| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1879 / 2024 |
| Date | 2024-06-19 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DE LOGRADOUROS, ESPAÇOS E MONUMENTOS PÚBLICOS EM ÁGUA BOA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1879, DE 19 DE JUNHO DE 2024. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 008/2024 De 06 de maio de 2024 AUTORIA: Vereador Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL) “DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DE LOGRADOUROS, ESPAÇOS E MONUMENTOS PÚBLICOS EM ÁGUA BOA — MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 17 de junho de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - A denominação de bairros, logradouros e bens públicos far-se-á por lei específica, de iniciativa comum entre os Poderes Executivo e Legislativo, observando-se o disposto nesta lei. Parágrafo Único: Para efeito no disposto desta lei, entende-se por logradouros públicos as ruas, avenidas, estradas, praças, parques, jardins, rodovias, pontes, viadutos e travessas. Art. 2º - Na escolha das denominações dos logradouros públicos do município serão observadas as seguintes normas, quando a homenagem recair sobre pessoas: | - Nome de brasileiros já falecidos que atendam os seguintes requisitos: a) Que o homenageado tenha gozado de bom conceito social, prestado serviços relevantes ao município ou deixado nele um legado positivo; b) Que o homenageado tenha gozado de boa conduta moral ética; c) Não existir registro ou conhecimento de fatos que possam desabonar o nome do homenageado; Il- Deverá ser anexado ao Projeto de Lei o histórico completo do homenageado, além de informações dele, bem como sua contribuição oferecida à sociedade. Art. 3º - Outras denominações poderão ser utilizadas, tais como: Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 Ea E9) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br » e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br a Ss CNPJ: 15.023.898/0001-90 4 RENOVAÇÃO E TRABALHO — GESTÃO 2021/2024-—— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO | - Nomes tirados da história, geografia, flora e fauna; Il- Nomes de fácil pronuncia extraídos da Bíblia Sagrada, datas e Santos do calendário religioso; HH - Datas de significação especial para a história do Brasil. Art. 4 - A atual nomenclatura dos logradouros públicos do município de Água Boa serão mantidas. Art. 5º - Os Projetos de iniciativa popular que disponham sobre a denominação de logradouros e espaços públicos, deverão observar os requisitos estabelecidos nesta norma. Art. 6º - Em casos específicos, havendo a indicação concorrente de dois ou mais nomes sobre o mesmo logradouro a comunidade afetada deverá manifestar-se formalmente através de documento escrito ou Ata presencial em reunião convocada para este fim especifico. Art. 7º - Nos termos do regimento interno da Câmara Municipal de Água Boa, caberá a Comissão Geral a análise de todos os Projetos que versarem sobre a denominação de logradouros e espaços públicos. $ 1º - Em sua análise, a Comissão avaliará se as condições impostas por meio desta lei foram realmente atendidas em sua totalidade, determinando o arquivamento da matéria que não cumprir as normas estabelecidas. $ 2º - Para execução de suas atividades poderá a Comissão requerer informações complementares para a instrução de seu parecer, bem como ouvir o autor da proposição, juntar documentos e diligenciar junto aos órgãos que se fizerem necessários. Art. 8º - Fica expressamente vedada a apresentação de Projetos de Lei de denominação de logradouros e espaços públicos ainda inexistentes ou cujas obras estejam inacabadas. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 19 DE JUNHO DE 2024. / nz MARIANO roubar FILHO Prefeito Municipal Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á Fone: (66) 3468-6400 ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO - GESTÃO 2021/2024 — 20 de Junho de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Mui nicípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.509 4S|MIRASSOL D'OESTE [2.479.336,09 [46 BARRA DO BUGRES ARIPUANA 0,15% 10,08% [1,22% 0,14% 10,08% [1,13% 0,04% 10,67% [48 |PARANATINGA 0,84%. 3.798.867,71 11.243.182,09 [50] É [51|JUÍNA 4.129.121,60 [52/BARRA DO GARÇAS 5.102.583,73 12.396.252,09 1 [53|PRIMAVERA DO LESTE, TANGARÁ DA SERRA [55| VÁRZEA GRANDE 14.475.125,06 0,07% [1,03% oyo 1.40 10,96% 0,06% [Item/Objeto jo4 [Serviços de Gestão e Operacionalização da Política de Empréstimo[Anual [61 Unidade/Quantidade de RPPS[% Proposto| 4,8% Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone (65) 99283-2789 ou solicitadas através do endereço eletrônico administrativo)consprev. com.br. Cuiabá - MT, 19 de junho de 2024. JULIANO GAMBA Agente de Contratações Portaria nº 005/2024 INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE TANGARÁ DA SERRA - SERRAPREV PORTARIA Nº 38/SERRAPREV/2024. A Diretora Executiva do SERRAPREV,no usó de suas atribuições legais e considerando art. 40, 81º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 17, in- ciso III, da Lei Municipal nº 153, de 14 de abril de 2011; RESOLVE: Art.1º — Averbar o tempo de contribuição não concomitantes conforme Certidão de Tempo de Contribuição sob nº 06021100.1.00011/22-0, pá- ginas: 01/03 emitida pelo INSS em 12/09/2023 e Certidão de Tempo de Contribuição sob nº 2541/2023, páginas: 01/04, emitida pelo Mato Gros- so Previdência, ambas em nome do Sr. ABEL PEREIRA DOS SANTOS, portador da cédula de identidade RG nº 0289116-6 SESP/MT e do CPF nº 045.004.998-14, anterior a sua posse na municipalidade. Art. 2º — Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 3.308 dias líquidos, correspondentes a 09 (nove) anos e 23 (vinte e três) dias, presta- dos nos seguintes órgãos: 00 Anos, 01 Mês e 29 1998 CIO LTDA Dias Dias Líquidos: 3.308 Art.3º — Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria. Art.4º — Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando — se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Tangará da Serra - MT, 19 de junho de 2024. LAURA PEREIRA Diretora Executiva do SERRAPREV diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1879, DE 19 DE JUNHO DE 2024. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 008/2024 De 06 de maio de 2024 AUTORIA: Vereador Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL) “DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DE LOGRADOUROS, ESPAÇOS E MONUMENTOS PÚBLICOS EM ÁGUA BOA — MT, E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 17 de junho de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - A denominação de bairros, logradouros e bens públicos far-se-á por lei específica, de iniciativa comum entre os Poderes Executivo e Legis- lativo, observando-se o disposto nesta lei. Parágrafo Único: Para efeito no disposto desta lei, entende-se por logra- douros públicos as ruas, avenidas, estradas, praças, parques, jardins, ro- dovias, pontes, viadutos e travessas. Art. 2º - Na escolha das denominações dos logradouros públicos do muni- cípio serão observadas as seguintes normas, quando a homenagem recair sobre pessoas: | - Nome de brasileiros já falecidos que atendam os seguintes requisitos: a) Que o homenageado tenha gozado de bom conceito social, prestado serviços relevantes ao município ou deixado nele um legado positivo; b) Que o homenageado tenha gozado de boa conduta moral ética; c) Não existir registro ou conhecimento de fatos que possam desabonar o nome do homenageado; Il - Deverá ser anexado ao Projeto de Lei o histórico completo do homena- geado, além de informações dele, bem como sua contribuição oferecida à sociedade. Art. 3º - Outras denominações poderão ser utilizadas, tais como: | - Nomes tirados da história, geografia, flora e fauna; !l - Nomes de fácil pronuncia extraídos da Bíblia Sagrada, datas e Santos do calendário religioso; HI - Datas de significação especial para a história do Brasil. 15 Assinado Digitalmente 20 de Junho de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.509 Art. 4º - A atual nomenclatura dos logradouros públicos do município de Água Boa serão mantidas. Art. 5º - Os Projetos de iniciativa popular que disponham sobre a denomi- nação de logradouros e espaços públicos, deverão observar os requisitos estabelecidos nesta norma. Art. 6º - Em casos específicos, havendo a indicação concorrente de dois ou mais nomes sobre o mesmo logradouro a comunidade afetada deverá manifestar-se formalmente através de documento escrito ou Ata presenci- al em reunião convocada para este fim especifico. Art. 7º - Nos termos do regimento interno da Câmara Municipal de Água Boa, caberá a Comissão Geral a análise de todos os Projetos que versa- rem sobre a denominação de logradouros e espaços públicos. $ 1º - Em sua análise, a Comissão avaliará se as condições impostas por meio desta lei foram realmente atendidas em sua totalidade, determinando o arquivamento da matéria que não cumprir as normas estabelecidas. $ 2º - Para execução de suas atividades poderá a Comissão requerer in- formações complementares para a instrução de seu parecer, bem como ouvir o autor da proposição, juntar documentos e diligenciar junto aos ór- gãos que se fizerem necessários. Art. 8º - Fica expressamente vedada a apresentação de Projetos de Lei de denominação de logradouros e espaços públicos ainda inexistentes ou cujas obras estejam inacabadas. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 19 DE JUNHO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal rare GERÊNCIA LEGISLATIVA EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2024 AUTORIA: Membros daComissão Geral Modifica-se no Art. 15, conforme se observa no texto proposto, existem 3 (três) incisos com a nuneração “XXXVII” ao Projeto de Lei nº 1848, de 12 de ju- nho de 2024, que "AUTORIZA ALTERAR O ART. 15 DA LEI DE DIRETRI- ZES ORÇAMENTÁRIAS Nº 1846, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023, NA FORMA QUE ESPECÍFICA". Que passa a ter a seguinte redação: Onde “lia-se”: Art. 15—(...) XXXXVII — Associação Atlética Araguaia — A.A.A. XXXXvVII — Associação Cultural Coração de Porto Alegre do Norte XXXXVII — Associação Nova Esperança Passa-se “a ler”: Art. 15-(...) XXXXVII — Associação Atlética Araguaia — A.A.A. XXXXVIII — Associação Cultural Coração de Porto Alegre do Norte XXXXIX — Associação Nova Esperança JUSTIFICATIVA Esta emenda se fez necessária, para poder constar a sequência correta dos incisos, pois conforme estava no texto proposto, existiam 3 (três) inci- sos com a mesma numeração, o qual citamos: “XXXVI”. Sala da Comissão Geral, aos 17 de junho de 2024. Vereador Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL) - Relator diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br Vereadora Eva da Silva Pereira (PSB) — Presidente Vereador Agnaldo Lansoni (PRD) — Vice-Presidente Vereador Elton Jones Bettio (MDB) —- Membro Vereador Heronides Silveira Junior (PL) - Membro q rrererr rr rmemerememmeemmememm GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1877, DE 19 DE JUNHO DE 2024. (Projeto de Lei nº 1846, de 03 de junho de 2024, do Executivo) “Acrescenta o Art. 2º-A na Lei nº 1728, de 02 de junho de 2022, e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 17 de junho de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica acrescido o Art. 2º-A na Lei nº 1728, de 02 de junho de 2022, que “Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação com o Ins- tituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso — IFMT e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º-A - Fica o Poder Executivo autorizado a Firmar Termo de Convênio para locação de 2 (dois) imóveis destinados ao IFMT, cujo os valores não poderão ultrapassar o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais ca- da, pelo prazo elencado no art. 5º da Lei nº 1728/2022. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão a conta da Secretaria Municipal de Educação, através da funcional progra- mática 12.362.0147.20199 - Cooperação Firmada com o IFMT. Art. 3º « Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalterada todas as demais disposições da Lei nº 1728, de 02 de junho de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 19 DE JUNHO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal CLÉRIA WAGNER Secretária Municipal de Educação SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento E E rrenan FINANÇAS TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2024. Inexigibilidade de Licitação para a contratação de empresa PspRcaçda para contratação de plataforma digital adap- tativa de aprendizagem e avaliação gamificada com ferra- menta que usa inteligência artificial e teoria de resposta com algoritmos de machine leaming desenvolvidas para aprendizagem para o Município de Água Boa — MT JOVENS GENIOS PROVEDOR DE CONTEUDO LTDA CNPJ: 29.286.289/0001-39 12 meses. Valor Global |R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais). Fundamento art, 74, inciso | da Lei nº. 14.133/2021. Justificativa anca nos autos do processo de Inexigibilidade nº. 015/ Objeto Favorecido Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em consonância com a justificativa apresentada pelo responsável por processos de licitações e Parecer Juri- dico constante do Processo de Inexigibilidade nº. 015/2024, nos termos do Art. 54 da Lei nº. 14.133/2021 e suas atualizações. Água Boa, em 19 de junho de 2024. 16 Assinado Digitalmente