br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 1888/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1888 / 2024
Date 2024-09-03
Ementa"ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº. 1867/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id3262

Originating matéria

matéria 6192 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1888, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.
(Projeto de Lei nº 1857, de 28 de agosto de 2024, do Executivo).
“Altera o art. 1º da Lei nº 1867/2024 e dá
outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal,
em sessão ordinária do dia 02 de setembro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Altera o art. 1º da Lei nº 1867, de 08 de maio de 2024, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar área de um terreno pertencente à
Municipalidade, ao Ministério Público do Estado do Mato Grosso, denominado ÁREA
PÚBLICA MUNICIPAL 03A - APM 034 - Equipamento Urbano, situada nesta cidade
e Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no loteamento denominado
“RESIDENCIAL MARMET”, Matrícula nº 24.203 com a área de 2.145,00m? (dois mil
cento e quarenta em cinco metros quadrados), desmembrada de uma área maior,
com os seguintes limites e confrontações: frente para a Avenida Raimundo Marmet,
medindo 52,00 metros; lado direito para a Rua F, medindo 30,00 metros com chanfro
de 7,07 metros; lado esquerdo para a M12, medindo 30,00 metros com chanfro de
7,07 metros; e fundos para a Área Pública Municipal 03, medindo 62,00 metros.
Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 03 DE SETEMBRO DE 2024,
ILHO
SEBASTIÃO ANTONIO LODE:
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br — e-mail: prefeitura aguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
Código Nacional de Matrícula ,
1º Ofício
REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS LIVRO 02 - REGISTRO GERAL
E DOCUMENTOS DE ÁGUA BOA-MT !
Nº da Matrícula Ficha
24203 José Campos Sobrinho
Oficial
IMOVEL: AREA PÚBLICA MUNICIPAL 034 - APM 034 - Equipamento Urbano, situada nesta
cidade e Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no loteamento denominado “RESIDENCIAL
MARMET”, com a área de 2.145,00m?, desmembrada de uma área maior, com os seguintes limites e
confrontações: frente para a Avenida Raimundo Marmet, medindo 52,00 metros; lado direito para a Rua F,
medindo 30,00 metros com chanfro de 7,07 metros; lado esquerdo para a M12, medindo 30,00 metros com
chanfro de 7,07 metros; e fundos para a Area Pública Municipal 03, medindo 62,00 metros.
CADASTRO MUNICIPAL: 16.697.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no
CNPJ sob nº 15.023.898/0001-90, com sede na Avenida Planalto, nº 410, Centro, em Água Boa-MT.
REGISTRO ANTERIOR/ORIGEM: Matrícula sob nº 23.377, de ordem do Livro 02, datada de
11/12/2023, desta Serventia.
Dou fé: Protocolo nº 92.339, de 08/08/2024, Água Boa-MT, 27 de agosto de 2024. Emolumentos: R$
94,00. Selo digital: CDY 76706. O Oficial (mgs/asbm) 1
Anverso
AV-01-24.203 - Água Boa-MT, 27 de agosto de 2024 - AVERBAÇÃO DE ABERTURA DE
MATRÍCULA - O imóvel acima descrito foi matriculado neste Serviço, com fulero no art. 235, da Lei nº
6.015/73 e nos termos do Requerimento firmado em Água Boa-MT, aos 29/07/2024, pelo proprietário,
Município de Água Boa-MT, já qualificado, assinado digitalmente pelo prefeito Mariano Kolankiewicz
Filho, brasileiro, casado, agente político, portador da CI/RG nº 2798934-8 SESP/MT, inscrito no CPF nº
928.476.760-15, residente e domiciliado na Rua 09, nº 855, Centro IL, Água Boa-MT, acompanhado das
peças técnicas exigidas em lei, remetidos pela Central Eletrônica de Integração e Informações - CEI/MT,
pedido sob nº 1465086, que ficam arquivados nesta Serventia. Dou fé. Protocolo nº 92.339, de 08/08/2024.
Emolumentos: R$ 18,15. Selo digital: CDY 76706. O Oficial Sei (mqs/asbm)
AV-02-24.203 - Água Boa-MT, 27 de agosto de 2024 - ALTERAÇÃO DE CADASTRO MUNICIPAL -
Nos termos da Ordem de Serviço nº 173514, acompanhada do Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI,
expedido aos 29/07/2024, pela Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, que ficam arquivados nesta
Serventia, AVERBA-SE que o imóvel objeto desta matrícula encontra-se cadastrado no Município
sob nº 16.698. Do, Protocolo nº 92.339, de 08/08/2024. Emolumentos: R$ 18,15. Selo digital: CDY
76706. O Oficial, E imquato)
R- DIGITAL Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
CERTFICO e dou fé, que esta fotocópia é reprodução Ato de Notas e de Registro
fiel da Matricula 24203, do Livro 2, e que dadas buscas Código do Cartório: 302
nos livros e arquivos deste Serviço, verifiquei não existir Selo Digital CDY 76835 Gratuito
quaisquer outros registros e/ou averbações além do que Rod d Ed Vi 176
dela consta, até a presente data e horário e tem valor Cód. do Ato(s): 1/0
de CERTIDÃO, nos termos do art. 19, $1º, da Lei nº Consulta: www. mt jus
6.015/73. Validade: 30 dias - Art 754, CNGCE
O referido é verdade e dou fé
Água Boa-MT, em 27/08/2024, às 16:11:00 h
Vera Lúcia Ceo Santana
Registradora Substituta
ESTA CERTIDÃO FOI ASSINADA DIGITALMENTE.
ASSINADO DIGITALMI
VERA LUCIA CEO SANTANA:87041740110
imtinua no verso
4 de Setembro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.563
ELA ros ss E
3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Mu-
nicipal.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 21 DE AGOSTO DE
2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 21 de agosto de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
[SS
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1886, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.
(Projeto de Lei nº. 1853, de 25 de julho de 2024 — do Executivo)
“altera Art. 7º da Lei Nº 1847 de 20 de dezembro de 2023, que Estima
a Receita e Fixa a Despesa do Município de Água Boa-MT para o exer-
cício Financeiro de 2024”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de |
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma-
ra Municipal em sessão ordinária do dia 02 de setembro de 2024, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, suplementar, remanejar ou
transpor créditos orçamentários e suplementares, entre dotações já exis-
tentes até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da despesa
fixada na Lei Orçamentária Lei Nº 1847 de 20 de dezembro de 2023, ob-
servada a previsão do Artigo 43, incisos, |, Il e Ill, da Lei Federal nº 4. 320,
de 17 de março de 1964 e observado os Incisos V e VI do Artigo 167 da
Constituição Federal.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação
na Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024-2025) e na lei nº 1846/
2023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme deter-
mina as legislações vigentes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 03 DE SETEMBRO
DE 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
[ee Em
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1887, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.
(Projeto de Lei nº. 1854 de 09 de agosto de 2024 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no
valor de até R$ 130.000,00 na forma que especifica.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma-
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
20
ra Municipal em sessão ordinária do dia 02 de setembro de 2024, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um
crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 130.000,00
(cento e trinta mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 07 —
Unidade: 002 — Fundo Municipal de Assistência Social Recursos Vincula-
dos
Secretaria de Assistência Social
Função: 08 — Assistência Social
Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0119 — Programas Federais e Estaduais Conveniados
Projeto/Atividade: 20250 — Programa Auxilia Brasil
Fonte de Recurso: 1.660.0000000 Transferência de Recursos do Fundo
Nacional de Assistência Social - FNAS
Valor: R$ 30.000,00 (cem mil reais)
Órgão: 07 — Secretaria de Assistência Social
Unidade: 002 — Fundo Municipal de Assistência Social Recursos Vincula-
dos
Função: 08 — Assistência Social
Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0119 — Programas Federais e Estaduais Conveniados
Projeto/Atividade: 20251 —
Fonte de Recurso: 1.660.0000000 Transferência de Recursos do Fundo
Nacional de Assistência Social - FNAS
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Art. 2º - Para cobertura dos créditos que trata o Art. 1º, será utilizado re-
cursos de Superávit Financeiro, verificado no Balanço do Exercício Anteri-
or, na forma do Art. 43, inciso |, da lei federal 4.320/1964.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na
Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legisla-
ções vigentes.
Programa Bolsa Família
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 03 DE SETEMBRO
DE 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
re rrrerermermee
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1888, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.
(Projeto de Lei nº 1857, de 28 de agosto de 2024, do Executivo).
“altera o art. 1º da Lei nº 1867/2024 e dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 02
de setembro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Altera o art. 1º da Lei nº 1867, de 08 de maio de 2024, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar área de um terreno per-
tencente à Municipalidade, ao Ministério Público do Estado do Mato Gros-
Assinado Digitalmente
4 de Setembro de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.563
www
so, denominado ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL 03A - APM 034 - Equipa-
mento Urbano, situada nesta cidade e Comarca de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no loteamento denominado “RESIDENCIAL MARMET”, Ma-
trícula nº 24.203 com a área de 2.145,00m? (dois mil cento e quarenta em
cinco metros quadrados), desmembrada de uma área maior, com os se-
guintes limites e controntações: frente para a Avenida Raimundo Marmet,
medindo 52,00 metros; lado direito para a Rua F, medindo 30,00 metros
com chanfro de 7,07 metros; lado esquerdo para a M12, medindo 30,00
metros com chantro de 7,07 metros; e fundos para a Área Pública Munici-
pal 03, medindo 62,00 metros.
Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 03 DE SETEMBRO
DE 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
[errar
SETOR DE ENGENHARIA
EXTRATO 1.º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 120/
2024
PROCESSO: 082/2024
LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA N.º 011/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA MT.
CONTRATADO: CANTTU ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA/ CNPJ n.º
37.042.338/0001-16
OBJETO: Contratação de empresa sob demanda para elaboração de lau-
do de sondagem de solo para reconhecimento de perfil geológico por meio
de ensaio de SPT (standard penetration test), conforme norma ABNT NBR
6484/2020, em vários locais do município de Água Boa - MT, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e
seus anexos, quantidades e exigências nas condições estabelecidas no
Projeto Básico.
OBJETO APOSTILADO: 1.1. O presente Termo de Apostilamento tem co-
mo objeto a retificação da planilha de proposta de preço, uma vez que foi
constatado um erro no preenchimento da planilha apresentada pela con-
tratada. 1.2. A planilha retificada se encontra em anexo a esse termo de
apostilamento.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133/2021.
Signatários: pela contratante Prefeito Municipal Mariano Kolankiewicz Fi-
lho, pela contratada Rafael Cantuária de Souza.
DATA: 03/09/2024.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
Errar
CONTRATOS
TERMO ADITIVO Nº. 001 AO CONTRATO Nº. 149/2023.
TERMO ADITIVO Nº. 001, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Estado de Mato Grosso, e RAWAL PLA-
CAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME, devidamente já qualificadas no Contrato Originário.
OBJETO: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato nº. 149/2023.
ALTERAÇÃO: Fica alterada à CLÁUSULA DÉCIMA — VIGÊNCIA; ficando prorrogado a vigência do contrato até 31 de agosto de 2025.
SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE PLACA PARA INAUGURAÇÃO, MATERIAL. ra INOX,
EVO, MI jo) DE
396639356 RE
EDINDO 40X50 CM, ACOMPANHANDO TO
Água Boa-MT, 30 de agosto de 2024.
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
OS OS ACESS
PAVADA EM BAI-
IOS DE FIXAÇÃO.
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O TERMO ADITIVO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL
DR
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA
GRUPO DE PREGÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2024
DE REFEIÇÃO TIPO MARMITEX E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BUFFET PARA ATENDER TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA DE ALTO BOA VISTA
[ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2024 PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO
PELO PERIODO DE 01 ANO.
Pelo presente instrumento, O MUNICIPIO DE ALTO BOA VISTA, com sede na Avenida Moises Dorneles Montiel, na cidade de Alto Boa Vista-MT,
CEP: 78665-000, neste ato representado pelo Sr. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob o nº 485.415.161-72, portador
da Carteira de Identidade nº 2743559 SSP/MT, denominado GERENCIADOR, e, de outro lado, a empresa M. M. VIEIRA DA SILVA LTDA, inscrita
no CNPJ sob nº 07.922.161/0001-81, Inscrição Estadual nº13.317.754-8, estabelecida na Avenida Araguaia nº S/N, Bairro Centro Cidade São Félix do
Araguaia - MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sra MANUEL MESSIAS VIEIRA DA SILVA, portador do RG n.º 752.677 SSP/
MT, CPF n.º 495.924.401-15, denominada FORNECEDORA, tendo em vista o Pregão Presencial n. 004/2024, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS,
nos termos da Lei n. 14.133/2021, Lei Complementar n. 123/06, Decreto Municipal n. 009/2024 e, subsidiariamente, podendo, de modo supletivo, na
execução da contratação, serem aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial, as Lei n. 8.
078/90 e n. 13.655/18 e demais legislações complementares para a eventual aquisição do objeto a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO)
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 21 Assinado Digitalmente

open original →