| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1878 / 2024 |
| Date | 2024-06-19 |
| Ementa | "AUTORIZA ALTERAR O ART. 15 DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº 1846, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023, NA FORMA QUE ESPECÍFICA." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1878, DE 19 DE JUNHO DE 2024. (Projeto de Lei nº. 1848, de 12 de junho de 2024 — do Executivo) “Autoriza alterar o Art. 15º da Lei de Diretrizes Orçamentárias Nº 1846 de 20 de dezembro de 2023, na forma que específica.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária de 17 de junho de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a inserir, 01 (uma) instituições especificadas: Art. 15º. Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com as despesas, de responsabilidade de outras esferas do Poder Público, e privada sem fins lucrativos desde que firmados os respectivos convênios, termos de acordo, contrato de rateio, ajuste ou congêneres e venham oferecer benefícios à população do município desde que existam recursos orçamentários disponíveis: I- Empaer; T- Policiais Civil e Militar; Il- ' Indea; IV- Sema; V- Tribunal Regional Eleitoral; VI- Tribunal Regional do Trabalho; VII | Ministério Público; VII- SEFAZ; IX- IBAMA; X- Consórcios Públicos Legalmente Constituídos; XI- Associação Pestalozzi; xH- Lar da Criança; XIII- Associação Rádio Cultura Siriema; XIV- AMA - Associação dos Municípios do Araguaia; XV- AMM- Associação Matogrossensse dos Municípios; XVI CNM- Confederação Nacional dos Municípios; XVII COSEMS - Conselho Estadual de Secretários de Saúde; XVIII- Instituto Lions da Visão; XIX- Hospital de Câncer de Mato Grosso; XX- INCRA/MT; XXI- Undime — União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação; XXII- Associação Desportiva de Água Boa; XXIII- Expovale; XXIV- Associação dos Amigos de Água Boa; EM ÁGUA BOA ate Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT en Fone: (66) 3468-6400 +08) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br / his CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO ——— GESTÃO 2021/2024 -——— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO XXV- Conselhos Deliberativos; e XXVI- Associação de Pais e Mestres. XXVII — Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual — FAESPE XXVIII — Associação Comercial e Empresarial de Agua Boa - ACEAB XXIX — Lar dos Idosos São J. Batista XXX — Associação Beneditina da Providencia - ABENP XXXI — Associação dos Policiais Civis da Regional de Água Boa XXXII — Associação dos Militares do Médio Araguaia - AMMA XXXIII — Secretária de Estado de Segurança Pública XXXIV - Associação Movimento de Resgate de Animais de Agua Boa-MT XXXV — Associação Crista em Unidade de Água Boa — MT — ACEUAB XXXVI — Associação Cultural Pirilampos do Vale — A.C.P.V XXXVII — Associação Atlética Araguaia — A.A.A XXXVIII — Associação Cultural Coração Caipira de Porto Alegre do Norte (Emenda Modificativa nº 003/2024). XXXVIX — Associação Nova Esperança (Emenda Modificativa nº 003/2024). Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legislações vigentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 19 de junho de 2024. FERNANDA G RETTO FARIAS Secietária Munici e Finanças Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ' Em ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 :Q9 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br E CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO — — gEsTÃO 2021/2024-—— 20 de Junho de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.509 Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1878, DE 19 DE JUNHO DE 2024. (Projeto de Lei nº. 1848, de 12 de junho de 2024 — do Executivo) “Autoriza alterar o Art. 15º da Lei de Diretrizes Orçamentárias Nº 1846 de 20 de dezembro de 2023, na forma que específica.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma- ra Municipal em sessão ordinária de 17 de junho de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a inserir, 01 (uma) instituições especificadas: Art. 15º. Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com as despesas, de responsabilidade de outras esferas do Poder Público, e privada sem fins lucrativos desde que firmados os respectivos convênios, termos de acor- do, contrato de rateio, ajuste ou congêneres e venham oferecer benefícios à população do município desde que existam recursos orçamentários dis- poníveis: |- Empaer; I- Policiais Civil e Militar; Ill- Indea; IV- Sema; V- Tribunal Regional Eleitoral; VI- Tribunal Regional do Trabalho; VII- Ministério Público; VIIl- SEFAZ; IX- IBAMA; X- Consórcios Públicos Legalmente Constituídos; XI- Associação Pestalozzi; XIl- Lar da Criança; XIII- Associação Rádio Cultura Siriema; XIV- AMA — Associação dos Municípios do Araguaia; XV- AMM — Associação Matogrossensse dos Municípios; XVI- CNM — Confederação Nacional dos Municípios; XVII- COSEMS - Conselho Estadual de Secretários de Saúde; XvVIII- Instituto Lions da Visão; XIX- Hospital de Câncer de Mato Grosso; XX- INCRA/MT; XXI- Undime — União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação; XXII- Associação Desportiva de Água Boa; XXIII- Expovale; XXIV- Associação dos Amigos de Água Boa; XXV- Conselhos Deliberativos; e XXVI- Associação de Pais e Mestres. XXVII — Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual — FAES- PE XXVIII — Associação Comercial e Empresarial de Agua Boa - ACEAB XXIX — Lar dos Idosos São J. Batista diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br XXX — Associação Beneditina da Providencia - ABENP XXXI — Associação dos Policiais Civis da Regional de Água Boa XXXII — Associação dos Militares do Médio Araguaia - AMMA XXXIII — Secretária de Estado de Segurança Pública XXXIV - Associação Movimento de Resgate de Animais de Agua Boa —- MT XXXV — Associação Crista em Unidade de Água Boa — MT — ACEUAB XXXVI — Associação Cultural Pirilampos do Vale — A.C.P.V XXXVII — Associação Atlética Araguaia — A.A.A XXXvIII — Associação Cultural Coração Caipira de Porto Alegre do Norte (Emenda Modificativa nº 003/2024). XXXVIX — Associação Nova Esperança (Emenda Modificativa nº 003/ 2024). Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legisla- ções vigentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 19 de junho de 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal FERNANDA GASPARETTO FARIAS Secretária Municipal de Finanças rr FINANÇAS TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 016/2024. Inexigibilidade de licitação pra prdseão de serviços de show artístico "Grupo Flor Ribeirinha”, para realizar show no Festrilha 2024 no dia 29 junho, show com duração de 40 minutos, já inclusa despesa de nota fiscal e impostos. Associação Cultural Flor Ribeirinha CNPJ: 10.908.256/ [0001-55 Objeto Favorecido Prazo de log (noventa) dias. Execução Valor Global |R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais). Fundamento Legal Justificativa possa nos autos do processo de Inexigibilidade nº. 016/ Art. 74, inciso Il da Lei nº. 14,133/2021. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em consonância com a justificativa apresentada pelo responsável por processos de licitações e Parecer Jurí- dico constante do Processo de Inexigibilidade nº. 016/2024, nos termos do Art. 54 da Lei nº. 14.133/2021 e suas atualizações. Água Boa, em 19 de junho de 2024. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal qem GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1876, DE 19 DE JUNHO DE 2024. (Projeto de Lei nº 1841, de 08 de maio de 2024, do Executivo) Dispõe sobre o valor a ser considerado para contratações de grande vulto no âmbito do Município de Água Boa. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado do Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se- guinte lei: 17 Assinado Digitalmente 20 de Junho de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.509 Art. 4º - A atual nomenclatura dos logradouros públicos do município de Água Boa serão mantidas. Art. 5º - Os Projetos de iniciativa popular que disponham sobre a denomi- nação de logradouros e espaços públicos, deverão observar os requisitos estabelecidos nesta norma. Art. 6º - Em casos específicos, havendo a indicação concorrente de dois ou mais nomes sobre o mesmo logradouro a comunidade afetada deverá manifestar-se formalmente através de documento escrito ou Ata presenci- al em reunião convocada para este fim especifico. Art. 7º - Nos termos do regimento interno da Câmara Municipal de Água Boa, caberá a Comissão Geral a análise de todos os Projetos que versa- rem sobre a denominação de logradouros e espaços públicos. $ 1º - Em sua análise, a Comissão avaliará se as condições impostas por meio desta lei foram realmente atendidas em sua totalidade, determinando o arquivamento da matéria que não cumprir as normas estabelecidas. $ 2º - Para execução de suas atividades poderá a Comissão requerer in- formações complementares para a instrução de seu parecer, bem como ouvir o autor da proposição, juntar documentos e diligenciar junto aos ór- gãos que se fizerem necessários. Art, 8º - Fica expressamente vedada a apresentação de Projetos de Lei de denominação de logradouros e espaços públicos ainda inexistentes ou cujas obras estejam inacabadas. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 19 DE JUNHO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal [aerea rare GERÊNCIA LEGISLATIVA EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2024 AUTORIA: Membros daComissão Geral Modifica-se no Art. 15, conforme se observa no texto proposto, existem 3 (três) incisos com a nuneração “XXXVII" ao Projeto de Lei nº 1848, de 12 de ju- nho de 2024, que "AUTORIZA ALTERAR O ART. 15 DA LEI DE DIRETRI- ZES ORÇAMENTÁRIAS Nº 1846, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023, NA FORMA QUE ESPECÍFICA". Que passa a ter a seguinte redação: Onde “lia-se”: Art.15-(...) XXXXVII — Associação Atlética Araguaia — A.A.A. XXXXvVII — Associação Cultural Coração de Porto Alegre do Norte XXXXVII - Associação Nova Esperança Passa-se “a ler”: Art. 15-(...) XXXXVII — Associação Atlética Araguaia — A.A.A. XXXXVIII — Associação Cultural Coração de Porto Alegre do Norte XXXXIX — Associação Nova Esperança JUSTIFICATIVA Esta emenda se fez necessária, para poder constar a sequência correta dos incisos, pois conforme estava no texto proposto, existiam 3 (três) inci- sos com a mesma numeração, o qual citamos: “XXXVI. Sala da Comissão Geral, aos 17 de junho de 2024. Vereador Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL) - Relator diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br Vereadora Eva da Silva Pereira (PSB) — Presidente Vereador Agnaldo Lansoni (PRD) — Vice-Presidente Vereador Elton Jones Bettio (MDB) —- Membro Vereador Heronides Silveira Junior (PL) - Membro q rrrerrrmsm GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1877, DE 19 DE JUNHO DE 2024. (Projeto de Lei nº 1846, de 03 de junho de 2024, do Executivo) “Acrescenta o Art. 2-A na Lei nº 1728, de 02 de junho de 2022, e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 17 de junho de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º « Fica acrescido o Art. 2º-A na Lei nº 1728, de 02 de junho de 2022, que “Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação com o Ins- tituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso — IFMT e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º-A - Fica o Poder Executivo autorizado a Firmar Termo de Convênio para locação de 2 (dois) imóveis destinados ao IFMT, cujo os valores não poderão ultrapassar o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais ca- da, pelo prazo elencado no art. 5º da Lei nº 1728/2022. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão a conta da Secretaria Municipal de Educação, através da funcional progra- mática 12.362.0147.20199 - Cooperação Firmada com o IFMT. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalterada todas as demais disposições da Lei nº 1728, de 02 de junho de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 19 DE JUNHO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal CLÉRIA WAGNER Secretária Municipal de Educação SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento rr resmas FINANÇAS TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2024. inexigibilidade de Licitação para a contratação de empresa especializada para contratação de plataforma digital adap- tativa de Ed e avaliação gamificada com ferra- menta que usa inteligência artificial é teoria de resposta de machine learning desenvolvidos para ara o Município de Água Boa — MT com Anon aprendizagem JOVENS GENIOS PROVEDOR DE CONTEUDO LTDA CNPJ: 29.286.289/0001-39 12 meses. Favorecido Prazo de Execução Valor Global|R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais). | [ERR Art. 74, inciso | da Lei nº. 14.133/2021. | Anja nos autos do processo de Inexigibilidade nº. 015/ Justificativa Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em consonância com a justificativa apresentada pelo responsável por processos de licitações e Parecer Jurí- dico constante do Processo de Inexigibilidade nº. 015/2024, nos termos do Art. 54 da Lei nº. 14.133/2021 e suas atualizações. Água Boa, em 19 de junho de 2024. 16 Assinado Digitalmente