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norma nº 224/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 224 / 2025
Date 2025-02-10
Ementa“ALTERA-SE O ANEXO II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS – PCCV DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 004/2025
De 03 de fevereiro de 2025
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal
“ALTERA-SE O ANEXO Il, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 199, DE 20 DE DEZEMBRO
DE 2023) QUE DISPÕE SOBRE A
REFORMULAÇÃO DO PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E VENCIMENTOS - PCCY DOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO E, DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 07 de fevereiro de 2025, aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Altera-se o Item 1, do Anexo II, da Lei Complementar nº 199/2023, que
passará a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
ITEM 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTOS
Secretário(a) Geral eci | ol | R$11.236,00
Assessor(a) Jurídico | Cc-2 | 0 R$ 8.418,27
Assessor(a) De Comunicação CCc-3 01 R$ 5.830,00
Assessor(a) Parlamentar CC-4 02 R$ 3.498,00
Assessor(a) Secretária Geral CC-5 01 R$ 2.650,00
Assessor(a) Da Presidência [ CC-6 L 01 R$ 2.650,00
Assessor (a) Institucional CC-7 01 R$ 6.542,25
Chefe Do Departamento De Orçamento E Finanças Cc-8 01 R$ 4.028,00
Contador (a) Substituto (a) CCc-9 01 R$ 9.540,00
Assessor (a) Da Contabilidade | CCc-10 02 R$ 3.498,00
Chefe Do Departamento Legislativo Cc-11 01 R$ 4.028,00
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT In] Á UAB
Fone: (66) 3468-6400 Ç 8) AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br =
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
“
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 2º - Altera-se o Item 2, do Anexo II, da Lei Complementar nº 199/2023, que
passará a vigorar com a seguinte redação:
ITEM 2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS
Exclusivas para cargos de provimento efetivo
- E E VALOR SOBRE O SALÁRIO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | LOTAÇÃO | pAgE INICIAL DO SERVIDOR
CHEFE DE DEPARTAMENTO FG-1 1 15%
FISCAL DE CONTRATO 1 FG2 1 10%
AGENTE DE CONTRATAÇÃO FG-3 1 30%,
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
MARIANO KOLANKÍEWICZ FILHO
Prefeito icipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á
Fone: (66) 3468-6400 E ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
11 de Fevereiro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX INº 4.673
Sub-Função: 365 — Ensino Infantil
Programa: 0107 — Ações Voltadas a Educação Infantil
Projeto/Atividade: 10214 — Estruturação de Espaço Recreativo para o
Desenvolvimento Infantil
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
| MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
| JULIANA ROSA DE SOUZA KOLANKIEWICZ
| Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
Art. 2º - Para cobertura dos créditos que trata o Art. 1º, será utilizado re- |
cursos de Superávit Financeiro, verificado no Balanço do Exercício Anteri-
or, na forma do Art. 43, inciso |, da lei federal 4.320/1964.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na
Lei 1902/2024 — Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº 1903/2024 — Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), conforme determina as legisla- |
ções vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE FEVEREIRO
DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
erre
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1905, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 1870, de 15 de janeiro de 2025, do Executivo).
“ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 1862, DE 15 DE
ABRIL DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia
07 de fevereiro de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art, 1º - Fica acrescido o inciso Ill ao artigo 12 da Lei nº 1862, de 15 de
abril de 2024, que “Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Ce
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 004/2025
De 03 de fevereiro de 2025
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal
“ALTERA-SE O ANEXO II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 20
DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO
| DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS - PCCV DOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, ESTADO DE
MATO GROSSO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
* MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
| Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
| lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 07
de fevereiro de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
| Art. 1º - Altera-se o Item 1, do Anexo II, da Lei Complementar nº 199/2023,
* que passará a vigorar com a seguinte redação:
— SUAS, do Município de Água Boa/MT e dá outras providências”, com a |
seguinte redação:
Art. 12-(...)
(.:)
Hll - Unidade de Acolhimento de Crianças e Adolescentes.
(..)
Art. 2º - Altera o artigo 13 e acrescenta o $4º, na Lei nº 1862, de 15 de
abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13 - As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipu-
amente no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, no Centro
de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS e na Unida-
de de Acolhimento de Crianças e Adolescentes, respectivamente, e pelas
entidades e organizações de assistência social, de forma complementar.
(.)
8 4º - A UNIDADE DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCEN-
TES, é uma unidade pública que oferta moradia, acolhimento provisório,
excepcional e proteção integral para crianças e adolescentes afastados do
convívio familiar por meio de medida protetiva de acolhimento institucional,
prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
Art. 3º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 10 DE FEVEREIRO
DE 2025.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
| |Assessor(a) Parlamentar
| JAssessor(a) Secretária Geral
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
ITEM 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO [SÍMBOLO[QUANTIDADE|VENCIMENTOS|
Secretário(a) Geral R$ 11.236,00 |
Assessor(a) Jurídico R$ 8.418,27
Assessor(a) De Comunicação R$ 5.830,00
Assessor(a) Da Presidência
Assessor (a) Institucional
Chefe Do Departamento De Orça-
mento E Finanças
Contador (a) Substituto (a)
Assessor (a) Da Contabilidade
Chefe Do Departamento Legislati-
vo
R$ 9.540,00
R$ 3.498,00
R$ 4.028,00
Art. 2º - Altera-se o Item 2, do Anexo II, da Lei Complementar nº 199/2023,
que passará a vigorar com a seguinte redação:
ITEM 2 = FUNÇÕES GRATIFICADAS
Exclusivas para cargos de provimento efetivo
[pENomINação [simmoLolLoração NS SOBRE O SALA RICIBASE
CHEFE DE DE-
PARTAMENTO |F61 | 15%
FISCAL DE CON-
| TRATO Re Tp
AGENTE DE.
ESANEAPiCÃO Fes | po
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 10 DE FEVEREIRO
DE 2025.
147
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Assinado Digitalmente

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