| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1888 / 2024 |
| Date | 2024-09-03 |
| Ementa | "ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº. 1867/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1888, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024. (Projeto de Lei nº 1857, de 28 de agosto de 2024, do Executivo). “Altera o art. 1º da Lei nº 1867/2024 e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 02 de setembro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Altera o art. 1º da Lei nº 1867, de 08 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar área de um terreno pertencente à Municipalidade, ao Ministério Público do Estado do Mato Grosso, denominado ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL 03A - APM 034 - Equipamento Urbano, situada nesta cidade e Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no loteamento denominado “RESIDENCIAL MARMET”, Matrícula nº 24.203 com a área de 2.145,00m? (dois mil cento e quarenta em cinco metros quadrados), desmembrada de uma área maior, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Avenida Raimundo Marmet, medindo 52,00 metros; lado direito para a Rua F, medindo 30,00 metros com chanfro de 7,07 metros; lado esquerdo para a M12, medindo 30,00 metros com chanfro de 7,07 metros; e fundos para a Área Pública Municipal 03, medindo 62,00 metros. Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se inalterados. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 03 DE SETEMBRO DE 2024, ILHO SEBASTIÃO ANTONIO LODE: Secretário Municipal de Administração e Planejamento Av. Planalto nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br — e-mail: prefeitura aguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 Código Nacional de Matrícula , 1º Ofício REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS LIVRO 02 - REGISTRO GERAL E DOCUMENTOS DE ÁGUA BOA-MT ! Nº da Matrícula Ficha 24203 José Campos Sobrinho Oficial IMOVEL: AREA PÚBLICA MUNICIPAL 034 - APM 034 - Equipamento Urbano, situada nesta cidade e Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no loteamento denominado “RESIDENCIAL MARMET”, com a área de 2.145,00m?, desmembrada de uma área maior, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Avenida Raimundo Marmet, medindo 52,00 metros; lado direito para a Rua F, medindo 30,00 metros com chanfro de 7,07 metros; lado esquerdo para a M12, medindo 30,00 metros com chanfro de 7,07 metros; e fundos para a Area Pública Municipal 03, medindo 62,00 metros. CADASTRO MUNICIPAL: 16.697. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 15.023.898/0001-90, com sede na Avenida Planalto, nº 410, Centro, em Água Boa-MT. REGISTRO ANTERIOR/ORIGEM: Matrícula sob nº 23.377, de ordem do Livro 02, datada de 11/12/2023, desta Serventia. Dou fé: Protocolo nº 92.339, de 08/08/2024, Água Boa-MT, 27 de agosto de 2024. Emolumentos: R$ 94,00. Selo digital: CDY 76706. O Oficial (mgs/asbm) 1 Anverso AV-01-24.203 - Água Boa-MT, 27 de agosto de 2024 - AVERBAÇÃO DE ABERTURA DE MATRÍCULA - O imóvel acima descrito foi matriculado neste Serviço, com fulero no art. 235, da Lei nº 6.015/73 e nos termos do Requerimento firmado em Água Boa-MT, aos 29/07/2024, pelo proprietário, Município de Água Boa-MT, já qualificado, assinado digitalmente pelo prefeito Mariano Kolankiewicz Filho, brasileiro, casado, agente político, portador da CI/RG nº 2798934-8 SESP/MT, inscrito no CPF nº 928.476.760-15, residente e domiciliado na Rua 09, nº 855, Centro IL, Água Boa-MT, acompanhado das peças técnicas exigidas em lei, remetidos pela Central Eletrônica de Integração e Informações - CEI/MT, pedido sob nº 1465086, que ficam arquivados nesta Serventia. Dou fé. Protocolo nº 92.339, de 08/08/2024. Emolumentos: R$ 18,15. Selo digital: CDY 76706. O Oficial Sei (mqs/asbm) AV-02-24.203 - Água Boa-MT, 27 de agosto de 2024 - ALTERAÇÃO DE CADASTRO MUNICIPAL - Nos termos da Ordem de Serviço nº 173514, acompanhada do Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI, expedido aos 29/07/2024, pela Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, que ficam arquivados nesta Serventia, AVERBA-SE que o imóvel objeto desta matrícula encontra-se cadastrado no Município sob nº 16.698. Do, Protocolo nº 92.339, de 08/08/2024. Emolumentos: R$ 18,15. Selo digital: CDY 76706. O Oficial, E imquato) R- DIGITAL Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso CERTFICO e dou fé, que esta fotocópia é reprodução Ato de Notas e de Registro fiel da Matricula 24203, do Livro 2, e que dadas buscas Código do Cartório: 302 nos livros e arquivos deste Serviço, verifiquei não existir Selo Digital CDY 76835 Gratuito quaisquer outros registros e/ou averbações além do que Rod d Ed Vi 176 dela consta, até a presente data e horário e tem valor Cód. do Ato(s): 1/0 de CERTIDÃO, nos termos do art. 19, $1º, da Lei nº Consulta: www. mt jus 6.015/73. Validade: 30 dias - Art 754, CNGCE O referido é verdade e dou fé Água Boa-MT, em 27/08/2024, às 16:11:00 h Vera Lúcia Ceo Santana Registradora Substituta ESTA CERTIDÃO FOI ASSINADA DIGITALMENTE. ASSINADO DIGITALMI VERA LUCIA CEO SANTANA:87041740110 imtinua no verso 4 de Setembro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.563 ELA ros ss E 3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Mu- nicipal. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 21 DE AGOSTO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 21 de agosto de 2024. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento [SS GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1886, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024. (Projeto de Lei nº. 1853, de 25 de julho de 2024 — do Executivo) “altera Art. 7º da Lei Nº 1847 de 20 de dezembro de 2023, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Água Boa-MT para o exer- cício Financeiro de 2024” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de | Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma- ra Municipal em sessão ordinária do dia 02 de setembro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, suplementar, remanejar ou transpor créditos orçamentários e suplementares, entre dotações já exis- tentes até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária Lei Nº 1847 de 20 de dezembro de 2023, ob- servada a previsão do Artigo 43, incisos, |, Il e Ill, da Lei Federal nº 4. 320, de 17 de março de 1964 e observado os Incisos V e VI do Artigo 167 da Constituição Federal. Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024-2025) e na lei nº 1846/ 2023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme deter- mina as legislações vigentes. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 03 DE SETEMBRO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal FERNANDA GASPARETTO FARIAS Secretária Municipal de Finanças [ee Em GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1887, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024. (Projeto de Lei nº. 1854 de 09 de agosto de 2024 — do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de até R$ 130.000,00 na forma que especifica.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma- diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 20 ra Municipal em sessão ordinária do dia 02 de setembro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 07 — Unidade: 002 — Fundo Municipal de Assistência Social Recursos Vincula- dos Secretaria de Assistência Social Função: 08 — Assistência Social Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária Programa: 0119 — Programas Federais e Estaduais Conveniados Projeto/Atividade: 20250 — Programa Auxilia Brasil Fonte de Recurso: 1.660.0000000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Valor: R$ 30.000,00 (cem mil reais) Órgão: 07 — Secretaria de Assistência Social Unidade: 002 — Fundo Municipal de Assistência Social Recursos Vincula- dos Função: 08 — Assistência Social Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária Programa: 0119 — Programas Federais e Estaduais Conveniados Projeto/Atividade: 20251 — Fonte de Recurso: 1.660.0000000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais) Art. 2º - Para cobertura dos créditos que trata o Art. 1º, será utilizado re- cursos de Superávit Financeiro, verificado no Balanço do Exercício Anteri- or, na forma do Art. 43, inciso |, da lei federal 4.320/1964. Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1845/2023 — Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legisla- ções vigentes. Programa Bolsa Família Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 03 DE SETEMBRO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal FERNANDA GASPARETTO FARIAS Secretária Municipal de Finanças re rrrerermermee GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1888, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024. (Projeto de Lei nº 1857, de 28 de agosto de 2024, do Executivo). “altera o art. 1º da Lei nº 1867/2024 e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 02 de setembro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Altera o art. 1º da Lei nº 1867, de 08 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar área de um terreno per- tencente à Municipalidade, ao Ministério Público do Estado do Mato Gros- Assinado Digitalmente 4 de Setembro de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.563 www so, denominado ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL 03A - APM 034 - Equipa- mento Urbano, situada nesta cidade e Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no loteamento denominado “RESIDENCIAL MARMET”, Ma- trícula nº 24.203 com a área de 2.145,00m? (dois mil cento e quarenta em cinco metros quadrados), desmembrada de uma área maior, com os se- guintes limites e controntações: frente para a Avenida Raimundo Marmet, medindo 52,00 metros; lado direito para a Rua F, medindo 30,00 metros com chanfro de 7,07 metros; lado esquerdo para a M12, medindo 30,00 metros com chantro de 7,07 metros; e fundos para a Área Pública Munici- pal 03, medindo 62,00 metros. Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se inalterados. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 03 DE SETEMBRO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento [errar SETOR DE ENGENHARIA EXTRATO 1.º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 120/ 2024 PROCESSO: 082/2024 LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA N.º 011/2024 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA MT. CONTRATADO: CANTTU ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA/ CNPJ n.º 37.042.338/0001-16 OBJETO: Contratação de empresa sob demanda para elaboração de lau- do de sondagem de solo para reconhecimento de perfil geológico por meio de ensaio de SPT (standard penetration test), conforme norma ABNT NBR 6484/2020, em vários locais do município de Água Boa - MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos, quantidades e exigências nas condições estabelecidas no Projeto Básico. OBJETO APOSTILADO: 1.1. O presente Termo de Apostilamento tem co- mo objeto a retificação da planilha de proposta de preço, uma vez que foi constatado um erro no preenchimento da planilha apresentada pela con- tratada. 1.2. A planilha retificada se encontra em anexo a esse termo de apostilamento. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133/2021. Signatários: pela contratante Prefeito Municipal Mariano Kolankiewicz Fi- lho, pela contratada Rafael Cantuária de Souza. DATA: 03/09/2024. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal Errar CONTRATOS TERMO ADITIVO Nº. 001 AO CONTRATO Nº. 149/2023. TERMO ADITIVO Nº. 001, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Estado de Mato Grosso, e RAWAL PLA- CAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. OBJETO: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato nº. 149/2023. ALTERAÇÃO: Fica alterada à CLÁUSULA DÉCIMA — VIGÊNCIA; ficando prorrogado a vigência do contrato até 31 de agosto de 2025. SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE PLACA PARA INAUGURAÇÃO, MATERIAL. ra INOX, EVO, MI jo) DE 396639356 RE EDINDO 40X50 CM, ACOMPANHANDO TO Água Boa-MT, 30 de agosto de 2024. Mariano Kolankiewicz Filho PREFEITO MUNICIPAL OS OS ACESS PAVADA EM BAI- IOS DE FIXAÇÃO. CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O TERMO ADITIVO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL DR PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA GRUPO DE PREGÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2024 DE REFEIÇÃO TIPO MARMITEX E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BUFFET PARA ATENDER TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA DE ALTO BOA VISTA [ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2024 PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO PELO PERIODO DE 01 ANO. Pelo presente instrumento, O MUNICIPIO DE ALTO BOA VISTA, com sede na Avenida Moises Dorneles Montiel, na cidade de Alto Boa Vista-MT, CEP: 78665-000, neste ato representado pelo Sr. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob o nº 485.415.161-72, portador da Carteira de Identidade nº 2743559 SSP/MT, denominado GERENCIADOR, e, de outro lado, a empresa M. M. VIEIRA DA SILVA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.922.161/0001-81, Inscrição Estadual nº13.317.754-8, estabelecida na Avenida Araguaia nº S/N, Bairro Centro Cidade São Félix do Araguaia - MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sra MANUEL MESSIAS VIEIRA DA SILVA, portador do RG n.º 752.677 SSP/ MT, CPF n.º 495.924.401-15, denominada FORNECEDORA, tendo em vista o Pregão Presencial n. 004/2024, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS, nos termos da Lei n. 14.133/2021, Lei Complementar n. 123/06, Decreto Municipal n. 009/2024 e, subsidiariamente, podendo, de modo supletivo, na execução da contratação, serem aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial, as Lei n. 8. 078/90 e n. 13.655/18 e demais legislações complementares para a eventual aquisição do objeto a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO) diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 21 Assinado Digitalmente