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norma nº 1908/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1908 / 2025
Date 2025-02-10
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 2.600.000,00 NA FORMA QUE ESPECÍFICA."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1908, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº. 1876, de 30 de janeiro de 2025 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial
Suplementar no valor de até R$ 2.600.000,00
na forma que especifica.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal
em sessão extraordinária do dia 07 de fevereiro de 2025, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito
especial, suplementar no valor de até R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil
reais), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 11 — Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia
Unidade: 001 — Planejamento Urbano
Função: 15 — Urbanismo
Sub-Função: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 0160 — Gestão de Planejamento Urbano
Projeto/Atividade: 20259 — Manutenção das Atividades - Secretaria de
Planejamento
Valor: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais)
Órgão: 11 — Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia
Unidade: 001 — Planejamento Urbano
Função: 15 — Urbanismo
Sub-Função: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 0160 — Gestão de Planejamento Urbano
Projeto/Atividade: 20260 — Manutenção e Locação de Veículos — Secretaria de
Planejamento
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credito adicional de que trata o
Art. 1º, na forma do Art. 43 da Lei Nº 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou
total de dotações orçamentárias, onde créditos adicionais, autorizados em lei com as
especificações, a saber:
Orgão: 03 — Secretaria de Administração e Planejamento
Unidade: 001 — Secretaria de Administração e Planejamento
Função: 04 — Administração
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0101 — Gestão da Secretaria de Administração e Planejamento
Projeto/Atividade: 20012 — Manutenção das Atividades da Secretaria
Valor: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais)
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
ÁGUA BOA
PREFEITJRA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Órgão: 03 — Secretaria de Administração e Planejamento
Unidade: 001 — Secretaria de Administração e Planejamento
Função: 04 — Administração
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0101 — Gestão da Secretaria de Administração e Planejamento
Projeto/Atividade: 20013 — Manutenção e Locação de Veículos Secretaria de
Administração e Planejamento
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei
1902/2024 — Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº 1903/2024 — Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO 2025), conforme determina as legislações vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
MARIANO Ko KIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
|
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
5 ÁGUABOA
À B) PREFEITURA
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
11 de Fevereiro de 2025 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX INº 4.673
ee retire re
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1908, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº. 1876, de 30 de janeiro de 2025 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial Suplementar no valor de até
R$ 2.600.000,00 na forma que especifica.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que
a Câmara Municipal em sessão extraordinária do dia 07 de fevereiro de
2025, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um
crédito especial, suplementar no valor de até R$ 2.600.000,00 (dois mi-
lnões e seiscentos mil reais), para atender à finalidade abaixo especifica-
da:
Órgão: 11 — Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia
Unidade: 001 — Planejamento Urbano
Função: 15 — Urbanismo
Sub-Função: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 0160 — Gestão de Planejamento Urbano
Projeto/Atividade: 20259 - Manutenção das Atividades — Secretaria de
Planejamento
Valor: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais)
Órgão: 11 — Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia
Unidade: 001 — Planejamento Urbano
Função: 15 — Urbanismo
Sub-Função: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 0160 — Gestão de Planejamento Urbano
Projeto/Atividade: 20260 — Manutenção e Locação de Veículos — Secre-
taria de Planejamento
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credito adicional de que trata
o Art. 1º, na forma do Art. 43 da Lei Nº 4.320/64, os resultantes de anula- |
ção parcial ou total de dotações orçamentárias, onde créditos adicionais,
autorizados em lei com as especificações, a saber:
Órgão: 03 — Secretaria de Administração e Planejamento
Unidade: 001 — Secretaria de Administração e Planejamento
Função: 04 — Administração
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0101 — Gestão da Secretaria de Administração e Planejamento
Projeto/Atividade: 20012 — Manutenção das Atividades da Secretaria
Valor: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais)
Órgão: 03 — Secretaria de Administração e Planejamento
Unidade: 001 — Secretaria de Administração e Planejamento
Função: 04 — Administração
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0101 — Gestão da Secretaria de Administração e Planejamento
Projeto/Atividade: 20013 — Manutenção e Locação de Veículos Secreta-
ria de Administração e Planejamento
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na
Lei 1902/2024 — Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº 1903/2024 — Lei
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
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de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), conforme determina as legisla-
ções vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE FEVEREIRO
DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
eee
GERÊNCIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1907, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
| (Projeto de Lei nº. 1875 de 30 de janeiro de 2025 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no
valor de até R$920.000,00 na forma que especifica.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que
a Câmara Municipal em sessão extraordinária do dia 07 de fevereiro de
2025, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um
crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 920.000,00
(novecentos e vinte mil reais), para atender à finalidade abaixo especifica-
da:
Órgão: 05 — Secretaria de Educação
Unidade: 001 —- Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
Função: 12 — Educação
Sub-Função: 361 — Ensino Fundamental
| Programa: 0142 — Estruturação dos Prédios Escolares
Projeto/Atividade: 10212 — Ampliação e Reforma da Escola Municipal
Professora Simone Fernandes
Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Órgão: 05 — Secretaria de Educação
Unidade: 001 —- Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
Função: 12 — Educação
: Sub-Função: 365 — Ensino Infantil
Programa: 0142 — Estruturação dos Prédios Escolares
Projeto/Atividade: 10213 — Construção Quadra Escola Jacy Kuhn Sala-
moni
Valor: R$ 300.000,00 ().
Órgão: 03 — Secretaria de Administração e Planejamento
Unidade: 002 — Fundo Municipal de Segurança Pública-FUMSEP
Função: 06 — Segurança Pública
Sub-Função: 182 — Defesa Civil
Programa: 0159 — Apoio a Funções de Órgãos Externos
Projeto/Atividade: 20258 — Apoio as Instalações do Corpo de Bombeiros
Valor: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).
Órgão: 05 - Secretaria de Educação
Unidade: 001 — Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
Função: 12 — Educação
Assinado Digitalmente

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