| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1907 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO VALOR DE ATÉ R$ 920.000,00 NA FORMA QUE ESPECIFICA." |
| native_id | 3377 |
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1907, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. (Projeto de Lei nº. 1875 de 30 de janeiro de 2025 — do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de até R$920.000,00 na forma que especifica.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária do dia 07 de fevereiro de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada: Orgão: 05 — Secretaria de Educação Unidade: 001 — Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Função: 12 — Educação Sub-Função: 361 — Ensino Fundamental Programa: 0142 — Estruturação dos Prédios Escolares Projeto/Atividade: 10212 — Ampliação e Reforma da Escola Municipal Professora Simone Fernandes Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Órgão: 05 — Secretaria de Educação Unidade: 001 — Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Função: 12 — Educação Sub-Função: 365 — Ensino Infantil Programa: 0142 — Estruturação dos Prédios Escolares Projeto/Atividade: 10213 — Construção Quadra Escola Jacy Kuhn Salamoni Valor: R$ 300.000,00 (). Órgão: 03 — Secretaria de Administração e Planejamento Unidade: 002 — Fundo Municipal de Segurança Pública-FUMSEP Função: 06 — Segurança Pública Sub-Função: 182 — Defesa Civil Programa: 0159 — Apoio a Funções de Órgãos Externos Projeto/Atividade: 20258 — Apoio as Instalações do Corpo de Bombeiros Valor: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Órgão: 05 — Secretaria de Educação n Unidade: 001 — Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE N Função: 12 — Educação Sub-Função: 365 — Ensino Infantil e Sur ÁGUA BOA PREFEITURA RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Programa: 0107 — Ações Voltadas a Educação Infantil Projeto/Atividade: 10214 — Estruturação de Espaço Recreativo para o Desenvolvimento Infantil Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 2º - Para cobertura dos créditos que trata o Art. 1º, será utilizado recursos de Superávit Financeiro, verificado no Balanço do Exercício Anterior, na forma do Art. 43, inciso |, da lei federal 4.320/1964. Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1902/2024 — Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº 1903/2024 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), conforme determina as legislações vigentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE FEVEREIRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito po pal Secretário Municipal de Administração Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT EIN Á Fone: (66) 3468-6400 À ) ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Ev CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 11 de Fevereiro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.673 — GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1908, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), conforme determina as legisla- | ções vigentes. (Projeto de Lei nº. 1876, de 30 de janeiro de 2025 — do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Especial Suplementar no valor de até | R$ 2.600.000,00 na forma que especifica.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária do dia 07 de fevereiro de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, suplementar no valor de até R$ 2.600.000,00 (dois mi- - lhões e seiscentos mil reais), para atender à finalidade abaixo especifica- da: Órgão: 11 — Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia Unidade: 001 — Planejamento Urbano Função: 15 — Urbanismo Sub-Função: 451 — Infraestrutura Urbana Programa: 0160 — Gestão de Planejamento Urbano Projeto/Atividade: 20259 — Manutenção das Atividades — Secretaria de Planejamento Valor: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) Órgão: 11 — Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia Unidade: 001 — Planejamento Urbano Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE FEVEREIRO DE 2025. | MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO | Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração Cs GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1907, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. | (Projeto de Lei nº. 1875 de 30 de janeiro de 2025 — do Executivo) | “Autoriza a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de até R$920.000,00 na forma que especifica.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- | tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que | a Câmara Municipal em sessão extraordinária do dia 07 de fevereiro de | 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: | Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um | crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais), para atender à finalidade abaixo especifica- * da: Função: 15 — Urbanismo ' Órgão: 05 - Secretaria de Educação Sub-Função: 451 — Infraestrutura Urbana | Unidade: 001 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Programa: 0160 — Gestão de Planejamento Urbano Projeto/Atividade: 20260 — Manutenção e Locação de Veículos — Secre- | taria de Planejamento Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais) Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credito adicional de que trata | O Art. 1º, na forma do Art. 43 da Lei Nº 4,320/64, os resultantes de anula- | ção parcial ou total de dotações orçamentárias, onde créditos adicionais, autorizados em lei com as especificações, a saber: Órgão: 03 — Secretaria de Administração e Planejamento Unidade: 001 — Secretaria de Administração e Planejamento Função: 04 — Administração Sub-Função: 122 — Administração Geral Programa: 0101 — Gestão da Secretaria de Administração e Planejamento Projeto/Atividade: 20012 — Manutenção das Atividades da Secretaria Valor: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) Órgão: 03 — Secretaria de Administração e Planejamento Unidade: 001 — Secretaria de Administração e Planejamento Função: 04 — Administração Sub-Função: 122 — Administração Geral Programa: 0101 — Gestão da Secretaria de Administração e Planejamento Projeto/Atividade: 20013 — Manutenção e Locação de Veículos Secreta- ria de Administração e Planejamento Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais) Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1902/2024 — Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº 1903/2024 — Lei diariomunicipal.org/mt/amm + Www.amm.org.br 146 | Função: 12 — Educação Sub-Função: 361 — Ensino Fundamental | Programa: 0142 — Estruturação dos Prédios Escolares Projeto/Atividade: 10212 — Ampliação e Reforma da Escola Municipal Professora Simone Fernandes | Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Órgão: 05 — Secretaria de Educação Unidade: 001 — Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE ' Função: 12 - Educação Sub-Função: 365 — Ensino Infantil | Programa: 0142 — Estruturação dos Prédios Escolares Projeto/Atividade: 10213 — Construção Quadra Escola Jacy Kuhn Sala- moni Valor: R$ 300.000,00 (). Órgão: 03 — Secretaria de Administração e Planejamento Unidade: 002 — Fundo Municipal de Segurança Pública-FUMSEP Função: 06 - Segurança Pública Sub-Função: 182 — Defesa Civil Programa: 0159 — Apoio a Funções de Órgãos Externos Projeto/Atividade: 20258 — Apoio as Instalações do Corpo de Bombeiros Valor: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Órgão: 05 — Secretaria de Educação Unidade: 001 — Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Função: 12 — Educação Assinado Digitalmente 11 de Fevereiro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX INº 4.673 Sub-Função: 365 — Ensino Infantil Programa: 0107 — Ações Voltadas a Educação Infantil Projeto/Atividade: 10214 — Estruturação de Espaço Recreativo para o Desenvolvimento Infantil MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO | Prefeito Municipal JULIANA ROSA DE SOUZA KOLANKIEWICZ Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 2º - Para cobertura dos créditos que trata o Art. 1º, será utilizado re- | cursos de Superávit Financeiro, verificado no Balanço do Exercício Anteri- or, na forma do Art. 43, inciso |, da lei federal 4.320/1964. Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1902/2024 — Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº 1903/2024 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), conforme determina as legisla- ções vigentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE FEVEREIRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração Crer GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI Nº 1905, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. (Projeto de Lei nº 1870, de 15 de janeiro de 2025, do Executivo). “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 1862, DE 15 DE ABRIL DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” | SEBASTIÃO ANTONIO LOPES | Secretário Municipal de Administração | eee GERÊNCIA LEGISLATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 004/2025 ' De 03 de fevereiro de 2025 AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal “ALTERA-SE O ANEXO Il, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO ' DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS — Pccv DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, ESTADO DE * MATO GROSSO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 07 de fevereiro de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Altera-se o Item 1, do Anexo II, da Lei Complementar nº 199/2023, | que passará a vigorar com a seguinte redação: | ANEXO CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS | ITEM 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia - 07 de fevereiro de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica acrescido o inciso IIl ao artigo 12 da Lei nº 1862, de 15 de abril de 2024, que “Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social — SUAS, do Município de Água Boa/MT e dá outras providências”, com a seguinte redação: Art. 12-(...) (..) !ll - Unidade de Acolhimento de Crianças e Adolescentes. [6] Art. 2º - Altera o artigo 13 e acrescenta o $4º, na Lei nº 1862, de 15 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 13 - As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipu- amente no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS e na Unida- | de de Acolhimento de Crianças e Adolescentes, respectivamente, e pelas entidades e organizações de assistência social, de forma complementar. Ce.) $ 4º - A UNIDADE DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCEN- TES, é uma unidade pública que oferta moradia, acolhimento provisório, excepcional e proteção integral para crianças e adolescentes afastados do convivio familiar por meio de medida protetiva de acolhimento institucional, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Art. 3º - Os demais artigos mantêm-se inalterados. Art. 4º - Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 10 DE FEVEREIRO DE 2025. diariomunicipal.org/mt/amm + wyw.amm.org.br 147 DENOMINAÇÃO Secretário(a) Geral 'Assessor(a) Jurídico [QUANTIDADE|VENCIMENTOS] Assessor(a) De Comunicação 01 'Assessor(a) Parlamentar 02 IR$ 3.498,00 Assessor(a) Secretária Geral 01 IR$ 2.650,00 Assessor(a) Da Presidência 01 [R$ 2.650,00 Assessor (a) Institucional 01 R$ 6.542,25 Chefe Do Departamento De Orça- cc-8 01 R$ 4.028,00 mento E Finanças Contador (a) Substituto (a Assessor (a) Da Contabilidade Chefe Do Departamento Legislati- vo | Art. 2º - Altera-se o Item 2, do Anexo II, da Lei Complementar nº 199/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação: ITEM 2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS Exclusivas para cargos de provimento efetivo DENOMINAÇÃO |siMBOLO|LOTAÇÃO VALOR SOBRE O SALÁRIO BASE CHEFE DE DE: PARTÂMENTO [PO1 | ilha FISCAL DE CON: a Fez | 10% | (AGENTE DE F CONTRATAÇÃO |FS3 | por | Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 10 DE FEVEREIRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal aeee Assinado Digitalmente