRI-
ZES ORÇAMENTÁRIAS Nº 1846, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023, NA
FORMA QUE ESPECÍFICA". Que passa a ter a seguinte redação:
Onde “lia-se”:
Art.15-(...)
XXXXvVII — Associação Atlética Araguaia — A.A.A.
XXXXvVII — Associação Cultural Coração de Porto Alegre do Norte
XXXXVII — Associação Nova Esperança
Passa-se “a ler”:
Art. 15—(...)
XXXXVII — Associação Atlética Araguaia — A.A.A.
XXXXVIII — Associação Cultural Coração de Porto Alegre do Norte
XXXXIX — Associação Nova Esperança
JUSTIFICATIVA
Esta emenda se fez necessária, para poder constar a sequência correta
dos incisos, pois conforme estava no texto proposto, existiam 3 (três) inci-
sos com a mesma numeração, o qual citamos: “XXXVI.
Sala da Comissão Geral, aos 17 de junho de 2024.
Vereador Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL) - Relator
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
Vereadora Eva da Silva Pereira (PSB) — Presidente
Vereador Agnaldo Lansoni (PRD) — Vice-Presidente
Vereador Elton Jones Bettio (MDB) — Membro
Vereador Heronides Silveira Junior (PL) - Membro
rr rrertrererrreerrerrmeeemeememem
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1877, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
(Projeto de Lei nº 1846, de 03 de junho de 2024, do Executivo)
“Acrescenta o Art. 2º-A na Lei nº 1728, de 02 de junho de 2022, e dá
outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 17 de
junho de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica acrescido o Art. 2º-A na Lei nº 1728, de 02 de junho de 2022,
que “Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação com o Ins-
tituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso — IFMT
e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º-A - Fica o Poder Executivo autorizado a Firmar Termo de Convênio
para locação de 2 (dois) imóveis destinados ao IFMT, cujo os valores não
poderão ultrapassar o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais ca-
da, pelo prazo elencado no art. 5º da Lei nº 1728/2022.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão a
conta da Secretaria Municipal de Educação, através da funcional progra-
mática 12.362.0147.20199 - Cooperação Firmada com o IFMT.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo-se
inalterada todas as demais disposições da Lei nº 1728, de 02 de junho de
2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 19 DE JUNHO DE
2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
CLÉRIA WAGNER
Secretária Municipal de Educação
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
qr rare emeamem
FINANÇAS
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº
015/2024.
Inexigibilidade de Licitação para a contratação de empresa
especializada para contratação de plataforma digital adap-
tativa de apreciada e avaliação gamificada com ferra-
menta que usa inteligência artificial é teoria de resposta
com Ro de machine anna or para
“aprendizagem para o Município de Água Boa — MT
JOVENS GENIOS PROVEDOR DE CONTEUDO LTDA
CNPJ: 29.286.289/0001-39
Prazo de
Execução 12 meses.
Valor Global |R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais).
Cungemento/rt. 74, inciso | da Lei nº. 14.133/2021,
Justificativa Bnexa nos autos do processo de Inexigibilidade nº. 015/
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em consonância com a justificativa
apresentada pelo responsável por processos de licitações e Parecer Juri-
dico constante do Processo de Inexigibilidade nº. 015/2024, nos termos do
Art. 54 da Lei nº. 14.133/2021 e suas atualizações.
Água Boa, em 19 de junho de 2024.
Objeto
Favorecido
16 Assinado Digitalmente

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