| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1893 / 2024 |
| Date | 2024-12-04 |
| Ementa | "ALTERA O ART. 3º, 1º E 2º EXCLUINDO AS ALÍNEAS a, b c, d, e, f, DA LEI Nº 990/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1893, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024. (Projeto de Lei nº 1862, de 22 de outubro de 2024, do Poder Executivo) “Altera o art. 32, 81º e 82º excluindo as alíneas a, b, c d, e f, da Lei nº 990/2008 de dá outras providências”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 02 de dezembro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o Art. 3º, 81º e 82º excluído as alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “fº da Lei nº 990, de 20 de outubro de 2008, que “Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA”, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - O COMSEA será composto por 12 (doze) membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais, cabendo a representante deste segmento exercer a presidência do conselho. $1º - A representação governamental no COMSEA será exercida pelos secretários municipais, membros titulares das: a) Secretaria Municipal de Assistência Social; b) Secretaria Municipal de Educação; c) Secretaria Municipal de Saúde; e d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo e/ou similar. $2º - Os representantes da sociedade civil serão escolhidos conforme critérios de indicação estabelecidos pelas Conferências Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se inalterados. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos'04 de dezembro de 2024. ANTONIO LOPES Secretário Munitipalide Administração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 E py) ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br » CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 == 5 de Dezembro de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX |Nº 4.627 en Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA seas rererrerae aereas mem GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1893, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024. (Projeto de Lei nº 1862, de 22 de outubro de 2024, do Poder Executivo) “Altera o art. 3º, 81º e $2º excluindo as alíneas a, b, c, d, e, f, da Leinº 990/2008 de dá outras providências”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 02 de dezembro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º = Altera o Art. 3º, 81º e 82º excluído as alíneas “a”, “b”, “C”, “d”, “e” e '“f” da Lei nº 990, de 20 de outubro de 2008, que “Dispõe sobre as com- petências, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Se- gurança Alimentar e Nutricional - COMSEA", que passa a vigorar com a seguinte redação: Art 3º- O COMSEA será composto por 12 (doze) membros, titulares e su- plentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais, cabendo a representante deste segmento exercer a presidência do conselho. $1º- A representação governamental no COMSEA será exercida pelos se- cretários municipais, membros titulares das: a) Secretaria Municipal de Assistência Social; b) Secretaria Municipal de Educação; c) Secretaria Municipal de Saúde; e d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Tu- rismo e/ou similar. $2º - Os representantes da sociedade civil serão escolhidos conforme cri- térios de indicação estabelecidos pelas Conferências Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se inalterados. Art. 3º » Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 04 de dezembro de 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento eee GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 213, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024. (Projeto de Lei Complementar nº 238, de 22 de outubro de 2024, do Poder Executivo) “Revoga o $1º do art. 99 da Lei Complementar nº 188/2023 e dá outras providências”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 02 de dezembro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complemen- tar: Art. 1º - Fica revogado o $1º do art. 99 da Lei Complementar nº 188, de 25 de maio de 2023, que dispõe sobre a reformulação do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Água Boa-MT, na forma que estabelece e dá outras providências. Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se inalterados. diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br | | | 28 Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 04 de dezembro de 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento rr GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024. (Projeto de Lei Complementar nº 241, de 14 de novembro de 2024, do Executivo) “Altera o inciso Ill do Art. 46 e cria o Anexo VIII-A da Lei Complemen- tar nº 54/2011, dá outras providências”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 02 de dezembro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complemen- tar: Art. 1º - O inciso III do art. 46 da Lei Complementar nº 54, de 25 de julho de 2011, que “Dispõe sobre a Lei de Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação da Rede Municipal de Água Boa, e dá ou- tras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 46[...] [..] W — Apoio Administrativo Educacional: 1. Escolas Urbanas a) Nutrição Escolar: 30 (trinta) horas semanais; b) Manutenção de Infraestrutura: 30 (trinta) horas semanais; c) Motorista: 40 (quarenta) horas semanais; d) Vigia: 40 (quarenta) horas semanais. 2. Escolas Rurais a) Nutrição Escolar: 40 (quarenta) horas semanais; b) Manutenção de Infraestrutura: 40 (quarenta) horas semanais; c) Vigia: 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º - Fica criado o Anexo VIII-A Apoio Administrativo Educacional - 40 horas Profissionalizante. Anexo VIII-A Apoio Administrativo Educacional - 40 horas Profissionalizante Ensino Médio[Ensino Médio Profissionalizante [Classe INível|1 Código Subsidio R$ 3.298,16 1,260 Código Subsídio R$ 4.155,68 Assinado Digitalmente