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norma nº 1907/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1907 / 2025
Date 2025-02-10
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO VALOR DE ATÉ R$ 920.000,00 NA FORMA QUE ESPECIFICA."
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1907, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº. 1875 de 30 de janeiro de 2025 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por
Superávit Financeiro no valor de até
R$920.000,00 na forma que especifica.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal
em sessão extraordinária do dia 07 de fevereiro de 2025, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito
especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil
reais), para atender à finalidade abaixo especificada:
Orgão: 05 — Secretaria de Educação
Unidade: 001 — Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
Função: 12 — Educação
Sub-Função: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 0142 — Estruturação dos Prédios Escolares
Projeto/Atividade: 10212 — Ampliação e Reforma da Escola Municipal Professora
Simone Fernandes
Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Órgão: 05 — Secretaria de Educação
Unidade: 001 — Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
Função: 12 — Educação
Sub-Função: 365 — Ensino Infantil
Programa: 0142 — Estruturação dos Prédios Escolares
Projeto/Atividade: 10213 — Construção Quadra Escola Jacy Kuhn Salamoni
Valor: R$ 300.000,00 ().
Órgão: 03 — Secretaria de Administração e Planejamento
Unidade: 002 — Fundo Municipal de Segurança Pública-FUMSEP
Função: 06 — Segurança Pública
Sub-Função: 182 — Defesa Civil
Programa: 0159 — Apoio a Funções de Órgãos Externos
Projeto/Atividade: 20258 — Apoio as Instalações do Corpo de Bombeiros
Valor: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).
Órgão: 05 — Secretaria de Educação n
Unidade: 001 — Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE N
Função: 12 — Educação
Sub-Função: 365 — Ensino Infantil e
Sur
ÁGUA BOA
PREFEITURA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Programa: 0107 — Ações Voltadas a Educação Infantil
Projeto/Atividade: 10214 — Estruturação de Espaço Recreativo para o
Desenvolvimento Infantil
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º - Para cobertura dos créditos que trata o Art. 1º, será utilizado recursos
de Superávit Financeiro, verificado no Balanço do Exercício Anterior, na forma do Art.
43, inciso |, da lei federal 4.320/1964.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei
1902/2024 — Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº 1903/2024 — Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO 2025), conforme determina as legislações vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito po pal
Secretário Municipal de Administração
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT EIN Á
Fone: (66) 3468-6400 À ) ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Ev
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
11 de Fevereiro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.673
—
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1908, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), conforme determina as legisla-
| ções vigentes.
(Projeto de Lei nº. 1876, de 30 de janeiro de 2025 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial Suplementar no valor de até |
R$ 2.600.000,00 na forma que especifica.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que
a Câmara Municipal em sessão extraordinária do dia 07 de fevereiro de
2025, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um
crédito especial, suplementar no valor de até R$ 2.600.000,00 (dois mi- -
lhões e seiscentos mil reais), para atender à finalidade abaixo especifica-
da:
Órgão: 11 — Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia
Unidade: 001 — Planejamento Urbano
Função: 15 — Urbanismo
Sub-Função: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 0160 — Gestão de Planejamento Urbano
Projeto/Atividade: 20259 — Manutenção das Atividades — Secretaria de
Planejamento
Valor: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais)
Órgão: 11 — Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia
Unidade: 001 — Planejamento Urbano
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE FEVEREIRO
DE 2025.
| MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
| Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Cs
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1907, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
| (Projeto de Lei nº. 1875 de 30 de janeiro de 2025 — do Executivo)
| “Autoriza a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no
valor de até R$920.000,00 na forma que especifica.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
| tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que
| a Câmara Municipal em sessão extraordinária do dia 07 de fevereiro de
| 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
| Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um
| crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 920.000,00
(novecentos e vinte mil reais), para atender à finalidade abaixo especifica-
* da:
Função: 15 — Urbanismo
' Órgão: 05 - Secretaria de Educação
Sub-Função: 451 — Infraestrutura Urbana
| Unidade: 001 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
Programa: 0160 — Gestão de Planejamento Urbano
Projeto/Atividade: 20260 — Manutenção e Locação de Veículos — Secre- |
taria de Planejamento
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credito adicional de que trata |
O Art. 1º, na forma do Art. 43 da Lei Nº 4,320/64, os resultantes de anula- |
ção parcial ou total de dotações orçamentárias, onde créditos adicionais,
autorizados em lei com as especificações, a saber:
Órgão: 03 — Secretaria de Administração e Planejamento
Unidade: 001 — Secretaria de Administração e Planejamento
Função: 04 — Administração
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0101 — Gestão da Secretaria de Administração e Planejamento
Projeto/Atividade: 20012 — Manutenção das Atividades da Secretaria
Valor: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais)
Órgão: 03 — Secretaria de Administração e Planejamento
Unidade: 001 — Secretaria de Administração e Planejamento
Função: 04 — Administração
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0101 — Gestão da Secretaria de Administração e Planejamento
Projeto/Atividade: 20013 — Manutenção e Locação de Veículos Secreta-
ria de Administração e Planejamento
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na
Lei 1902/2024 — Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº 1903/2024 — Lei
diariomunicipal.org/mt/amm + Www.amm.org.br
146
| Função: 12 — Educação
Sub-Função: 361 — Ensino Fundamental
| Programa: 0142 — Estruturação dos Prédios Escolares
Projeto/Atividade: 10212 — Ampliação e Reforma da Escola Municipal
Professora Simone Fernandes
| Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Órgão: 05 — Secretaria de Educação
Unidade: 001 — Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
' Função: 12 - Educação
Sub-Função: 365 — Ensino Infantil
| Programa: 0142 — Estruturação dos Prédios Escolares
Projeto/Atividade: 10213 — Construção Quadra Escola Jacy Kuhn Sala-
moni
Valor: R$ 300.000,00 ().
Órgão: 03 — Secretaria de Administração e Planejamento
Unidade: 002 — Fundo Municipal de Segurança Pública-FUMSEP
Função: 06 - Segurança Pública
Sub-Função: 182 — Defesa Civil
Programa: 0159 — Apoio a Funções de Órgãos Externos
Projeto/Atividade: 20258 — Apoio as Instalações do Corpo de Bombeiros
Valor: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).
Órgão: 05 — Secretaria de Educação
Unidade: 001 — Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
Função: 12 — Educação
Assinado Digitalmente
11 de Fevereiro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX INº 4.673
Sub-Função: 365 — Ensino Infantil
Programa: 0107 — Ações Voltadas a Educação Infantil
Projeto/Atividade: 10214 — Estruturação de Espaço Recreativo para o
Desenvolvimento Infantil
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
| Prefeito Municipal
JULIANA ROSA DE SOUZA KOLANKIEWICZ
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º - Para cobertura dos créditos que trata o Art. 1º, será utilizado re- |
cursos de Superávit Financeiro, verificado no Balanço do Exercício Anteri-
or, na forma do Art. 43, inciso |, da lei federal 4.320/1964.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na
Lei 1902/2024 — Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº 1903/2024 — Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), conforme determina as legisla-
ções vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE FEVEREIRO
DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Crer
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1905, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 1870, de 15 de janeiro de 2025, do Executivo).
“ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 1862, DE 15 DE
ABRIL DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
| SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
| Secretário Municipal de Administração
| eee
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 004/2025
' De 03 de fevereiro de 2025
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal
“ALTERA-SE O ANEXO Il, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 20
DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO
' DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS — Pccv DOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, ESTADO DE
* MATO GROSSO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 07
de fevereiro de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Altera-se o Item 1, do Anexo II, da Lei Complementar nº 199/2023,
| que passará a vigorar com a seguinte redação:
| ANEXO
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
| ITEM 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia -
07 de fevereiro de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica acrescido o inciso IIl ao artigo 12 da Lei nº 1862, de 15 de
abril de 2024, que “Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social
— SUAS, do Município de Água Boa/MT e dá outras providências”, com a
seguinte redação:
Art. 12-(...)
(..)
!ll - Unidade de Acolhimento de Crianças e Adolescentes.
[6]
Art. 2º - Altera o artigo 13 e acrescenta o $4º, na Lei nº 1862, de 15 de
abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13 - As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipu-
amente no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, no Centro
de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS e na Unida- |
de de Acolhimento de Crianças e Adolescentes, respectivamente, e pelas
entidades e organizações de assistência social, de forma complementar.
Ce.)
$ 4º - A UNIDADE DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCEN-
TES, é uma unidade pública que oferta moradia, acolhimento provisório,
excepcional e proteção integral para crianças e adolescentes afastados do
convivio familiar por meio de medida protetiva de acolhimento institucional,
prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
Art. 3º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 10 DE FEVEREIRO
DE 2025.
diariomunicipal.org/mt/amm + wyw.amm.org.br
147
DENOMINAÇÃO
Secretário(a) Geral
'Assessor(a) Jurídico
[QUANTIDADE|VENCIMENTOS]
Assessor(a) De Comunicação 01
'Assessor(a) Parlamentar 02 IR$ 3.498,00
Assessor(a) Secretária Geral 01 IR$ 2.650,00
Assessor(a) Da Presidência 01 [R$ 2.650,00
Assessor (a) Institucional 01 R$ 6.542,25
Chefe Do Departamento De Orça- cc-8 01 R$ 4.028,00
mento E Finanças
Contador (a) Substituto (a
Assessor (a) Da Contabilidade
Chefe Do Departamento Legislati-
vo
| Art. 2º - Altera-se o Item 2, do Anexo II, da Lei Complementar nº 199/2023,
que passará a vigorar com a seguinte redação:
ITEM 2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS
Exclusivas para cargos de provimento efetivo
DENOMINAÇÃO |siMBOLO|LOTAÇÃO VALOR SOBRE O SALÁRIO BASE
CHEFE DE DE:
PARTÂMENTO [PO1 | ilha
FISCAL DE CON:
a Fez | 10% |
(AGENTE DE F
CONTRATAÇÃO |FS3 | por |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 10 DE FEVEREIRO
DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
aeee
Assinado Digitalmente

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