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norma nº 214/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 214 / 2024
Date 2024-12-04
Ementa"ALTERA O INCISO III DO ART. 46 E CRIA O ANEXO VIII-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 54/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." .
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
(Projeto de Lei Complementar nº 241, de 14 de novembro de 2024, do Executivo)
“Altera o inciso Ill do Art. 46 e
cria o Anexo VII-A da Lei
Complementar nº 54/2011, dá
outras providências”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas
por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 02 de
dezembro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O inciso Ill do art. 46 da Lei Complementar nº 54, de 25 de
julho de 2011, que “Dispõe sobre a Lei de Plano de Cargos, Carreira e Salários
dos Profissionais da Educação da Rede Municipal de Água Boa, e dá outras
providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 46[...]
[..]
HH — Apoio Administrativo Educacional:
1. Escolas Urbanas
a) Nutrição Escolar: 30 (trinta) horas semanais;
b) Manutenção de Infraestrutura: 30 (trinta) horas
semanais;
c) Motorista: 40 (quarenta) horas semanais;
d) Vigia: 40 (quarenta) horas semanais.
2. Escolas Rurais
a) Nutrição Escolar: 40 (quarenta) horas semanais;
b) Manutenção de Infraestrutura: 40 (quarenta) horas
semanais;
c) Vigia: 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º - Fica criado o Anexo VIII-A Apoio Administrativo Educacional - 40 horas
Profissionalizante.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT F
Fone: (66) 3468-6400 E
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
om e
RJ, ÁSUA POA
ES 4 PREFEITURA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2924
Anexo VIII-A
Apoio Administrativo Educacional - 40 horas Profissionalizante
' em Ensino Médio
Profissionalizante
Classe /Nível
igo
CT O TI ae
Art. 3º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação revogada as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
MARIANO KO KIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
CLERIA WAGNER
Secretária Municipal de Educação
N
SEBASTIÃO ANTONIO LÓPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
5 de Dezembro de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.627
=
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1893, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
(Projeto de Lei nº 1862, de 22 de outubro de 2024, do Poder Executivo)
“Altera o art. 3º, 81º e 82º excluindo as alíneas a, b, c, d, e, f, da Leinº
990/2008 de dá outras providências”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas
por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 02
de dezembro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o Art. 3º, 81º e 82º excluído as alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”
e '“f' da Lei nº 990, de 20 de outubro de 2008, que “Dispõe sobre as com-
petências, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Se-
gurança Alimentar e Nutricional - COMSEA", que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º- O COMSEA será composto por 12 (doze) membros, titulares e su-
plentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil e um
terço de representantes governamentais, cabendo a representante deste
segmento exercer a presidência do conselho.
$1º - A representação governamental no COMSEA será exercida pelos se-
cretários municipais, membros titulares das:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) Secretaria Municipal de Educação;
c) Secretaria Municipal de Saúde; e
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Tu-
rismo e/ou similar.
$2º - Os representantes da sociedade civil serão escolhidos conforme cri-
térios de indicação estabelecidos pelas Conferências Estadual e Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 04 de dezembro
de 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
errar rrrreereraeereamemensemens
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 213, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
(Projeto de Lei Complementar nº 238, de 22 de outubro de 2024, do
Poder Executivo)
“Revoga o $1º do art. 99 da Lei Complementar nº 188/2023 e dá outras
providências”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas
por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária do dia 02
de dezembro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complemen-
tar:
Art. 1º - Fica revogado o $1º do art. 99 da Lei Complementar nº 188, de
25 de maio de 2023, que dispõe sobre a reformulação do Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos do Município de Água Boa-MT, na forma
que estabelece e dá outras providências.
Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 28
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 04 de dezembro
de 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
eee e rsrsrsrsrs
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
(Projeto de Lei Complementar nº 241, de 14 de novembro de 2024, do
Executivo)
“Altera o inciso Ill do Art. 46 e cria o Anexo VIII-A da Lei Complemen-
tar nº 54/2011, dá outras providências”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas
por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 02
de dezembro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complemen-
tar:
Art. 1º - O inciso III do art. 46 da Lei Complementar nº 54, de 25 de julho
de 2011, que “Dispõe sobre a Lei de Plano de Cargos, Carreira e Salários
dos Profissionais da Educação da Rede Municipal de Água Boa, e dá ou-
tras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 46[...]
E..]
W — Apoio Administrativo Educacional:
1. Escolas Urbanas
a) Nutrição Escolar: 30 (trinta) horas semanais;
b) Manutenção de Infraestrutura: 30 (trinta) horas semanais;
c) Motorista: 40 (quarenta) horas semanais;
d) Vigia: 40 (quarenta) horas semanais.
2. Escolas Rurais
a) Nutrição Escolar: 40 (quarenta) horas semanais;
b) Manutenção de Infraestrutura: 40 (quarenta) horas semanais;
c) Vigia: 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º - Fica criado o Anexo VIII-A Apoio Administrativo Educacional - 40
horas Profissionalizante.
Anexo VIII-A
Apoio Administrativo Educacional - 40 horas Profissionalizante
Ensino E Médio Profissionalizante
A B
Classe /Nível)1
Código
Subsídio
R$ 4.155,68
R$ 3. .430, ;09 R$ 4.321,91
R$ 3.578,50 |R$ 4.508,91
R$ 3.743,41. |R$ 4.716,70
5 R$ 3.924,81 |R$ 4.945,26
6 1.25 R$ 4.122,70 |R$ 5.194,60
711.32 R$ 4.353,57 |R$ 5.485,50
8 MM R$ 4.650,41 |R$ 5.859,51
9 11.5 R$ 4.947,24 |R$ 6.233,52
10 /1.53 R$ 5.046,18 |R$ 6.358,19
11 /1.56 R$ 5.145,13 |R$ 6.482,86
12 |1.59 R$ 5.244,07 |R$ 6.607,53
Assinado Digitalmente
5 de Dezembro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.627
Art. 3º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 04 DE DEZEMBRO
DE 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
CLERIA WAGNER
Secretária Municipal de Educação
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Sr rr rr rsrsrsr neces
ADMINSITRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 670, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO
E FINANCEIRO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica;
CONSIDERANDO que o Município necessita efetuar o levantamento pa-
trimonial dos seus ativos;
CONSIDERANDO os bens que serão identificados materialmente de na-
tureza tangível e intangíveis;
CONSIDERANDO que a contratação de uma empresa especifica para de-
sempenhar essa atividade, fica inviável;
CONSIDERANDO que o serviço é especifico e temporário e que os servi-
dores são conhecedores de todas os endereços no âmbito do Município;
CONSIDERANDO que a equipe realizará o levantamento dos bens atra-
vés de conferência “in loco”, inventário, avaliação, medição, reavaliação,
depreciação e baixas, podendo emitir laudos dos procedimentos;
CONSIDERANDO que os trabalhos serão realizados em conjunto e/ou se-
paradamente por cada membro da comissão responsável pela sua secre-
taria, respondendo diretamente pelo inventário, depreciação, baixa e qua-
dro de ativos;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a Comissão de Inventário Físico e Financeiro do Pa-
trimônio Público Municipal, que deverá desenvolver suas atividades de
acordo com os termos desta portaria.
Art. 2º - A comissão de que trata este artigo é composta dos seguintes
membros:
1. Agricio dos Santos Aguiar - Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento;
2. Mario Marcelo Lemes Duarte - Secretaria Municipal de Administração
e Planejamento;
3. Marcelo Alves Pereira - Secretaria Municipal de Administração e Pla-
nejamento;
4. Neryna Souza Liberalesso - Gabinete;
5. Divino Antônio de Araujo Junior - Secretaria Municipal de Esporte,
Cultura e Lazer;
6. Leidiane Oliveira Ramos - Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Agricultura e Turismo;
7. Gilmar Roberto Giacomolli - Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambi-
ente;
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diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
29
8. Ana Paula Rodrigues dos Santos - Secretaria Municipal de Assistên-
cia Social;
9. Tania Maria Riboli Reichert - Secretaria Municipal de Finanças;
10. Josiel Lindenmayr Couto - Secretaria Municipal de Saúde;
11. Lusimar Dias Coelho - Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º - A Comissão fara os trabalhos através de informações adicionais,
impressão de documentos e lançamentos de dados no sistema.
Art. 4º - À Comissão de Inventário Físico e Financeiro do Patrimônio Pú-
blico Municipal compete a realização das seguintes atribuições:
1. lavrar ata de instauração da comissão e de todas as reuniões realizadas
com a finalidade para a qual foi criada;
II. realizar todo o levantamento físico dos bens móveis e imóveis na locali-
dade onde os mesmos se encontrarem;
|Il. efetuar a conferência das plaquetas já afixadas nos bens móveis;
IV. promover a colocação das plaquetas nos bens móveis ainda não tom-
bados ou que se encontrarem sem identificação;
V. levantar todos os dados necessários à identificação atual dos bens mó-
veis, tais como as suas características básicas (tipo, marca, modelo, tama-
nho, cor, medidas, potência, ano de fabricação) e o seu estado de conser-
vação;
VI. elaborar relatórios sobre a conclusão do levantamento físico;
VII. solicitar da Administração, tão logo seja concluído o levantamento fí-
sico, a fixação de percentuais de atualização do valor dos bens públicos
com base nos preços de mercado;
VII!. efetuar o levantamento de preços no mercado para se aplicar a tabela
de atualização de valores;
IX. promover a reavaliação dos bens com base nos percentuais fixados;
X. promover a depreciação dos bens com base nos percentuais fixados;
XI. promover o lançamento de todas as informações no sistema de con-
trole informatizado, cadastrando aqueles bens que se encontrarem fora do
sistema de patrimônio;
XIl. emitir os termos de responsabilidade de bens móveis para cada se-
cretaria, colhendo a assinatura do secretário da pasta interessada, do res-
ponsável pelo controle do patrimônio e do Secretário de Administração;
XIII. elaborar os termos de baixa de vida útil e os termos de doação e de
transferência necessários para a regularização da situação patrimonial;
XIV. elaborar os relatórios sobre a conclusão de todo o trabalho, apontan-
do para a Administração os caminhos a serem seguidos em relação aos
bens considerados inservíveis e àqueles bens não localizados;
XV. acompanhar todas as transferências de bens realizadas pela munici-
palidade, promovendo os respectivos lançamentos no sistema informatiza-
do de controle patrimonial;
XVI. encaminhar à área contábil cópia dos relatórios, devidamente atuali-
zados, para a adequação dos novos valores patrimoniais avaliados;
XVII. desempenhar todas as demais tarefas correlatas e afetas a sua com-
petência.
Art. 5º- Fica expressamente proibido o remanejamento de bens móveis de
um setor para outro sem que haja a comunicação prévia expressa para a
Comissão de Inventário Físico e Financeiro do Patrimônio Público Munici-
pal.
Art. 6º - A Comissão de Levantamento Patrimonial dos Bens Imóveis des-
critos no art. 1º desta Portaria, terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias
para conclusão dos trabalhos.
$1º- A Comissão será conduzida pela servidor Agrício dos Santos Agui-
ar;
Assinado Digitalmente

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