| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | “ALTERA-SE O § 1º, DO ARTIGO 54, DA LEI COM-PLEMENTAR Nº 199, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS – PCCV DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR Nº 223, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 003/2025 De 03 de fevereiro de 2025 AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal “ALTERA-SE O $ 1º, DO ARTIGO 54, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS — PCCV DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 07 de fevereiro de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Altera-se o $ 1º, do artigo 54, da Lei Complementar nº 199/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 54 A Revisão Geral anual (RGA) de vencimento dos servidores públicos dar-se-á no mês de janeiro de cada ano, considerando-se este mês como data base para todas as categorias funcionais deste plano de cargos carreiras e vencimentos. $ 1º O percentual de reajuste, será único para todas as categorias funcionais deste plano, inclusive aposentados e pensionistas e deverá ser estabelecido por lei específica de iniciativa do Poder Legislativo. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 10 DE FEVEREIRO DE 2025. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br « e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 Y'y ÁGUABOA EA, p) PREFEITURA my RENOVAÇÃO E TRABALHO 11 de Fevereiro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX INº 4.673 CONTRATOS EXTRATO CONTRATO 27/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 185/2023 PREGÃO PRESENCIAL nº. 057/2023 ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT. FORNECEDOR REGISTRADO: A P DE OLIVEIRA CALIXTO, inscrito no CNPJ nº 29.111.302/0001-19 OBJETO: Contratação de Empresas Para Realização de Serviços Gráficos e Serviços de Comunicação Visual, Para as Secretarias da Prefeitura Muni- cipal de Água Boa — MT. CÓD [NOME 25104/PAPEL TIMBRADO FORMATO A4 - RESMA 500X1 - COLORIDO UNID DE FORNE[MARCA QNT [VLR. UNIT] UNIDADE [CAMPO MARCA/20,00/192,00 |3. 33373| CONFECÇÃO DE CARIMBO - €-40 - AUTOMÁTICO, AUTO ENTINTADO UNIDADE 33374|CONFECÇÃO DE CARIMBO - C-30 - AUTOMÁTICO, AUTO ENTINTADO|UNIDADE 33375) ES NEEeRÃO DE CARIMBO - C-20 - AUTOMÁTICO, AUTO ENTINTADO|UNIDADE C, 33377, ONFÉRERS DE BORRACHA PICARIMBO AUTOMÁTICO. 10 (RESINA) CAMPO MARCA[72,00/30,50 [2.196,00] 33378] Con peca ço DE BORRACHA P/CARIMBO AUTOMÁTICO 20 (RESINA) CAMPO MAREA ao ODiáD 00 2.080,00] |33379| CONFECÇÃO DE BORRACHA PICARIMBO AUTOMÁTICO 30 (RESINA) [CAMPO MARCA[49,00/47,00 |2.303,00] 33380/CONFECÇÃO DE BORRACHA PICARIMBO AUTOMÁTICO 40 (RESINA) [UNIDADE [CAMPO MARCA[70,00/55,80 |3.906,00] 33381|CONFECÇÃO DE BORRACHA PICARIMBO AUTOMÁTICO 50 (RESINA) [UNIDADE CAMPO MARCA, 90 14.492,50] 33382/CONFECÇÃO DE BORRACHA PICARIMBO AUTOMÁTICO 60 (RESINA) [UNIDADE CAMPO MARCA[66,00/66,50 |4.389,00] 75,00/59, VALOR: R$:R$ 38.297,50 (trinta e oito mil, duzentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos). DATA: 06 de fevereiro de 2025. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 06 de junho de 2025. Mariano Kolankiewicz Filho PREFEITO MUNICIPAL CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O CONTRATO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL. GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 223, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 003/2025 De 03 de fevereiro de 2025 AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal “ALTERA-SE O 8 1º, DO ARTIGO 54, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULA- | ÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS - PCCV | DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, ESTA- DO DE MATO GROSSO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, | Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 07 de fevereiro de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Altera-se o $ 1º, do artigo 54, da Lei Complementar nº 199/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 54 A Revisão Geral anual (RGA) de vencimento dos servidores públi- cos dar-se-á no mês de janeiro de cada ano, considerando-se este mês como data base para todas as categorias funcionais deste plano de cargos carreiras e vencimentos. $71º O percentual de reajuste, será único para todas as categorias funcio- | nais deste plano, inclusive aposentados e pensionistas e deverá ser esta- belecido por lei específica de iniciativa do Poder Legislativo. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 10 DE FEVEREIRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 148 Do GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 222, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. PROJETO LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 002/2025 ' De 03 de fevereiro de 2025. AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal. “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 184/2023, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROS- SO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 07 de fevereiro de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Acrescenta-se ao Inciso Il, do Artigo 1º, da Lei complementar nº 184/2023, o cargo de “Assessoria da Presidência”, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - A Câmara Municipal de Água Boa, para a execução dos serviços sob a sua responsabilidade apresenta a seguinte organização administra- tiva básica: = (.0) | H- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO Assessoria Jurídica Assessoria Institucional Assessoria Parlamentar Assessoria de Comunicação Assessoria da Secretaria Geral Assessoria da Presidência Assinado Digitalmente