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norma nº 215/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 215 / 2024
Date 2024-12-17
Ementa"SUPRIME O §3º DO ART. 85 E ACRESCENTA O ART. 107-A À LEI COMPLEMENTAR Nº 188/2023 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL N.º 4411, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
Câmara Municipal de Água Boa - MT “Dispõe sobre a implantação do sistema
N binário de tráfego e a alteração do sentido de
PROTOCOLO GERAL 703/2024 ” circulação de determinadas vias públicas no
é 24 - Horário: 16:20 4 4
Administrativo q Município de Água Boa e dá outras
8 aee providências”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, em exercício e no uso das atribuições legais, com fulcro na Lei Complementar nº 174, de
15 de agosto de 2022, que institui a Política Municipal de Mobilidade Urbana em Água Boa - MT
(PLANMOB);
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecida a implantação de sistema binário de direção em vias públicas
localizadas nos Centros | e Il do Município de Água Boa - MT, em consonância com o artigo 70 da
Lei Complementar nº 174/2022, observado o seguinte:
| - Entre a Rua Um e a Avenida Araguaia, e entre a Avenida Júlio Campos e a Rua Dois,
as vias terão sentidos definidos da seguinte forma:
a) Rua Dois: sentido Oeste;
b) Rua Quatro: sentido Leste;
c) Rua Seis: sentido Oeste;
d) Rua Um: sentido Sul;
e) Rua Três: sentido Norte;
f) Rua Cinco: sentido Sul.
Il - Entre a Rua Um e a Avenida Planalto, e entre a Rua Dois e a Avenida Roncador, as
vias terão sentidos definidos da seguinte forma:
a) Rua Oito: sentido Leste;
b) Rua Dez: sentido Oeste;
c) Rua Doze: sentido Leste;
d) Rua Quatorze: sentido Oeste;
e) Rua Dezesseis: sentido Leste;
f) Rua Dezoito: sentido Oeste; n
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa-MT á D ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 ) 4 PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ; 15.023.898/0001-90 - RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
g) Rua Um: sentido Sul;
h) Rua Três: sentido Norte;
i) Rua Cinco: sentido Sul;
j) Rua Sete: sentido Norte;
k) Rua Nove: sentido Sul.
Art. 2º - O cronograma de execução e implementação da nova sinalização viária e ações
correlatas obedecerá ao seguinte:
|- Dezembro de 2024: Execução da sinalização vertical;
Il - Janeiro de 2025: Execução da sinalização horizontal;
II - Fevereiro de 2025: Realização de ações educativas em parceria com a Polícia Militar.
Art. 32 - A partir de 1º de março de 2025, os condutores que estacionarem ou transitarem
em sentido contrário ao estabelecido estarão sujeitos à autuação pela Polícia Militar, nos termos
da legislação vigente.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 10 de dezembro de 2024.
o am À lo
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 EA p) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br á
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
fe Fundamen-
tal e (funda-
imental e mé-
12 de Dezembro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.632
niado para Pagamentos da Prefeitura de Água Boa); 13. Certidão Negativa Criminal Federal dos lugares onde tenha residido nos últi-
mos 05 (cinco) anos. A certidão deve alcançar as instâncias de 1º e 2º Graus; 14. Certidão Criminal da Justiça Estadual dos lugares
onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos. A certidão deve alcançar as instâncias de 1º e 2º Graus; 15. Comprovante de esco-
laridade de acordo com requisito do cargo; 16. Diploma de Graduação na área de atuação, reconhecido pelo MEC — Ministério da
Educação; 17. Certidão comprobatória de registro no respectivo Conselho de Classe; 18. Carteira Nacional de Habilitação — CNH (de
acordo com a exigência do cargo); 19. Certidão de quitação com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício pro-
fissional; 20. Declaração de não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os
o incomple- cargos acumuláveis previsto na Constituição Federal de 1988; 21. Declaração de que não foi demitido por justa causa ou em decor-
. rência de processo administrativo e/ou criminal; 22. Declaração de não estar cumprindo penalidade imposta após regular processo
| administrativo, que o impeça, ainda que temporariamente de exercer a profissão (suspensão, etc.
res que constituem seu patrimônio e dos dependentes; 24. Declaração de disponibilidade para cui
(uma) foto recente 3x4.
E
ae ES go em que exercerá sua função; 25. 01
3. Declaração de bens e valo-
mento da carga horária do car-
Observação: além dos documentos acima, é necessário que o candidato convocado traga a cópia da carteira de trabalho.
Água Boa- MT, 09 de dezembro de 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
EBERSON MATEUS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Saúde
CLERIA WAGNER
Secretária Municipal de Educação
. FINANÇAS
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 081/2024.
A Prefeitura Municipal de Água Boa, estado de Mato Grosso, através de
sua Agente de Contratação, nomeada pela Portaria Municipal nº. 092/
2024, comunica aos interessados que será aberta licitação na modalidade
de Pregão Eletrônico, que será regida pela Lei nº. 14.133/2021, do Decreto
Municipal n.º 4.066/2023, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Munici-
pal nº 4.394/2024 e nas demais normas legais e regulamentares pertinen-
tes ou outras que vierem a substituí-las.
MODALIDADE: Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº. 081/2024.
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de gêneros alimentícios pe-
recíveis e não perecíveis (itens desertos dos Pregões Eletrônicos nº 75 e
77) para a merenda escolar que atenderá os alunos da Rede Municipal de
Ensino de Água Boa — MT.
DATA: 30/12/2024.
HORÁRIO DE BRASÍLIA: 08:30 horas.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www .bll.org.br
O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados na
sede da Prefeitura Municipal de Água Boa MT, no horário das 07:30 às
11:30 e das 13:30 às 17:30 horas, no site da prefeitura, www.aguaboa.mt.
gov.br, no www.bll.org.br e através do e-mail pregao4Daguaboa.mt.gov.
br.
Água Boa-MT, 11 de dezembro de 2024.
Alícia Lopes Maciel
Agente de Contratação
ADMINSITRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 675, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNI-
CIPAL QUE MENCIONA”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI, da Lei Orgânica;
diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br
CONSIDERANDO o Requerimento de Exoneração enunciado por Ciana
Karen Kist Luvison, de 10 de dezembro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a pedido da Servidora Pública Municipal, Sr? CIANA
KAREN KIST LUVISON, efetiva no Cargo de Assistente de Controle In-
terno/40h, matrícula nº 7527.1, lotado no Gabinete do Prefeito - Prefeitura
Municipal de Água Boa - MT, a partir do dia 10/12/2024, de forma irretra-
tável e irrevogável
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 10 DE DEZEMBRO
DE 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 10 de dezembro de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
ADMINSITRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL N.º 4411, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a implantação do sistema binário de tráfego e a altera-
ção do sentido de circulação de determinadas vias públicas no Muni-
cípio de Água Boa e dá outras providências”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, em exercício e no uso das atribuições legais, com
fulcro na Lei Complementar nº 174, de 15 de agosto de 2022, que institui a
Política Municipal de Mobilidade Urbana em Água Boa - MT (PLANMOB);
DECRETA:
Assinado Digitalmente
Art. 1º - Fica estabelecida a implantação de sistema binário de direção em
vias públicas localizadas nos Centros | e Il do Município de Água Boa -
MT, em consonância com o artigo 70 da Lei Complementar nº 174/2022,
observado o seguinte:
| - Entre a Rua Um e a Avenida Araguaia, e entre a Avenida Júlio Cam-
pos e a Rua Dois, as vias terão sentidos definidos da seguinte forma:
a) Rua Dois: sentido Oeste;
b) Rua Quatro: sentido Leste;
c) Rua Seis: sentido Oeste;
d) Rua Um: sentido Sul;
e) Rua Três: sentido Norte;
f) Rua Cinco: sentido Sul.
Il - Entre a Rua Um e a Avenida Planalto, e entre a Rua Dois e a Ave-
nida Roncador, as vias terão sentidos definidos da seguinte forma:
a) Rua Oito: sentido Leste;
b) Rua Dez: sentido Oeste;
c) Rua Doze: sentido Leste;
d) Rua Quatorze: sentido Oeste;
e) Rua Dezesseis: sentido Leste;
f) Rua Dezoito: sentido Oeste;
9) Rua Um: sentido Sul;
h) Rua Três: sentido Norte;
i) Rua Cinco: sentido Sul;
j) Rua Sete: sentido Norte;
k) Rua Nove: sentido Sul.
Art. 2º - O cronograma de execução e implementação da nova sinalização
viária e ações correlatas obedecerá ao seguinte:
| - Dezembro de 2024: Execução da sinalização vertical;
Il - Janeiro de 2025: Execução da sinalização horizontal;
Ill - Fevereiro de 2025: Realização de ações educativas em parceria com
a Polícia Militar.
Art. 3º - A partir de 1º de março de 2025, os condutores que estacionarem
ou transitarem em sentido contrário ao estabelecido estarão sujeitos à au-
tuação pela Polícia Militar, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 10 DE DEZEMBRO
DE 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 10 de dezembro de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
12 de Dezembro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.632
67
ADMINSITRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 674, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
“CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULA-
RES (SEM REMUNERAÇÃO) A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL,
QUE ESPECIFICA”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI, da Lei Orgânica e Art. 100 da Lei
Complementar nº 188, de 25 de maio de 2023;
CONSIDERANDO a solicitação da servidora Vanessa Sicorra da Rosa
Thoma, de 06 de dezembro de 2024, deferido pelo Secretário Municipal de
Saúde e Prefeito Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Licença Não Remunerada para tratar de assuntos
particulares, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, ou seja, 730 (sete-
centos e trinta) dias, a Servidora Pública Municipal VANESSA SICORRA
DA ROSA THOMA, efetiva no cargo de BIOQUIMICO/FARMACEUTICO/
40h, sob matrícula nº 3273.1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde -
Prefeitura Municipal de Água Boa/MT.
Parágrafo Único: a licença não remunerada compreende o período de 06/
01/2025 a 06/12/2026, com retorno previsto para 07/12/2026.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 09 DE DEZEMBRO
DE 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 09 de dezembro 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
ADMINSITRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 672, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A SER-
VIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA".
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município e o
art. 87, da Lei Complementar 188/2023;
CONSIDERANDO o atestado médico expedido, pela Drº Emilia Rocha La-
feta Almeida, CRM-13738-MT, em 02 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias à
Servidora Pública Municipal, Sr? EVELYN CRIS AMORIM PEREIRA, efe-
tiva no cargo de Professora/40h, sob matricula nº 6249.1, lotada na Secre-
taria Municipal de Educação.
Parágrafo Único: O período da licença maternidade compreende o perio-
do de 01/12/2024 à 29/05/2025.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrário.
Assinado Digitalmente

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