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norma nº 4385/2024

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4385 / 2024
Date 2024-10-18
Ementa"DISPÕE SOBRE O INGRESSO DE CANDIDATOS NOMEADOS EM CONCURSO PUBLICO PARA CARGO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO P~PUBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4385, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre o ingresso de candidatos
nomeados em Concurso Público para cargo
efetivo na Administração Pública Direta e
Indireta do Poder Executivo do Munícipio de
Água Boa - MT.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
em exercício e no uso das atribuições legais, com fulcro nos Artigos 80, VI da Lei Orgânica;
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto disciplina os procedimentos necessários para o ingresso de candidatos
nomeados em Concurso Público para cargo efetivo da Administração Pública Direta e Indireta
do Poder Executivo do Município de Água Boa-MT.
CAPÍTULO | - DA AVALIAÇÃO MÉDICA PERICIAL
Art. 2º - A avaliação médica pericial para fins de posse e exercício em cargos públicos da
Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, poderão ser realizadas
por rede médica credenciada sob orientação e/ou por profissional nomeado pelo Poder
Executivo.
Art. 3º - Publicado o Ato de Nomeação, em Diário Oficial, o candidato nomeado ao cargo
público deverá se submeter à avaliação médica pericial apresentando:
|. | Documento oficial de identificação com foto;
H. Exames médicos e demais documentos descritos no Anexo | deste Decreto Municipal.
$ 1º - Deverá constar obrigatoriamente nos atestados, nos exames médicos e documentos
complementares: o nome completo e o número ou do RG ou do CPF do nomeado.
8 2º - Não serão aceitos exames, laudos, atestados médicos e outros documentos rasurados,
ilegíveis, que não contenham identificação do médico declarante - carimbo e assinatura, e
com mais de 90 (noventa) dias contados da data de expedição do documento.
Art. 4º - Além dos exames médicos constantes do rol do Anexo |, caso seja solicitado pelo
médico perito, o nomeado deverá, em conjunto ou isoladamente: )
|—
|
a
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT dá Ê
Fone: (66) 3468-6400 1 l 189) ÁGUA BOA
Il. Repetir os exames médicos já apresentados; )
PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
——— cEsTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Il. —Submeter-se a outros exames ainda que não expressamente especificados nesta
Instrução Normativa,
ll. — Apresentar Laudo avaliativo de médico especialista.
Parágrafo único: Na hipótese desse artigo, a Perícia Médica concederá prazo suficiente para
a realização da diligência, ficando suspenso o prazo de posse durante o período efetivamente
utilizado.
Art. 5º - Os exames e os demais procedimentos médicos previstos neste Decreto que forem
solicitados ao nomeado poderão ser provenientes do serviço da rede de saúde pública ou
privada.
Parágrafo único: O ônus decorrente da realização dos exames e dos demais procedimentos
médicos é de inteira responsabilidade do nomeado.
Art. 6º - O candidato nomeado como Portador de Necessidades Especiais - PNE deverá
apresentar laudo médico discriminando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID) vigente,
ea provável causa da deficiência.
8 1º - O laudo de que trata o caput deverá ser expedido por médico especialista na
necessidade especial de que o candidato é portador.
& 2º - As necessidades especiais: auditiva, visual, mental ou múltipla, terão como referência
os parâmetros instituídos pela Lei Complementar nº 114 de 25 de novembro de 2002, que
dispõe sobre o Estatuto das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais do Estado de Mato
Grosso.
8 3º - O candidato nomeado como Portador de Necessidades Especiais — PNE será
desclassificado desta condição, caso a limitação física ou mental não se enquadre nos
parâmetros específicos pela Lei Complementar nº 114, de 25 de novembro de 2002.
Art. 7º - Realizada a inspeção médica pericial, será expedido o Certificado de Sanidade e
Capacidade Física — CSCF, que declarará se o candidato nomeado está apto ou inapto para
posse e exercício das atribuições do cargo público.
$ 1º - O disposto nesse artigo aplica-se também ao candidato nomeado como Portador de
Necessidades Especiais — PNE qualificado pela Perícia Médica nessa condição.
8 2º - O Certificado de Sanidade e Capacidade Física — CSCF será disponibilizado no prazo de
24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da avaliação médica pericial.
Art. 8º - O laudo médico de sanidade mental a ser providenciado pelo candidato nomeado
deverá ser emitido por médico especialista em psiquiatria.
Parágrafo único: A indicação da especialidade médica será feita junto ao banco de dados do
Conselho Federal de Medicina, site: http://portal.cfm.org.br.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT /
Fone: (66) 3468-6400 2 (=) ÁGUA BOA
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— GESTÃO 2021/2024-———
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
CAPÍTULO Il — DA POSSE
Art. 9º - O candidato nomeado deverá, dentro do prazo de posse, comparecer à Gerência de
Recursos Humanos e Gestão de Pessoas, munido dos documentos (fotocópias e originais)
constantes no Anexo Il, para tomar posse no cargo público efetivo.
Parágrafo único: Será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato se a posse não
ocorrer dentro do prazo legal, conforme o disposto no 8 1º do Art. 14 da Lei Complementar
nº 188, de 25 de maio de 2024.
Art. 10 - A Gerência de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas poderá reter o documento
apresentado pelo candidato para análise da Comissão Especial, ficando suspenso o prazo de
posse, sem prejuízo ao candidato.
Parágrafo único: O restante do prazo de posse será devolvido ao candidato a contar da ciência
da decisão.
Art. 11 - Preenchidos os requisitos para investidura do cargo será expedido o Termo de Posse
em 02 (duas) vias, sendo que uma será entregue ao candidato e outra apensada aos
assentamentos funcionais do servidor.
Art. 12 - O candidato, após o recebimento do Termo de Posse e já investido na condição de
servidor público, deverá comparecer, no prazo máximo de 02 (dois) dias a contar da data da
posse, ao órgão de lotação para entrar em efetivo exercício.
$1º - O órgão de lotação do servidor poderá ser fixado no momento da posse de acordo com
as diretrizes da lei de carreira do cargo empossado.
$2º - O candidato detentor de cargo, emprego ou função pública anterior no município,
deverá observar os prazos de posse e exercício para efeito de contagem de tempo de serviço,
sob pena de arcar com os prejuízos advindos da interrupção do vínculo.
83º - Nos termos do 8 4º do Artigo 21 da Lei Complementar 188 de 25 de maio de 2024, será
exonerado o servidor empossado que não entrar em exercício no prazo previsto no caput.
Art. 13 - Será expedido o Termo de Negativa de Posse, impedindo o candidato nomeado de
ser empossado, quando este:
Il. | Não apresentar os documentos especificados no Anexo Il;
Il. Ocupar outro cargo público inacumulável com o pretendido, e não apresentar ato ou
qualquer outro documento que comprove o processo de exoneração ou vacância por
cargo inacumulável; e
ll. Tiver sofrido condenação em processo criminal transitado em julgado ou por sentença
proferida em órgão colegiado, com pena privativa de liberdade, medida de segurança
ou qualquer condenação incompatível com a função do cargo.
8 1º - Verificada a existência de registro criminal o candidato deverá apresentar certidão de
inteiro teor relativo ao processo em tramitação.
82º - Expedido o Termo de Negativa de Posse será providenciada a publicação do ato tornando
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a fa )
Fone: (66) 3468-6400 3 5) AGUA BOA
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CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
—— — GESTÃO 2021/2024——
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ESTADO DE MATO GROSSO
sem efeito a nomeação.
Art. 14 - Os casos omissos serão analisados e dirimidos pela Comissão Especial nomeada
pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 15 - Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 18 DE OUTUBRO DE 2024.
SEBASTIÃO À
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 18 de outubro de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT | Á
Fone: (86) 3468-6400 4 EE ÁGUA BOA
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CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024-—
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO |
ITEM CATEGORIA DESCRIÇÃO EXAMES
01 Obrigatórios. Apresentação obrigatória para | 1. Hemograma completo em jejum;
todas as funções públicas. 2. Glicemia em jejum;
3. Reação sorológica para Lues (V.D.R.L.);
4. Gama GT (Gama Glutamil Transferase);
5. Perfil Lipídico (Colesterol L.D.L., Colesterol H.D.L. e
Colesterol Total, Triglicérides);
6. Eletrocardiograma (E.C.G.) com avaliação do médico
cardiologista;
7. Raio RX do tórax P.A. e perfil e os laudos
correspondentes OBS: dispensável para gestantes
mediante apresentação do laudo de ultra-sonografia
(ecografia) recente a data da avaliação médica
pericial;
8. Audiometria Total com avaliação do fonoaudiólogo
OBS: se houver perda, ou redução, auditiva
apresentar avaliação do médico
otorrinolaringologista;
9. Atestado de acuidade visual, fundo do olho e
tonometria, em ambos os olhos, emitido por médico
oftalmologista;
10. Exame de urina tipo | (E.A.S.);
11. Atestado de saúde mental emitido por médico
psiquiatra com indicação no Conselho Federal de
Medicina;
12. Teste Palográfico (Avaliação Psicológica);
13. Eletroencefalograma (E.E.G.) com mapa e avaliação
de médico neurologista para homens e mulheres
com idade igual ou acima de 40 (quarenta) anos;
14. Colpocitologia Oncontica — Papannicolau para
mulheres com idade igual ou acima de 40 (quarenta)
anos;
15. Antígeno Prostático Estático Especifico — P.S. A. para
homens com idade igual ou acima de 40 (quarenta)
anos;
16. Toxicológico (cabelo);
17. Avaliação cinesiofuncional (laudo fisioterapeuta);
18. Exame de Ureia;
19. Exame de Creatinina;
20. Exame de TGO;
21. Exame de TGP;
22. Exame de TSH;
23. Mamografia (Mulheres);
24. Raio-x coluna total;
25. Eletrocardiograma.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Pato
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
5
à RENOVAÇÃO E TRABALHO
“d e GESTÃO 2021/2024 ===
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
Médico, Médico Veterinário,
Nutricionista, Odontólogo,
Psicólogo, Terapeuta
ocupacional, Agente de
Consultório Dentário, Técnico
em Enfermagem, Técnico em
Patologia Clínica, Técnico em
Prótese Dentária, técnico em
Saúde Bucal, Técnico em
Vigilância Sanitária, Técnico
Laboratorista, Técnico
Radiologia, Vigilante Sanitário.
ESTADO DE MATO GROSSO
02 Docência. Exigidos para o exercício da | 1. Laringoscopia de cordas vocais com avaliação do
função de Professor de médico otorrinolaringologista;
Educação Infantil, Fundamental, | 2. Exame para comprovação de inexistência de alergia
Médio, Superior e Tecnológico. a pó de giz ou outro emitido por médico alergista.
03 Nutrição. Exigidos para o exercício da | 1. Parasitológico de fezes;
função do cargo de Apoio | 2. Bacteriológico e secreção nasofaringea;
Administrativo Educacional — | 3. Pesquisa de BK no escarro (Baciloscopia).
Nutrição e outras ligadas à
manipulação de alimentos e/ou
bebidas — Nutricionista.
04 | Guarda/Vigia Exigidos para o exercício da | 1. Teste de PPD;
função do cargo de Apoio | 2. Teste de Tuberculínico.
Administrativo Educacional —
Vigia, Guarda e outros ligados a
vigilância.
05 Saúde. Exigidos para o exercício da | 1. Exame Anti-HCV;
função de assistente Social, | 2. Exame (HBsAg);
Biólogo, Biomédico, Bioquímico | 3. Tempo de protrombina (TP ou TAP) e tempo de
/ Farmacêutico, Educador em tromboplastina ativada (TTP ou PTT);
Saúde, Enfermeiro, | 4. Teste de PPD;
Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, | 5. Teste de Tuberculínico.
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Fone: (66) 3468-6400
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6
ÁGUA BOA
PREFEITURA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO Il
ITEM
CATEGORIA
DESCRIÇÃO
DOCUMENTOS
01
Obrigatórios.
Apresentação obrigatória todos
os Cargos Públicos de Nível
Superior, Médio e Fundamental
e (fundamental e médio
incompleto).
o» (rn Fm JUS
10.
11.
12.
13:
14.
15.
16.
7a
18.
19.
20.
2a
Certificado de Sanidade e Capacidade Física APTO
expedido pela Perícia Médica do Município e/ou
indicada ou contratada pelo Município;
RG;
CPF;
PIS/PASEP;
Título de Eleitor;
Certidão de Quitação Eleitoral expedida pela Justiça
Eleitoral;
Certidão de Casamento, Sentença Declaratória de
União Estável e/ou Escritura Pública de União
Estável;
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14
anos (se for o caso);
Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos
(se for o caso);
Documentos de quitação com o serviço militar ou
certificado de desobrigação militar expedido pelo
exército para homens com mais de 45 (quarenta e
cinco) anos;
Comprovante de endereço atual;
Conta Corrente no Banco do Brasil ou Conta Registro
no Banco do Brasil caso opte por receber proventos
em outra instituição bancária;
Certidão Negativa Criminal Federal dos lugares onde
tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos. A
certidão deve alcançar as instâncias de 1º e 2º Graus;
Certidão Criminal da Justiça Estadual dos lugares
onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos. A
certidão deve alcançar as instâncias de 1º e 2º Graus;
Comprovante de escolaridade de acordo com
requisito do cargo;
Diploma de Graduação na área de atuação,
reconhecido pelo MEC — Ministério da Educação;
Certidão comprobatória de registro no respectivo
Conselho de Classe;
Carteira Nacional de Habilitação - CNH (de acordo
com a exigência do cargo);
Certidão de quitação com as demais exigências
legais do órgão fiscalizador do exercício profissional;
Declaração de não ocupar ou receber proventos de
aposentadoria de cargo, emprego ou função pública,
ressalvados os cargos acumuláveis previsto na
Constituição Federal de 1988;
Declaração de que não foi demitido por justa causa
ou em decorrência de processo administrativo e/ou
criminal;
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RENOVAÇÃO E TRABALHO
=> GESTÃO 2821/2024

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
20
23:
24.
2.
Declaração de não estar cumprindo penalidade
imposta após regular processo administrativo, que o
impeça, ainda que temporariamente de exercer a
profissão (suspensão, etc...);
Declaração de bens e valores que constituem seu
patrimônio e dos dependentes;
Declaração de disponibilidade para cumprimento da
carga horária do cargo em que exercerá sua função;
01 (uma) foto recente 3x4.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
mm GESTÃO 2021/2024 —
A ) EB ÁGUA BOA

Art. 2º - A ATA/Contrato pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e
acompanhamento, nos termos do art. 67 da lei 8.666/93, são os seguintes:
(CONTRATO:
igência: Data K Data de Encerramen- [23/10/
[Nigsnelas “cio: (2023 tor 2024
| Contratação de Empresa para futura e eventual prestação
de serviços de manutenção e instalação de ar-condicionado |
Objeto: prai fornecimento de peças para a Prefeitura de Água Boa- |
Art. 3º - São atribuições do fiscal:
1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da ATA/Contrato e suas cláu-
sulas avençadas;
Il. Emitir relatórios/medições;
HI. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Mu-
nicipal.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando a Portaria Municipal nº 169/2024.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 18 DE OUTUBRO
DE 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 18 de outubro de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta De Planejamento
ADMINSITRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4384, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.
DECLARA ESTÁVEL NO SERVIÇO PÚBLICO A SERVIDORA EFETIVA
APROVADA NO ESTÁGIO PROBATÓRIO.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo
80, inciso VI da Lei Orgânica, e nas demais disposições legais em vigor, e:
CONSIDERANDO que a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório
para os admitidos no Concurso Público Municipal nº. 001/2016, nomeada
através do Decreto Municipal nº. 3546 de 13 de janeiro de 2021, emite mé-
dia e resultado final dos servidores avaliados no período de 36 (trinta e
seis) meses de estágio probatório, contado da data de ingresso no cargo
público aos quais foram aprovados e posteriormente nomeados,
CONSIDERANDO que a média final necessária para aprovação e estabili-
dade no cargo público ao qual foram empossados é de 6.0 (seis pontos), a
Comissão emite parecer favorável pela APROVAÇÃO da servidora em fa-
se final do Estágio Probatório constantes na grade acima, relativo ao Con-
curso Público Municipal nº. 001/2016.
DECRETA:
Art. 1º — Fica declarado estável no serviço público, a contar da data que
completaram três anos de efetivo exercício no cargo/função, por ter sido
aprovado no estágio probatório, as Servidoras abaixo relacionado:
[PERIODO AVALI-
E ADO! is ig
Enfermeiro/ 27/09/2021 a 26/ 9 4
40h 09/2024 E
SERVIDORA AVALIA: CARGO MÉDIA RESULTADO.
Raquel Sturm Aroca Aprovado |
'Thayana Santana Nutricionista//14/10/2021 a 13/92 lanrovado.
Mofin Mundim 0h 110/2024 92 jAprovado
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
23 de Outubro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XIX | Nº 4.598
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 18 DE OUTUBRO
DE 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em 18 de outubro
de 2024.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
— FINANÇAS o.
RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2024.
A Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, designada pela Portaria nº. 092/2024; torna público o resul-
tado da sessão que se realizou na data de 22/10/2024, licitação na modali-
dade de Pregão Eletrônico nº 066/2024 cujo objeto é o Registro de Preços
para aquisição de cestas básicas para a Secretaria de Ação Social do Mu-
nicípio de Água Boa — MT, que teve como empresa vencedora:
COMERCIAL LUAR EIRELI -EPP (02545557000133)
Água Boa-MT, 22 de outubro de 2024.
Alícia Lopes Maciel
Agente de Contratação
ADMINSITRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4385, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre o ingresso de candidatos nomeados em Concurso Pú-
blico para cargo efetivo na Administração Pública Direta e Indireta do
Poder Executivo do Municipio de Água Boa - MT.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, em exercício e no uso das atribuições legais, com
fulcro nos Artigos 80, VI da Lei Orgânica;
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto disciplina os procedimentos necessários para o in-
gresso de candidatosnomeados em Concurso Público para cargo efetivo
da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Munici-
pio de Água Boa-MT.
CAPÍTULO | - DA AVALIAÇÃO MÉDICA PERICIAL
Art. 2º - A avaliação médica pericial para fins de posse e exercício em car-
gos públicos da AdministraçãoPública Direta e Indireta do Poder Executivo
Municipal, poderão ser realizadas por rede médica credenciadasob orien-
tação e/ou por profissional nomeado pelo Poder Executivo.
Art. 3º - Publicado o Ato de Nomeação, em Diário Oficial, o candidato no-
meado aocargo público deverá se submeter à avaliação médica pericial
apresentando:
|. Documento oficial de identificação com foto; Il. Exames médicos e de-
mais documentos descritos no Anexo | deste Decreto Municipal.
$ 1º -Deverá constar obrigatoriamente nos atestados, nos exames médi-
cos e documentoscomplementares: o nome completo e o número ou do
RG ou do CPF do nomeado.
$ 2º - Não serão aceitos exames, laudos, atestados médicos e outros do-
cumentos rasurados, ilegíveis,que não contenham identificação do médico
Assinado Digitalmente
declarante - carimbo e assinatura, e com mais de 90 (noventa) dias conta-
dos da data de expedição do documento.
Art. 4º - Além dos exames médicos constantes do rol do Anexo |, caso
seja solicitado pelo médico perito,o nomeado deverá, em conjunto ou iso-
ladamente:
1. Repetir os exames médicos já apresentados; Il. Submeter-se a outros
exames ainda que não expressamente especificados nesta Instrução Nor-
mativa, Ill. Apresentar Laudo avaliativo de médico especialista.
Parágrafo único:Na hipótese desse artigo, a Perícia Médica concederá
prazo suficiente para arealização da diligência, ficando suspenso o prazo
de posse durante o período efetivamente utilizado.
Art. 5º - Os exames e os demais procedimentos médicos previstos neste
Decreto que forem solicitados ao nomeado poderão ser provenientes do
serviço da rede de saúde pública ou privada.
Parágrafo único: O ônus decorrente da realização dos exames e dos de-
mais procedimentos médicos é de inteira responsabilidade do nomeado.
Art. 6º - O candidato nomeado como Portador de Necessidades Especiais
- PNE deverá apresentarlaudo médico discriminando a espécie, o grau ou
nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
classificação internacional de doenças (CID) vigente, e a provável causa
da deficiência.
$1º - O laudo de que trata o caput deverá ser expedido por médico espe-
cialista na necessidade especial de que o candidato é portador.
8 2º - As necessidades especiais: auditiva, visual, mental ou múltipla, terão
como referência os parâmetros instituídos pela Lei Complementar nº 114
de 25 de novembro de 2002, que dispõe sobre o Estatuto das Pessoas
Portadoras de Necessidades Especiais do Estado de Mato Grosso.
$3º - O candidato nomeado como Portador de Necessidades Especiais —
PNE será desclassificado desta condição, caso a limitação física ou men-
tal não se enquadre nos parâmetros específicos pela Lei Complementar nº
114, de 25 de novembro de 2002.
Art. 7º - Realizada a inspeção médica pericial, será expedido o Certificado
de Sanidade e CapacidadeFísica - CSCF, que declarará se o candidato
nomeado está apto ou inapto para posse e exercício das atribuições do
cargo público.
8 1º - O disposto nesse artigo aplica-se também ao candidato nomeado
como Portador de Necessidades Especiais — PNE qualificado pela Perícia
Médica nessa condição.
82º - O Certificado de Sanidade e Capacidade Física — CSCF será dispo-
nibilizado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da avali-
ação médica pericial.
Art. 8º - O laudo médico de sanidade mental a ser providenciado pelo can-
didato nomeado deverá seremitido por médico especialista em psiquiatria.
Parágrafo único: A indicação da especialidade médica será feita junto ao
banco de dados do Conselho Federal de Medicina, site: http://portal.cfm.
org.br.
CAPÍTULO Il - DA POSSE
Art. 9º - O candidato nomeado deverá, dentro do prazo de posse, com-
parecer à Gerência de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas, munido
dos documentos (fotocópias e originais) constantes no Anexo II, para to-
mar posse no cargo público efetivo.
Parágrafo único:Será tornado sem efeito o ato de nomeação do candida-
to se a posse não ocorrerdentro do prazo legal, conforme o disposto no $
1º do Art. 14 da Lei Complementar nº 188, de 25 de maio de 2024.
Art. 10 - A Gerência de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas poderá
reter o documento apresentado pelo candidato para análise da Comissão
Especial, ficando suspenso o prazo de posse, sem prejuízo ao candidato.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
23 de Outubro de 2024 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.598
24
Parágrafo único:O restante do prazo de posse será devolvido ao candi-
dato a contar da ciência dadecisão.
Art. 11 - Preenchidos os requisitos para investidura do cargo será expedi-
do o Termo de Posse em 02(duas) vias, sendo que uma será entregue ao
candidato e outra apensada aos assentamentos funcionais do servidor.
Art. 12 - O candidato, após o recebimento do Termo de Posse e já investi-
do na condição de servidorpúblico, deverá comparecer, no prazo máximo
de 02 (dois) dias a contar da data da posse, ao órgão de lotação para en-
trar em efetivo exercício.
$1º - O órgão de lotação do servidor poderá ser fixado no momento da
posse de acordo com asdiretrizes da lei de carreira do cargo empossado.
8 2º - O candidato detentor de cargo, emprego ou função pública anterior
no município deverá observar os prazos de posse e exercício para efeito
de contagem de tempo de serviço, sob pena de arcar com os prejuízos ad-
vindos da interrupção do vínculo.
$ 3º - Nos termos do 8 4º do Artigo 21 da Lei Complementar 188 de 25 de
maio de 2024, será exonerado o servidor empossado que não entrar em
exercício no prazo previsto no caput.
Art. 13 - Será expedido o Termo de Negativa de Posse, impedindo o can-
didato nomeado de serempossado, quando este:
|. Não apresentar os documentos especificados no Anexo II; Il. Ocupar ou-
tro cargo público inacumulável com o pretendido, e não apresentar ato ou
qualquer outro documento que comprove o processo de exoneração ou
vacância por cargo inacumulável; e Ill. Tiver sofrido condenação em pro-
cesso criminal transitado em julgado ou por sentença proferida em órgão
colegiado, com pena privativa de liberdade, medida de segurança ou qual-
quer condenação incompatível com a função do cargo.
$ 1º - Verificada a existência de registro criminal o candidato deverá apre-
sentar certidão de inteiro teor relativo ao processo em tramitação.
8$ 2º - Expedido o Termo de Negativa de Posse será providenciada a pu-
blicação do ato tornando sem efeito a nomeação.
Art. 14 - Os casos omissos serão analisados e dirimidos pela Comissão
Especial nomeada pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 15 - Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 18 DE OUTUBRO
DE 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 18 de outubro de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
ANEXO |
ITEM CATEGORIA (DESCI EXAME; el,
| | | 1. Hemograma completo em jejum; 2. Gli-
| | cemia em jejum; 3. Reação sorológica para
| | 'Lues (V.D.R.L.); 4. Gama GT (Gama Gluta-
| 'mil Transferase); 5. Perfil Lipídico (Coleste-
rol L.D.L., Colesterol H.D.L. e Colesterol
'Total, Triglicérides); 6. Eletrocardiograma
(E.C.G.) com avaliação do médico cardiolo-
gista; 7. Raio RX do tórax P.A. e perfile os
laudos correspondentes OBS: dispensável
para gestantes mediante apresentação do
laudo de ultra-sonografia (ecografia) recen-
te a data da avaliação médica pericial; 8.
Audiometria Total com avaliação do fono-
Apresentação
. obrigatória pa-
01 Obrigatórios. ra todas as .
| funções públi-
cas.
Assinado Digitalmente
|
|
|
|
|
|
|
|
Lo
o
|
|
02 Docência.
03
|
|
|
|
Nutrição.
|
|
|
1h
|
04 |Suarda/Vi- Aminisiatvo
(gia
|
(05 |Saúde.
ANEXO II
01
Nutri
audiólogo OBS: se houver perda, ou redu-
'ção, auditiva apresentar avaliação do médi-!
(co otorrinolaringologista; 9. Atestado de |
| 'acuidade visual, fundo do olho e tonome- |
ftria, em ambos os olhos, emitido por médi- |
ico oftalmologista; 10. Exame de urina tipo ||
((EA.S.); 11. Atestado de saúde mental |
(emitido por médico psiquiatra com indica- |
'ção no Conselho Federal de Medicina; 12. |
'Teste Palográfico (Avaliação Psicológica); |
|13. Eletroencefalograma (E.E.G.) com ma-
pa e avaliação de médico neurologista para |
homens e mulheres com idade igual ou aci-
ma de 40 (quarenta) anos; 14. Colpocitolo-
gia Oncontica — Papannicolau para mulhe-
res com idade igual ou acima de 40 (qua-
renta) anos; 15. Antígeno Prostático Estáti- |
co Específico — P.S. A. para homens com
idade igual ou acima de 40 (quarenta) |
“anos; 16. Toxicológico (cabelo); 17. Avalia- | |
ção cinesiofuncional (laudo fisioterapeuta); |
'18. Exame de Ureia; 19. Exame de Creati- |
inina; 20. Exame de TGO; 21. Exame de. |
(TGP; 22. Exame de TSH; 23. Mamografia |
'(Mulheres); 24. Raio-x coluna total; 25. Ele-| |
'trocardiograma. | |
'Exigidos para o
exercício da |
função de Pro- '1. Laringoscopia de cordas vocais com |
fessor de Edu- avaliação do médico otorrinolaringologista; |
cação Infantil, 2. Exame para comprovação de inexistên-
Fundamental, cia de alergia a pó de giz ou outro emitido
Médio, Superi- or médico alergista. |
ore Tecnológi- |
(co.
(Exigidos para o|
exercício da | |
função do car- | |
so, de Apoio |
ministrativo
la. Parasitológico de fezes; 2. Bacteriológico,
Educacional — le secreção nasofaringea; 3. Pesquisa de |
Nutrição e ou-
tras ligadas à
manipulação |
de alimentos e/
ou bebidas —
onista.
Exigidos pai
exercício da
função do car-
jo de Apoio
|BK no escarro (Baciloscopia).
Educacional —
'Vigia, Guarda
'eoutros liga- |
dos a vigilan- |
cia. |
Exigidos para o
exercício da |
função de As- | |
sistente Social, |
Biólogo, Bio- |
médico, Bi- |
oquímico / Far-. |
macêutico, |
Educador em |
Saúde, Enfer- |
meiro, Fisiote- | |
|
|
rapeuta, Fono- |
jaudiólogo, Mé- |
dico, Médico
Veterinário, | |
Nutricionista, |
(Odontólogo, |1. Exame Anti-HCV; 2. Exame (HBSA9); 3.
Psicólogo, Te- Tempo de protrombina (TP ou TAP) e tem-
rapeuta ocupa- po de tromboplastina ativada (TTP ou |
cional, Agente PTT); 4. Teste de PPD; 5. Teste de Tuber- |
de Consultório culínico. |
Dentário, Téc- |
nico em Enfer- |
magem, Técni- |
co em Patolo- |
ia Clínica, |
écnico em
Prótese Dentá- |
ria, técnico em |
Saúde Bucal, | |
Técnico em Vi- |
gilância Sanitá- |
Tia, Técnico La-, |
boratorista,
Técnico Radio-
logia, Vigilante
“Sanitário.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
23 de OUtNbroi de: 2024 Jornal Oficial | Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato ER DEN) XIX | Nº 4.598
Municip io; 2. RG; 3. “CER. 4. PIS/PASEP; 5.
'Título de Eleitor; 6. Certidão de Quitação
Eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral; 7.
'Certidão de Casamento, Sentença Declarató-
fra de União Estável e/ou Escritura Pública
ide União Estável; 8. Certidão de Nascimento
| dos filhos menores de 14 anos (se for o ca-
| so); 9. Carteira de Vacinação dos filhos me-
| inores de 05 anos (se for o caso); 10. Docu-
| 'mentos de quitação com o serviço militar ou
| certificado de desobrigação militar expedido
| | | 'pelo exército para homens com mais de 45
| (quarenta e cinco) anos; 11. Comprovante de
| (endereço atual; 12. Conta Corrente no Banco
'do Brasil ou Conta Registro no Banco do
'Brasil caso opte por receber proventos em
| 'outra instituição bancária; 13. Certidão Nega-
| tiva Criminal Federal dos lugares onde tenha
'residido nos últimos 05 (cinco) anos. A certi-
| 'dão deve alcançar as instâncias de 1º e 2º
| ldos os Car- Graus; 14. Certidão Criminal da Justiça Esta-
| | os Públicos idual dos lugares onde tenha residido nos últi-
| e Nível Su- mos 05 (cinco) anos. A certidão deve alcan-
| perior, Médio | 'garas instâncias de 1º e 2º Graus; 15. Com-
(e Fundamen- |provante de escolaridade de acordo com re-
| tale (funda- quisito do cargo; 16. Diploma de Graduação
imental e mé- na área de atuação, reconhecido pelo MEC —
'dio incomple- Ministério da Educação; 17. Certidão com-
| to). 'probatória de registro no respectivo Conselho!
| | 'de Classe; 18. Carteira Nacional de Habilita-
ção — CNH (de acordo com a exigência do
(cargo); 19. Certidão de quitação com as de-
| |mais exigências legais do órgão fiscalizador
| (do exercicio profissional; 20. Declaração de
| (não ocupar ou receber proventos de aposen-
| 'tadoria de cargo, emprego ou função pública,
'ressalvados os cargos acumuláveis previsto
ina Constituição Federal de 1988; 21. Decla-
| 'ração de que não foi demitido por justa causa
| fou em decorrência de processo administrati-
| No e/ou criminal; 22. Declaração de não estar
| cumprindo penalidade imposta após regular
(processo administrativo, que o impeça, ainda
(que temporariamente de exercer a profissão
| '(suspensão, etc...); 23. Declaração de bens e
| (valores que constituem seu patrimônio e dos
| (dependentes; 24. Declaração de disponibili-
idade para cumprimento da carga horária do
cargo em que exercerá sua função; 25. 01
|(uma) foto recente 3x4.
ADMINSITRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 602, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.
Designa responsáveis como Fiscal de Contrato e/ou ATA na forma
que estabelece o art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica.
RESOLVE:
Art. 1º — Designar o servidor para Fiscal de Contrato e/ou ATA:
iente e de acordo:
|DAYZIANE FERNANDA DA SILVA DE MO-
'Nome: |
| RAES |
(CargolFun- PURA . (Ciente e de acor-
Exa O essssóral to Comúnicação ido:
'Matricul 1 z : 1
o Ciente e de acordo: |
CargolFunção: io
Matricula:
(Nome: DEUZILENE CORREIA DOS REIS
(Cargo/Funçã Gerente de Aeroporto “Ciente e de acordo:
'Matricula: .
poema . ÍMIRIAN M MARTIS BENTO (Ciente arde acordo: |
'CargolFunção
Assinado Digitalmente
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ERRATA do ANEXO | e do ANEXO Il do Decreto Municipal nº 4385, de 18 de outubro de 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, Estado de Mato Grosso, Mariano Kolankiewicz Filho, no uso pleno de suas
prerrogativas legais e constitucionais, torna pública a beguine ERRATA:
Onde se lê:
| ANEXO |
ITEM CATEGORIA DESCRIÇÃO EXAMES 4
o1 | Obrigatórios. Apresentação obrigatória para todas as | 1. Hemograma completo em jejum;
funções públicas. 2. Glicemia em jejum;
3 Reação sorológica para Lues (V.D.R.L.);
4. Gama GT (Gama Glutamil Transferase);
5. Perfil Lipídico (Colesterol L.D.L., Colesterol H.D.L. e Colesterol Total, Triglicérides);
6. Eletrocardiograma (E.C.G.) com avaliação do médico cardiologista;
7. Raio RX do tórax P.A. e perfil e os laudos correspondentes OBS: dispensável para
gestantes mediante apresentação do laudo de ultra-sonografia (ecografia) recente a
data da avaliação médica pericial;
8. Audiometria Total com avaliação do fonoaudiólogo OBS: se houver perda, ou
redução, auditiva apresentar avaliação do médico otorrinolaringologista;
9. Atestado de acuidade visual, fundo do olho e tonometria, em ambos os olhos, emitido
por médico oftalmologista;
10. Exame de urinatipo I (E.A.S.);
11. Atestado de saúde mental emitido por médico psiquiatra com indicação no Conselho
Federal de Medicina;
12. Teste Palográfico (Avaliação Psicológica);
13. Eletroencefalograma (E.E.6.) com mapa e avaliação de médico neurologista para
homens e mulheres com idade igual ou acima de 40 (quarenta) anos;
14. Colpocitologia Oncontica — Papannicolau para mulheres com idade igual ou acima de
40 (quarenta) anos;
15. Antígeno Prostático Estático Específico — P.S. A. para homens com idade igual ou
acima de 40 (quarenta) anos;
16. Toxicológico (cabelo);
17. Avaliação cinesiofuncional (laudo fisioterapeuta);
|| 18. Exame de Ureia;
19. Exame de Creatinina;
20. Exame de TGO;
21. Exame de TGP;
22. Exame de TSH;
23. Mamografia (Mulheres);
24. Raio-x coluna total;
25. Eletrocardiograma.
o2 Docência. Exigidos para o exercício da função de | 1. Laringoscopia de cordas vocais com avaliação do médico otorrinolaringologista;
Professor de Educação Infantil, Fundamental, | 2. Exame para comprovação de inexistência de alergia a pó de giz ou outro emitido por
Médio, Superior e Tecnológico. médico alergista.
03 Nutrição. Exigidos para o exercício da função do cargo | 1. Parasitológico de fezes;
de Apoio Administrativo Educacional — | 2. Bacteriológico e secreção nasofaringea;
Nutrição e outras ligadas à manipulação de | 3. Pesquisa de BK no escarro (Baciloscopia).
alimentos e/ou bebidas — Nutricionista.
q Guarda/Vigia Exigidos para o exercício da função do cargo | 1. Teste de PPD;
de Apoio Administrativo Educacional — Vigia, | 2. Teste de Tuberculínico.
Guarda e outros ligados a vigilância.
os Saúde. Exigidos para o exercício da função de | 1. Exame Anti-HCV;
Assistente Social, Biólogo, Biomédico, | 2. Exame (HBSAg);
Bioquímico / Farmacêutico, Educador em | 3. Tempo de protrombina (TP ou TAP) e tempo de tromboplastina ativada (TTP ou PTT);
Saúde, Enfermeiro, Fisioterapeuta, | 4. Teste de PPD;
Fonoaudiólogo, Médico, Médico Veterinário, | 5. Teste de Tuberculínico.
Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo,
Terapeuta ocupacional, Agente de Consultório
Dentário, Técnico em Enfermagem, Técnico
em Patologia Clínica, Técnico em Prótese
Dentária, técnico em Saúde Bucal, Técnico em
Vigilância Sanitária, Técnico Laboratorista,
Técnico Radiologia, Vigilante Sanitário.
Fone: (66) 3468-6400 B) PREFEITUR
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Ee
CNPJ: 15.023.898/0001-90 CA RENOVAÇÃO E TRABALHO
meme GESTÃO 2021/2024
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á
E ÁGUA BOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO |
ITEM CATEGORIA DESCRIÇÃO EXAMES
o Obrigatórios. Apresentação obrigatória para todas as | 1. Hemograma completo em jejum;
funções públicas. 2. Glicemia em jejum;
a Reação sorológica para Lues (V.D.R.L.);
4. Gama GT (Gama Glutamil Transferase);
5 Perfil Lipídico (Colesterol L.D.L., Colesterol H.D.L. e Colesterol Total, Triglicérides);
6. Eletrocardiograma (E.C.G.) com avaliação do médico cardiologista;
2 Raio RX do tórax P.A. e perfil e os laudos correspondentes OBS: dispensável para
gestantes mediante apresentação do laudo de ultra-sonografia (ecografia) recente a
data da avaliação médica pericial;
8. Audiometria Total com avaliação do fonoaudiólogo OBS: se houver perda, ou
redução, auditiva apresentar avaliação do médico otorrinolaringologista;
9. Atestado de acuidade visual, fundo do olho e tonometria, em ambos os olhos, emitido
por médico oftalmologista;
10. Exame de urina tipo | (E.A.S.);
11. Atestado de saúde mental emitido por médico psiquiatra com indicação no Conselho
Federal de Medicina;
12. Teste Palográfico (Avaliação Psicológica);
13. Eletroencefalograma (E.E.G.) com mapa e avaliação de médico neurologista para
homens e mulheres com idade igual ou acima de 40 (quarenta) anos;
14. Colpocitologia Oncontica - Papannicolau para mulheres com idade igual ou acima de
40 (quarenta) anos;
15. Antígeno Prostático Estático Especifico — P.S. A. para homens com idade igual ou
acima de 40 (quarenta) anos;
16. Toxicológico (cabelo);
17. Avaliação cinesiofuncional (laudo fisioterapeuta);
18. Exame de Ure
19. Exame de Creatinina;
20. . Exame de TGO;
(| 21. Exame de TGP;
22. Exame de TSH;
23. Mamografia (Mulheres);
24. Raio-x coluna total;
25. Eletrocardiograma.
o2 Docência. Exigidos para o exercício da função de | 1. Laringoscopia de cordas vocais com avaliação do médico otorrinolaringologista;
Professor de Educação Infantil, Fundamental, | 2. Exame para comprovação de inexistência de alergia a pó de giz ou outro emitido por
Médio, Superior e Tecnológico. médico alergista.
03 Nutrição. Exigidos para o exercício da função do cargo | 1. Parasitológico de fezes;
de Apoio Administrativo Educacional — | 2. Bacteriológico e secreção nasofaringea;
Nutrição e outras ligadas à manipulação de | 3. Pesquisa de BK no escarro (Baciloscopia).
alimentos e/ou bebidas — Nutricionista.
04 Saúde. Exigidos para o exercício da função de | 1. Exame Anti-HCV;
Assistente Social, Biólogo, Biomédico, | 2. Exame (HBsAg);
Bioquímico / Farmacêutico, Educador em | 3. Tempo de protrombina (TP ou TAP) e tempo de tromboplastina ativada (TTP ou PTT).
Saúde, Enfermeiro, Fisioterapeuta,
Fonoaudiólogo, Médico, Médico Veterinário,
Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo,
Terapeuta ocupacional, Agente de Consultório
Dentário, Técnico em Enfermagem, Técnico
em Patologia Clínica, Técnico em Prótese
Dentária, técnico em Saúde Bucal, Técnico em
Vigilância Sanitária, Técnico Laboratorista,
Técnico Radiologia, Vigilante Sanitário.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
ÁGUA BOA
PREFEITURA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
-— GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Onde se lê:
ANEXO II
E
ITEM CATEGORIA DESCRIÇÃO DOCUMENTOS
01 Obrigatórios. Apresentação obrigatória todos os Cargos | 1. .....
Públicos de Nível Superior, Médio e
Fundamental e (fundamental e médio | (....)
incompleto).
12. Conta Corrente no Banco do Brasil ou Conta Registro no Banco
do Brasil caso opte por receber proventos em outra instituição
bancária;
(...)
Leia-se:
ANEXO II
ITEM | | CATEGORIA DESCRIÇÃO DOCUMENTOS
01 Obrigatórios. Apresentação obrigatória todos os Cargos | 1. ....
Públicos de Nível Superior, Médio e
Fundamental e (fundamental e médio | (....)
incompleto).
12. Conta Corrente no Banco BRADESCO.
(...)
Os demais itens mantêm-se inalterados.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 23 DE OUTUBRO DE 2024.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
ÁGUA BOA
PREFEITURA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
- GESTÃO 2021/2024

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