| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | “ALTERA-SE O ANEXO II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS – PCCV DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 004/2025 De 03 de fevereiro de 2025 AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal “ALTERA-SE O ANEXO Il, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023) QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS - PCCY DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 07 de fevereiro de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Altera-se o Item 1, do Anexo II, da Lei Complementar nº 199/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS ITEM 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTOS Secretário(a) Geral eci | ol | R$11.236,00 Assessor(a) Jurídico | Cc-2 | 0 R$ 8.418,27 Assessor(a) De Comunicação CCc-3 01 R$ 5.830,00 Assessor(a) Parlamentar CC-4 02 R$ 3.498,00 Assessor(a) Secretária Geral CC-5 01 R$ 2.650,00 Assessor(a) Da Presidência [ CC-6 L 01 R$ 2.650,00 Assessor (a) Institucional CC-7 01 R$ 6.542,25 Chefe Do Departamento De Orçamento E Finanças Cc-8 01 R$ 4.028,00 Contador (a) Substituto (a) CCc-9 01 R$ 9.540,00 Assessor (a) Da Contabilidade | CCc-10 02 R$ 3.498,00 Chefe Do Departamento Legislativo Cc-11 01 R$ 4.028,00 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT In] Á UAB Fone: (66) 3468-6400 Ç 8) AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br = CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO “ PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 2º - Altera-se o Item 2, do Anexo II, da Lei Complementar nº 199/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação: ITEM 2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS Exclusivas para cargos de provimento efetivo - E E VALOR SOBRE O SALÁRIO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | LOTAÇÃO | pAgE INICIAL DO SERVIDOR CHEFE DE DEPARTAMENTO FG-1 1 15% FISCAL DE CONTRATO 1 FG2 1 10% AGENTE DE CONTRATAÇÃO FG-3 1 30%, Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 10 DE FEVEREIRO DE 2025. MARIANO KOLANKÍEWICZ FILHO Prefeito icipal Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á Fone: (66) 3468-6400 E ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 11 de Fevereiro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX INº 4.673 Sub-Função: 365 — Ensino Infantil Programa: 0107 — Ações Voltadas a Educação Infantil Projeto/Atividade: 10214 — Estruturação de Espaço Recreativo para o Desenvolvimento Infantil Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais). | MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal | JULIANA ROSA DE SOUZA KOLANKIEWICZ | Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania Art. 2º - Para cobertura dos créditos que trata o Art. 1º, será utilizado re- | cursos de Superávit Financeiro, verificado no Balanço do Exercício Anteri- or, na forma do Art. 43, inciso |, da lei federal 4.320/1964. Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1902/2024 — Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº 1903/2024 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), conforme determina as legisla- | ções vigentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE FEVEREIRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração erre GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1905, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. (Projeto de Lei nº 1870, de 15 de janeiro de 2025, do Executivo). “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 1862, DE 15 DE ABRIL DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 07 de fevereiro de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art, 1º - Fica acrescido o inciso Ill ao artigo 12 da Lei nº 1862, de 15 de abril de 2024, que “Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração Ce GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 004/2025 De 03 de fevereiro de 2025 AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal “ALTERA-SE O ANEXO II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO | DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS - PCCV DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. * MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, | Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por | lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 07 de fevereiro de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: | Art. 1º - Altera-se o Item 1, do Anexo II, da Lei Complementar nº 199/2023, * que passará a vigorar com a seguinte redação: — SUAS, do Município de Água Boa/MT e dá outras providências”, com a | seguinte redação: Art. 12-(...) (.:) Hll - Unidade de Acolhimento de Crianças e Adolescentes. (..) Art. 2º - Altera o artigo 13 e acrescenta o $4º, na Lei nº 1862, de 15 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 13 - As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipu- amente no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS e na Unida- de de Acolhimento de Crianças e Adolescentes, respectivamente, e pelas entidades e organizações de assistência social, de forma complementar. (.) 8 4º - A UNIDADE DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCEN- TES, é uma unidade pública que oferta moradia, acolhimento provisório, excepcional e proteção integral para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de acolhimento institucional, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Art. 3º - Os demais artigos mantêm-se inalterados. Art. 4º - Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 10 DE FEVEREIRO DE 2025. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br | |Assessor(a) Parlamentar | JAssessor(a) Secretária Geral ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS ITEM 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO [SÍMBOLO[QUANTIDADE|VENCIMENTOS| Secretário(a) Geral R$ 11.236,00 | Assessor(a) Jurídico R$ 8.418,27 Assessor(a) De Comunicação R$ 5.830,00 Assessor(a) Da Presidência Assessor (a) Institucional Chefe Do Departamento De Orça- mento E Finanças Contador (a) Substituto (a) Assessor (a) Da Contabilidade Chefe Do Departamento Legislati- vo R$ 9.540,00 R$ 3.498,00 R$ 4.028,00 Art. 2º - Altera-se o Item 2, do Anexo II, da Lei Complementar nº 199/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação: ITEM 2 = FUNÇÕES GRATIFICADAS Exclusivas para cargos de provimento efetivo [pENomINação [simmoLolLoração NS SOBRE O SALA RICIBASE CHEFE DE DE- PARTAMENTO |F61 | 15% FISCAL DE CON- | TRATO Re Tp AGENTE DE. ESANEAPiCÃO Fes | po Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 10 DE FEVEREIRO DE 2025. 147 MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Assinado Digitalmente