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norma nº 217/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 217 / 2025
Date 2024-12-27
Ementa"REDUZ AS ALIQUOTAS DO IPTU LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 123, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017 PARA IMÓVEIS QUE NÃO POSSUEM EDIFICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº 217, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
(Projeto de Lei Complementar nº 244, de 17 de dezembro de 2024, do Executivo)
“Reduz as alíquotas do IPTU Lei Municipal
Complementar nº 123, de 20 de dezembro
de 2017 para Imóveis que não possuem
edificação e dá outras providências”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faço saber que a
Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 23 de dezembro de 2024, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Esta Lei, com fundamento na Constituição Federal, Leis Complementares
Federais e Lei Orgânica Municipal, institui o Código Tributário Municipal que regulará o
Sistema Tributário Municipal estabelecendo as normas que disciplinarão a atividade tributária
dos agentes públicos e dos sujeitos passivos e demais obrigados.
Art. 2º - O artigo 17 da Lei Municipal Complementar nº 123, de 20 de dezembro
de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 17 - A alíquota a ser aplicada sobre o valor venal do imóvel para cálculo
do imposto será de:
1- 0,25% (zero virgula vinte e cinco por cento) para área edificada;
Il - 2% (dois por cento) para terrenos sem edificações e benfeitorias;
HH - 1 % (um por cento) para terrenos sem edificações e com benfeitorias.
(..)
Art. 3º - Permanecem inalterados e em plena vigência os demais artigos da Lei
acima mencionada.
Art. 4º - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 27 de dezembro de 2024
MARIANO KOL IEWICZ FILHO
i nicipal
Secretáyia de Finanças
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 A. PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024 —
31 de Dezembro de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.644
(Matricula: [7589.2
Na VALQUIRIA SOARES DANTAS FERREI-
5 Ciente e de acor-
CargolFun- — |assistente Social fáo: ne
Matricula: 5164.1 l
Art. 2º - O Contrato e/ou ATA pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização
e acompanhamento, nos termos do art. 117 da Lei 14.133/2021, são os
seguintes:
Ro 54/2024
Data de Iní-
MZ Data de encerramen- |11/12/
cio: Ed to: á 2025
Termo de fomento para Repasse de Recurso Financeiro para
agamento de folha de pagamento e 13º (décimo terceiro)
a ASSOCI, O BENEFICIENTE LAR DA CRI-
GUA BOA-MT.
Vigência:
Objeto: Isafário par:
JANÇA DE
Art. 3º - São atribuições do fiscal:
1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato e/ou ATA e suas
cláusulas avençadas; 2. Emitir relatórios/medições;
3.Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Mu-
nicipal.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 30 DE DEZEMBRO
DE 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 30 de dezembro de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
eee
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 217, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
(Projeto de Lei Complementar nº 244, de 17 de dezembro de 2024, do
Executivo)
“Reduz as alíquotas do IPTU Lei Municipal Complementar nº 123, de 20
de dezembro de 2017 para Imóveis que não possuem edificação e dá ou-
tras providências”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas
por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do
dia 23 de dezembro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Com-
plementar:
Art. 1º - Esta Lei, com fundamento na Constituição Federal, Leis Comple-
mentares Federais e Lei Orgânica Municipal, institui o Código Tributário
Municipal que regulará o Sistema Tributário Municipal estabelecendo as
normas que disciplinarão a atividade tributária dos agentes públicos e dos
sujeitos passivos e demais obrigados.
Art. 2º - O artigo 17 da Lei Municipal Complementar nº 123, de 20 de
dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 17 - A alíquota a ser aplicada sobre o valor venal do imóvel para cál-
culo do imposto será de:
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
575
1- 0,25% (zero virgula vinte e cinco por cento) para área edificada;
1 - 2% (dois por cento) para terrenos sem edificações e benfeitorias;
1 - 1% (um por cento) para terrenos sem edificações e com benfeitorias.
6...)
Art. 3º - Permanecem inalterados e em plena vigência os demais arti-
gos da Lei acima mencionada.
Art. 4º - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 27 de dezembro
de 2024
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
errar serras
ADMINSITRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 707, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, no
exercício de seu cargo, e:
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 165, de 21 de março de 2022,
que “Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa Organizacional
da Prefeitura Municipal de Água Boa/MT e dá outras providências”,
CONSIDERANDO o oficio nº 252/2024/GP/PMAB, de 30 de dezembro de
2024, expedido pelo Prefeito Municipal Mariano Kolankiewicz Filho.
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR o Sr EBERSON MATEUS DOS SANTOS, sob ma-
tricula nº 3395.1 do cargo de Provimento em Comissão de SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE, símbolo CC-5, a partir do dia 30/12/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 30 DE DEZEMBRO
DE 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 30 de dezembro de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
rr
GERÊNCIA LEGISLATIVA
VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 242, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2024, DO EXECUTIVO.
MENSAGEM Nº 001/2024 DO SR. PREFEITO MUNICIPAL
Água Boa | MT, 17 de dezembro de 2024
Senhor Presidente
Assinado Digitalmente

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