br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 213/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 213 / 2024
Date 2024-12-04
Ementa"REVOGA O §1º DO ART. 99 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 188/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id3326

Originating matéria

matéria 6245 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº 213, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
(Projeto de Lei Complementar nº 238, de 22 de outubro de 2024, do Poder Executivo)
“Revoga o $1º do art. 99 da Lei
Complementar nº 188/2023 e dá outras
providências”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faço saber que a Câmara
Municipal, em sessão ordinária do dia 02 de dezembro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º - Fica revogado o $1º do art. 99 da Lei Complementar nº 188, de 25 de maio de
2023, que dispõe sobre a reformulação do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do
Município de Água Boa-MT, na forma que estabelece e dá outras providências.
Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 04 de dezembro de 2024.
SEBASTIÃO AN
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
e GESTÃO 2021/2024 —
PREFEITURA
ai Qi
Eg ÁGUA BOA
do ção ES RA A ga E O gt ge
5 de Dezembro de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XIX | Nº 4.627
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1893, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
(Projeto de Lei nº 1862, de 22 de outubro de 2024, do Poder Executivo)
“Altera o art. 3º, $1º e 82º excluindo as alíneas a, b, c, d, e, f, da Leinº
990/2008 de dá outras providências”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas
por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 02
de dezembro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o Art. 3º, 81º e 82º excluído as alíneas “a”, “b”, “Cc”, “d”, “e”
ef" da Lei nº 990, de 20 de outubro de 2008, que “Dispõe sobre as com-
petências, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Se-
gurança Alimentar e Nutricional - COMSEA", que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º - O COMSEA será composto por 12 (doze) membros, titulares e su-
plentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil e um
terço de representantes governamentais, cabendo a representante deste
segmento exercer a presidência do conselho.
$1º- A representação governamental no COMSEA será exercida pelos se-
cretários municipais, membros titulares das:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) Secretaria Municipal de Educação;
c) Secretaria Municipal de Saúde; e
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Tu-
rismo e/ou similar.
$2º - Os representantes da sociedade civil serão escolhidos conforme cri-
térios de indicação estabelecidos pelas Conferências Estadual e Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 04 de dezembro
de 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
erre
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 213, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
(Projeto de Lei Complementar nº 238, de 22 de outubro de 2024, do
Poder Executivo)
“Revoga o $1º do art. 99 da Lei Complementar nº 188/2023 e dá outras
providências”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas
por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 02
de dezembro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complemen-
tar:
Art. 1º - Fica revogado o $1º do art. 99 da Lei Complementar nº 188, de
25 de maio de 2023, que dispõe sobre a reformulação do Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos do Município de Água Boa-MT, na forma
que estabelece e dá outras providências.
Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
|
|
28
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 04 de dezembro
de 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
rr
e GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
(Projeto de Lei Complementar nº 241, de 14 de novembro de 2024, do
Executivo)
“Altera o inciso Ill do Art. 46 e cria o Anexo VIII-A da Lei Complemen-
tar nº 54/2011, dá outras providências”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas
por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 02
de dezembro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complemen-
tar:
Art. 1º - O inciso III do art. 46 da Lei Complementar nº 54, de 25 de julho
de 2011, que “Dispõe sobre a Lei de Plano de Cargos, Carreira e Salários
dos Profissionais da Educação da Rede Municipal de Água Boa, e dá ou-
tras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 46[...]
E...)
W — Apoio Administrativo Educacional:
1. Escolas Urbanas
a) Nutrição Escolar: 30 (trinta) horas semanais;
b) Manutenção de Infraestrutura: 30 (trinta) horas semanais;
c) Motorista: 40 (quarenta) horas semanais;
d) Vigia: 40 (quarenta) horas semanais.
2. Escolas Rurais
a) Nutrição Escolar: 40 (quarenta) horas semanais;
b) Manutenção de Infraestrutura: 40 (quarenta) horas semanais;
c) Vigia: 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º - Fica criado o Anexo VIII-A Apoio Administrativo Educacional - 40
horas Profissionalizante.
Anexo VIII-A
Apoio Administrativo Educacional - 40 horas Profissionalizante
Ensino Médio|Ensino Médio Profissionalizante]
Classe /Nível
R$ 3.430,09 |R$4.
R$ 4.353,57
R$ 4.650,41
12 |1.59 (R$ 5.244,07 |R$ 6.607,53
Assinado Digitalmente

open original →