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norma nº 1878/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1878 / 2024
Date 2024-06-19
Ementa"AUTORIZA ALTERAR O ART. 15 DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº 1846, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023, NA FORMA QUE ESPECÍFICA."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1878, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
(Projeto de Lei nº. 1848, de 12 de junho de 2024 — do Executivo)
“Autoriza alterar o Art. 15º da Lei de
Diretrizes Orçamentárias Nº 1846 de
20 de dezembro de 2023, na forma que
específica.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão
ordinária de 17 de junho de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a inserir, 01 (uma) instituições
especificadas:
Art. 15º. Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com as despesas, de
responsabilidade de outras esferas do Poder Público, e privada sem fins lucrativos desde
que firmados os respectivos convênios, termos de acordo, contrato de rateio, ajuste ou
congêneres e venham oferecer benefícios à população do município desde que existam
recursos orçamentários disponíveis:
I- Empaer;
T- Policiais Civil e Militar;
Il- ' Indea;
IV- Sema;
V- Tribunal Regional Eleitoral;
VI- Tribunal Regional do Trabalho;
VII | Ministério Público;
VII- SEFAZ;
IX- IBAMA;
X- Consórcios Públicos Legalmente Constituídos;
XI- Associação Pestalozzi;
xH- Lar da Criança;
XIII- Associação Rádio Cultura Siriema;
XIV- AMA - Associação dos Municípios do Araguaia;
XV- AMM- Associação Matogrossensse dos Municípios;
XVI CNM- Confederação Nacional dos Municípios;
XVII COSEMS - Conselho Estadual de Secretários de Saúde;
XVIII- Instituto Lions da Visão;
XIX- Hospital de Câncer de Mato Grosso;
XX- INCRA/MT;
XXI- Undime — União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação;
XXII- Associação Desportiva de Água Boa;
XXIII- Expovale;
XXIV- Associação dos Amigos de Água Boa;
EM ÁGUA BOA
ate
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT en
Fone: (66) 3468-6400 +08) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br / his
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
——— GESTÃO 2021/2024 -———
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
XXV- Conselhos Deliberativos; e
XXVI- Associação de Pais e Mestres.
XXVII — Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual — FAESPE
XXVIII — Associação Comercial e Empresarial de Agua Boa - ACEAB
XXIX — Lar dos Idosos São J. Batista
XXX — Associação Beneditina da Providencia - ABENP
XXXI — Associação dos Policiais Civis da Regional de Água Boa
XXXII — Associação dos Militares do Médio Araguaia - AMMA
XXXIII — Secretária de Estado de Segurança Pública
XXXIV - Associação Movimento de Resgate de Animais de Agua Boa-MT
XXXV — Associação Crista em Unidade de Água Boa — MT — ACEUAB
XXXVI — Associação Cultural Pirilampos do Vale — A.C.P.V
XXXVII — Associação Atlética Araguaia — A.A.A
XXXVIII — Associação Cultural Coração Caipira de Porto Alegre do Norte
(Emenda Modificativa nº 003/2024).
XXXVIX — Associação Nova Esperança (Emenda Modificativa nº 003/2024).
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei
1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legislações vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 19 de junho de 2024.
FERNANDA G RETTO FARIAS
Secietária Munici e Finanças
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ' Em ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 :Q9
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br E
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— — gEsTÃO 2021/2024-——
20 de Junho de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.509
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1878, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
(Projeto de Lei nº. 1848, de 12 de junho de 2024 — do Executivo)
“Autoriza alterar o Art. 15º da Lei de Diretrizes Orçamentárias Nº 1846 de
20 de dezembro de 2023, na forma que específica.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma-
ra Municipal em sessão ordinária de 17 de junho de 2024, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a inserir, 01 (uma) instituições
especificadas:
Art. 15º. Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com as despesas, de
responsabilidade de outras esferas do Poder Público, e privada sem fins
lucrativos desde que firmados os respectivos convênios, termos de acor-
do, contrato de rateio, ajuste ou congêneres e venham oferecer benefícios
à população do município desde que existam recursos orçamentários dis-
poníveis:
|- Empaer;
I- Policiais Civil e Militar;
Ill- Indea;
IV- Sema;
V- Tribunal Regional Eleitoral;
VI- Tribunal Regional do Trabalho;
VII- Ministério Público;
VIIl- SEFAZ;
IX- IBAMA;
X- Consórcios Públicos Legalmente Constituídos;
XI- Associação Pestalozzi;
XIl- Lar da Criança;
XIII- Associação Rádio Cultura Siriema;
XIV- AMA — Associação dos Municípios do Araguaia;
XV- AMM — Associação Matogrossensse dos Municípios;
XVI- CNM — Confederação Nacional dos Municípios;
XVII- COSEMS - Conselho Estadual de Secretários de Saúde;
XvVIII- Instituto Lions da Visão;
XIX- Hospital de Câncer de Mato Grosso;
XX- INCRA/MT;
XXI- Undime — União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação;
XXII- Associação Desportiva de Água Boa;
XXIII- Expovale;
XXIV- Associação dos Amigos de Água Boa;
XXV- Conselhos Deliberativos; e
XXVI- Associação de Pais e Mestres.
XXVII — Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual — FAES-
PE
XXVIII — Associação Comercial e Empresarial de Agua Boa - ACEAB
XXIX — Lar dos Idosos São J. Batista
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
XXX — Associação Beneditina da Providencia - ABENP
XXXI — Associação dos Policiais Civis da Regional de Água Boa
XXXII — Associação dos Militares do Médio Araguaia - AMMA
XXXIII — Secretária de Estado de Segurança Pública
XXXIV - Associação Movimento de Resgate de Animais de Agua Boa —- MT
XXXV — Associação Crista em Unidade de Água Boa — MT — ACEUAB
XXXVI — Associação Cultural Pirilampos do Vale — A.C.P.V
XXXVII — Associação Atlética Araguaia — A.A.A
XXXvIII — Associação Cultural Coração Caipira de Porto Alegre do Norte
(Emenda Modificativa nº 003/2024).
XXXVIX — Associação Nova Esperança (Emenda Modificativa nº 003/
2024).
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na
Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legisla-
ções vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 19 de junho de 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
rr
FINANÇAS
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº
016/2024.
Inexigibilidade de licitação pra prdseão de serviços de
show artístico "Grupo Flor Ribeirinha”, para realizar show
no Festrilha 2024 no dia 29 junho, show com duração de 40
minutos, já inclusa despesa de nota fiscal e impostos.
Associação Cultural Flor Ribeirinha CNPJ: 10.908.256/
[0001-55
Objeto
Favorecido
Prazo de log (noventa) dias.
Execução
Valor Global |R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais).
Fundamento
Legal
Justificativa possa nos autos do processo de Inexigibilidade nº. 016/
Art. 74, inciso Il da Lei nº. 14,133/2021.
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em consonância com a justificativa
apresentada pelo responsável por processos de licitações e Parecer Jurí-
dico constante do Processo de Inexigibilidade nº. 016/2024, nos termos do
Art. 54 da Lei nº. 14.133/2021 e suas atualizações.
Água Boa, em 19 de junho de 2024.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
qem
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1876, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
(Projeto de Lei nº 1841, de 08 de maio de 2024, do Executivo)
Dispõe sobre o valor a ser considerado para contratações de grande
vulto no âmbito do Município de Água Boa.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado do Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se-
guinte lei:
17 Assinado Digitalmente
20 de Junho de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.509
Art. 4º - A atual nomenclatura dos logradouros públicos do município de
Água Boa serão mantidas.
Art. 5º - Os Projetos de iniciativa popular que disponham sobre a denomi-
nação de logradouros e espaços públicos, deverão observar os requisitos
estabelecidos nesta norma.
Art. 6º - Em casos específicos, havendo a indicação concorrente de dois
ou mais nomes sobre o mesmo logradouro a comunidade afetada deverá
manifestar-se formalmente através de documento escrito ou Ata presenci-
al em reunião convocada para este fim especifico.
Art. 7º - Nos termos do regimento interno da Câmara Municipal de Água
Boa, caberá a Comissão Geral a análise de todos os Projetos que versa-
rem sobre a denominação de logradouros e espaços públicos.
$ 1º - Em sua análise, a Comissão avaliará se as condições impostas por
meio desta lei foram realmente atendidas em sua totalidade, determinando
o arquivamento da matéria que não cumprir as normas estabelecidas.
$ 2º - Para execução de suas atividades poderá a Comissão requerer in-
formações complementares para a instrução de seu parecer, bem como
ouvir o autor da proposição, juntar documentos e diligenciar junto aos ór-
gãos que se fizerem necessários.
Art, 8º - Fica expressamente vedada a apresentação de Projetos de Lei
de denominação de logradouros e espaços públicos ainda inexistentes ou
cujas obras estejam inacabadas.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na dada de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 19 DE JUNHO DE
2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
[aerea rare
GERÊNCIA LEGISLATIVA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2024
AUTORIA: Membros daComissão Geral
Modifica-se no Art. 15, conforme se observa no texto proposto, existem 3
(três)
incisos com a nuneração “XXXVII" ao Projeto de Lei nº 1848, de 12 de ju-
nho de 2024, que "AUTORIZA ALTERAR O ART. 15 DA LEI DE DIRETRI-
ZES ORÇAMENTÁRIAS Nº 1846, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023, NA
FORMA QUE ESPECÍFICA". Que passa a ter a seguinte redação:
Onde “lia-se”:
Art.15-(...)
XXXXVII — Associação Atlética Araguaia — A.A.A.
XXXXvVII — Associação Cultural Coração de Porto Alegre do Norte
XXXXVII - Associação Nova Esperança
Passa-se “a ler”:
Art. 15-(...)
XXXXVII — Associação Atlética Araguaia — A.A.A.
XXXXVIII — Associação Cultural Coração de Porto Alegre do Norte
XXXXIX — Associação Nova Esperança
JUSTIFICATIVA
Esta emenda se fez necessária, para poder constar a sequência correta
dos incisos, pois conforme estava no texto proposto, existiam 3 (três) inci-
sos com a mesma numeração, o qual citamos: “XXXVI.
Sala da Comissão Geral, aos 17 de junho de 2024.
Vereador Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL) - Relator
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
Vereadora Eva da Silva Pereira (PSB) — Presidente
Vereador Agnaldo Lansoni (PRD) — Vice-Presidente
Vereador Elton Jones Bettio (MDB) —- Membro
Vereador Heronides Silveira Junior (PL) - Membro
q rrrerrrmsm
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1877, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
(Projeto de Lei nº 1846, de 03 de junho de 2024, do Executivo)
“Acrescenta o Art. 2-A na Lei nº 1728, de 02 de junho de 2022, e dá
outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 17 de
junho de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º « Fica acrescido o Art. 2º-A na Lei nº 1728, de 02 de junho de 2022,
que “Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação com o Ins-
tituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso — IFMT
e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º-A - Fica o Poder Executivo autorizado a Firmar Termo de Convênio
para locação de 2 (dois) imóveis destinados ao IFMT, cujo os valores não
poderão ultrapassar o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais ca-
da, pelo prazo elencado no art. 5º da Lei nº 1728/2022.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão a
conta da Secretaria Municipal de Educação, através da funcional progra-
mática 12.362.0147.20199 - Cooperação Firmada com o IFMT.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo-se
inalterada todas as demais disposições da Lei nº 1728, de 02 de junho de
2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 19 DE JUNHO DE
2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
CLÉRIA WAGNER
Secretária Municipal de Educação
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
rr resmas
FINANÇAS
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº
015/2024.
inexigibilidade de Licitação para a contratação de empresa
especializada para contratação de plataforma digital adap-
tativa de Ed e avaliação gamificada com ferra-
menta que usa inteligência artificial é teoria de resposta
de machine learning desenvolvidos para
ara o Município de Água Boa — MT
com Anon
aprendizagem
JOVENS GENIOS PROVEDOR DE CONTEUDO LTDA
CNPJ: 29.286.289/0001-39
12 meses.
Favorecido
Prazo de
Execução
Valor Global|R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais).
|
[ERR Art. 74, inciso | da Lei nº. 14.133/2021. |
Anja nos autos do processo de Inexigibilidade nº. 015/
Justificativa
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em consonância com a justificativa
apresentada pelo responsável por processos de licitações e Parecer Jurí-
dico constante do Processo de Inexigibilidade nº. 015/2024, nos termos do
Art. 54 da Lei nº. 14.133/2021 e suas atualizações.
Água Boa, em 19 de junho de 2024.
16 Assinado Digitalmente

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