br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 1902/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1902 / 2024
Date 2024-12-30
Ementa"AUTORIZA ALTERAR O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT 2025-2025".
native_id3333

Originating matéria

matéria 6235 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1902, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
(Projeto de Lei nº 1859, de 11 de outubro de 2024 — do Executivo).
“Autoriza alterar o Plano
Plurianual do Município de Água
Boa - MT 2025-2025”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal
em sessão extraordinária do dia 12 de dezembro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Municipal:
Art. 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual — PPA para o período de 2025 a 2025
em cumprimento ao disposto no artigo 165, 8 1º, da Constituição Federal.
Art. 2º - O Plano Plurianual — PPA tem como diretrizes:
I — Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Solidário;
II — Realização de Políticas Públicas para a Cidadania, a afirmação dos Direitos e
da Justiça Social;
HI — Efetivação da Democracia, da Qualidade da Gestão Pública ea Ampliação da
Participação Popular.
Art. 3º - Os objetivos estratégicos a serem alcançados pelo Plano Plurianual — PPA,
são:
I- Estimular a geração de trabalho e emprego em vários setores da economia local,
através do incentivo ao empreendedorismo, a fim de promover a geração e distribuição da
renda;
II - Implementar política municipal de abastecimento alimentar capaz de estimular
a produção diversificada da agropecuária, a fim de incidir na geração de renda e empregos no
campo, com atenção especial para a agricultura familiar;
II - Qualificar a infraestrutura urbana e rural especialmente para resolver
problemas estruturais pela intervenção em pontos estratégicos;
IV - Promover o comprometimento de agentes públicos e privados com a
conservação e o uso sustentável dos recursos naturais através de estratégias de desenvolvimento
sustentável; :
V - Estimular o desenvolvimento científico e tecnológico a fim de criar as bases
para transformar Água Boa - MT em polo de referência;
VI - Garantir o direito humano à saúde através da promoção de políticas públicas
que efetivem o acesso universal aos serviços e ações em saúde desenvolvidas com qualidade e
para efetivar a realização do Sistema Único de Saúde (SUS);
VII - Garantir o direito humano à educação através da promoção de políticas
públicas que efetivem a educação básica como mediação para a aprendizagem e o exercício da
cidadania;
VII - Garantir o direito à assistência social através da promoção de política pública
articulada e coordenada que promova e proteja, com prioridade, os segmentos sociais em
situação de maior vulnerabilidade;
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á
Fone: (66) 3468-6400 Fá B ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Se
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
——— GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
IX - Garantir o direito à acessibilidade e à mobilidade através de ações e serviços
adequados e que promovam a integração cidadã aos vários espaços urbanos;
X - Garantir o direito humano à moradia adequada com atenção especial às
populações de menor renda atuando na ampliação do acesso à moradia de interesse social;
XI - Garantia do direito humano ao desenvolvimento artístico e cultural através de
políticas públicas de promoção da cultura popular, do desporto e do lazer;
XII - Contribuir com a promoção do direito de viver livre da violência através de
ações de integração comunitária e de articulação as ações de segurança pública com cidadania;
XIII - Garantir o direito à cidade através de mecanismos de participação da
população nas definições sobre planejamento urbano e de inclusão de populações residentes em
áreas de risco;
XIV — Consolidar Água Boa - MT como polo regional com presença forte e
estratégica nos fóruns e instâncias regionais e estaduais;
XV - Promover o acesso amplo e transparente à informação pública a fim de
fortalecer o exercício da cidadania e da participação democrática;
XVI - Garantir a participação qualificada, permanente e consistente da cidadania
na definição e na implementação de políticas públicas municipais;
XVII - Oferecer serviços públicos qualificados para a garantia de direitos da
cidadania através da criação de condições físicas, de pessoal e de controle administrativo e
financeiro;
XVIII - Garantir recursos financeiros para a implementação das prioridades
políticas municipais através do incremento do orçamento público com receitas próprias e com
captação junto a órgãos federais e estaduais.
Art. 4º - Os Programas de Ação da Administração Pública Municipal, constantes
dos Anexos, constituem-se nos instrumentos de organização das ações a serem desenvolvidas
pelo Poder Público Municipal no período compreendido no Plano Plurianual.
Art. 5º - As metas físicas estabelecidas para o período do Plano Plurianual — PPA
constituem-se em limite de programação a ser observado em cada Lei de Diretrizes
Orçamentárias e em cada Lei Orçamentária, assim como em propostas para créditos adicionais.
Art. 6º - Os valores consignados a cada ação são referenciais e não se constituem
em limites à programação das despesas expressas em cada Lei de Diretrizes Orçamentárias e
em cada Lei Orçamentária, assim como em propostas para créditos adicionais.
Art. 7º - Os recursos que financiarão a programação constante no Plano Plurianual
são oriundos de fontes próprias do Município, de suas Autarquias e Fundações, das
transferências constitucionais, das operações de crédito firmadas, dos convênios com o Estado
e a União e de parcerias com outras instituições.
Art. 8º - A inclusão de novos programas bem como a exclusão ou alteração dos
programas definidos nesta Lei serão propostos pelo Poder Executivo por meio de Projeto de ]
Lei de revisão anual ou de revisões específicas.
$ 1º - As leis de diretrizes orçamentárias, ao estabelecer as prioridades para o 4
exercício seguinte, poderão promover ajustes no PPA desde que guardem congonância-com
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT É Á ,
Fone: (66) 3468-6400 AGUA BOA
Site: wyw.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
a a ii na
diretrizes estratégicas do Plano e com seu cenário de financiamento, mantendo-se os ajustes
efetuados nos exercícios subsequentes.
$ 2º - Considera-se alteração de programa:
I- Modificação da denominação, do objetivo, do público-alvo e dos indicadores e
índices;
HI - Inclusão ou exclusão de ações e produtos;
HIT - alteração de título da ação orçamentária, do produto, da unidade de medida,
das metas e custos.
$ 3º - As alterações do PPA resultantes da mudança do cenário de financiamento
do Plano deverão ser objeto de projeto de lei específico a ser encaminhado ao Poder Legislativo,
juntamente com a devida fundamentação.
Art. 9º - As codificações de programas e ações deste Plano serão observadas em
cada Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em cada Lei Orçamentária Anual (LOA) e em
seus créditos adicionais.
Parágrafo único: Os códigos a que se refere este artigo prevalecerão até a extinção
dos programas e ações a que se vinculam.
Art. 10 - Somente poderão ser contratadas operações de crédito para o
financiamento de projetos que estejam especificados no Plano Plurianual - PPA, observados os
montantes de investimento correspondentes. '
Art. 11 - O Plano Plurianual e seus programas serão permanentemente
acompanhados e anualmente avaliados.
$ 1º - O acompanhamento da execução do PPA será feito com base na evolução da
realização das ações previstas para cada programa tendo, para tal, como subsídios, entre outros
o plano gerencial de execução e as informações de execução físico-financeira fornecidas pelos
responsáveis pela execução.
$2º - A avaliação do PPA será realizada com base nos objetivos, no desempenho
dos indicadores previstos em cada Programa e no atingimento das metas físicas e financeiras,
cujas informações serão apuradas pelos responsáveis pela execução e informadas à Secretaria
de Administração e Planejamento, nos termos estabelecidos nesta lei e outras determinações
complementares operacionais estabelecidas pela Direção de Planejamento.
Art. 12 - O Poder Executivo elaborará e dará ampla publicidade o relatório de
avaliação do Plano Plurianual — PPA que conterá, pelo menos:
I — Demonstrativo, por programa e por ação, da execução física e financeira do N
exercício anterior e a acumulada, distinguindo-se as fontes de recursos, se oriundas do )
orçamento fiscal; das operações de crédito; dos convênios com o Estado e União; ou de
parcerias com a iniciativa privada;
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT 4
Fone: (66) 3468-6400 ps J ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br o
CNPJ; 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
II — Demonstrativo, por programa e para cada indicador, do índice alcançado ao
término do exercício anterior, comparado com o índice final previsto para o final do quadriênio;
HI — análise, por programa, da possibilidade de alcance do índice final previsto para
cada indicador e de cumprimento das metas físicas, relacionando, se for o caso, as medidas
corretivas necessárias.
Art. 13 - Os órgãos responsáveis pelos programas e ações indicarão servidores que
se responsabilizarão pela execução e pelo fornecimento de informações necessárias ao
monitoramento da execução e a avaliação do Plano.
Art. 14 - O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Administração e
Planejamento, divulgará por meio eletrônico no Portal da Prefeitura Municipal a íntegra desta
lei, bem como as alterações consolidadas e os relatórios anuais, num prazo de até 60 (sessenta)
dias após sua respectiva aprovação.
Art. 15 - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Art. 16 - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 30 de dezembro de 2024
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: wyw.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
ÁGUA BOA
5) PREFEITURA
31 de Dezembro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX INº 4.644
Nota técnica N. º 123/2024/DDP/SMAP/PMAB emitida pelo sr. Ithalo Dou-
tor e Silva, autuante como apoio a esta fiscalização.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93.
Signatários: pela contratante Prefeito Municipal Mariano Kolankiewicz Fi-
lho, pela contratada Fernando Augusto Carvalho Junior..
DATA: 30/12/2024
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O TER-
MO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.
es
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1902, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
(Projeto de Lei nº 1859, de 11 de outubro de 2024 — do Executivo).
“Autoriza alterar o Plano Plurianual do Município de Água Boa - MT
2025-2025”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz sa-
ber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária do dia 12 de
dezembro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual — PPA para o período de 2025
a 2025 em cumprimento ao disposto no artigo 165, $ 1º, da Constituição
Federal.
Art. 2º - O Plano Plurianual — PPA tem como diretrizes:
! - Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Solidário;
Il - Realização de Políticas Públicas para a Cidadania, a afirmação dos Di-
reitos e da Justiça Social;
ll — Efetivação da Democracia, da Qualidade da Gestão Pública e a Am-
pliação da Participação Popular.
Art. 3º - Os objetivos estratégicos a serem alcançados pelo Plano Pluria-
nual — PPA, são:
1 - Estimular a geração de trabalho e emprego em vários setores da econo-
mia local, através do incentivo ao empreendedorismo, a fim de promover a
geração e distribuição da renda;
Hl - Implementar política municipal de abastecimento alimentar capaz de
estimular a produção diversificada da agropecuária, a fim de incidir na ge-
ração de renda e empregos no campo, com atenção especial para a agri-
cultura familiar;
Hll - Qualificar a infraestrutura urbana e rural especialmente para resolver
problemas estruturais pela intervenção em pontos estratégicos;
IV - Promover o comprometimento de agentes públicos e privados com a
conservação e o uso sustentável dos recursos naturais através de estraté-
gias de desenvolvimento sustentável;
V - Estimular o desenvolvimento científico e tecnológico a fim de criar as
bases para transformar Água Boa - MT em polo de referência;
VI - Garantir o direito humano à saúde através da promoção de políticas
públicas que efetivem o acesso universal aos serviços e ações em saúde
desenvolvidas com qualidade e para efetivar a realização do Sistema Úni-
co de Saúde (SUS);
MII - Garantir o direito humano à educação através da promoção de po-
líticas públicas que efetivem a educação básica como mediação para a
aprendizagem e o exercício da cidadania;
VIII - Garantir o direito à assistência social através da promoção de política
pública articulada e coordenada que promova e proteja, com prioridade, os
segmentos sociais em situação de maior vulnerabilidade;
diariomunicipal.org/mt/amm + Wwww.amm.org.br
IX - Garantir o direito à acessibilidade e à mobilidade através de ações e
serviços adequados e que promovam a integração cidadã aos vários es-
paços urbanos;
X - Garantir o direito humano à moradia adequada com atenção especial
às populações de menor renda atuando na ampliação do acesso à mora-
dia de interesse social;
XI - Garantia do direito humano ao desenvolvimento artístico e cultural
através de políticas públicas de promoção da cultura popular, do desporto
e do lazer;
XII - Contribuir com a promoção do direito de viver livre da violência atra-
vés de ações de integração comunitária e de articulação as ações de se-
gurança pública com cidadania;
XIII - Garantir o direito à cidade através de mecanismos de participação
da população nas definições sobre planejamento urbano e de inclusão de
populações residentes em áreas de risco;
XIV — Consolidar Água Boa - MT como polo regional com presença forte e
estratégica nos fóruns e instâncias regionais e estaduais;
XV - Promover o acesso amplo e transparente à informação pública a fim
de fortalecer o exercício da cidadania e da participação democrática;
XVI - Garantir a participação qualificada, permanente e consistente da ci-
dadania na definição e na implementação de políticas públicas municipais;
XVII - Oferecer serviços públicos qualificados para a garantia de direitos
da cidadania através da criação de condições físicas, de pessoal e de con-
trole administrativo e financeiro;
XVIII - Garantir recursos financeiros para a implementação das prioridades
políticas municipais através do incremento do orçamento público com re-
ceitas próprias e com captação junto a órgãos federais e estaduais.
Art. 4º - Os Programas de Ação da Administração Pública Municipal, cons-
tantes dos Anexos, constituem-se nos instrumentos de organização das
ações a serem desenvolvidas pelo Poder Público Municipal no período
compreendido no Plano Plurianual.
Art. 5º - As metas físicas estabelecidas para o período do Plano Plurianual
— PPA constituem-se em limite de programação a ser observado em cada
Lei de Diretrizes Orçamentárias e em cada Lei Orçamentária, assim como
* em propostas para créditos adicionais.
Art. 6º - Os valores consignados a cada ação são referenciais e não se
constituem em limites à programação das despesas expressas em cada
Lei de Diretrizes Orçamentárias e em cada Lei Orçamentária, assim como
em propostas para créditos adicionais.
Art. 7º - Os recursos que financiarão a programação constante no Plano
Plurianual são oriundos de fontes próprias do Município, de suas Autarqui-
as e Fundações, das transferências constitucionais, das operações de cré-
dito firmadas, dos convênios com o Estado e a União e de parcerias com
outras instituições.
Art. 8º - A inclusão de novos programas bem como a exclusão ou altera-
ção dos programas definidos nesta Lei serão propostos pelo Poder Execu-
tivo por meio de Projeto de Lei de revisão anual ou de revisões especifi-
cas.
8 1º - As leis de diretrizes orçamentárias, ao estabelecer as prioridades
para o exercício seguinte, poderão promover ajustes no PPA desde que
guardem consonância com as diretrizes estratégicas do Plano e com seu
| cenário de financiamento, mantendo-se os ajustes efetuados nos exercici-
573
os subsequentes.
82º - Considera-se alteração de programa:
| - Modificação da denominação, do objetivo, do público-alvo e dos indica-
dores e índices;
HI - Inclusão ou exclusão de ações e produtos;
Assinado Digitalmente
31 de Dezembro de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº
HI - alteração de título da ação orçamentária, do produto, da unidade de
medida, das metas e custos.
S 3º - As alterações do PPA resultantes da mudança do cenário de finan-
ciamento do Plano deverão ser objeto de projeto de lei específico a ser
encaminhado ao Poder Legislativo, juntamente com a devida fundamenta-
ção.
Art. 8º - As codificações de programas e ações deste Plano serão obser-
vadas em cada Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em cada Lei Orça-
mentária Anual (LOA) e em seus créditos adicionais.
Parágrafo único: Os códigos a que se refere este artigo prevalecerão até
a extinção dos programas e ações a que se vinculam.
Art. 10 - Somente poderão ser contratadas operações de crédito para o
financiamento de projetos que estejam especificados no Plano Plurianual -
PPA, observados os montantes de investimento correspondentes.
Art. 11 - O Plano Plurianual e seus programas serão permanentemente
acompanhados e anualmente avaliados.
$ 1º - O acompanhamento da execução do PPA será feito com base na
evolução da realização das ações previstas para cada programa tendo,
para tal, como subsídios, entre outros o plano gerencial de execução e as
informações de execução físico-financeira fornecidas pelos responsáveis
pela execução.
82º - A avaliação do PPA será realizada com base nos objetivos, no de-
sempenho dos indicadores previstos em cada Programa e no atingimento
das metas físicas e financeiras, cujas informações serão apuradas pelos
responsáveis pela execução e informadas à Secretaria de Administração e
Planejamento, nos termos estabelecidos nesta lei e outras determinações
complementares operacionais estabelecidas pela Direção de Planejamen-
to.
Art. 12 - O Poder Executivo elaborará e dará ampla publicidade o relatório
de avaliação do Plano Plurianual - PPA que conterá, pelo menos:
| - Demonstrativo, por programa e por ação, da execução física e financei-
ra do exercício anterior e a acumulada, distinguindo-se as fontes de recur-
sos, se oriundas do orçamento fiscal; das operações de crédito; dos con-
vênios com o Estado e União; ou de parcerias com a iniciativa privada;
1 = Demonstrativo, por programa e para cada indicador, do índice alcança-
do ao término do exercício anterior, comparado com o índice final previsto
para o final do quadriênio;
Hll — análise, por programa, da possibilidade de alcance do Índice final pre-
visto para cada indicador e de cumprimento das metas físicas, relacionan-
do, se for o caso, as medidas corretivas necessárias.
Art. 13 - Os órgãos responsáveis pelos programas e ações indicarão ser-
vidores que se responsabilizarão pela execução e pelo fornecimento de
informações necessárias ao monitoramento da execução e a avaliação do
Plano.
Art. 14 - O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Administra-
ção e Planejamento, divulgará por meio eletrônico no Portal da Prefeitura
Municipal a íntegra desta lei, bem como as alterações consolidadas e os
relatórios anuais, num prazo de até 60 (sessenta) dias após sua respecti-
va aprovação.
Art. 15 - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Art. 16 - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 30 de dezembro
de 2024
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
574
4.644
| SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
|
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Cs
ADMINSITRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 697, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
Designa responsáveis como Fiscal de Contrato e/ou ATA na forma
que estabelece o art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
|
* MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
| Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
| o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica.
|
RESOLVE:
Art. 1º — Designar o servidor para Fiscal de Contrato e/ou ATA:
|
Nome: Jetro ANTONIO DE ARAUJO JUNIOR]
CargolFunção:| Secretário Adjunto de Cultura, Ciente e de acordo:
Matricula: I7938.1
Art. 2º - O Contrato e/ou ATA pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização
e acompanhamento, nos termos do art. 117 da Lei 14.133/2021, são os
seguintes:
CONTRATO! 52/2024
Data de Iní- go 21 Data de encerramen- Pa
cio: 2024 to: 2025
Aquisição de matenaienfoes diversos de decoração EM
Vigência:
Objeto: na para a Prefeitura de Água Boa — MT, E atender a de-
manda em artigos de decoração de nata
Art. 3º - São atribuições do fiscal:
1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato e/ou ATA e suas
cláusulas avençadas; 2. Emitir relatórios/medições; 3. Comunicar formal-
mente as irregularidades constatadas ao Prefeito Municipal.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 30 DE DEZEMBRO
DE 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 30 de dezembro de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
Ce
ADMINSITRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 699, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
|
|
|
|
|
|
|
Designa responsáveis como Fiscal de Contrato e/ou ATA na forma
que estabelece o art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica.
RESOLVE:
Art. 1º — Designar o servidor para Fiscal de Contrato e/ou ATA:
Nome: PRISCILA KEDMA SOUZA DIAS]
CargolFunção:|Gerente de Assistência Social
Ciente e de acordo:
Assinado Digitalmente
31 de Dezembro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4,644
DATA: 23/12/2024
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O TER-
MO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.
oO,
GERÊNCIA LEGISLATIVA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 007/2024
AUTORIA: Comissão Geral.
Modifica-se no Anexo do Projeto de Lei nº 1859, de 11 de outubro de 2024,
do Executivo Municipal, que “AUTORIZA ALTERAR O PLANO PLURIA-
NUAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT 2025-2025”, que passa a ter
a seguinte redação:
DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES
PLANO PLURIANUAL - 2025-2025
Art. 1º - Modifica-se:
ÓRGÃO: 06 SECRETARIA DE SAÚDE UNIDADE: 001 SAÚDE - FMS
PROGRAMA: 0116 ATENÇÃO EM SAÚDE AÇÃO: 20058 PARTICIPA-
ÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE PÚBLICO ALVO: SOCIE-
DADE EM GERAL OBJETIVO: PRESTAR ATENDIMENTOS MÉDICOS
BÁSICOS E ESPECIALIZADOS ATRAVÉS DE CONSULTAS, EXAMES,
PROCEDIMENTOS E AFINS DA ÁREA MÉDICA VOLTADOS À ATEN-
ÇÃO BÁSICA E ESPECIALIZADA MEDIANTE PARTICIPAÇÃO EM CON-
SÓRCIO. TIPO: ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.70.41.0000
CONTRIBUIÇÕES FONTE DE RECURSO: 1.621.0000000 - TRANSFE-
RÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - ES-
TADO META FINANCEIRA: 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS)
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
496
Art. 2º - Insere-se:
ÓRGÃO: 06 SECRETARIA DE SAÚDE UNIDADE: 001 SAÚDE - FMS
PROGRAMA: 0116 ATENÇÃO EM SAÚDE AÇÃO: 20058 PARTICIPA-
ÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE PÚBLICO ALVO: SOCIE-
DADE EM GERAL OBJETIVO: PRESTAR ATENDIMENTOS MÉDICOS
BÁSICOS E ESPECIALIZADOS ATRAVÉS DE CONSULTAS, EXAMES,
PROCEDIMENTOS E AFINS DA ÁREA MÉDICA VOLTADOS À ATEN-
ÇÃO BÁSICA E ESPECIALIZADA MEDIANTE PARTICIPAÇÃO EM CON-
SÓRCIO. TIPO: ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.70.41.0000
CONTRIBUIÇÕES FONTE DE RECURSO: 1.621.0000000 - TRANSFE-
RÉNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - ES-
TADO META FINANCEIRA: 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS)
EMENDA MODIFICATIVA Nº 007/2024
JUSTIFICATIVA
Portanto essa emenda modificativa se faz necessário, para que seja possí-
vel incluir o elemento de despesa 4.4.70.41.0000 na AÇÃO: 20058 PAR-
TICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE, de forma que pos-
sa atender a execução da emenda repassada, pelo Dr: Eugênio no valor
de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), para Aquisição de Poltronas
do Hospital Paulo Alemão.
Plenário “José Nogueira Paniago” aos 12 de dezembro de 2024.
Vereador Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL) - Relator
Vereadora Eva da Silva Pereira (PSB) - Presidente
Vereador Agnaldo Lansoni (PRD) - Vice-Presidente
Vereador Elton Jones Bettio (MDB) - Membro
Vereador Heronides Silveira Junior (PL) = Membro
Assinado Digitalmente
31 de Dezembro de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso +
ANO XIX | Nº 4.644
DATA: 23/12/2024
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O TER-
MO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.
a mea rea
GERÊNCIA LEGISLATIVA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 007/2024
AUTORIA: Comissão Geral.
Modifica-se no Anexo do Projeto de Lei nº 1859, de 11 de outubro de 2024,
do Executivo Municipal, que “AUTORIZA ALTERAR O PLANO PLURIA-
NUAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT 2025-2025”, que passa a ter
a seguinte redação:
DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES
PLANO PLURIANUAL — 2025-2025
Art. 1º - Modifica-se:
ÓRGÃO: 06 SECRETARIA DE SAÚDE UNIDADE: 001 SAÚDE - FMS
PROGRAMA: 0116 ATENÇÃO EM SAÚDE AÇÃO: 20058 PARTICIPA-
ÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE PÚBLICO ALVO: SOCIE-
DADE EM GERAL OBJETIVO: PRESTAR ATENDIMENTOS MÉDICOS
BÁSICOS E ESPECIALIZADOS ATRAVÉS DE CONSULTAS, EXAMES, |
PROCEDIMENTOS E AFINS DA ÁREA MÉDICA VOLTADOS À ATEN-
ÇÃO BÁSICA E ESPECIALIZADA MEDIANTE PARTICIPAÇÃO EM CON-
TADO META FINANCEIRA: 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS)
|
|
|
|
|
Art, 2º - Insere-se:
ÓRGÃO: 06 SECRETARIA DE SAÚDE UNIDADE: 001 SAÚDE - FMS
PROGRAMA: 0116 ATENÇÃO EM SAÚDE AÇÃO: 20058 PARTICIPA-
ÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE PÚBLICO ALVO: SOCIE-
DADE EM GERAL OBJETIVO: PRESTAR ATENDIMENTOS MÉDICOS
BÁSICOS E ESPECIALIZADOS ATRAVÉS DE CONSULTAS, EXAMES,
PROCEDIMENTOS E AFINS DA ÁREA MÉDICA VOLTADOS À ATEN-
ÇÃO BÁSICA E ESPECIALIZADA MEDIANTE PARTICIPAÇÃO EM CON-
SÓRCIO. TIPO: ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.70.41.0000
CONTRIBUIÇÕES FONTE DE RECURSO: 1.621.0000000 - TRANSFE-
RÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - ES-
TADO META FINANCEIRA: 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS)
EMENDA MODIFICATIVA Nº 007/2024
JUSTIFICATIVA
Portanto essa emenda modificativa se faz necessário, para que seja possi-
vel incluir o elemento de despesa 4.4.70.41.0000 na AÇÃO: 20058 PAR-
TICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE, de forma que pos-
sa atender a execução da emenda repassada, pelo Dr: Eugênio no valor
de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), para Aquisição de Poltronas
do Hospital Paulo Alemão.
Plenário “José Nogueira Paniago” aos 12 de dezembro de 2024.
Vereador Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL) - Relator
Vereadora Eva da Silva Pereira (PSB) - Presidente
| Vereador Agnaldo Lansoni (PRD) - Vice-Presidente
SÓRCIO. TIPO: ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.70.41.0000 |
CONTRIBUIÇÕES FONTE DE RECURSO: 1.621.0000000 - TRANSFE- |
RÉNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS -ES- |
Vereador Elton Jones Bettio (MDB) - Membro
Vereador Heronides Silveira Junior (PL) - Membro
mi o
TD DD[D——>—>— IT OS
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
496
Assinado Digitalmente
31 de Dezembro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XIX INº 4.644
DATA: 23/12/2024
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O TER-
MO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.
eee
GERÊNCIA LEGISLATIVA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 007/2024
AUTORIA: Comissão Geral.
Modifica-se no Anexo do Projeto de Lei nº 1859, de 11 de outubro de 2024,
do Executivo Municipal, que “AUTORIZA ALTERAR O PLANO PLURIA-
NUAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT 2025-2025", que passa a ter
a seguinte redação:
DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES
PLANO PLURIANUAL — 2025-2025
Art. 1º - Modifica-se:
ÓRGÃO: 06 SECRETARIA DE SAÚDE UNIDADE: 001 SAÚDE - FMS
PROGRAMA: 0116 ATENÇÃO EM SAÚDE AÇÃO: 20058 PARTICIPA-
ÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE PÚBLICO ALVO: SOCIE-
DADE EM GERAL OBJETIVO: PRESTAR ATENDIMENTOS MÉDICOS
BÁSICOS E ESPECIALIZADOS ATRAVÉS DE CONSULTAS, EXAMES,
PROCEDIMENTOS E AFINS DA ÁREA MÉDICA VOLTADOS À ATEN-
ÇÃO BÁSICA E ESPECIALIZADA MEDIANTE PARTICIPAÇÃO EM CON-
SÓRCIO. TIPO: ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.70.41.0000
CONTRIBUIÇÕES FONTE DE RECURSO: 1.621.0000000 - TRANSFE-
RÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - ES-
TADO META FINANCEIRA: 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS)
Art. 2º - Insere-se:
ÓRGÃO: 06 SECRETARIA DE SAÚDE UNIDADE: 001 SAÚDE - FMS
PROGRAMA: 0116 ATENÇÃO EM SAÚDE AÇÃO: 20058 PARTICIPA-
ÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE PÚBLICO ALVO: SOCIE-
DADE EM GERAL OBJETIVO: PRESTAR ATENDIMENTOS MÉDICOS
BÁSICOS E ESPECIALIZADOS ATRAVÉS DE CONSULTAS, EXAMES,
PROCEDIMENTOS E AFINS DA ÁREA MÉDICA VOLTADOS À ATEN-
ÇÃO BÁSICA E ESPECIALIZADA MEDIANTE PARTICIPAÇÃO EM CON-
SÓRCIO. TIPO: ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA: 44.70.41 .0000
CONTRIBUIÇÕES FONTE DE RECURSO: 1.621.0000000 - TRANSFE-
RÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - ES-
TADO META FINANCEIRA: 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS)
EMENDA MODIFICATIVA Nº 007/2024
| JUSTIFICATIVA
Portanto essa emenda modificativa se faz necessário, para que seja possí-
vel incluir o elemento de despesa 4.4.70.41.0000 na AÇÃO: 20058 PAR-
TICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE, de forma que pos-
sa atender a execução da emenda repassada, pelo Dr: Eugênio no valor
de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), para Aquisição de Poltronas
do Hospital Paulo Alemão.
Plenário “José Nogueira Paniago” aos 12 de dezembro de 2024,
Vereador Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL) - Relator
Vereadora Eva da Silva Pereira (PSB) - Presidente
Vereador Agnaldo Lansoni (PRD) - Vice-Presidente
Vereador Elton Jones Bettio (MDB) - Membro
Vereador Heronides Silveira Junior (PL) - Membro
a
———————. LJ
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
496
Assinado Digitalmente

open original →