| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4334 / 2024 |
| Date | 2024-07-22 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE ÁGUA BOA-MT, NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL-SISAN". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 4334, DE 22 DE JULHO DE 2024. MERMO at? Dispõe sobre as competências, composição e o REIOCODRos Horário: 15:28 NA funcionamento do Conselho Municipal de Atirainisirativo Segurança Alimentar e Nutricional de Água Boa- MT, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional —SISAN. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Munícipio e tendo em vista o disposto na Lei n 11.346/2006 e Lei nº 1885, de 19 de julho de 2024; DECRETA: CAPÍTULO | DA NATUREZA E COMPETÊNCIA Art. 1º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de Água Boa-MT, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional — SISAN, instituído pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006. Art. 2º - Compete ao CONSEA Municipal | - Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN do Município, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocadas pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos; Il'- definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência; ll - propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução; 9 na po Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGU A EOA Fone: (66) 3468-6400 RS (5) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO IV - articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema, a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN; V- mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional; VI - estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; vil- zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada e pela sua efetividade; vIll - manter articulação permanente com outros conselhos municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o conselho estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o conselho nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. IX - elaborar e aprovar o seu regimento interno. $ 1º - O CONSEA Municipal manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução. $ 2º - Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA Municipal. CAPÍTULO Il DA COMPOSIÇÃO Art. 3º - O CONSEA Municipal será composto por 9 (nove) membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais, cabendo a representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no 82º do art. 11 Lei nº 11.346/2006. $1º - A representação governamental no CONSEA Municipal será exercida pelos seguintes membros titulares: |- os Secretários Municipais da: a) Secretaria Municipal de Assistência Social b) Secretaria Municipal de Educação c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo q pm Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT Á Fone: (66) 3468-6400 B AG na POA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br DP à CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO — GESTÃO 2021/2024 — PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO $ 2º - Os representantes da sociedade civil serão escolhidos conforme critérios de indicação estabelecidos pelas Conferências Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. $ 3º - Poderão compor o CONSEA Municipal, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições, mediante convite formulado pelo Presidente do CONSEA Municipal. Art. 4º - Os representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, bem como os suplentes da representação governamental, serão designados pelo Prefeito. Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, permitida a recondução. Art. 5º - O CONSEA Municipal, previamente ao término do mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 1/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o Secretário-Geral. $1º - Cabe à comissão elaborar lista com proposta de representação da sociedade civil que comporá o CONSEA Municipal, a ser submetida ao Prefeito, observados os critérios de representação deliberados pela Conferência Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. $ 2º - A comissão terá prazo de quarenta e cinco dias, após a realização da Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional ou ao término do mandato dos conselheiros, para apresentar proposta de representação da sociedade civil no CONSEA Municipal ao Chefe do Poder Executivo; Art. 6º - O CONSEA Municipal tem a seguinte organização: | - Plenário; Il - Secretaria-Geral; Ill - Secretaria-Executiva; IV - Comissões Temáticas. Seção | Da Presidência e da Secretaria-Geral Art. 7º - O CONSEA Municipal será presidido por um representante da sociedade civil, indicado pelo Conselho, entre seus membros, e designado pelo Prefeito. Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após a designação dos conselheiros, o O Secretário-Geral convocará reunião, durante a qual será indicado o novo Presidente do > CONSEA Municipal. o NA es Ss " Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 (Ne |] ÁGUA B A Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 -— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 8º - Ao Presidente incumbe: | -zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA Municipal; Il - representar externamente o CONSEA Municipal; III - convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA Municipal; IV - manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional; V - convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Secretário-Geral; e VI - propor e instalar comissões temáticas e grupos de trabalho, designando o coordenador e os demais membros, bem como estabelecendo prazo para apresentação de resultados, conforme deliberado pelo CONSEA Municipal. Art. 9º - Compete à Secretaria-Geral assessorar o CONSEA Municipal. Parágrafo único. A Secretária Municipal de Assistência Social será o Secretário-Geral do CONSEA Municipal. Art. 10 - Ao Secretário-Geral incumbe: | - submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional as propostas do CONSEA Municipal de diretrizes e prioridades da Política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução; Il - manter o CONSEA Municipal informado sobre a apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, das propostas encaminhadas por aquele Conselho; ll - acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo CONSEA Municipal nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao Conselho; IV - promover a integração das ações municipais com as ações previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional; V - instituir grupos de trabalho intersecretariais para estudar e propor ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; VI - substituir o Presidente em seus impedimentos; VII- presidir a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional. ls ds Seção II Da Secretaria-Executiva Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEINVUPA Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT : | sy | ÁGUA E/OA RENOVAÇÃO E TRABALHO — GESTÃO 2021/2024 —- PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 11- Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA Municipal contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento. Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento Governo Municipal. Art. 12 - Compete à Secretaria-Executiva: | - assistir o Presidente e o Secretário-Geral do CONSEA Municipal, no âmbito de suas atribuições; NH - estabelecer comunicação permanente com os conselhos municipais de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Consea Nacional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do CONSEA Municipal; Wo assessorar e assistir o Presidente do CONSEA Municipal em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da sociedade civil; e Iv - subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA Municipal. Art. 13 - Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA Municipal dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Secretário- Geral do Conselho. Art. 14- Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança para essa finalidade. CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO Art. 15 - Poderão participar das reuniões do CONSEA Municipal, a convite de seu presidente, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável. Art. 16 - O CONSEA Municipal contará com comissões temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação. Art. 17 - As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da Prefeitura. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT N O uai Á Fone: (66) 3468-6400 Fes ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 1 PREFEITURA RENOVAÇÃO E TRABALHO ———— GESTÃO 2021/2024-—— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 18 - O desempenho de função na Secretaria-Executiva do CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional. Art. 19 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 22 DE JULHO DE 2024. Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa, em 22 de julho de 2024. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á Fone: (66) 3468-6400 (| AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 — 23 de Julho de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.532 DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: Para acompanhar e fisca- lizar a execução do objeto do presente convênio, foram designados os ser- vidores comofiscal o Sr. Josiel Lindenmayr Couto, servidor efetivo, re- gistrado sob matrícula nº 3***.1, e sendo designado como substituto a Sr*. Marliene Ferreira Dos Santos, servidora efetiva, registrada sob ma- trícula nº 6***.1. VIGÊNCIA: O presente convênio entrará em vigor na data de sua assina- tura, com vigência até 31/12/2024. DATA: Água Boa MT, 17 de julho de 2024. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal GERENCIA DE CONVENIOS EXTRATO DO TERMO DO CONVÊNIO Nº 043/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO: Nº 043/2024 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT CONVENENTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉ- DIO ARAGUAIA - CISMA. OBJETO: Repasse financeiro pelo Município, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia - CISMA, referente ao Cofinanciamento Es- tadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos ser- viços de Atenção à Saúde de Média ou Alta Complexidade, conforme por- taria nº 0421/2024/GBSES e Resolução da CIB/MT Nº 183 de 06 de ju- lho de 2024. RECURSOS: O valor total do presente convênio é de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais)e serão repassados ao Conveniado de acordo com a sistemática dos recursos financeiros recebidos pelo Município através do Estado de Mato Grosso, e é oriundo de Recursos Vinculados, Contribui- ções, Participação em Consórcio Público de Saúde. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: Para acompanhar e fisca- lizar a execução do objeto do presente convênio, foram designados os ser- vidores comofiscal o Sr. Josiel Lindenmayr Couto, servidor efetivo, re- gistrado sob matrícula nº 3***.1, e sendo designado como substituto a Sr”. Marliene Ferreira Dos Santos, servidora efetiva, registrada sob ma- trícula nº 61. VIGÊNCIA: O presente convênio entrará em vigor na data de sua assina- tura, com vigência até 31/12/2024. DATA: Água Boa MT, 17 de julho de 2024. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal ADMINSITRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 420, DE 19 DE JULHO DE 2024. Designa responsáveis como fiscal de contrato na forma que estabelece o art. 67 da Lein. º 8.666/93. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º — Designar o servidor para Fiscal de Contrato: diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br [No — JTHAIS RAINY DA LUZ SANTOS Cargo/Função: Gerente Administrativa | Matricula: 7641.2 Ciente e de acordo: aaa Er Est J Art. 2º - O Contrato pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acom- panhamento, nos termos do art. 67 da lei 8.666/93, são os seguintes: Data de Início: [10/11/2022 [Data de Encerrame 11/2024] ontratação de empresa especializada em Solução de Backup | em Nuvem, incluindo armazenamento em nuvem pública, licen- 'ça de uso de software, implantação, acompanhamento operaci- 'onal, treinamento, suporte técnico permanente e atualizações. | Art. 3º - São atribuições do fiscal: 1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da ATA/Contrato e suas cláusulas avençadas; 2. Emitir relatórios/medições; 3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Mu- nicipal. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroa- gindo seus efeitos à 11/07/2024 e revogando a Portaria Municipal nº 791/ 2022. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 19 DE JULHO DE 2024 MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 19 de julho de 2024. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretário(a) Adjunta de Planejamento ADMINSITRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 4334, DE 22 DE JULHO DE 2024. Dispõe sobre as competências, composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Água Boa-MT, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional -SISAN. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Municipio e tendo em vista o disposto na Lei n 11.346/2006 e Lei nº 1885, de 19 de julho de 2024; DECRETA: CAPÍTULO | DA NATUREZA E COMPETÊNCIA Art. 1º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, ór- gão de assessoramento imediato ao Prefeito de Água Boa-MT, integra o * Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional — SISAN, instituí- do pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006. Art. 2º - Compete ao CONSEA Municipal | - Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN do Município, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocadas pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos; Assinado Digitalmente Il - definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência; HI - propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Confe- rência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução; IV - articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema, a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN; V- mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na im- plementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional; VI - estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de parti- cipação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano mu- nicipal de Segurança Alimentar e Nutricional; VII - zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada e pela sua efetividade, VIII - manter articulação permanente com outros conselhos municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o conselho estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o conselho nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. IX - elaborar e aprovar o seu regimento interno. $ 1º - O CONSEA Municipal manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, para proposi- ção das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segu- rança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentári- os para sua consecução. $ 2º - Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA Municipal. CAPÍTULO DA COMPOSIÇÃO Art. 3º - O CONSEA Municipal será composto por 9 (nove) membros, ti- tulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais, cabendo a represen- tante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no $2º do art. 11 Lei nº 11.346/2006. $1º - A representação governamental no CONSEA Municipal será exerci- da pelos seguintes membros titulares: |- os Secretários Municipais da: a) Secretaria Municipal de Assistência Social b) Secretaria Municipal de Educação c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Tu- rismo $ 2º - Os representantes da sociedade civil serão escolhidos conforme cri- térios de indicação estabelecidos pelas Conferências Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. $ 3º - Poderão compor o CONSEA Municipal, na qualidade de observa- dores, representantes de conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições, mediante convite formulado pelo Presidente do CONSEA Municipal. Art. 4º - Os representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, bem como os suplentes da representação governamental, serão designados pelo Prefeito. Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, permitida a recondução. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 23 de Julho de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.532 Art. 5º - O CONSEA Municipal, previamente ao término do mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão, com- posta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 1/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e os demais serão re- presentantes do Governo, incluído o Secretário-Geral. $ 1º - Cabe à comissão elaborar lista com proposta de representação da sociedade civil que comporá o CONSEA Municipal, a ser submetida ao Prefeito, observados os critérios de representação deliberados pela Con- ferência Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. $ 2º - A comissão terá prazo de quarenta e cinco dias, após a realização da Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional ou ao término do mandato dos conselheiros, para apresentar proposta de representação da sociedade civil no CONSEA Municipal ao Chefe do Poder Executivo; Art. 6º - O CONSEA Municipal tem a seguinte organização: | - Plenário; Il - Secretaria-Geral; Ill - Secretaria-Executiva; IV - Comissões Temáticas. Seção | Da Presidência e da Secretaria-Geral Art. 7º - O CONSEA Municipal será presidido por um representante da so- ciedade civil, indicado pelo Conselho, entre seus membros, e designado pelo Prefeito. Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após a designação dos conse- lheiros, o Secretário-Geral convocará reunião, durante a qual será indica- do o novo Presidente do CONSEA Municipal. Art. 8º - Ao Presidente incumbe: | - zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA Municipal; Il - representar externamente o CONSEA Municipal; Ill - convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA Municipal; IV - manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segu- rança Alimentar e Nutricional; V- convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Secretário-Geral; e VI - propor e instalar comissões temáticas e grupos de trabalho, designan- do o coordenador e os demais membros, bem como estabelecendo prazo para apresentação de resultados, conforme deliberado pelo CONSEA Mu- nicipal. Art. 9º - Compete à Secretaria-Geral assessorar o CONSEA Municipal. Parágrafo único. A Secretária Municipal de Assistência Social será o Secretário-Geral do CONSEA Municipal. Art. 10 - Ao Secretário-Geral incumbe: | - submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional as propostas do CONSEA Municipal de diretrizes e priorida- des da Política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução; Il - manter o CONSEA Municipal informado sobre a apreciação, pela Cà- mara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, das propostas en- caminhadas por aquele Conselho; HI - acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomen- dações aprovadas pelo CONSEA Municipal nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao Conselho; IV - promover a integração das ações municipais com as ações previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional; Assinado Digitalmente 23 de Julho de 2024 +» Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.532 V - instituir grupos de trabalho intersecretariais para estudar e propor ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de Se- gurança Alimentar e Nutricional; VI - substituir o Presidente em seus impedimentos; VII - presidir a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional. Seção Il Da Secretaria-Executiva Art. 11 - Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA Municipal con- tará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento. Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento Governo Municipal. Art. 12 - Compete à Secretaria-Executiva: | - assistir o Presidente e o Secretário-Geral do CONSEA Municipal, no âmbito de suas atribuições; Il - estabelecer comunicação permanente com os conselhos municipais de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Consea Nacional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do CONSEA Municipal; HI - assessorar e assistir o Presidente do CONSEA Municipal em seu rela- cionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutrici- onal, órgãos da administração pública, organizações da sociedade civil; e IV - subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA Municipal. Art. 13 - Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA Municipal dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das ativida- des da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Secretário-Geral do Conselho. Art. 14 - Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança para essa finalidade. CAPÍTULO Il DO FUNCIONAMENTO Art. 15 - Poderão participar das reuniões do CONSEA Municipal, a convite de seu presidente, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável. Art. 16 - O CONSEA Municipal contará com comissões temáticas de cará- ter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medi- das específicas no seu âmbito de atuação. Art. 17 - As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria- Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da Prefeitura. Art. 18 - O desempenho de função na Secretaria-Executiva do CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br Art. 19 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogan- do as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 22 DE JULHO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal VALQUIRIA SOARES DANTAS FERREIRA Secretária Municipal de Assistência Social SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa, em 22 de julho de 2024. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO CONCORRÊNCIA Nº 004/2024 A Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista/MT, torna público aos interessa- dos o resultado da Licitação na modalidade Concorrência nº 004/2024 rea- lizada dia 22 de Julho de 2024 às 09:00 horas (horário de Brasília), no tipo menor preço global, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRE- SA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DA SECRETARIA MUNI- CIPAL DE EDUCAÇÃO E UM REFEITORIO JUNTO A ESCOLA MUNI- CIPAL BETEL NO MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA-MT, Informamos que a licitação foi declarada DESERTA, Alto Boa Vista/MT, 22 de Julho de 2024. Edgar Frederico da Silva Carmo Candido Agente de Contratação Port. 023/2024 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 005/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA, MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 06/08/2024 as 09:00h (Horário de Brasília), Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA nº 005/2024, no Tipo “MENOR PREÇO GLOBAL", para o seguinte objeto “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DA SECRE- TARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E UM REFEITORIO JUNTO A ES- COLA MUNICIPAL BETEL NO MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA-MT”. Maiores informações poderão ser obtidas junto ao departamento de licita- ção, no Paço Municipal, pelo telefone: (066) 98101-4438, site: https://www. altoboavista.mt.gov.br e e-mail: licitacao(Daltoboavista.mt.gov.br. Alto Boa Vista — MT, 22 de Julho de 2024. Edgar Frederico da Silva Carmo Candido Agente de Contratação Port. 023/2024 Assinado Digitalmente