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norma nº 219/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 219 / 2025
Date 2025-02-10
Ementa"CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL (RGA) Á REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº 219, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
(Projeto de Lei Complementar nº 247, de 29 de janeiro de 2024, do Executivo).
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL
(RGA) À REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE ÁGUA BOA - MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 07 de fevereiro de
2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Concede Revisão Geral Anual (RGA) à remuneração dos servidores regidos
pelas Leis Complementares nº 189/2023 e nº 190/2023 e Lei nº 1301/2016 (Prefeito,
Vice-Prefeita e Secretários), e comissionados regidos pela Lei Complementar nº
165/2022 da Administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Água Boa, nos
termos do inciso X, artigo 37 da Constituição Federal, no percentual de 4,77% (quatro
vírgula setenta e sete por cento), INPC/IBGE acumulado nos últimos doze meses
(dezembro/2024)
$1º- O percentual objeto deste artigo será aplicado retroagindo seus efeitos ate
de janeiro de 2025;
$ 2º - As reposições da diferença salarial nos termos do parágrafo anterior serão
pagas em uma única parcela junto com os vencimentos mensais.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são previstas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e são consignadas em dotações próprias de cada
Unidade Administrativa, pela Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 3º - Estende-se o disposto no artigo 1º aos benefícios de aposentadoria e pensões
concedidos pelo regime próprio de previdência social do Município de Água Boa - MT.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário
PAÇO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
ÃO ANTONIO LOPES
Secretário nicipal de Administração
Av, Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
ÁGUA BOA
A B) PREFEITURA
Ee
RENOVAÇÃO E TRABALHO
11 de Fevereiro de 2025 Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX INº 4.673
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO | (quatro vírgula setenta e sete Por cento), INPC/IBGE acumulado nos últi-
Prefeito Municipal | mos doze meses (dezembro/2024)
|
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES $ 1º -O percentual objeto deste artigo será aplicado retroagindo seus efei-
. a id tos a 1º de janeiro de 2025;
Secretário Municipal de Administração Í
' $2º-As reposições da diferença salarial nos termos do parágrafo anterior
| Serão pagas em uma única parcela junto com os vencimentos mensais.
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 21 9, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são previstas
na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e são consignadas em dota-
ções próprias de cada Unidade Administrativa, pela Lei Orçamentária
Anual (LOA).
Art. 3º - Estende-se o disposto no artigo 1º aos benefícios de aposen-
tadoria e pensões concedidos pelo regime próprio de previdência so-
cial do Município de Água Boa - MT.
(Projeto de Lei Complementar nº 247, de 29 de janeiro de 2024, do Execu-
tivo).
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL (RGA) À REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT E DÁ |
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por Í disposições em contrário
lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 07 |
de fevereiro de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: PAÇO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE FEVEREIRO DE
2025.
Art. 1º - Concede Revisão Geral Anual (RGA) à remuneração dos ser. .
vidores regidos pelas Lois Complementares nº 189/2023 e nº 190/2023 | MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
& Lei nº 1301/2016 (Prefeito, Vice-Prefeita e Secretários), e comissio- | Prefeito Municipal
nados regidos pela Lei Complementar nº 165/2022 da Administração SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
direta e indireta da Prefeitura Municipal de Água Boa, nos termos do ; a E
inciso X, artigo 37 da Constituição Federal, no percentual de 4,77% Secretário Municipal de eiminisiração
>
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 218, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
(Projeto de Lei Complementar nº 246, de 29 de janeiro de 2025, do Executivo).
CONCEDE REAJUSTE ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT, E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica concedido o reajuste anual aos vencimentos dos profissionais da educação da Rede Municipal do Município de Água Boa/MT, em atendi-
mento a aplicação do Piso Nacional do Magistério de 2024, e a Progressão de remuneração entre os níveis da Lei Complementar nº 054, de 25 de julho
de 2011, vigorando com os valores expressos nas Tabelas em Anexo, que é parte integrante desta Lei,
Art. 2º - O reajuste anual de que trata a presente Lei, aplica-se a todos os ocupantes dos cargos efetivos e dos contratados em caráter temporário
aos profissionais da educação da Rede Municipal do Município, aplicando-se o percentual de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), a título de
reajuste do Piso Nacional para profissionais do Magistério, estabelecido pelo MEC, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de
2008.
$ 7º -O percentual objeto do artigo 2º desta Lei será aplicado retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025;
$2º-As reposições da diferença salarial nos termos do parágrafo anterior serão pagas em uma única parcela junto com os vencimentos mensais.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei de Diretrizes Orça-
mentária (LDO) e são consignadas em dotações próprias de cada unidade administrativa, pela Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
CLERIA WAGNER
Secretária Municipal de Educação
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Tabela Salarial 2025
Aumento de 6,27%
fanexo i
Professor 40 HRS /2025
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