| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1886 / 2024 |
| Date | 2024-09-03 |
| Ementa | "ALTERA ART. 7º DA LEI Nº 1847, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE ÁGUA BOA-MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1886, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024. (Projeto de Lei nº. 1853, de 25 de julho de 2024 — do Executivo) “Altera Art. 7º da Lei Nº 1847 de 20 de dezembro de 2023, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Água Boa-MT para o exercício Financeiro de 2024” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária do dia 02 de setembro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, suplementar, remanejar ou transpor créditos orçamentários e suplementares, entre dotações já existentes até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária Lei Nº 1847 de 20 de dezembro de 2023, observada a previsão do Artigo 43, incisos, I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e observado os Incisos V e VI do Artigo 167 da Constituição Federal. Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024-2025) e na lei nº 1846/2023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legislações vigentes. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 03 DE SETEMBRO DE 2024. MARIANO KOL IJEWICZ FILHO Prefeito Municipal FERNANDA GASPARETTO FARIAS Segretária Municipal de Finanças Av. Planalto nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br — e-mail: prefeitura aguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 a SE 4 de Setembro de 2024 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.563 3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Mu- nicipal. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 21 DE AGOSTO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 21 de agosto de 2024. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento marra memmemmeenemmemmmems GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1886, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024. (Projeto de Lei nº. 1853, de 25 de julho de 2024 — do Executivo) “Altera Art. 7º da Lei Nº 1847 de 20 de dezembro de 2023, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Água Boa-MT para o exer- cício Financeiro de 2024” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma- ra Municipal em sessão ordinária do dia 02 de setembro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, suplementar, remanejar ou transpor créditos orçamentários e suplementares, entre dotações já exis- tentes até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária Lei Nº 1847 de 20 de dezembro de 2023, ob- servada a previsão do Artigo 43, incisos, |, Il e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e observado os Incisos V e VI do Artigo 167 da Constituição Federal. Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024-2025) e na lei nº 1846/ 2023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme deter- mina as legislações vigentes. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 03 DE SETEMBRO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal FERNANDA GASPARETTO FARIAS Secretária Municipal de Finanças ma it cet irei ri rr GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1887, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024. (Projeto de Lei nº. 1854 de 09 de agosto de 2024 — do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de até R$ 130.000,00 na forma que especifica.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma- diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 20 ra Municipal em sessão ordinária do dia 02 de setembro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 07 — Secretaria de Assistência Social Unidade: 002 — Fundo Municipal de Assistência Social Recursos Vincula- dos Função: 08 — Assistência Social Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária Programa: 0119 — Programas Federais e Estaduais Conveniados Projeto/Atividade: 20250 — Programa Auxilia Brasil Fonte de Recurso: 1.660.0000000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Valor: R$ 30.000,00 (cem mil reais) Órgão: 07 - Secretaria de Assistência Social Unidade: 002 — Fundo Municipal de Assistência Social Recursos Vincula- dos Função: 08 — Assistência Social Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária Programa: 0119 — Programas Federais e Estaduais Conveniados Projeto/Atividade: 20251 — Programa Bolsa Família Fonte de Recurso: 1.660.0000000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais) Art. 2º - Para cobertura dos créditos que trata o Art. 1º, será utilizado re- cursos de Superávit Financeiro, verificado no Balanço do Exercício Anteri- or, na forma do Art. 43, inciso |, da lei federal 4.320/1964. Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legisla- ções vigentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 03 DE SETEMBRO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal FERNANDA GASPARETTO FARIAS Secretária Municipal de Finanças rare ms GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1888, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024. (Projeto de Lei nº 1857, de 28 de agosto de 2024, do Executivo). “Altera o art. 1º da Lei nº 1867/2024 e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 02 de setembro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Altera o art. 1º da Lei nº 1867, de 08 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar área de um terreno per- tencente à Municipalidade, ao Ministério Público do Estado do Mato Gros- Assinado Digitalmente