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norma nº 1899/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1899 / 2024
Date 2024-12-17
Ementa“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A AEAAB (ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS AGRÔNOMOS DE ÁGUA BOA) E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1899, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 011/2024
De 08 de outubro de 2024.
Autoria: Vereador José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL) - Em Coautoria com o Vereador Vivaldino Antônio
Capitânio (UNIÃO BRASIL).
“DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, NO
ÂMBITO MUNICIPAL, A INSTITUIÇÃO ASSOCIAÇÃO DOS
ENGENHEIROS AGRÔNOMOS DE ÁGUA BOA - AEAAB E, DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão
extraordinária do dia 12 de dezembro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, a instituição Associação
dos Agrônomos de Água Boa - AEAASB, entidade civil, sem fins lucrativos, com Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica - CNPJ: 02.101.052/0001.80, e situação cadastral ativa, com sede localizada no
Parque de Exposições “Antônio Tura”, no Município de Água Boa — MT.
Art. 2º - Fica assegurado à entidade mencionada no caput desta lei, todos os direitos e
vantagens da legislação vigente na esfera do município de Água Boa-MT.
Art. 3º - A entidade, ora reconhecida de utilidade pública, terá prioridade em estabelecer
convênios e parcerias com o Poder Executivo Municipal.
Art. 4º - São requisitos básicos para o reconhecimento de utilidade pública:
|-A entidade deverá estar localizada no município de Água Boa-MT;
Il - Deve manter atuação comprovada e contínua em favor da coletividade;
Il — Contribuir para o desenvolvimento e aprimoramento da agropecuária e preservação
ambiental;
IV — Contribuir com o desenvolvimento socioeconômico e cultural;
Art. 5º - Fica a AEAAB compromissada a opinar sobre assuntos de sua especialidade, sempre
que solicitada pelos poderes executivo e legislativo municipais.
Art. 6º - Após a publicação desta lei, a declaração de utilidade pública será feita por decreto
do prefeito municipal, mediante requerimento da entidade beneficiada.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 17 de dezembro de 2024.
MARIANO KOLA WICZ FILHO
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ER Á
Fone: (66) 3468-6400 |, ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024-——
18 de Dezembro de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.636
O senhor Presidente deu inicio aos trabalhos agradecendo a presença de
todos os prefeitos e demais presentes, e ato continuo solicitou o senhora
Juliana Mara Vieira de Melo Finotti, secretária executiva do CISAX-MT,
e teve como secretário ad-doc o senhor Mario Benicio Pinto, que passa-
ram a deliberar conforme os itens acima especificados. Após apresenta-
ção dos demonstrativos contábeis, financeiros e orçamentários do exerci-
cio de 2024 pela senhora Contadora Marisangela Junker Jardim Belle,
sendo que foram aprovados por todos os presentes; em ato continuo foi
apresentada a proposta orçamentaria para exercício de 2025 no valor de
R$ 5.575.628,69 (Cinco Milhões e Quinhentos e Setenta e Cinco Mil e
Seiscentos e Vinte e Oito Reais e Sessenta e Nove Centavos), dando
seguimento foram aprovados as resoluções de nºs: 013/2024, 014/2024,
015/2024 e 016/2024, sendo a Resolução Nº 013/2024 proposta orçamen-
tária de 2025. Os membros do conselho diretor elegeram o senhor Thiago
Castellan Ribeiro, prefeito municipal de Santa Terezinha-MT, como pre-
sidente do Consorcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu-MT,
e o senhor Neuilson Da Silva Lima, prefeito municipal de Canabrava do
Norte-MT, como Vice-presidente do Consorcio Intermunicipal de Saúde do
Araguaia e Xingu-MT, e como secretario o senhor Ricardo Aloisio Ba-
binski, prefeito do município de Confresa-MT, para o mandato de 2025
a 2026 e para secretaria Executiva ficou nomeada a senhora Juliana Ma-
ra Vieira de Melo Finotti, portadora da cédula de identidade nº 10977804
SSP/MG, e CPF 296.314.638-85 cumprindo a última pauta ficou acertado
que serão realizados as seguintes ações: trabalhar com sistema de quo-
tas realizar credenciamento de profissionais ara atender as demandas dos
municípios associados. As parcelas permanecem no mesmo valor até que
se tenha novas decisões. Não tendo nada mais a tratar o presente encer-
rou a presente assembleia e eu Mario Benicio Pinto que atuei como secre-
tario ad-doc lavrei à presente ata que após lida e aprovada será assinada
por todos os presentes.
Juliana Mara Vieira de Melo Finotti
Secretária Executiva
Mario Benicio Pinto
Secretário ad doC
Ronio Condão Barros Milhomem
Confresa
Joraildes Soares de Sousa
Santa Cruz do Xingu
Ricardo Aloisio Babinski
Confresa
João Salomão Pimenta
Representando Vila Rica
Neuilson da Silva Lima
Representando Canabrava do Norte
Sandro José Luz Costa
São Jose do Xingu
Abmael Borges da Silveira
Vila Rica
Carlos Roberto Tomazetto
Representando Porto Alegre do Norte
Thiago Castellan Ribeiro
Santa Terezinha
Marisangela Junker Jardim Belle
Contadora
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
a
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL — PREVILANDIA
ATA Nº 003/2024 - APROVAÇÃO DO PAI/2025
Aos treze dias do mês de dezembro de 2024, às nove horas, reuniram-se
na sala da Previlândia os Membros do Conselho Curador, Conselho Fis-
cal e Conselho de Investimento, a Diretora Executiva Sra. Geisi Glaucia da
Silveira Tirapelle, e a Secretaria Elsangela Jose da Cunha, para reunião
referente a POLITICA ANUAL DE INVESTIMENTO de 2025. A Diretora
Executiva Sra. Geisi Glaucia da Silveira Tirapelle, agradeceu a presença
de todos os conselheiros e apresentou o PAI/2025, encaminhada pelo se-
nhor Igor França Garcia, Atuário com registro MIBA/RJ 1.659, nosso as-
sessor de Investimentos, com as atualizações impostas pelas novas reso-
luções e portarias que são exigências necessárias para o próximo ano, e
teremos que aprovar a Meta Atuarial para o ano de 2025, segundo a análi-
se do equilíbrio financeiro o Previlândia encontra-se em situação de alerta
em médio prazo, poderá por volta do ano 2030 ter problemas de fluxo de
caixa e insolvência financeira a partir de 2042, conforme Projeção Atuari-
al. Fez uma explanação a respeito do cenário político e financeiro externo
encontra-se instável, incerto e volátil, e detalhou sobre as aposentadorias
que entrarão no próximo ano, sobre as aplicações, houve alguns meses
com rendimentos negativos e outros positivos, apresentou relatórios com
os saldos mensais dos investimentos até o mês de novembro de 2024. O
PREVILÂNDIA tem aplicado o montante de R$ 58.399.818,62 (Cinquenta
e oito milhões, trezentos e noventa e nove mil, oitocentos e dezoito
reais e sessenta e dois centavos), esse valor apurado até 30/11/2024,
teve um aumento de R$ 5.812.926,68 (Cinco milhões, oitocentos e doze
mil, novecentos e vinte e seis reais e sessenta e oito centavos), em
comparação ao mês de novembro de 2023, as aplicações estão oscilando
muito devido ao cenário político instável. Na sequência foi colocado à dis-
posição de todos, os relatórios e a Meta Atuarial estabelecida para 2025
projetada em 5,21% + o IPCA, estipulado em 4,40%, chegando ao final da
meta atuarialpara o PAI/2025 de 9,82%. A projeção da Taxa Selic se tor-
na importante para a definição das estratégias de investimentos do exer-
cício de 2025. A Taxa Selic tem a Previsão de chegar no final do ano de
2025 em 12,63% a.a., conforme previsão do Boletim FOCUS -— Relatório
de mercado, elaborado pelo Banco Central, do dia 29/11/2024. (Estraté-
gia alvo) em composição da carteira de investimentos buscará rentabilida-
des utilizando-se como referência (benchmark), indicadores para Fundos
de Renda Fixa como o CDI, os subíndices IMA (IMA — GERAL, IRF —
M, IMA — B, IMA - B 5, IDKA e etc....) e para Fundos de Renda Va-
riável, indicadores como BOVESPA, IBrX e BDR, entre outros. Ficando
aprovado unanimente, a PAI- POLITICA ANUAL DE INVESTIMENTO pa-
ra 2025, todos estão cientes que poderá haver mudanças no decorrer do
ano e que devemos nos adequar conforme as novas portarias vigentes.
Na sequência a Diretora informou a todos que em breve nos reuniremos
em uma assembleia para escolha dos novos conselhos. Foi deixado a pa-
lavra em aberto houve alguns questionamentos sobre aposentadorias e as
pensões e a necessidade de alterações na Lei 805/2012, as quais foram
respondidas. Nada mais havendo a tratar, a diretora encerrou a reunião
agradecendo mais uma vez a presença de todos, uma excelente semana
e um ótimo 2025. Eu, Elsangela Jose da Cunha, lavrei a presente ata que
será assinada por mim e os demais presentes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1899, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 011/2024
De 08 de outubro de 2024.
Autoria: Vereador José Ari Zandoná (UNIÃO BRASIL) - Em Coautoria
com o Vereador Vivaldino Antônio Capitânio (UNIÃO BRASIL).
Assinado Digitalmente
18 de Dezembro de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.636
ln
“DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂM-
BITO MUNICIPAL, A INSTITUIÇÃO ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEI-
ROS AGRÔNOMOS DE ÁGUA BOA - AEAAB E, DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 12 de
dezembro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, a institui-
ção Associação dos Agrônomos de Água Boa - AEAAB entidade civil, sem
fins lucrativos, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ: 02.101.
052/0001.80, e situação cadastral ativa, com sede localizada no Parque
de Exposições “Antônio Tura”, no Município de Água Boa — MT.
Art. 2º - Fica assegurado à entidade mencionada no caput desta lei, todos
os direitos e vantagens da legislação vigente na esfera do município de
Água Boa-MT.
Art. 3º - A entidade, ora reconhecida de utilidade pública, terá prioridade
em estabelecer convênios e parcerias com o Poder Executivo Municipal.
Art. 4º - São requisitos básicos para o reconhecimento de utilidade públi-
ca:
|- A entidade deverá estar localizada no município de Água Boa-MT;
I|- Deve manter atuação comprovada e contínua em favor da coletividade;
HI — Contribuir para o desenvolvimento e aprimoramento da agropecuária
e preservação ambiental;
IV — Contribuir com o desenvolvimento socioeconômico e cultural;
Art. 5º - Fica a AEAAB compromissada a opinar sobre assuntos de sua
especialidade, sempre que solicitada pelos poderes executivo e legislativo
municipais.
Art. 6º - Após a publicação desta lei, a declaração de utilidade pública será
feita por decreto do prefeito municipal, mediante requerimento da entidade
beneficiada.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 17 de dezembro
de 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
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PREVIDENCIA
TERMO ADITIVO Nº. 001/2024 AO CONTRATO Nº. 002/2024.
TERMO ADITIVO Nº. 001/2024 ao Contrato nº. 002/2024 que entre si ce-
lebram o FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVI-
DORES PÚBLICOS DE ÁGUA BOA — Estado de Mato Grosso, e a empre-
sa PERFORMANCE — ASSESSORIA PUBLICA (P. H. DA C. FERREIRA
ASSESSORIA PUBLICA-ME), devidamente já qualificada no Contrato Ori-
ginário.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133 de 01/
04/2021 e alterações posteriores, oFundo Municipal de Previdência Soci-
al dos Servidores Públicos de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pessoa
jurídica de direito público municipal, inscrito no C.N.P.J. sob o nº. 03.871.
331/0001-95 com sede administrativa a Avenida Planalto, nº. 410, Centro,
representado pelo Diretor Executivo, Sr. Marcio Antônio Faoro, residente
e domiciliado na cidade de Água Boa MT, doravante denominada CON-
TRATANTE, e a empresa PERFORMANCE — ASSESSORIA PUBLICA (P.
H. DA C. FERREIRA ASSESSORIA PUBLICA-ME devidamente cadastra-
da no C.N.P.J. sob n.º 09.517.508/0001-36, estabelecida na Rua Paineiras
Brancas, Nº 08 Quadra 19 — Bairro Jd. dos Ipês — Cuiabá — MT, represen-
tada neste ato pelo Sr. PAULO HENRIQUE DA COSTA FERREIRA, do-
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
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ravante denominada simplesmente CONTRATADA, conforme cláusulas e
condições a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
1.1- O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 - Prorrogação da Vigência e Valor do Contrato.
1.3 - Reajuste do valor do contrato.
CLAUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO.
2.1 — Fica alterada a Cláusula Terceira — do Valor; o valor acordado entre
as partes é de R$ 12.636,00 (doze mil seiscentos e trinta e seis reais) divi-
didos em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas de R$ 1.053,00 (um
mil e cinquenta e três reais) que serão pagos à contratada mensalmente,
a vencer no dia 30 de cada mês, podendo ser pago até o dia 05 (cinco) do
mês subsequente.
2.2 — Fica alterada a Cláusula Quarta — Do Prazo; fica prorrogado o prazo
de vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses, até o dia 31.12.
2025.
CLAUSULA TERCEIRA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LE-
GAL
3.1-A prorrogação promovida por este Termo Aditivo se deve aos seguin-
tes fatores: O Fundo Municipal se sentiu na obrigação de promover a reno-
vação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto
que Locação de Software - Sistema de Gerenciamento de Previdência Mu-
nicipal Online, se faz necessário para manter a continuidade dos serviços
do Fundo Municipal, visto que se trata de serviços qualificados indispensá-
veis para que o Fundo Municipal logre sucesso nos seus trabalhos, além
de ser economicamente viável para a CONTRATANTE.
O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 24, inciso Il e no
art. 57, incisos Il e IV, da Lei Federal no 8.666, e suas posteriores atuali-
zações, a contratação da prestação dos serviços convencionados.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA.
4.1- O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatu-
ra, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
CLAUSULA QUINTA: DOMICÍLIO E FORO.
5.1 — Fica eleito o Foro da Comarca de Água Boa MT, para dirimir quais-
quer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presen-
te termo.
Água Boa - MT, 16 de dezembro 2024.
MARCIO ANTONIO FAORO PERFORMANCE — ASSESSORIA PUBLICA
DIRETOR EXEVUTIVO P. H. DA C. FERREIRA ASSESSORIA PUBLICA-
ME
CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
NOME: Ronaldo Bruno Wendling NOME: Marineide Pereira Borges
rara
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1895, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
| (Projeto de Lei nº 1865, de 13 de novembro de 2024, do Executivo).
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANS-
PORTES (FMT), JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAES-
TRUTURA E MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia
12 de dezembro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Assinado Digitalmente

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