| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-08-05 |
| Ementa | “ACRESCENTA-SE O ART. 90-A À RESOLUÇÃO Nº 008/2024, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007”. |
| native_id | 3248 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024 RESOLUÇÃO Nº 009/2024 De 05 de agosto de 2024 “ACRESCENTA-SE O ART. 90-A À RESOLUÇÃO Nº 008/2007, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007”. José Ari Zandoná, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são concedidas, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordinária do dia 05 de Agosto de 2024 e, Ele Promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Acrescenta-se o Artigo 90-A na Resolução nº 008/2007, com a seguinte redação: Art. 90-A — No mês de janeiro do ano de posse dos vereadores, a Câmara Municipal de Água Boa fornecerá aos vereadores e suplentes curso de ambientação legislativa para auxilio no exercício do mandato. $ 1º - Referido curso poderá ser ministrado por servidores do Legislativo Municipal, desde que tenham conhecimento nas seguintes áreas: a) Processo Legislativo; b) Lei Orgânica Municipal; c) Regimento Interno; d) Leis de Planejamentos Orçamentários (LDO, LOA e PPA); e) Demais Leis Municipais. $ 2º - Não será fornecido o curso presencial descrito no $ 1º ao vereador que não participou do mesmo quando disponibilizado, nem ao suplente que assumir vaga temporária ou definitiva, ficando disponibilizado a eles apenas material do curso ministrado de forma digital. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala da Presidência da Câmara Municipal, aos 05 de agosto de 2024. / Ca e nm é AryZandoná (UNIÃO BRASIL) Presidente r Ve eador / ;dék Silveira Júnior (PL) Secretário “Dê-se Ciência, Publique-se e, umpra-se.” ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT » CEP: 78635-000 TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR 7 de Agosto de 2024 +» Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.543 CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA “ACRESCENTA-SE O ART. 90-A À RESOLUÇÃO Nº 008/2007, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007”. José Ari Zandoná, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são concedidas, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordinária do dia 05 de Agosto de 2024 e, Ele Promulga a seguinte Reso- lução: Art. 1º - Acrescenta-se o Artigo 90-A na Resolução nº 008/2007, com a seguinte redação: Art. 90-A — No mês de janeiro do ano de posse dos vereadores, a Câmara Municipal de Água Boa fornecerá aos vereadores e suplentes curso de ambientação legislativa para auxilio no exercício do mandato. 8 1º - Referido curso poderá ser ministrado por servidores do Legislativo Municipal, desde que tenham conhecimento nas seguintes áreas: a) Processo Legislativo; b) Lei Orgânica Municipal; c) Regimento Interno; d) Leis de Planejamentos Orçamentários (LDO, LOA e PPA); e) Demais Leis Municipais. 8 2º - Não será fornecido o curso presencial descrito no 8 1º ao vereador que não participou do mesmo quando disponibilizado, nem ao suplente que assumir vaga temporária ou definitiva, ficando disponibilizado a eles apenas material do curso ministrado de forma digital. Art. 2º « Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Sala da Presidência da Câmara Municipal, aos 05 de agosto de 2024. Vereador José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL) Presidente Vereador Leonardo Leite Ribeiro (PP) Vice-presidente Vereador Heronides Silveira Júnior (PL) Primeiro Secretário Vereadora Cleide Maria Maschião Aleixo (PSB) Segunda Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE APIAÇÁS CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE DECLARAÇÃO DE NÃO RECURSO ADMINISTRATIVO Eu, Kelly C. Balbino dos Santos, presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, nomeada pela Portaria nº 008 de 09 de fevereiro de 2024, DECLARO que SILVAN BATISTA FERREIRA; inscrita sob o CPF nº 0xx.xxx.8xx-13, ma- nifestou não impetrar recurso administrativo contra o resultado do certame. Apiacás MT, 28 de Junho de 2024 Kelly C Balbino dos Santos Presidente da C.P.L CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DO PROCESSO LICITATÓRIO 007/2024 CREDENCIAMENTO Nº 001/2024 Às oito horas do dia 27 (vinte e sete) do mês de junho, do ano de dois mil e vinte e quatro, no Setor de Licitações da Câmara Municipal de Apiacás- diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br MT, presentes a Presidente da CLP Kelly C. Balbino dos Santos, Khau- ara Barbosa da Silva, Membro da CPL, designados pela Portaria nº. 08/ 2024, abaixo assinados. Apresentados em razão do certame licitatório na modalidade Credenciamento/ nº 001/2024, Processo Administrativo nº 007/2024, tendo como objeto o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE LAUDO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA OU PARE- CER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS — MT, nas condições e especificações contidas no termo de referência, com finalidade de proceder as fases no processo, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações. Dando início a sessão, foi analisada a documentação seguindo o critério de ordem de en- trega de documentação. A primeira empresa a se credenciar foi a empresa IMOBILIARIA ALTA FLORESTA LTDA, CNPJ nº 11.XXX.XXX/XXXxX-59, representada pelo Sr. ANTONIO R. ARAGON, na sequência foi analisan- do a documentação do Sr. GUILHERME FONTOURA BAGANHA, CPF; Nº 0XX.XXX.XXX-03 e por fim foi analisado a documentação do Sr. SIL- VAN BATISTA FERREIRA, CPF; Nº 0XX.XXX.XXX-13.Verificou-se que to- dos apresentaram todas as documentações requeridas em Edital, diante da conferencia da documentação foi declarada habilitados e aptos para a presente contratação, a qual será realizada pelo prazo contido na propos- ta. Os autos seguirão para análise e Ratificação, homologação e adjudi- cação do objeto pela autoridade superior. Nada mais havendo a relatar, deu-se por encerrada a reunião, onde foi lavrada o presente registro de acontecimentos que, após lido e achado conforme, segue assinado pela Presidente e pelos demais membros da Comissão Permanente de Licita- ção. Kelly C. Balbino Khauara Barbosa da Silva Presidente da CPL Membro da CPL E rrrrrrrrrrrrerererereerrrreemmemememmm CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE DECLARAÇÃO DE NÃO RECURSO ADMINISTRATIVO Eu, Kelly C. Balbino dos Santos, presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, nomeada pela Portaria nº 008 de 09 de fevereiro de 2024, DECLARO que GUILHERME FONTOURA BAGANHA; inscrito sob o CPF nº 0xx.xxx. 4xx-03, manifestou não impetrar recurso administrativo contra o resultado do certame. Apiacás MT, 28 de Junho de 2024 Kelly C Balbino dos Santos Presidente da C.P.L rr rrrrrrrerrrrmrrrrrmmmmmmm CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE DECLARAÇÃO DE NÃO RECURSO ADMINISTRATIVO Eu, Kelly C. Balbino dos Santos, presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, nomeada pela Portaria nº 008 de 09 de fevereiro de 2024, DECLARO que a empresa IMOBILIARIA ALTA FLORESTA LTDA, CNPJ nº 11.821.879/ 0001-59", manifestou não impetrar recurso administrativo contra o resulta- do do certame. Apiacás MT, 28 de Junho de 2024 Kelly C Balbino dos Santos Presidente da C.P.L Assinado Digitalmente