| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1902 / 2024 |
| Date | 2024-12-30 |
| Ementa | "AUTORIZA ALTERAR O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT 2025-2025". |
| native_id | 3333 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1902, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024. (Projeto de Lei nº 1859, de 11 de outubro de 2024 — do Executivo). “Autoriza alterar o Plano Plurianual do Município de Água Boa - MT 2025-2025”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária do dia 12 de dezembro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual — PPA para o período de 2025 a 2025 em cumprimento ao disposto no artigo 165, 8 1º, da Constituição Federal. Art. 2º - O Plano Plurianual — PPA tem como diretrizes: I — Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Solidário; II — Realização de Políticas Públicas para a Cidadania, a afirmação dos Direitos e da Justiça Social; HI — Efetivação da Democracia, da Qualidade da Gestão Pública ea Ampliação da Participação Popular. Art. 3º - Os objetivos estratégicos a serem alcançados pelo Plano Plurianual — PPA, são: I- Estimular a geração de trabalho e emprego em vários setores da economia local, através do incentivo ao empreendedorismo, a fim de promover a geração e distribuição da renda; II - Implementar política municipal de abastecimento alimentar capaz de estimular a produção diversificada da agropecuária, a fim de incidir na geração de renda e empregos no campo, com atenção especial para a agricultura familiar; II - Qualificar a infraestrutura urbana e rural especialmente para resolver problemas estruturais pela intervenção em pontos estratégicos; IV - Promover o comprometimento de agentes públicos e privados com a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais através de estratégias de desenvolvimento sustentável; : V - Estimular o desenvolvimento científico e tecnológico a fim de criar as bases para transformar Água Boa - MT em polo de referência; VI - Garantir o direito humano à saúde através da promoção de políticas públicas que efetivem o acesso universal aos serviços e ações em saúde desenvolvidas com qualidade e para efetivar a realização do Sistema Único de Saúde (SUS); VII - Garantir o direito humano à educação através da promoção de políticas públicas que efetivem a educação básica como mediação para a aprendizagem e o exercício da cidadania; VII - Garantir o direito à assistência social através da promoção de política pública articulada e coordenada que promova e proteja, com prioridade, os segmentos sociais em situação de maior vulnerabilidade; Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á Fone: (66) 3468-6400 Fá B ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Se CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO ——— GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO IX - Garantir o direito à acessibilidade e à mobilidade através de ações e serviços adequados e que promovam a integração cidadã aos vários espaços urbanos; X - Garantir o direito humano à moradia adequada com atenção especial às populações de menor renda atuando na ampliação do acesso à moradia de interesse social; XI - Garantia do direito humano ao desenvolvimento artístico e cultural através de políticas públicas de promoção da cultura popular, do desporto e do lazer; XII - Contribuir com a promoção do direito de viver livre da violência através de ações de integração comunitária e de articulação as ações de segurança pública com cidadania; XIII - Garantir o direito à cidade através de mecanismos de participação da população nas definições sobre planejamento urbano e de inclusão de populações residentes em áreas de risco; XIV — Consolidar Água Boa - MT como polo regional com presença forte e estratégica nos fóruns e instâncias regionais e estaduais; XV - Promover o acesso amplo e transparente à informação pública a fim de fortalecer o exercício da cidadania e da participação democrática; XVI - Garantir a participação qualificada, permanente e consistente da cidadania na definição e na implementação de políticas públicas municipais; XVII - Oferecer serviços públicos qualificados para a garantia de direitos da cidadania através da criação de condições físicas, de pessoal e de controle administrativo e financeiro; XVIII - Garantir recursos financeiros para a implementação das prioridades políticas municipais através do incremento do orçamento público com receitas próprias e com captação junto a órgãos federais e estaduais. Art. 4º - Os Programas de Ação da Administração Pública Municipal, constantes dos Anexos, constituem-se nos instrumentos de organização das ações a serem desenvolvidas pelo Poder Público Municipal no período compreendido no Plano Plurianual. Art. 5º - As metas físicas estabelecidas para o período do Plano Plurianual — PPA constituem-se em limite de programação a ser observado em cada Lei de Diretrizes Orçamentárias e em cada Lei Orçamentária, assim como em propostas para créditos adicionais. Art. 6º - Os valores consignados a cada ação são referenciais e não se constituem em limites à programação das despesas expressas em cada Lei de Diretrizes Orçamentárias e em cada Lei Orçamentária, assim como em propostas para créditos adicionais. Art. 7º - Os recursos que financiarão a programação constante no Plano Plurianual são oriundos de fontes próprias do Município, de suas Autarquias e Fundações, das transferências constitucionais, das operações de crédito firmadas, dos convênios com o Estado e a União e de parcerias com outras instituições. Art. 8º - A inclusão de novos programas bem como a exclusão ou alteração dos programas definidos nesta Lei serão propostos pelo Poder Executivo por meio de Projeto de ] Lei de revisão anual ou de revisões específicas. $ 1º - As leis de diretrizes orçamentárias, ao estabelecer as prioridades para o 4 exercício seguinte, poderão promover ajustes no PPA desde que guardem congonância-com Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT É Á , Fone: (66) 3468-6400 AGUA BOA Site: wyw.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO a a ii na diretrizes estratégicas do Plano e com seu cenário de financiamento, mantendo-se os ajustes efetuados nos exercícios subsequentes. $ 2º - Considera-se alteração de programa: I- Modificação da denominação, do objetivo, do público-alvo e dos indicadores e índices; HI - Inclusão ou exclusão de ações e produtos; HIT - alteração de título da ação orçamentária, do produto, da unidade de medida, das metas e custos. $ 3º - As alterações do PPA resultantes da mudança do cenário de financiamento do Plano deverão ser objeto de projeto de lei específico a ser encaminhado ao Poder Legislativo, juntamente com a devida fundamentação. Art. 9º - As codificações de programas e ações deste Plano serão observadas em cada Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em cada Lei Orçamentária Anual (LOA) e em seus créditos adicionais. Parágrafo único: Os códigos a que se refere este artigo prevalecerão até a extinção dos programas e ações a que se vinculam. Art. 10 - Somente poderão ser contratadas operações de crédito para o financiamento de projetos que estejam especificados no Plano Plurianual - PPA, observados os montantes de investimento correspondentes. ' Art. 11 - O Plano Plurianual e seus programas serão permanentemente acompanhados e anualmente avaliados. $ 1º - O acompanhamento da execução do PPA será feito com base na evolução da realização das ações previstas para cada programa tendo, para tal, como subsídios, entre outros o plano gerencial de execução e as informações de execução físico-financeira fornecidas pelos responsáveis pela execução. $2º - A avaliação do PPA será realizada com base nos objetivos, no desempenho dos indicadores previstos em cada Programa e no atingimento das metas físicas e financeiras, cujas informações serão apuradas pelos responsáveis pela execução e informadas à Secretaria de Administração e Planejamento, nos termos estabelecidos nesta lei e outras determinações complementares operacionais estabelecidas pela Direção de Planejamento. Art. 12 - O Poder Executivo elaborará e dará ampla publicidade o relatório de avaliação do Plano Plurianual — PPA que conterá, pelo menos: I — Demonstrativo, por programa e por ação, da execução física e financeira do N exercício anterior e a acumulada, distinguindo-se as fontes de recursos, se oriundas do ) orçamento fiscal; das operações de crédito; dos convênios com o Estado e União; ou de parcerias com a iniciativa privada; Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT 4 Fone: (66) 3468-6400 ps J ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br o CNPJ; 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO II — Demonstrativo, por programa e para cada indicador, do índice alcançado ao término do exercício anterior, comparado com o índice final previsto para o final do quadriênio; HI — análise, por programa, da possibilidade de alcance do índice final previsto para cada indicador e de cumprimento das metas físicas, relacionando, se for o caso, as medidas corretivas necessárias. Art. 13 - Os órgãos responsáveis pelos programas e ações indicarão servidores que se responsabilizarão pela execução e pelo fornecimento de informações necessárias ao monitoramento da execução e a avaliação do Plano. Art. 14 - O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Administração e Planejamento, divulgará por meio eletrônico no Portal da Prefeitura Municipal a íntegra desta lei, bem como as alterações consolidadas e os relatórios anuais, num prazo de até 60 (sessenta) dias após sua respectiva aprovação. Art. 15 - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. Art. 16 - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 30 de dezembro de 2024 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: wyw.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 ÁGUA BOA 5) PREFEITURA 31 de Dezembro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX INº 4.644 Nota técnica N. º 123/2024/DDP/SMAP/PMAB emitida pelo sr. Ithalo Dou- tor e Silva, autuante como apoio a esta fiscalização. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93. Signatários: pela contratante Prefeito Municipal Mariano Kolankiewicz Fi- lho, pela contratada Fernando Augusto Carvalho Junior.. DATA: 30/12/2024 Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O TER- MO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL. es GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1902, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024. (Projeto de Lei nº 1859, de 11 de outubro de 2024 — do Executivo). “Autoriza alterar o Plano Plurianual do Município de Água Boa - MT 2025-2025”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz sa- ber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária do dia 12 de dezembro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual — PPA para o período de 2025 a 2025 em cumprimento ao disposto no artigo 165, $ 1º, da Constituição Federal. Art. 2º - O Plano Plurianual — PPA tem como diretrizes: ! - Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Solidário; Il - Realização de Políticas Públicas para a Cidadania, a afirmação dos Di- reitos e da Justiça Social; ll — Efetivação da Democracia, da Qualidade da Gestão Pública e a Am- pliação da Participação Popular. Art. 3º - Os objetivos estratégicos a serem alcançados pelo Plano Pluria- nual — PPA, são: 1 - Estimular a geração de trabalho e emprego em vários setores da econo- mia local, através do incentivo ao empreendedorismo, a fim de promover a geração e distribuição da renda; Hl - Implementar política municipal de abastecimento alimentar capaz de estimular a produção diversificada da agropecuária, a fim de incidir na ge- ração de renda e empregos no campo, com atenção especial para a agri- cultura familiar; Hll - Qualificar a infraestrutura urbana e rural especialmente para resolver problemas estruturais pela intervenção em pontos estratégicos; IV - Promover o comprometimento de agentes públicos e privados com a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais através de estraté- gias de desenvolvimento sustentável; V - Estimular o desenvolvimento científico e tecnológico a fim de criar as bases para transformar Água Boa - MT em polo de referência; VI - Garantir o direito humano à saúde através da promoção de políticas públicas que efetivem o acesso universal aos serviços e ações em saúde desenvolvidas com qualidade e para efetivar a realização do Sistema Úni- co de Saúde (SUS); MII - Garantir o direito humano à educação através da promoção de po- líticas públicas que efetivem a educação básica como mediação para a aprendizagem e o exercício da cidadania; VIII - Garantir o direito à assistência social através da promoção de política pública articulada e coordenada que promova e proteja, com prioridade, os segmentos sociais em situação de maior vulnerabilidade; diariomunicipal.org/mt/amm + Wwww.amm.org.br IX - Garantir o direito à acessibilidade e à mobilidade através de ações e serviços adequados e que promovam a integração cidadã aos vários es- paços urbanos; X - Garantir o direito humano à moradia adequada com atenção especial às populações de menor renda atuando na ampliação do acesso à mora- dia de interesse social; XI - Garantia do direito humano ao desenvolvimento artístico e cultural através de políticas públicas de promoção da cultura popular, do desporto e do lazer; XII - Contribuir com a promoção do direito de viver livre da violência atra- vés de ações de integração comunitária e de articulação as ações de se- gurança pública com cidadania; XIII - Garantir o direito à cidade através de mecanismos de participação da população nas definições sobre planejamento urbano e de inclusão de populações residentes em áreas de risco; XIV — Consolidar Água Boa - MT como polo regional com presença forte e estratégica nos fóruns e instâncias regionais e estaduais; XV - Promover o acesso amplo e transparente à informação pública a fim de fortalecer o exercício da cidadania e da participação democrática; XVI - Garantir a participação qualificada, permanente e consistente da ci- dadania na definição e na implementação de políticas públicas municipais; XVII - Oferecer serviços públicos qualificados para a garantia de direitos da cidadania através da criação de condições físicas, de pessoal e de con- trole administrativo e financeiro; XVIII - Garantir recursos financeiros para a implementação das prioridades políticas municipais através do incremento do orçamento público com re- ceitas próprias e com captação junto a órgãos federais e estaduais. Art. 4º - Os Programas de Ação da Administração Pública Municipal, cons- tantes dos Anexos, constituem-se nos instrumentos de organização das ações a serem desenvolvidas pelo Poder Público Municipal no período compreendido no Plano Plurianual. Art. 5º - As metas físicas estabelecidas para o período do Plano Plurianual — PPA constituem-se em limite de programação a ser observado em cada Lei de Diretrizes Orçamentárias e em cada Lei Orçamentária, assim como * em propostas para créditos adicionais. Art. 6º - Os valores consignados a cada ação são referenciais e não se constituem em limites à programação das despesas expressas em cada Lei de Diretrizes Orçamentárias e em cada Lei Orçamentária, assim como em propostas para créditos adicionais. Art. 7º - Os recursos que financiarão a programação constante no Plano Plurianual são oriundos de fontes próprias do Município, de suas Autarqui- as e Fundações, das transferências constitucionais, das operações de cré- dito firmadas, dos convênios com o Estado e a União e de parcerias com outras instituições. Art. 8º - A inclusão de novos programas bem como a exclusão ou altera- ção dos programas definidos nesta Lei serão propostos pelo Poder Execu- tivo por meio de Projeto de Lei de revisão anual ou de revisões especifi- cas. 8 1º - As leis de diretrizes orçamentárias, ao estabelecer as prioridades para o exercício seguinte, poderão promover ajustes no PPA desde que guardem consonância com as diretrizes estratégicas do Plano e com seu | cenário de financiamento, mantendo-se os ajustes efetuados nos exercici- 573 os subsequentes. 82º - Considera-se alteração de programa: | - Modificação da denominação, do objetivo, do público-alvo e dos indica- dores e índices; HI - Inclusão ou exclusão de ações e produtos; Assinado Digitalmente 31 de Dezembro de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº HI - alteração de título da ação orçamentária, do produto, da unidade de medida, das metas e custos. S 3º - As alterações do PPA resultantes da mudança do cenário de finan- ciamento do Plano deverão ser objeto de projeto de lei específico a ser encaminhado ao Poder Legislativo, juntamente com a devida fundamenta- ção. Art. 8º - As codificações de programas e ações deste Plano serão obser- vadas em cada Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em cada Lei Orça- mentária Anual (LOA) e em seus créditos adicionais. Parágrafo único: Os códigos a que se refere este artigo prevalecerão até a extinção dos programas e ações a que se vinculam. Art. 10 - Somente poderão ser contratadas operações de crédito para o financiamento de projetos que estejam especificados no Plano Plurianual - PPA, observados os montantes de investimento correspondentes. Art. 11 - O Plano Plurianual e seus programas serão permanentemente acompanhados e anualmente avaliados. $ 1º - O acompanhamento da execução do PPA será feito com base na evolução da realização das ações previstas para cada programa tendo, para tal, como subsídios, entre outros o plano gerencial de execução e as informações de execução físico-financeira fornecidas pelos responsáveis pela execução. 82º - A avaliação do PPA será realizada com base nos objetivos, no de- sempenho dos indicadores previstos em cada Programa e no atingimento das metas físicas e financeiras, cujas informações serão apuradas pelos responsáveis pela execução e informadas à Secretaria de Administração e Planejamento, nos termos estabelecidos nesta lei e outras determinações complementares operacionais estabelecidas pela Direção de Planejamen- to. Art. 12 - O Poder Executivo elaborará e dará ampla publicidade o relatório de avaliação do Plano Plurianual - PPA que conterá, pelo menos: | - Demonstrativo, por programa e por ação, da execução física e financei- ra do exercício anterior e a acumulada, distinguindo-se as fontes de recur- sos, se oriundas do orçamento fiscal; das operações de crédito; dos con- vênios com o Estado e União; ou de parcerias com a iniciativa privada; 1 = Demonstrativo, por programa e para cada indicador, do índice alcança- do ao término do exercício anterior, comparado com o índice final previsto para o final do quadriênio; Hll — análise, por programa, da possibilidade de alcance do Índice final pre- visto para cada indicador e de cumprimento das metas físicas, relacionan- do, se for o caso, as medidas corretivas necessárias. Art. 13 - Os órgãos responsáveis pelos programas e ações indicarão ser- vidores que se responsabilizarão pela execução e pelo fornecimento de informações necessárias ao monitoramento da execução e a avaliação do Plano. Art. 14 - O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Administra- ção e Planejamento, divulgará por meio eletrônico no Portal da Prefeitura Municipal a íntegra desta lei, bem como as alterações consolidadas e os relatórios anuais, num prazo de até 60 (sessenta) dias após sua respecti- va aprovação. Art. 15 - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. Art. 16 - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 30 de dezembro de 2024 MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal FERNANDA GASPARETTO FARIAS Secretária Municipal de Finanças diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 574 4.644 | SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES | Secretário Municipal de Administração e Planejamento Cs ADMINSITRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 697, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024. Designa responsáveis como Fiscal de Contrato e/ou ATA na forma que estabelece o art. 117 da Lei nº 14.133/2021. | * MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, | Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando | o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica. | RESOLVE: Art. 1º — Designar o servidor para Fiscal de Contrato e/ou ATA: | Nome: Jetro ANTONIO DE ARAUJO JUNIOR] CargolFunção:| Secretário Adjunto de Cultura, Ciente e de acordo: Matricula: I7938.1 Art. 2º - O Contrato e/ou ATA pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acompanhamento, nos termos do art. 117 da Lei 14.133/2021, são os seguintes: CONTRATO! 52/2024 Data de Iní- go 21 Data de encerramen- Pa cio: 2024 to: 2025 Aquisição de matenaienfoes diversos de decoração EM Vigência: Objeto: na para a Prefeitura de Água Boa — MT, E atender a de- manda em artigos de decoração de nata Art. 3º - São atribuições do fiscal: 1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato e/ou ATA e suas cláusulas avençadas; 2. Emitir relatórios/medições; 3. Comunicar formal- mente as irregularidades constatadas ao Prefeito Municipal. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 30 DE DEZEMBRO DE 2024. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 30 de dezembro de 2024. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Planejamento Ce ADMINSITRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 699, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024. | | | | | | | Designa responsáveis como Fiscal de Contrato e/ou ATA na forma que estabelece o art. 117 da Lei nº 14.133/2021. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º — Designar o servidor para Fiscal de Contrato e/ou ATA: Nome: PRISCILA KEDMA SOUZA DIAS] CargolFunção:|Gerente de Assistência Social Ciente e de acordo: Assinado Digitalmente 31 de Dezembro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4,644 DATA: 23/12/2024 Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O TER- MO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL. oO, GERÊNCIA LEGISLATIVA EMENDA MODIFICATIVA Nº 007/2024 AUTORIA: Comissão Geral. Modifica-se no Anexo do Projeto de Lei nº 1859, de 11 de outubro de 2024, do Executivo Municipal, que “AUTORIZA ALTERAR O PLANO PLURIA- NUAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT 2025-2025”, que passa a ter a seguinte redação: DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES PLANO PLURIANUAL - 2025-2025 Art. 1º - Modifica-se: ÓRGÃO: 06 SECRETARIA DE SAÚDE UNIDADE: 001 SAÚDE - FMS PROGRAMA: 0116 ATENÇÃO EM SAÚDE AÇÃO: 20058 PARTICIPA- ÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE PÚBLICO ALVO: SOCIE- DADE EM GERAL OBJETIVO: PRESTAR ATENDIMENTOS MÉDICOS BÁSICOS E ESPECIALIZADOS ATRAVÉS DE CONSULTAS, EXAMES, PROCEDIMENTOS E AFINS DA ÁREA MÉDICA VOLTADOS À ATEN- ÇÃO BÁSICA E ESPECIALIZADA MEDIANTE PARTICIPAÇÃO EM CON- SÓRCIO. TIPO: ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.70.41.0000 CONTRIBUIÇÕES FONTE DE RECURSO: 1.621.0000000 - TRANSFE- RÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - ES- TADO META FINANCEIRA: 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS) diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 496 Art. 2º - Insere-se: ÓRGÃO: 06 SECRETARIA DE SAÚDE UNIDADE: 001 SAÚDE - FMS PROGRAMA: 0116 ATENÇÃO EM SAÚDE AÇÃO: 20058 PARTICIPA- ÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE PÚBLICO ALVO: SOCIE- DADE EM GERAL OBJETIVO: PRESTAR ATENDIMENTOS MÉDICOS BÁSICOS E ESPECIALIZADOS ATRAVÉS DE CONSULTAS, EXAMES, PROCEDIMENTOS E AFINS DA ÁREA MÉDICA VOLTADOS À ATEN- ÇÃO BÁSICA E ESPECIALIZADA MEDIANTE PARTICIPAÇÃO EM CON- SÓRCIO. TIPO: ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.70.41.0000 CONTRIBUIÇÕES FONTE DE RECURSO: 1.621.0000000 - TRANSFE- RÉNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - ES- TADO META FINANCEIRA: 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS) EMENDA MODIFICATIVA Nº 007/2024 JUSTIFICATIVA Portanto essa emenda modificativa se faz necessário, para que seja possí- vel incluir o elemento de despesa 4.4.70.41.0000 na AÇÃO: 20058 PAR- TICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE, de forma que pos- sa atender a execução da emenda repassada, pelo Dr: Eugênio no valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), para Aquisição de Poltronas do Hospital Paulo Alemão. Plenário “José Nogueira Paniago” aos 12 de dezembro de 2024. Vereador Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL) - Relator Vereadora Eva da Silva Pereira (PSB) - Presidente Vereador Agnaldo Lansoni (PRD) - Vice-Presidente Vereador Elton Jones Bettio (MDB) - Membro Vereador Heronides Silveira Junior (PL) = Membro Assinado Digitalmente 31 de Dezembro de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.644 DATA: 23/12/2024 Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O TER- MO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL. a mea rea GERÊNCIA LEGISLATIVA EMENDA MODIFICATIVA Nº 007/2024 AUTORIA: Comissão Geral. Modifica-se no Anexo do Projeto de Lei nº 1859, de 11 de outubro de 2024, do Executivo Municipal, que “AUTORIZA ALTERAR O PLANO PLURIA- NUAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT 2025-2025”, que passa a ter a seguinte redação: DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES PLANO PLURIANUAL — 2025-2025 Art. 1º - Modifica-se: ÓRGÃO: 06 SECRETARIA DE SAÚDE UNIDADE: 001 SAÚDE - FMS PROGRAMA: 0116 ATENÇÃO EM SAÚDE AÇÃO: 20058 PARTICIPA- ÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE PÚBLICO ALVO: SOCIE- DADE EM GERAL OBJETIVO: PRESTAR ATENDIMENTOS MÉDICOS BÁSICOS E ESPECIALIZADOS ATRAVÉS DE CONSULTAS, EXAMES, | PROCEDIMENTOS E AFINS DA ÁREA MÉDICA VOLTADOS À ATEN- ÇÃO BÁSICA E ESPECIALIZADA MEDIANTE PARTICIPAÇÃO EM CON- TADO META FINANCEIRA: 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS) | | | | | Art, 2º - Insere-se: ÓRGÃO: 06 SECRETARIA DE SAÚDE UNIDADE: 001 SAÚDE - FMS PROGRAMA: 0116 ATENÇÃO EM SAÚDE AÇÃO: 20058 PARTICIPA- ÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE PÚBLICO ALVO: SOCIE- DADE EM GERAL OBJETIVO: PRESTAR ATENDIMENTOS MÉDICOS BÁSICOS E ESPECIALIZADOS ATRAVÉS DE CONSULTAS, EXAMES, PROCEDIMENTOS E AFINS DA ÁREA MÉDICA VOLTADOS À ATEN- ÇÃO BÁSICA E ESPECIALIZADA MEDIANTE PARTICIPAÇÃO EM CON- SÓRCIO. TIPO: ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.70.41.0000 CONTRIBUIÇÕES FONTE DE RECURSO: 1.621.0000000 - TRANSFE- RÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - ES- TADO META FINANCEIRA: 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS) EMENDA MODIFICATIVA Nº 007/2024 JUSTIFICATIVA Portanto essa emenda modificativa se faz necessário, para que seja possi- vel incluir o elemento de despesa 4.4.70.41.0000 na AÇÃO: 20058 PAR- TICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE, de forma que pos- sa atender a execução da emenda repassada, pelo Dr: Eugênio no valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), para Aquisição de Poltronas do Hospital Paulo Alemão. Plenário “José Nogueira Paniago” aos 12 de dezembro de 2024. Vereador Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL) - Relator Vereadora Eva da Silva Pereira (PSB) - Presidente | Vereador Agnaldo Lansoni (PRD) - Vice-Presidente SÓRCIO. TIPO: ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.70.41.0000 | CONTRIBUIÇÕES FONTE DE RECURSO: 1.621.0000000 - TRANSFE- | RÉNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS -ES- | Vereador Elton Jones Bettio (MDB) - Membro Vereador Heronides Silveira Junior (PL) - Membro mi o TD DD[D——>—>— IT OS diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 496 Assinado Digitalmente 31 de Dezembro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XIX INº 4.644 DATA: 23/12/2024 Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O TER- MO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL. eee GERÊNCIA LEGISLATIVA EMENDA MODIFICATIVA Nº 007/2024 AUTORIA: Comissão Geral. Modifica-se no Anexo do Projeto de Lei nº 1859, de 11 de outubro de 2024, do Executivo Municipal, que “AUTORIZA ALTERAR O PLANO PLURIA- NUAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT 2025-2025", que passa a ter a seguinte redação: DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES PLANO PLURIANUAL — 2025-2025 Art. 1º - Modifica-se: ÓRGÃO: 06 SECRETARIA DE SAÚDE UNIDADE: 001 SAÚDE - FMS PROGRAMA: 0116 ATENÇÃO EM SAÚDE AÇÃO: 20058 PARTICIPA- ÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE PÚBLICO ALVO: SOCIE- DADE EM GERAL OBJETIVO: PRESTAR ATENDIMENTOS MÉDICOS BÁSICOS E ESPECIALIZADOS ATRAVÉS DE CONSULTAS, EXAMES, PROCEDIMENTOS E AFINS DA ÁREA MÉDICA VOLTADOS À ATEN- ÇÃO BÁSICA E ESPECIALIZADA MEDIANTE PARTICIPAÇÃO EM CON- SÓRCIO. TIPO: ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.70.41.0000 CONTRIBUIÇÕES FONTE DE RECURSO: 1.621.0000000 - TRANSFE- RÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - ES- TADO META FINANCEIRA: 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS) Art. 2º - Insere-se: ÓRGÃO: 06 SECRETARIA DE SAÚDE UNIDADE: 001 SAÚDE - FMS PROGRAMA: 0116 ATENÇÃO EM SAÚDE AÇÃO: 20058 PARTICIPA- ÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE PÚBLICO ALVO: SOCIE- DADE EM GERAL OBJETIVO: PRESTAR ATENDIMENTOS MÉDICOS BÁSICOS E ESPECIALIZADOS ATRAVÉS DE CONSULTAS, EXAMES, PROCEDIMENTOS E AFINS DA ÁREA MÉDICA VOLTADOS À ATEN- ÇÃO BÁSICA E ESPECIALIZADA MEDIANTE PARTICIPAÇÃO EM CON- SÓRCIO. TIPO: ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA: 44.70.41 .0000 CONTRIBUIÇÕES FONTE DE RECURSO: 1.621.0000000 - TRANSFE- RÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - ES- TADO META FINANCEIRA: 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS) EMENDA MODIFICATIVA Nº 007/2024 | JUSTIFICATIVA Portanto essa emenda modificativa se faz necessário, para que seja possí- vel incluir o elemento de despesa 4.4.70.41.0000 na AÇÃO: 20058 PAR- TICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE, de forma que pos- sa atender a execução da emenda repassada, pelo Dr: Eugênio no valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), para Aquisição de Poltronas do Hospital Paulo Alemão. Plenário “José Nogueira Paniago” aos 12 de dezembro de 2024, Vereador Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL) - Relator Vereadora Eva da Silva Pereira (PSB) - Presidente Vereador Agnaldo Lansoni (PRD) - Vice-Presidente Vereador Elton Jones Bettio (MDB) - Membro Vereador Heronides Silveira Junior (PL) - Membro a ———————. LJ diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 496 Assinado Digitalmente