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norma nº 218/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 218 / 2025
Date 2025-02-10
Ementa"CONCEDE REAJUSTE ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº 218, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
(Projeto de Lei Complementar nº 246, de 29 de janeiro de 2025, do Executivo).
CONCEDE REAJUSTE ANUAL AOS
VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ÁGUA
BOA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão extraordinária do dia 07 de fevereiro de 2025, aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido o reajuste anual aos vencimentos dos profissionais da educação
da Rede Municipal do Município de Água Boa/MT, em atendimento a aplicação do Piso
Nacional do Magistério de 2024, e a progressão de remuneração entre os níveis da Lei
Complementar nº 054, de 25 de julho de 2011, vigorando com os valores expressos nas
Tabelas em Anexo, que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º - O reajuste anual de que trata a presente Lei, aplica-se a todos os ocupantes dos
cargos efetivos e dos contratados em caráter temporário aos profissionais da educação
da Rede Municipal do Município, aplicando-se o percentual de 6,27% (seis vírgula vinte
e sete por cento), a título de reajuste do Piso Nacional para profissionais do Magistério,
estabelecido pelo MEC, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de
2008.
$1º- O percentual objeto do artigo 2º desta Lei será aplicado retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro de 2025; É
$ 2º - As reposições da diferença salarial nos termos do parágrafo anterior serão pagas
em uma única parcela junto com os vencimentos mensais.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e são
consignadas em dotações próprias de cada unidade administrativa, pela Lei Orçamentária
Anual (LOA).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogando as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
o |
STIÃO ANTONIO LOPES
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 SRHE: Bu Mgnicipal de Administração
Fone: (66) 3468-6400 & 2) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br o
CNPJ: 15.023.898/0001-90
ÁGUA BOA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
11 de Fevereiro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.673
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
8 2º- As reposições da diferença salarial nos termos do parágrafo anterior
Ce
serão pagas em uma única parcela junto com os vencimentos mensais.
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 21 9, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. | Art.2º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são previstas
na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e são consignadas em dota-
ções próprias de cada Unidade Administrativa, pela Lei Orçamentária
* Anual (LOA).
(quatro vírgula setenta e sete por cento), INPC/IBGE acumulado nos últi-
| mos doze meses (dezembro/2024)
81º -O percentual objeto deste artigo será aplicado retroagindo seus efei-
tos a 1º de janeiro de 2025;
(Projeto de Lei Complementar nº 247, de 29 de janeiro de 2024, do Execu- |
tivo).
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL (RGA) À REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, | Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por | disposições em contrário
lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 07 |
de fevereiro de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: | dec MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE GEVEREIROÍDE;
Art. 3º - Estende-se o disposto no artigo 1º aos benefícios de aposen-
tadoria e pensões concedidos pelo regime próprio de previdência so-
cial do Município de Água Boa - MT.
Art. 1º - Concede Revisão Geral Anual (RGA) à remuneração dos ser-
vidores regidos pelas Leis Complementares nº 189/2023 e nº 190/2023 | MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
e Lei nº 1301/2016 (Prefeito, Vice-Prefeita e Secretários), e comissio- | Prefeito Municipal
nados regidos pela Lei Complementar nº 165/2022 da Administração | SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
direta e indireta da Prefeitura Municipal de Água Boa, nos termos do | o = Ea
inciso X, artigo 37 da Constituição Federal, no percentual de 4,77% Secretário Municipal de Administração
eee
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 218, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
(Projeto de Lei Complementar nº 246, de 29 de janeiro de 2025, do Executivo).
CONCEDE REAJUSTE ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT, E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 07 de fevereiro de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido o reajuste anual aos vencimentos dos profissionais da educação da Rede Municipal do Município de Água Boa/MT, em atendi-
mento a aplicação do Piso Nacional do Magistério de 2024, e a progressão de remuneração entre os níveis da Lei Complementar nº 054, de 25 de julho
de 2011, vigorando com os valores expressos nas Tabelas em Anexo, que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º - O reajuste anual de que trata a presente Lei, aplica-se a todos os ocupantes dos cargos efetivos e dos contratados em caráter temporário
aos profissionais da educação da Rede Municipal do Município, aplicando-se o percentual de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), a título de
reajuste do Piso Nacional para profissionais do Magistério, estabelecido pelo MEC, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de
2008.
$ 1º -O percentual objeto do artigo 2º desta Lei será aplicado retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025;
$ 2º - As reposições da diferença salarial nos termos do parágrafo anterior serão pagas em uma única parcela junto com os vencimentos mensais.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei de Diretrizes Orça-
mentária (LDO) e são consignadas em dotações próprias de cada unidade administrativa, pela Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
CLERIA WAGNER
Secretária Municipal de Educação
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Tabela Salarial 2025
Aumento de 6,27%
[Anexo T 1
[Professor 40 HRS 72025
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 164 Assinado Digitalmente
11 de Fevereiro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX INº 4.673
Magistério [Licenciatura TEspecializa
A B (o)
Doutorado
Classe / Nível|1
Código
Subsídio [Subsídio Subsídio
R$ 4.868,06/R$ 7.302,09
Subsídio
R$ 5.062,78]R$ 7.594,17
R$ 5.281,85/R$ 7.922,77
R$ 8.979,14 R$ 10.669,33]R$ 12.148,24]
R$ 5.525,25]R$ 8.287,87
R$ 9.392,92 |R$ 11.161,00/R$ 12.708,07
R$ 5.792,99]R$ 8.689,49
R$ 9.848,09 R$ 11.701,84|R$ 13.323,88
R$ 6.085,08]R$ 9.127,61 |R$ 10.344,63
R$ 12.291,85]R$ 13.995,67
ma
R$ 6.425,84/R$ 9.638,76
R$ 6.863,96]R$ 10.295,95/RS$ 11.668,74
R$ 7.302,09]R$ 10.953,14/R$ 12.413,55
R$ 7.448,13]RS 11.172,20]R$ 12.661,82
R$ 7.594,17/R$ 11.391,26]R$ 12.910,10 |R$ 15.340,23]R$ 17.466,60]
“IRS 7.740,22]R$ 11.610,32] R$ 13.158,37 |R$ 15.635,24]R$ 17.802,50)
[Anexo Il
Professor 25 HRS /2025
Magistério [Licenciatura[Especialização/Mestrado | [Doutorado
A B Cc D E
1,5 1,7 2,02 2,3
Código Código |Código
Subsídio Subsídio |Subsídio
R$ 6.145,81]R$S 6.997,70 |
R$ 6.391,64]R$ 7.277,61
R$ 7.592,51
Classe / Nível1
Código
Subsídio
R$ 3.042,48
R$ 3.164,18]
R$ 3.301,09
R$ 3.453,21
R$ 3.620,55
R$ 3.803,10
Ads
R$ 5.430,83]R$ 6.154,94 |RS 7.313,51/R$ 8.327,27
R$ 5.704,65]R$ 6.465,27 |R$ 7.682,26/R$ 8.747,13
R$ 4.016,07]RS 6.024,11/R$ 6.827,33 |R$8.1 12,47)R$ 9.236,97
R$ 4,289,90/R$ 6.434,85]R$ 7.292,82 |R$ 8.665,59]R$ 9.866,76
R$ 4.563,72]RS 6.845,58|R$ 7.758,32 |R$9.218,71/R$ 10.496,56]
1,53 R$ 4.654,99]R$ 6.982,49]R$ 7.913,49 |R$ 9.403,09]R$ 10.706,49
R$ 4.746,27]R$ 7.119,40]RS 8.068,66. |R$ 9.587,46]R$ 10.916,42
nj=jo
en
[en]
R$ 7.942,39
159 *]R$4.837,54]RS 7.256,31/R$ 8.223,82 |R$9.771,84/R$ 11.126,35]
Anexo VI É
Técnico Administrativo Educacional - 40 hrs- profissionalizante - 2025
Mest./Dout. e Pro.
Ensino MédiolEns Médio e Pro.[Superior é Pro.[Especialização e Pro.
[9 ID
Classe / Nivel
EVAA 2,02
Código Código
Subsidio [Subsidio Subsidio
R$ 4.389,62 IRS 6.117,81
R$ 7.949,70
IR$ 6.362,52
IR$ 8.267,68
14
2 11,04
3 11.085
[1,25 R$ 4.320,49 |R$ 5.487,02
R$ 3.750,18 |R$ 4.762,73 R$ 8.625,42
e R$ 3.923,00 |R$ 4.982,21 R$ 9.022,91
1.19 R$ 4.113,10 |R$ 5.223,64 R$ 9.460,14
R$ 9.
|R$9.937,12 |
[1.32 R$ 4.562,43 |R$ 5.794,29
R$ 10.493,60
[141 |R$4.873,51 |R$ 6.169,36
15 R$ 5.184,59 |R$ 6.584,42
R$ 11.209,07
R$ 11.924,55
R$ 10.472,66
[R$ 10.682,32
R$9.543,78 |R$ 10.891,78
0 11,53 R$ 5.288,28 |R$ 6.716,11
111,56 R$ 5.391,97 |R$ 6.847,80
EE RISE
R$ 12.163,04
R$ 12.401,53
12 11,59 R$ 5.495,66 |R$ 6.979,49 IR$ 9.727,32 |R$ 11.101,23
R$ 12.640,02
Anexo IV - 2025
Técnico em Desenvolvimento Infantil 40 HRS
Piso Inicial Magistério R$ 4.868,06
i Licenciatura
B
Classe / Nivel
Código Código
Subsidio [Subsidio
dei R$ 4.381,25
2 1104 R$ 4.556,50
3 ú R$ 3.750,11 R$ 4.753,66
4 11,135 ]R$3.922,93 R$ 4.972,72
5 1419 R$ 4.113,02 R$ 5.213,69
125 — |R$4.320,40
R$ 4.562,35]
R$ 4.873,41
R$ 5.476,57
R$5.783,26
R$ 6.177,57,
R$ 6.571,86
R$ 6.703,32
R$ 6.834,76
R$ 5.391,86
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 165
Assinado Digitalmente
diariomunicipal.org/mt/amm + Www.amm.org.br
11 de Fevereiro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4.673
[12 [59 T]R$549555 ]R$6,06619 ]
Anexo VI - (Transitório) 2025
Ensino Médio
Técnico Administrativo Educacional - 40 hrs- profissionalizante
IEns. Médio e Pro.
A
Classe / Nível|0.71
Código
Subsidio
R$ 3.456,31
R$ 6.706,62
R$ 5.184,47
R$ 7.163,89
R$ 5.288,15
R$7.773,59
11 [1,56 |R$5.391,84 R$ 7.926,01
12 [159 ]R$5.495,53 R$ 8.078,43
Anexo VII - 2025
Ensino Médio
iApoio Administrativo Educacional - 30, hrs- profissionalizante
Ens. Médio e Pro.
A
Classe / Nível|0,54
Código
Subsidio
Subsidio
R$ 2.628,74
B
0.916
Código 1
R$ 3.312,21
R$ 3.444,70
R$ 2.983,62
R$ 3.128,20
R$ 3.285,93 R$ 4.140,27
R$ 3.469,94 R$ 4.372,12
R$ 3.706,52 R$ 4.670,22
R$ 3.943,11 R$ 4.968,32
R$ 4.021,97 R$ 5.067,68
R$ 4.021,97
R$ 4.179,70
R$ 5.067,68
R$ 5.266,42
Anexo VIII — A - 2025
Apoio Administrativo Educacional Campo - 40 hrs- profissionalizante|
Ensino Médio
A
Ens. Médio e Pro.
Classe / Nível [0,54 0.916
Código Código
Subsidio Subsídio
q R$ 3.504,99 IRS 4.416,29
2 |1,04 R$ 3.645,19 IRS 4.592,94
3 [1085 |R$3.802,91
4 sê R$ 3.978,16
5 MA R$ 4.170,94
R$ 6.756,92
1,53 R$ 5.362,63
1,56 RS 5.362,63
R$ 6.756,92
R$ 7.021,90
Anexo X - Vigia - 2025
Apoio Administrativo Educacional - 40 hrs- profissionalizante
Ensino Médio Ens. Médio e Pro.
A B
Classe / Nível/0,54 0.916
Código Código
Subsídio Subsidio
EE R$ 2.628,74 R$ 3.312,21
2 11,04 R$ 2.733,89 R$ 3.444,70
3 ]1.085 |R$2.852,18 R$ 3.593,75
4 [1,135 |R$ 2.983,62 R$ 3.759,36
5 11.19 R$ 3.128,20 R$ 3.941,53
6 11,25 R$ 3.285,93 R$ 4.140,27
7 11.32 R$ 3.469,94 R$ 4.372,12
6 1,41 R$ 3.706,52 R$ 4.670,22
166
Assinado Digitalmente
11 de Fevereiro de 2025 - Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.673
[Anexo XI - Vigia +|
Apoio Administrativo Educacional - 40 hrs- profissionalizante
Ens. Fundamental Elementar
Classe / Nível/0,54
[Em
Subsidio
i R$ 2.145,28
1,04 |R$2.231,09
i R$ 2.327,63
R$ 2.434,89
“|R$2.552,88
R$ 2.681,60
R$ 2.831,77
R$ 3.024,84
R$ 3.217,92
[EI NTSTaTEToToT=
R$ 3.411,00
[Anexo XIT- 2025 E]
Motorista 40 hrs- profissionalizante
Ensino Médio[Ensino Médio Profissionalizante
Ia B
Classe / Nível|1 1,8
Código Código
[Subsidio [subsidio =
1 R$ 3.722,05 |R$ 4.01 9,81
1,04 R$ 3.870,93 |R$ 4.180,61
R$ 4.038,42 |R$ 4.361,50,
R$ 4.224,53 |R$ 4.562,49
É R$ 4.429,24 |R$ 4.783,58
1,25 R$ 4.652,56 |R$ 5.024,77 Era
1.32 R$ 4.913,11 [R$ 5.306,15
R$ 5.248,09 |R$ 5.667,94
R$ 6.029,72
ú R$ 6.150,32
1,56 R$ 5.694,74
R$ 6.150,32
1,59 R$ 5.918,06 |R$ 6.391,50
Ensino Fundamental 65% do Piso Magistério Ensino Médio 75% do Piso Magistério]
2025 2025
Bacharel 85% do Piso de Licenciatura
2025
R$ 7.302,09
[aoHoras |R$ 3.651,04 206,
Assessor Pedagógico SEMEC
Diretor
Diretor
Coordenador
Coordenador
500 alunos
Secretário 500 alunos (-:
” Porcentagem do Piso do Magistério 40 Horas
CONTRATOS
EXTRATO CONTRATO 25/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 185/2023
PREGÃO PRESENCIAL nº, 057/2023
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT.
FORNECEDOR REGISTRADO: 4 D DESIGNER EDITORIAL LTDA, inscrito no CNPJ nº 13.278.238/0001-25
OBJETO: Contratação de Empresas Para Realização de Serviços Gráficos e Serviços de Comunicação Visual, Para as Secretarias da Prefeitura Muni-
cipal de Água Boa - MT.
diariomunicipal.org/mt'amm + www. amm.org.br 167 Assinado Digitalmente

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