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norma nº 222/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 222 / 2025
Date 2025-02-10
Ementa“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 184/2023, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº 222, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
PROJETO LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 002/2025
De 03 de fevereiro de 2025.
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 184/2023, QUE DISPÕE
SOBRE A REFORMA DA ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO E, DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 07 de fevereiro de
2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Acrescenta-se ao Inciso Il, do Artigo 1º, da Lei complementar nº
184/2023, o cargo de “Assessoria da Presidência”, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Água Boa, para a execução dos
serviços sob a sua responsabilidade apresenta a seguinte organização
administrativa básica:
lótid
Il- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
e Assessoria Jurídica
Assessoria Institucional
Assessoria Parlamentar
Assessoria de Comunicação
Assessoria da Secretaria Geral
Assessoria da Presidência
Assessoria do Departamento de Orçamento e Finanças
Art. 2º - Extingue-se o cargo de Chefe do Departamento de Contabilidade,
previsto no artigo 10º, da Lei Complementar nº 184/2023.
Art. 3º - Cria-se na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Água
Boa, o Cargo de Assessor(a) da Presidência, incluindo-o ao Artigo 10º da Lei
Complementar nº 184/2023, tendo a seguinte redação:
SEÇÃO VI
Art. 10º Ao (a) assessor (a) da Presidência Compete:
! - Organizar e monitorar a agenda da presidência, garantindo o
cumprimento de compromissos e prazos.
H — Representar a presidência em eventos, reuniões e
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa-MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
externos, quando designado.
HI — Elaborar ofícios, memorandos, despachos e outros documentos
oficiais da presidência.
IV - Supervisionar a execução das demandas encaminhadas ao
gabinete da presidência.
V- Servir como elo de comunicação entre a presidência, os
vereadores, os servidores da Câmara, e a comunidade.
Vi - Acompanhar e responder a solicitações de informações ou
demandas da sociedade e de outras instituições direcionadas à presidência.
Vil — Preparar relatórios, análises e documentos que subsidiem as
decisões da presidência.
VIII - Monitorar o andamento das proposições legislativas de interesse
da presidência e auxiliar na definição de prioridades.
IX — Coordenar e auxiliar a organizar eventos e sessões especiais da
Câmara, como audiências públicas e solenidades.
X - Auxiliar na gestão da imagem institucional da presidência, em
parceria com a Assessoria de Comunicação.
XI - Exercer outras atividades correlatas.
Art. 4 - Cria-se o Cargo de Chefe do Departamento Legislativo na estrutura
organizacional da Câmara Municipal de Água Boa, com a seguinte redação,
renumerando-se os demais dispositivos:
SESSÃO Vil
Art. 11º - O Departamento Legislativo será gerido por um ocupante
com formação nas áreas de Administração ou Administração Pública,
respetivamente.
$ 1º - Competindo ao Chefe do Departamento Legislativo:
!— Coordenar as atividades relacionadas à confecção e tramitação de
proposições legislativas, como projetos de lei, indicações, requerimentos,
moções, entre outros;
H — Oferecer suporte técnico e regimental aos vereadores, servidores e
demais setores da Câmara, esclarecendo dúvidas sobre o funcionamento do
processo legislativo;
HI — Orientar o cumprimento das normas e prazos regimentais;
IV — Liderar e supervisionar a equipe do departamento legislativo,
delegando funções e monitorando a produtividade e qualidade dos serviços
prestados;
V- Garantir a capacitação contínua dos servidores do departamento,
promovendo treinamentos ou orientações técnicas; i
Vi - Planejar e gerenciar os recursos materiais
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (86) 3468-6400 J ') ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br NA
CNPJ: 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
necessários para o bom funcionamento do departamento;
VIl — Facilitar a comunicação entre o departamento legislativo e outros
setores da Câmara, bem como com o Executivo é outras instituições;
Vil — Auxiliar na articulação e acompanhamento de demandas
legislativas e administrativas provenientes de vereadores ou da presidência;
IX — Monitorar o cumprimento das etapas do processo legislativo e
zelar pela transparência;
X— Propor e implementar melhorias no processo legislativo, incluindo a
informatização e digitalização de documentos e procedimentos;
XI — Promover ações voltadas à acessibilidade e transparência das
informações legislativas para a sociedade.
Art. 4º - Altera-se o Anexo | “Cargos de Provimento em Comissão”, passando
a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO SÍMBOLO | QUANTIDADE
Secretário(a) Geral CC-1 01
Assessor(a) Jurídico (a) CC-2 01
Assessor(a) de Comunicação CC-3 01
Assessor(a) Parlamentar CCc-4 02
Assessor(a) Secretaria Geral Cc-5 01
Assessor(a) da Presidência | Cc-6 01
Assessor(a) Institucional CC-7 01
Chefe do Departamento de Orçamento e Finanças Ccc-8 01
Contador(a) Substituto (a) Cc-9 01
Assessor(a) do Departamento de Orçamento e Finanças CC-10 02
Chefe do Departamento Legislativo CC-11 E 01
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT =p Á
Fone: (66) 3468-6400 B AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br o
CNPJ: 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
11 de Fevereiro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX INº 4.673
— mm]
CONTRATOS
EXTRATO CONTRATO 27/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 185/2023
PREGÃO PRESENCIAL nº. 057/2023
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT.
FORNECEDOR REGISTRADO: A P DE OLIVEIRA CALIXTO, inscrito no CNPJ nº 29.111.302/0001-19
OBJETO: Contratação de Empresas Para Realização de Serviços Gráficos e Serviços de Comunicação Visual, Para as Secretarias da Prefeitura Muni-
cipal de Água Boa — MT.
CÓD [NOME
|UNID DE FORNE/MARCA QNT |VLR. UNIT/TOTAL
25104,
PAPEL TIMBRADO FORMATO A4 - RESMA 500X1 - COLORIDO
JUNIDADE
33373]
CONFECÇÃO DE CARIMBO - 0-40 - AUTOMÁTICO, AUTO ENTINTADO|UNIDADE
33374
CONFECÇÃO DE CARIMBO - €-30 - AUTOMÁTICO, AUTO ENTINTADO|UNIDADE
82,40
33377
33375] CONFERE NO DE CARIMBO - C-20 - AUTOMÁTICO, AUTO ENTINTADO|UNIDADE
CONES RS DE BORRACHA P/ICARIMBO AUTOMÁTICO 10 (RESINA)
[CAMPO MARCA|72,00/30,50
33378 CONEERERO DE BORRACHA P/CARIMBO AUTOMÁTICO 20 (RESINA) [UNIDADE [CAMPO MARCA|52,00/40,00
33379 CONFECÇÃO DE BORRACHA P/CARIMBO AUTOMÁTICO 30 (RESINA) [UNIDADE [CAMPO MARCA|49,00/47,00
33380! CONFECÇÃO DE BORRACHA PICARIMBO AUTOMÁTICO 40 (RESINA) UNIDADE
33381
CONFECÇÃO DE BORRACHA PICARIMBO AUTOMÁTICO 50
RESINA)
33382 CONFECÇ
O DE BORRACHA PICARIMBO AUTOMÁTICO 60 (RESINA)
CAMPO MARCA[70,00]55,80
CAMPO MARCA[75,00]59,90
CAMPO MARCA[66,00[66,50.
UNIDADE
VALOR: R$:R$ 38.297,50 (trinta e oito mil, duzentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos).
DATA: 06 de fevereiro de 2025.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 06 de junho de 2025.
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O CONTRATO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 223, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 003/2025
De 03 de fevereiro de 2025
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal
“ALTERA-SE O 8 1º, DO ARTIGO 54, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 199,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULA-
ÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS - PCCV
DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, ESTA-
DO DE MATO GROSSO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 07
de fevereiro de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art, 1º - Altera-se o $ 1º, do artigo 54, da Lei Complementar nº 199/2023,
que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 54 A Revisão Geral anual (RGA) de vencimento dos servidores públi-
cos dar-se-á no mês de janeiro de cada ano, considerando-se este mês
como data base para todas as categorias funcionais deste plano de cargos
carreiras e vencimentos.
$ 1º O percentual de reajuste, será único para todas as categorias funcio-
nais deste plano, inclusive aposentados e pensionistas e deverá ser esta-
belecido por lei específica de iniciativa do Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 10 DE FEVEREIRO
DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
em
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 222, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
PROJETO LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 002/2025
De 03 de fevereiro de 2025.
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 184/2023, QUE
DISPÕE SOBRE A REFORMA DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROS-
SO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 07
de fevereiro de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Acrescenta-se ao Inciso Il, do Artigo 1º, da Lei complementar
nº 184/2023, o cargo de “Assessoria da Presidência”, passando a vigorar
com a seguinte redação:
| Art. 1º - A Câmara Municipal de Água Boa, para a execução dos serviços
sob a sua responsabilidade apresenta a seguinte organização administra-
tiva básica:
PE)
1 - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
Assessoria Jurídica
Assessoria Institucional
Assessoria Parlamentar
* Assessoria de Comunicação
148
Assessoria da Secretaria Geral
Assessoria da Presidência
Assinado Digitalmente
11 de Fevereiro de 2025 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX INº 4,673
Assessoria do Departamento de Orçamento e Finanças
Art. 2º - Extingue-se o cargo de Chefe do Departamento de Contabilidade,
previsto no artigo 10º, da Lei Complementar nº 184/2023.
Art. 3º - Cria-se na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Água
Boa, o Cargo de Assessor(a) da Presidência, incluindo-o ao Artigo 10º da
Lei Complementar nº 184/2023, tendo a seguinte redação:
SEÇÃO VI
Art. 10º Ao (a) assessor (a) da Presidência Compete:
! - Organizar e monitorar a agenda da presidência, garantindo o cumpri-
mento de compromissos e prazos.
!1l- Representar a presidência em eventos, reuniões e compromissos ex- .
ternos, quando designado.
Hll — Elaborar ofícios, memorandos, despachos e outros documentos ofici- | [Assessor(a) de Comunicação
ais da presidência.
IV- Supervisionar a execução das demandas encaminhadas ao gabinete |
da presidência.
V- Servir como elo de comunicação entre a presidência, os vereadores,
Os servidores da Câmara, e a comunidade.
VI - Acompanhar e responder a solicitações de informações ou demandas |
da sociedade e de outras instituições direcionadas à presidência.
Vil — Preparar relatórios, análises e documentos que subsidiem as deci-
sões da presidência.
Vill - Monitorar o andamento das proposições legislativas de interesse da |
presidência e auxiliar na definição de prioridades.
IX — Coordenar e auxiliar a organizar eventos e sessões especiais da Cá-
mara, como audiências públicas e solenidades.
X - Auxiliar na gestão da imagem institucional da presidência, em parceria
com a Assessoria de Comunicação.
XI - Exercer outras atividades correlatas.
Art. 4- Cria-se o Cargo de Chefe do Departamento Legislativo na estrutura
organizacional da Câmara Municipal de Água Boa, com a seguinte reda-
ção, renumerando-se os demais dispositivos:
SESSÃO vil
Art. 11º - O Departamento Legislativo será gerido por um ocupante com
formação nas áreas de Administração ou Administração Pública, respeti-
vamente.
$ 1º - Competindo ao Chefe do Departamento Legislativo:
1 “Coordenar as atividades relacionadas à confecção e tramitação de pro- |
posições legislativas, como projetos de lei, indicações, requerimentos, mo-
ções, entre outros;
“Oferecer suporte técnico e regimental aos vereadores, servidores e de-
mais setores da Câmara, esclarecendo dúvidas sobre o funcionamento do
processo legislativo;
Hi -Orientar o cumprimento das normas e prazos regimentais;
IV-Liderar e supervisionar a equipe do departamento legislativo, delegan-
do funções e monitorando a produtividade e qualidade dos serviços pres-
tados;
V-Garantir a capacitação contínua dos servidores do departamento, pro-
movendo treinamentos ou orientações técnicas;
Vi -Planejar e gerenciar os recursos materiais e tecnológicos necessários
para o bom funcionamento do departamento;
Vil -Facilitar a comunicação entre o departamento legislativo e outros se-
tores da Câmara, bem como com o Executivo e outras instituições;
Vill -Auxiliar na articulação e acompanhamento de demandas legislativas
e administrativas provenientes de vereadores ou da presidência;
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
| |Contador(a) Substituto (a)
149
| 1X —Monitorar o cumprimento das etapas do processo legislativo e zelar
| pela transparência;
X-Propor e implementar melhorias no processo legislativo, incluindo a in-
formatização e digitalização de documentos e procedimentos;
XI -Promover ações voltadas à acessibilidade e transparência das infor-
* mações legislativas para a sociedade.
Art. 4º - Altera-se o Anexo | “Cargos de Provimento em Comissão”, pas-
sando a vigorar com a seguinte redação:
| ANEXOI
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO SÍMBOLO|QUANTIDADE|
| |Secretário(a) Geral cc. 1 Jo1
Assessor(a) Jurídico (a)
'Assessor(a) Parlamentar
Assessor(a) Secretaria Geral
Assessor(a) da Presidência
'Assessor(a) Institucional
[e do Departamento de Orçamento e Finanças
'Assessor(a) do Departamento de Orçamento e Fi-
nanças
Chefe do Departamento Legislativo
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 10 DE FEVEREIRO
DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 221, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 001/2025
De 03 de fevereiro de 2025
| AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal.
| “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL (RGA) À REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”.
O Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, MARIANO
KOLANKIEWICZ FILHO, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Carta Magna e a Lei Orgânica, faço saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou em sessão extraordinária do dia 07 de
fevereiro de 2025, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º - Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais do Poder Le-
gislativo Municipal, uma revisão geral anual, abaixo especificada, a incidir
sobre vencimentos.
!- De 4,77%(quatro vírgula setenta e sete por cento) para Servidores regi-
dos pela Lei Municipal Complementar nº 199, de 20 de dezembro de 2023
e Lei nº 1300, de 01 de julho de 2016.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são previstas
na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e são consignadas em dotações
| próprias de cada unidade administrativa, pela Lei Orçamentária Anual
(LOA).
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publica-
| ção, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, revoga-
das as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 10 DE FEVEREIRO
DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Assinado Digitalmente

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