| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1877 / 2024 |
| Date | 2024-06-19 |
| Ementa | "ACRESCENTA O ART. 2º-A NA LEI Nº 1728, DE 02 DE JUNHO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1877, DE 19 DE JUNHO DE 2024. (Projeto de Lei nº 1846, de 03 de junho de 2024, do Executivo) “Acrescenta o Art. 22º-A na Lei nº 1728, de 02 de junho de 2022, e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 17 de junho de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica acrescido o Art. 2º-A na Lei nº 1728, de 02 de junho de 2022, que “Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso — IFMT e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 29-A - Fica o Poder Executivo autorizado a Firmar Termo de Convênio para locação de 2 (dois) imóveis destinados ao IFMT, cujo os valores não poderão ultrapassar o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais cada, pelo prazo elencado no art. 5º da Lei nº 1728/2022. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão a conta da Secretaria Municipal de Educação, através da funcional programática 12.362.0147.20199 - Cooperação Firmada com o IFMT. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalterada todas as demais disposições da Lei nº 1728, de 02 de junho de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS É JUNHO DE 2024. SEBASTIÃO ANT Secretário Municipal de Administração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á Fone: (66) 3468-6400 Fá: p) ABua Bum Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ii CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO —— GESTÃO 2021/2024 20 de Junho de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.509 Art. 4º - A atual nomenclatura dos logradouros públicos do município de Água Boa serão mantidas. Art. 5º - Os Projetos de iniciativa popular que disponham sobre a denomi- nação de logradouros e espaços públicos, deverão observar os requisitos estabelecidos nesta norma. Art. 6º - Em casos específicos, havendo a indicação concorrente de dois ou mais nomes sobre o mesmo logradouro a comunidade afetada deverá manifestar-se formalmente através de documento escrito ou Ata presenci- al em reunião convocada para este fim especifico. Art. 7º « Nos termos do regimento interno da Câmara Municipal de Água Boa, caberá a Comissão Geral a análise de todos os Projetos que versa- rem sobre a denominação de logradouros e espaços públicos. $ 1º - Em sua análise, a Comissão avaliará se as condições impostas por meio desta lei foram realmente atendidas em sua totalidade, determinando o arquivamento da matéria que não cumprir as normas estabelecidas. $ 2º - Para execução de suas atividades poderá a Comissão requerer in- formações complementares para a instrução de seu parecer, bem como ouvir o autor da proposição, juntar documentos e diligenciar junto aos ór- gãos que se fizerem necessários. Art. 8º » Fica expressamente vedada a apresentação de Projetos de Lei de denominação de logradouros e espaços públicos ainda inexistentes ou cujas obras estejam inacabadas. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 19 DE JUNHO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal [IS GERÊNCIA LEGISLATIVA EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2024 AUTORIA: Membros daComissão Geral Modifica-se no Art. 15, conforme se observa no texto proposto, existem 3 (três) incisos com a nuneração “XXXVII” ao Projeto de Lei nº 1848, de 12 de ju- nho de 2024, que "AUTORIZA ALTERAR O ART. 15 DA LEI DE DIRETRI- ZES ORÇAMENTÁRIAS Nº 1846, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023, NA FORMA QUE ESPECÍFICA". Que passa a ter a seguinte redação: Onde “lia-se”: Art.15-(...) XXXXvVII — Associação Atlética Araguaia — A.A.A. XXXXvVII — Associação Cultural Coração de Porto Alegre do Norte XXXXVII — Associação Nova Esperança Passa-se “a ler”: Art. 15—(...) XXXXVII — Associação Atlética Araguaia — A.A.A. XXXXVIII — Associação Cultural Coração de Porto Alegre do Norte XXXXIX — Associação Nova Esperança JUSTIFICATIVA Esta emenda se fez necessária, para poder constar a sequência correta dos incisos, pois conforme estava no texto proposto, existiam 3 (três) inci- sos com a mesma numeração, o qual citamos: “XXXVI. Sala da Comissão Geral, aos 17 de junho de 2024. Vereador Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL) - Relator diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br Vereadora Eva da Silva Pereira (PSB) — Presidente Vereador Agnaldo Lansoni (PRD) — Vice-Presidente Vereador Elton Jones Bettio (MDB) — Membro Vereador Heronides Silveira Junior (PL) - Membro rr rrertrererrreerrerrmeeemeememem GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1877, DE 19 DE JUNHO DE 2024. (Projeto de Lei nº 1846, de 03 de junho de 2024, do Executivo) “Acrescenta o Art. 2º-A na Lei nº 1728, de 02 de junho de 2022, e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 17 de junho de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica acrescido o Art. 2º-A na Lei nº 1728, de 02 de junho de 2022, que “Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação com o Ins- tituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso — IFMT e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º-A - Fica o Poder Executivo autorizado a Firmar Termo de Convênio para locação de 2 (dois) imóveis destinados ao IFMT, cujo os valores não poderão ultrapassar o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais ca- da, pelo prazo elencado no art. 5º da Lei nº 1728/2022. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão a conta da Secretaria Municipal de Educação, através da funcional progra- mática 12.362.0147.20199 - Cooperação Firmada com o IFMT. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalterada todas as demais disposições da Lei nº 1728, de 02 de junho de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 19 DE JUNHO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal CLÉRIA WAGNER Secretária Municipal de Educação SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento qr rare emeamem FINANÇAS TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2024. Inexigibilidade de Licitação para a contratação de empresa especializada para contratação de plataforma digital adap- tativa de apreciada e avaliação gamificada com ferra- menta que usa inteligência artificial é teoria de resposta com Ro de machine anna or para “aprendizagem para o Município de Água Boa — MT JOVENS GENIOS PROVEDOR DE CONTEUDO LTDA CNPJ: 29.286.289/0001-39 Prazo de Execução 12 meses. Valor Global |R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais). Cungemento/rt. 74, inciso | da Lei nº. 14.133/2021, Justificativa Bnexa nos autos do processo de Inexigibilidade nº. 015/ Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em consonância com a justificativa apresentada pelo responsável por processos de licitações e Parecer Juri- dico constante do Processo de Inexigibilidade nº. 015/2024, nos termos do Art. 54 da Lei nº. 14.133/2021 e suas atualizações. Água Boa, em 19 de junho de 2024. Objeto Favorecido 16 Assinado Digitalmente