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norma nº 216/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 216 / 2025
Date 2024-12-27
Ementa"INSTITUI MUDANÇAS NA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 123, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº 216, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
(Projeto de Lei Complementar nº 242, de 28 de novembro de 2024, do Executivo)
“Institui Mudanças na Lei Municipal
Complementar nº 123, de 20 de
dezembro de 2017 e dá outras
providências”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faço saber que a
Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 12 de dezembro de 2024, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Esta Lei, com fundamento na Constituição Federal, Leis Complementares
Federais e Lei Orgânica Municipal, institui o Código Tributário Municipal que regulará o
Sistema Tributário Municipal estabelecendo as normas que disciplinarão a atividade tributária
dos agentes públicos e dos sujeitos passivos e demais obrigados.
Art. 2º - O artigo 17 da Lei Complementar nº 123, de 20 de dezembro de 2017,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 17. A alíquota a ser aplicada sobre o valor venal do imóvel para cálculo
do imposto será de:
|- 0,25% (vinte e cinco) para área edificada;
1 - 4% (quatro por cento) para terrenos sem edificações e benfeitorias;
HI - 2 % (dois por cento) para terrenos sem edificações e com benfeitorias.
(..:)
Art. 3º - Inclui-se artigo 17-A da Lei Complementar nº 123, de 20 de dezembro de
2017, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 17-A. Buscando assegurar o devido cumprimento da função social da
propriedade, o Executivo exigirá do proprietário do solo urbano não
edificado, subutilizado, ou não utilizado, que promova seu adequado
aproveitamento no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data do
recebimento da respectiva notificação, sob pena de serem aplicadas
alíquotas progressivas no tempo sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano
até que o proprietário cumpra com à obrigação de parcelar, edificar ou
utilizar o imóvel.
$1º VETADO
$2º Após a notificação, os Imóveis sem edificação pelo período de S(cinco)
anos consecutivos terão presumido a ausência do cumprimento de sua
função social.
$3º VETADO
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$4º Caso o responsável pelo imóvel protocole junto a administração o pedido
de projeto de parcelamento, edificação ou qualquer outra ação com o intuito
de viabilizar a função social do imóvel, ficará suspensa a cobrança
progressiva dos lançamentos futuros, retornando o IPTU para a alíquota
normal, por no máximo dois exercícios ou enquanto durar o prazo do
processo autorizado pela prefeitura.
$5º É vedada a concessão de isenções ou de anistias relativas à tributação
progressiva de que trata este artigo.
$6º No caso de transferência do imóvel, após a notificação para parcelar,
edificar ou utilizar, ficam mantidas para o adquirente do imóvel, as mesmas
obrigações, bem como a continuidade da contagem de tempo para a
utilização de alíquotas progressivas.
$7º atendida a exigência de parcelamento, edificação ou utilização
compulsórios, finda-se a progressividade para os lançamentos futuros,
passando o imposto a ser calculado no exercício seguinte de acordo com a
alíquota normal de 0,25% (vinte e cinco) para área edificada;
Art. 4º - O artigo 104 da Lei Complementar nº 123, de 20 de dezembro de 2017,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 104. O lançamento do imposto ocorre por declaração do contribuinte que
deverá versar sobre o valor atual de mercado do imóvel ou dos direitos a ele
relativos, transmitidos ou. cedidos, cabendo a Administração Tributária
Municipal avaliar a pertinência do valor declarado pelo contribuinte.
$1º Para fim de obtenção da base de cálculo do valor de mercado do imóvel
poderá ser utilizado para a fixação do valor:
| - O valor venal estipulado na TABELA-I-B devidamente calculada
proporcionalmente por hectare a cada tipo de utilização da área total;
II - O valor declarado no ato oneroso que estipula o valor em espécie quando
da escrituração do contrato de compra e venda;
Hm — O valor apurado pela comissão de avaliação imobiliária definida pela
administração pública Municipal.
Iv - O valor referente a avaliação inicial ou o maior lance, nas arrematações
judiciais ou administrativas, adjudicação, remição ou leilão, o sendo destes o
maior;
V-O valor obtido na avaliação bancária para financiamento ou garantia de
empréstimo quando a avaliação constar anotado na matrícula do imóvel
junto ao RGl;
VI - O valor declarado pelo próprio sujeito passivo, ou por procurador
legalmente constituído para tal fim específico.
$2º A base de cálculo do imposto não poderá ser inferior ao valor venal dos
bens ou direitos transmitidos obtidos quando negociado à vista, em
condições normais de mercado.
539 Por valor atual de mercado do imóvel entende-se como sendo a quantia
estimada pela qual uma propriedade pode ser negociada na data da
avaliação entre um comprador interessado e um vendedor disposto em uma
transação em que ambos estejam em igualdade.
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$4º Para a obtenção do valor atual de mercado do imóvel não deverá levar
em conta as respectivas vantagens ou desvantagens que cada uma das
partes obterá com a transação.
$5º Na arrematação judicial ou administrativa, bem como nas hipóteses de
adjudicação, remição ou arrematação, a base de cálculo do imposto não
poderá ser inferior ao valor da avaliação judicial ou administrativa.
Art. 5º - O artigo 241 da Lei Complementar nº 123, de 20 de dezembro de 2017,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 241. Serão considerados legalmente prescritos, os débitos inscritos na
Divida Ativa e não ajuizados, decorridos 5 (cinco) anos, contados da data da
inscrição.
Parágrafo único. O prazo, a que se refere este artigo, se interrompe:
| - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
1 - pelo protesto judicial ou extrajudicial;
HH - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em
reconhecimento do débito pelo devedor.
Art. 6º - Ficam alteradas as tabelas TABELA-I-A, TABELA-I-B, TABELA-I-C e TABELA-
Il da Lei Complementar nº 123, de 20 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as alterações
previstas no anexo da presente lei:
Art. 7º - Permanecem inalterados e em plena vigência os demais artigos da Lei
acima mencionada. :
Art. 8º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 27 de dezembro de 2024
Sekretária icipal de Finanças
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TABELA-I-A
VALOR DO METRO QUADRADO PARA O IMÓVEL URBANO POR LOCALIZAÇÃO — UPFM
01 - Centro Avenidas e Rua 01 | 61,60 20 - Guarujá Il Avenidas e Rua 01 | 13,20
Demais Ruas 56,00 Demais Ruas 12,00
02 - Centro Il Avenidas e Rua 01 | 46,20 21 - Setor Universitário Avenidas e Rua 01 | 15,40
Demais Ruas 42,00 | Demais Ruas 14,00
03 - Operário | Avenidas e Rua 01 | 30,80 22 - Araguaia Park Avenidas e Rua 01 | 19,80
Demais Ruas 28,00 E Demais Ruas 18,00
04 - Guarujá | Avenidas e Rua 01 | 33,00 [23 - Jardim do Lago Avenidas e Rua 01 | 35,20
Demais Ruas 30,00 Demais Ruas 32,00
05 - Operário Il Avenidas e Rua 01 | 13,20 | 24 - Guarujá Ill Avenidas e Rua 01 | 17,60
Demais Ruas 12,00 Demais Ruas 16,00
[06 - Rodoviário Avenidas e Rua 01 | 33,00 | 25 - Operário Ill / P.Lago Avenidas e Rua 01 | 17,60
Demais Ruas 30,00 Demais Ruas 16,00
07 - Guarujá Expansão Avenidas e Rua 01 13,20 26 - Jardim Noroeste Avenidas e Rua 01 | 13,20
Demais Ruas 12,00 Demais Ruas 12,00
08 - Industrial | Avenidas e Rua 01 | 24,20 27 - Jardim Planalto Avenidas e Rua 01 | 24,20
Demais Ruas 22,00 Demais Ruas 22,00
09 - Vila Nova Avenidas e Rua 01 | 13,20 | 28 - Cristalino IV Avenidas e Rua 01 | 11,00
Demais Ruas 12,00 | Demais Ruas 10,00
10 - Chácaras Avenidas e Rua 01 2,20 29-Delcio Ed.do Mendel Avenidas e Rua 01 | 15,40
. Demais Ruas E 2,00 i Demais Ruas 14,00
11 - Cristalino Avenidas e Rua 01 | 13,20 30 - Buritis prim. Il Avenidas e Rua 01 | 13,20
Demais Ruas 12,00 Demais Ruas 12,00
[12 - Jardim Tropical Ê Avenidas e Rua 01 | 30,80 31 - Parque Olímpico Avenidas e Rua 01 | 19,80
Demais Ruas 28,00 Demais Ruas 18,00
13 - Industrial Il Avenidas e Rua 01 | 22,00 32- Cidade Jardim Avenidas e Rua 01 | 19,80
E Demais Ruas 20,00 i Demais Ruas 18,00
14 - Industrial Il Avenidas e Rua 01 | 22,00 33-Espaço Nobre Avenidas e Rua 01 | 22,00
Demais Ruas 20,00 Demais Ruas 20,00
15 - Industrial IV Avenidas e Rua 02 | 22,00 | 34-Parque dos Ipês Avenidas e Rua 01 | 30,00
Demais Ruas “20,00 Demais Ruas 28,00
16 - Industrial V Avenidas e Rua 01 | 22,00 35-Condominio Água Boa Avenidas e Rua 01 | 61,60
| Demais Ruas 20,00 | Demais Ruas 56,00
17 - Setor LC Avenidas e Rua 01 39,60. 36-Resindencial Modelar | Avenidas e Rua 01 | 39,60
z | Demais Ruas 36,00 | | Demais Ruas 36,00
18 - Setor Norte Avenidas e Rua 01 | 30,80 É
Demais Ruas 28,00
19 - Primavera Avenidas e Rua 01 15,40 ,
j Demais Ruas 14,00
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TABELA-I-B
Thgro.
Cultura.
influência, predominância de temporária =
vegetação, solo e geografia, | agricultura
Vegetação Área Área não.
Nativa degradada. | aproveitável
industrial,
lazer e
turismo:
E silvicultura;
Água Boa | 2892,56
É 429306 | 2845,81 2454,29 1445,78 1251,20 544,00
Água Boa Ill 3857,75 2612,38 2557,25 2284,19 1365,98 1196,80 544,00
Vau dos Gaúchos 3797,71 2571,72 2517,45 2248,64 1307,23 1142,40 544,00
Sete de Setembro / Rio bonito 3752,67 254123 | 248759 2221,98 1263,44 1109,76 544,00
Jaraguá / Visão 3647,60 2470,07 2417,94 2159,76 1221,28 1088,00 544,00
Soberana / Garapu 3647,60 2470,07 2417,94 2159,76 1221,28 1088,00 544,00
Brinquedos bandeirantes/ Culuene 3572,55 2419,25 2368,19 2115,32 1203,06 1082,56 544,00
Banco Safra / Serrinha 3332,38 2256,61 2208,98 1973/12 | 117912 1060,80 544,00
Jatobazinho 3332,38 2256,61 2208,98 1973,12 1179,12 1060,80 544,00 |
Santa Maria / Areões, 312223 | 2114,30 2069,68 1848,69 1167,15 1049,92 544,00
Serra Dourada / Bela Vista / Araxingu 300214 | 203298 1990,08 1777,58 1150,56 | 1033,60 544,00
a
) ra
, g ue Ê
) E GL
Culuene PODER ação fr:
Brinquedos Bandeirantes /) SEE v Ê
Pe an cj Araxingu 0,
Serra Dourada
Bela Vista
[
Jaraguá.
7 Visão.
Vá
Perca
Santa Maria
Arões
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TABELA-I-C
VALOR DO METRO QUADRADO POR TIPO DE EDIFICAÇÃO - UPFM
Residência em alvenaria 252,00
Apartamento 252,00
E
Comercial 220,00
Residência em madeira 172,00
Galpão 156,00
Telheiro 94,00
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TABELA
ALÍQUOTAS DE ISSQN POR TIPO DO ITEM DE SERVIÇO
| 1 Serviços de informática e congêneres. Alíquota Incidência no local
1.01 — Análise e desenvolvimento de sistemas. 4,00% do estabelecimento
1.02 — Programação. 4,00% do estabelecimento
1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens,
vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros 4,00% do estabelecimento
formatos, e congêneres.
1.04 — Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos,
independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será 4,00% do estabelecimento
executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres
1.05 — Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 4,00% do estabelecimento
1.06 — Assessoria e consultoria em informática. 4,00% do estabelecimento
1,07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e
manutenção de programas de computação e bancos de dados.
1.08 — Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 4,00% do estabelecimento
1.09 — Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo, imagem
e texto por meio da internet, respeitada à imunidade de livros, jornais e periódicos
(exceto a distribuição de conteúdo pelas prestadoras de Serviço de Acesso 4,00% do estabelecimento
Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao
ICMS).
2 — Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
2.01 — Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 4,00% do estabelecimento
3 — Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
3.01 — (VETADO) .
3.02 — Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 4,00% do estabelecimento
3.03 — Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais,
stands, quadras “esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos,
4,00% do estabelecimento
ê É á ' a 4,00% do estabelecimento
parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios
de qualquer natureza e
3.04 — Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de
uso, compartilhádo ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de 4,00% da prestação do serviço
qualquer natureza. aa
3.05 — Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 4,00% da prestação do serviço
4 — Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
4.01 — Medicina e biomedicina E | 4,00% do estabelecimento
AO2! ce Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, 4,00% do estELaisamento
ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. y a)
4.03 — Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, 4,00% da esmbelanthanito
prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
| 4.04 — Instrumentação cirúrgica. 4,00% do estabelecimento
4.05 — Acupuntura. o 4,00% do estabelecimento
— Enfermagern, inclusive serviços auxiliares 4,00% do estabelecimento
[4 - Serviços farmacêuticos 4,00% do estabelecimento
4.08 — Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. , 4,00% do estabelecimento
4.09 — Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e 4,00% do estobalEaLianto
mental.
4.10 — Nutrição. o 4,00% do estabelecimento
4.11 — Obstetrícia 4,00% do estabelecimento
[4.12 Odontologia. 4,00% do estabelecimento,
4.13 - Ortóptica. E 4,00% do estabelecimento
4.14 — Próteses sob encomenda. 4,00% do estabelecimento
4.15 — Psicanálise. E 4,00% do estabelecimento
4.16 - Psicologia. — mio, Ê 4,00% do estabelecimento
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4.17 — Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 4,00% do estabelecimento
4.18 — Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 4,00% do estabelecimento
4.19 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 4,00% do estabelecimento
4.20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de
qualquer espécie.
4.21 — Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 4,00% do estabelecimento
4,22 — Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de
assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
4.23 - Outros planos de saúde que Se cumpram através de serviços de terceiros
contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano 4,00% da prestação do serviço
mediante indicação do beneficiário.
5 — Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
4,00% do estabelecimento
4,00% da prestação do serviço
5.01 — Medicina veterinária e zootecnia. 4,00% do estabelecimento
5.02 E Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área 4,00% dorestabalégiménto
veterinária.
5.03 — Laboratórios de análise na área veterinária. 4,00% do estabelecimento
5.04 — Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 4,00% do estabelecimento
5.05 — Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 4,00% do estabelecimento
5.06 — Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de 4,00% do esúbéleeimento
qualquer espécie
5.07 — Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 4,00% do estabelecimento
5.08 : — Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e 4,00% da estabelecimento
congêneres.
5.09 — Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 4,00% da prestação do serviço
6 — Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. a
6.01 — Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 4,00% do estabelecimento
6.02 — Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 4,00% do estabelecimento
6.03 - Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 4,00% do estabelecimento
6.04 — Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 4,00% do estabelecimento
6.05 — Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 4,00% do estabelecimento
6.06 — Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. 4,00% do estabelecimento
| 7— VETADO E Naifa
7.01 - VETADO Ê o .
| 7.02 — VETADO Ru
7.03 — VETADO E
7.04 — VETADO De qu
7.05 — VETADO .
7.06 — VETADO
| 7.07 = VETADO
7.08 - VETADO
7.09 - VETADO
[7.10 — VETADO
7.11 VETADO
7.12 = VETADO
| 7.13 = VETADO
7.14 — (VETADO)
7.15 - (VETADO)
7.16 - VETADO
7.18 - VETADO
[7.19 — VETADO
| 7.20 - VETADO
7.21 - VETADO
[7.22 - VETADO
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su
EM ÁGUA BOA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
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8 — Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução,
treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
8.01 — Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 4,00% do estabelecimento
8.02 — Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de 400% dárestabaiedimento
| conhecimentos de qualquer natureza. é
9 Serviços relativos à hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
9.01 - Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat,
apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suítes service, hotelaria marítima,
motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de 4,00% do estabelecimento
serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica
sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
9/02 = Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de 4,00% dasstabeletimento
programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. E
9.03 — Guias de turismo. 4,00% do estabelecimento
10 — Serviços de intermediação e congêneres. l
10.01 e Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de 5,00% dsestabeiscimento:
cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. E
10.02 — Agenciamento, Corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores 5,00% do estabelecimento
| mobiliários e contratos quaisquer. à
10.03 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade 500% doésabalecimento
industrial, artística ou literária. É
10.04 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento 5,00% da prestação do serviço
mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). á
10.05 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis,
não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito 5,00% do estabelecimento
de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. =
10.06 — Agenciamento marítimo. 5,00% — Jo estabelecimento
10.07 — Agenciamento de notícias. - 5,00% do estabelecimento
10.08 — Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive O agenciamento de 5,00% do estabelecimento
veiculação por quaisquer meios.
10.09 — Representação de qualquer natureza, inclusive comercial - 5,00% do estabelecimento
10.10 — Distribuição de bens de terceiros. 5,00%. do estabelecimento
11 —- Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
11.01 - Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves 4,00% da prestação do serviço
e de embarcações.
11.02 — Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. 4,00% da prestação do serviço |
11.03 — Escolta, inclusive de veículos e cargas. 4,00% do estabelecimento
11.04 — Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de 4,00% da prestação do serviço
qualquer espécie.
12 — Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
[12.01 - Espetáculos teatrais. E | 5,00% da prestação do serviço
12.02 — Exibições cinematográficas. ai 5,00% da prestação do serviço
12.03 — Espetáculos circenses. o o 5,00%, da prestação do serviço
12.04 — Programas de auditório. 5,00% da prestação do serviço
| 12.05 — Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 5,00% da prestação do serviço
| 12.06 — Boates, taxi-dancing e congêneres. 5,00% da prestação do serviço
[12.07 - Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e 5,00% da prestação do serviço
congêneres. sal
12.08 — Feiras, exposições, congressos e congêneres. E 5,00% da prestação do serviço
12.09 - Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. | 5,00% da prestação do serviço
12.10 — Corridas e competições de animais. 5,00% da prestação do serviço
1211 — Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a 5,00% da prestação do serviço
participação do espectador.
12.12 — Execução de música. 5,00% da prestação do serviço
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12.13 — Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos,
entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, 5,00% do estabelecimento
festivais e congêneres.
12.14 — Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante
transmissão por qualquer processo.
12.15 - Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 5,00%, da prestação do serviço
12.16 — Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos,
desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
12.17 - Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. 5,00% da prestação do serviço
13 - Serviços relativos à fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
13.01 — (VETADO)
13.02 — Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e
5,00% da prestação do serviço
5,00% da prestação do serviço
K 4,00% do estabelecimento
congêneres.
13.03 = Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, 4,00% doenabelecimento
reprodução, trucagem e congêneres. E
13.04 - Reprografia, microfilmagem e digitalização. 4,00% do estabelecimento
13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos,
fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados
a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, 400% do estabalgoménto
de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, E
tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos
| e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. =
| 14 — Serviços relativos a bens de terceiros.
14.01 — Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto,
restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, 4,00% deremnineiindmento
áparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças
e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
| 14.02 — Assistência técnica. . 4,00% do estabelecimento |
14.03 — Recondicionamento de motores (exceto peças e » partes empregadas, que
ficam sujeitas ao ICMS). 4,00% do estabelecimento
14.04 — Recauchutagem ou regeneração de pneus. - 4,00% do estabelecimento
14.05 — Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura,
beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodizarão, corte, 4.00% do estabelecimento
recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos É
quaisquer.
14.06 — Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive
montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por 4,00% do estabelecimento
ele fornecido. o .
14.07 — Colocação de molduras e congêneres 4,00% do estabelecimento
14.08 — Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 4,00% do estabelecimento
14.09 — Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, 4,00% do astabeledimánto
exceto aviamento,
14.10 — Tinturaria e lavanderia. 4,00% do estabelecimento
14.11 — Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 4,00% do estabelecimento
[14.12 — Funilaria e lanternagem. Hg j 4,00% do estabelecimento
14.13 — Carpintaria e serralheria. E 4,00% do estabelecimento
14.14 — Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. 4,00% do estabelecimento
15 - Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles
prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por
| quem de direito.
15.01 — Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou 5,00% da prestação do serviço
débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
15.02 - abertura de contas em geral, inclusive conta corrente, conta de
investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como 5,00% do estabelecimento
a manutenção das referidas contas ativas e inativas
15.03 — Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de
terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
5,00% do estabelecimento
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15.04 — Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de
idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
15.05 — Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres,
inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos — CCF ou em 5,00% do estabelecimento
quaisquer outros bancos cadastrais.
15.06 — Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos
em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores;
comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento 5,00% do estabelecimento
eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou
depositário; devolução de bens em custódia.
15.07 — Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por
qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso
a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a 5,00% do estabelecimento
rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas
a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
15.08 — Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro
de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão,
concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços
relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins.
15.09 — Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de
direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de 5,00% da prestação do serviço
contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
15.10 — Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral,
de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de
terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas 5,00% do estabelecimento
de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento;
emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
15.11 — Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção
de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
15.12 — Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 5,00%, do estabelecimento
15.13 — Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração,
prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de
exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento
e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento 5,00% do estabelecimento
e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias
recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de
câmbio.
15.14 — Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão
magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
15.15 - Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a
depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer 5,00% . do estabelecimento
meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
15.16 — Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens
de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo;
5,00% do estabelecimento
5,00% do estabelecimento
5,00% do estabelecimento
5,00% do estabelecimento
E a o ae 5,00% do estabelecimento
serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e
similares, inclusive entre contas em geral.
154070=: Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de 5,00% do csbbaledimento
cheques quaisquer, avulso ou por talão.
15.18 - Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou
obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e 5,00% Wbresiabeledimento
renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais
serviços relacionados a crédito imobiliário.
16 — Serviços de transporte de natureza municipal.
16.01 — Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário 4,00% da prestação do serviço
e aquaviário de passageiros.
16.02 — Outros serviços de transporte de natureza municipal. 2,00% da prestação do serviço
17 — Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e
congêneres.
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17.01 — Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens
desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e 4,00% do estabelecimento
informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
17.02 — Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral,
resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e 4,00% do estabelecimento
infraestrutura administrativa e congêneres.
17.03 — Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira
ou administrativa. 4,00% do estabelecimento
17.04 - Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. 4,00% do estabelecimento
17.05 - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de
empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador 4,00% da prestação do serviço
de serviço.
17.06 — Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de
campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais 4,00% do estabelecimento
materiais publicitários.
17.07 — (VETADO) AÊ
17.08 — Franquia (franchising). 4,00% do estabelecimento
17.09 — Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 4,00% do estabelecimento
17.10- Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos 4,00% da prestação do serviço
e congêneres.
17.11 — Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de .
ias dar que fica sujeito pro a,0046 do estabelecimento
17.12 — Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 4,00% do estabelecimento
17.13 — Leilão e congêneres. 4,00% do estabelecimento
17.14 — Advocacia. 4,00% do estabelecimento
17.15 — Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 4,00% do estabelecimento
17.16 — Auditoria. 4,00% do estabelecimento
17.17 — Análise de Organização e Métodos. 5 4,00% do estabelecimento
17.18 — Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 4,00% do estabelecimento
17.19 — Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares 4,00% do estabelecimento
17.20 — Consultoria e assessoria econômica ou financeira. l 4,00% do estabelecimento
17.21 — Estatística. 4,00% do estabelecimento |
17.22 — Cobrança em geral. 4,00% do estabelecimento
17.23 — Assessória, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção,
gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em 4,00% do estabelecimento
| geral, relacionados a operações de faturização (factoring)
17.24 — Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 4,00% do estabelecimento
17.25 — Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e
publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas 4,00% di éstabalacimento
modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção
livre e gratuita).
18 — Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e
avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de
riscos seguráveis e congêneres.
18.01 — Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros;
inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e 4,00% do estabelecimento
gerência de riscos seguráveis e congêneres.
19 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos,
cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de
títulos de capitalização e congêneres.
19.01 — Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria,
bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os 4,00% do estabelecimento
decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
20 — Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários,
ferroviários e metroviários.
20.01 - Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de
passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação,
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desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer
natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio
marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência,
logística e congêneres.
20.02 — Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de
passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de
A é am E ia K 5,00% do estabelecimento
aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de
mercadorias, logística e congêneres.
20.03 - Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação
S E U Es; tg 5,00% do estabelecimento
de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
21-- Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
21.01 — Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 5,00% do estabelecimento
22 — Serviços de exploração de rodovia.
22.01 - Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio
dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção,
melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, 5,00% da prestação do serviço
monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos
de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
23 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e
congêneres.
23.01 — Serviços de programaçã mu ão vi industrial
pa ç prog! ção e comunicação visual, desenho industrial e 4,00% doestsbaladimento
24 — Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual,
banners, adesivos e congêneres.
4.01 — Servi de cl ir ã inalização vi :
24.0 r ços have os, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, 4,00% do estabelecimento
banners, adesivos e congêneres.
25 — Serviços funerários.
25.01 — Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de
capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimentorde flores, coroas e outros
paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros 4,00% do estabelecimento
adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de
cadáveres.
ig Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos 4,00% dorestabeledtanto
cadavéricos.
25.03 — Planos ou convênio funerários. 4,00% do estabelecimento
25.04 — Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 4,00% do estabelecimento
25.05 — Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. 4,00% do estabelecimento
26 — Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos,
objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas;
courrier e congêneres.
26.01 — Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos,
objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; 4,00% do estabelecimento
| courrier e congêneres.
27 — Serviços de assistência social.
27.01 — Serviços de assistência social. 4,00% do estabelecimento
| 28 — Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
28.01 — Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 4,00% do estabelecimento
29 — Serviços de biblioteconomia.
29.01 — Serviços de biblioteconomia. 4,00% do estabelecimento
30 - Serviços de biologia, biotecnologia e química.
30.01 — Serviços de biologia, biotecnologia e química. 4,00% do estabelecimento
31 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica,
telecomunicações e congêneres.
31.01 — Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica,
telecomunicações e congêneres.
32 — Serviços de desenhos técnicos.
32.01 — Serviços de desenhos técnicos.
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4,00% do estabelecimento
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33 — Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e
congêneres.
34 — Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 4,00% do estabelecimento
35 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
35.01 — Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações 200% dossabeledmento
públicas. E I|
36 — Serviços de meteorologia.
36.01 — Serviços de meteorologia. 4,00% do estabelecimento
37 — Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
37.01 — Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 4,00% do estabelecimento
38 — Serviços de museologia.
38.01 — Serviços de museologia. 4,00% do estabelecimento
39 — Serviços de ourivesaria e lapidação.
39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo
tomador do serviço).
40 — Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
40.01 — Obras de arte sob encomenda. 4,00% do estabelecimento
Outras tipificações elencadas pela legislação federal criadas a partir da promulgação
( do presente Código ainda que não esteja listada neste anexo
4,00% do estabelecimento
4,00% do estabelecimento
5,00% do estabelecimento
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31 de Dezembro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.644
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 216, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
(Projeto de Lei Complementar nº 242, de 28 de novembro de 2024, do Executivo)
“Institui Mudanças na Lei Municipal Complementar nº 123, de 20 de dezembro de 2017 e dá outras providências”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por
lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 12 de dezembro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Esta Lei, com fundamento na Constituição Federal, Leis Complementares Federais e Lei Orgânica Municipal, institui o Código Tributário Muni-
cipal que regulará o Sistema Tributário Municipal estabelecendo as normas que disciplinarão a atividade tributária dos agentes públicos e dos sujeitos
passivos e demais obrigados.
Art. 2º - O artigo 17 da Lei Complementar nº 123, de 20 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 17. A alíquota a ser aplicada sobre o valor venal do imóvel para cálculo do imposto será de:
1- 0,25% (vinte e cinco) para área edificada;
1 - 4% (quatro por cento) para terrenos sem edificações e benfeitorias;
111 - 2 % (dois por cento) para terrenos sem edificações e com benfeitorias.
(.)
Art. 3º - Inclui-se artigo 17-A da Lei Complementar nº 123, de 20 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 17-A. Buscando assegurar o devido cumprimento da função social da propriedade, o Executivo exigirá do proprietário do solo urbano não edificado,
subutilizado, ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data do recebimento da respecti-
va notificação, sob pena de serem aplicadas alíquotas progressivas no tempo sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano até que o proprietário cumpra
com a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar o imóvel.
$1º VETADO
$2º Após a notificação, os Imóveis sem edificação pelo período de 5(cinco) anos consecutivos terão presumido a ausência do cumprimento de sua fun-
ção social.
$3º VETADO
$4º Caso o responsável pelo imóvel protocole junto a administração o pedido de projeto de parcelamento, edificação ou qualquer outra ação
com o intuito de viabilizar a função social do imóvel, ficará suspensa a cobrança progressiva dos lançamentos futuros, retornando o IPTU
para a alíquota normal, por no máximo dois exercícios ou enquanto durar o prazo do processo autorizado pela prefeitura.
$5º É vedada a concessão de isenções ou de anistias relativas à tributação progressiva de que trata este artigo.
$6º No caso de transferência do imóvel, após a notificação para parcelar, edificar ou utilizar, ficam mantidas para o adquirente do imóvel, as mesmas
obrigações, bem como a continuidade da contagem de tempo para a utilização de alíquotas progressivas.
87º Atendida a exigência de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, finda-se a progressividade para os lançamentos futuros, passando o
imposto a ser calculado no exercício seguinte de acordo com a alíquota normal de 0,25% (vinte e cinco) para área edificada;
Art. 4º - O artigo 104 da Lei Complementar nº 123, de 20 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 104. O lançamento do imposto ocorre por declaração do contribuinte que deverá versar sobre o valor atual de mercado do imóvel ou dos direitos a
ele relativos, transmitidos ou cedidos, cabendo a Administração Tributária Municipal avaliar a pertinência do valor declarado pelo contribuinte.
$1º Para fim de obtenção da base de cálculo do valor de mercado do imóvel poderá ser utilizado para a fixação do valor:
|- O valor venal estipulado na TABELA-I-B devidamente calculada proporcionalmente por hectare a cada tipo de utilização da área total;
11 - O valor declarado no ato oneroso que estipula o valor em espécie quando da escrituração do contrato de compra e venda;
H1l — O valor apurado pela comissão de avaliação imobiliária definida pela administração pública Municipal.
IV - O valor referente a avaliação inicial ou o maior lance, nas arrematações judiciais ou administrativas, adjudicação, remição ou leilão, o sendo destes
o maior;
V- O valor obtido na avaliação bancária para financiamento ou garantia de empréstimo quando a avaliação constar anotado na matrícula do imóvel
junto ao RGl;
VI- O valor declarado pelo próprio sujeito passivo, ou por procurador legalmente constituído para tal fim específico.
$2º A base de cálculo do imposto não poderá ser inferior ao valor venal dos bens ou direitos transmitidos obtidos quando negociado à vista, em condições
normais de mercado.
$3º Por valor atual de mercado do imóvel entende-se como sendo a quantia estimada pela qual uma propriedade pode ser negociada na data da avali-
ação entre um comprador interessado e um vendedor disposto em uma transação em que ambos estejam em igualdade.
$4º Para a obtenção do valor atual de mercado do imóvel não deverá levar em conta as respectivas vantagens ou desvantagens que cada uma das
partes obterá com a transação.
$5º Na arrematação judicial ou administrativa, bem como nas hipóteses de adjudicação, remição ou arrematação, a base de cálculo do imposto não
poderá ser inferior ao valor da avaliação judicial ou administrativa.
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Art. 5º - O artigo 241 da Lei Complementar nº 123, de 20 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 241. Serão considerados legalmente prescritos, os débitos inscritos na Divida Ativa e não ajuizados, decorridos 5 (cinco) anos, contados da data da
inscrição.
Parágrafo único. O prazo, a que se refere este artigo, se interrompe:
1 - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
11 - pelo protesto judicial ou extrajudicial;
4 - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
Art. 6º - Ficam alteradas as tabelas TABELA-I-A, TABELA-I-B, TABELA-I-C e TABELA-II da Lei Complementar nº 123, de 20 de dezembro de
2017, passa a vigorar com as alterações previstas no anexo da presente lei:
Art. 7º - Permanecem inalterados e em plena vigência os demais artigos da Lei acima mencionada.
Art. 8º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA -— MT, aos 27 de dezembro de 2024
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
TABELA-I-A
VALOR DO METRO QUADRADO PARA O IMÓVEL URBANO POR LOCALIZAÇÃO — UPFM
Localização UPEM
01 - Centro Avenidas e Rua 01/61,60
— fpteri Ruas 56,00 |
02 - Centro Il Avenidas e Rua 01/46,20
Demais Ruas 42,00
03 - Operário | Avenidas e Rua 01/30,80
Demais Ruas 28,00
04 - Guarujá | Avenidas e Rua 01/33,00
Demais Ruas 30,00
05 - Operário || Avenidas e Rua 01/13,20
Demais Ruas 12,00
06 - Rodoviário Avenidas e Rua 01 a
Demais Ruas 30,00 |
(Avenidas e Rua 01/13,20
Demais Ruas 12,00
Avenidas e Rua 01/24,20
Demais Ruas 22,00
07 - Guarujá Expansão
[og - Industrial |
09 - Vila Nova Avenidas e Rua 01/13,20
Demais Ruas 12,00
10 - Chácaras Avenidas e Rua 01/2,20
Demais Ruas 2,00
11 - Cristalino (Avenidas e Rua 01/13,20
Demais Ruas 12,00
12 - Jardim Tropical [Avenidas e Rua 01/30,80
Demais Ruas 28,00
13 - Industrial | Avenidas e Rua 01/22,00
Demais Ruas 20,00 |
14 - Industrial Ill (Avenidas e Rua 01/22,00
Demais Ruas 20,00
15 - Industrial |V [Avenidas e Rua 01/22,00
Demais Ruas
Avenidas e Rua 01
16 - Industrial V'
17 - Setor LC
18 - Setor Norte
19 - Primavera
Localização
20 - Guarujá ll
21 - Setor Universitário
Demais Ruas
22 - Araguaia Park Avenidas e Rua 01/19,80
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'23 - Jardim do Lago
24 - Guarujá Ill
25 - Operário Ill / P.Lago
26 - Jardim Noroeste
13,20
27 - Jardim Planalto
28 - Cristalino IV
'29-Delcio Ed.do Mendel
19,80
31 - Parque Olímpico
32- Cidade Jardim
33-Espaço Nobre
34-Parque dos Ipês
TABELA--B
VALOR DO HECTARE DO IMÓVEL RURAL POR COMPOSIÇÃO E LOCALIZAÇÃO — EM UPFM
Agro
setor fiscal dividido por polígono de influência, predomi- [Cultura temporária Atividades industrial, lazer |Silvicultura;
Área não
nância de vegetação, solo e geografia. - agricultura pecuárias
aproveitável
|Vegetação |Área de-
Nativa 'gradada
[Água Boa | [4203,06 1251,20 [544,00
jÁgua Boa III 3857,75 1196,80 [544,00
Vau dos Gaúchos 3797,71
Sete de Setembro / Rio bonito 3752,67
Jaraguá / Visão 3647,60
Soberana / Garapu 3647,60
Brinquedos bandeirantes/ Culuene
Banco Safra / Serrinha
T179,12 [1060,80 [544,00 -
1060,80 [544,00
Jatobazinho 3332,38
Santa Maria / Areões 3122,23 1049,92 544,00
Serra Dourada / Bela Vista / Araxingu 3002,14
TABELA-I-CVALOR DO METRO QUADRADO POR TIPO DE EDIFICAÇÃO - UPFM
UPFM/M2
[Residência em aivenaria[252,00 |
Apartamento [252,00 |
[Comercial 220,00 |
Telheiro
=
OD
TABELA
ALÍQUOTAS DE ISSQN POR TIPO DO ITEM DE SERVIÇO
1 - Serviços de informática e congêneres. Incidência no lo-
(do estabeleci-
mento
(do estabeleci-
mento
do estabeleci-
mento
do estabeleci-
mento
(do estabeleci-
mento
do estabeleci-
mento
1.01 — Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02 — Programação.
1.03 — Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos
e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.
1.04 — Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura cons-
Itrutiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.
1.05 — Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
1.06 — Assessoria e consultoria em informática.
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1.08 — Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
1.07 — Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e ban-| do estabeleci-
cos de dados. ig abas y Er ass 4.00% |mento
(do estabeleci-
[4.00% Imento
1.09 — Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada
|cionado, de que trata à Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao S)
a imunidade de livros, jornais e periódicos (ento a distribuição de conteúdo pes prestadoras de Serviço de Acesso Condi-|4,00% do estabelace
2 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
2.01 — Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 14,00% |O. estabeleci-
mento
3 - Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
os de qualquer natureza
3.01 — (VETADO)
pos — Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 14,00% doer avalEc
3,03 — Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios viluais, stands, quadras esportivas, estádios, giná- Edo astabeio a.
sios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negóci- |4,00% Imento
dovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. tá
3.04 — Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, ro-la 99%,
3.05 — Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
4,00% |da prestação do
serviço
'4 — Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
4.01 — Medicina e biomedicina.
do estabeleci-
mento
'4.02 — Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética,
radiologia, tomografia e congêneres.
do estabeleci-
mento
4.03 — Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêne-
res.
do estabeleci-
mento
4.04 — Instrumentação cirúrgica. doi rateio:
4.05 — Acupuntura. dotesiabejecis
4.06 — Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. do niauGlec
4.07 — Serviços farmacêuticos go entabeled:
[4.08 — Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. par
4.09 — Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
14,00% do estabeleci-
mento
4.10 — Nutrição. 14,00% puemabeleo
4.11 — Obstetrícia. 4,00% |do estabeleci-
d
mento
4.12 — Odontologia. 14,00% ao ralos
ento
4.13 — Ortóptica.
4,00% |do estabeleci-
mento
4.14 — Próteses sob encomenda. 14,00% aan peloci
4.15 — Psicanálise.
4.16 — Psicologia.
do estabeleci-
mento
(do estabeleci-
mento
É e
4.17 — Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 4,00% do estabeloci
D in vi (do estabeleci-
4.18 — Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 14,00% RARO
4.19 — Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 4,00%
do estabeleci-
mento
do estabeleci-
4.20 — Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 4,00% |mento
eleci-
4.21 — Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 4,00% Ea ES
ca e congêneres. à
4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológi- |4 00% |da prestação do
serviço
[apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.
serviço
5 - Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
4.23 — Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou 14,00% da prestação do
5.01 — Medicina veterinária e zootecnia. 4,00% |mento
do estabeleci-
5.02 — Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 4,00%
do estabeleci-
mento
5.04 — Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
5.03 — Laboratórios de análise na área veterinária. - [4,00% Fes |
4,00% |do estabeleci-
mento
5.05 — Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
4,00% |do estabeleci-
mento
5.06 — Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
4,00% |do estabeleci-
mento
5.07 — Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
do estabeleci-
mento
5.08 — Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
do estabeleci-
mento
5.09 — Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
da prestação do
serviço
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[6 - Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
6.01 — Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
(do estabeleci-
mento
6.02 — Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
(do estabeleci-
mento
(do estabeleci-
4.00% Imento
Ea — Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
6
.04 — Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
6.05 — Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
(do estabeleci-
14,00% mento
(do estabeleci-
[4.00% Imento
6.06 — Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.
(do estabeleci-
mento
7 - VETADO
7.01 — VETADO
7.02 — VETADO
|7.03 — VETADO
7.04 — VETADO
7.05 — VETADO
7.06 — VETADO
7.07 — VETADO
7.08 — VETADO
7.09 — VETADO
7.10 — VETADO
[7.11 — VETADO
7.12 —- VETADO
7.13 — VETADO
[7.14 — (VETADO)
[7.15= (VETADO)
7.16 — VETADO
7.17 — VETADO
[7.18 — VETADO
7.19 —- VETADO
7.20 — VETADO
7.21 — VETADO
7.22 — VETADO
lg- Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer
|grau ou natureza.
8.01 — Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. E do estabeleci-
mento
do estabeleci-
mento
9 - Serviços relativos à hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
8.02 — Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. fo
9.01 — Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, y
residence-service, suítes service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com forneci-
mento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica Sujeito ao Imposto Sobre Servi
do estabeleci-
[4.00% Imento
10.04 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchi-
sing) e de faturização (factoring).
ços). 1
9.02 — Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, ex- |4 00% (do estabeleci-
cursões, hospedagens e congêneres. o mento :
9.03 — Guias de turismo. 4,00% pa
10 - Serviços de intermediação e congêneres. :
10.01 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de |s 00% do estabeleci-
planos de previdência privada. ! mento É
10.02 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. 15,00% do jopiehe och
10.03 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. 5,00% pr
(da prestação do
serviço
10.05 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subi-
tens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bólsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
10.06 — Agenciamento marítimo.
(do estabeleci-
mento
do estabeleci-
mento
10.07 — Agenciamento de notícias.
do estabeleci-
mento
10.08 — Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. “15,00% mento
(do estabeleci-
10.09 — Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
do estabeleci-
5,00% |mento
10.10 — Distribuição de bens de terceiros.
[11 = Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
11.01 — Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.
(do estabeleci-
5,00% |mento
da prestação do
4.00% servi o ú
11.02 — Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.
da prestação do
4.00% Servico ç
11.03 - Escolta, inclusive de veículos e cargas.
(do estabeleci-
4.00% Imento
11.04 — Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
da prestação do
4,00% serviço Ê
12 - Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
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12.01 — Espetá is. da prestação do
spetáculos teatrais. 5,00% Ri a g:
12.02 — Exibi i da prestação do
(o) xibições cinematográficas. 5,00% serviço ç
12.03 — Espetáculos circenses. 5,00% [Ja prestação do
12.04 — Programas de auditório. 5,00% ge prestação do
12.05 — Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 5,00% Epa so do
12.06 — Boates, taxi-dancing e congêneres. 5,00% ES o RARO do
12.07 - Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 5,00% Egas do
12.08 — Feiras, exposições, congressos e congêneres. 5,00% Ea pratação do
12.09 - Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 5,00% passaro do
12.10 - Corridas e competições de animais. 5,00% ga prestação ca)
12.11 - Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. — Jpoo% Fa do
12.12 — Execução de música. 5,00%
da prestação do
O
12.13 — Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfi- |5 00% |do estabeleci-
les, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. k to
12.14 - Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. 5,00% ps pestação do
12.15 — Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 5,00% damas do]
12.16 — Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, 5,00% (da prestação do
de destreza intelectual ou congêneres. ) serviço
12.17 — Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. 5,00% da prestação do
serviço
13 — Serviços relativos à fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
13.01 — (VETADO)
13.02 — Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.
4,00% [do estabeleci-
mento
13.03 — Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. oe
13.04 — Reprografia, microfilmagem e digitalização. 4,00% dor rtae
[13.05 — Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fo-
forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, emba-
|lagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.
tolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer |, 99, do estes |
mento
14 - Serviços relativos a bens de terceiros.
=|
14.01 — Lubrificação, limpeza, raça Tevisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conser: |, 00% |do estabeleci-
vação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes mento
empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). =—
14.02 — Assistência técnica. —Juoo% o jo menoleço
se
14.03 - Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14,00% [go estabeleci
14.04 — Recauchutagem ou regeneração de pneus. 4,00% [do enanejed
noplastia, anodizarão, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de oóbjetos quaisquer.
14.05 — Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, javagem; secagem, tingimento, galva- |4 00% (do estabeleci-
mento
(rio final, exclusivamente com material por ele fornecido.
14.06 — Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuá- 14,00% (do estabeleci-
mento
4,00% [do estabeleci-
mento
14.07 — Colocação de molduras e congêneres.
14.08 — Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
4,00% [do estabeleci-
mento
14.09 — Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. 4,00% o adia pola
14.10 — Tinturaria e lavanderia. 14,00% EM estabejecE
14.11 - Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 4,00% o a riapalEGE
14.12 — Funilaria e lanternagem. 4,00% |do estabeleci-
14.13 - Carpintaria e serralheria. 4,00%
do estabeleci-
mento
14.14 — Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. 4,00% go esiabelci |
15 — Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a
funcionar pela União ou por quem de direito.
tes, de cheques prê-datados e congêneres.
15.01 — Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clien- 5,00% ga prestação do|
no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
15.02 — Abertura de contas em geral, inclusive conta corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, |5 09% (do estabeleci-
mento
equipamentos em geral.
15.03 — Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e 5,00% do estabeleci-
mento
15.04 — Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financei-|
ra e congêneres. 5.00% Imento
(do estabeleci-
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Assinado Digitalmente
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15.05 — Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de
Emitentes de Cheques sem Fundos — CCF ou em quaisquer outros bancos Cadastrais.
5,00%
trega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a adminis!
[nico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia,
15.06 — Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em dera atono da as Rota 8 a
ação central; licenciamento eletrô-
5,00%.
(do estabeleci-
mento
do estabeleci-
mento
A o compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio
u .
15.07 — Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por te-
lefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e
5,00%
do estabeleci-
mento
serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins.
15.08 — Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise
e avaliação de opa de crédito: emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres;
5,00%
do estabeleci-
mento
rantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasih
15.09 — Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de ga- 5 90%
da prestação do
serviço
nês, de câmbio, de tributos e por conta
ão, impressos e documentos em geral.
15.10 — Serviços relacionados a ora recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou car-
» u e terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas
de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensa-
5,00%
do estabeleci-
mento
15.11 — Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e
do estabeleci-
demais serviços a eles relacionados. 5,00% Imento É
15.12 — Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 5,00% o estebelecr |
15.13 — Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de
contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito: cobrança ou depósito no exterior, emissão, forneci- do estabeleci-
mento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta|5,00% Imento
de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a
operações de câmbio.
15.14 — Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débi-ls 00% |do estabeleci-
to, cartão salário e congêneres. h mento E
15.15 — Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a sa-|s 00% |do estabeleci-
que de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. y mento
15.16 — Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pa!
res, inclusive entre contas em geral.
Ni o ( aamento ordens de crédito e simi- a
lares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e simila- [5,00%
(do estabeleci-
mento
15.17 — Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
. |5,00%
15.18 — Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emis-
são, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais
serviços relacionados à crédito imobiliário.
5,00%
do estabeleci-
mento
do estabeleci-
mento
16 = Serviços de transporte de natureza municipal.
16.01 — Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
[00% [da prestação e]
coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
ein serviço
16.02 — Outros serviços de transporte de natureza municipal. 2,00% ga prestação do
17 = Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. je
17,01 — Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, “4,00% do estabeleci-
mento
17.02 — Datilografia, digitação, strada penanio “secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpreta- |4 00% [do estabeleci- É
Ição, revisão, tradução, apoio e infraestrutura a iministrativa e congêneres. u mento TE
17.03 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. 4,00% do astabe Ec
17.04 — Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. [400% ap
17.05 — Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos
ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
da prestação do
serviço
elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
17.06 — Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, 4,00%
(do estabeleci-
mento
17.07 — (VETADO)
IPES Ci
17.08 — Franquia (franchising). 4,00% possua !
17.09 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 14,00% doertanelaoe
T à T as
17.10 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. 4,00% EE
17.11 - Organização de festas e recepções; bufé (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
17.12 — Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
14,00%
do estabeleci-
4,00% |mento
do estabeleci-
mento
17.13 - Leilão e congêneres. 14,00% do astabejeci:
17.14 — Advocacia. 4,00% Ira rne
17.15 — Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 4,00% o ubeleei:
17.16 — Auditoria. 00% do estabeleci-
17.17 — Análise de Organização e Métodos.
17.18 — Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
14,00%
14,00% E
mento
do estabeleci-
mento
17.19 — Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
na (do estabeleci-
mento
17.20 — Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
[100% [do estabeleci-
mento.
17.21 — Estatística.
4,00%
do estabeleci-
mento
17.22 — Cobrança em geral.
4,00%
gil
do estabeleci-
mento
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Assin:
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17.23 — Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administra-
ção de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).
4,00% mento
do estabeleci-
17.24 — Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
17.25 — Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros,
jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).
4,00%
4,00%
mento
mento
(do estabeleci-
(do estabeleci-
18 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contra-
tos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
18.01 — Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura |4 90%
de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. !
19 = Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sortei-
os, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres,
mento
do estabeleci-
do estabeleci-
19.01 — Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apos- Efe
tas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congéneres. 8,00%
20 - Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
20.01 — Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, .
rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capátazia, armazenagem de qualquer natureza, ser- |5 9 |do estabeleci-
viços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de arma- |“ mento
dores, estiva, conferência, logística e congêneres.
20.02 — Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer nature-
dorias, logística e congêneres. mento
20.03 — Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive 15 00% [do estabeleci-
suas operações, logística e congêneres. , mento
121 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
21.01 — Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
do estabeleci-
5,00% Imento
za, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de merca- 5,00% do estabeleci-
22 - Serviços de exploração de rodovia.
22.01 — Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de
monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em
O À serviço
normas oficiais.
serviços de cônservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, 5,00% |da prestação do
23 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
23.01 — Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 4,00% [do estabeleci-
24 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
4,00% |do estabeleci-
24.01 — Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. mento
25 — Serviços funerários.
25.01 — Funerais, inclusive fornecimento de caixão, uma ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; for- qi
necimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraça de certidão de óbito; foinecimento de véu essa e outros [4,00% |S estabeleci
adornos; embalsamento, embelezemento, conservação ou restauração de cadáveres. a
'25.02 — Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 4,00% |mento
25.03 — Planos ou convênio funerários. E Eos ea rinboleee
25.04 — Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. a oça [go eptapalece "|
25.05 — Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. 14,00% do astaliojeçi=
26 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e
suas agências franqueadas; courrier e congêneres. fes
26.01 — Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos 14,00% do estabeleci-
correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. y mento
27 - Serviços de assistência social. al absleci
27.01 — Serviços de assistência social. 4,00% dota á e |
28 — Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. beleci
leci-
28.01 — Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 4,00% dojenta ereca
29 = Serviços de biblioteconomia.
29.01 — Serviços de biblioteconomia. 14,00% |O, estabeleci-
|
mento
(30 = Serviços de biologia, biotecnologia e química. Eai
30.01 — Serviços de biologia, biotecnologia e química. 4,00% o jesiabes eci-
31 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. j
31.01 — Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 4,00% [do estabelec-
32 — Serviços de desenhos técnicos. é
32.01 — Serviços de desenhos técnicos. 4,00% jo auiabele:
[33 = Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. E
33.01 — Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 4,00% do estabeloei-
34 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
fdo estabeleci-
34.01 — Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 4,00% |mento
35 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. k
35.01 — Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 4,00% do estabeleci
36 = Serviços de meteorologia.
E leci-
36.01 — Serviços de meteorologia. 14,00% doente ac
|37 = Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
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37.01 — Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. [4,00%
[8 = Serviços de museologia. |
38.01 — Serviços de museologia.
do estabeleci-
mento
|
do estabeleci-
mento
39 = Serviços de ourivesaria e lapidação.
39.01 — Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).
40 - Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
40.01 — Obras de arte sob encomenda.
Outras tipificações elencadas pela legislação federal criadas a partir da promulgação do presente Código ainda que não es-
Iteja listada neste anexo
do estabeleci-
mento
do estabeleci-
100%
(do estabeleci-
5,00% Imento
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Matricula: 7589.2
Nasa VALQUIRIA SOARES DANTAS FERE
5 ê Ciente e de acor-
EpnpelFum Assistente Social do:
Matricula: 5164.1
Art. 2º - O Contrato e/ou ATA pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização
e acompanhamento, nos termos do art. 117 da Lei 14.133/2021, são os
seguintes:
CONTRATO! 154/2024
Data de Int- paia de encerramen- PATA
Termo de fomento para Repasse de Recurso DEE para
pagamento de folha de aga mento e 13º (décimo tao
sal io ai a REC Aa O BENEFICIENTE LAR DA CRI-
ANÇA GUA B
Art. 3º - São atribuições do fiscal:
Vigência: Alá 21
Objeto:
1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato e/ou ATA e suas
cláusulas avençadas; 2. Emitir relatórios/medições;
3.Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Mu-
nicipal.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 30 DE DEZEMBRO
DE 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 30 de dezembro de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
rare rasas rerrressemsrraamsmssnameresamememmmmmm
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 217, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
(Projeto de Lei Complementar nº 244, de 17 de dezembro de 2024, do
Executivo)
“Reduz as alíquotas do IPTU Lei Municipal Complementar nº 123, de 20
de dezembro de 2017 para Imóveis que não possuem edificação e dá ou-
tras providências”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas
por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do
dia 23 de dezembro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Com-
plementar:
Art. 1º - Esta Lei, com fundamento na Constituição Federal, Leis Comple-
mentares Federais e Lei Orgânica Municipal, institui o Código Tributário
Municipal que regulará o Sistema Tributário Municipal estabelecendo as
normas que disciplinarão a atividade tributária dos agentes públicos e dos
sujeitos passivos e demais obrigados.
Art. 2º - O artigo 17 da Lei Municipal Complementar nº 123, de 20 de
dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 17 - A alíquota a ser aplicada sobre o valor venal do imóvel para cál-
culo do imposto será de:
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
575
1- 0,25% (zero virgula vinte e cinco por cento) para área edificada;
1 - 2% (dois por cento) para terrenos sem edificações e benfeitorias;
HH - 1 % (um por cento) para terrenos sem edificações e com benfeitorias.
(..)
Art. 3º - Permanecem inalterados e em plena vigência os demais arti-
gos da Lei acima mencionada.
Art. 4º - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA -— MT, aos 27 de dezembro
de 2024
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
erre rrrrereasrremsmememmemmems
ADMINSITRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 707, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, no
exercício de seu cargo, e:
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 165, de 21 de março de 2022,
que “Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa Organizacional
da Prefeitura Municipal de Água Boa/MT e dá outras providências”;
CONSIDERANDO o ofício nº 252/2024/GP/PMAB, de 30 de dezembro de
2024, expedido pelo Prefeito Municipal Mariano Kolankiewicz Filho.
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR o Sr EBERSON MATEUS DOS SANTOS, sob ma-
tricula nº 3395.1 do cargo de Provimento em Comissão de SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE, símbolo CC-5, a partir do dia 30/12/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 30 DE DEZEMBRO
DE 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 30 de dezembro de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
a rr rare
GERÊNCIA LEGISLATIVA
VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 242, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2024, DO EXECUTIVO.
MENSAGEM Nº 001/2024 DO SR. PREFEITO MUNICIPAL
Água Boa / MT, 17 de dezembro de 2024
Senhor Presidente
Assinado Digitalmente
31 de Dezembro de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4,644
Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência, para os de-
vidos fins, que, nos termos do artigo 80, inciso IV c/c artigo 53, 81º da Lei
Orgânica Municipal, resolvo vetar, parcialmente, o Projeto de lei nº 242, de
2024, aprovado por essa nobre Câmara conforme descrito a seguir.
Inicialmente, cumpre destacar que a hipótese de veto é cabível quando o
prefeito discorda de uma proposição de lei por entender que ou ela é in-
constitucional ou contra o interesse público.
Desta forma, o Veto poderá ter a abrangência total, por discordar totalmen-
te matéria de proposição, ou parcial, por discorda de parte da proposição
(artigo, parágrafo, inciso, alínea, anexo ou parte de anexo).
No tocante a matéria da proposta aprovada os temas objetos de veto por
parte deste poder executivo são:
PARAGRAFO 1º DO ARTIGO 17-A INTRODUZIDO PELO ARTIGO 3º DO
PROJETO DE LEI EM QUESTÃO:
(3)
$1º A progressividade que trata o caput do presente artigo aplicada aos
imóveis cujos parcelamento de solo tenham ocorridos a mais de 3 (três)
anos ou cujos de imóveis sem parcelamento estiverem localizados no bair-
ro Centro e Centro II, no que será majorada anualmente de forma a acres-
cer 1% sobre a alíquota aplicada no exercício anterior até atingir a alíquota
máxima de 8% (oito por cento).
O tema da definição das zonas de interesse especial para fins de aplicação
da progressividade do IPTU deve ser tratado em lei específica de natureza
urbanística sob a tutela do Plano Diretor e não em lei orçamentária como
é o caso do código tributário municipal.
PARAGRAFO 3º DO ARTIGO 17-A INTRODUZIDO PELO ARTIGO 3º DO
PROJETO DE LEI EM QUESTÃO:
(.)
$3º Para fins de desapropriação para o cumprimento da função social do
imóvel deverá o processo ser averbada no Cartório do Registro de Imó-
veis/CRI.
O processo coercitivo para fins de fomento da função social da proprieda-
de é complexo e demanda ações previstas no estatuto da cidade e que
deve ser consolidada no plano diretor municipal não cabendo o código tri-
butário versar sobre ações coercitivas visando o cumprimento da função
social da propriedade.
Ademais princípio da função social da propriedade e defeso no artigo quin-
to da Constituição federal e tem sua finalidade assegurada nos artigos 182
e 183 da própria Constituição de forma que toda a excepcionalidade tra-
zida de propriedade deverá ser tratada em lei própria proposta para esta
finalidade.
Item 7 da tabela Il INTRODUZIDO PELO ARTIGO 6º DO PROJETO DE
LEI EM QUESTÃO:
(o)
'7 - Serviços relativos à engenharia, arquitetura, ge-
ologia, urbanismo, construção civil, manutenção,
limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
7.01 — Engenharia, agronomia, agrimensura, ar-
quitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e
congêneres.
7.02 — E por administração, empreitada
'ou subempreitada, de obras de construção civil,
hidráulica ou elétrica e de outras obras seme-
lhantes, inclusive sondagem, perfuração de po-
ços, escavação, drenagem e irrigação, terapia:
nagem, pavimentação, concretagem e a instala-
ção e montagem de produtos, peças e equipa-
mentos (exceto o fornecimento de mercadorias pro-
duzidas pelo prestador de serviços fora do local da
prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.03 — Elaboração de planos diretores, estudos
de viabilidade, estudos organizacionais e outros,
relacionados com obras e serviços de engenha-
ria; elaboração de anteprojetos, projetos ásicos
aprajotos executivos para trabalhos de enge-
nharia.
do estabeleci-
5,00% mento
da prestação do
5.00% Serviço 7
do estabeleci-
mento
5,00%
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
576
da prestação do
serviço.
7.04 — Demolição.
7.05 — Reparação, conservação e reforma de
edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres
(exceto o fornecimento de mercadorias produzidas
pelo prestador dos serviços, fora do local da presta-
(ção dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
[7.06 — Colocação e instalação de tapetes, carpe-
tes, assoalhos, cortinas, revestimentos de pare-
de, vidros, divisórias, placas de gesso e cora
neres, com material fornecido pelo tomador do
serviço.
7.07 — Recuperação, raspagem, polimento e lus-
tração de pisos e congêneres.
7.08 — Calafetação.
7.09 — Varrição, coleta, remoção, incineração,
5,00%
da prestação do
5,00% serviço
do estabeleci-
5.00% mento
do estabeleci-
mento
do estabeleci-
mento
da prestação do
serviço
5,00%
o
5,00%
5,00%
5,00%) da prestação do
piscinas, parques, jardins e congêneres. serviço
7.11 — Decoração e jardinagem, inclusive corte e |s qgwda prestação do
oda de árvores. $ serviço
17.12 — Controle e tratamento de efluentes de
qualquer natureza e de agentes físicos, químicos [5,00% Polito do
e biológicos.
do estabeleci-
mento
tratamento, reciclagem, separação e destinação
final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
7.10 — Limpeza, manutenção e conservação de
vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés,
7.13 — Dedetização, desinfecção, desinsetiza- |
(ção, imunização, higienização, desratização, pul- 5,00%
verização e congêneres.
7.14 — (VETADO)
7.15 — (VETADO)
7.16 — Florestamento, reflorestamento, semea-
dura, adubação, reparação de solo, Plapio! sila-
gem, colheitã, corte e descascamento de árvo-
res, silvicultura, exploração florestal e dos servi-
ços congêneres indissociáveis da formação, ma-
|
da prestação do
5.00% Sárbico ça
nutenção e colheita de florestas, para ue quel
fins e por quaisquer meios. (Redação dada pela
Lei Complementar nº 157, de 2016)
7.17 - Escoramento, contenção de encostas e [5 qow|da prestação do
serviços congêneres. 100% serviço
7.18 — Limpeza e dragagem de rios, portos, ca-
nais, balas, fagos, Tagoas, represas, Eudes e |5,00%) Relata do
congêneres.
[7.19 — Acompanhamento e fiscalização da exe-
cução de obras dé engenharia, arquitetura eur- [5,00% ga prestação do
banismo.
7.20 — Aerofotogrametria (inclusive interpreta-
0), cartografia, mapeamento, levantamentos
opográficos, batimétricos, geográficos, geodési-
cos, geológicos, geofísicos e congêneres.
7.21 — Pesquisa, perfuração, cimentação, mer-
gulho, perfil agem, concretação, testemunha-
em, pescaria, estimulação é outros serviços re-
acionados com a exploração e explotação de
petróleo, gás natural e de outros recursos mine-
rais.
[7.22 — Nucleação e bombardeamento de nuvens
le congêneres.
do estabeleci-
5,00% mento
|
do estabeleci-
mento
o
do estabeleci-
5,00% mento
Com a mudança do entendimento jurisprudencial trazido nos últimos me-
ses para o dimensionamento da base de cálculo dos serviços ligados a en-
genharia fizeram com que o impacto financeiro do imposto sobre serviço
tomasse dimensões maiores do que as praticadas ao longo do exercício
2024.
Desta forma o aumento das alíquotas para 5 % do grupo de atividades de
serviço voltados para engenharia e arquitetura e afins traduz num aumen-
to significativo da carga tributária para essas atividades de modo que a
desestimular e desaquecer esta fatia de mercado podendo causar desem-
pregos e prejuízos nas empresas ligadas a esse setor.
LEI COMPLEMENTAR Nº 242, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024, DO
EXECUTIVO
Expostas as razões que me induzem a vetar PARCIALMENTE o Projeto
de lei nº 242, de 28 DE NOVEMBRO DE 2024, e fazendo-as publicar no
Diário Oficial, como de costume, restituo o assunto ao oportuno reexame
dessa Casa Legislativa.
5,00%
Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA -— MT, aos 17 de dezembro
de 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Assinado Digitalmente
31 de Dezembro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.644
Prefeito Municipal
ADMINSITRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 706, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
Designa responsáveis como Fiscal de Contrato e/ou ATA na forma
que estabelece o art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica.
RESOLVE:
Art. 1º — Designar o servidor para Fiscal de Contrato e/ou ATA:
Nome: LAINE RYUSSE SOUZA SILVA]
Cargo/Função: |Gestor de Biblioteca |Ciente e de acordo:
Matricula: [81152 l
Art. 2º - O Contrato e/ou ATA pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização
e acompanhamento, nos termos do art. 117 da Lei 14.133/2021, são os
seguintes:
pn ba ei |
ência: |Data de Iní- 103/10/ Data de Encerramen- |03/10/
Vigência: lcig; [EE eg pare |
Contrato a concessão onerosa de uso de espaço público pa-
Objeto: ra exploração comercial, a título oneroso, de O (um) quios-
'que localizado na Praça da Cultura, neste Municipio.
Art. 3º - São atribuições do fiscal:
1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato e/ou ATA e suas
cláusulas avençadas; 2. Emitir relatórios/medições; 3. Comunicar formal-
mente as irregularidades constatadas ao Prefeito Municipal.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 30 DE DEZEMBRO
DE 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 30 de dezembro de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
rr rr erre mar em meemenmememmmeammensmm
ADMINSITRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 704, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
Designa responsáveis como Fiscal de Contrato e/ou ATA na forma
que estabelece o art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica.
RESOLVE:
Art. 1º = Designar o servidor para Fiscal de Contrato e/ou ATA:
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
577
(Nome: (CARLOS APARECIDO COLMAN BATIS-
É TA.
Ciente e de acor-
CargolFun- [EDUCADOR FISICO do:
[Matricula: 7220.1
(Nome: VALQUIRIA SOARES DANTAS FERREI- |I
Ciente e de acor-
anne Assistente Social jão:
[Matricula: 5164.1 I
Art. 2º - O Contrato e/ou ATA pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização
e acompanhamento, nos termos do art. 117 da Lei 14.133/2021, são os
seguintes:
[232/2024
Vigência: |Data de Início: [17/12/2024 [Data de encerramento: [17/12/2025
Contratação de agência de viagens para realização do projeto
[Ah Mar! Segunda edição”
viagem com destino ao litoral de cabo frio-RJ, para o grupo de
idosos do scfv, do Município de Água Boa-Mt.
Art. 3º - São atribuições do fiscal:
1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato e/ou ATA e suas
cláusulas avençadas; 2. Emitir relatórios/medições;
3.Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Mu-
nicipal.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 30 DE DEZEMBRO
DE 2024.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 30 de dezembro de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 349, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA NO
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012, PARA INVESTIDURA EM CARGO
PÚBLICO DA MUNICIPALIDADE POR DECISAO JUDICIAL.
O Prefeito Municipal de Alto Garças - MT, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o resultado do Concurso Público desta Prefeitura,
nos termos do Edital de Concurso n.º 001/2012 e no disposto no artigo 37,
Il da Constituição Federal e,
Considerando, a realização do Concurso Público n.º 001/2012, para pre-
enchimento dos cargos de provimento efetivo desta Prefeitura, estabeleci-
dos no Edital n.º 001/2012, de 07 de Fevereiro de 2012;
Considerando, a homologação do mencionado concurso por meio do De-
creto Executivo n.º 027/2012, de 03 de Maio de 2012;
Considerando, o cumprimento do mandado de intimação de Decisão fa-
vorável a recorrente nos Autos do Recurso Inominado nº 1000527-12.
2021.8.11.0035-exarada pela 1ºTurma Recusal do Tribunal de Justiça
do Estado de Mato Grossosob a Relatoria do eminente Desembargador
Assinado Digitalmente

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