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norma nº 1887/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1887 / 2024
Date 2024-09-03
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE ATÉ R$ 130.000,00 (CENTRO E TRINTA MIL REAIS) NA FORMA QUE ESPECIFICA".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1887, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.
(Projeto de Lei nº. 1854 de 09 de agosto de 2024 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial
por Superávit Financeiro no valor de até
R$ 130.000,00 na forma que especifica.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária do dia 02 de
setembro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, por
excesso de arrecadação no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), para atender à finalidade
abaixo especificada:
Órgão: 07 — Secretaria de Assistência Social
Unidade: 002 — Fundo Municipal de Assistência Social Recursos Vinculados
Função: 08 — Assistência Social
Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0119 — Programas Federais e Estaduais Conveniados
Projeto/Atividade: 20250 — Programa Auxilia Brasil
Fonte de Recurso: 1.660.0000000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
Valor: R$ 30.000,00 (cem mil reais)
Órgão: 07 — Secretaria de Assistência Social
Unidade: 002 — Fundo Municipal de Assistência Social Recursos Vinculados
Função: 08 — Assistência Social
Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0119 — Programas Federais e Estaduais Conveniados
Projeto/Atividade: 20251 — Programa Bolsa Família
Fonte de Recurso: 1.660.0000000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Art. 2º - Para cobertura dos créditos que trata o Art. 1º, será utilizado recursos de Superávit
Financeiro, verificado no Balanço do Exercício Anterior, na forma do Art. 43, inciso I, da lei federal
4.320/1964.
Av. Planalto nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 A
Site: www.aguaboa.mt.gov.br — e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1845/2023 —
Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024),
conforme determina as legislações vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 03 DE SETEMBRO DE 2024.
MARIANO KO KIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
TTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
Av. Planalto nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br — e-mail: prefeitura aguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
4 de Setembro de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.563
3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Mu-
nicipal.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 21 DE AGOSTO DE
2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 21 de agosto de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
qm
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1886, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.
(Projeto de Lei nº. 1853, de 25 de julho de 2024 — do Executivo)
“Altera Art. 7º da Lei Nº 1847 de 20 de dezembro de 2023, que Estima
a Receita e Fixa a Despesa do Município de Água Boa-MT para o exer-
cício Financeiro de 2024”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma-
ra Municipal em sessão ordinária do dia 02 de setembro de 2024, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, suplementar, remanejar ou
transpor créditos orçamentários e suplementares, entre dotações já exis-
tentes até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da despesa
fixada na Lei Orçamentária Lei Nº 1847 de 20 de dezembro de 2023, ob-
servada a previsão do Artigo 43, incisos, |, Ile III, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964 e observado os Incisos V e VI do Artigo 167 da
Constituição Federal.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação
na Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024-2025) e na lei nº 1846/
2023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme deter-
mina as legislações vigentes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 03 DE SETEMBRO
DE 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
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GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1887, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024,
(Projeto de Lei nº. 1854 de 09 de agosto de 2024 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no
valor de até R$ 130.000,00 na forma que especifica.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma-
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
ra Municipal em sessão ordinária do dia 02 de setembro de 2024, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um
crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 130.000,00
(cento e trinta mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 07 — Secretaria de Assistência Social
Unidade: 002 — Fundo Municipal de Assistência Social Recursos Vincula-
dos
Função: 08 — Assistência Social
Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0119 — Programas Federais e Estaduais Conveniados
Projeto/Atividade: 20250 — Programa Auxilia Brasil
Fonte de Recurso: 1.660.0000000 Transferência de Recursos do Fundo
Nacional de Assistência Social - FNAS
Valor: R$ 30.000,00 (cem mil reais)
Órgão: 07 — Secretaria de Assistência Social
Unidade: 002 — Fundo Municipal de Assistência Social Recursos Vincula-
dos
Função: 08 — Assistência Social
Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0119 — Programas Federais e Estaduais Conveniados
Projeto/Atividade: 20251 — Programa Bolsa Família
Fonte de Recurso: 1.660.0000000 Transferência de Recursos do Fundo
Nacional de Assistência Social - FNAS
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Art. 2º - Para cobertura dos créditos que trata o Art. 1º, será utilizado re-
cursos de Superávit Financeiro, verificado no Balanço do Exercício Anteri-
or, na forma do Art. 43, inciso |, da lei federal 4.320/1964.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na
Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legisla-
ções vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 03 DE SETEMBRO
DE 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
e rarrememmm
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1888, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.
(Projeto de Lei nº 1857, de 28 de agosto de 2024, do Executivo).
“altera o art. 1º da Lei nº 1867/2024 e dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 02
de setembro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Altera o art. 1º da Lei nº 1867, de 08 de maio de 2024, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar área de um terreno per-
tencente à Municipalidade, ao Ministério Público do Estado do Mato Gros-
Assinado Digitalmente

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