| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1899 / 2024 |
| Date | 2024-12-17 |
| Ementa | “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A AEAAB (ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS AGRÔNOMOS DE ÁGUA BOA) E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1899, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 011/2024 De 08 de outubro de 2024. Autoria: Vereador José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL) - Em Coautoria com o Vereador Vivaldino Antônio Capitânio (UNIÃO BRASIL). “DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO MUNICIPAL, A INSTITUIÇÃO ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS AGRÔNOMOS DE ÁGUA BOA - AEAAB E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 12 de dezembro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, a instituição Associação dos Agrônomos de Água Boa - AEAASB, entidade civil, sem fins lucrativos, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ: 02.101.052/0001.80, e situação cadastral ativa, com sede localizada no Parque de Exposições “Antônio Tura”, no Município de Água Boa — MT. Art. 2º - Fica assegurado à entidade mencionada no caput desta lei, todos os direitos e vantagens da legislação vigente na esfera do município de Água Boa-MT. Art. 3º - A entidade, ora reconhecida de utilidade pública, terá prioridade em estabelecer convênios e parcerias com o Poder Executivo Municipal. Art. 4º - São requisitos básicos para o reconhecimento de utilidade pública: |-A entidade deverá estar localizada no município de Água Boa-MT; Il - Deve manter atuação comprovada e contínua em favor da coletividade; Il — Contribuir para o desenvolvimento e aprimoramento da agropecuária e preservação ambiental; IV — Contribuir com o desenvolvimento socioeconômico e cultural; Art. 5º - Fica a AEAAB compromissada a opinar sobre assuntos de sua especialidade, sempre que solicitada pelos poderes executivo e legislativo municipais. Art. 6º - Após a publicação desta lei, a declaração de utilidade pública será feita por decreto do prefeito municipal, mediante requerimento da entidade beneficiada. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 17 de dezembro de 2024. MARIANO KOLA WICZ FILHO Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ER Á Fone: (66) 3468-6400 |, ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO — GESTÃO 2021/2024-—— 18 de Dezembro de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.636 O senhor Presidente deu inicio aos trabalhos agradecendo a presença de todos os prefeitos e demais presentes, e ato continuo solicitou o senhora Juliana Mara Vieira de Melo Finotti, secretária executiva do CISAX-MT, e teve como secretário ad-doc o senhor Mario Benicio Pinto, que passa- ram a deliberar conforme os itens acima especificados. Após apresenta- ção dos demonstrativos contábeis, financeiros e orçamentários do exerci- cio de 2024 pela senhora Contadora Marisangela Junker Jardim Belle, sendo que foram aprovados por todos os presentes; em ato continuo foi apresentada a proposta orçamentaria para exercício de 2025 no valor de R$ 5.575.628,69 (Cinco Milhões e Quinhentos e Setenta e Cinco Mil e Seiscentos e Vinte e Oito Reais e Sessenta e Nove Centavos), dando seguimento foram aprovados as resoluções de nºs: 013/2024, 014/2024, 015/2024 e 016/2024, sendo a Resolução Nº 013/2024 proposta orçamen- tária de 2025. Os membros do conselho diretor elegeram o senhor Thiago Castellan Ribeiro, prefeito municipal de Santa Terezinha-MT, como pre- sidente do Consorcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu-MT, e o senhor Neuilson Da Silva Lima, prefeito municipal de Canabrava do Norte-MT, como Vice-presidente do Consorcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu-MT, e como secretario o senhor Ricardo Aloisio Ba- binski, prefeito do município de Confresa-MT, para o mandato de 2025 a 2026 e para secretaria Executiva ficou nomeada a senhora Juliana Ma- ra Vieira de Melo Finotti, portadora da cédula de identidade nº 10977804 SSP/MG, e CPF 296.314.638-85 cumprindo a última pauta ficou acertado que serão realizados as seguintes ações: trabalhar com sistema de quo- tas realizar credenciamento de profissionais ara atender as demandas dos municípios associados. As parcelas permanecem no mesmo valor até que se tenha novas decisões. Não tendo nada mais a tratar o presente encer- rou a presente assembleia e eu Mario Benicio Pinto que atuei como secre- tario ad-doc lavrei à presente ata que após lida e aprovada será assinada por todos os presentes. Juliana Mara Vieira de Melo Finotti Secretária Executiva Mario Benicio Pinto Secretário ad doC Ronio Condão Barros Milhomem Confresa Joraildes Soares de Sousa Santa Cruz do Xingu Ricardo Aloisio Babinski Confresa João Salomão Pimenta Representando Vila Rica Neuilson da Silva Lima Representando Canabrava do Norte Sandro José Luz Costa São Jose do Xingu Abmael Borges da Silveira Vila Rica Carlos Roberto Tomazetto Representando Porto Alegre do Norte Thiago Castellan Ribeiro Santa Terezinha Marisangela Junker Jardim Belle Contadora diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br a FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL — PREVILANDIA ATA Nº 003/2024 - APROVAÇÃO DO PAI/2025 Aos treze dias do mês de dezembro de 2024, às nove horas, reuniram-se na sala da Previlândia os Membros do Conselho Curador, Conselho Fis- cal e Conselho de Investimento, a Diretora Executiva Sra. Geisi Glaucia da Silveira Tirapelle, e a Secretaria Elsangela Jose da Cunha, para reunião referente a POLITICA ANUAL DE INVESTIMENTO de 2025. A Diretora Executiva Sra. Geisi Glaucia da Silveira Tirapelle, agradeceu a presença de todos os conselheiros e apresentou o PAI/2025, encaminhada pelo se- nhor Igor França Garcia, Atuário com registro MIBA/RJ 1.659, nosso as- sessor de Investimentos, com as atualizações impostas pelas novas reso- luções e portarias que são exigências necessárias para o próximo ano, e teremos que aprovar a Meta Atuarial para o ano de 2025, segundo a análi- se do equilíbrio financeiro o Previlândia encontra-se em situação de alerta em médio prazo, poderá por volta do ano 2030 ter problemas de fluxo de caixa e insolvência financeira a partir de 2042, conforme Projeção Atuari- al. Fez uma explanação a respeito do cenário político e financeiro externo encontra-se instável, incerto e volátil, e detalhou sobre as aposentadorias que entrarão no próximo ano, sobre as aplicações, houve alguns meses com rendimentos negativos e outros positivos, apresentou relatórios com os saldos mensais dos investimentos até o mês de novembro de 2024. O PREVILÂNDIA tem aplicado o montante de R$ 58.399.818,62 (Cinquenta e oito milhões, trezentos e noventa e nove mil, oitocentos e dezoito reais e sessenta e dois centavos), esse valor apurado até 30/11/2024, teve um aumento de R$ 5.812.926,68 (Cinco milhões, oitocentos e doze mil, novecentos e vinte e seis reais e sessenta e oito centavos), em comparação ao mês de novembro de 2023, as aplicações estão oscilando muito devido ao cenário político instável. Na sequência foi colocado à dis- posição de todos, os relatórios e a Meta Atuarial estabelecida para 2025 projetada em 5,21% + o IPCA, estipulado em 4,40%, chegando ao final da meta atuarialpara o PAI/2025 de 9,82%. A projeção da Taxa Selic se tor- na importante para a definição das estratégias de investimentos do exer- cício de 2025. A Taxa Selic tem a Previsão de chegar no final do ano de 2025 em 12,63% a.a., conforme previsão do Boletim FOCUS -— Relatório de mercado, elaborado pelo Banco Central, do dia 29/11/2024. (Estraté- gia alvo) em composição da carteira de investimentos buscará rentabilida- des utilizando-se como referência (benchmark), indicadores para Fundos de Renda Fixa como o CDI, os subíndices IMA (IMA — GERAL, IRF — M, IMA — B, IMA - B 5, IDKA e etc....) e para Fundos de Renda Va- riável, indicadores como BOVESPA, IBrX e BDR, entre outros. Ficando aprovado unanimente, a PAI- POLITICA ANUAL DE INVESTIMENTO pa- ra 2025, todos estão cientes que poderá haver mudanças no decorrer do ano e que devemos nos adequar conforme as novas portarias vigentes. Na sequência a Diretora informou a todos que em breve nos reuniremos em uma assembleia para escolha dos novos conselhos. Foi deixado a pa- lavra em aberto houve alguns questionamentos sobre aposentadorias e as pensões e a necessidade de alterações na Lei 805/2012, as quais foram respondidas. Nada mais havendo a tratar, a diretora encerrou a reunião agradecendo mais uma vez a presença de todos, uma excelente semana e um ótimo 2025. Eu, Elsangela Jose da Cunha, lavrei a presente ata que será assinada por mim e os demais presentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1899, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 011/2024 De 08 de outubro de 2024. Autoria: Vereador José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL) - Em Coautoria com o Vereador Vivaldino Antônio Capitânio (UNIÃO BRASIL). Assinado Digitalmente 18 de Dezembro de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.636 ln “DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂM- BITO MUNICIPAL, A INSTITUIÇÃO ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEI- ROS AGRÔNOMOS DE ÁGUA BOA - AEAAB E, DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 12 de dezembro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, a institui- ção Associação dos Agrônomos de Água Boa - AEAAB entidade civil, sem fins lucrativos, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ: 02.101. 052/0001.80, e situação cadastral ativa, com sede localizada no Parque de Exposições “Antônio Tura”, no Município de Água Boa — MT. Art. 2º - Fica assegurado à entidade mencionada no caput desta lei, todos os direitos e vantagens da legislação vigente na esfera do município de Água Boa-MT. Art. 3º - A entidade, ora reconhecida de utilidade pública, terá prioridade em estabelecer convênios e parcerias com o Poder Executivo Municipal. Art. 4º - São requisitos básicos para o reconhecimento de utilidade públi- ca: |- A entidade deverá estar localizada no município de Água Boa-MT; I|- Deve manter atuação comprovada e contínua em favor da coletividade; HI — Contribuir para o desenvolvimento e aprimoramento da agropecuária e preservação ambiental; IV — Contribuir com o desenvolvimento socioeconômico e cultural; Art. 5º - Fica a AEAAB compromissada a opinar sobre assuntos de sua especialidade, sempre que solicitada pelos poderes executivo e legislativo municipais. Art. 6º - Após a publicação desta lei, a declaração de utilidade pública será feita por decreto do prefeito municipal, mediante requerimento da entidade beneficiada. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 17 de dezembro de 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal err rar rr rr missas PREVIDENCIA TERMO ADITIVO Nº. 001/2024 AO CONTRATO Nº. 002/2024. TERMO ADITIVO Nº. 001/2024 ao Contrato nº. 002/2024 que entre si ce- lebram o FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVI- DORES PÚBLICOS DE ÁGUA BOA — Estado de Mato Grosso, e a empre- sa PERFORMANCE — ASSESSORIA PUBLICA (P. H. DA C. FERREIRA ASSESSORIA PUBLICA-ME), devidamente já qualificada no Contrato Ori- ginário. Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133 de 01/ 04/2021 e alterações posteriores, oFundo Municipal de Previdência Soci- al dos Servidores Públicos de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrito no C.N.P.J. sob o nº. 03.871. 331/0001-95 com sede administrativa a Avenida Planalto, nº. 410, Centro, representado pelo Diretor Executivo, Sr. Marcio Antônio Faoro, residente e domiciliado na cidade de Água Boa MT, doravante denominada CON- TRATANTE, e a empresa PERFORMANCE — ASSESSORIA PUBLICA (P. H. DA C. FERREIRA ASSESSORIA PUBLICA-ME devidamente cadastra- da no C.N.P.J. sob n.º 09.517.508/0001-36, estabelecida na Rua Paineiras Brancas, Nº 08 Quadra 19 — Bairro Jd. dos Ipês — Cuiabá — MT, represen- tada neste ato pelo Sr. PAULO HENRIQUE DA COSTA FERREIRA, do- diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br | 48 ravante denominada simplesmente CONTRATADA, conforme cláusulas e condições a seguir: CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO. 1.1- O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: 1.2 - Prorrogação da Vigência e Valor do Contrato. 1.3 - Reajuste do valor do contrato. CLAUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO. 2.1 — Fica alterada a Cláusula Terceira — do Valor; o valor acordado entre as partes é de R$ 12.636,00 (doze mil seiscentos e trinta e seis reais) divi- didos em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas de R$ 1.053,00 (um mil e cinquenta e três reais) que serão pagos à contratada mensalmente, a vencer no dia 30 de cada mês, podendo ser pago até o dia 05 (cinco) do mês subsequente. 2.2 — Fica alterada a Cláusula Quarta — Do Prazo; fica prorrogado o prazo de vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses, até o dia 31.12. 2025. CLAUSULA TERCEIRA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LE- GAL 3.1-A prorrogação promovida por este Termo Aditivo se deve aos seguin- tes fatores: O Fundo Municipal se sentiu na obrigação de promover a reno- vação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que Locação de Software - Sistema de Gerenciamento de Previdência Mu- nicipal Online, se faz necessário para manter a continuidade dos serviços do Fundo Municipal, visto que se trata de serviços qualificados indispensá- veis para que o Fundo Municipal logre sucesso nos seus trabalhos, além de ser economicamente viável para a CONTRATANTE. O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 24, inciso Il e no art. 57, incisos Il e IV, da Lei Federal no 8.666, e suas posteriores atuali- zações, a contratação da prestação dos serviços convencionados. CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA. 4.1- O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatu- ra, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário. CLAUSULA QUINTA: DOMICÍLIO E FORO. 5.1 — Fica eleito o Foro da Comarca de Água Boa MT, para dirimir quais- quer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presen- te termo. Água Boa - MT, 16 de dezembro 2024. MARCIO ANTONIO FAORO PERFORMANCE — ASSESSORIA PUBLICA DIRETOR EXEVUTIVO P. H. DA C. FERREIRA ASSESSORIA PUBLICA- ME CONTRATANTE CONTRATADO TESTEMUNHAS: NOME: Ronaldo Bruno Wendling NOME: Marineide Pereira Borges rara GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1895, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024. | (Projeto de Lei nº 1865, de 13 de novembro de 2024, do Executivo). “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANS- PORTES (FMT), JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAES- TRUTURA E MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 12 de dezembro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Assinado Digitalmente