| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 2024 |
| Date | 2024-12-17 |
| Ementa | "SUPRIME O §3º DO ART. 85 E ACRESCENTA O ART. 107-A À LEI COMPLEMENTAR Nº 188/2023 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL N.º 4411, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024. Câmara Municipal de Água Boa - MT “Dispõe sobre a implantação do sistema N binário de tráfego e a alteração do sentido de PROTOCOLO GERAL 703/2024 ” circulação de determinadas vias públicas no é 24 - Horário: 16:20 4 4 Administrativo q Município de Água Boa e dá outras 8 aee providências”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, em exercício e no uso das atribuições legais, com fulcro na Lei Complementar nº 174, de 15 de agosto de 2022, que institui a Política Municipal de Mobilidade Urbana em Água Boa - MT (PLANMOB); DECRETA: Art. 1º - Fica estabelecida a implantação de sistema binário de direção em vias públicas localizadas nos Centros | e Il do Município de Água Boa - MT, em consonância com o artigo 70 da Lei Complementar nº 174/2022, observado o seguinte: | - Entre a Rua Um e a Avenida Araguaia, e entre a Avenida Júlio Campos e a Rua Dois, as vias terão sentidos definidos da seguinte forma: a) Rua Dois: sentido Oeste; b) Rua Quatro: sentido Leste; c) Rua Seis: sentido Oeste; d) Rua Um: sentido Sul; e) Rua Três: sentido Norte; f) Rua Cinco: sentido Sul. Il - Entre a Rua Um e a Avenida Planalto, e entre a Rua Dois e a Avenida Roncador, as vias terão sentidos definidos da seguinte forma: a) Rua Oito: sentido Leste; b) Rua Dez: sentido Oeste; c) Rua Doze: sentido Leste; d) Rua Quatorze: sentido Oeste; e) Rua Dezesseis: sentido Leste; f) Rua Dezoito: sentido Oeste; n Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa-MT á D ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 ) 4 PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ; 15.023.898/0001-90 - RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO g) Rua Um: sentido Sul; h) Rua Três: sentido Norte; i) Rua Cinco: sentido Sul; j) Rua Sete: sentido Norte; k) Rua Nove: sentido Sul. Art. 2º - O cronograma de execução e implementação da nova sinalização viária e ações correlatas obedecerá ao seguinte: |- Dezembro de 2024: Execução da sinalização vertical; Il - Janeiro de 2025: Execução da sinalização horizontal; II - Fevereiro de 2025: Realização de ações educativas em parceria com a Polícia Militar. Art. 32 - A partir de 1º de março de 2025, os condutores que estacionarem ou transitarem em sentido contrário ao estabelecido estarão sujeitos à autuação pela Polícia Militar, nos termos da legislação vigente. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 10 DE DEZEMBRO DE 2024. Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 10 de dezembro de 2024. o am À lo ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 EA p) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br á CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 fe Fundamen- tal e (funda- imental e mé- 12 de Dezembro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.632 niado para Pagamentos da Prefeitura de Água Boa); 13. Certidão Negativa Criminal Federal dos lugares onde tenha residido nos últi- mos 05 (cinco) anos. A certidão deve alcançar as instâncias de 1º e 2º Graus; 14. Certidão Criminal da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos. A certidão deve alcançar as instâncias de 1º e 2º Graus; 15. Comprovante de esco- laridade de acordo com requisito do cargo; 16. Diploma de Graduação na área de atuação, reconhecido pelo MEC — Ministério da Educação; 17. Certidão comprobatória de registro no respectivo Conselho de Classe; 18. Carteira Nacional de Habilitação — CNH (de acordo com a exigência do cargo); 19. Certidão de quitação com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício pro- fissional; 20. Declaração de não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os o incomple- cargos acumuláveis previsto na Constituição Federal de 1988; 21. Declaração de que não foi demitido por justa causa ou em decor- . rência de processo administrativo e/ou criminal; 22. Declaração de não estar cumprindo penalidade imposta após regular processo | administrativo, que o impeça, ainda que temporariamente de exercer a profissão (suspensão, etc. res que constituem seu patrimônio e dos dependentes; 24. Declaração de disponibilidade para cui (uma) foto recente 3x4. E ae ES go em que exercerá sua função; 25. 01 3. Declaração de bens e valo- mento da carga horária do car- Observação: além dos documentos acima, é necessário que o candidato convocado traga a cópia da carteira de trabalho. Água Boa- MT, 09 de dezembro de 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento EBERSON MATEUS DOS SANTOS Secretário Municipal de Saúde CLERIA WAGNER Secretária Municipal de Educação . FINANÇAS PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 081/2024. A Prefeitura Municipal de Água Boa, estado de Mato Grosso, através de sua Agente de Contratação, nomeada pela Portaria Municipal nº. 092/ 2024, comunica aos interessados que será aberta licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, que será regida pela Lei nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal n.º 4.066/2023, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Munici- pal nº 4.394/2024 e nas demais normas legais e regulamentares pertinen- tes ou outras que vierem a substituí-las. MODALIDADE: Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº. 081/2024. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de gêneros alimentícios pe- recíveis e não perecíveis (itens desertos dos Pregões Eletrônicos nº 75 e 77) para a merenda escolar que atenderá os alunos da Rede Municipal de Ensino de Água Boa — MT. DATA: 30/12/2024. HORÁRIO DE BRASÍLIA: 08:30 horas. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www .bll.org.br O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Água Boa MT, no horário das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 horas, no site da prefeitura, www.aguaboa.mt. gov.br, no www.bll.org.br e através do e-mail pregao4Daguaboa.mt.gov. br. Água Boa-MT, 11 de dezembro de 2024. Alícia Lopes Maciel Agente de Contratação ADMINSITRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 675, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024. “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNI- CIPAL QUE MENCIONA”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI, da Lei Orgânica; diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br CONSIDERANDO o Requerimento de Exoneração enunciado por Ciana Karen Kist Luvison, de 10 de dezembro de 2024; RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a pedido da Servidora Pública Municipal, Sr? CIANA KAREN KIST LUVISON, efetiva no Cargo de Assistente de Controle In- terno/40h, matrícula nº 7527.1, lotado no Gabinete do Prefeito - Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, a partir do dia 10/12/2024, de forma irretra- tável e irrevogável Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 10 DE DEZEMBRO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 10 de dezembro de 2024. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento ADMINSITRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL N.º 4411, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024. “Dispõe sobre a implantação do sistema binário de tráfego e a altera- ção do sentido de circulação de determinadas vias públicas no Muni- cípio de Água Boa e dá outras providências”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, em exercício e no uso das atribuições legais, com fulcro na Lei Complementar nº 174, de 15 de agosto de 2022, que institui a Política Municipal de Mobilidade Urbana em Água Boa - MT (PLANMOB); DECRETA: Assinado Digitalmente Art. 1º - Fica estabelecida a implantação de sistema binário de direção em vias públicas localizadas nos Centros | e Il do Município de Água Boa - MT, em consonância com o artigo 70 da Lei Complementar nº 174/2022, observado o seguinte: | - Entre a Rua Um e a Avenida Araguaia, e entre a Avenida Júlio Cam- pos e a Rua Dois, as vias terão sentidos definidos da seguinte forma: a) Rua Dois: sentido Oeste; b) Rua Quatro: sentido Leste; c) Rua Seis: sentido Oeste; d) Rua Um: sentido Sul; e) Rua Três: sentido Norte; f) Rua Cinco: sentido Sul. Il - Entre a Rua Um e a Avenida Planalto, e entre a Rua Dois e a Ave- nida Roncador, as vias terão sentidos definidos da seguinte forma: a) Rua Oito: sentido Leste; b) Rua Dez: sentido Oeste; c) Rua Doze: sentido Leste; d) Rua Quatorze: sentido Oeste; e) Rua Dezesseis: sentido Leste; f) Rua Dezoito: sentido Oeste; 9) Rua Um: sentido Sul; h) Rua Três: sentido Norte; i) Rua Cinco: sentido Sul; j) Rua Sete: sentido Norte; k) Rua Nove: sentido Sul. Art. 2º - O cronograma de execução e implementação da nova sinalização viária e ações correlatas obedecerá ao seguinte: | - Dezembro de 2024: Execução da sinalização vertical; Il - Janeiro de 2025: Execução da sinalização horizontal; Ill - Fevereiro de 2025: Realização de ações educativas em parceria com a Polícia Militar. Art. 3º - A partir de 1º de março de 2025, os condutores que estacionarem ou transitarem em sentido contrário ao estabelecido estarão sujeitos à au- tuação pela Polícia Militar, nos termos da legislação vigente. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 10 DE DEZEMBRO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 10 de dezembro de 2024. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 12 de Dezembro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.632 67 ADMINSITRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 674, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024. “CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULA- RES (SEM REMUNERAÇÃO) A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI, da Lei Orgânica e Art. 100 da Lei Complementar nº 188, de 25 de maio de 2023; CONSIDERANDO a solicitação da servidora Vanessa Sicorra da Rosa Thoma, de 06 de dezembro de 2024, deferido pelo Secretário Municipal de Saúde e Prefeito Municipal; RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER Licença Não Remunerada para tratar de assuntos particulares, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, ou seja, 730 (sete- centos e trinta) dias, a Servidora Pública Municipal VANESSA SICORRA DA ROSA THOMA, efetiva no cargo de BIOQUIMICO/FARMACEUTICO/ 40h, sob matrícula nº 3273.1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - Prefeitura Municipal de Água Boa/MT. Parágrafo Único: a licença não remunerada compreende o período de 06/ 01/2025 a 06/12/2026, com retorno previsto para 07/12/2026. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 09 DE DEZEMBRO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 09 de dezembro 2024. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento ADMINSITRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 672, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A SER- VIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA". MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município e o art. 87, da Lei Complementar 188/2023; CONSIDERANDO o atestado médico expedido, pela Drº Emilia Rocha La- feta Almeida, CRM-13738-MT, em 02 de dezembro de 2024. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias à Servidora Pública Municipal, Sr? EVELYN CRIS AMORIM PEREIRA, efe- tiva no cargo de Professora/40h, sob matricula nº 6249.1, lotada na Secre- taria Municipal de Educação. Parágrafo Único: O período da licença maternidade compreende o perio- do de 01/12/2024 à 29/05/2025. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. Assinado Digitalmente