| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1906 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LANÇAR CAMPANHA " IPTU PREMIADO 2025/2028" EM ÁGUA BOA /MT E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS". |
| native_id | 3376 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO P LEI Nº 1906, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. (Projeto de Lei nº 1873, de 24 de janeiro de 2025, do Executivo). “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LANÇAR CAMPANHA “IPTU PREMIADO 2025/2028” EM ÁGUA BOA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 07 de fevereiro de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Município de Água Boa/MT fica autorizado a Lançar Campanha “IPTU PREMIADO 2025/2028", que visa estimular o Pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano no âmbito do Município de Água Boa/MT. Parágrafo único: A campanha “IPTU PREMIADO 2025/2028” tem como objetivo Educar a população no sentido de cada proprietário de Imóvel Urbano sentir-se participante do processo de construção de sua cidade. Art. 2º - A Campanha será operacionalizada pela Secretaria Municipal de Finanças juntamente com a Secretaria Municipal de Administração, e Secretaria Adjunta de Tributação, em parceria com os demais Departamentos da Municipalidade. Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a pagar a Título de Premiação da Campanha IPTU Premiado até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme previsão orçamentária 3.3.90.31.00.00. Parágrafo único: a modalidade de sorteio e escolha dos objetos e/ou bens, seja decidido pela Comissão Municipal, com regulamentação da lei via decreto municipal. Art. 4º - Para cumprimento do disposto nos artigos precedentes, a Campanha deverá obedecer ao seguinte regulamento: |. A campanha de incentivo ao Pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano “IPTU PREMIADO", corresponderá o exercício de 2025/2028. ll. O comprovante de pagamento, deverá ser efetuado de forma legível, ( contendo nome e endereço, bairro, telefone se houver, e estar devidamente firmado pelo participante, e o controle interno dos pagamentos de IPTU, junto à Gerência de Tributação [EEE Av, Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT E ÁGUA BOA AS 2) PREFEITURA RENOVAÇÃO E TRABALHO Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO realização do sorteio, servirá para credenciar todos os imóveis da cidade. ll. Os cupons não terão validade ocorrendo rasuras, adulterações ou emendas que impossibilitem a identificação de sua autenticidade, bem como cupom reproduzido por qualquer outro mecanismo e/ou sistema que não seja o original expedido pela municipalidade. Iv. Caberá a Gerência de Tributação: a) Orientar os participantes e dirimir dúvidas referentes à campanha; b) Aprovar ou impugnar os cupons sorteados; c) Coordenar o processo de sorteio: d) Coordenar o processo de entrega da premiação; e) Zelar pelo cumprimento do disposto na presente lei, e, f) Elaborar relatório geral da campanha. Art. 5º - Para obtenção de cupons e ou direitos para o sorteio, o contribuinte deve estar com o pagamento do IPTU dos anos de 2025/2028 em dia. Art. 6º - A campanha será divulgada na imprensa local, site www.aguaboa.mt.gov.br, mural oficial do município, bem como qualquer esclarecimento será prestado pela Gerência de Tributação e Cadastro, ou orgão correspondente. Art. 7º - O sorteio ocorrerá durante a realização do evento Natal Iluminado, no mês de dezembro dos anos de 2025/2028. Art. 8º - Cada contribuinte receberá um cupom, e todos os imóveis urbanos do Município estarão concorrendo ao sorteio da Campanha “IPTU PREMIADO 2025/2028”, ficando a cargo da Secretaria Adjunta de Tributação, a verificação de regularidade fiscal no ato do sorteio. Art. 9º - Não estarão concorrendo na Campanha “IPTU PREMIADO 2025/2028”, os lotes públicos e aqueles contribuintes que forem beneficiados com isenção na forma da legislação em vigor. Art. 10 - As despesas para premiação da Campanha IPTU Premiado, deverá obedecer ao exigido na Lei Federal nº 14.133/2021, com suas alterações, com a seguinte dotação orçamentária: a Órgão: 13 — Secretaria de Finanças s Unidade: 002 — Tributação Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 ÁGUA BOA PREFEITURA é RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Função: 04 Administração Subfunção: 123- Administração Financeira Programa: 0105 — Gestão de tributos Municipais Ação: 10010- Aquisição de Premiação Elemento de Despesa: 3.3.90.31.00.00 — Premiações Culturais, Artísticas, Científicas. Fonte de Recurso: 0.1.00.000000- Recursos ordinário Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE FEVEREIRO DE 2025. Secretário Municipal de Administração Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO ÁGUA BOA p) PREFEITURA 11 de Fevereiro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX INº 4.673 eee rr INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE TANGARÁ DA SERRA - SERRAPREV PORTARIA Nº 02/SERRAPREV/2025. a | Diretora Executiva do SERRAPREV A Diretora Executiva do SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais | e legais e considerando o Art. 6º incisos, |, II, Ill e IV da Constituição Fe- deral com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003; RESOLVE: Art.1º — Averbar os tempos de contribuições não concomitantes conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 08001270.1.00005/23-3, páginas: 01/05 emitida pelo INSS em 09/08/2023 e Certidão de Tempo de Contri- buição nº 550/2023, páginas: 01/04 emitida pelo Mato Grosso Previdência Cera ABERTURA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará Da Serra — SERRAPREV, torna público, por determinação da Diretora Execu- tiva, no uso de suas atribuições legais, com base no Parecer Jurídico/Re- ferencial nº 012/PGM/2022, o Processo Administrativo nº 001/2025 — Dis- pensa de Licitação nº 001/2025 (em razão do valor). | OBJETO: Contratação de empresa especializada em medicina do trabalho — MTPREV em 22/03/2023, em nome da Sra.NELI RODRIGUES DE SOU- | ZA, anterior a sua posse na municipalidade. Art. 2º — Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 4.522 dias líquidos, correspondentes a 12 (doze) anos, 04 (quatro) meses e 22 (vinte e dois) dias, prestados nos seguintes órgãos: Dias Líquidos 07 anos, 00 meses e 15 dias 16/08/1986 a 31/08/ AUTO POSTO DE SERVIÇOS ES- 1993 PLANADA ea 994 a 27/12/ WK AUTO POSTO LTDA ME ps anos: 09 meses e Ramen 997 a 15/12/ 'TANGARA DA SERRA E an 03 meses e [isa 998 a 31/12 TANGARA DA SERRA Ea anos: 03 meses e Pp 999 a 31/12 TANGARA DA SERRA E ane 10 meses e nato a 31/12/ TANGARA DA SERRA Es ares, 10 meses e |12/02/2001 a 31/12/ 2001 00 anos, 10 meses e 19 dias 00 anos, 07 meses e 21 dias 00 anos, 10 meses e 10 dias '00 anos, 05 meses e 16 dias TANGARA DA SERRA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA — MTPREV MATO GROSSO PREVIDÊNCIA — 15/05/1995 a 31/12/ 1995 26/02/1996 a 31/12/ 1996 MTPREV 17/02/1997 a 01/08] |MATO GROSSO PREVIDÊNCIA — li9o7 mmPREV “ para prestação de serviço de perícias médicas para elaboração de laudos médicos a serem emitidos por 2 (dois) profissionais médicos, atestação de incapacidade permanente (invalidez) para segurados (aposentadoria) e laudo médico pericial por 1(um) profissional médico (isenção de imposto | de renda/doença grave), para segurados do SERRAPREV: o fundamento | legal para a Dispensa é o Art. 75, inc. | e II, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações. Para fins de direito e conhecimento público, expediu-se o presente Aviso, com Publicação no site oficial do Instituto — https:/Auww.serraprev.com.br/ Mais-Opcao/Licitacao | LAURA PEREIRA - Diretora Executiva do SERRAPREV PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1906, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. (Projeto de Lei nº 1873, de 24 de janeiro de 2025, do Executivo). ' “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LANÇAR CAMPA- Art.3º - Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e | “IPTU PREMIADO 2025/2028”, que visa estimular o Pagamento de Impos- | to Predial e Territorial Urbano no âmbito do Município de Água BoalMT. fazer cumprir o disposto nesta portaria. Art.4º — Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando — se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Tangará da Serra — MT, 10 de fevereiro de 2025. LAURA PEREIRA Diretora Executiva do SERRAPREV arenas EDITAL N.º 001/ SERRAPREV /2025 MUNICÍPIO DE TANGAR Á DA SERRA ESTADO DE MATO GROSSO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊ NCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE TANGARÁ DA SERRA - SERRAPREV O SERRAPREV Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - SERRAPREV, representado por sua Diretora Exe- cutiva, Sra. Laura Pereira, vem nos termos da legislação vigente, dar pu- blicidade de que as contas anuais do Regime Próprio de Previdência So- cial, exercício de 2024, encontram-se à disposição de qualquer munícipe/ segurado, na sede da Previdência, no horário de expediente normal, deste paço municipal da Previdência, de segunda a sexta-feira. Tangará da Serra-MT, 10 de fevereiro de 2025. LAURA PEREIRA diariomunicipal.org/mbamm + www.amm.org.br NHA “IPTU PREMIADO 2025/2028” EM ÁGUA BOA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 07 de fevereiro de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Município de Água Boa/MT fica autorizado a Lançar Campanha Parágrafo único: A campanha “IPTU PREMIADO 2025/2028" tem como objetivo Educar a população no sentido de cada proprietário de Imóvel Ur- bano sentir-se participante do processo de construção de sua cidade. Art. 2º - A Campanha será operacionalizada pela Secretaria Municipal ' de Finanças juntamente com a Secretaria Municipal de Administra- ' ção, e Secretaria Adjunta de Tributação, em parceria com os demais Departamentos da Municipalidade. Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a pagar a Título de Premi- ação da Campanha IPTU Premiado até o valor de R$ 40.000,00 (qua- renta mil reais), conforme previsão orçamentária 3.3.90.31.00.00. Parágrafo único: a modalidade de sorteio e escolha dos objetos e/ou bens, seja decidido pela Comissão Municipal, com regulamentação da lei via decreto municipal. 142 Art. 4º - Para cumprimento do disposto nos artigos precedentes, a Cam- panha deverá obedecer ao seguinte regulamento: 1. A campanha de incentivo ao Pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano “IPTU PREMIADO”, corresponderá o exercício de 2025/2028. !l. O comprovante de pagamento, deverá ser efetuado de forma legível, contendo nome e endereço, bairro, telefone se houver, e estar devidamen- te firmado pelo participante, e o controle interno dos pagamentos de IPTU, junto à Gerência de Tributação até a data da realização do sorteio, servirá para credenciar todos os imóveis da cidade. Assinado Digitalmente 4 de Fevereiro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.673 ll. Os cupons não terão validade ocorrendo rasuras, adulterações ou | Art. 10 - As despesas para premiação da Campanha IPTU Premiado, de- emendas que impossibilitem a identificação de sua autenticidade, bem co- | verá obedecer ao exigido na Lei Federal nº 14.133/2021, com suas altera- mo cupom reproduzido por qualquer outro mecanismo e/ou sistema que | ções, com a seguinte dotação orçamentária: não seja o original expedido pela municipalidade. Órgão: 13- Secretaria de Finanças IV. Caberá a Gerência de Tributação: Unidade: 002 — Tributação a) Orientar os participantes e dirimir dúvidas referentes à campanha; Função: 04 Administração D) Aprovar ou impugnar os cupons sorteados; | Subfunção: 123- Administração Financeira €) Coordenar o processo de sorteio; | Programa: 0105 — Gestão de tributos Municipais d) Coordenar o processo de entrega da premiação; Ação: 10010- Aquisição de Premiação &) Zelar pelo cumprimento do disposto na presente lei, e, ' Elemento de Despesa: 3.3.90.31.00.00 — Premiações Culturais, Artísti- f) Elaborar relatório geral da campanha. | cas, Científicas. Art. 5º - Para obtenção de cupons e ou direitos para o sorteio, o contribuin- | Fonte de Recurso: 0.1.00.000000- Recursos ordinário te deve estar com o pagamento do IPTU dos anos de 2025/2028 em dia. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas Art. 6º - A campanha será divulgada na imprensa local, site www.aguaboa. | as disposições em contrário. mt.gov.br, mural oficial do município, bem como qualquer esclarecimento será prestado pela Gerência de Tributação e Cadastro, ou orgão corres- pondente. | PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE FEVEREIRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Art. 7º - O sorteio ocorrerá durante a realização do evento Natal Iluminado, | no mês de dezembro dos anos de 2025/2028. | Prefeito Municipal Art. 8º - Cada contribuinte receberá um cupom, e todos os imóveis ur- | SILSON CESAR GALLE banos do Município estarão concorrendo ao sorteio da Campanha “IPTU | Secretário Adjunto de Tributação PREMIADO 2025/2028", ficando a cargo da Secretaria Adjunta de Tributa- | SEBASTIÃO ANTONIO LOPES ção, a verificação de regularidade fiscal no ato do sorteio. | o =, ' Secretário Municipal de Administração Art. 9º - Não estarão concorrendo na Campanha “IPTU PREMIADO 2025/ : 2028”, os lotes públicos e aqueles contribuintes que forem beneficiados com isenção na forma da legislação em vigor. re eeererreees em eee CONTRATOS TERMO ADITIVO Nº. 004 AO CONTRATO Nº. 21/2022. TERMO ADITIVO Nº. 004 ao Contrato nº. 021/2022 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Estado de Mato Grosso, e TELEFÔNICA BRASIL S.A, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. OBJETO: Acréscimo de 16,667% no item 3965084 do contrato 21/2022 ALTERAÇÃO: Fica alterada à CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, ficando acrescido o valor de R$ 5.525,28 (cinco mil, quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos). cóD DESCRIÇÃO nm VLR. VALOR |STD [ATUAL |UNIT. [ACRESCIDA a965084| SERVIÇO DE TELERONIA MÓVEL - PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS - SEM ACESSO A PA- FE e] TAL [720.00/46.0440[38; eg [12000 58; COTE DE DADOS MÓVEIS +00/46,0440/754 gg [120. 676,96 Água Boa-MT, 07 de fevereirode 2025. Mariano Kolankiewicz Filho PREFEITO MUNICIPAL CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O TERMO ADITIVO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL CONTRATOS TERMO ADITIVO Nº. 001 A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº, 187/2024 TERMO ADITIVO Nº. 001 a Ata de Registro de Preço nº. 187/2024 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Estado de Mato Grosso, e a empresa COMERCIAL LUAR LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. OBJETO: Restabelecimento do Equilibrio Econômico Financeiro. ALTERAÇÃO: Em decorrência do AUMENTO no valor do serviço fica alterada a CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO fica ACRESCIDO, a ata de registro de preço o valor de R$ 20,93 (vinte reais e noventa e três centavos). Feb |DEsCRIÇÃO aro [FSESO UNIT |aCRÉSCIMO|REEQUILÍBRIO|TOTAL R$ 3963687 ERRTA BÁSICA ALIMENTÍCIA CONSTITUÍDA E ACONDICIONADAS EM SACOS PLÁS- 1100,00/11 5,00 18,20% 135,93 149.523,00 TOTAL [149.523,00 ] diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 143 Assinado Digitalmente