| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 184/2023, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR Nº 222, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. PROJETO LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 002/2025 De 03 de fevereiro de 2025. AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal. “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 184/2023, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 07 de fevereiro de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Acrescenta-se ao Inciso Il, do Artigo 1º, da Lei complementar nº 184/2023, o cargo de “Assessoria da Presidência”, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - A Câmara Municipal de Água Boa, para a execução dos serviços sob a sua responsabilidade apresenta a seguinte organização administrativa básica: lótid Il- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO e Assessoria Jurídica Assessoria Institucional Assessoria Parlamentar Assessoria de Comunicação Assessoria da Secretaria Geral Assessoria da Presidência Assessoria do Departamento de Orçamento e Finanças Art. 2º - Extingue-se o cargo de Chefe do Departamento de Contabilidade, previsto no artigo 10º, da Lei Complementar nº 184/2023. Art. 3º - Cria-se na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Água Boa, o Cargo de Assessor(a) da Presidência, incluindo-o ao Artigo 10º da Lei Complementar nº 184/2023, tendo a seguinte redação: SEÇÃO VI Art. 10º Ao (a) assessor (a) da Presidência Compete: ! - Organizar e monitorar a agenda da presidência, garantindo o cumprimento de compromissos e prazos. H — Representar a presidência em eventos, reuniões e Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa-MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO externos, quando designado. HI — Elaborar ofícios, memorandos, despachos e outros documentos oficiais da presidência. IV - Supervisionar a execução das demandas encaminhadas ao gabinete da presidência. V- Servir como elo de comunicação entre a presidência, os vereadores, os servidores da Câmara, e a comunidade. Vi - Acompanhar e responder a solicitações de informações ou demandas da sociedade e de outras instituições direcionadas à presidência. Vil — Preparar relatórios, análises e documentos que subsidiem as decisões da presidência. VIII - Monitorar o andamento das proposições legislativas de interesse da presidência e auxiliar na definição de prioridades. IX — Coordenar e auxiliar a organizar eventos e sessões especiais da Câmara, como audiências públicas e solenidades. X - Auxiliar na gestão da imagem institucional da presidência, em parceria com a Assessoria de Comunicação. XI - Exercer outras atividades correlatas. Art. 4 - Cria-se o Cargo de Chefe do Departamento Legislativo na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Água Boa, com a seguinte redação, renumerando-se os demais dispositivos: SESSÃO Vil Art. 11º - O Departamento Legislativo será gerido por um ocupante com formação nas áreas de Administração ou Administração Pública, respetivamente. $ 1º - Competindo ao Chefe do Departamento Legislativo: !— Coordenar as atividades relacionadas à confecção e tramitação de proposições legislativas, como projetos de lei, indicações, requerimentos, moções, entre outros; H — Oferecer suporte técnico e regimental aos vereadores, servidores e demais setores da Câmara, esclarecendo dúvidas sobre o funcionamento do processo legislativo; HI — Orientar o cumprimento das normas e prazos regimentais; IV — Liderar e supervisionar a equipe do departamento legislativo, delegando funções e monitorando a produtividade e qualidade dos serviços prestados; V- Garantir a capacitação contínua dos servidores do departamento, promovendo treinamentos ou orientações técnicas; i Vi - Planejar e gerenciar os recursos materiais Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (86) 3468-6400 J ') ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br NA CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO necessários para o bom funcionamento do departamento; VIl — Facilitar a comunicação entre o departamento legislativo e outros setores da Câmara, bem como com o Executivo é outras instituições; Vil — Auxiliar na articulação e acompanhamento de demandas legislativas e administrativas provenientes de vereadores ou da presidência; IX — Monitorar o cumprimento das etapas do processo legislativo e zelar pela transparência; X— Propor e implementar melhorias no processo legislativo, incluindo a informatização e digitalização de documentos e procedimentos; XI — Promover ações voltadas à acessibilidade e transparência das informações legislativas para a sociedade. Art. 4º - Altera-se o Anexo | “Cargos de Provimento em Comissão”, passando a vigorar com a seguinte redação: ANEXO | CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGO SÍMBOLO | QUANTIDADE Secretário(a) Geral CC-1 01 Assessor(a) Jurídico (a) CC-2 01 Assessor(a) de Comunicação CC-3 01 Assessor(a) Parlamentar CCc-4 02 Assessor(a) Secretaria Geral Cc-5 01 Assessor(a) da Presidência | Cc-6 01 Assessor(a) Institucional CC-7 01 Chefe do Departamento de Orçamento e Finanças Ccc-8 01 Contador(a) Substituto (a) Cc-9 01 Assessor(a) do Departamento de Orçamento e Finanças CC-10 02 Chefe do Departamento Legislativo CC-11 E 01 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 10 DE FEVEREIRO DE 2025. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT =p Á Fone: (66) 3468-6400 B AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br o CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 11 de Fevereiro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX INº 4.673 — mm] CONTRATOS EXTRATO CONTRATO 27/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 185/2023 PREGÃO PRESENCIAL nº. 057/2023 ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT. FORNECEDOR REGISTRADO: A P DE OLIVEIRA CALIXTO, inscrito no CNPJ nº 29.111.302/0001-19 OBJETO: Contratação de Empresas Para Realização de Serviços Gráficos e Serviços de Comunicação Visual, Para as Secretarias da Prefeitura Muni- cipal de Água Boa — MT. CÓD [NOME |UNID DE FORNE/MARCA QNT |VLR. UNIT/TOTAL 25104, PAPEL TIMBRADO FORMATO A4 - RESMA 500X1 - COLORIDO JUNIDADE 33373] CONFECÇÃO DE CARIMBO - 0-40 - AUTOMÁTICO, AUTO ENTINTADO|UNIDADE 33374 CONFECÇÃO DE CARIMBO - €-30 - AUTOMÁTICO, AUTO ENTINTADO|UNIDADE 82,40 33377 33375] CONFERE NO DE CARIMBO - C-20 - AUTOMÁTICO, AUTO ENTINTADO|UNIDADE CONES RS DE BORRACHA P/ICARIMBO AUTOMÁTICO 10 (RESINA) [CAMPO MARCA|72,00/30,50 33378 CONEERERO DE BORRACHA P/CARIMBO AUTOMÁTICO 20 (RESINA) [UNIDADE [CAMPO MARCA|52,00/40,00 33379 CONFECÇÃO DE BORRACHA P/CARIMBO AUTOMÁTICO 30 (RESINA) [UNIDADE [CAMPO MARCA|49,00/47,00 33380! CONFECÇÃO DE BORRACHA PICARIMBO AUTOMÁTICO 40 (RESINA) UNIDADE 33381 CONFECÇÃO DE BORRACHA PICARIMBO AUTOMÁTICO 50 RESINA) 33382 CONFECÇ O DE BORRACHA PICARIMBO AUTOMÁTICO 60 (RESINA) CAMPO MARCA[70,00]55,80 CAMPO MARCA[75,00]59,90 CAMPO MARCA[66,00[66,50. UNIDADE VALOR: R$:R$ 38.297,50 (trinta e oito mil, duzentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos). DATA: 06 de fevereiro de 2025. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 06 de junho de 2025. Mariano Kolankiewicz Filho PREFEITO MUNICIPAL CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O CONTRATO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL. GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 223, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 003/2025 De 03 de fevereiro de 2025 AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal “ALTERA-SE O 8 1º, DO ARTIGO 54, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULA- ÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS - PCCV DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, ESTA- DO DE MATO GROSSO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 07 de fevereiro de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art, 1º - Altera-se o $ 1º, do artigo 54, da Lei Complementar nº 199/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 54 A Revisão Geral anual (RGA) de vencimento dos servidores públi- cos dar-se-á no mês de janeiro de cada ano, considerando-se este mês como data base para todas as categorias funcionais deste plano de cargos carreiras e vencimentos. $ 1º O percentual de reajuste, será único para todas as categorias funcio- nais deste plano, inclusive aposentados e pensionistas e deverá ser esta- belecido por lei específica de iniciativa do Poder Legislativo. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 10 DE FEVEREIRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br em GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 222, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. PROJETO LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 002/2025 De 03 de fevereiro de 2025. AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal. “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 184/2023, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROS- SO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 07 de fevereiro de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Acrescenta-se ao Inciso Il, do Artigo 1º, da Lei complementar nº 184/2023, o cargo de “Assessoria da Presidência”, passando a vigorar com a seguinte redação: | Art. 1º - A Câmara Municipal de Água Boa, para a execução dos serviços sob a sua responsabilidade apresenta a seguinte organização administra- tiva básica: PE) 1 - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO Assessoria Jurídica Assessoria Institucional Assessoria Parlamentar * Assessoria de Comunicação 148 Assessoria da Secretaria Geral Assessoria da Presidência Assinado Digitalmente 11 de Fevereiro de 2025 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX INº 4,673 Assessoria do Departamento de Orçamento e Finanças Art. 2º - Extingue-se o cargo de Chefe do Departamento de Contabilidade, previsto no artigo 10º, da Lei Complementar nº 184/2023. Art. 3º - Cria-se na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Água Boa, o Cargo de Assessor(a) da Presidência, incluindo-o ao Artigo 10º da Lei Complementar nº 184/2023, tendo a seguinte redação: SEÇÃO VI Art. 10º Ao (a) assessor (a) da Presidência Compete: ! - Organizar e monitorar a agenda da presidência, garantindo o cumpri- mento de compromissos e prazos. !1l- Representar a presidência em eventos, reuniões e compromissos ex- . ternos, quando designado. Hll — Elaborar ofícios, memorandos, despachos e outros documentos ofici- | [Assessor(a) de Comunicação ais da presidência. IV- Supervisionar a execução das demandas encaminhadas ao gabinete | da presidência. V- Servir como elo de comunicação entre a presidência, os vereadores, Os servidores da Câmara, e a comunidade. VI - Acompanhar e responder a solicitações de informações ou demandas | da sociedade e de outras instituições direcionadas à presidência. Vil — Preparar relatórios, análises e documentos que subsidiem as deci- sões da presidência. Vill - Monitorar o andamento das proposições legislativas de interesse da | presidência e auxiliar na definição de prioridades. IX — Coordenar e auxiliar a organizar eventos e sessões especiais da Cá- mara, como audiências públicas e solenidades. X - Auxiliar na gestão da imagem institucional da presidência, em parceria com a Assessoria de Comunicação. XI - Exercer outras atividades correlatas. Art. 4- Cria-se o Cargo de Chefe do Departamento Legislativo na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Água Boa, com a seguinte reda- ção, renumerando-se os demais dispositivos: SESSÃO vil Art. 11º - O Departamento Legislativo será gerido por um ocupante com formação nas áreas de Administração ou Administração Pública, respeti- vamente. $ 1º - Competindo ao Chefe do Departamento Legislativo: 1 “Coordenar as atividades relacionadas à confecção e tramitação de pro- | posições legislativas, como projetos de lei, indicações, requerimentos, mo- ções, entre outros; “Oferecer suporte técnico e regimental aos vereadores, servidores e de- mais setores da Câmara, esclarecendo dúvidas sobre o funcionamento do processo legislativo; Hi -Orientar o cumprimento das normas e prazos regimentais; IV-Liderar e supervisionar a equipe do departamento legislativo, delegan- do funções e monitorando a produtividade e qualidade dos serviços pres- tados; V-Garantir a capacitação contínua dos servidores do departamento, pro- movendo treinamentos ou orientações técnicas; Vi -Planejar e gerenciar os recursos materiais e tecnológicos necessários para o bom funcionamento do departamento; Vil -Facilitar a comunicação entre o departamento legislativo e outros se- tores da Câmara, bem como com o Executivo e outras instituições; Vill -Auxiliar na articulação e acompanhamento de demandas legislativas e administrativas provenientes de vereadores ou da presidência; diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br | |Contador(a) Substituto (a) 149 | 1X —Monitorar o cumprimento das etapas do processo legislativo e zelar | pela transparência; X-Propor e implementar melhorias no processo legislativo, incluindo a in- formatização e digitalização de documentos e procedimentos; XI -Promover ações voltadas à acessibilidade e transparência das infor- * mações legislativas para a sociedade. Art. 4º - Altera-se o Anexo | “Cargos de Provimento em Comissão”, pas- sando a vigorar com a seguinte redação: | ANEXOI CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGO SÍMBOLO|QUANTIDADE| | |Secretário(a) Geral cc. 1 Jo1 Assessor(a) Jurídico (a) 'Assessor(a) Parlamentar Assessor(a) Secretaria Geral Assessor(a) da Presidência 'Assessor(a) Institucional [e do Departamento de Orçamento e Finanças 'Assessor(a) do Departamento de Orçamento e Fi- nanças Chefe do Departamento Legislativo Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 10 DE FEVEREIRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 221, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 001/2025 De 03 de fevereiro de 2025 | AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal. | “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL (RGA) À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”. O Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Carta Magna e a Lei Orgânica, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou em sessão extraordinária do dia 07 de fevereiro de 2025, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar. Art. 1º - Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais do Poder Le- gislativo Municipal, uma revisão geral anual, abaixo especificada, a incidir sobre vencimentos. !- De 4,77%(quatro vírgula setenta e sete por cento) para Servidores regi- dos pela Lei Municipal Complementar nº 199, de 20 de dezembro de 2023 e Lei nº 1300, de 01 de julho de 2016. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e são consignadas em dotações | próprias de cada unidade administrativa, pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publica- | ção, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, revoga- das as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 10 DE FEVEREIRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Assinado Digitalmente