| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | "CONCEDE REAJUSTE ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR Nº 218, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. (Projeto de Lei Complementar nº 246, de 29 de janeiro de 2025, do Executivo). CONCEDE REAJUSTE ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 07 de fevereiro de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido o reajuste anual aos vencimentos dos profissionais da educação da Rede Municipal do Município de Água Boa/MT, em atendimento a aplicação do Piso Nacional do Magistério de 2024, e a progressão de remuneração entre os níveis da Lei Complementar nº 054, de 25 de julho de 2011, vigorando com os valores expressos nas Tabelas em Anexo, que é parte integrante desta Lei. Art. 2º - O reajuste anual de que trata a presente Lei, aplica-se a todos os ocupantes dos cargos efetivos e dos contratados em caráter temporário aos profissionais da educação da Rede Municipal do Município, aplicando-se o percentual de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), a título de reajuste do Piso Nacional para profissionais do Magistério, estabelecido pelo MEC, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. $1º- O percentual objeto do artigo 2º desta Lei será aplicado retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025; É $ 2º - As reposições da diferença salarial nos termos do parágrafo anterior serão pagas em uma única parcela junto com os vencimentos mensais. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e são consignadas em dotações próprias de cada unidade administrativa, pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE FEVEREIRO DE 2025. o | STIÃO ANTONIO LOPES Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 SRHE: Bu Mgnicipal de Administração Fone: (66) 3468-6400 & 2) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br o CNPJ: 15.023.898/0001-90 ÁGUA BOA RENOVAÇÃO E TRABALHO 11 de Fevereiro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.673 MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração 8 2º- As reposições da diferença salarial nos termos do parágrafo anterior Ce serão pagas em uma única parcela junto com os vencimentos mensais. GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 21 9, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. | Art.2º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e são consignadas em dota- ções próprias de cada Unidade Administrativa, pela Lei Orçamentária * Anual (LOA). (quatro vírgula setenta e sete por cento), INPC/IBGE acumulado nos últi- | mos doze meses (dezembro/2024) 81º -O percentual objeto deste artigo será aplicado retroagindo seus efei- tos a 1º de janeiro de 2025; (Projeto de Lei Complementar nº 247, de 29 de janeiro de 2024, do Execu- | tivo). “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL (RGA) À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, | Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por | disposições em contrário lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 07 | de fevereiro de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: | dec MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE GEVEREIROÍDE; Art. 3º - Estende-se o disposto no artigo 1º aos benefícios de aposen- tadoria e pensões concedidos pelo regime próprio de previdência so- cial do Município de Água Boa - MT. Art. 1º - Concede Revisão Geral Anual (RGA) à remuneração dos ser- vidores regidos pelas Leis Complementares nº 189/2023 e nº 190/2023 | MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO e Lei nº 1301/2016 (Prefeito, Vice-Prefeita e Secretários), e comissio- | Prefeito Municipal nados regidos pela Lei Complementar nº 165/2022 da Administração | SEBASTIÃO ANTONIO LOPES direta e indireta da Prefeitura Municipal de Água Boa, nos termos do | o = Ea inciso X, artigo 37 da Constituição Federal, no percentual de 4,77% Secretário Municipal de Administração eee GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 218, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. (Projeto de Lei Complementar nº 246, de 29 de janeiro de 2025, do Executivo). CONCEDE REAJUSTE ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT, E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 07 de fevereiro de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido o reajuste anual aos vencimentos dos profissionais da educação da Rede Municipal do Município de Água Boa/MT, em atendi- mento a aplicação do Piso Nacional do Magistério de 2024, e a progressão de remuneração entre os níveis da Lei Complementar nº 054, de 25 de julho de 2011, vigorando com os valores expressos nas Tabelas em Anexo, que é parte integrante desta Lei. Art. 2º - O reajuste anual de que trata a presente Lei, aplica-se a todos os ocupantes dos cargos efetivos e dos contratados em caráter temporário aos profissionais da educação da Rede Municipal do Município, aplicando-se o percentual de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), a título de reajuste do Piso Nacional para profissionais do Magistério, estabelecido pelo MEC, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. $ 1º -O percentual objeto do artigo 2º desta Lei será aplicado retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025; $ 2º - As reposições da diferença salarial nos termos do parágrafo anterior serão pagas em uma única parcela junto com os vencimentos mensais. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei de Diretrizes Orça- mentária (LDO) e são consignadas em dotações próprias de cada unidade administrativa, pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE FEVEREIRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal CLERIA WAGNER Secretária Municipal de Educação SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração Tabela Salarial 2025 Aumento de 6,27% [Anexo T 1 [Professor 40 HRS 72025 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 164 Assinado Digitalmente 11 de Fevereiro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX INº 4.673 Magistério [Licenciatura TEspecializa A B (o) Doutorado Classe / Nível|1 Código Subsídio [Subsídio Subsídio R$ 4.868,06/R$ 7.302,09 Subsídio R$ 5.062,78]R$ 7.594,17 R$ 5.281,85/R$ 7.922,77 R$ 8.979,14 R$ 10.669,33]R$ 12.148,24] R$ 5.525,25]R$ 8.287,87 R$ 9.392,92 |R$ 11.161,00/R$ 12.708,07 R$ 5.792,99]R$ 8.689,49 R$ 9.848,09 R$ 11.701,84|R$ 13.323,88 R$ 6.085,08]R$ 9.127,61 |R$ 10.344,63 R$ 12.291,85]R$ 13.995,67 ma R$ 6.425,84/R$ 9.638,76 R$ 6.863,96]R$ 10.295,95/RS$ 11.668,74 R$ 7.302,09]R$ 10.953,14/R$ 12.413,55 R$ 7.448,13]RS 11.172,20]R$ 12.661,82 R$ 7.594,17/R$ 11.391,26]R$ 12.910,10 |R$ 15.340,23]R$ 17.466,60] “IRS 7.740,22]R$ 11.610,32] R$ 13.158,37 |R$ 15.635,24]R$ 17.802,50) [Anexo Il Professor 25 HRS /2025 Magistério [Licenciatura[Especialização/Mestrado | [Doutorado A B Cc D E 1,5 1,7 2,02 2,3 Código Código |Código Subsídio Subsídio |Subsídio R$ 6.145,81]R$S 6.997,70 | R$ 6.391,64]R$ 7.277,61 R$ 7.592,51 Classe / Nível1 Código Subsídio R$ 3.042,48 R$ 3.164,18] R$ 3.301,09 R$ 3.453,21 R$ 3.620,55 R$ 3.803,10 Ads R$ 5.430,83]R$ 6.154,94 |RS 7.313,51/R$ 8.327,27 R$ 5.704,65]R$ 6.465,27 |R$ 7.682,26/R$ 8.747,13 R$ 4.016,07]RS 6.024,11/R$ 6.827,33 |R$8.1 12,47)R$ 9.236,97 R$ 4,289,90/R$ 6.434,85]R$ 7.292,82 |R$ 8.665,59]R$ 9.866,76 R$ 4.563,72]RS 6.845,58|R$ 7.758,32 |R$9.218,71/R$ 10.496,56] 1,53 R$ 4.654,99]R$ 6.982,49]R$ 7.913,49 |R$ 9.403,09]R$ 10.706,49 R$ 4.746,27]R$ 7.119,40]RS 8.068,66. |R$ 9.587,46]R$ 10.916,42 nj=jo en [en] R$ 7.942,39 159 *]R$4.837,54]RS 7.256,31/R$ 8.223,82 |R$9.771,84/R$ 11.126,35] Anexo VI É Técnico Administrativo Educacional - 40 hrs- profissionalizante - 2025 Mest./Dout. e Pro. Ensino MédiolEns Médio e Pro.[Superior é Pro.[Especialização e Pro. [9 ID Classe / Nivel EVAA 2,02 Código Código Subsidio [Subsidio Subsidio R$ 4.389,62 IRS 6.117,81 R$ 7.949,70 IR$ 6.362,52 IR$ 8.267,68 14 2 11,04 3 11.085 [1,25 R$ 4.320,49 |R$ 5.487,02 R$ 3.750,18 |R$ 4.762,73 R$ 8.625,42 e R$ 3.923,00 |R$ 4.982,21 R$ 9.022,91 1.19 R$ 4.113,10 |R$ 5.223,64 R$ 9.460,14 R$ 9. |R$9.937,12 | [1.32 R$ 4.562,43 |R$ 5.794,29 R$ 10.493,60 [141 |R$4.873,51 |R$ 6.169,36 15 R$ 5.184,59 |R$ 6.584,42 R$ 11.209,07 R$ 11.924,55 R$ 10.472,66 [R$ 10.682,32 R$9.543,78 |R$ 10.891,78 0 11,53 R$ 5.288,28 |R$ 6.716,11 111,56 R$ 5.391,97 |R$ 6.847,80 EE RISE R$ 12.163,04 R$ 12.401,53 12 11,59 R$ 5.495,66 |R$ 6.979,49 IR$ 9.727,32 |R$ 11.101,23 R$ 12.640,02 Anexo IV - 2025 Técnico em Desenvolvimento Infantil 40 HRS Piso Inicial Magistério R$ 4.868,06 i Licenciatura B Classe / Nivel Código Código Subsidio [Subsidio dei R$ 4.381,25 2 1104 R$ 4.556,50 3 ú R$ 3.750,11 R$ 4.753,66 4 11,135 ]R$3.922,93 R$ 4.972,72 5 1419 R$ 4.113,02 R$ 5.213,69 125 — |R$4.320,40 R$ 4.562,35] R$ 4.873,41 R$ 5.476,57 R$5.783,26 R$ 6.177,57, R$ 6.571,86 R$ 6.703,32 R$ 6.834,76 R$ 5.391,86 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 165 Assinado Digitalmente diariomunicipal.org/mt/amm + Www.amm.org.br 11 de Fevereiro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4.673 [12 [59 T]R$549555 ]R$6,06619 ] Anexo VI - (Transitório) 2025 Ensino Médio Técnico Administrativo Educacional - 40 hrs- profissionalizante IEns. Médio e Pro. A Classe / Nível|0.71 Código Subsidio R$ 3.456,31 R$ 6.706,62 R$ 5.184,47 R$ 7.163,89 R$ 5.288,15 R$7.773,59 11 [1,56 |R$5.391,84 R$ 7.926,01 12 [159 ]R$5.495,53 R$ 8.078,43 Anexo VII - 2025 Ensino Médio iApoio Administrativo Educacional - 30, hrs- profissionalizante Ens. Médio e Pro. A Classe / Nível|0,54 Código Subsidio Subsidio R$ 2.628,74 B 0.916 Código 1 R$ 3.312,21 R$ 3.444,70 R$ 2.983,62 R$ 3.128,20 R$ 3.285,93 R$ 4.140,27 R$ 3.469,94 R$ 4.372,12 R$ 3.706,52 R$ 4.670,22 R$ 3.943,11 R$ 4.968,32 R$ 4.021,97 R$ 5.067,68 R$ 4.021,97 R$ 4.179,70 R$ 5.067,68 R$ 5.266,42 Anexo VIII — A - 2025 Apoio Administrativo Educacional Campo - 40 hrs- profissionalizante| Ensino Médio A Ens. Médio e Pro. Classe / Nível [0,54 0.916 Código Código Subsidio Subsídio q R$ 3.504,99 IRS 4.416,29 2 |1,04 R$ 3.645,19 IRS 4.592,94 3 [1085 |R$3.802,91 4 sê R$ 3.978,16 5 MA R$ 4.170,94 R$ 6.756,92 1,53 R$ 5.362,63 1,56 RS 5.362,63 R$ 6.756,92 R$ 7.021,90 Anexo X - Vigia - 2025 Apoio Administrativo Educacional - 40 hrs- profissionalizante Ensino Médio Ens. Médio e Pro. A B Classe / Nível/0,54 0.916 Código Código Subsídio Subsidio EE R$ 2.628,74 R$ 3.312,21 2 11,04 R$ 2.733,89 R$ 3.444,70 3 ]1.085 |R$2.852,18 R$ 3.593,75 4 [1,135 |R$ 2.983,62 R$ 3.759,36 5 11.19 R$ 3.128,20 R$ 3.941,53 6 11,25 R$ 3.285,93 R$ 4.140,27 7 11.32 R$ 3.469,94 R$ 4.372,12 6 1,41 R$ 3.706,52 R$ 4.670,22 166 Assinado Digitalmente 11 de Fevereiro de 2025 - Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.673 [Anexo XI - Vigia +| Apoio Administrativo Educacional - 40 hrs- profissionalizante Ens. Fundamental Elementar Classe / Nível/0,54 [Em Subsidio i R$ 2.145,28 1,04 |R$2.231,09 i R$ 2.327,63 R$ 2.434,89 “|R$2.552,88 R$ 2.681,60 R$ 2.831,77 R$ 3.024,84 R$ 3.217,92 [EI NTSTaTEToToT= R$ 3.411,00 [Anexo XIT- 2025 E] Motorista 40 hrs- profissionalizante Ensino Médio[Ensino Médio Profissionalizante Ia B Classe / Nível|1 1,8 Código Código [Subsidio [subsidio = 1 R$ 3.722,05 |R$ 4.01 9,81 1,04 R$ 3.870,93 |R$ 4.180,61 R$ 4.038,42 |R$ 4.361,50, R$ 4.224,53 |R$ 4.562,49 É R$ 4.429,24 |R$ 4.783,58 1,25 R$ 4.652,56 |R$ 5.024,77 Era 1.32 R$ 4.913,11 [R$ 5.306,15 R$ 5.248,09 |R$ 5.667,94 R$ 6.029,72 ú R$ 6.150,32 1,56 R$ 5.694,74 R$ 6.150,32 1,59 R$ 5.918,06 |R$ 6.391,50 Ensino Fundamental 65% do Piso Magistério Ensino Médio 75% do Piso Magistério] 2025 2025 Bacharel 85% do Piso de Licenciatura 2025 R$ 7.302,09 [aoHoras |R$ 3.651,04 206, Assessor Pedagógico SEMEC Diretor Diretor Coordenador Coordenador 500 alunos Secretário 500 alunos (-: ” Porcentagem do Piso do Magistério 40 Horas CONTRATOS EXTRATO CONTRATO 25/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 185/2023 PREGÃO PRESENCIAL nº, 057/2023 ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT. FORNECEDOR REGISTRADO: 4 D DESIGNER EDITORIAL LTDA, inscrito no CNPJ nº 13.278.238/0001-25 OBJETO: Contratação de Empresas Para Realização de Serviços Gráficos e Serviços de Comunicação Visual, Para as Secretarias da Prefeitura Muni- cipal de Água Boa - MT. diariomunicipal.org/mt'amm + www. amm.org.br 167 Assinado Digitalmente