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norma nº 1905/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1905 / 2025
Date 2025-02-10
Ementa"ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO Á LEI Nº 1862, DE 15 DE ABRIL DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1905, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 1870, de 15 de janeiro de 2025, do Executivo).
“ALTERA E ACRESCENTA
DISPOSITIVO À LEI Nº 1862, DE 15
DE ABRIL DE 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ
SABER que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 07 de fevereiro
de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica acrescido o inciso Ill ao artigo 12 da Lei nº 1862, de 15 de
abril de 2024, que “Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, do
Município de Água Boa/MT e dá outras providências”, com a seguinte redação:
Art 12-(...)
(eu)
HI - Unidade de Acolhimento de Crianças e
Adolescentes.
(...)
Art. 2º - Altera o artigo 13 e acrescenta o 84º, na Lei nº 1862, de 15 de
abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13 - As proteções sociais, básica e especial, serão
ofertadas precipuamente no Centro de Referência de
Assistência Social - CRAS, no Centro de Referência
Especializado de Assistência Social - CREAS e na
Unidade de Acolhimento de Crianças e Adolescentes,
respectivamente, e pelas entidades e organizações de
assistência social, de forma complementar.
(...)
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT A Á )
Fone: (66) 3468-6400 A) AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ia
CNPJ: 15.023.898/0001-90 y RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
$4º- À UNIDADE DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS
E ADOLESCENTES, é uma unidade pública que oferta
moradia, acolhimento provisório, excepcional e
proteção integral para crianças e adolescentes
afastados do convívio familiar por meio de medida
protetiva de acolhimento institucional, prevista no
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
Art. 3º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
/
Melua
JULIANA RO D SOUZA KOLANKIEWICZ
Secretária Municipal de +pistpea
|
»
Qcial e Cidadania
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT E ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 5) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br tao
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
11 de Fevereiro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.673
Sub-Função: 365 — Ensino Infantil
Programa: 0107 — Ações Voltadas a Educação Infantil
Desenvolvimento Infantil
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art, 2º - Para cobertura dos créditos que trata o Art. 1º, será utilizado re-
cursos de Superávit Financeiro, verificado no Balanço do Exercício Anteri-
or, na forma do Art. 43, inciso |, da lei federal 4.320/1964.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na
| MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
| Prefeito Municipal
Projeto/Atividade: 10214 — Estruturação de Espaço Recreativo para o |
JULIANA ROSA DE SOUZA KOLANKIEWICZ
' Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
Lei 1902/2024 — Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº 1903/2024 — Lei |
de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), conforme determina as legisla- |
ções vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE FEVEREIRO
DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1905, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 1870, de 15 de janeiro de 2025, do Executivo).
“ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 1862, DE 15 DE
ABRIL DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia
07 de fevereiro de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica acrescido o inciso Ill ao artigo 12 da Lei nº 1862, de 15 de
abril de 2024, que “Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social
— SUAS, do Município de Água Boa/MT e dá outras providências”, com a
seguinte redação:
Art. 12-(...)
(6)
4 - Unidade de Acolhimento de Crianças e Adolescentes.
(o)
Art. 2º - Altera o artigo 13 e acrescenta o S4º, na Lei nº 1862, de 15 de
abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13 - As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipu-
amente no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, no Centro
de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS e na Unida-
de de Acolhimento de Crianças e Adolescentes, respectivamente, e pelas
entidades e organizações de assistência social, de forma complementar.
(sus)
$ 4º - A UNIDADE DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCEN-
TES, é uma unidade pública que oferta moradia, acolhimento provisório,
excepcional e proteção integral para crianças e adolescentes afastados do
convívio familiar por meio de medida protetiva de acolhimento institucional,
prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
Art. 3º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 10 DE FEVEREIRO
DE 2025.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
DR
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 004/2025
De 03 de fevereiro de 2025
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal
| “ALTERA-SE O ANEXO II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 20
| DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO
DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS —- PCCV DOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, ESTADO DE
MATO GROSSO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
| MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
| lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 07
se |
de fevereiro de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
| Art. 1º - Altera-se o Item 1, do Anexo II, da Lei Complementar nº 199/2023,
que passará a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
ITEM 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| [DENOMINAÇÃO SÍMBOLO|QUANTIDADE| VENCIMENTOS]
Secretário(a) Geral CC-1 01 R$ 11.236,00
jAssessor(a) Jurídico CC-2 01
'Assessor(a) De Comunicação CC-3 101
Assessor(a) Parlamentar CC-4 102
|Assessor(a) Secretária Geral CC-5 01
[Assessor(a) Da Presidência Cc-6 01 R$ 2.650,00
| Assessor (a) Institucional Ccc-7 01 R$ 6.542,25
hefe Di ento De -
mano E pnenamento De Orca-lco a Jo R$ 4.028,00
Contador (a) Substituto (a) Jo1 R$ 9.540,00
| [Assessor (a) Da Contabilidade 02 R$ eba go)
reto Do Departamento Legisiati- 1 loí R$ 4.028,00
| Art. 2º. Altera-se o Item 2, do Anexo II, da Lei Complementar nº 199/2023,
147
que passará a vigorar com a seguinte redação:
ITEM 2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS
Exclusivas para cargos de provimento efetivo
DENOMINAÇÃO “|simmoro LOTAÇÃO VALOR RO SALÁRIO BABE
CHEFE DE DE-
PARTAMENTO |FG1 1 is
FISCAL DE CON-
TRATO DE! FG2 10% E
AGENTE DE a
CONTRATAÇÃO [63 | Feio) E
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 10 DE FEVEREIRO
DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
renas eres
Assinado Digitalmente

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