| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | "ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 179/2022 E SEUS ANEXOS, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR Nº 227, DE 14 DE ABRIL DE 2025. (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 250/2025) “Altera a Lei Complementar nº 179/2022 e Seus Anexos, de 26 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Água Boa e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 11 de abril de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Complementar nº 179/2022, de 26 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 39 - Zona de Atenção Urbanística — Controle (Z.A.U. - c) ... a — Afastamentos Laterais Mínimos de 1,50m. Art. 40 - Zona de Atenção Urbanística — Social (Z.A.U. -s) ... x- Afastamentos Laterais Mínimos de 1,50m, conforme código de obras. “Art. 41... I- A área mínima do lote será de 450,00 m? (quatrocentos e cinquenta metros quadrados); H - A frente mínima do lote será de 10,00 m (Dez metros), para lotes em ruas simples. 12,00m (Doze Metros) para lotes situados em avenidas. “Art. 41A. Nos novos empreendimentos situados na Zona de Estímulo ao Desenvolvimento (Z.E.D.), será permitida a destinação de até 20% (vinte por cento) dos lotes com área mínima de 300,00 m? (trezentos metros quadrados).” “Art. 44A. Nos bairros, Primavera, Vila Nova e Cristalino, fica autorizado o desmembramento de lotes com área mínima de 125,00 m? (cento e vinte e cinco metros quadrados) e testada mínima de 5,00 m (cinco metros), desde que sejam atendidos os seguintes requisitos: 1- O lote a ser desmembrado deve obrigatoriamente conter uma edificação já existente, de baixo padrão, com área mínima de 40,00 m? (quarenta metros quadrados); II - Os lotes resultantes do parcelamento deverão prever obrigatoriamente a construção de uma edificação com área mínima de 50,00 m2 (cinquenta metros quadrados); III - Deverá ser respeitado o recuo frontal mínimo de 5,00 m (cinco metros); IV - As construções nos lotes resultantes do parcelamento deverão respeitar as normas urbanísticas vigentes, sendo vedada a edificação nas divisas desses lotes.” Art. 2º Altera-se os anexos conforme constantes nesta lei. “A Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT À cimo MED Fone: (66) 3468-6400 o! t EA ) AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br y SS CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028 & PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Assinaturas Pagina 3 Referente a página 2 do - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 250/2025) Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, em 14 DE ABRIL DE 2025 MARIANO KOLAN WICZ FILHO Prefeito Col Lliuol ideas rios cas Trautmann Secretaria Municipal De Planejamento, Obras E Engenharia Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 «ES, ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br : Ê CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028 Vá PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO 1.4 — TABELA DE ÍNDICES URBANÍSTICOS Z.A.U.-c NOME: Zona de Atenção Urbanística — SIGLA Z.A.U.-c Controle Princípios Urbanísticos no H Compatibilidade de vizinhança Segurança urbana e pedonal Aprazibilidade da paisagem Sociabilidade da vizinhança Usos Compatíveis (Lista referencial. Deve-se vislumbrar também atividades similares) . a (Casas, Condomínios, Hotéis, Motéis, Residenciais Albergues) Comercio/serviços leve e médio (Escritórios, Supermercados, Restaurantes) Usos Incompatíveis (Lista referencial. Deve-se vislumbrar também atividades similares) Atividade fabril ou de (Indústrias em geral, Abatedouros, Curtume, transformação Olaria) Atividades logísticas (Galpões, Garagens) Parâmetros Urbanísticos Área mínima do lote | 200,00m? Parcelamento do Frente mínima do lote | — 10,00m Solo Área para Equipamento Público Comunitário 2 10% Área Livre de Uso Público | 10% Parâmetros Edilícios Coeficiente de Adensamento Construtivo 0,75 Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso 0,75 Edificação Civil Taxa de Ocupação Habitável Máximo 75% Taxa de Ajardinamento do Lote Mínimo | 25% Afastamento Frontal Mínimo | 3,00m Afastamentos Laterais Mínimos 1,50 Responsabilidade urbanística Obediência à legislação vigente Evitar impactos no sistema viário Solicitar licenças adequadas Observância de leis ambientais Ônus exclusivo pela infraestrutura necessária Efeito Social Manutenção da ordem Eficiência dos recursos investidos urbanística Controle do espraiamento Segurança ao cotidiano urbano Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 Pa ÁGUA BOA :QO) PREFEITURA GESTÃO 2025/2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO 1.5 — TABELA DE ÍNDICES URBANÍSTICOS Z.A.U.-s NOME: Zona de Atenção Urbanística — SIGLA Z.A.U.-s Social Princípios Urbanísticos Direito à moradia Segurança urbana Direito à terra urbanizada Assistência na aquisição da moradia própria Usos Compatíveis (Lista referencial. Deve-se vislumbrar também atividades similares) (Casas, Condomínios, Hotéis, Motéis, Albergues) | Comercio/serviços leve e médio (Escritórios, Supermercados, Restaurantes) Usos Incompatíveis (Lista referencial. Deve-se vislumbrar também atividades Residenciais similares) Atividade fabril ou de (Indústrias em geral, Abatedouros, Curtume, transformação Olaria) = Ea Atividades logísticas (Galpões, Garagens) Parâmetros Urbanísticos o Área mínima do lote 180,00m?2 Parcelamento do Frente mínima do lote 8,00m Solo Área para Equipamento Público Comunitário 10% Área Livre de Uso Público 15% Parâmetros Edilícios . Coeficiente de Adensamento Construtivo Lo 2,0 Coeficiente Suplementar de Adensamento. Oneroso | 0 Edificação Civil Taxa de Ocupação Habitável Máximo | 80% Taxa de Ajardinamento do Lote Mínimo | 20% Afastamento Frontal Mínimo . 1,50m Afastamentos Laterais Mínimos 1,50m Responsabilidade urbanística Obediência à legislação vigente Evitar impactos no sistema viário Solicitar licenças adequadas Observância de leis ambientais Efeito Social Manutenção da ordem Eficiência dos recursos investidos urbanística Segurança ao cotidiano urbano Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 ÁGUA BOA [SH PREFEITURA A ny (DA GESTÃO 2025/2028 Já PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO 1.6 — TABELA DE ÍNDICES URBANÍSTICOS Z.E.D. “NOME: Zona de Estímulo ao SIGLA Z.E.D. Desenvolvimento Princípios Urbanísticos Eficiência operacional Segurança urbana Eficácia gerencial Segurança ambiental Usos Compatíveis (Lista referencial. Deve-se vislumbrar também atividades similares) Atividades logísticas (Galpões, Garagens) Residenciais Hotéis, Motéis, Albergues Usos Incompatíveis (Lista referencial. Deve-se vislumbrar também atividades similares) Atividade fabril ou de (Indústrias em geral, Abatedouros, Curtume, transformação Olaria) Parâmetros Urbanísticos Ade Área mínima do lote | 450,00m? Parcelamento do no 10,00mi% Solo Frente mínima do lote. 12,00m!8] Area para Equipamento Público Comunitário | 5% Área Livre de Uso Público 10% Parâmetros Edilícios Coeficiente de Adensamento Construtivo | 1,0 Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso 1,0 Edificação Civil Taxa de Ocupação Habitável Máximo 90% Taxa de Ajardinamento do Lote Mínimo 10% Afastamento Frontal Mínimo | 0,00m Afastamentos Laterais Mínimos 1 2,00 m? Responsabilidade urbanística Obediência à legislação vigente Evitar impactos no sistema viário Solicitar licenças adequadas Combater impactos ambientais decorrentes Realizar inspeção predial a cada 05 anos Efeito Social Manutenção da ordem Segurança ao cotidiano urbano urbanística Eficiência da capacidade das infraestruturas Eficiência dos recursos t4) 10,00m para lotes localizados em vias locais. te) 12,00m para lotes localizados em avenidas. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028 ——— k PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO 1.8 — TABELA DE ÍNDICES URBANÍSTICOS Z.E.U.-e NOME: Zona de Estímulo à Urbanização - SIGLA Z.E.U.- wa iibigansão Sds CO ES gi a Princípios Urbanísticos e Compatibilidade de vizinhança Segurança urbana e pedonal Aprazibilidade da paisagem Sociabilidade da vizinhança Usos Compatíveis (Lista referencial. Deve-se vislumbrar também atividades similares) . . Residenciais (Casas, Condomínios, Hotéis, Motéis, Albergues) Comercio/serviços leve e médio (Oficinas, Escritórios, Supermercados, Restaurantes Usos Incompatíveis (Lista referencial. Deve-se vislumbrar também atividades similares) Atividade fabril ou de (Indústrias em geral, Abatedouros, Curtume, transformação Olaria) Atividades logísticas (Galpões, Garagens) Parâmetros Urbanísticos , 200,00m Área mínima do lote RR: Parcelamento do 10,00m!*/12, Solo Frente mínima do lote 00mBl Area para Equipamento Público Comunitário 5% Area Livre de Uso Público 10% Parâmetros Edilícios | | Coeficiente de Adensamento Construtivo |. 0,75 Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso | 0,75 Re Taxa de Ocupação Habitável Máximo 75% Eimdição Taxa de Ajardinamento do Lote Mínimo 25% Afastamento Frontal Mínimo - 3,/00m Afastamentos Laterais Mínimos 1,50 Responsabilidade urbanística Obediência à legislação vigente Evitar impactos no sistema viário Solicitar licenças adequadas Observância de leis ambientais Efeito Social Manutenção da ordem Eficiência dos recursos investidos urbanística Controle do espraiamento Segurança ao cotidiano urbano fa 10,00m para lotes localizados em vias locais. ts] 12,00m para lotes localizados em avenidas. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT KW Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 a EB AGUA BOA :QO) PREFEITURA GESTÃO 2025/2028 15 de est de 2025 + Jornal onça Eletrônico Ea Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4.717 [contrato: [101/2022 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. (Processo: 112/2022 Vigência: Data de Início: 22/06/2022 [Data de Encerramento: [21/01/2026)| PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 07 DE ABRIL DE Obieto: Locação de imóvel para instalação temporária do ás di | 2025. fObjeto: 'to administrativo e centro Municipal de Baúd de. k | “| MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Art. 3º - São atribuições do fiscal: 1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da ATA/Contrato e suas cláusulas avençadas; Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 07 de abril de 2. Emitir relatórios/medições; 2025 3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Mu- | sEBASTIÃO ANTONIO LOPES nicipal Secretário Municipal de Administração Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando a Portaria Municipal nº 496/2022. ADMINISTRAÇÃO (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 250/2025) “altera a Lei Complementar nº 179/2022 e Seus Anexos, de 26 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Água Boa e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cà- mara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 11 de abril de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Complementar nº 179/2022, de 26 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações Art. 39 - Zona de Atenção Urbanística — Controle (Z.A.U. - c) ... XI — Afastamentos Laterais Mínimos de 1,50m. Art. 40 - Zona de Atenção Urbanística — Social (Z.A.U. -s) ... X — Afastamentos Laterais Mínimos de 1,50m, conforme código de obras. “Art. 41... |- A área minima do lote será de 450,00 mº (quatrocentos e cinquenta metros quadrados); II - A frente mínima do lote será de 10,00 m (Dez metros), para lotes em ruas simples. 12,00m (Doze Metros) para lotes situados em avenidas. “Art, 41A, Nos novos empreendimentos situados na Zona de Estímulo ao Desenvolvimento (Z.E.D.), será permitida a destinação de até 20% (vinte por cento) dos lotes com área minima de 300,00 m? (trezentos metros quadrados)." “Art. 44A. Nos bairros, Primavera, Vila Nova e Cristalino, fica autorizado o desmembramento de lotes com área mínima de 125,00 m? (cento e vinte e cinco metros quadrados) e testada minima de 5,00 m (cinco metros), desde que sejam atendidos os seguintes requisitos: 1-O lote a ser desmembrado deve obrigatoriamente conter uma edificação já existente, de baixo padrão, com área mínima de 40,00 m? (quarenta metros quadrados); Il - Os lotes resultantes do parcelamento deverão prever obrigatoriamente a construção de uma edificação com área minima de 50,00 m? (cinquenta metros quadrados); HI - Deverá ser respeitado o recuo frontal mínimo de 5,00 m (cinco metros); IV - As construções nos lotes resultantes do parcelamento deverão respeitar as normas urbanísticas vigentes, sendo vedada a edificação nas divisas desses lotes.” Art. 2º Altera-se os anexos conforme constantes nesta lei. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Assinaturas Pagina 3 Referente a página 2 do - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 250/2025) Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, em 14 DE ABRIL DE 2025 MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Carlos Eduardo Trautmann Secretaria Municipal De Planejamento, Obras E Engenharia ANEXO 1.4 — TABELA DE ÍNDICES URBANÍSTICOS Z.A.U.-c . diariomunicipal.orgimyamm + www.amm.org.br 59 Assinado Digitalmente E de Abril de 2025 + Jornal ofeial Eletônico dos Municípios do fsiaço de Mato Grosso * ANO sas INC 4.717 |Z.A.U.-c E! E Compal o» (Casas, Condomínios, Hotéis, Motéis, Albergues) Escritórios, Supermercados, Restaurantes) Industrias em geral, Abaledouros, Curtume, Olari ; (Galpões, Garagens) Área minima do lote Frente minima do lote jÁrea para Equipamento Público Comunitário [Área Livre de Uso Público Coeficiente de Adensamento Construtivo Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso Taxa de Ocupação Habitável Máximo Edificação Civil [Afastamento Frontal Mínimo. Obediência à legislação vigente Solicitar licenças adequadas Ônus lusivo pela infraestrutura necessá- |Evitar impactos no sistema viário Observância de leis ambien- tais EEE urbanística. poe JEficiência dos recursos investidos Controle do espraiamento NOME: Direito (Usos Compatíveis (Lista r referencial. Deve-se vislumbrar também atividades similares) (Residenciais (Casas, Condomínios, Hotéis, Motéis, Albergues) E |Comercio/serviços leve e médio i(Escritórios, Supermercados, Restaurantes) Usos Incompatíveis (Lista referencial. Deve-se vislumbrar também atividades similares) | Atividade fabrilou de transformação | (Indústrias em geral, Abatedouros, Curtume, Olaria) Atividades logísticas Parâmetros “Galpões, Garagens) o a ] o | Área minima dolote “1180,00m? Frente minima do lote 8,00m ara Equipamento Público Comunitário ul 10% É a Livre de Uso Público 15% Parâmetros Edilícios | [Coeficiente de Adensamento Construtivo E 2,0 nte Suplementar de Adensamento Oneroso 0 E Taxa de Ocupação Habitável Máximo ao 80% Taxa de Ajardinamento do Lote Mínimo (20% -11,50m “11,50m o Parcelamento do Solo (Edificação Civil (Efeito Social o Manutenção da ordem url E — = EA l [sicia —— IZED. Segurança urbana Segurança ambiental também atividades similares) É da (Galpões, Garagens) Ji Residenciais Hotéis, Motéis, Albergues) Usos Incompatíveis S (Lista referencial. Deve- -se vislumbrar também atividades similares) Atividade e fabril o! shi çê Ear — Yindústrias em geral, Abatedouros, Curtume, Olaria) o Ego E (Parâmetros U Urbanísticos a SO E ns RES SOAM du OOm[A] 12,00m[B]) | | parcelamento ge seio Área para Equipamento Público Comunitário 'Área Livre de Uso 'Parâmetros Edilicios [ 7 1,0 1,0 Edificação Civil 90%. | de Ajardinamento do Lote À Minimo 110% l [Afastamento Frontal Minimo Rar 0,00m diariomunicipal.org/mVamm + www.amm.org.br 60 Assinado Digitalmente 15 de Abril de 2025 + Jornal Oficial flevenido dos ponta ípios do Estado no Mato Grosso * ANO XX | Nº 4.717 — JAfastamentos Laterais Mínimos “1200m? dade urbanística [Obediência à legislação vigente Solicitar licenças adequadas Realizar i inspeção predial a cada 05 janos Evitar impactos no sistema viário Combater impactos ambientais decor- rentes Efeito Social . E- Ea = Segurança ao cotidiano urbano Eficiência da Capacidade das infraestru- turas [A] 10,00m para lotes localizados em vias locais. [B] 12,00m para lotes localizados em avenidas. ANEXO 1.8 — TABELA DE ÍNDICES URBANÍSTICOS Z.E.U.-e [Comerciolserviços. leve e médio Ii (Oficinas, Escritórios, Supermercados, Restaurantes) [siga | ÍZEU-e. idade da vizinhança os, Hotéis, Motéis, | Albergues). Usos incompatíveis (Lista referencial. Deve-se vislumbrar também ativi idades similares) Atividade fabril ou de transformação (Indústrias em geral, Abatedouros, Curtume, Olaria) (Galpões, Garagens) E tividades logísticas | P arâmetros ; Urbanisticos — = 'Parcelamento do Solo Parâmetros Edilícios Edificação Civil Área | mínima do lote 200,00m? Frente minima do lote 10,00m[AJ/12,00m[B) Área para a Equipamento Público Comunitário RR [o = a Área Livre de Uso Público o 110% e de Adensamento Construtivo 10,75 Rega 1 (Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso 0,75 (Taxa de Ocupação Habitável Máximo o 75% Taxa de Ajardinamento do Lote Minimo | 25% E ento Frontal Mínimo = 3,00m ata 'Afastamentos Laterais Minimos Er 1,50 E | | | Obediência à legislação vik vigente Solicitar licenças adequa! (Efeito Soc ] [A] 10,00m para lotes localizados em vias locais. [B] 12,00m para lotes localizados em avenidas. ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1917, DE 14 DE ABRIL DE 2025. (Projeto de Lei nº. 1882 de 03 de Abril de 2025 — do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação | no valor de R$ 4.750.000,00 na forma que especifica.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 11 de abril de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 4.750.000,00 (quatro milhões setecentos e cinquenta mil reais), para atender à finalida- de abaixo especificada: Órgão: 05 - Secretaria de Educação Unidade: 001 — Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Função: 12 — Educação Sub-Função: 365 — Educação Infantil Programa: 0107 — Ações Voltadas a Educação Infantil Ação: 20263 Mais Tempo na Escola - Infantil Valor: R$ 2.375.000,00 (dois milhões trezentos e setenta e cinco mil | reais). Órgão: 05 - Secretaria de Educação Unidade: 001 — Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE diariomunicipal.orgimvamm + www.amm.org.br ficiência dos. recursos investidos Controle do e espraiamento | cima mt = Função: 12 — Educação Sub-Função: 361 — Ensino Fundamental Programa: 0106 — Ações Voltadas ao Ensino Fundamental Ação: 20264 Mais Tempo na Escola - Fundamental ' Valor: R$ 2.375.000,00 (dois milhões trezentos e setenta e cinco mil reais). Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em confor- midade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso Il - Excesso de Arrecadação, relativo ao Projeto “Mais Tempo na Escola”. Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1902/2024 — Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº 1903/2024 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), conforme determina as legisla- ções vigentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 14 DE ABRIL DE 2025. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal Fernanda Gasparetto Farias Secretária de Finanças Assinado Digitalmente