| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4362 / 2024 |
| Date | 2024-08-27 |
| Ementa | "REGULAMENTA OS USOS DO SOLO URBANO NA MACROZONA URBANA DE ÁGUA BOA CONFORME A LEI COMPLEMENTAR Nº 179/2022 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE ÁGUA BOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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pm PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL N.º 4362, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 Regulamenta os Usos do Solo Urbano na Macrozona Urbana ONO coesa Bos - MT de Água Boa conforme a LEI COMPLEMENTAR Nº 179/2022 $º DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O Data: DO OS EoASERAL SODIzODa a, PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE Administrativo SS ÁGUA BOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 88 que W O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 179/2022, DECRETA: Art. 1º Este Decreto regulamenta os usos do solo urbano na Macrozona Urbana de Água Boa, que está dividida em 09 (nove) categorias de zonas. |- Zona de Segurança Aeroportuária (ZSA) Il - Zona de Segurança Industrial (ZSI) Ill - Zona de Atenção Ecológica (ZAE) IV - Zona de Atenção Urbanística - Controle (ZAU-C) V - Zona de Atenção Urbanística - Social (ZAU-S) VI - Zona de Estímulo ao Desenvolvimento (ZED) VII - Zona de Estímulo à Urbanização - Central (ZEU-C) VIII - Zona de Estímulo à Urbanização - Expansão (ZEU-E) IX - Zona de Estímulo à Urbanização - Residencial (ZEU-R) Art. 2º Para efeitos deste Decreto, são estabelecidas as seguintes definições de porte: |- Pequeno Porte são estabelecimentos com área construída inferior a 1000 m; Il - Médio Porte são os estabelecimentos com área construída entre 1000 m? e 5000 mº: Ill - Grande Porte são os estabelecimentos com área construída igual ou superior a 5000 mº: TÍTULO | ZONA DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA (ZSA) Art. 3º A Zona de Segurança Aeroportuária (Z.S.A.), possui cunho estratégica e preferência de uso logísticos, tem por princípios a manutenção eficiente operacional e gerencial dos meios de transportes aéreos, e a segurança / Tá 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO poluente, ou congêneres, obedece aos seguintes parâmetros urbanísticos e edilícios: |- Área minima do lote: 50.000,00 mê. Il - Frente mínima do lote: 200,00m Ill - Percentual de área para Equipamento Público Comunitário: mínimo de 0%. IV - Percentual de área para Área Livre de Uso Público: igual 0%. V - Coeficiente de Adensamento Construtivo: igual 0,5. VI - Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso: igual O (zero). VII - Taxa de Ocupação Habitável Máximo: igual 15%. VIII - Taxa de Ajardinamento do Lote Mínimo: não se aplica. IX - Afastamento Frontal Mínimo: 10,00 m. X - Afastamentos Laterais Mínimos: 3,00 m. Art. 4º São considerados Usos Compatíveis e Incompatíveis para Zona de Segurança Aeroportuária (ZSA) as atividades descritas no Anexo | deste Decreto. TÍTULO II ZONA DE SEGURANÇA INDUSTRIAL (ZSI) Art. 5.º A Zona de Segurança Industrial (ZSI), de caráter industrial, com localização estratégica, tem como princípios a eficiência operacional e gerencial, sendo vedada atividades residenciais, atividades com afluência de públicos e atividades de comércio médio e leve, ou congêneres, devendo obedecendo os seguintes parâmetros urbanísticos e edilícios: |- Área mínima do lote: 2.000,0 mê. Il - Frente mínima do lote: 50,00m. Ill - Percentual de área para Equipamento Público Comunitário: mínimo de 5%. IV - Percentual de área para Área Livre de Uso Público: 5%. V - Coeficiente de Adensamento Construtivo: igual 1,0. VI - Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso: igual O (zero). VII - Taxa de Ocupação Habitável Máximo: igual 80%. VIII - Taxa de Ajardinamento Mínimo do Lote: 10%. IX - Afastamento Frontal Mínimo: 10,00m. 4 2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Ss X - Afastamentos Laterais Mínimos: 5,00m. Art. 6º São considerados Usos Compatíveis e Incompatíveis para Zona de Segurança Industrial (ZSI) as atividades descritas no Anexo II deste Decreto. TÍTULO Il ZONA DE ATENÇÃO ECOLÓGICA (ZAE) Art. 7º À Zona de Atenção Ecológica (ZAE), de cunho ambiental dentro da Macrozona Urbana, com localização estratégica, positiva à qualidade de vida e as boas condições ambientais, tem como principios a segurança biológica e hídrica, prioritariamente destinadas à preservação ambiental e atividades de lazer e recreação. 8 1º São vedadas atividades com afluência de público, comércio leve, médio e pesado. 8 2º Constitui exceção para a proibição estabelecida quando o lote urbano e/ou construção residencial, cuja área do imóvel esteja com fração superior a 50% deste em zona diferente de ZAE, obedecendo os índices urbanísticos de cada zona acometida para as respectivas parcelas de área e respeitando imperiosamente as Áreas de Preservação Permanentes e outros componentes ambientais amparados por lei municipal, estadual ou federal, bem como estar ligado a um sistema de tratamento de esgotamento sanitário ambientalmente correto. 8 3º São parâmetros urbanísticos e edilícios para ZAE: |- Área minima do lote: não se aplica. Il - Frente mínima: não se aplica. Ill - Percentual de área para Equipamento Público Comunitário: mínimo de 15%. IV - Percentual de área para Área Livre de Uso Público: mínimo de 30%. V - Coeficiente de Adensamento Construtivo: 1,0. VI - Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso: igual O (zero). VII - Taxa de Ocupação Habitável Máximo: 50%. VIII - Taxa de Ajardinamento Mínimo do Lote: 30%. IX - Afastamento Frontal Mínimo: 3,00m X - Afastamentos Laterais Mínimos: 1,50m. Art. 8.º São considerados Usos Compatíveis e Incompatíveis para Zona de Atenção Ecológica (ZAE) as atividades descritas no Anexo III deste Decreto. TÍTULO IV ZONA DE ATENÇÃO URBANÍSTICA - CONTROLE (ZAU-C) PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Zona de Atenção Urbanística - Controle (ZAU-C), são zonas destinada a fazer estoque de terras urbanizáveis, sendo imperioso que, para o bom processo de produção de urbanização sejam estabelecidas em regramentos específicos os níveis de prioridade para seu parcelamento, tendo por princípios a compatibilidade de vizinhança, a aprazibilidade da paisagem, a segurança urbana e pedonal e a sociabilidade da vizinhança. PARÁGRAFO ÚNICO: Em havendo manifestação de interesse por parte desses proprietários, seu processo de urbanização será licenciado condicionado a total assunção dos custos da infraestrutura mínima necessária por parte do proponente, devendo obedecer aos seguintes parâmetros urbanísticos e edilícios: |- Área mínima do lote 200,00m?. Il - Frente mínima de 10,00m. Ill - Percentual de área para Equipamento Público Comunitário mínimo de 10%. IV - Percentual de área para Área Livre de Uso Público: mínimo de 10%. V - Coeficiente de Adensamento Construtivo: 0,75. VI - Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso: 0,75. VII - Taxa de Ocupação Habitável Máximo: 75%. VIII - Taxa de Ajardinamento do Lote Mínimo: 25%. IX - Afastamento Frontal Mínimo: 3,00m. X - Afastamentos Laterais Mínimos de 1,50m (para lotes com testada superior que 10,00m). XI - Afastamentos Laterais Minimos de 1,00m (para lotes com testada inferior a 10,00m). Art. 10 São considerados Usos Compatíveis e Incompatíveis para Zona de Atenção Urbanística - Controle (ZAU- C) as atividades descritas no Anexo IV deste Decreto. TÍTULO V ZONA DE ATENÇÃO URBANÍSTICA - SOCIAL (ZAU-S) Art. 11 A Zona de Atenção Urbanística - Social (ZAU-S) são zona destinada a atender demanda de produção habitacional e/ou necessitam de tratamento especial no que tange as questões fundiárias, tendo por princípios o direito à moradia digna e as boas condições ambientais, sendo permitidas atividades residenciais, comércio e/ou serviços leves e médios, vedando-se o uso industrial ou logístico, devendo obedecer aos seguintes parâmetros urbanísticos e edilícios: | - Área mínima do lote: 180,00m?. Il - Frente mínima: 8,00m. Ill - Percentual de área para Equipamento Público Comunitário: mínimo de 10%. IV - Percentual de área para Área Livre de Uso Público: mínimo de 15%. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO VI - Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso: O (zero). VII - Taxa de Ocupação Habitável Máximo: 80%. VIII - Taxa de Ajardinamento do Lote Mínimo: 20%. IX - Afastamento Frontal Mínimo: 1,50m. X - Afastamentos Laterais Mínimos de 1,00m, conforme código de obras. Art. 12 São considerados Usos Compativeis e Incompatíveis para Zona de Atenção Urbanística - Social (ZAU-S) as atividades descritas no Anexo V deste Decreto. TÍTULO VI ZONA DE ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO (ZED) Art. 13 A Zona de Estímulo ao Desenvolvimento (ZED), são zonas destinada implantação preferencial de atividades ligadas ao apoio logístico, comercio médio e pesado, tendo por princípios a eficiência operacional e gerencial, a segurança urbana e ambiental, devendo obedecer aos seguintes parâmetros urbanísticos e edilícios: |- Área mínima do lote 500,00m?. Il - Frente mínima de 20,00m. Ill - Percentual de área para Equipamento Público Comunitário mínimo de 5%. IV - Percentual de área para Área Livre de Uso Público: mínimo de 10%. V - Coeficiente de Adensamento Construtivo: 1,00. VI - Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso: 1,00. VII - Taxa de Ocupação Habitável Máximo: 90%. VIII - Taxa de Ajardinamento do Lote Mínimo: 10%. IX - Afastamento Frontal Mínimo: 0,00 m (zero). X - Afastamentos Laterais Mínimos de 2,00 m. Art. 14 São considerados Usos Compatíveis e Incompatíveis para Zona de Estímulo ao Desenvolvimento (ZED) as atividades descritas no Anexo VI deste Decreto. TÍTULO VII ZONA DE ESTÍMULO À URBANIZAÇÃO - CENTRAL (ZEU-C) Art. 15 A Zona de Estímulo à Urbanização - Central (ZEU-C), é a zonas preferencialmente desejada para difusão do uso misto, visando o máximo adensamento, desde que adequado à capacidade da infraestrutura disponível, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO desenvolvendo-se especialmente uso residencial, comercial e de serviços, tendo por princípios a flexibilização urbanística, a segurança urbana eficiência operacional, devendo obedecer aos seguintes parâmetros urbanísticos e edilícios: |- Área mínima do lote 400,00 mê. Il - Frente mínima de 10,00 m. Ill - Percentual de área para Equipamento Público Comunitário mínimo de 5%. IV - Percentual de área para Área Livre de Uso Público: mínimo de 10%. V - Coeficiente de Adensamento Construtivo: 1,00. VI - Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso: 3,00. VII - Taxa de Ocupação Habitável Máximo: 70%. VII - Taxa de Ajardinamento do Lote Mínimo: 30% (para uso residencial). IX- Taxa de Ajardinamento do Lote Mínimo: 10% (para uso comercial). X - Afastamento Frontal Mínimo: 0,00m (zero) exclusivo para uso comercial. XI - Afastamento Frontal Mínimo: 3,00m para uso residencial. XIl- Afastamentos Laterais Minimos de 1,50 m (edificações térreas). XIII - Afastamentos Laterais Mínimos de 2,00 m (com dois ou mais pavimentos). Art. 16 São considerados Usos Compatíveis e Incompatíveis para Zona de Estímulo à Urbanização - Central (ZEU- C) as atividades descritas no Anexo VII deste Decreto. Art. 17 Na Zona de Estímulo à Urbanização - Central (ZEU-C), a partir da Rua Dois para frente, no sentido sul, os imóveis com frente para a Rua Um terão os mesmos regramentos aplicáveis à Zona de Estímulo ao Desenvolvimento (ZED). PARÁGRAFO ÚNICO: As disposições referentes ao zoneamento, uso e ocupação do solo, e demais regulamentações aplicáveis à ZED serão integralmente aplicadas aos imóveis mencionados neste artigo, assegurando a coerência urbanística e a compatibilidade de uso entre as áreas adjacentes. TÍTULO VIII ZONA DE ESTÍMULO À URBANIZAÇÃO - EXPANSÃO (ZEU-E) Art. 18 A Zona de Estímulo à Urbanização - Expansão (ZEU-E), são as zonas com prioridade para sua urbanização, pois fazem limites com a infraestrutura consolidada seu uso é adaptativo à característica que se consolidar no entorno, permitindo-se prioritariamente os usos residencial, comercial e de serviços, tendo por a princípio a compatibilidade de vizinhança, a Aprazibilidade da paisagem, a segurança urbana e pedonal e a sociabilidade da vizinhança, podendo ter algum incentivo por parte da administração municipal, devendo obedecer os seguintes parâmetros urbanísticos e edilícios. N Y PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Il - Frente mínima de 10,00m (para vias locais). Ill - Frente mínima de 12,00m (para avenidas). IV - Percentual de área para Equipamento Público Comunitário mínimo de 5%. V- Percentual de área para Área Livre de Uso Público: mínimo de 10%. VI - Coeficiente de Adensamento Construtivo: 0,75. VII - Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso: 0,75. VIII - Taxa de Ocupação Habitável Máximo: 75%. IX - Taxa de Ajardinamento do Lote Mínimo: 25%. X - Afastamento Frontal Mínimo: 3,00 m. XI- Afastamentos Laterais Mínimos de 1,50 m Art. 19 São considerados Usos Compatíveis e Incompatíveis para Zona de Estímulo à Urbanização - Expansão (ZEU-E) as atividades descritas no Anexo VIIl deste Decreto. TÍTULO IX ZONA DE ESTÍMULO À URBANIZAÇÃO - RESIDENCIAL (ZEU-R) Art. 20 A Zona de Estímulo à Urbanização - Residencial (ZEU-R), são as zonas cujo adensamento é desejado, desde que adequado à capacidade da infraestrutura disponivel, desenvolvendo-se especialmente uso residencial, comercial e de serviços, tendo por princípio a compatibilidade de vizinhança, a aprazibilidade da paisagem, a segurança urbana e pedonal e a sociabilidade da vizinhança, devendo obedecer aos seguintes parâmetros urbanísticos e edilícios: |- Área mínima do lote 200,00m?. Il - Frente mínima de 10,00m (para vias locais). Ill - Frente mínima de 12,00m (para avenidas). IV - Percentual de área para Equipamento Público Comunitário mínimo de 5%. V- Percentual de área para Área Livre de Uso Público: mínimo de 10%. VI - Coeficiente de Adensamento Construtivo: 1,00. VII - Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso: 1,00. VIII - Taxa de Ocupação Habitável Máximo: 70%. IX - Taxa de Ajardinamento do Lote Mínimo: 20%. Y ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO ao 3 X - Afastamento Frontal Mínimo: 3,00m. XI - Afastamentos Laterais Mínimos de 1,50m. Art. 21 São considerados Usos Compatíveis e Incompatíveis para Zona de Estímulo à Urbanização - Residencial (ZEU-R) as atividades descritas no Anexo IX deste Decreto. TÍTULO X TIPO DE UNIDADE Art. 22 Na análise de compatibilidade das atividades do estabelecimento com o zoneamento urbano, deverá ser levado em consideração o Tipo de Unidade do estabelecimento conforme as seguintes definições: |- Unidade Produtiva: Unidade operacional que exerce atividades de produção ou venda de bens e/ou serviços destinados a terceiros. Il - Unidades de Apoio: Estabelecimentos que exercem atividades de apoio administrativo ou técnico, no âmbito da própria empresa, não desenvolvendo atividade econômica de produção ou de venda de bens e/ou serviços. As Unidades de Apoio incluem: a) Sede: Administração central da empresa, presidência, diretoria. b) Escritório Administrativo: Estabelecimento onde são exercidas atividades meramente administrativas, como escritório de contato, setor de contabilidade, etc. c) Depósito Fechado: Estabelecimento onde a empresa armazena mercadorias próprias destinadas à industrialização e/ou comercialização, sem realizar vendas. d) Almoxarifado: Estabelecimento onde a empresa armazena artigos de consumo para uso próprio. e) Oficina de Reparação: Estabelecimento onde se efetua manutenção e reparação exclusivamente de bens do ativo fixo da própria empresa. f) Garagem: Estabelecimento destinado ao estacionamento de veículos próprios, de uso exclusivo da empresa. ) Unidade de Abastecimento de Combustíveis: Exclusivamente para abastecimento da frota própria. ) Ponto de Exposição: Local para exposição e demonstração de produtos próprios, sem realização de transações comerciais, tipo showroom. i) | Centro de Treinamento: Uso exclusivo da empresa, para realização de atividades de capacitação e treinamento de recursos humanos. j) Centro de Processamento de Dados: Uso exclusivo da empresa, para realização de atividades na área de informática em geral. k) Posto de Serviço: Estabelecimento para execução de serviços de suporte à operação da empresa. |) Posto de Coleta: Estabelecimento destinado a atender o público com o objetivo de recolher produtos, materiais, mercadorias, equipamentos ou informações para posterior encaminhamento à unidade produtiva responsável por sua análise, processamento, beneficiamento ou publicação, como postos de coleta de material para exames laboratoriais, filmes fotográficos para revelação, etc. Art. 23 Para as Unidades de Apoio, conforme definidas neste Decreto, a equipe técnica do município deverá realizar um auto de inspeção do imóvel para avaliar a compatibilidade da atividade com o zoneamento urbano estabelecido. v PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO PARÁGRAFO ÚNICO: A inspeção técnica deverá verificar as características especificas do imóvel e da atividade desenvolvida, assegurando que estas estejam em conformidade com as normas de zoneamento aplicáveis. O resultado da inspeção será documentado em um relatório técnico, que servirá de base para a decisão final sobre a viabilidade da instalação ou manutenção da Unidade de Apoio no local. TÍTULO X DISPOSIÇÕES GERAIS Art, 24 As atividades de Organizações Religiosas ou similares serão permitidas nas seguintes zonas, desde que apresentem Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV): |- Zona de Atenção Urbanística - Controle (ZAU-C); Il - Zona de Atenção Urbanística - Social (ZAU-S); Ill - Zona de Estímulo à Urbanização - Central (ZEU-C); IV - Zona de Estímulo à Urbanização - Expansão (ZEU-E); V - Zona de Estímulo à Urbanização - Residencial (ZEU-R). PARÁGRAFO ÚNICO: Para atividades de pequeno e médio porte, será permitido apresentar o Estudo de Impacto de Vizinhança Simplificado (EIV-S), contendo, no mínimo, as informações descritas no Anexo X deste Decreto. Art. 25 As atividades de bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento, serão permitidas nas seguintes zonas, desde que apresentem Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e Projeto de Isolamento Acústico (PIA): | - Zona de Atenção Urbanística - Controle (ZAU-C); Il - Zona de Atenção Urbanística - Social (ZAU-S); Il - Zona de Estímulo à Urbanização - Central (ZEU-C); IV - Zona de Estímulo à Urbanização - Expansão (ZEU-E); V - Zona de Estímulo à Urbanização - Residencial (ZEU-R). 8 1º Para atividades de pequeno e médio porte, localizadas na Zona de Estímulo à Urbanização - Central (ZEU- C), será permitido apresentar apenas o Estudo de Impacto de Vizinhança Simplificado (EIV-S), contendo, no mínimo, as informações descritas no Anexo X deste Decreto. 8 2º Com exceção da Zona de Estímulo à Urbanização - Central (ZEU-C), nas demais zonas mencionadas neste artigo, as atividades que envolvam produção sonora para entretenimento deverão ocorrer em ambientes com isolamento acústico adequado, conforme as especificações técnicas definidas no Projeto de Isolamento Acústico (PIA). PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 26 A Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de emissão de viabilidade ou alvará de funcionamento somente será exigida nos casos em que a atividade pretendida não esteja claramente especificada ou não possua uma descrição similar nos anexos deste Decreto. 8 1.º Nos casos em que se faça necessária a Certidão de Uso e Ocupação do Solo, o Setor de Tributos deverá, de forma automática, proceder à solicitação junto ao Setor de Planejamento Urbano, sem a necessidade de requerimento adicional por parte do interessado. 8 2.º A emissão da referida certidão será isenta de taxas e deverá ocorrer no prazo máximo de um dia útil. Art. 27. À edificação, instalação ou equipamento, a partir de 10m (dez metros) de altura em relação ao perfil natural do terreno deve observar afastamento contínuo, lateral e de fundo, que pode ser escalonado, e que deve ser dimensionado de acordo com fórmula a seguir, respeitado o mínimo de 3m (três metros). A=(H-6)+10 onde: A = afastamento lateral e de fundo; H = altura da edificação em metros contados a partir do perfil do terreno. Art. 28 No cálculo da altura “H” da edificação não serão considerados: | - platibandas que envolve o telhado e o guarda corpo de proteção contra queda com até 1,20m (um metro e vinte); Il - anteparos verticais como gradis, alambrados ou similar que apresentem superfície vazada igual ou superior a 80% de sua superfície total; III - ático. Art. 29 As atividades de condicionamento físico, incluindo academias, centros de treinamento, estúdios de pilates, yoga, e similares, poderão ser instaladas nas seguintes zonas do município, conforme regulamentação municipal vigente: |- Zona de Atenção Urbanística - Controle (ZAU-C); Il - Zona de Atenção Urbanística - Social (ZAU-S); Ill -Zona de Estímulo ao Desenvolvimento (ZED) IV - Zona de Estímulo à Urbanização - Central (ZEU-C); V - Zona de Estímulo à Urbanização - Expansão (ZEU-E); VI - Zona de Estímulo à Urbanização - Residencial (ZEU-R). Art. 30 As atividades de condicionamento físico mencionadas no art. 31 deverão atender às exigências de estacionamento previstas na regulamentação municipal aplicável, garantindo a disponibilidade de vagas de acordo com a capacidade e o porte do estabelecimento. O não cumprimento das exigências de estacionamento poderá resultar na não emissão ou revogação do alvará de funcionamento. TA 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO PARÁGRAFO ÚNICO: O número mínimo de vagas de estacionamento deverá ser calculado conforme as normas estabelecidas no Código de Obras e Edificações do município, levando em consideração o tipo de atividade e a área construída do estabelecimento. Art. 31 As atividades relacionadas à manutenção e reparação de veículos automotores e afins serão permitidas exclusivamente na Zona de Estímulo ao Desenvolvimento (ZED), incluindo, mas não se limitando a: |- Reparações mecânicas em veículos automotores; Il - Reparações em sistemas de injeção eletrônica em automóveis; Ill - Serviços de vidraçaria em automóveis; IV - Manutenção e reparação de caminhões, ônibus e outros veículos pesados; V- Serviços de conversão de motores de veículos automotores; VI - Adaptação de veículos em oficinas mecânicas para necessidades especiais de deficientes fisicos e similares; VII - Manutenção e reparação de tanques, reservatórios e cilindros metálicos para veículos automotores: VIII - Manutenção e reparação de motocicletas; IX - Recauchutagem de pneumáticos; X - Instalação ou substituição de peças e acessórios para veículos automotores, associada ou não à venda; XI - Recondicionamento, recuperação ou retífica de motores para veículos automotores; XII - Blindagem de veículos automotores; XII - Manutenção e reparação de tratores agrícolas e não agrícolas; XIV - Serviços de guincho (reboque), inclusive a assistência a veículos em estradas; XV - Serviços de capoteiros; Art. 32 As atividades de reparação e manutenção de bicicletas, triciclos e outros veículos não motorizados, incluindo a instalação de acessórios e o conserto de pneus e câmaras-de-ar, serão permitidas nas seguintes zonas: |- Zona de Atenção Urbanística - Controle (ZAU-C); Il - Zona de Atenção Urbanística - Social (ZAU-S); Ill -Zona de Estímulo ao Desenvolvimento (ZED) IV - Zona de Estímulo à Urbanização - Central (ZEU-C); V - Zona de Estímulo à Urbanização - Expansão (ZEU-E); VI - Zona de Estímulo à Urbanização - Residencial (ZEU-R). 11 / Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 33 Os serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores serão permitidos exclusivamente na Zona de Estímulo ao Desenvolvimento (ZED), condicionados à apresentação do licenciamento ambiental conforme as exigências estabelecidas pela legislação vigente. Art. 34 A emissão do alvará de funcionamento para atividades sujeitas a licenciamento ambiental será realizada somente após a obtenção do devido licenciamento ambiental do empreendimento, conforme as exigências estabelecidas pela legislação vigente. 8 1º: Mediante a apresentação do protocolo de solicitação do licenciamento ambiental, será emitido um alvará de funcionamento provisório com validade de 90 (noventa) dias. Este alvará provisório poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que sejam apresentadas as devidas justificativas para a prorrogação. 8 2º: A operação de atividades sem o alvará de funcionamento definitivo ou provisório será considerada irregular e sujeitará o estabelecimento às sanções aplicáveis. Art. 35 No caso de Licença de Operação (LO), se a renovação da licença for requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias antes do término de sua validade, a licença permanecerá válida, incluindo todas as suas condicionantes de cumprimento continuado, até que o órgão licenciador se manifeste definitivamente sobre o pedido. Art. 36 O comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) em botijões será permitido exclusivamente na Zona de Estímulo ao Desenvolvimento (ZED). Art. 37 A instalação de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores será permitida apenas em confluências que envolvam pelo menos dois dos seguintes tipos de logradouro: |- Avenidas; Il - Rua Um; III - Rodovia Estadual; IV - Rodovia Federal. Art. 38 Os empreendimentos que estavam regulares com alvará de funcionamento emitido anterior à data de promulgação do Primeiro Plano Diretor, em 08 de dezembro de 2009, ou do Segundo Plano Diretor, em 26 de dezembro de 2022, e que tiveram suas atividades posteriormente consideradas incompatíveis com o local de instalação, serão considerados regulares pelo princípio do direito adquirido. PARÁGRAFO ÚNICO: Tais empreendimentos manterão sua regularidade desde que não haja alteração significativa na atividade ou expansão do empreendimento. Qualquer mudança deverá ser submetida à análise e aprovação conforme as normas vigentes. Art. 39 Qualquer atividade instalada em desacordo com as disposições deste Decreto será considerada irregular e estará sujeita à fiscalização do Núcleo de Licenciamento e Fiscalização (NLF), com a aplicação de multas e demais penalidades conforme previstas na regulamentação municipal vigente. PARÁGRAFO ÚNICO: As penalidades aplicáveis poderão incluir, além das multas, a suspensão ou interdição da atividade irregular, até que seja regularizada conforme as normas estabelecidas. 12 ” PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO &> Es Va Gob Art. 40 Os empreendimentos que exigem a apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) ou Projeto de Isolamento Acústico (PIA) deverão submeter esses documentos à análise e aprovação pelo Município antes do início da execução ou funcionamento do empreendimento. 8 1º O prazo para análise e aprovação dos documentos mencionados será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, de forma justificada, uma única vez por igual período. 8 2º A aprovação dos documentos é condição indispensável para a obtenção do alvará de funcionamento ou autorização para a execução do empreendimento, sendo vedado o início das atividades sem a devida aprovação. Art. 41 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 27 DE AGOSTO DE 2024. Secretário Municipal de Administração e Planejamento 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Aeroportuária (ZSA) Atividades consideradas Usos Compatíveis Categoria Atividade Centros de Distribuição e Armazéns Logísticos Depósitos de Combustíveis e Lubrificantes Manutenção e Suporte Oficinas de Manutenção de Aeronaves Logística e Armazenamento Aeroportuário Bases de Apoio Operacional Serviços Técnicos e Escritórios Administrativos Administrativos Centros de Controle Operacional Estacionamentos de Veículos Areas para Operações de Carga e Descarga Instalações de Apoio à Torre de Controle Infraestrutura de Transporte Navegação Aérea Estações de Rádio e Radar Serviços Ambientais e de Estações de Tratamento de Resíduos Aeroportuários Segurança Areas de Proteção Ambiental Bases de Bombeiros Aeroportuários Instalações de Segurança e Vigilância Áreas para Armazenamento de Equipamentos Areas para Veículos de Carga Serviços de Emergência Suporte Logístico Atividades consideradas Usos Incompatíveis Categoria Atividade = DEPRIDE Qualquer tipo de moradia, incluindo residências unifamiliares e Atividades Residenciais multifamiliares Shoppings, centros comerciais, cinemas, teatros Escolas, universidades, creches Atividades com Afluência de Hospitais, clínicas, postos de saúde Público Igrejas, templos, locais de culto Parques de diversão, áreas de lazer com grande concentração de pessoas Indústrias químicas de alto impacto Indústrias metalúrgicas Indústrias de cimento e mineração Fábricas de produtos inflamáveis ou explosivos Atividades que Gerem Ruído Estúdios de gravação, casas de shows, boates Excessivo Indústrias de fabricação de máquinas pesadas Depósitos de resíduos tóxicos ou perigosos Atividades que Gerem Risco Usinas de reciclagem de materiais perigosos Atividades Industriais Poluentes Ambiental Qualquer atividade que possa comprometer a segurança ambiental ou sanitária da Z.S.A. Atividades de Alto Tráfego de Grandes centros de distribuição de mercadorias que gerem intenso Veículos tráfego de caminhões e veículos pesados 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Anexo Il - Atividades consideradas Usos Compatíveis e Incompatíveis para Zona de Segurança Industrial (ZSI) Atividades consideradas Usos Compatíveis Categoria Atividade Fábricas e plantas de produção industrial de grande escala Indústrias de transformação, como metalurgia, siderurgia, e produtos Indústrias de Grande Porte químicos Usinas de energia (excluindo usinas nucleares ou com risco elevado de poluição) Centros logísticos e de distribuição de grande porte Depósitos e armazéns de materiais industriais Pátios de manobra e armazenamento de contêineres Terminais de carga e descarga de materiais industriais Estacionamentos para veículos pesados e maquinário industrial Manutenção e Reparos Oficinas para manutenção e reparo de maquinário e equipamentos Industriais industriais Instalações para montagem e desmontagem de grandes estruturas industriais Estações de tratamento de efluentes industriais Usinas de reciclagem de resíduos industriais (exceto materiais Serviços de Apoio Industrial perigosos) Laboratórios de pesquisa e desenvolvimento voltados para processos industriais Áreas para armazenagem de combustíveis industriais, desde que dentro das normas de segurança Infraestruturas de suporte técnico, como escritórios administrativos ligados à operação industrial Logística e Armazenamento Industrial Infraestrutura de Transporte Suporte Operacional e Logístico nça Emergênci adido RF Bale qui e Sena pases de combate a incêndios industriais e emergências Instalações de segurança e controle de acesso ao perímetro industrial Atividades consideradas Usos Incompatíveis Categoria Atividade Qualquer tipo de moradia, incluindo residências unifamiliares e multifamiliares Centros comerciais, shoppings, mercados Atividades com Afuência de Escolas, universidades, creches Público Hospitais, clínicas, postos de saúde Igrejas, templos, locais de culto Parques de diversão, centros esportivos, e áreas de lazer Lojas de varejo, supermercados, farmácias Restaurantes, bares, lanchonetes Serviços de conveniência e pequenos comércios Cinemas, teatros, casas de shows, boates Salões de festas, casas de eventos Indústrias que manipulam materiais radioativos ou explosivos Fábricas de produtos inflamáveis de alto risco Usinas nucleares ou qualquer outra instalação com potencial elevado de poluição ou risco ambiental Ad 15 Atividades Residenciais Atividades Comerciais Médias e Leves Atividades de Entretenimento Atividades Industriais Perigosas PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Atividades que Gerem Ruído Estúdios de gravação, eventos de grande porte que gerem poluição Excessivo sonora Atividades com Grande Estacionamentos ou centros de distribuição para veículos de passeio Concentração de Veículos Leves e leve uso comercial 16 (ZAE) PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Atividades consideradas Usos Compatíveis Categoria Preservação Ambiental Lazer e Recreação Educação e Conscientização Ambiental Pesquisa e Monitoramento Ambiental Infraestrutura de Baixo Impacto Atividades de Baixo Impacto Residencial Atividade Áreas de conservação e reservas naturais Projetos de reflorestamento e recuperação de áreas degradadas Estações de tratamento de água e conservação de mananciais Parques urbanos e trilhas ecológicas Jardins botânicos e hortos florestais Áreas para piqueniques e espaços de convivência ao ar livre Centros de educação ambiental Museus e centros de interpretação da natureza Programas de voluntariado para preservação ambiental Estações de monitoramento da qualidade do ar, água e solo Laboratórios de pesquisa ambiental (desde que tenham impacto mínimo) Projetos de observação da vida silvestre Trilhas de caminhada e ciclovias de baixo impacto ambiental Infraestrutura básica de apoio ao visitante, como banheiros ecológicos e pequenos quiosques Agricultura sustentável e orgânica Areas de permacultura e agrofloresta Programas de compostagem e reciclagem Residencial unifamiliar, cuja área do imóvel tenha fração superior a 50% em zona diferente da ZAE Atividades consideradas Usos Incompatíveis Categoria Atividades Industriais Atividades Comerciais de Grande Porte Atividades de Alto Tráfego Atividades Residenciais Incompatíveis Atividades de Entretenimento e Aglomeração Atividades de Extração e Mineração Atividades Poluentes ou Degradadoras Atividade Indústrias de qualquer porte, especialmente aquelas que geram resíduos ou poluentes Usinas de energia, exceto aquelas com baixo impacto ambiental (como solar ou eólica) Fábricas de produtos químicos, petroquímicos, ou congêneres Shopping centers, grandes centros comerciais Supermercados, hipermercados, e lojas de departamento Terminais rodoviários, ferroviários, ou portuários Garagens de ônibus ou caminhões Residências unifamiliares ou multifamiliares cuja área do imóvel esteja integralmente dentro da ZAE Casas de shows, boates, cinemas, teatros Parques de diversão, estádios, ou qualquer atividade que gere grande afluência de público Extração de minerais, pedreiras, ou qualquer atividade de mineração Exploração de recursos naturais que comprometam a integridade ambiental Depósitos de lixo ou aterros sanitários Qualquer atividade que implique desmatamento, poluição dos recursos hídricos, ou degradação do solo W 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Anexo IV - Atividades consideradas Usos Compatíveis e Incompatíveis para Zona de Atenção Urbanística - Controle (ZAU-C) Atividades consideradas Usos Compatíveis Categoria Residencial de Baixa Densidade Lazer e Recreação Serviços Comunitários Infraestrutura de Baixo Impacto Comércio e Serviços de Baixo Impacto Educação e Saúde de Pequeno Porte Espaços de Uso Público e Cultural Atividade Loteamentos e moradias unifamiliares com planejamento urbano voltado para a compatibilidade de vizinhança Parques, praças e áreas de lazer que promovam a aprazibilidade da paisagem e incentivem a sociabilidade Pequenos centros comunitários, bibliotecas, convivência para atividades sociais e culturais Infraestruturas para mobilidade urbana, como ciclovias, calçadas seguras, e pequenas vias de acesso Pequenos comércios locais, como padarias, farmácias, e mercearias, que atendam às necessidades básicas da vizinhança Creches, escolas de educação infantil e básica, postos de saúde e clínicas de atendimento primário Áreas para feiras, mercados de agricultores, eventos culturais ao ar livre que incentivem a interação social e espaços de Atividades consideradas Usos Incompatíveis Categoria Atividades Industriais Atividades Comerciais de Grande Porte Atividades com Alto Tráfego de Veículos Residenciais de Alta Densidade Atividades de Entretenimento de Grande Porte Atividades Comerciais Incompatíveis Atividades que Degradam a Paisagem Atividades Perigosas ou Insalubres Atividade Qualquer tipo de indústria, especialmente aquelas de médio ou grande porte Fábricas e instalações de manufatura que gerem ruído, poluição ou tráfego pesado Shopping centers, hipermercados, e grandes lojas de departamento Centros de distribuição e logística de grande porte Terminais de ônibus, garagens de veículos pesados, e estacionamentos de grande escala Prédios de apartamentos de grande altura ou condomínios fechados com alta densidade Casas de shows, boates, estádios, ou qualquer estabelecimento que gere grande afluência de público Bares, casas notumas, e estabelecimentos de entretenimento notumo com potencial de gerar distúrbios à vizinhança Depósitos de lixo, sucatas, e atividades que comprometam a estética urbana e a aprazibilidade da paisagem Armazéns de materiais perigosos, postos de gasolina, e instalações que apresentem risco à segurança urbana 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Anexo V- Atividades consideradas Usos Compatíveis e Incompatíveis para Zona de Atenção Urbanística - Social (ZAU-S) Atividades consideradas Usos Compatíveis Categoria Residencial Comércio Leve e Médio Serviços Leves e Médios Educação e Saúde Comunitária Lazer e Espaços Públicos Infraestrutura de Apoio Comunitário Atividade Habitação unifamiliar e multifamiliar, incluindo conjuntos habitacionais de interesse social Loteamentos e moradias voltadas para famílias de baixa e média renda Pequenos mercados, mercearias, padarias Farmácias, lojas de conveniência, e pequenos comércios locais Salões de beleza, oficinas de reparo leve (como sapatarias e alfaiatarias) Clínicas médicas, odontológicas e veterinárias de pequeno porte Escritórios de serviços profissionais, como contabilidade, advocacia e consultorias Creches, escolas de educação infantil e básica, postos de saúde e centros comunitários Praças, parques e áreas de lazer público Centros comunitários e espaços para atividades culturais e esportivas Infraestrutura básica de apoio à comunidade, como centros de distribuição de água e energia Equipamentos urbanos que promovam a qualidade de vida e o bem- estar dos moradores Atividades consideradas Usos Incompatíveis Categoria Atividades Industriais Atividades Logisticas Comércio de Grande Porte Atividades com Alto Tráfego de Veículos Entretenimento de Grande Porte Atividades Perigosas ou Insalubres Atividades que Geram Poluição Infraestrutura de Grande Impacto Atividade Qualquer tipo de indústria, independentemente do porte Fábricas, plantas de produção, e instalações de manufatura Centros de distribuição, armazéns de grande porte, e instalações logísticas Terminais de carga e descarga, depósitos de veículos pesados Shopping centers, hipermercados, e grandes lojas de departamento Supermercados de grande porte Terminais rodoviários, garagens de ônibus, e estacionamentos de grande escala Casas de shows, boates, estádios, e quaisquer estabelecimentos que gerem grande afluência de público Armazéns de materiais perigosos, postos de gasolina, e depósitos de lixo Instalações que produzam poluição sonora, atmosférica, ou visual significativa Usinas de energia (exceto solar ou eólica de pequeno porte), estações de tratamento de resíduos industriais 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Anexo VI - Atividades consideradas Usos Compatíveis e Incompatíveis para Zona de Estimulo ao Desenvolvimento (ZED) Atividades consideradas Usos Compatíveis Categoria Apoio Logístico Comércio Médio e Pesado Serviços Técnicos e Industriais Infraestrutura de Suporte Educação e Treinamento Técnico Segurança Urbana e Ambiental Atividade Centros de distribuição e armazéns de médio e grande porte Terminais de carga e descarga para transporte rodoviário, ferroviário, ou aéreo Estações de armazenamento e manuseio de contêineres Lojas de materiais de construção, depósitos e atacadistas Supermercados de grande porte e centros de distribuição de produtos alimentícios Concessionárias de veículos pesados e máquinas industriais Oficinas de manutenção de veículos pesados e maquinário industrial Empresas de transporte e logística, incluindo garagens para frotas de caminhões Estações de serviços para veículos pesados (postos de combustível, oficinas de reparo) Infraestruturas de suporte, como centrais de distribuição de energia e água para operações logísticas Centros administrativos e escritórios para gerenciamento das operações logísticas e comerciais Centros de treinamento técnico e profissional voltados para as áreas de logística e comércio Instalações de segurança, como postos de vigilância e controle de acesso Áreas para gestão de resíduos industriais e comerciais, desde que estejam em conformidade com as normas ambientais Atividades consideradas Usos Incompatíveis Categoria Atividades Residenciais Comércio Leve e de Conveniência Atividades de Entretenimento de Grande Afluência Serviços Públicos de Grande Afluência Atividades de Lazer Indústrias Pesadas e Poluentes Atividades Perigosas ou de Alto Risco Atividades Culturais e de Reunião Pública Atividade Qualquer tipo de moradia, incluindo residências unifamiliares e multifamiliares Pequenos comércios, como padarias, farmácias, e lojas de conveniência Bares, restaurantes e cafés voltados para o público em geral Casas de shows, cinemas, teatros, e outros estabelecimentos de entretenimento com grande afluência de público Escolas, hospitais, clínicas, e centros comunitários Parques, praças, áreas de lazer e recreação Fábricas que emitem altos níveis de poluição, como indústrias químicas e petroquimicas Usinas de energia com alto impacto ambiental, como termelétricas ou nucleares Armazéns de produtos inflamáveis, explosivos, ou tóxicos Depósitos de resíduos perigosos ou atividades de manipulação de materiais radioativos Museus, galerias de arte, centros de convenções, ou qualquer atividade que envolva aglomeração de pessoas N PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Cultivos agrícolas, criação de animais, e outras atividades Agricultura e Atividades Rurais agropecuárias 21. Urbanização - Central (ZEU-C) PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Atividades consideradas Usos Compatíveis Categoria Atividades Residenciais Comércio e Serviços de Médio e Grande Porte Educação e Saúde Serviços Públicos e Institucionais Lazer e Entretenimento Infraestrutura Urbana Comércio de Conveniência e Serviços Leves Atividade Qualquer tipo de moradia, incluindo residências unifamiliares e multifamiliares Supermercados, lojas de departamento, e centros comerciais Escritórios comerciais, bancos, e agências de serviços financeiros Restaurantes, bares, e cafés que atendam tanto a moradores quanto a visitantes Escolas, universidades, e centros de formação profissional Clínicas médicas, odontológicas, e hospitais de porte médio Sedes de órgãos governamentais, delegacias, e postos de saúde Bibliotecas, centros culturais, e museus Cinemas, teatros, e centros de entretenimento de porte médio Academias, centros esportivos, e áreas de lazer urbanas Estações de transporte público, estacionamentos públicos, e centros de mobilidade urbana Infraestrutura de suporte, como redes de água, esgoto, energia elétrica, e telecomunicações Lojas de conveniência, farmácias, e pequenas lojas de varejo Serviços de reparo leve, como sapatarias, lavanderias, e chaveiros Comércio de pequeno porte de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo Atividades consideradas Usos Incompatíveis Categoria Indústrias de Médio e Grande Porte Logística e Armazenamento de Grande Porte Agricultura e Atividades Rurais Comércio e Serviços de Pequeno Porte (Isolados) Atividades de Entretenimento de Grande Porte Instalações Perigosas ou de Alto Risco Infraestrutura de Grande Impacto Ambiental Atividades de Baixa Intensidade Urbana Atividade Fábricas, plantas de produção, e instalações industriais que gerem ruído, poluição ou tráfego pesado Indústrias químicas, petroquímicas, e outras atividades industriais de alto impacto Centros de distribuição, armazéns de grande porte, e terminais de carga e descarga Depósitos e pátios de manobra para veículos pesados Qualquer tipo de cultivo agrícola, pecuária, ou atividades de caráter rural Pequenos quiosques, lojas de conveniência isoladas, ou atividades que não contribuam para o adensamento urbano Estádios, arenas, e casas de shows de grande capacidade Armazéns de materiais inflamáveis, explosivos ou tóxicos Qualquer instalação que apresente risco elevado à segurança urbana ou ambiental Usinas de energia de grande porte (exceto renováveis de pequeno porte), estações de tratamento de resíduos industriais Atividades que não promovam o uso eficiente da infraestrutura urbana disponível, como grandes áreas verdes sem uso definido A 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Anexo VIll - Atividades consideradas Usos Compatíveis e Incompatíveis para Zona de Estímulo à Urbanização - Expansão (ZEU-E) Atividades consideradas Usos Compatíveis Categoria Atividade Desenvolvimento de loteamentos e conjuntos habitacionais de baixa a média densidade Residencial Construção de moradias unifamiliares e multifamiliares adaptadas à infraestrutura disponível Condomínios residenciais que promovam a integração com o entomo Pequenos e médios estabelecimentos comerciais, como mercearias, padarias, farmácias Escritórios profissionais e serviços leves, como consultórios médicos, contabilidades, e advocacias Restaurantes, cafés, e lanchonetes que servem à comunidade local Creches, escolas de educação básica e postos de saúde Educação e Saúde Comunitária Centros comunitários e de apoio social que incentivem a sociabilidade da vizinhança Praças, parques, e áreas de lazer que promovam a qualidade de vida Lazer e Espaços Públicos e a aprazibilidade da paisagem Espaços esportivos e culturais de pequeno a médio porte Infraestruturas de suporte, como redes de água, esgoto, energia, e telecomunicações Pequenas centrais de serviços urbanos, como unidades de segurança e vigilância Lojas de conveniência, farmácias, e serviços locais que atendam às necessidades imediatas da população Pequenos centros comerciais integrados ao tecido urbano, que respeitem a escala do entorno Infraestruturas para transporte público e mobilidade urbana, como ciclovias e calçadas seguras Estacionamentos públicos de pequeno porte para suporte ao comércio e serviços locais Comércio e Serviços Leves e Médios Infraestrutura Urbana de Apoio Comércio de Conveniência Transporte e Mobilidade Urbana Atividades consideradas Usos Incompatíveis Categoria Atividade Qualquer tipo de fábrica ou planta industrial que gere ruído, poluição Indústrias de Médio e Grande ou tráfego pesado Porte Instalações industriais de transformação, como metalurgia, . petroquímica, ou de produtos químicos Logistica e Armazenamento de rim e dna armazéns de grande escala, e terminais de Grande Porte Depósitos de veículos pesados e pátios de manobra Atividades com Alto Tráfego de Terminais rodoviários, garagens de ônibus, e estacionamentos de Veículos grande escala Shopping centers, hipermercados, e grandes lojas de departamento que não estejam integrados ao tecido urbano Supermercados de grande porte que possam gerar tráfego elevado e desconectar o entorno urbano Comércio de Grande Porte TA 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Atividades de Entretenimento de Grande Afluência Atividades Residenciais de Alta Prédios de apartamentos de grande altura que não respeitem a escala Densidade e a característica do entorno Atividades de Baixa Intensidade Áreas verdes extensas sem uso definido ou que não promovam a Urbana integração com a malha urbana Armazéns de materiais inflamáveis, explosivos, ou tóxicos Qualquer instalação que apresente risco elevado à segurança urbana Estádios, arenas, e casas de shows de grande capacidade Instalações Perigosas ou de Alto Risco ou ambiental Atividades que Degradam a Depósitos de sucata, estações de tratamento de resíduos industriais, Paisagem ou qualquer atividade que comprometa a aprazibilidade da paisagem 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Anexo IX - Atividades consideradas Usos Compatíveis e Incompatíveis para Zona de Estímulo à Urbanização - Residencial (ZEU-R) Atividades consideradas Usos Compatíveis Categoria Atividade Prédios de apartamentos e condominios residenciais adaptados à Residencial de Média e Alta capacidade da infraestrutura disponível Densidade Conjuntos habitacionais de baixa a média densidade, como vilas e condomínios horizontais Lojas de conveniência, mercearias, farmácias, e pequenos mercados Comércio e Serviços de Pequeno Escritórios profissionais e serviços leves, como consultórios médicos, e Médio Porte advocacias, e contabilidades Restaurantes, cafés, e lanchonetes que servem à comunidade local Creches, escolas de educação básica, e centros de ensino de médio Educação e Saúde Comunitária porte Clínicas médicas, odontológicas, e postos de saúde Praças, parques, e áreas de lazer que promovam a qualidade de vida e a aprazibilidade da paisagem Centros comunitários e culturais que incentivem a sociabilidade da vizinhança Redes de água, esgoto, energia elétrica, e telecomunicações adaptadas ao adensamento desejado Infraestruturas de transporte público, como estações de ônibus e ciclovias Salões de beleza, academias, e serviços de reparo leve, como Comércio de Conveniência e sapatarias e lavanderias Serviços Leves Pequenos centros comerciais integrados ao tecido urbano que respeitem a escala do entorno Infraestruturas para pedestres, como calçadas seguras, e ciclovias Transporte e Mobilidade Urbana Estacionamentos públicos de pequeno porte que atendam ao comércio e serviços locais Lazer e Espaços Públicos Infraestrutura Urbana de Apoio Atividades consideradas Usos Incompatíveis Categoria Atividade Qualquer tipo de fábrica ou planta industrial que gere ruído, poluição, Indústrias de Médio e Grande ou tráfego pesado Porte Instalações industriais de transformação, como metalurgia e petroquímica Centros de distribuição, armazéns de grande escala, e terminais de carga e descarga Depósitos e pátios de manobra para veículos pesados Shopping centers, hipermercados, e grandes lojas de departamento que não estejam integrados ao tecido urbano Supermercados de grande porte que possam gerar tráfego elevado e desconectar o entorno urbano Atividades com Alto Tráfego de Terminais rodoviários, garagens de ônibus, e estacionamentos de Logística e Armazenamento de Grande Porte Comércio de Grande Porte Veículos grande escala Atividades de Entretenimento de add , Grande Afluência Estádios, arenas, e casas de shows de grande capacidade ra 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Atividades Residenciais de Baixa Moradias unifamiliares isoladas que ocupem grandes áreas e não Densidade contribuem para o adensamento desejado Armazéns de materiais inflamáveis, explosivos, ou tóxicos Instalações Peri ou de Alto ; sa ; > çoes mungosas Qualquer instalação que apresente risco elevado à segurança urbana Risco ou ambiental Atividades que Degradam a Depósitos de sucata, estações de tratamento de resíduos industriais, Paisagem ou qualquer atividade que comprometa a aprazibilidade da paisagem Agricultura e Atividades Rurais Cultivos agrícolas, pecuária, ou qualquer atividade de caráter rural PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Anexo X - Modelo de Estudo de Impacto de Vizinhança Simplificado (EIV-S) 1. Identificação do Empreendimento e Nome do Empreendimento: [Nome do empreendimento] e Endereço: [Localização do empreendimento] e Proprietário/Responsável: [Nome do responsável] * Natureza do Empreendimento: [Exemplo: Comercial, Residencial, Industrial, Religioso, Recreativo] e Área Total: [Área em m3] e Número de Pavimentos: [Número de pavimentos] e Capacidade de Ocupação: [Capacidade máxima de ocupação] 2. Caracterização do Entorno e Descrição da Vizinhança: Descrever as caracteristicas predominantes da vizinhança (ex. residencial, comercial, misto). e Infraestrutura Existente: Identificar as principais vias de acesso, disponibilidade de transporte público, serviços de água, esgoto, energia, etc. e Usose Atividades Próximas: Descrever os usos predominantes na área circunvizinha (ex. residências, escolas, hospitais, comércio, etc.). 3. Descrição do Empreendimento e Atividade Principal: Descrever a atividade principal do empreendimento. e Horário de Funcionamento: Especificar os horários de operação do empreendimento. e Fluxo de Pessoas e Veículos: Estimar o número de pessoas e veículos que circularão no empreendimento diariamente. 4. Potenciais Impactos Impacto sobre o Tráfego: Analisar se haverá um aumento significativo no tráfego local, especialmente nos horários de pico. Propor medidas de mitigação, se necessário. f , PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Impacto sobre o Meio Ambiente: Identificar possíveis impactos ambientais, como geração de residuos, poluição sonora, visual ou atmosférica. Sugerir estratégias para mitigação. Impacto sobre a Segurança: Avaliar se o empreendimento pode gerar algum tipo de insegurança para a vizinhança (ex. aumento de ruído, fluxo de pessoas). Propor soluções. 5. Propostas de Mitigação e Medidas para Redução de Impacto no Tráfego: Propostas de adequação de acesso, estacionamento, sinalização, entre outros. e Gestão Ambiental: Plano de gerenciamento de resíduos, medidas para controle de ruído, estratégias de paisagismo, etc. e Segurança e Convivência Urbana: Propostas de medidas para garantir a segurança e o bem-estar da comunidade local, como monitoramento por câmeras, iluminação adequada, etc. 6. Consulta e Participação da Comunidade e Consulta à Comunidade: Descrever como a comunidade local foi consultada, por exemplo, através de reuniões, enquetes ou entrevistas. e Principais Preocupações e Sugestões dos Moradores: Resumo das principais preocupações levantadas pelos moradores e como o empreendimento pretende abordá-las. 7. Considerações Finais e Conclusão sobre a Viabilidade do Empreendimento: Resumo da análise de viabilidade do empreendimento no contexto urbano e ambiental. e Assinaturas: Assinatura do responsável técnico pelo ElV e do proprietário/responsável pelo empreendimento. Anexos e Planta de Localização; e Croquis do Empreendimento; 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Relatório Fotográfico do Entorno; e ART/RRT ou TRT do Responsável Técnico pelo EIV. Este modelo simplificado de EIV é adequado para empreendimentos de pequeno porte e visa garantir que a implantação do empreendimento seja feita de maneira harmônica com a vizinhança, respeitando o ambiente urbano e a comunidade local. Anexo XI - Formulário de Consulta à Comunidade 1. Informações do Participante e Nome Completo: e Endereço: e Telefone: e E-mail: Relação com o Local do Empreendimento: () Morador () Comerciante () Proprietário de Imóvel () Outro: 2. Informações sobre o Empreendimento e Nome do Empreendimento: e Localização do Empreendimento: e Data da Consulta: e Local da Consulta: 3. Percepções sobre o Empreendimento Você foi informado adequadamente sobre o empreendimento? () Sim () Não Qual a sua opinião geral sobre o empreendimento proposto? () Totalmente favorável () Favorável com ressalvas () Indiferente PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO () Desfavorável () Totalmente desfavorável Quais aspectos do empreendimento você considera mais positivos? () Geração de empregos () Valorização imobiliária () Melhoria na infraestrutura local () Oferta de novos serviços/comércio () Outros: Quais aspectos do empreendimento você considera mais preocupantes? () Impacto no tráfego () Aumento do ruído () Mudança na paisagem urbana () Impacto ambiental () Segurança () Outros: 4. Sugestões e Comentários 1. Você tem alguma sugestão para melhorar o projeto do empreendimento? 2. Há algo mais que gostaria de comentar ou sugerir sobre o empreendimento? 5. Participação na Consulta Você participou da reunião de consulta à comunidade? () Sim () Não Se não participou, por favor, indique o motivo: () Não fui informado(a) () Não pude comparecer no horário () Não achei necessário () Outro motivo: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO 6. Autorização para Contato Futuro Você autoriza a equipe do empreendimento a entrar em contato para fornecer atualizações ou solicitar mais opiniões? () Sim () Não 7. Assinatura e Assinatura do Participante: e Datail) Observações Finais e Este formulário é parte da consulta à comunidade referente ao [Nome do Empreendimento], localizado em [Localização]. As informações coletadas serão utilizadas para garantir que o projeto considere as preocupações e sugestões da comunidade local. Este formulário pode ser utilizado durante as consultas à comunidade para coletar informações e opiniões dos participantes, garantindo que a voz da comunidade seja ouvida e considerada na implementação do empreendimento. 28 de Agosto de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.558 Prefeito Municipal ADMINSITRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL N.º 4362, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 Regulamenta os Usos do Solo Urbano na Macrozona Urbana de Água Boa conforme a LEI COMPLEMENTAR Nº 179/2022 DE 26 DE DEZEM- BRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DE DESEN- VOLVIMENTO URBANO DE ÁGUA BOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI- As O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, no uso de suas atribuições le- gais conferidas pela Lei Complementar nº 179/2022, DECRETA: Art. 1º Este Decreto regulamenta os usos do solo urbano na Macrozona Urbana de Água Boa, que está dividida em 09 (nove) categorias de zonas. | - Zona de Segurança Aeroportuária (ZSA) Il - Zona de Segurança Industrial (ZSI) HI - Zona de Atenção Ecológica (ZAE) IV - Zona de Atenção Urbanística - Controle (ZAU-C) V - Zona de Atenção Urbanística - Social (ZAU-S) VI - Zona de Estímulo ao Desenvolvimento (ZED) VII - Zona de Estímulo à Urbanização - Central (ZEU-C) VIII - Zona de Estímulo à Urbanização - Expansão (ZEU-E) IX - Zona de Estímulo à Urbanização - Residencial (ZEU-R) Art. 2º Para efeitos deste Decreto, são estabelecidas as seguintes defini- ções de porte: ! - Pequeno Porte são estabelecimentos com área construída inferior a 1000 m?; Il - Médio Porte são os estabelecimentos com área construída entre 1000 m? e 5000 m?; HI - Grande Porte são os estabelecimentos com área construída igual ou superior a 5000 m?; TÍTULO | ZONA DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA (ZSA) Art. 3º A Zona de Segurança Aeroportuária (Z.S.A.), possui cunho estra- tégica e preferência de uso logísticos, tem por princípios a manutenção eficiente operacional e gerencial dos meios de transportes aéreos, e a se- gurança ambiental, sendo vedada atividades residenciais, atividades com afluência de público e atividades industriais poluente, ou congêneres, obe- dece aos seguintes parâmetros urbanísticos e edilícios: 1- Área mínima do lote: 50.000,00 m?. Il - Frente mínima do lote: 200,00m Ill - Percentual de área para Equipamento Público Comunitário: mínimo de 0%. IV - Percentual de área para Área Livre de Uso Público: igual 0%. V - Coeficiente de Adensamento Construtivo: igual 0,5. VI - Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso: igual O (zero). VII - Taxa de Ocupação Habitável Máximo: igual 15%. VIII - Taxa de Ajardinamento do Lote Mínimo: não se aplica. IX - Afastamento Frontal Mínimo: 10,00 m. X - Afastamentos Laterais Mínimos: 3,00 m. Art. 4º São considerados Usos Compatíveis e Incompatíveis para Zona de Segurança Aeroportuária (ZSA) as atividades descritas no Anexo | deste Decreto. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br TÍTULO 1 ZONA DE SEGURANÇA INDUSTRIAL (ZSI) Art. 5.º A Zona de Segurança Industrial (ZSI), de caráter industrial, com localização estratégica, tem como princípios a eficiência operacional e ge- rencial, sendo vedada atividades residenciais, atividades com afluência de públicos e atividades de comércio médio e leve, ou congêneres, devendo obedecendo os seguintes parâmetros urbanísticos e edilícios: 1- Área mínima do lote: 2.000,0 m?. Il - Frente mínima do lote: 50,00m. Ill - Percentual de área para Equipamento Público Comunitário: mínimo de 5%. IV - Percentual de área para Área Livre de Uso Público: 5%. V - Coeficiente de Adensamento Construtivo: igual 1,0. VI - Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso: igual O (zero). VII - Taxa de Ocupação Habitável Máximo: igual 80%. VIII - Taxa de Ajardinamento Mínimo do Lote: 10%. IX - Afastamento Frontal Mínimo: 10,00m. X- Afastamentos Laterais Mínimos: 5,00m. Art. 6º São considerados Usos Compatíveis e Incompatíveis para Zona de Segurança Industrial (ZSI) as atividades descritas no Anexo Il deste De- creto. TÍTULO 1 ZONA DE ATENÇÃO ECOLÓGICA (ZAE) Art. 7º A Zona de Atenção Ecológica (ZAE), de cunho ambiental dentro da Macrozona Urbana, com localização estratégica, positiva à qualidade de vida e as boas condições ambientais, tem como princípios a segurança biológica e hídrica, prioritariamente destinadas à preservação ambiental e atividades de lazer e recreação. $ 1º São vedadas atividades com afluência de público, comércio leve, mé- dio e pesado. 8 2º Constitui exceção para a proibição estabelecida quando o lote urbano e/ou construção residencial, cuja área do imóvel esteja com fração supe- rior a 50% deste em zona diferente de ZAE, obedecendo os índices urba- nísticos de cada zona acometida para as respectivas parcelas de área e respeitando imperiosamente as Áreas de Preservação Permanentes e ou- tros componentes ambientais amparados por lei municipal, estadual ou fe- deral, bem como estar ligado a um sistema de tratamento de esgotamento sanitário ambientalmente correto. $3º São parâmetros urbanísticos e edilícios para ZAE: | - Área mínima do lote: não se aplica. Il - Frente mínima: não se aplica. Ill - Percentual de área para Equipamento Público Comunitário: mínimo de 15%. IV - Percentual de área para Área Livre de Uso Público: mínimo de 30%. V - Coeficiente de Adensamento Construtivo: 1,0. VI - Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso: igual O (zero). VII - Taxa de Ocupação Habitável Máximo: 50%. VIII - Taxa de Ajardinamento Mínimo do Lote: 30%. IX - Afastamento Frontal Mínimo: 3,00m X - Afastamentos Laterais Mínimos: 1,50m. dá Assinado Digitalmente Art. 8.º São considerados Usos Compatíveis e Incompatíveis para Zona de Atenção Ecológica (ZAE) as atividades descritas no Anexo Ill deste De- creto. TÍTULO IV ZONA DE ATENÇÃO URBANÍSTICA - CONTROLE (ZAU-C) Art. 9.º A Zona de Atenção Urbanística - Controle (ZAU-C), são zonas des- tinada a fazer estoque de terras urbanizáveis, sendo imperioso que, para o bom processo de produção de urbanização sejam estabelecidas em regra- mentos específicos os níveis de prioridade para seu parcelamento, tendo por princípios a compatibilidade de vizinhança, a aprazibilidade da paisa- gem, a segurança urbana e pedonal e a sociabilidade da vizinhança. PARÁGRAFO ÚNICO: Em havendo manifestação de interesse por parte desses proprietários, seu processo de urbanização será licenciado condi- cionado a total assunção dos custos da infraestrutura mínima necessária por parte do proponente, devendo obedecer aos seguintes parâmetros ur- banísticos e edilícios: 1- Área mínima do lote 200,00m?. Il - Frente minima de 10,00m. HI - Percentual de área para Equipamento Público Comunitário mínimo de 10%. IV - Percentual de área para Área Livre de Uso Público: mínimo de 10%. V - Coeficiente de Adensamento Construtivo: 0,75. VI - Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso: 0,75. VII - Taxa de Ocupação Habitável Máximo: 75%. VII - Taxa de Ajardinamento do Lote Mínimo: 25%. IX - Afastamento Frontal Mínimo: 3,00m. X - Afastamentos Laterais Mínimos de 1,50m (para lotes com testada su- perior que 10,00m). XI - Afastamentos Laterais Mínimos de 1,00m (para lotes com testada in- ferior a 10,00m). Art. 10 São considerados Usos Compatíveis e Incompatíveis para Zona de Atenção Urbanística - Controle (ZAU-C) as atividades descritas no Anexo IV deste Decreto. TÍTULO V ZONA DE ATENÇÃO URBANÍSTICA — SOCIAL (ZAU-S) Art. 11 A Zona de Atenção Urbanística - Social (ZAU-S) são zona des- tinada a atender demanda de produção habitacional e/ou necessitam de tratamento especial no que tange as questões fundiárias, tendo por prin- cípios o direito à moradia digna e as boas condições ambientais, sendo permitidas atividades residenciais, comércio e/ou serviços leves e médios, vedando-se o uso industrial ou logístico, devendo obedecer aos seguintes parâmetros urbanísticos e edilícios: 1- Área mínima do lote: 180,00m*. Il - Frente mínima: 8,00m. HI - Percentual de área para Equipamento Público Comunitário: mínimo de 10%. IV - Percentual de área para Área Livre de Uso Público: mínimo de 15%. V - Coeficiente de Adensamento Construtivo: 2,0. VI - Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso: O (zero). VII - Taxa de Ocupação Habitável Máximo: 80%. VIII - Taxa de Ajardinamento do Lote Mínimo: 20%. IX - Afastamento Frontal Mínimo: 1,50m. X - Afastamentos Laterais Mínimos de 1,00m, conforme código de obras. diariomunicipal.org/mtamm * www.amm.org.br 28 de Agosto de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.558 14 Art. 12 São considerados Usos Compatíveis e Incompatíveis para Zona de Atenção Urbanística - Social (ZAU-S) as atividades descritas no Anexo V deste Decreto. TÍTULO VI ZONA DE ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO (ZED) Art. 13 A Zona de Estímulo ao Desenvolvimento (ZED), são zonas desti- nada implantação preferencial de atividades ligadas ao apoio logístico, co- mercio médio e pesado, tendo por princípios a eficiência operacional e ge- rencial, a segurança urbana e ambiental, devendo obedecer aos seguintes parâmetros urbanísticos e edilícios: 1- Área mínima do lote 500,00m?. !l - Frente mínima de 20,00m. HI - Percentual de área para Equipamento Público Comunitário mínimo de 5%. IV - Percentual de área para Área Livre de Uso Público: mínimo de 10%. V - Coeficiente de Adensamento Construtivo: 1,00. VI - Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso: 1,00. VII - Taxa de Ocupação Habitável Máximo: 90%. VIII - Taxa de Ajardinamento do Lote Mínimo: 10%. IX - Afastamento Frontal Mínimo: 0,00 m (zero). X - Afastamentos Laterais Mínimos de 2,00 m. Art. 14 São considerados Usos Compatíveis e Incompatíveis para Zona de Estímulo ao Desenvolvimento (ZED) as atividades descritas no Anexo VI deste Decreto. TÍTULO VII ZONA DE ESTÍMULO À URBANIZAÇÃO - CENTRAL (ZEU-C) Art. 15 A Zona de Estímulo à Urbanização - Central (ZEU-C), é a zonas preferencialmente desejada para difusão do uso misto, visando o máximo adensamento, desde que adequado à capacidade da infraestrutura dis- ponível, desenvolvendo-se especialmente uso residencial, comercial e de serviços, tendo por princípios a flexibilização urbanística, a segurança ur- bana eficiência operacional, devendo obedecer aos seguintes parâmetros urbanísticos e edilícios: 1- Área mínima do lote 400,00 m?. H - Frente mínima de 10,00 m. Ill - Percentual de área para Equipamento Público Comunitário mínimo de 5%. IV - Percentual de área para Área Livre de Uso Público: mínimo de 10%. V - Coeficiente de Adensamento Construtivo: 1,00. VI - Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso: 3,00. VII - Taxa de Ocupação Habitável Máximo: 70%. VIII - Taxa de Ajardinamento do Lote Mínimo: 30% (para uso residencial). IX - Taxa de Ajardinamento do Lote Mínimo: 10% (para uso comercial). X - Afastamento Frontal Mínimo: 0,00m (zero) exclusivo para uso comerci- al. XI - Afastamento Frontal Mínimo: 3,00m para uso residencial. XII - Afastamentos Laterais Mínimos de 1,50 m (edificações térreas). XIII - Afastamentos Laterais Mínimos de 2,00 m (com dois ou mais pavi- mentos). Art. 16 São considerados Usos Compatíveis e Incompatíveis para Zona de Estímulo à Urbanização - Central (ZEU-C) as atividades descritas no Anexo VII deste Decreto. Assinado Digitalmente 28 de Agosto de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.558 Art. 17 Na Zona de Estímulo à Urbanização - Central (ZEU-C), a partir da Rua Dois para frente, no sentido sul, os imóveis com frente para a Rua Um terão os mesmos regramentos aplicáveis à Zona de Estímulo ao Desen- volvimento (ZED). PARÁGRAFO ÚNICO: As disposições referentes ao zoneamento, uso e ocupação do solo, e demais regulamentações aplicáveis à ZED serão inte- gralmente aplicadas aos imóveis mencionados neste artigo, assegurando a coerência urbanística e a compatibilidade de uso entre as áreas adjacen- tes. TÍTULO vil ZONA DE ESTÍMULO À URBANIZAÇÃO - EXPANSÃO (ZEU-E) Art. 18 A Zona de Estímulo à Urbanização - Expansão (ZEU-E), são as zo- nas com prioridade para sua urbanização, pois fazem limites com a infra- estrutura consolidada seu uso é adaptativo à característica que se consoli- dar no entorno, permitindo-se prioritariamente os usos residencial, comer- cial e de serviços, tendo por a princípio a compatibilidade de vizinhança, a Aprazibilidade da paisagem, a segurança urbana e pedonal e a sociabili- dade da vizinhança, podendo ter algum incentivo por parte da administra- ção municipal, devendo obedecer os seguintes parâmetros urbanísticos e edilícios. 1- Área mínima do lote 200,00m?. H - Frente mínima de 10,00m (para vias locais). HI - Frente mínima de 12,00m (para avenidas). IV - Percentual de área para Equipamento Público Comunitário mínimo de 5%. V - Percentual de área para Área Livre de Uso Público: mínimo de 10%. VI - Coeficiente de Adensamento Construtivo: 0,75. VII - Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso: 0,75. VIII - Taxa de Ocupação Habitável Máximo: 75%. IX - Taxa de Ajardinamento do Lote Mínimo: 25%. X - Afastamento Frontal Mínimo: 3,00 m. XI - Afastamentos Laterais Mínimos de 1,50 m Art. 19 São considerados Usos Compatíveis e Incompatíveis para Zona de Estímulo à Urbanização - Expansão (ZEU-E) as atividades descritas no Anexo VIII deste Decreto. TÍTULO IX ZONA DE ESTÍMULO À URBANIZAÇÃO - RESIDENCIAL (ZEU-R) Art. 20 A Zona de Estímulo à Urbanização - Residencial (ZEU-R), são as zonas cujo adensamento é desejado, desde que adequado à capacida- de da infraestrutura disponível, desenvolvendo-se especialmente uso resi- dencial, comercial e de serviços, tendo por princípio a compatibilidade de vizinhança, a aprazibilidade da paisagem, a segurança urbana e pedonal e a sociabilidade da vizinhança, devendo obedecer aos seguintes parâme- tros urbanísticos e edilícios: 1- Área mínima do lote 200,00m?. H - Frente mínima de 10,00m (para vias locais). HI - Frente mínima de 12,00m (para avenidas). IV - Percentual de área para Equipamento Público Comunitário mínimo de 5%. V - Percentual de área para Área Livre de Uso Público: mínimo de 10%. VI - Coeficiente de Adensamento Construtivo: 1,00. VII - Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso: 1,00. VIII - Taxa de Ocupação Habitável Máximo: 70%. IX - Taxa de Ajardinamento do Lote Mínimo: 20%. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br X - Afastamento Frontal Mínimo: 3,00m. XI - Afastamentos Laterais Mínimos de 1,50m. Art. 21 São considerados Usos Compatíveis e Incompatíveis para Zona de Estímulo à Urbanização - Residencial (ZEU-R) as atividades descritas no Anexo IX deste Decreto. TÍTULO X TIPO DE UNIDADE Art. 22 Na análise de compatibilidade das atividades do estabelecimento com o zoneamento urbano, deverá ser levado em consideração o Tipo de Unidade do estabelecimento conforme as seguintes definições: | - Unidade Produtiva: Unidade operacional que exerce atividades de pro- dução ou venda de bens e/ou serviços destinados a terceiros. H - Unidades de Apoio: Estabelecimentos que exercem atividades de apoio administrativo ou técnico, no âmbito da própria empresa, não desenvol- vendo atividade econômica de produção ou de venda de bens e/ou servi- gos. As Unidades de Apoio incluem: a) Sede: Administração central da empresa, presidência, diretoria. b) Es- critório Administrativo: Estabelecimento onde são exercidas atividades meramente administrativas, como escritório de contato, setor de contabili- dade, etc. c) Depósito Fechado: Estabelecimento onde a empresa arma- zena mercadorias próprias destinadas à industrialização e/ou comerciali- zação, sem realizar vendas. d) Almoxarifado: Estabelecimento onde a em- presa armazena artigos de consumo para uso próprio. e) Oficina de Re- paração: Estabelecimento onde se efetua manutenção e reparação exclu- sivamente de bens do ativo fixo da própria empresa. f) Garagem: Estabe- lecimento destinado ao estacionamento de veículos próprios, de uso ex- clusivo da empresa. g) Unidade de Abastecimento de Combustíveis: Ex- clusivamente para abastecimento da frota própria. h) Ponto de Exposição: Local para exposição e demonstração de produtos próprios, sem realiza- ção de transações comerciais, tipo showroom. i) Centro de Treinamento: Uso exclusivo da empresa, para realização de atividades de capacitação e treinamento de recursos humanos. j) Centro de Processamento de Da- dos: Uso exclusivo da empresa, para realização de atividades na área de informática em geral. k) Posto de Serviço: Estabelecimento para execu- ção de serviços de suporte à operação da empresa. |) Posto de Coleta: Estabelecimento destinado a atender o público com o objetivo de recolher produtos, materiais, mercadorias, equipamentos ou informações para pos- terior encaminhamento à unidade produtiva responsável por sua análise, processamento, beneficiamento ou publicação, como postos de coleta de material para exames laboratoriais, filmes fotográficos para revelação, etc. Art. 23 Para as Unidades de Apoio, conforme definidas neste Decreto, a equipe técnica do município deverá realizar um auto de inspeção do imó- vel para avaliar a compatibilidade da atividade com o zoneamento urbano estabelecido. PARÁGRAFO ÚNICO: A inspeção técnica deverá verificar as caracterís- ticas específicas do imóvel e da atividade desenvolvida, assegurando que estas estejam em conformidade com as normas de zoneamento aplicá- veis. O resultado da inspeção será documentado em um relatório técnico, que servirá de base para a decisão final sobre a viabilidade da instalação ou manutenção da Unidade de Apoio no local. TÍTULO X DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 24 As atividades de Organizações Religiosas ou similares serão per- mitidas nas seguintes zonas, desde que apresentem Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV): | - Zona de Atenção Urbanística - Controle (ZAU-C); Il - Zona de Atenção Urbanística - Social (ZAU-S); HI - Zona de Estímulo à Urbanização - Central (ZEU-C); LÁ Assinado Digitalmente 28 de Agosto de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.558 IV - Zona de Estímulo à Urbanização - Expansão (ZEU-E); V - Zona de Estímulo à Urbanização - Residencial (ZEU-R). PARÁGRAFO ÚNICO: Para atividades de pequeno e médio porte, será permitido apresentar o Estudo de Impacto de Vizinhança Simplificado (EIV-S), contendo, no mínimo, as informações descritas no Anexo X deste Decreto. Art. 25 As atividades de bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento, serão permitidas nas seguintes zonas, desde que apresentem Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e Projeto de Isolamento Acústico (PIA): | - Zona de Atenção Urbanística - Controle (ZAU-C); Il - Zona de Atenção Urbanística - Social (ZAU-S); Hll - Zona de Estímulo à Urbanização - Central (ZEU-C); IV - Zona de Estímulo à Urbanização - Expansão (ZEU-E); V - Zona de Estímulo à Urbanização - Residencial (ZEU-R). $ 1º Para atividades de pequeno e médio porte, localizadas na Zona de Estímulo à Urbanização - Central (ZEU-C), será permitido apresentar ape- nas o Estudo de Impacto de Vizinhança Simplificado (EIV-S), contendo, no mínimo, as informações descritas no Anexo X deste Decreto. $ 2º Com exceção da Zona de Estímulo à Urbanização - Central (ZEU-C), nas demais zonas mencionadas neste artigo, as atividades que envolvam produção sonora para entretenimento deverão ocorrer em ambientes com isolamento acústico adequado, conforme as especificações técnicas defi- nidas no Projeto de Isolamento Acústico (PIA). Art. 26 A Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de emissão de viabilidade ou alvará de funcionamento somente será exigida nos casos em que a atividade pretendida não esteja claramente especificada ou não possua uma descrição similar nos anexos deste Decreto. $ 1.º Nos casos em que se faça necessária a Certidão de Uso e Ocupação do Solo, o Setor de Tributos deverá, de forma automática, proceder à so- licitação junto ao Setor de Planejamento Urbano, sem a necessidade de requerimento adicional por parte do interessado. 8 2.º A emissão da referida certidão será isenta de taxas e deverá ocorrer no prazo máximo de um dia útil. Art. 27. A edificação, instalação ou equipamento, a partir de 10m (dez me- tros) de altura em relação ao perfil natural do terreno deve observar afas- tamento contínuo, lateral e de fundo, que pode ser escalonado, e que deve ser dimensionado de acordo com fórmula a seguir, respeitado o mínimo de 3m (três metros). A=(H-6)+10 onde: A = afastamento lateral e de fundo; H = altura da edificação em metros contados a partir do perfil do terreno. Art. 28 No cálculo da altura “H” da edificação não serão considerados: | - platibandas que envolve o telhado e o guarda corpo de proteção contra queda com até 1,20m (um metro e vinte); Il - anteparos verticais como gradis, alambrados ou similar que apresen- tem superfície vazada igual ou superior a 80% de sua superfície total; II - ático. Art. 29 As atividades de condicionamento físico, incluindo academias, cen- tros de treinamento, estúdios de pilates, yoga, e similares, poderão ser ins- taladas nas seguintes zonas do município, conforme regulamentação mu- nicipal vigente: | - Zona de Atenção Urbanística - Controle (ZAU-C); Il - Zona de Atenção Urbanística - Social (ZAU-S); Hll -Zona de Estímulo ao Desenvolvimento (ZED) diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 16 IV - Zona de Estímulo à Urbanização - Central (ZEU-C); V - Zona de Estímulo à Urbanização - Expansão (ZEU-E); VI - Zona de Estímulo à Urbanização - Residencial (ZEU-R). Art. 30 As atividades de condicionamento físico mencionadas no art. 31 deverão atender às exigências de estacionamento previstas na regula- mentação municipal aplicável, garantindo a disponibilidade de vagas de acordo com a capacidade e o porte do estabelecimento. O não cumpri- mento das exigências de estacionamento poderá resultar na não emissão ou revogação do alvará de funcionamento. PARÁGRAFO ÚNICO: O número mínimo de vagas de estacionamento deverá ser calculado conforme as normas estabelecidas no Código de Obras e Edificações do município, levando em consideração o tipo de ati- vidade e a área construída do estabelecimento. Art. 31 As atividades relacionadas à manutenção e reparação de veículos automotores e afins serão permitidas exclusivamente na Zona de Estímulo ao Desenvolvimento (ZED), incluindo, mas não se limitando a: |- Reparações mecânicas em veículos automotores; Il - Reparações em sistemas de injeção eletrônica em automóveis; III - Serviços de vidraçaria em automóveis; IV - Manutenção e reparação de caminhões, ônibus e outros veículos pe- sados; V - Serviços de conversão de motores de veículos automotores; VI - Adaptação de veículos em oficinas mecânicas para necessidades es- peciais de deficientes físicos e similares; VII - Manutenção e reparação de tanques, reservatórios e cilindros metáli- cos para veículos automotores; VIII - Manutenção e reparação de motocicletas; IX - Recauchutagem de pneumáticos; X - Instalação ou substituição de peças e acessórios para veículos auto- motores, associada ou não à venda; XI - Recondicionamento, recuperação ou retífica de motores para veículos automotores; XII - Blindagem de veículos automotores; XIII - Manutenção e reparação de tratores agrícolas e não agrícolas; XIV - Serviços de guincho (reboque), inclusive a assistência a veículos em estradas; XV - Serviços de capoteiros; Art. 32 As atividades de reparação e manutenção de bicicletas, triciclos e outros veículos não motorizados, incluindo a instalação de acessórios e o conserto de pneus e câmaras-de-ar, serão permitidas nas seguintes zo- nas: | - Zona de Atenção Urbanística - Controle (ZAU-C); Il - Zona de Atenção Urbanística - Social (ZAU-S); HI -Zona de Estímulo ao Desenvolvimento (ZED) IV - Zona de Estímulo à Urbanização - Central (ZEU-C); V - Zona de Estímulo à Urbanização - Expansão (ZEU-E); VI - Zona de Estímulo à Urbanização - Residencial (ZEU-R). Art. 33 Os serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos auto- motores serão permitidos exclusivamente na Zona de Estímulo ao Desen- volvimento (ZED), condicionados à apresentação do licenciamento ambi- ental conforme as exigências estabelecidas pela legislação vigente. Art. 34 A emissão do alvará de funcionamento para atividades sujeitas a licenciamento ambiental será realizada somente após a obtenção do devi- N Assinado Digitalmente 28 de Agosto d de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO xIX INºC4. 558. do licenciamento ambiental do empreendimento, conforme as exigências estabelecidas pela legislação vigente. $ 1º: Mediante a apresentação do protocolo de solicitação do licenciamen- to ambiental, será emitido um alvará de funcionamento provisório com va- lidade de 90 (noventa) dias. Este alvará provisório poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que sejam apresentadas as devi- das justificativas para a prorrogação. $ 2º: A operação de atividades sem o alvará de funcionamento definitivo ou provisório será considerada irregular e sujeitará o estabelecimento às sanções aplicáveis. Art. 35 No caso de Licença de Operação (LO), se a renovação da licença for requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias antes do término de sua validade, a licença permanecerá válida, incluindo todas as suas condicionantes de cumprimento continuado, até que o órgão licen- ciador se manifeste definitivamente sobre o pedido. Art. 36 O comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) em boti- jões será permitido exclusivamente na Zona de Estímulo ao Desenvolvi- mento (ZED). Art. 37 A instalação de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores será permitida apenas em confluências que envolvam pelo menos dois dos seguintes tipos de logradouro: | - Avenidas; 1 - Rua Um; HI - Rodovia Estadual; IV - Rodovia Federal. Art. 38 Os empreendimentos que estavam regulares com alvará de funci- onamento emitido anterior à data de promulgação do Primeiro Plano Dire- tor, em 08 de dezembro de 2009, ou do Segundo Plano Diretor, em 26 de dezembro de 2022, e que tiveram suas atividades posteriormente conside- radas incompatíveis com o local de instalação, serão considerados regula- res pelo princípio do direito adquirido. PARÁGRAFO ÚNICO: Tais empreendimentos manterão sua regularidade desde que não haja alteração significativa na atividade ou expansão do empreendimento. Qualquer mudança deverá ser submetida à análise e aprovação conforme as normas vigentes. Art. 39 Qualquer atividade instalada em desacordo com as disposições deste Decreto será considerada irregular e estará sujeita à fiscalização do Núcleo de Licenciamento e Fiscalização (NLF), com a aplicação de multas e demais penalidades conforme previstas na regulamentação municipal vi- gente. PARÁGRAFO ÚNICO: As penalidades aplicáveis poderão incluir, além das multas, a suspensão ou interdição da atividade irregular, até que seja regularizada conforme as normas estabelecidas. Art. 40 Os empreendimentos que exigem a apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança (ElV) ou Projeto de Isolamento Acústico (PIA) de- verão submeter esses documentos à análise e aprovação pelo Município antes do início da execução ou funcionamento do empreendimento. 81º O prazo para análise e aprovação dos documentos mencionados será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, de forma justificada, uma única vez por igual período. $ 2º A aprovação dos documentos é condição indispensável para a obten- ção do alvará de funcionamento ou autorização para a execução do em- preendimento, sendo vedado o início das atividades sem a devida aprova- ção. Art. 41 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 27 DE AGOSTO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa, em 27 de agosto de 2024. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Anexo | — Atividades consideradas Usos Compatíveis e Incompatíveis para Zona de Segurança Aeroportuária (ZSA) | lgísticos Iogtica EjAmesenamento Depósitos « de Combustíveis e Lubrifican- STS e Suporte Aero. — (portuário Serviços Técnicos e Adminis- trativos “Escritórios Administrativos Centros de Controle Operacional — Estacionamentos « del Veículos prrpesttura de Transporte Áreas para Operações de Carga e Des- | icarga instalações de Apoio à Nave- Torre de Controle |gação Áérea (Estações de Rádio e Radar | 'Serviços Ambientais e de Se- Pp de Residuos pesa Áreas de Proteção Ambiental Bases de Bombeiros Aeroportuários - Instalações d gurança e Vigilância Áreas para Armazenamento de Equipa- | mentos . AR E À | “ lÁreas para Veículos de Carga | Serviços de Emergência — E a 'Suporte Logístico Atividade Jac Qualquer idenciais familiares « e multiamitares ” (Atividades com aa |Afluência de Públi- fo pospiais. clínicas, s, postos de saúde Igrejas, templos, locais de culto |Parques de diversão, áreas de lazer com grande |] L = (concentração de pessoas | Indústrias químicas de alto pacto atividades Industri- metalúrgi ais Poluentes irem Ruído 'sivo. xces- atividad G tos dy perigosos | (idades que Ge- Usinas de reciclagem de materiais perigosos 'tal Qualquer idade que pes sa ompremeter a segu- | ri; — rança ambiental ou é sanitária da Z. (Atividades de Alto [Grandes centros de distribuição de mercadorias que ppstese de de Veícu- - [gem intenso tráfego de caminhões e veículos pe- os 'Sados Anexo Il — Atividades consideradas Usos Compatíveis e Incompati- veis para Zona de Segurança Industrial (ZSI) cas e plantas de produção indus grande EE Im Indústrias de Gran- indústrias de transformação, “como metalurgia, side- irurgia, e produtos químicos ii [Usinas de energia (excluindo usinas nucleares ou com risco elevado de poluição) . ] (Centros logísticos e de distribuição de grande porte | porte [Loalsica cima Dad sitos e armazéns de materiai industriais 'al 'Pátios de manobra e armazenamento de contêine- l rr tres no | | ne Porte | | Assinado Digitalmente 28 de Agosto de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Muni os do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.558 |infraestruturade ais a Transporte Estacionamentos para veículos pesados e maquiná- rio industrial Manutenção e Re- T jparos Industriais equipamentos industriais | [ Instalações para montagem e desmontagem de | grandes estruturas industriais | (Estações de tratamento de efluentes industriais Terminais de carga e descarga de materiais industri-| 'Oficinas para manutenção e reparo de maquinário e | Indústrias de qualquer porte, especialmente aque- | las que geram resíduos ou poluentes | ui “sie Usinas de energia, exceto aquelas com baixo im- (Atividades Industriais (pacto ambiental (como solar ou eólica) |Fábricas de produtos químicos, petroquímicos, o! | 'congêneres Shopping centers, gr: cen! ntros comerciais | Supermercados, hipermercados, e lojas de depar- tamento 'Atividades Comerci- 'ais de Grande Porte | Usinas de reciclagem de resíduos industriais (exceto [Laboratórios de pesquisa e desenvolvimento volta- dos para processos industriais 'Áreas para armazenagem de combustíveis Suporte Operacio- ais, desde que dentro das normas de segurança inafe Logístico Infraestruturas de suporte técnico, como escritórios | administrativos ligados à operação industrial Fa E 'Segurança e Emer- Bases de combate a incêndios industriais e emer- 'gência Industrial * gências Instalações q perímetro industrial [Atividades Categoria . 'Atividades Residenciais nsideradas Usos Incompatíveis 'Qualquer tipo de moradia, incluindo residênci- “as unifamiliares e multifai a (Atividades Comerciais e 'Restaurantes, bares, lanchonetes (Médias e Leves (Serviços de conveniência e pequenos comér- materiais perigosos) | | | 1 ões de segurança e controle de acesso ao | tcios (Atividades de Entreteni- Cinemas, teatros, casas de shows, boates | mento (Salões def Indústrias 'vos ou explosivos (Atividades Industriais Pe- Fábricas de produtos inflamáveis de alto risco ij brinco : E figosas (Usinas nucleares ou qualquer outra instalação (com potencial elevado de poluição ou risco biental (Atividades que Gerem [Estúdios de gravação, eventos de grande poi Ruído Excessivo * Ite que gerem poluição sonora Atividades com Grande Concentração de Veícu- llos Leves as grave r- Estacionamentos ou centros de distribuição Anexo III — Ai veis para Zona de Atenção Ecológica (ZAE) s Compatíveis — . de a css a lÁreas de conservação e reservas naturais Preservação Ambi- Projetos de reflorestamento e recuperação de áre- ental as degradadas | E o o Estações de tratamento de água e conservação de Lo jmananciais 000 | arques urbanos e trilhas ecológicas 'Lazer e Recreação (=<- dadas = Lentadlo: Li ne | Áreas para piqueniques e espaços de convivência | (Centros de educação ambiental | Educação e Consci- Museu: ntros de interpretação da natureza jentização Ambiental Programas de voluntariado para preservação ambi- | 'enta Laboratórios de pesquisa ambiental (desde que te- nham impacto mínimo) E E Projetos de observação da vida silvestre Trilhas de caminhada e ciclovias de baixo impacto ambiental (Pesquisa e Monito- 'ramento Ambiental | Infraestrutura de [Baixo Impacto leque: nao banheiros ecológicos e pequenos quiosques (Atividades de Baixo Impacto Residencial | ltura e agrofloresta Fam agem e reciclagem Residencial unifamiliar, cuja área do imóvel tenha fração superior a 50% em zona diferente da ZAE leradas Usos Incompatíveis E = Atividade diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br para veículos de passeio e leve uso comercial | | | ] | dades consideradas Usos Compatíveis e Incompati- | | mo stações de monitoramento da qualidade doar, | j Infraestrutura básica de apoio ao visitante, como | [Atividades de Alto Tráfego | (Atividades Residenci 'ais Incompatíveis Atividades de Entre- 'tenimento e Aglome- ação a [Terminais rodoviários, ferroviários, ou portuários 'Garagens de ônibus ou caminhões A - Residências unifamiliares ou multifamiliares cuja Re do imóvel esteja integralmente dentro da Casas de shows, boates, cinemas, teatros Parques de diversão, estádios, ou qualquer ativi- dade que gere grande afluência de público | Extração de minerais, pedreiras, ou qualquer ativi- dade demineração |] Exploração de recursos naturais que comprome- tama integridade ambiental Depósitos de lixo ou aterros sanitários Qualquer atividade que implique desmatamento, poluição dos recursos hídricos, ou degradação do solo |atividades de Extra- 'ção e Mineração |Atividades Poluentes 'ou Degradadoras Anexo IV — Atividades consideradas Usos Compatíveis e Incompati- veis para Zona de Atenção Urbanística - Controle (ZAU-C) [Atividades consideradas Usos Compativei: (Categoria Atividade Residencial de Loteamentos e moradias unifamiliares com planeja- | Baixa Densidade mento urbano voltado para a compatibilidade de vizi- uh a ES Parques, praças e áreas de lazer que promovam a. aprecio ade da paisagem e incentivem a sociabilida- e Lazer e Recrea- (ção |! ds E E (Serviços Comu- |Pequenos centros comunitários, bibliotecas, e espaços initários de convivência para atividades sociais e culturais nfraestrutura de Infraestruturas para mobilidade urbana, como ciclovias, 'Baixo Impacto calçadas seguras, e pequenas vias de acesso ot Comércio e Ser- Pequenos comércios locais, como padarias, farmácias, 'viços de Baixo e mercearias, que atendam às necessidades básicas impacto ldavizinhançã O] [Educação é (Creches escolas de educação ii il ási A , f a ção infantil e básica, postos 'Espaços de Uso Eu lico e Cultu- Lc jÁreas para feiras, mercados de agricultores, eventos | [culturais ao ar livre que incentivem a interação social [Atividades consideradas Usos Incompatíveis (Categoria Jatvidade E | Qualquer tipo de indústria, especialmente aquelas | ide médio ou grande porte | da o ptaiod si [Fábricas e instalações de manufatura que gerem ruído, poluição ou tráfego pesado | cce Alivigades Comerc [Sb proa Centers; hipermercados, e grandes lojas ja estando o! º Centros de distribuição e logística de grande porte Terminais de ônibus, garagens de veículos pesa- (dos, e estacionamentos de grande escala Prédios de apartamentos de grande altura ou con- schados com alta Casas de shows, boates, estádios, ou qualquer es- tabelecimento que gere grande afluência de público 'Atividades Industri- ais (Atividades com Alto Tráfego de Veículos 'Residenciais de Alta |Densida (Ativ E 'tenimento de Gran- . dePorte |Atividades Comerci- [ais Incompatíveis Bares, casas noturnas, e estabelecimentos de en- itretenimento noturno com potencial de gerar distúr- [bios à vizinhança more E] o dade] tati - Depósitos de lixo, sucatas, e atividades que com- Pr iprometam a estética urbana e a aprazibilidade da ii Sem paisagem in used Lativi ido- | Armazéns de materiais perigosos, postos de gasoli- Pnad as ago ina,e pustslações! que apresentem risco à seguran- ! €S ga urbana Anexo V — Atividades consideradas Usos Compatíveis e Incompati- veis para Zona de Atenção Urbanística - Social (ZAU-S) (categoria Tatividade j arde Ceeeh! | piapita o uniamiiaro muitimiiar i indo! con- | dass ' untos habitacionais de interesse social | Residencial ! E z A de | | Loteamentos e moradias voltadas para famil l Ea Jeaba emédiarenda Assinado Digitalmente 28 de Agosto de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Muni jos do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.558 ESET [Pequenos mercados, mercearias, padarias | 'Médio 'Farmácias, 's de conveniência, e pequenos co- | Eras 'mércios locais | 'Salões de beleza, oficinas de reparo leve (como sa- |patarias e alfaiatarias) É É a 'Clínicas médicas, odontológicas e veterinárias de 'pequeno porte - - (Escritórios de serviços profissionais, como contabili- | “dade, advocacia e consultorias (Creches, escolas de educação infantil e 'tos de saúde e centros comunitários arques e áreas de lazer público (Centros comunitários e espaços para atividades cul- | turais e esportivas Infraestrutura básica de apoio à comunidade, como | Seni s Leves e lMédios Lazer e Espaços 'Públicos ras em Infraestrutura de (centros de distribuição de água e energia | 'Apoio Comunitário Equipamentos urbanos que promovam a qualidade E “ide vidae o bem-estar dos moradores adas Usos incompatíveis np q || — [Atividade | | Qualquer tipo de indústria, independentemente do | Atividades Industri- porte dna ais Fábricas, plantas de produção, e instalações de ma- | o — jnufatura asi ida pc na Centros de distribuição, armazéns de grande porte, instalações logísticas” Atividades Logisti- e ir sr ria E] cas Terminais de carga e descarga, depósitos de veícu- | | los pesados | ainsi men: sei a | Shopping centers, hipermercados, e grandes lojas de departamento E k (Comércio de Gran-| ide Porte de porte Terminais rodoviários, garagens de ônibus, e estaci- 'onamentos de grande escala Entretenimento de (Casas de shows, boates, estádios, e quaisquer esta-| Grande Porte belecimentos que gerem grande alluêni de público | e gasoli- | Atividades Perigo- Armazéns de materiais perigosos, posto: sas ou insalubres na, e depósitos de lixo . 'Atividades que Ge- Instalações que produz: im poluição sonora, atmosfé-, ramPoluição rica, ou visual significativa | |Usinas de energia (exceto solar ou eólica de peque- pao po porte), estações de tratamento de resíduos indus-: opera itriais E E J Anexo VI — Atividades consideradas Usos Compatíveis e Incompati- veis para Zona de Estimulo ao Desenvolvimento (ZED) [Atividades consideradas Usos Compatíveis Epis to Sn = ção e arma is de médio e grande | Terminais de carga e descarga para transporte rodoviá- | rio, ferroviário, ou aéreo | 'Apoio Logístico Estações de armazenamento e manuseio de contêineres! Ea de materiais de construção, depósitos e atacadis- | as Comércio Mé- |Supermercados de grande porte e centros de distribui- | (dio e Pesado ção de produtos alimentícios pi ancora de veículos pesados e máquinas indus-, ri | | Oficinas de manutenção de veículos pesados e maqui- | iSenviços Técni nároindustial | i- [Empresas de transporte e logística, incluindo garagens | cos e Industri- |para frotas de caminhões ais 1 psi | | Estações de serviços para veículos pesados (postos de | L |combustível, oficinas de reparo). | Infraestruturas de suporte, como centrais Infraestrutura (de energia e água para operações logísticas de Suporte 'Centros administrativos e escritórios para gerenciamento, s operações logísticas e comerciais | ibuição | uceao a 'Centros de treinamento técnico e profissional voltados 'Técnico (para as áreas de logística e comércio ESA] | dit |Instalações de segurança, como postos de vigilância e | 'Segurança Ur- controle deacesso (bana e Ambi- - fÁreas para gestão de resíduos industriais e comerciais, | 'ental desde que estejam em conformidade com as normas l — jambientais | jsos Incompatíveis estegoria —— — |tvidado E EEE 'Atividades Residenci- |Qualquer tipo de moradia, incluindo residências | ajspe |unifamiliares e multifé s | Comércio Leve e de | (Conveniência 'Pequenos comércios, como padarias, farmácias, “je lojas de conveniência La | diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 19 “|Bares, restaurantes e cafés voltados para o púl edemgeral E SESE] Casas de shows, cinemas, teatros, e outros esta- belecimentos de entretenimento com grande | afluência de público | Escolas, hospitais, clínicas, e centros comunitári- | os | (Atividades de Entrete- 'nimento de Grande Afluência a 'Serviços Públicos de Grande Afluência Es (Atividades de Lazer s, prai as ge | Fábricas que emitem altos níveis de poluição, co- | Indústrias Pesadas e |mo indústrias químicas e petroquímicas | 'Poluentes Usinas de energia com alto impacto ambiental, | |] 'como termelétricas ou nucleares | | Armazéns de produtos inflamáveis, explosivos, ou 'Atividades Perigosas tóxicos 'ou de Alto Risco 'Depósit manipulação de materi idades de | de resíduos perigosos « is radioativos. (Atividades Culturais e | ide Reunião Pública Museus, galerias de arte, centros de convenções, | ou qualquer atividade que envolva aglomeração |Agricultura e Ati ides Rurais U colas, criação iatividades agropecuárias Anexo VII — Atividades consideradas Usos Compatíveis e Incompati- veis para Zona de Estímulo à Urbanização - Central (ZEU-C) s * Supermercados, lojas de departamento, e cen- itros come STO E [Comércio e Serviços de Escrit erciais, banc. 'Médio e Grande Porte serviços financeiros is eo | 'Restaurantes, bares, e cafés que atendam tanto a moradores quanto a visitantes , € agências de | a Escolas, universidades, e centros de formaçi | ã ú PIO ON A cdi RR de Educação lSaúde, (Clínicas médicas, odontológicas, e hospitais de a 'porte médio |] Sedes de órgãos governamentais, delegacias, e 'postos de saúde . ; ] |Bibliotecas, centros culturais, e museus Cinemas, teatros, e centros de entretenimento ide porte médio casi nei sis Academias, centros esportivos, e áreas de lazer 'Serviços Públicos e Ins- titucionais Lazer e Entretenimento LER e ipanas O o e | Estações de Hansrorie publico estacionamen- tos públic ros de mobi a Infraestruti rte, com de a, | |Infraestrutura Urbana = gui | esgoto, energia elétrica, e telecomunicações | | Lojas de conveniência, farmácias, e pequenas | lojas de varejo | EST Serviços de reparo leve, como sapatarias, la- vanderias, e chaveiros J Eu Comércio de pequeno porte de defensivos a: tcolas, adubos, fertilizantes e corretivos do (Comércio de Conveni- jência e Serviços Leves Fábricas, plantas de produção, e insta Indústrias de Médio (triais que gerem ruído, poluição ou tráfego pesado | | Grande Porte |Indústrias químicas, petroquímicas, e outras ativida- (des industriais de alto impacto —jdes industriais de pacic ni (Centros de distribuição, armazéns de grande porte, | terminais de carga e descarga a e E epósitos e pátios de manobra para veículos pesa- (dos Agricultura e Ati Qualquer tipo de cultivo agrícola, pecuária, ou ativi- dades Rurais dades de caráter rural quad | Comércio e Servi- Pequenos quiosques, lojas de conveniência isola- | jços de Pequeno idas, ou atividades que não contribuam para o aden-| 'Porte (Isolados) * 'samento urbano 'Atividades de Entre-, 'tenimento de Gran- | (de Porte | L | Logistica e Armaze- 'namento de Grande Porte Estádios, arenas, e casas de shows de grande ca- | pacidade | frstiacões or fo prazane de materiais inflamáveis, explosivos ou le is- [are SETA E PO ESTO oo A Eno 'Qualquer instalação que apresente risco elevado à | segurança urbana ou ambiental Usinas de energia de grande porte (exceto renová- veis de pequeno porte), estações de tratamento de resíduos industriais ana tividades que não promovam o uso eficiente da in- fraestrutura urbana disponivel, como grandes áreas o Ee Infraestrutur: Grande Impacto iAmbiental (Atividades de Baixa Assinado Digitalmente > Anexo VIII — Atividades consideradas Usos Compatíveis e Incompati- veis para Zona de Estímulo à Urbanização - Expansão (ZEU-E) os Compatíveis En Categoria Jatividado Desenvolvimento de loteamentos e conjuntos habita- | | cionais de baixa a média densidade Ea Residencial (Construção de moradias unifamiliares e multifamilia- | ires adaptadas à infraestrutura disponível Condomínios residenciais que promovam a integra- ção comoentomo | | : e | Pequenos e médios estabelecimentos comerciais, co- jo mercoa ras, padarias, farmácias | ádi- Escritórios profissionais e serviços leves, como con Ee Leves e Médi isultórios médicos, contabilidades, e advocacias | | Restaurantes, cafés, e lanchonetes que servem à co- I imunidade | Cre Educação e Saú- saúde ide Comunitária | Comércio e Servi- cal Centros comunitários e de ap vem a sociabilidade da vizinhança Praç arques, e áreas de lazer que promovam a | ualidade de vida e a aprazibilidade da paisagem | 'Lazer e Espaços Públicos edi Espaços esportivos e culturais de pequeno a médio | porte Infraestruturas de suporte, como redes de água, es- Infraestrutura Ur- (goto, energia, e telecomunicações bana de Apoio | Pequenas centrais de | (des de segurança rviços urbanos, como unida- DR oi ) 'que atendam às necessidades imediatas da popula- | [ES co Ê a Pequenos centros comerciais integrados ao tecido el E pano, que respeit escala do entorno — ea) | Infraestruturas para transporte público e mobilidade | 'Transporte e Mo- |urbana, com lovias e calçadas seguras | bilidade Urbana | [Estacionamentos públicos de pequeno l porte ao comércio e serviços locais |Comércio de Con- 'veniência eee] porte para su- E ai Atividades consideradas Usos Incompatíveis c TAtividade á E 1 'Qualquer tipo de fábrica ou planta industrial que gere Indústrias de Mé- ruído, poluição ou tráfego pesado . a dio e Grande Porte Instalações industriais de transformação, como me- Lo talurgia, petroquímica, ou de produtos químicos 'Logística e Arma- |Centros de distribuição, armazéns de grande escala, 'zenamento de e terminais de carga e descarga (Srande Porte Depósitos de veículos pesados e pátios de manobra fitividades AE | Terminais rodoviários, garagens de ônibus, e estaci- Ícúlos 9 fonamentos de grande escala ETA . [Shopping centers, hipermercados, e grandes lojas de Comércio de Gran: departamento que não estejam integrados ao tecido de Porte Este Supermercados de grande porte que possam gerar itráfego elevado e desconectar o entorno urbano | T tretenimento de Estádios, arenas, e casas de shows de grande capa- | (Srande Afluência (cidade Atividades Resi- denciais de Alta Densidade 'Atividades de Bai xa Intensidade Ur- 'bana | ctatanãno Dor Armazéns de materiais inflamáveis, explosivos, ou Instalações Peri- Armaz ; , 'gosas ou de Alto (mia ESTE RS EEE 'Risco 'Qualquer instalação que apresente risco elevado à | 'segurança urbana ou ambiental men e- Depósitos de sucata, estações de tratamento de re- 'síduos industriais, ou qualquer atividade que com- iprometa a aprazibilidade da paisagem E Prédios de apartamentos de grande altura que não respeitem a escala e a característica do entorno 'Áreas verdes extensas sem uso definido ou que não | promovam a integração com a malha urbana E Atividades que 'gradam a Paisa- gem Anexo IX — Atividades consideradas Usos Compatíveis e Incompati- veis para Zona de Estímulo à Urbanização - Residencial (ZEU-R) leradas Usos Compatíveis b- Atividade . PGR a ole TI PE Prédios de apartamentos e condomínios residen- ciais adaptados à capacidade da infraestrutura 'disponível Conjuntos habitacionais de baixa a média densi- | (dade, como vilas e condomínios horizontais | 'Lojas de conveniência, mercearias, farmácias, e | (Comércio e Serviços pequenos mercad AR Aa o de Pequeno e Médio Escritórios profissionais e serviços leves, como Porte jconentonos médicos, advocacias, e contabilida- (des | 'Residencial de Média 'e Alta Densidade diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br 28 de Agosto de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Munii os do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.558 * |Restaurantes, cafés, e lanchonetes que servem à | comunidade local ia EM ds] Creches, escolas de educação básica, e centros (deensinodemédioporte |) Ioinicas médicas, odontológicas, e postos de e raças, parques, e áreas de lazer que promovam a qualidade de vida e a aprazibilidade da paisa- em [Educação e Saúde Comunitária Lazer e Espaços Pú- blicos (Centros comunitários e culturais que incentivem a| sociabilidade da vizinhança | edes de água, esgoto, ener E 2 | fr municações adaptadas ao adensamento deseja- Lu rasstuiura Urbana do CO a esta |Infraestruturas de transporte público, como esta- L o ições de ônibus e ciclovias | Ash Ca ME) idemias, e serviços de repa- | alões de beleza, aca (ro leve, como sapatarias e lavanderias Comércio de Conveni ência e Serviços Le- EPE OP Peep re Nasa EsenaaLo Pequenos centros comerciais integrados ao teci- (do urbano que respeitem a escala do k Ed adeicd aestruturas para pedestres, como seguras, e ciclovias Estacionamentos públicos de pe: ueno porte que | - jatendam ao comércio e serviços locais | | 'Transporte e Mobilida 'de Urbana Qualquer tipo de fábrica ou planta industrial que gere | ruído, poluição, ou tráfego pesado Edessa Instalações industriais de transformação, como me- talurgiae petroquímica Centros de distribuição, armazéns de grande escala, | eterminais de carga e descarga InSPáSitos e pátios de manobra para veículos pesa- os Indústrias de Mé- (dio e Grande Porte 'Logística e Arma- 'zenamento de (Grande Porte (Shopping centers, hipermercados, e grandes lojas de departamento que não estejam integrados ao tecido Ui Supermercados de grande porte que possam gerar átego elevado e desconectar o entorno urbano Terminais rodoviários, garagens de ônibus, e estaci- onamentos de grande escala Comércio de Gran- ide Porte | Atividades com Al- 'to Tráfego de Veií- Btilos= TE 'Atividades de En- pela Estádios, arenas, e casas de shows de grande capa- cidade * |Moradias unifamiliares isoladas que ocupem grandes | Ed e não contribuem para o adensamento deseja- lo A mazéns de materiais inflamáveis, explosivos, ou denciais de Baixa 'Densidade |Instalações Peri osas ou de Alto Risco [Qualquer instalação que apresente risco elevado à segurança urbana ou ambiental e) Depósitos de sucata, estações de tratamento de r: |síduos industriais, ou qualquer atividade que com- |prometa a aprazibilidade da paisagem | Cultivos agricolas, pecuária, ou qualquer atividade | *|de caráter rural (Atividades que De- igradam a Paisa- jgem 'Agricultura e Ati idades Rurais | Anexo X — Modelo de Estudo de Impacto de Vizinhança Simplificado (EIV-S) 1. Identificação do Empreendimento Nome do Empreendimento: [Nome do empreendimento] Endereço: [Lo- calização do empreendimento] Proprietário/Responsável: [Nome do res- ponsável] Natureza do Empreendimento: [Exemplo: Comercial, Residen- cial, Industrial, Religioso, Recreativo] Área Total: [Área em m?] Núme- ro de Pavimentos: [Número de pavimentos] Capacidade de Ocupação: [Capacidade máxima de ocupação] 2. Caracterização do Entorno Descrição da Vizinhança: Descrever as características predominantes da vizinhança (ex. residencial, comercial, misto). Infraestrutura Existente: Identificar as principais vias de acesso, disponibilidade de transporte públi- co, serviços de água, esgoto, energia, etc. Usos e Atividades Próximas: Descrever os usos predominantes na área circunvizinha (ex. residências, escolas, hospitais, comércio, etc.). 3. Descrição do Empreendimento Atividade Principal: Descrever a atividade principal do empreendimento. Horário de Funcionamento: Especificar os horários de operação do em- Assinado Digitalmente es de Agosto de 2024» Jomal Oficial E Eletrônico! gos s Municípios de E Estado de Mato Grosso * ANO xix INº4. 558 preendimento. Fluxo de Pessoas e Veículos: Estimar o número de pes- soas e veículos que circularão no empreendimento diariamente. 4. Potenciais Impactos Impacto sobre o Tráfego: Analisar se haverá um aumento significativo no tráfego local, especialmente nos horários de pico. Propor medidas de miti- gação, se necessário. Impacto sobre o Meio Ambiente: Identificar possi- veis impactos ambientais, como geração de resíduos, poluição sonora, vi- sual ou atmosférica. Sugerir estratégias para mitigação. Impacto sobre a Segurança: Avaliar se o empreendimento pode gerar algum tipo de inse- gurança para a vizinhança (ex. aumento de ruído, fluxo de pessoas). Pro- por soluções. 5. Propostas de Mitigação Medidas para Redução de Impacto no Tráfego: Propostas de adequa- ção de acesso, estacionamento, sinalização, entre outros. Gestão Ambi- ental: Plano de gerenciamento de resíduos, medidas para controle de rui- do, estratégias de paisagismo, etc. Segurança e Convivência Urbana: Propostas de medidas para garantir a segurança e o bem-estar da comuni- dade local, como monitoramento por câmeras, iluminação adequada, etc. 6. Consulta e Participação da Comunidade Consulta à Comunidade: Descrever como a comunidade local foi consul- tada, por exemplo, através de reuniões, enquetes ou entrevistas. Princi- pais Preocupações e Sugestões dos Moradores: Resumo das princi- pais preocupações levantadas pelos moradores e como o empreendimen- to pretende abordá-las. 7. Considerações Finais Conclusão sobre a Viabilidade do Empreendimento: Resumo da análi- se de viabilidade do empreendimento no contexto urbano e ambiental. As- sinaturas: Assinatura do responsável técnico pelo EIV e do proprietário/ responsável pelo empreendimento. Anexos Planta de Localização; Croquis do Empreendimento; Relatório Fotográfico do Entorno; ART/RRT ou TRT do Responsável Técnico pelo EIV. Este modelo simplificado de ElV é adequado para empreendimentos de pequeno porte e visa garantir que a implantação do empreendimento seja feita de maneira harmônica com a vizinhança, respeitando o ambiente ur- bano e a comunidade local. Anexo XI — Formulário de Consulta à Comunidade 1. Informações do Participante Nome Completo: En- dereço: Telefo- ne: E-mail: Relação com o Local do Empreendimento: ( ) Morador ( ) Comerciante ( ) Proprietário de Imóvel () Outro: 2. Informações sobre o Empreendimento do Empreendimento: Localização do Data Local da Consulta: Nome Empreendimento: da Consulta: 3. Percepções sobre o Empreendimento Você foi informado adequadamente sobre o empreendimento? () Sim () Não Qual a sua opinião geral sobre o empreendimento proposto? ( ) Totalmente favorável ( ) Favorável com ressalvas ( ) Indiferente () Desfa- vorável ( ) Totalmente desfavorável Quais aspectos do empreendimento você considera mais positivos? ( ) Geração de empregos () Valorização imobiliária ( ) Melhoria na infraestrutura local ( ) Oferta de novos serviços/ comércio ( ) Outros: Quais aspectos do empreendimento você considera mais preocu- pantes? ( ) Impacto no tráfego ( ) Aumento do ruído ( ) Mudança na paisagem urbana ( ) Impacto ambiental ( ) Segurança ( ) Outros: 4. Sugestões e Comentários Você tem alguma sugestão para melhorar o projeto do empreendi- mento? Há algo mais que gostaria de comentar ou sugerir sobre o empreendimento? 5. Participação na Consulta Você participou da reunião de consulta à comunidade? ( ) Sim () Não Se não participou, por favor, indique o motivo: ( ) Não fui informado(a) () Não pude comparecer no horário ( ) Não achei necessário ( ) Outro mo- tivo: 6. Autorização para Contato Futuro Você autoriza a equipe do empreendimento a entrar em contato para fornecer atualizações ou solicitar mais opiniões? () Sim () Não 7. Assinatura Assinatura do Participante: Data: A Observações Finais Este formulário é parte da consulta à comunidade referente ao [Nome do Empreendimento], localizado em [Localização]. As informações coletadas serão utilizadas para garantir que o projeto considere as preocupações e sugestões da comunidade local. Este formulário pode ser utilizado durante as consultas à comunidade para coletar informações e opiniões dos participantes, garantindo que a voz da comunidade seja ouvida e considerada na implementação do empreendi- mento. CONTRATOS TERMO ADITIVO Nº. 001 AO CONTRATO Nº. 114/2024 TERMO ADITIVO Nº. 001 ao Contrato nº. 114/2024 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Estado de Mato Grosso, e DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. OBJETO: Restabelecimento do Equilíbrio Econômico Financeiro. ALTERAÇÃO: Em decorrência do AUMENTO no valor do serviço fica alterada a CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGA- MENTO, Fica ACRESCIDO ao Contrato o valor de R$ 30.433,62 (trinta mil, quatrocentos e trinta e três reais e sessenta e dois centavos.). FÍCOD Incarcirír “larn 'PREÇO io | PREÇO TO- | lmemçor (DESCRIÇÃO faro UONITRS Incréscimo [REgauiLisrio TALRS | E DE ASFALTO DE PETRÓLEO TIPO EMULSÃO (4800 [320200 3,47% fs31310 [159.028,80 16% la70689 [51155082 | Assinado Digitalmente diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br