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norma nº 1906/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1906 / 2025
Date 2025-02-10
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LANÇAR CAMPANHA " IPTU PREMIADO 2025/2028" EM ÁGUA BOA /MT E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
P
LEI Nº 1906, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 1873, de 24 de janeiro de 2025, do Executivo).
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A LANÇAR CAMPANHA
“IPTU PREMIADO 2025/2028” EM ÁGUA
BOA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 07 de fevereiro de
2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Município de Água Boa/MT fica autorizado a Lançar Campanha
“IPTU PREMIADO 2025/2028", que visa estimular o Pagamento de Imposto Predial
e Territorial Urbano no âmbito do Município de Água Boa/MT.
Parágrafo único: A campanha “IPTU PREMIADO 2025/2028” tem como
objetivo Educar a população no sentido de cada proprietário de Imóvel Urbano
sentir-se participante do processo de construção de sua cidade.
Art. 2º - A Campanha será operacionalizada pela Secretaria Municipal de
Finanças juntamente com a Secretaria Municipal de Administração, e Secretaria
Adjunta de Tributação, em parceria com os demais Departamentos da
Municipalidade.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a pagar a Título de Premiação da
Campanha IPTU Premiado até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais),
conforme previsão orçamentária 3.3.90.31.00.00.
Parágrafo único: a modalidade de sorteio e escolha dos objetos e/ou bens,
seja decidido pela Comissão Municipal, com regulamentação da lei via decreto
municipal.
Art. 4º - Para cumprimento do disposto nos artigos precedentes, a
Campanha deverá obedecer ao seguinte regulamento:
|. A campanha de incentivo ao Pagamento de Imposto Predial e Territorial
Urbano “IPTU PREMIADO", corresponderá o exercício de 2025/2028.
ll. O comprovante de pagamento, deverá ser efetuado de forma legível, (
contendo nome e endereço, bairro, telefone se houver, e estar
devidamente firmado pelo participante, e o controle interno dos
pagamentos de IPTU, junto à Gerência de Tributação [EEE
Av, Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT E ÁGUA BOA
AS 2) PREFEITURA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
realização do sorteio, servirá para credenciar todos os imóveis da
cidade.
ll. Os cupons não terão validade ocorrendo rasuras, adulterações ou
emendas que impossibilitem a identificação de sua autenticidade, bem
como cupom reproduzido por qualquer outro mecanismo e/ou sistema
que não seja o original expedido pela municipalidade.
Iv. Caberá a Gerência de Tributação:
a) Orientar os participantes e dirimir dúvidas referentes à campanha;
b) Aprovar ou impugnar os cupons sorteados;
c) Coordenar o processo de sorteio:
d) Coordenar o processo de entrega da premiação;
e) Zelar pelo cumprimento do disposto na presente lei, e,
f) Elaborar relatório geral da campanha.
Art. 5º - Para obtenção de cupons e ou direitos para o sorteio, o contribuinte
deve estar com o pagamento do IPTU dos anos de 2025/2028 em dia.
Art. 6º - A campanha será divulgada na imprensa local, site
www.aguaboa.mt.gov.br, mural oficial do município, bem como qualquer
esclarecimento será prestado pela Gerência de Tributação e Cadastro, ou orgão
correspondente.
Art. 7º - O sorteio ocorrerá durante a realização do evento Natal Iluminado,
no mês de dezembro dos anos de 2025/2028.
Art. 8º - Cada contribuinte receberá um cupom, e todos os imóveis urbanos
do Município estarão concorrendo ao sorteio da Campanha “IPTU PREMIADO
2025/2028”, ficando a cargo da Secretaria Adjunta de Tributação, a verificação de
regularidade fiscal no ato do sorteio.
Art. 9º - Não estarão concorrendo na Campanha “IPTU PREMIADO
2025/2028”, os lotes públicos e aqueles contribuintes que forem beneficiados com
isenção na forma da legislação em vigor.
Art. 10 - As despesas para premiação da Campanha IPTU Premiado, deverá
obedecer ao exigido na Lei Federal nº 14.133/2021, com suas alterações, com a
seguinte dotação orçamentária: a
Órgão: 13 — Secretaria de Finanças s
Unidade: 002 — Tributação
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
ÁGUA BOA
PREFEITURA
é RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Função: 04 Administração
Subfunção: 123- Administração Financeira
Programa: 0105 — Gestão de tributos Municipais
Ação: 10010- Aquisição de Premiação
Elemento de Despesa: 3.3.90.31.00.00 — Premiações Culturais, Artísticas,
Científicas.
Fonte de Recurso: 0.1.00.000000- Recursos ordinário
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
Secretário Municipal de Administração
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
ÁGUA BOA
p) PREFEITURA
11 de Fevereiro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX INº 4.673
eee rr
INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE
TANGARÁ DA SERRA - SERRAPREV
PORTARIA Nº 02/SERRAPREV/2025.
a
| Diretora Executiva do SERRAPREV
A Diretora Executiva do SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais |
e legais e considerando o Art. 6º incisos, |, II, Ill e IV da Constituição Fe-
deral com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003;
RESOLVE:
Art.1º — Averbar os tempos de contribuições não concomitantes conforme
Certidão de Tempo de Contribuição nº 08001270.1.00005/23-3, páginas:
01/05 emitida pelo INSS em 09/08/2023 e Certidão de Tempo de Contri-
buição nº 550/2023, páginas: 01/04 emitida pelo Mato Grosso Previdência
Cera
ABERTURA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025
O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará Da
Serra — SERRAPREV, torna público, por determinação da Diretora Execu-
tiva, no uso de suas atribuições legais, com base no Parecer Jurídico/Re-
ferencial nº 012/PGM/2022, o Processo Administrativo nº 001/2025 — Dis-
pensa de Licitação nº 001/2025 (em razão do valor).
| OBJETO: Contratação de empresa especializada em medicina do trabalho
— MTPREV em 22/03/2023, em nome da Sra.NELI RODRIGUES DE SOU- |
ZA, anterior a sua posse na municipalidade.
Art. 2º — Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 4.522 dias
líquidos, correspondentes a 12 (doze) anos, 04 (quatro) meses e 22 (vinte
e dois) dias, prestados nos seguintes órgãos:
Dias Líquidos
07 anos, 00 meses e
15 dias
16/08/1986 a 31/08/
AUTO POSTO DE SERVIÇOS ES-
1993
PLANADA
ea 994 a 27/12/ WK AUTO POSTO LTDA ME ps anos: 09 meses e
Ramen 997 a 15/12/ 'TANGARA DA SERRA E an 03 meses e
[isa 998 a 31/12 TANGARA DA SERRA Ea anos: 03 meses e
Pp 999 a 31/12 TANGARA DA SERRA E ane 10 meses e
nato a 31/12/ TANGARA DA SERRA Es ares, 10 meses e
|12/02/2001 a 31/12/
2001
00 anos, 10 meses e
19 dias
00 anos, 07 meses e
21 dias
00 anos, 10 meses e
10 dias
'00 anos, 05 meses e
16 dias
TANGARA DA SERRA
MATO GROSSO PREVIDÊNCIA —
MTPREV
MATO GROSSO PREVIDÊNCIA —
15/05/1995 a 31/12/
1995
26/02/1996 a 31/12/
1996 MTPREV
17/02/1997 a 01/08] |MATO GROSSO PREVIDÊNCIA —
li9o7 mmPREV “
para prestação de serviço de perícias médicas para elaboração de laudos
médicos a serem emitidos por 2 (dois) profissionais médicos, atestação
de incapacidade permanente (invalidez) para segurados (aposentadoria) e
laudo médico pericial por 1(um) profissional médico (isenção de imposto
| de renda/doença grave), para segurados do SERRAPREV: o fundamento
| legal para a Dispensa é o Art. 75, inc. | e II, da Lei nº 14.133/2021 e suas
alterações.
Para fins de direito e conhecimento público, expediu-se o presente Aviso,
com Publicação no site oficial do Instituto — https:/Auww.serraprev.com.br/
Mais-Opcao/Licitacao
| LAURA PEREIRA - Diretora Executiva do SERRAPREV
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1906, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 1873, de 24 de janeiro de 2025, do Executivo).
' “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LANÇAR CAMPA-
Art.3º - Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e
| “IPTU PREMIADO 2025/2028”, que visa estimular o Pagamento de Impos-
| to Predial e Territorial Urbano no âmbito do Município de Água BoalMT.
fazer cumprir o disposto nesta portaria.
Art.4º — Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando
— se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Tangará da Serra — MT, 10 de fevereiro de 2025.
LAURA PEREIRA
Diretora Executiva do SERRAPREV
arenas
EDITAL N.º 001/ SERRAPREV /2025
MUNICÍPIO DE TANGAR Á DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊ NCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
DE TANGARÁ DA SERRA - SERRAPREV
O SERRAPREV Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores
de Tangará da Serra - SERRAPREV, representado por sua Diretora Exe-
cutiva, Sra. Laura Pereira, vem nos termos da legislação vigente, dar pu-
blicidade de que as contas anuais do Regime Próprio de Previdência So-
cial, exercício de 2024, encontram-se à disposição de qualquer munícipe/
segurado, na sede da Previdência, no horário de expediente normal, deste
paço municipal da Previdência, de segunda a sexta-feira.
Tangará da Serra-MT, 10 de fevereiro de 2025.
LAURA PEREIRA
diariomunicipal.org/mbamm + www.amm.org.br
NHA “IPTU PREMIADO 2025/2028” EM ÁGUA BOA/MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 07
de fevereiro de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Município de Água Boa/MT fica autorizado a Lançar Campanha
Parágrafo único: A campanha “IPTU PREMIADO 2025/2028" tem como
objetivo Educar a população no sentido de cada proprietário de Imóvel Ur-
bano sentir-se participante do processo de construção de sua cidade.
Art. 2º - A Campanha será operacionalizada pela Secretaria Municipal
' de Finanças juntamente com a Secretaria Municipal de Administra-
' ção, e Secretaria Adjunta de Tributação, em parceria com os demais
Departamentos da Municipalidade.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a pagar a Título de Premi-
ação da Campanha IPTU Premiado até o valor de R$ 40.000,00 (qua-
renta mil reais), conforme previsão orçamentária 3.3.90.31.00.00.
Parágrafo único: a modalidade de sorteio e escolha dos objetos e/ou
bens, seja decidido pela Comissão Municipal, com regulamentação da lei
via decreto municipal.
142
Art. 4º - Para cumprimento do disposto nos artigos precedentes, a Cam-
panha deverá obedecer ao seguinte regulamento:
1. A campanha de incentivo ao Pagamento de Imposto Predial e Territorial
Urbano “IPTU PREMIADO”, corresponderá o exercício de 2025/2028.
!l. O comprovante de pagamento, deverá ser efetuado de forma legível,
contendo nome e endereço, bairro, telefone se houver, e estar devidamen-
te firmado pelo participante, e o controle interno dos pagamentos de IPTU,
junto à Gerência de Tributação até a data da realização do sorteio, servirá
para credenciar todos os imóveis da cidade.
Assinado Digitalmente
4 de Fevereiro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.673
ll. Os cupons não terão validade ocorrendo rasuras, adulterações ou | Art. 10 - As despesas para premiação da Campanha IPTU Premiado, de-
emendas que impossibilitem a identificação de sua autenticidade, bem co- | verá obedecer ao exigido na Lei Federal nº 14.133/2021, com suas altera-
mo cupom reproduzido por qualquer outro mecanismo e/ou sistema que | ções, com a seguinte dotação orçamentária:
não seja o original expedido pela municipalidade.
Órgão: 13- Secretaria de Finanças
IV. Caberá a Gerência de Tributação: Unidade: 002 — Tributação
a) Orientar os participantes e dirimir dúvidas referentes à campanha; Função: 04 Administração
D) Aprovar ou impugnar os cupons sorteados; | Subfunção: 123- Administração Financeira
€) Coordenar o processo de sorteio; | Programa: 0105 — Gestão de tributos Municipais
d) Coordenar o processo de entrega da premiação; Ação: 10010- Aquisição de Premiação
&) Zelar pelo cumprimento do disposto na presente lei, e, ' Elemento de Despesa: 3.3.90.31.00.00 — Premiações Culturais, Artísti-
f) Elaborar relatório geral da campanha. | cas, Científicas.
Art. 5º - Para obtenção de cupons e ou direitos para o sorteio, o contribuin- | Fonte de Recurso: 0.1.00.000000- Recursos ordinário
te deve estar com o pagamento do IPTU dos anos de 2025/2028 em dia. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
Art. 6º - A campanha será divulgada na imprensa local, site www.aguaboa. | as disposições em contrário.
mt.gov.br, mural oficial do município, bem como qualquer esclarecimento
será prestado pela Gerência de Tributação e Cadastro, ou orgão corres-
pondente.
| PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE FEVEREIRO
DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Art. 7º - O sorteio ocorrerá durante a realização do evento Natal Iluminado, |
no mês de dezembro dos anos de 2025/2028. | Prefeito Municipal
Art. 8º - Cada contribuinte receberá um cupom, e todos os imóveis ur- | SILSON CESAR GALLE
banos do Município estarão concorrendo ao sorteio da Campanha “IPTU | Secretário Adjunto de Tributação
PREMIADO 2025/2028", ficando a cargo da Secretaria Adjunta de Tributa- | SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
ção, a verificação de regularidade fiscal no ato do sorteio. | o =,
' Secretário Municipal de Administração
Art. 9º - Não estarão concorrendo na Campanha “IPTU PREMIADO 2025/ :
2028”, os lotes públicos e aqueles contribuintes que forem beneficiados
com isenção na forma da legislação em vigor.
re eeererreees
em eee
CONTRATOS
TERMO ADITIVO Nº. 004 AO CONTRATO Nº. 21/2022.
TERMO ADITIVO Nº. 004 ao Contrato nº. 021/2022 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Estado de Mato
Grosso, e TELEFÔNICA BRASIL S.A, devidamente já qualificadas no Contrato Originário.
OBJETO: Acréscimo de 16,667% no item 3965084 do contrato 21/2022
ALTERAÇÃO: Fica alterada à CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, ficando acrescido o valor de R$ 5.525,28
(cinco mil, quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos).
cóD DESCRIÇÃO nm VLR.
VALOR |STD
[ATUAL |UNIT. [ACRESCIDA
a965084| SERVIÇO DE TELERONIA MÓVEL - PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS - SEM ACESSO A PA-
FE e]
TAL
[720.00/46.0440[38; eg [12000 58;
COTE DE DADOS MÓVEIS +00/46,0440/754 gg [120. 676,96
Água Boa-MT, 07 de fevereirode 2025.
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O TERMO ADITIVO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL
CONTRATOS
TERMO ADITIVO Nº. 001 A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº, 187/2024
TERMO ADITIVO Nº. 001 a Ata de Registro de Preço nº. 187/2024 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL —
Estado de Mato Grosso, e a empresa COMERCIAL LUAR LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário.
OBJETO: Restabelecimento do Equilibrio Econômico Financeiro.
ALTERAÇÃO: Em decorrência do AUMENTO no valor do serviço fica alterada a CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO fica ACRESCIDO, a ata de
registro de preço o valor de R$ 20,93 (vinte reais e noventa e três centavos).
Feb |DEsCRIÇÃO aro [FSESO UNIT |aCRÉSCIMO|REEQUILÍBRIO|TOTAL R$
3963687 ERRTA BÁSICA ALIMENTÍCIA CONSTITUÍDA E ACONDICIONADAS EM SACOS PLÁS- 1100,00/11 5,00 18,20% 135,93 149.523,00
TOTAL [149.523,00 ]
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 143 Assinado Digitalmente

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