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norma nº 4334/2024

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4334 / 2024
Date 2024-07-22
Ementa"DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE ÁGUA BOA-MT, NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL-SISAN".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4334, DE 22 DE JULHO DE 2024.
MERMO at? Dispõe sobre as competências, composição e o
REIOCODRos Horário: 15:28 NA funcionamento do Conselho Municipal de
Atirainisirativo Segurança Alimentar e Nutricional de Água Boa-
MT, no âmbito do Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional —SISAN.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do
Munícipio e tendo em vista o disposto na Lei n 11.346/2006 e Lei nº 1885, de 19 de julho de
2024;
DECRETA:
CAPÍTULO |
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, órgão de
assessoramento imediato ao Prefeito de Água Boa-MT, integra o Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional — SISAN, instituído pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro,
de 2006.
Art. 2º - Compete ao CONSEA Municipal
| - Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN do Município, a
Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocadas pelo Chefe do
Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos;
Il'- definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da
Conferência;
ll - propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência
Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os
requisitos orçamentários para sua consecução; 9 na
po
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGU
A EOA
Fone: (66) 3468-6400 RS (5) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
IV - articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais
integrantes do Sistema, a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano
Municipal de SAN;
V- mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de
ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI - estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e
controle social nas ações integrantes da Política e do Plano municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional;
vil- zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada e pela sua
efetividade;
vIll - manter articulação permanente com outros conselhos municipais de Segurança
Alimentar e Nutricional, com o conselho estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com
o conselho nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à
Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
IX - elaborar e aprovar o seu regimento interno.
$ 1º - O CONSEA Municipal manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, para proposição das diretrizes e prioridades
da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos
requisitos orçamentários para sua consecução.
$ 2º - Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo no prazo
regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada
pelo CONSEA Municipal.
CAPÍTULO Il
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º - O CONSEA Municipal será composto por 9 (nove) membros, titulares e
suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de
representantes governamentais, cabendo a representante deste segmento exercer a
presidência do conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme disposto
no 82º do art. 11 Lei nº 11.346/2006.
$1º - A representação governamental no CONSEA Municipal será exercida pelos
seguintes membros titulares:
|- os Secretários Municipais da:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social
b) Secretaria Municipal de Educação
c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo q
pm
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Fone: (66) 3468-6400 B AG na POA
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ESTADO DE MATO GROSSO
$ 2º - Os representantes da sociedade civil serão escolhidos conforme critérios de
indicação estabelecidos pelas Conferências Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional.
$ 3º - Poderão compor o CONSEA Municipal, na qualidade de observadores,
representantes de conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público,
indicados pelos titulares das respectivas instituições, mediante convite formulado pelo
Presidente do CONSEA Municipal.
Art. 4º - Os representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, bem como os
suplentes da representação governamental, serão designados pelo Prefeito.
Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos,
permitida a recondução.
Art. 5º - O CONSEA Municipal, previamente ao término do mandato dos conselheiros
representantes da sociedade civil, constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03
membros, dos quais 1/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente do
Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o Secretário-Geral.
$1º - Cabe à comissão elaborar lista com proposta de representação da sociedade
civil que comporá o CONSEA Municipal, a ser submetida ao Prefeito, observados os critérios
de representação deliberados pela Conferência Estadual e Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional.
$ 2º - A comissão terá prazo de quarenta e cinco dias, após a realização da
Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional ou ao término do mandato dos
conselheiros, para apresentar proposta de representação da sociedade civil no CONSEA
Municipal ao Chefe do Poder Executivo;
Art. 6º - O CONSEA Municipal tem a seguinte organização:
| - Plenário;
Il - Secretaria-Geral;
Ill - Secretaria-Executiva;
IV - Comissões Temáticas.
Seção |
Da Presidência e da Secretaria-Geral
Art. 7º - O CONSEA Municipal será presidido por um representante da sociedade
civil, indicado pelo Conselho, entre seus membros, e designado pelo Prefeito.
Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após a designação dos conselheiros, o O
Secretário-Geral convocará reunião, durante a qual será indicado o novo Presidente do >
CONSEA Municipal. o NA es
Ss "
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 (Ne |] ÁGUA B A
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Art. 8º - Ao Presidente incumbe:
| -zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA Municipal;
Il - representar externamente o CONSEA Municipal;
III - convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA Municipal;
IV - manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança
Alimentar e Nutricional;
V - convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Secretário-Geral; e
VI - propor e instalar comissões temáticas e grupos de trabalho, designando o
coordenador e os demais membros, bem como estabelecendo prazo para apresentação de
resultados, conforme deliberado pelo CONSEA Municipal.
Art. 9º - Compete à Secretaria-Geral assessorar o CONSEA Municipal.
Parágrafo único. A Secretária Municipal de Assistência Social será o Secretário-Geral
do CONSEA Municipal.
Art. 10 - Ao Secretário-Geral incumbe:
| - submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional as propostas do CONSEA Municipal de diretrizes e prioridades da Política e do
Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos
orçamentários para sua consecução;
Il - manter o CONSEA Municipal informado sobre a apreciação, pela Câmara
Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, das propostas encaminhadas por
aquele Conselho;
ll - acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações
aprovadas pelo CONSEA Municipal nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao
Conselho;
IV - promover a integração das ações municipais com as ações previstas nos
Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;
V - instituir grupos de trabalho intersecretariais para estudar e propor ações
governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional;
VI - substituir o Presidente em seus impedimentos;
VII- presidir a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional.
ls ds
Seção II
Da Secretaria-Executiva
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEINVUPA
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sy | ÁGUA E/OA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
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ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 11- Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA Municipal contará, em sua
estrutura organizacional, com uma Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e
administrativo ao seu funcionamento.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação
e funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento
Governo Municipal.
Art. 12 - Compete à Secretaria-Executiva:
| - assistir o Presidente e o Secretário-Geral do CONSEA Municipal, no âmbito de
suas atribuições;
NH - estabelecer comunicação permanente com os conselhos municipais de
Segurança Alimentar e Nutricional e com o Consea Nacional, mantendo-os informados e
orientados acerca das atividades e propostas do CONSEA Municipal;
Wo assessorar e assistir o Presidente do CONSEA Municipal em seu
relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da
administração pública, organizações da sociedade civil; e
Iv - subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com
informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo
CONSEA Municipal.
Art. 13 - Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA Municipal dirigir, coordenar
e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem
prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Secretário-
Geral do Conselho.
Art. 14- Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-Executiva contará com
estrutura específica, nos termos estabelecidos em decreto, que disporá sobre os quantitativos
de cargos em comissão e funções de confiança para essa finalidade.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 15 - Poderão participar das reuniões do CONSEA Municipal, a convite de seu
presidente, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais,
nacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja
participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.
Art. 16 - O CONSEA Municipal contará com comissões temáticas de caráter
permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho,
de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.
Art. 17 - As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-Executiva do
CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da Prefeitura.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT N O uai Á
Fone: (66) 3468-6400 Fes ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 1
PREFEITURA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
———— GESTÃO 2021/2024-——
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ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 18 - O desempenho de função na Secretaria-Executiva do CONSEA Municipal
constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal
civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 19 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 22 DE JULHO DE 2024.
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa, em 22 de julho de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á
Fone: (66) 3468-6400 (| AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
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GESTÃO 2021/2024 —
23 de Julho de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.532
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: Para acompanhar e fisca-
lizar a execução do objeto do presente convênio, foram designados os ser-
vidores comofiscal o Sr. Josiel Lindenmayr Couto, servidor efetivo, re-
gistrado sob matrícula nº 3***.1, e sendo designado como substituto a
Sr*. Marliene Ferreira Dos Santos, servidora efetiva, registrada sob ma-
trícula nº 6***.1.
VIGÊNCIA: O presente convênio entrará em vigor na data de sua assina-
tura, com vigência até 31/12/2024.
DATA:
Água Boa MT, 17 de julho de 2024.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
GERENCIA DE CONVENIOS
EXTRATO DO TERMO DO CONVÊNIO Nº 043/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO: Nº 043/2024
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT
CONVENENTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉ-
DIO ARAGUAIA - CISMA.
OBJETO: Repasse financeiro pelo Município, ao Consórcio Intermunicipal
de Saúde do Médio Araguaia - CISMA, referente ao Cofinanciamento Es-
tadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos ser-
viços de Atenção à Saúde de Média ou Alta Complexidade, conforme por-
taria nº 0421/2024/GBSES e Resolução da CIB/MT Nº 183 de 06 de ju-
lho de 2024.
RECURSOS: O valor total do presente convênio é de R$ 1.100.000,00 (um
milhão e cem mil reais)e serão repassados ao Conveniado de acordo com
a sistemática dos recursos financeiros recebidos pelo Município através do
Estado de Mato Grosso, e é oriundo de Recursos Vinculados, Contribui-
ções, Participação em Consórcio Público de Saúde.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: Para acompanhar e fisca-
lizar a execução do objeto do presente convênio, foram designados os ser-
vidores comofiscal o Sr. Josiel Lindenmayr Couto, servidor efetivo, re-
gistrado sob matrícula nº 3***.1, e sendo designado como substituto a
Sr”. Marliene Ferreira Dos Santos, servidora efetiva, registrada sob ma-
trícula nº 61.
VIGÊNCIA: O presente convênio entrará em vigor na data de sua assina-
tura, com vigência até 31/12/2024.
DATA:
Água Boa MT, 17 de julho de 2024.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
ADMINSITRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 420, DE 19 DE JULHO DE 2024.
Designa responsáveis como fiscal de contrato na forma que estabelece o
art. 67 da Lein. º 8.666/93.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica.
RESOLVE:
Art. 1º — Designar o servidor para Fiscal de Contrato:
diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br
[No — JTHAIS RAINY DA LUZ SANTOS
Cargo/Função: Gerente Administrativa |
Matricula: 7641.2
Ciente e de acordo:
aaa Er Est J
Art. 2º - O Contrato pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acom-
panhamento, nos termos do art. 67 da lei 8.666/93, são os seguintes:
Data de Início: [10/11/2022 [Data de Encerrame 11/2024]
ontratação de empresa especializada em Solução de Backup |
em Nuvem, incluindo armazenamento em nuvem pública, licen-
'ça de uso de software, implantação, acompanhamento operaci-
'onal, treinamento, suporte técnico permanente e atualizações. |
Art. 3º - São atribuições do fiscal:
1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da ATA/Contrato e suas
cláusulas avençadas;
2. Emitir relatórios/medições;
3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Mu-
nicipal.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroa-
gindo seus efeitos à 11/07/2024 e revogando a Portaria Municipal nº 791/
2022.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 19 DE JULHO DE
2024
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 19 de julho de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretário(a) Adjunta de Planejamento
ADMINSITRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4334, DE 22 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre as competências, composição e o funcionamento do
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Água
Boa-MT, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional -SISAN.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 80 da Lei Orgânica do Municipio e tendo em vista o disposto na Lei
n 11.346/2006 e Lei nº 1885, de 19 de julho de 2024;
DECRETA:
CAPÍTULO |
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, ór-
gão de assessoramento imediato ao Prefeito de Água Boa-MT, integra o
* Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional — SISAN, instituí-
do pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006.
Art. 2º - Compete ao CONSEA Municipal
| - Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN do Município, a
Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocadas
pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro
anos;
Assinado Digitalmente
Il - definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da
Conferência;
HI - propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Confe-
rência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal
de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;
IV - articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com
os demais integrantes do Sistema, a implementação e a convergência de
ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;
V- mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na im-
plementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI - estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de parti-
cipação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano mu-
nicipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
VII - zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada e
pela sua efetividade,
VIII - manter articulação permanente com outros conselhos municipais de
Segurança Alimentar e Nutricional, com o conselho estadual de Segurança
Alimentar e Nutricional e com o conselho nacional de Segurança Alimentar
e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional
de Segurança Alimentar e Nutricional.
IX - elaborar e aprovar o seu regimento interno.
$ 1º - O CONSEA Municipal manterá diálogo permanente com a Câmara
Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, para proposi-
ção das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segu-
rança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentári-
os para sua consecução.
$ 2º - Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo
no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional será convocada pelo CONSEA Municipal.
CAPÍTULO
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º - O CONSEA Municipal será composto por 9 (nove) membros, ti-
tulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade
civil e um terço de representantes governamentais, cabendo a represen-
tante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de
representantes governamentais, conforme disposto no $2º do art. 11 Lei
nº 11.346/2006.
$1º - A representação governamental no CONSEA Municipal será exerci-
da pelos seguintes membros titulares:
|- os Secretários Municipais da:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social
b) Secretaria Municipal de Educação
c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Tu-
rismo
$ 2º - Os representantes da sociedade civil serão escolhidos conforme cri-
térios de indicação estabelecidos pelas Conferências Estadual e Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional.
$ 3º - Poderão compor o CONSEA Municipal, na qualidade de observa-
dores, representantes de conselhos afins, de organismos internacionais e
do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições,
mediante convite formulado pelo Presidente do CONSEA Municipal.
Art. 4º - Os representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, bem
como os suplentes da representação governamental, serão designados
pelo Prefeito.
Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato de
dois anos, permitida a recondução.
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23 de Julho de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.532
Art. 5º - O CONSEA Municipal, previamente ao término do mandato dos
conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão, com-
posta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 1/3 será representante da
sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e os demais serão re-
presentantes do Governo, incluído o Secretário-Geral.
$ 1º - Cabe à comissão elaborar lista com proposta de representação da
sociedade civil que comporá o CONSEA Municipal, a ser submetida ao
Prefeito, observados os critérios de representação deliberados pela Con-
ferência Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
$ 2º - A comissão terá prazo de quarenta e cinco dias, após a realização da
Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional ou ao término
do mandato dos conselheiros, para apresentar proposta de representação
da sociedade civil no CONSEA Municipal ao Chefe do Poder Executivo;
Art. 6º - O CONSEA Municipal tem a seguinte organização:
| - Plenário;
Il - Secretaria-Geral;
Ill - Secretaria-Executiva;
IV - Comissões Temáticas.
Seção |
Da Presidência e da Secretaria-Geral
Art. 7º - O CONSEA Municipal será presidido por um representante da so-
ciedade civil, indicado pelo Conselho, entre seus membros, e designado
pelo Prefeito.
Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após a designação dos conse-
lheiros, o Secretário-Geral convocará reunião, durante a qual será indica-
do o novo Presidente do CONSEA Municipal.
Art. 8º - Ao Presidente incumbe:
| - zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA Municipal;
Il - representar externamente o CONSEA Municipal;
Ill - convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA Municipal;
IV - manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segu-
rança Alimentar e Nutricional;
V- convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Secretário-Geral;
e
VI - propor e instalar comissões temáticas e grupos de trabalho, designan-
do o coordenador e os demais membros, bem como estabelecendo prazo
para apresentação de resultados, conforme deliberado pelo CONSEA Mu-
nicipal.
Art. 9º - Compete à Secretaria-Geral assessorar o CONSEA Municipal.
Parágrafo único. A Secretária Municipal de Assistência Social será o
Secretário-Geral do CONSEA Municipal.
Art. 10 - Ao Secretário-Geral incumbe:
| - submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional as propostas do CONSEA Municipal de diretrizes e priorida-
des da Política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional,
incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;
Il - manter o CONSEA Municipal informado sobre a apreciação, pela Cà-
mara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, das propostas en-
caminhadas por aquele Conselho;
HI - acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomen-
dações aprovadas pelo CONSEA Municipal nas instâncias responsáveis,
apresentando relatório ao Conselho;
IV - promover a integração das ações municipais com as ações previstas
nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;
Assinado Digitalmente
23 de Julho de 2024 +» Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.532
V - instituir grupos de trabalho intersecretariais para estudar e propor
ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de Se-
gurança Alimentar e Nutricional;
VI - substituir o Presidente em seus impedimentos;
VII - presidir a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional.
Seção Il
Da Secretaria-Executiva
Art. 11 - Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA Municipal con-
tará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-Executiva, que
dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à
estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados
diretamente no orçamento Governo Municipal.
Art. 12 - Compete à Secretaria-Executiva:
| - assistir o Presidente e o Secretário-Geral do CONSEA Municipal, no
âmbito de suas atribuições;
Il - estabelecer comunicação permanente com os conselhos municipais de
Segurança Alimentar e Nutricional e com o Consea Nacional, mantendo-os
informados e orientados acerca das atividades e propostas do CONSEA
Municipal;
HI - assessorar e assistir o Presidente do CONSEA Municipal em seu rela-
cionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutrici-
onal, órgãos da administração pública, organizações da sociedade civil; e
IV - subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros
com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das
propostas apreciadas pelo CONSEA Municipal.
Art. 13 - Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA Municipal dirigir,
coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das ativida-
des da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes
forem cometidas pelo Presidente e pelo Secretário-Geral do Conselho.
Art. 14 - Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-Executiva
contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos em decreto,
que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão e funções de
confiança para essa finalidade.
CAPÍTULO Il
DO FUNCIONAMENTO
Art. 15 - Poderão participar das reuniões do CONSEA Municipal, a convite
de seu presidente, representantes de outros órgãos ou entidades públicas,
municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como pessoas que
representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta
da reunião, seja justificável.
Art. 16 - O CONSEA Municipal contará com comissões temáticas de cará-
ter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas,
e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medi-
das específicas no seu âmbito de atuação.
Art. 17 - As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-
Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da Prefeitura.
Art. 18 - O desempenho de função na Secretaria-Executiva do CONSEA
Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço
relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento,
para todos os efeitos da vida funcional.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Art. 19 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogan-
do as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 22 DE JULHO DE
2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
VALQUIRIA SOARES DANTAS FERREIRA
Secretária Municipal de Assistência Social
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa, em
22 de julho de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO CONCORRÊNCIA Nº 004/2024
A Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista/MT, torna público aos interessa-
dos o resultado da Licitação na modalidade Concorrência nº 004/2024 rea-
lizada dia 22 de Julho de 2024 às 09:00 horas (horário de Brasília), no tipo
menor preço global, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRE-
SA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DA SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE EDUCAÇÃO E UM REFEITORIO JUNTO A ESCOLA MUNI-
CIPAL BETEL NO MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA-MT, Informamos
que a licitação foi declarada DESERTA, Alto Boa Vista/MT, 22 de Julho de
2024.
Edgar Frederico da Silva Carmo Candido
Agente de Contratação
Port. 023/2024
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 005/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA, MATO GROSSO,
pessoa jurídica de direito público, torna público, para conhecimento dos
interessados, que fará realizar no dia 06/08/2024 as 09:00h (Horário de
Brasília), Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA nº 005/2024, no Tipo
“MENOR PREÇO GLOBAL", para o seguinte objeto “CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E UM REFEITORIO JUNTO A ES-
COLA MUNICIPAL BETEL NO MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA-MT”.
Maiores informações poderão ser obtidas junto ao departamento de licita-
ção, no Paço Municipal, pelo telefone: (066) 98101-4438, site: https://www.
altoboavista.mt.gov.br e e-mail: licitacao(Daltoboavista.mt.gov.br.
Alto Boa Vista — MT, 22 de Julho de 2024.
Edgar Frederico da Silva Carmo Candido
Agente de Contratação
Port. 023/2024
Assinado Digitalmente

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