br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 1893/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1893 / 2024
Date 2024-12-04
Ementa"ALTERA O ART. 3º, 1º E 2º EXCLUINDO AS ALÍNEAS a, b c, d, e, f, DA LEI Nº 990/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3325

Originating matéria

matéria 6246 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1893, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
(Projeto de Lei nº 1862, de 22 de outubro de 2024, do Poder Executivo)
“Altera o art. 32, 81º e 82º excluindo as
alíneas a, b, c d, e f, da Lei nº
990/2008 de dá outras providências”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faço saber que a Câmara
Municipal, em sessão ordinária do dia 02 de dezembro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Altera o Art. 3º, 81º e 82º excluído as alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “fº da Lei
nº 990, de 20 de outubro de 2008, que “Dispõe sobre as competências, a composição e o
funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA”, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - O COMSEA será composto por 12 (doze) membros, titulares
e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade
civil e um terço de representantes governamentais, cabendo a
representante deste segmento exercer a presidência do conselho.
$1º - A representação governamental no COMSEA será exercida
pelos secretários municipais, membros titulares das:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) Secretaria Municipal de Educação;
c) Secretaria Municipal de Saúde; e
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Agricultura e Turismo e/ou similar.
$2º - Os representantes da sociedade civil serão escolhidos
conforme critérios de indicação estabelecidos pelas Conferências
Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos'04 de dezembro de 2024.
ANTONIO LOPES
Secretário Munitipalide Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 E py) ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br »
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024 ==
5 de Dezembro de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX |Nº 4.627
en Ed
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
seas rererrerae aereas mem
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1893, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
(Projeto de Lei nº 1862, de 22 de outubro de 2024, do Poder Executivo)
“Altera o art. 3º, 81º e $2º excluindo as alíneas a, b, c, d, e, f, da Leinº
990/2008 de dá outras providências”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas
por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 02
de dezembro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º = Altera o Art. 3º, 81º e 82º excluído as alíneas “a”, “b”, “C”, “d”, “e”
e '“f” da Lei nº 990, de 20 de outubro de 2008, que “Dispõe sobre as com-
petências, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Se-
gurança Alimentar e Nutricional - COMSEA", que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art 3º- O COMSEA será composto por 12 (doze) membros, titulares e su-
plentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil e um
terço de representantes governamentais, cabendo a representante deste
segmento exercer a presidência do conselho.
$1º- A representação governamental no COMSEA será exercida pelos se-
cretários municipais, membros titulares das:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) Secretaria Municipal de Educação;
c) Secretaria Municipal de Saúde; e
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Tu-
rismo e/ou similar.
$2º - Os representantes da sociedade civil serão escolhidos conforme cri-
térios de indicação estabelecidos pelas Conferências Estadual e Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 3º » Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 04 de dezembro
de 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
eee
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 213, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
(Projeto de Lei Complementar nº 238, de 22 de outubro de 2024, do
Poder Executivo)
“Revoga o $1º do art. 99 da Lei Complementar nº 188/2023 e dá outras
providências”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas
por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 02
de dezembro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complemen-
tar:
Art. 1º - Fica revogado o $1º do art. 99 da Lei Complementar nº 188, de
25 de maio de 2023, que dispõe sobre a reformulação do Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos do Município de Água Boa-MT, na forma
que estabelece e dá outras providências.
Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
|
|
|
28
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 04 de dezembro
de 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
rr
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
(Projeto de Lei Complementar nº 241, de 14 de novembro de 2024, do
Executivo)
“Altera o inciso Ill do Art. 46 e cria o Anexo VIII-A da Lei Complemen-
tar nº 54/2011, dá outras providências”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas
por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 02
de dezembro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complemen-
tar:
Art. 1º - O inciso III do art. 46 da Lei Complementar nº 54, de 25 de julho
de 2011, que “Dispõe sobre a Lei de Plano de Cargos, Carreira e Salários
dos Profissionais da Educação da Rede Municipal de Água Boa, e dá ou-
tras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 46[...]
[..]
W — Apoio Administrativo Educacional:
1. Escolas Urbanas
a) Nutrição Escolar: 30 (trinta) horas semanais;
b) Manutenção de Infraestrutura: 30 (trinta) horas semanais;
c) Motorista: 40 (quarenta) horas semanais;
d) Vigia: 40 (quarenta) horas semanais.
2. Escolas Rurais
a) Nutrição Escolar: 40 (quarenta) horas semanais;
b) Manutenção de Infraestrutura: 40 (quarenta) horas semanais;
c) Vigia: 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º - Fica criado o Anexo VIII-A Apoio Administrativo Educacional - 40
horas Profissionalizante.
Anexo VIII-A
Apoio Administrativo Educacional - 40 horas Profissionalizante
Ensino Médio[Ensino Médio Profissionalizante
[Classe INível|1
Código
Subsidio
R$ 3.298,16
1,260
Código
Subsídio
R$ 4.155,68
Assinado Digitalmente

open original →