| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1897 / 2024 |
| Date | 2024-12-17 |
| Ementa | "ALTERA O § 2º DO ART. 2º DA LEI Nº 1.660, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1897, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024. (Projeto de Lei nº 1868, de 29 de novembro de 2024, do Poder Executivo) “Altera o 82º do art. 2º da Lei nº 1.660 de 08 de fevereiro de 2022, e dá outras providências”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 12 de dezembro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Altera o 82º do art. 2º da Lei nº 1.660, de 08 de fevereiro de 2022, que “cria verba indenizatória para desempenho de atividade delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos policiais militares que exercerem atividade municipal delegada pelo Estado de Mato Grosso, por meio de Termo de Cooperação celebrado com o Município de Água Boa — MT e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º -(...) (...) 82º - O valor da verba indenizatória será pago para cada hora trabalhada do militar estadual, nos seguintes termos: 1. Para Cabos e Soldados, 0,50% (cinquenta centésimos por cento) da maior remuneração da graduação de Soldado; Il. Para Subtenentes e Sargento, 0,50% (cinquenta centésimos por cento) da maior remuneração da graduação do Terceiro Sargento; IH. Para Oficiais, 0,50% (cinquenta centésimos por cento) da maior remuneração do posto de Segundo Tenente; (=) Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se inalterados. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 17 de dezembro de 2024. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 18 de Dezembro de 2024 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.636 12 |36742 |15kV TRIFÁSICO TRANSFORMADOR 112.5KVA 220/127 25.370,0000/152.220,00 '44.140,0000/308.980,00 28.430,0000/199.010,00 UNIDADE!TRAEL/8,00 VALOR TOTAL: R$ 660.210,00 (seiscentos e sessenta mil e duzentos e dez reais) VALIDADE: 12 MESES DATA: 16 de dezembro de 2024. Mariano Kolankiewicz Filho PREFEITO MUNICIPAL CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR Á ARP DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL. GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1897, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024. (Projeto de Lei nº 1868, de 29 de novembro de 2024, do Poder Executivo) “Altera o $2º do art. 2º da Lei nº 1.660 de 08 de fevereiro de 2022, e dá outras providências”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 12 de dezembro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Com- plementar: Art. 1º - Altera o 82º do art. 2º da Lei nº 1.660, de 08 de fevereiro de 2022, que “cria verba indenizatória para desempenho de atividade delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos policiais militares que exercerem atividade municipal delegada pelo Estado de Mato Grosso, por meio de Termo de Cooperação celebrado com o Município de Água Boa — MT e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º-(...) (..) $2º - O valor da verba indenizatória será pago para cada hora trabalhada do militar estadual, nos seguintes termos: 1. Para Cabos e Soldados, 0,50% (cinquenta centésimos por cento) da maior remuneração da graduação de Soldado; 11. Para Subtenentes e Sargento, 0,50% (cinquenta centésimos por cento) da maior remuneração da graduação do Terceiro Sargento; um. Para Oficiais, 0,50% (cinquenta centésimos por cento) da maior remu- neração do posto de Segundo Tenente; (..:) Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se inalterados. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 17 de dezembro de 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento aereas CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 231/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 136/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 074/2024 FORNECEDOR REGISTRADO: A L QUINTA COMERCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA OBJETO: FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TRANSFORMADORES, POSTES DE CONCRETO E PADRÕES, PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS NAS MANUTENÇÕES, TROCAS OU AMPLIAÇÕES DE REDES ELÉTRICAS. SEQ.|CÓDIGO [DESCRIÇÃO UNID. MARCA [QUANT.|VL. UNIT. [VL. TOTAL POSTE DE CONCRETO TIPO DT DE 10/600JUN - USINATO/DT] 7 |3968500]5AN UNIDADE[10/600 16,00 [1.950,0000/31.200,00 VALOR TOTAL: R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais) VALIDADE: 12 MESES DATA: 16 de dezembro de 2024. Mariano Kolankiewicz Filho PREFEITO MUNICIPAL CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR Á ARP DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL. GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 215, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024. (Projeto de Lei Complementar nº 243, de 11 de dezembro de 2024, do Po- der Executivo) diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 51 “Suprime o $3º do art. 85 e acrescenta o art. 107-A a Lei Complemen- tar nº 188/2023 e dá outras providências”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas Assinado Digitalmente