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norma nº 223/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 223 / 2025
Date 2025-02-10
Ementa“ALTERA-SE O § 1º, DO ARTIGO 54, DA LEI COM-PLEMENTAR Nº 199, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS – PCCV DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº 223, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 003/2025
De 03 de fevereiro de 2025
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal
“ALTERA-SE O $ 1º, DO ARTIGO 54, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 199, DE 20 DE DEZEMBRO DE
2023, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS
— PCCV DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO E, DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 07 de fevereiro de
2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Altera-se o $ 1º, do artigo 54, da Lei Complementar nº 199/2023,
que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 54 A Revisão Geral anual (RGA) de vencimento dos servidores
públicos dar-se-á no mês de janeiro de cada ano, considerando-se este mês como
data base para todas as categorias funcionais deste plano de cargos carreiras e
vencimentos.
$ 1º O percentual de reajuste, será único para todas as categorias
funcionais deste plano, inclusive aposentados e pensionistas e deverá ser
estabelecido por lei específica de iniciativa do Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br « e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
Y'y ÁGUABOA
EA, p) PREFEITURA
my
RENOVAÇÃO E TRABALHO
11 de Fevereiro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX INº 4.673
CONTRATOS
EXTRATO CONTRATO 27/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 185/2023
PREGÃO PRESENCIAL nº. 057/2023
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT.
FORNECEDOR REGISTRADO: A P DE OLIVEIRA CALIXTO, inscrito no CNPJ nº 29.111.302/0001-19
OBJETO: Contratação de Empresas Para Realização de Serviços Gráficos e Serviços de Comunicação Visual, Para as Secretarias da Prefeitura Muni-
cipal de Água Boa — MT.
CÓD [NOME
25104/PAPEL TIMBRADO FORMATO A4 - RESMA 500X1 - COLORIDO
UNID DE FORNE[MARCA QNT [VLR. UNIT]
UNIDADE [CAMPO MARCA/20,00/192,00 |3.
33373| CONFECÇÃO DE CARIMBO - €-40 - AUTOMÁTICO, AUTO ENTINTADO UNIDADE
33374|CONFECÇÃO DE CARIMBO - C-30 - AUTOMÁTICO, AUTO ENTINTADO|UNIDADE
33375) ES NEEeRÃO DE CARIMBO - C-20 - AUTOMÁTICO, AUTO ENTINTADO|UNIDADE C,
33377, ONFÉRERS DE BORRACHA PICARIMBO AUTOMÁTICO. 10 (RESINA) CAMPO MARCA[72,00/30,50 [2.196,00]
33378] Con peca ço DE BORRACHA P/CARIMBO AUTOMÁTICO 20 (RESINA) CAMPO MAREA ao ODiáD 00 2.080,00]
|33379| CONFECÇÃO DE BORRACHA PICARIMBO AUTOMÁTICO 30 (RESINA) [CAMPO MARCA[49,00/47,00 |2.303,00]
33380/CONFECÇÃO DE BORRACHA PICARIMBO AUTOMÁTICO 40 (RESINA) [UNIDADE [CAMPO MARCA[70,00/55,80 |3.906,00]
33381|CONFECÇÃO DE BORRACHA PICARIMBO AUTOMÁTICO 50 (RESINA) [UNIDADE CAMPO MARCA, 90 14.492,50]
33382/CONFECÇÃO DE BORRACHA PICARIMBO AUTOMÁTICO 60 (RESINA) [UNIDADE CAMPO MARCA[66,00/66,50 |4.389,00]
75,00/59,
VALOR: R$:R$ 38.297,50 (trinta e oito mil, duzentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos).
DATA: 06 de fevereiro de 2025.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 06 de junho de 2025.
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O CONTRATO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 223, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 003/2025
De 03 de fevereiro de 2025
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal
“ALTERA-SE O 8 1º, DO ARTIGO 54, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 199,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULA- |
ÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS - PCCV |
DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, ESTA-
DO DE MATO GROSSO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, |
Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 07
de fevereiro de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Altera-se o $ 1º, do artigo 54, da Lei Complementar nº 199/2023,
que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 54 A Revisão Geral anual (RGA) de vencimento dos servidores públi-
cos dar-se-á no mês de janeiro de cada ano, considerando-se este mês
como data base para todas as categorias funcionais deste plano de cargos
carreiras e vencimentos.
$71º O percentual de reajuste, será único para todas as categorias funcio- |
nais deste plano, inclusive aposentados e pensionistas e deverá ser esta-
belecido por lei específica de iniciativa do Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 10 DE FEVEREIRO
DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
148
Do
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 222, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
PROJETO LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 002/2025
' De 03 de fevereiro de 2025.
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 184/2023, QUE
DISPÕE SOBRE A REFORMA DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROS-
SO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 07
de fevereiro de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Acrescenta-se ao Inciso Il, do Artigo 1º, da Lei complementar
nº 184/2023, o cargo de “Assessoria da Presidência”, passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Água Boa, para a execução dos serviços
sob a sua responsabilidade apresenta a seguinte organização administra-
tiva básica:
= (.0)
| H- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
Assessoria Jurídica
Assessoria Institucional
Assessoria Parlamentar
Assessoria de Comunicação
Assessoria da Secretaria Geral
Assessoria da Presidência
Assinado Digitalmente

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