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norma nº 1897/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1897 / 2024
Date 2024-12-17
Ementa"ALTERA O § 2º DO ART. 2º DA LEI Nº 1.660, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1897, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
(Projeto de Lei nº 1868, de 29 de novembro de 2024, do Poder Executivo)
“Altera o 82º do art. 2º da Lei nº 1.660
de 08 de fevereiro de 2022, e dá outras
providências”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faço saber que a Câmara
Municipal, em sessão extraordinária do dia 12 de dezembro de 2024, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Altera o 82º do art. 2º da Lei nº 1.660, de 08 de fevereiro de 2022, que “cria
verba indenizatória para desempenho de atividade delegada, nos termos que especifica, a ser paga
aos policiais militares que exercerem atividade municipal delegada pelo Estado de Mato Grosso,
por meio de Termo de Cooperação celebrado com o Município de Água Boa — MT e dá outras
providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º -(...)
(...)
82º - O valor da verba indenizatória será pago para cada hora
trabalhada do militar estadual, nos seguintes termos:
1. Para Cabos e Soldados, 0,50% (cinquenta centésimos por cento)
da maior remuneração da graduação de Soldado;
Il. Para Subtenentes e Sargento, 0,50% (cinquenta centésimos por
cento) da maior remuneração da graduação do Terceiro
Sargento;
IH. Para Oficiais, 0,50% (cinquenta centésimos por cento) da maior
remuneração do posto de Segundo Tenente;
(=)
Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 17 de dezembro de 2024.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
18 de Dezembro de 2024 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.636
12 |36742 |15kV TRIFÁSICO
TRANSFORMADOR 112.5KVA 220/127
25.370,0000/152.220,00
'44.140,0000/308.980,00
28.430,0000/199.010,00
UNIDADE!TRAEL/8,00
VALOR TOTAL: R$ 660.210,00 (seiscentos e sessenta mil e duzentos e dez reais)
VALIDADE: 12 MESES
DATA: 16 de dezembro de 2024.
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR Á ARP DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1897, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
(Projeto de Lei nº 1868, de 29 de novembro de 2024, do Poder Executivo)
“Altera o $2º do art. 2º da Lei nº 1.660 de 08 de fevereiro de 2022, e dá
outras providências”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas
por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do
dia 12 de dezembro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Com-
plementar:
Art. 1º - Altera o 82º do art. 2º da Lei nº 1.660, de 08 de fevereiro de 2022,
que “cria verba indenizatória para desempenho de atividade delegada, nos
termos que especifica, a ser paga aos policiais militares que exercerem
atividade municipal delegada pelo Estado de Mato Grosso, por meio de
Termo de Cooperação celebrado com o Município de Água Boa — MT e dá
outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º-(...)
(..)
$2º - O valor da verba indenizatória será pago para cada hora trabalhada
do militar estadual, nos seguintes termos:
1. Para Cabos e Soldados, 0,50% (cinquenta centésimos por cento) da
maior remuneração da graduação de Soldado;
11. Para Subtenentes e Sargento, 0,50% (cinquenta centésimos por cento)
da maior remuneração da graduação do Terceiro Sargento;
um. Para Oficiais, 0,50% (cinquenta centésimos por cento) da maior remu-
neração do posto de Segundo Tenente;
(..:)
Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 17 de dezembro
de 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
aereas
CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 231/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 136/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 074/2024
FORNECEDOR REGISTRADO: A L QUINTA COMERCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA
OBJETO: FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TRANSFORMADORES, POSTES DE CONCRETO E PADRÕES, PARA ATENDER A DEMANDA
DAS SECRETARIAS NAS MANUTENÇÕES, TROCAS OU AMPLIAÇÕES DE REDES ELÉTRICAS.
SEQ.|CÓDIGO [DESCRIÇÃO UNID. MARCA [QUANT.|VL. UNIT. [VL. TOTAL
POSTE DE CONCRETO TIPO DT DE 10/600JUN - USINATO/DT]
7 |3968500]5AN UNIDADE[10/600 16,00 [1.950,0000/31.200,00
VALOR TOTAL: R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais)
VALIDADE: 12 MESES
DATA: 16 de dezembro de 2024.
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR Á ARP DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 215, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
(Projeto de Lei Complementar nº 243, de 11 de dezembro de 2024, do Po-
der Executivo)
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
51
“Suprime o $3º do art. 85 e acrescenta o art. 107-A a Lei Complemen-
tar nº 188/2023 e dá outras providências”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas
Assinado Digitalmente

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