br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 1879/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1879 / 2024
Date 2024-06-19
Ementa“DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DE LOGRADOUROS, ESPAÇOS E MONUMENTOS PÚBLICOS EM ÁGUA BOA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id3206

Originating matéria

matéria 6035 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1879, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 008/2024
De 06 de maio de 2024
AUTORIA: Vereador Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL)
“DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DE LOGRADOUROS,
ESPAÇOS E MONUMENTOS PÚBLICOS EM ÁGUA BOA —
MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão ordinária do dia 17 de junho de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei Municipal:
Art. 1º - A denominação de bairros, logradouros e bens públicos far-se-á por lei
específica, de iniciativa comum entre os Poderes Executivo e Legislativo, observando-se o
disposto nesta lei.
Parágrafo Único: Para efeito no disposto desta lei, entende-se por logradouros
públicos as ruas, avenidas, estradas, praças, parques, jardins, rodovias, pontes, viadutos e
travessas.
Art. 2º - Na escolha das denominações dos logradouros públicos do município serão
observadas as seguintes normas, quando a homenagem recair sobre pessoas:
| - Nome de brasileiros já falecidos que atendam os seguintes requisitos:
a) Que o homenageado tenha gozado de bom conceito social, prestado serviços
relevantes ao município ou deixado nele um legado positivo;
b) Que o homenageado tenha gozado de boa conduta moral ética;
c) Não existir registro ou conhecimento de fatos que possam desabonar o nome
do homenageado;
Il- Deverá ser anexado ao Projeto de Lei o histórico completo do homenageado,
além de informações dele, bem como sua contribuição oferecida à sociedade.
Art. 3º - Outras denominações poderão ser utilizadas, tais como:
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 Ea E9) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br » e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br a Ss
CNPJ: 15.023.898/0001-90 4 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024-——
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
| - Nomes tirados da história, geografia, flora e fauna;
Il- Nomes de fácil pronuncia extraídos da Bíblia Sagrada, datas e Santos do calendário
religioso;
HH - Datas de significação especial para a história do Brasil.
Art. 4 - A atual nomenclatura dos logradouros públicos do município de Água Boa
serão mantidas.
Art. 5º - Os Projetos de iniciativa popular que disponham sobre a denominação de
logradouros e espaços públicos, deverão observar os requisitos estabelecidos nesta norma.
Art. 6º - Em casos específicos, havendo a indicação concorrente de dois ou mais
nomes sobre o mesmo logradouro a comunidade afetada deverá manifestar-se formalmente
através de documento escrito ou Ata presencial em reunião convocada para este fim
especifico.
Art. 7º - Nos termos do regimento interno da Câmara Municipal de Água Boa, caberá
a Comissão Geral a análise de todos os Projetos que versarem sobre a denominação de
logradouros e espaços públicos.
$ 1º - Em sua análise, a Comissão avaliará se as condições impostas por meio desta
lei foram realmente atendidas em sua totalidade, determinando o arquivamento da matéria
que não cumprir as normas estabelecidas.
$ 2º - Para execução de suas atividades poderá a Comissão requerer informações
complementares para a instrução de seu parecer, bem como ouvir o autor da proposição,
juntar documentos e diligenciar junto aos órgãos que se fizerem necessários.
Art. 8º - Fica expressamente vedada a apresentação de Projetos de Lei de
denominação de logradouros e espaços públicos ainda inexistentes ou cujas obras estejam
inacabadas.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 19 DE JUNHO DE 2024.
/
nz
MARIANO roubar FILHO
Prefeito Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á
Fone: (66) 3468-6400 ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
- GESTÃO 2021/2024 —
20 de Junho de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Mui
nicípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.509
4S|MIRASSOL D'OESTE [2.479.336,09
[46 BARRA DO BUGRES
ARIPUANA
0,15% 10,08% [1,22%
0,14% 10,08% [1,13%
0,04% 10,67%
[48 |PARANATINGA
0,84%.
3.798.867,71
11.243.182,09
[50] É
[51|JUÍNA 4.129.121,60
[52/BARRA DO GARÇAS 5.102.583,73
12.396.252,09
1
[53|PRIMAVERA DO LESTE,
TANGARÁ DA SERRA
[55| VÁRZEA GRANDE
14.475.125,06
0,07% [1,03%
oyo 1.40
10,96%
0,06%
[Item/Objeto
jo4 [Serviços de Gestão e Operacionalização da Política de Empréstimo[Anual [61
Unidade/Quantidade de RPPS[% Proposto|
4,8%
Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone (65) 99283-2789 ou solicitadas através do endereço eletrônico administrativo)consprev.
com.br.
Cuiabá - MT, 19 de junho de 2024.
JULIANO GAMBA
Agente de Contratações
Portaria nº 005/2024
INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE
TANGARÁ DA SERRA - SERRAPREV
PORTARIA Nº 38/SERRAPREV/2024.
A Diretora Executiva do SERRAPREV,no usó de suas atribuições legais
e considerando art. 40, 81º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 17, in-
ciso III, da Lei Municipal nº 153, de 14 de abril de 2011;
RESOLVE:
Art.1º — Averbar o tempo de contribuição não concomitantes conforme
Certidão de Tempo de Contribuição sob nº 06021100.1.00011/22-0, pá-
ginas: 01/03 emitida pelo INSS em 12/09/2023 e Certidão de Tempo de
Contribuição sob nº 2541/2023, páginas: 01/04, emitida pelo Mato Gros-
so Previdência, ambas em nome do Sr. ABEL PEREIRA DOS SANTOS,
portador da cédula de identidade RG nº 0289116-6 SESP/MT e do CPF nº
045.004.998-14, anterior a sua posse na municipalidade.
Art. 2º — Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 3.308 dias
líquidos, correspondentes a 09 (nove) anos e 23 (vinte e três) dias, presta-
dos nos seguintes órgãos:
00 Anos, 01 Mês e 29
1998 CIO LTDA Dias
Dias Líquidos: 3.308
Art.3º — Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e
fazer cumprir o disposto nesta portaria.
Art.4º — Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando
— se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Tangará da Serra - MT, 19 de junho de 2024.
LAURA PEREIRA
Diretora Executiva do SERRAPREV
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1879, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 008/2024
De 06 de maio de 2024
AUTORIA: Vereador Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL)
“DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DE LOGRADOUROS, ESPAÇOS E
MONUMENTOS PÚBLICOS EM ÁGUA BOA — MT, E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 17 de
junho de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - A denominação de bairros, logradouros e bens públicos far-se-á
por lei específica, de iniciativa comum entre os Poderes Executivo e Legis-
lativo, observando-se o disposto nesta lei.
Parágrafo Único: Para efeito no disposto desta lei, entende-se por logra-
douros públicos as ruas, avenidas, estradas, praças, parques, jardins, ro-
dovias, pontes, viadutos e travessas.
Art. 2º - Na escolha das denominações dos logradouros públicos do muni-
cípio serão observadas as seguintes normas, quando a homenagem recair
sobre pessoas:
| - Nome de brasileiros já falecidos que atendam os seguintes requisitos:
a) Que o homenageado tenha gozado de bom conceito social, prestado
serviços relevantes ao município ou deixado nele um legado positivo; b)
Que o homenageado tenha gozado de boa conduta moral ética; c) Não
existir registro ou conhecimento de fatos que possam desabonar o nome
do homenageado;
Il - Deverá ser anexado ao Projeto de Lei o histórico completo do homena-
geado, além de informações dele, bem como sua contribuição oferecida à
sociedade.
Art. 3º - Outras denominações poderão ser utilizadas, tais como:
| - Nomes tirados da história, geografia, flora e fauna;
!l - Nomes de fácil pronuncia extraídos da Bíblia Sagrada, datas e Santos
do calendário religioso;
HI - Datas de significação especial para a história do Brasil.
15 Assinado Digitalmente
20 de Junho de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.509
Art. 4º - A atual nomenclatura dos logradouros públicos do município de
Água Boa serão mantidas.
Art. 5º - Os Projetos de iniciativa popular que disponham sobre a denomi-
nação de logradouros e espaços públicos, deverão observar os requisitos
estabelecidos nesta norma.
Art. 6º - Em casos específicos, havendo a indicação concorrente de dois
ou mais nomes sobre o mesmo logradouro a comunidade afetada deverá
manifestar-se formalmente através de documento escrito ou Ata presenci-
al em reunião convocada para este fim especifico.
Art. 7º - Nos termos do regimento interno da Câmara Municipal de Água
Boa, caberá a Comissão Geral a análise de todos os Projetos que versa-
rem sobre a denominação de logradouros e espaços públicos.
$ 1º - Em sua análise, a Comissão avaliará se as condições impostas por
meio desta lei foram realmente atendidas em sua totalidade, determinando
o arquivamento da matéria que não cumprir as normas estabelecidas.
$ 2º - Para execução de suas atividades poderá a Comissão requerer in-
formações complementares para a instrução de seu parecer, bem como
ouvir o autor da proposição, juntar documentos e diligenciar junto aos ór-
gãos que se fizerem necessários.
Art. 8º - Fica expressamente vedada a apresentação de Projetos de Lei
de denominação de logradouros e espaços públicos ainda inexistentes ou
cujas obras estejam inacabadas.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na dada de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 19 DE JUNHO DE
2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
rare
GERÊNCIA LEGISLATIVA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2024
AUTORIA: Membros daComissão Geral
Modifica-se no Art. 15, conforme se observa no texto proposto, existem 3
(três)
incisos com a nuneração “XXXVII” ao Projeto de Lei nº 1848, de 12 de ju-
nho de 2024, que "AUTORIZA ALTERAR O ART. 15 DA LEI DE DIRETRI-
ZES ORÇAMENTÁRIAS Nº 1846, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023, NA
FORMA QUE ESPECÍFICA". Que passa a ter a seguinte redação:
Onde “lia-se”:
Art. 15—(...)
XXXXVII — Associação Atlética Araguaia — A.A.A.
XXXXvVII — Associação Cultural Coração de Porto Alegre do Norte
XXXXVII — Associação Nova Esperança
Passa-se “a ler”:
Art. 15-(...)
XXXXVII — Associação Atlética Araguaia — A.A.A.
XXXXVIII — Associação Cultural Coração de Porto Alegre do Norte
XXXXIX — Associação Nova Esperança
JUSTIFICATIVA
Esta emenda se fez necessária, para poder constar a sequência correta
dos incisos, pois conforme estava no texto proposto, existiam 3 (três) inci-
sos com a mesma numeração, o qual citamos: “XXXVI”.
Sala da Comissão Geral, aos 17 de junho de 2024.
Vereador Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL) - Relator
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Vereadora Eva da Silva Pereira (PSB) — Presidente
Vereador Agnaldo Lansoni (PRD) — Vice-Presidente
Vereador Elton Jones Bettio (MDB) —- Membro
Vereador Heronides Silveira Junior (PL) - Membro
q rrererr rr rmemerememmeemmememm
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1877, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
(Projeto de Lei nº 1846, de 03 de junho de 2024, do Executivo)
“Acrescenta o Art. 2º-A na Lei nº 1728, de 02 de junho de 2022, e dá
outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 17 de
junho de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica acrescido o Art. 2º-A na Lei nº 1728, de 02 de junho de 2022,
que “Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação com o Ins-
tituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso — IFMT
e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º-A - Fica o Poder Executivo autorizado a Firmar Termo de Convênio
para locação de 2 (dois) imóveis destinados ao IFMT, cujo os valores não
poderão ultrapassar o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais ca-
da, pelo prazo elencado no art. 5º da Lei nº 1728/2022.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão a
conta da Secretaria Municipal de Educação, através da funcional progra-
mática 12.362.0147.20199 - Cooperação Firmada com o IFMT.
Art. 3º « Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo-se
inalterada todas as demais disposições da Lei nº 1728, de 02 de junho de
2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 19 DE JUNHO DE
2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
CLÉRIA WAGNER
Secretária Municipal de Educação
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
E E rrenan
FINANÇAS
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº
015/2024.
Inexigibilidade de Licitação para a contratação de empresa
PspRcaçda para contratação de plataforma digital adap-
tativa de aprendizagem e avaliação gamificada com ferra-
menta que usa inteligência artificial e teoria de resposta
com algoritmos de machine leaming desenvolvidas para
aprendizagem para o Município de Água Boa — MT
JOVENS GENIOS PROVEDOR DE CONTEUDO LTDA
CNPJ: 29.286.289/0001-39
12 meses.
Valor Global |R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais).
Fundamento art, 74, inciso | da Lei nº. 14.133/2021.
Justificativa anca nos autos do processo de Inexigibilidade nº. 015/
Objeto
Favorecido
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em consonância com a justificativa
apresentada pelo responsável por processos de licitações e Parecer Juri-
dico constante do Processo de Inexigibilidade nº. 015/2024, nos termos do
Art. 54 da Lei nº. 14.133/2021 e suas atualizações.
Água Boa, em 19 de junho de 2024.
16 Assinado Digitalmente

open original →