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norma nº 227/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 227 / 2025
Date 2025-04-14
Ementa"ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 179/2022 E SEUS ANEXOS, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº 227, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 250/2025)
“Altera a Lei Complementar nº 179/2022 e Seus
Anexos, de 26 de dezembro de 2022, que dispõe
sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento
Urbano de Água Boa e dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 11 de
abril de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 179/2022, de 26 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 39 - Zona de Atenção Urbanística — Controle (Z.A.U. - c) ...
a — Afastamentos Laterais Mínimos de 1,50m.
Art. 40 - Zona de Atenção Urbanística — Social (Z.A.U. -s) ...
x- Afastamentos Laterais Mínimos de 1,50m, conforme código de obras.
“Art. 41...
I- A área mínima do lote será de 450,00 m? (quatrocentos e cinquenta metros quadrados);
H - A frente mínima do lote será de 10,00 m (Dez metros), para lotes em ruas simples. 12,00m (Doze
Metros) para lotes situados em avenidas.
“Art. 41A. Nos novos empreendimentos situados na Zona de Estímulo ao Desenvolvimento (Z.E.D.),
será permitida a destinação de até 20% (vinte por cento) dos lotes com área mínima de 300,00 m?
(trezentos metros quadrados).”
“Art. 44A. Nos bairros, Primavera, Vila Nova e Cristalino, fica autorizado o desmembramento de lotes
com área mínima de 125,00 m? (cento e vinte e cinco metros quadrados) e testada mínima de 5,00 m
(cinco metros), desde que sejam atendidos os seguintes requisitos:
1- O lote a ser desmembrado deve obrigatoriamente conter uma edificação já existente, de baixo
padrão, com área mínima de 40,00 m? (quarenta metros quadrados);
II - Os lotes resultantes do parcelamento deverão prever obrigatoriamente a construção de uma
edificação com área mínima de 50,00 m2 (cinquenta metros quadrados);
III - Deverá ser respeitado o recuo frontal mínimo de 5,00 m (cinco metros);
IV - As construções nos lotes resultantes do parcelamento deverão respeitar as normas urbanísticas
vigentes, sendo vedada a edificação nas divisas desses lotes.”
Art. 2º Altera-se os anexos conforme constantes nesta lei.
“A
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT À cimo MED
Fone: (66) 3468-6400 o! t EA ) AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br y SS
CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028
& PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
(Assinaturas Pagina 3 Referente a página 2 do - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 250/2025)
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, em 14 DE ABRIL DE 2025
MARIANO KOLAN WICZ FILHO
Prefeito
Col Lliuol ideas
rios cas Trautmann
Secretaria Municipal De Planejamento, Obras E Engenharia
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 «ES, ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br : Ê
CNPJ: 15.023.898/0001-90
GESTÃO 2025/2028
Vá PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO 1.4 — TABELA DE ÍNDICES URBANÍSTICOS Z.A.U.-c
NOME: Zona de Atenção Urbanística — SIGLA Z.A.U.-c
Controle
Princípios Urbanísticos no H
Compatibilidade de vizinhança Segurança urbana e pedonal
Aprazibilidade da paisagem Sociabilidade da vizinhança
Usos Compatíveis (Lista referencial. Deve-se vislumbrar também atividades
similares)
. a (Casas, Condomínios, Hotéis, Motéis,
Residenciais
Albergues)
Comercio/serviços leve e médio (Escritórios, Supermercados, Restaurantes)
Usos Incompatíveis (Lista referencial. Deve-se vislumbrar também atividades
similares)
Atividade fabril ou de (Indústrias em geral, Abatedouros, Curtume,
transformação Olaria)
Atividades logísticas (Galpões, Garagens)
Parâmetros Urbanísticos
Área mínima do lote | 200,00m?
Parcelamento do Frente mínima do lote | — 10,00m
Solo Área para Equipamento Público Comunitário 2 10%
Área Livre de Uso Público | 10%
Parâmetros Edilícios
Coeficiente de Adensamento Construtivo 0,75
Coeficiente Suplementar de Adensamento
Oneroso 0,75
Edificação Civil Taxa de Ocupação Habitável Máximo 75%
Taxa de Ajardinamento do Lote Mínimo | 25%
Afastamento Frontal Mínimo | 3,00m
Afastamentos Laterais Mínimos 1,50
Responsabilidade urbanística
Obediência à legislação vigente Evitar impactos no sistema viário
Solicitar licenças adequadas Observância de leis ambientais
Ônus exclusivo pela
infraestrutura necessária
Efeito Social
Manutenção da ordem Eficiência dos recursos investidos
urbanística Controle do espraiamento
Segurança ao cotidiano urbano
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
Pa ÁGUA BOA
:QO) PREFEITURA
GESTÃO 2025/2028
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO 1.5 — TABELA DE ÍNDICES URBANÍSTICOS Z.A.U.-s
NOME: Zona de Atenção Urbanística — SIGLA Z.A.U.-s
Social
Princípios Urbanísticos
Direito à moradia Segurança urbana
Direito à terra urbanizada Assistência na aquisição da moradia própria
Usos Compatíveis (Lista referencial. Deve-se vislumbrar também atividades
similares)
(Casas, Condomínios, Hotéis, Motéis,
Albergues) |
Comercio/serviços leve e médio (Escritórios, Supermercados, Restaurantes)
Usos Incompatíveis (Lista referencial. Deve-se vislumbrar também atividades
Residenciais
similares)
Atividade fabril ou de (Indústrias em geral, Abatedouros, Curtume,
transformação Olaria) = Ea
Atividades logísticas (Galpões, Garagens)
Parâmetros Urbanísticos o
Área mínima do lote 180,00m?2
Parcelamento do Frente mínima do lote 8,00m
Solo Área para Equipamento Público Comunitário 10%
Área Livre de Uso Público 15%
Parâmetros Edilícios .
Coeficiente de Adensamento Construtivo Lo 2,0
Coeficiente Suplementar de Adensamento.
Oneroso | 0
Edificação Civil Taxa de Ocupação Habitável Máximo | 80%
Taxa de Ajardinamento do Lote Mínimo | 20%
Afastamento Frontal Mínimo . 1,50m
Afastamentos Laterais Mínimos
1,50m
Responsabilidade urbanística
Obediência à legislação vigente Evitar impactos no sistema viário
Solicitar licenças adequadas Observância de leis ambientais
Efeito Social
Manutenção da ordem Eficiência dos recursos investidos
urbanística
Segurança ao cotidiano urbano
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
ÁGUA BOA
[SH PREFEITURA
A
ny
(DA
GESTÃO 2025/2028
Já PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO 1.6 — TABELA DE ÍNDICES URBANÍSTICOS Z.E.D.
“NOME: Zona de Estímulo ao SIGLA Z.E.D.
Desenvolvimento
Princípios Urbanísticos
Eficiência operacional Segurança urbana
Eficácia gerencial Segurança ambiental
Usos Compatíveis (Lista referencial. Deve-se vislumbrar também atividades
similares)
Atividades logísticas (Galpões, Garagens)
Residenciais Hotéis, Motéis, Albergues
Usos Incompatíveis (Lista referencial. Deve-se vislumbrar também atividades
similares)
Atividade fabril ou de (Indústrias em geral, Abatedouros, Curtume,
transformação Olaria)
Parâmetros Urbanísticos Ade
Área mínima do lote | 450,00m?
Parcelamento do no 10,00mi%
Solo Frente mínima do lote. 12,00m!8]
Area para Equipamento Público Comunitário | 5%
Área Livre de Uso Público 10%
Parâmetros Edilícios
Coeficiente de Adensamento Construtivo | 1,0
Coeficiente Suplementar de Adensamento
Oneroso 1,0
Edificação Civil Taxa de Ocupação Habitável Máximo 90%
Taxa de Ajardinamento do Lote Mínimo 10%
Afastamento Frontal Mínimo | 0,00m
Afastamentos Laterais Mínimos
1 2,00 m?
Responsabilidade urbanística
Obediência à legislação vigente Evitar impactos no sistema viário
Solicitar licenças adequadas Combater impactos ambientais decorrentes
Realizar inspeção predial a cada
05 anos
Efeito Social
Manutenção da ordem Segurança ao cotidiano urbano
urbanística Eficiência da capacidade das infraestruturas
Eficiência dos recursos
t4) 10,00m para lotes localizados em vias locais.
te) 12,00m para lotes localizados em avenidas.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
GESTÃO 2025/2028 ———
k PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO 1.8 — TABELA DE ÍNDICES URBANÍSTICOS Z.E.U.-e
NOME: Zona de Estímulo à Urbanização - SIGLA Z.E.U.-
wa iibigansão Sds CO ES gi a
Princípios Urbanísticos e
Compatibilidade de vizinhança Segurança urbana e pedonal
Aprazibilidade da paisagem Sociabilidade da vizinhança
Usos Compatíveis (Lista referencial. Deve-se vislumbrar também atividades
similares) . .
Residenciais (Casas, Condomínios, Hotéis, Motéis,
Albergues)
Comercio/serviços leve e médio (Oficinas, Escritórios, Supermercados,
Restaurantes
Usos Incompatíveis (Lista referencial. Deve-se vislumbrar também atividades
similares)
Atividade fabril ou de (Indústrias em geral, Abatedouros, Curtume,
transformação Olaria)
Atividades logísticas (Galpões, Garagens)
Parâmetros Urbanísticos ,
200,00m
Área mínima do lote RR:
Parcelamento do 10,00m!*/12,
Solo Frente mínima do lote 00mBl
Area para Equipamento Público Comunitário 5%
Area Livre de Uso Público 10%
Parâmetros Edilícios | |
Coeficiente de Adensamento Construtivo |. 0,75
Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso | 0,75
Re Taxa de Ocupação Habitável Máximo 75%
Eimdição Taxa de Ajardinamento do Lote Mínimo 25%
Afastamento Frontal Mínimo - 3,/00m
Afastamentos Laterais Mínimos 1,50
Responsabilidade urbanística
Obediência à legislação vigente Evitar impactos no sistema viário
Solicitar licenças adequadas Observância de leis ambientais
Efeito Social
Manutenção da ordem Eficiência dos recursos investidos
urbanística Controle do espraiamento
Segurança ao cotidiano urbano
fa 10,00m para lotes localizados em vias locais.
ts] 12,00m para lotes localizados em avenidas.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT KW
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
a
EB AGUA BOA
:QO) PREFEITURA
GESTÃO 2025/2028
15 de est de 2025 + Jornal onça Eletrônico Ea Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4.717
[contrato: [101/2022 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
(Processo: 112/2022
Vigência: Data de Início: 22/06/2022 [Data de Encerramento: [21/01/2026)| PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 07 DE ABRIL DE
Obieto: Locação de imóvel para instalação temporária do ás di | 2025.
fObjeto: 'to administrativo e centro Municipal de Baúd de. k |
“| MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Art. 3º - São atribuições do fiscal:
1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da ATA/Contrato e suas
cláusulas avençadas;
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 07 de abril de
2. Emitir relatórios/medições; 2025
3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Mu- | sEBASTIÃO ANTONIO LOPES
nicipal
Secretário Municipal de Administração
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando a Portaria Municipal nº 496/2022.
ADMINISTRAÇÃO
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 250/2025)
“altera a Lei Complementar nº 179/2022 e Seus Anexos, de 26 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento
Urbano de Água Boa e dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cà-
mara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 11 de abril de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 179/2022, de 26 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações
Art. 39 - Zona de Atenção Urbanística — Controle (Z.A.U. - c) ...
XI — Afastamentos Laterais Mínimos de 1,50m.
Art. 40 - Zona de Atenção Urbanística — Social (Z.A.U. -s) ...
X — Afastamentos Laterais Mínimos de 1,50m, conforme código de obras.
“Art. 41...
|- A área minima do lote será de 450,00 mº (quatrocentos e cinquenta metros quadrados);
II - A frente mínima do lote será de 10,00 m (Dez metros), para lotes em ruas simples. 12,00m (Doze Metros) para lotes situados em avenidas.
“Art, 41A, Nos novos empreendimentos situados na Zona de Estímulo ao Desenvolvimento (Z.E.D.), será permitida a destinação de até 20% (vinte por
cento) dos lotes com área minima de 300,00 m? (trezentos metros quadrados)."
“Art. 44A. Nos bairros, Primavera, Vila Nova e Cristalino, fica autorizado o desmembramento de lotes com área mínima de 125,00 m? (cento e vinte e
cinco metros quadrados) e testada minima de 5,00 m (cinco metros), desde que sejam atendidos os seguintes requisitos:
1-O lote a ser desmembrado deve obrigatoriamente conter uma edificação já existente, de baixo padrão, com área mínima de 40,00 m? (quarenta metros
quadrados);
Il - Os lotes resultantes do parcelamento deverão prever obrigatoriamente a construção de uma edificação com área minima de 50,00 m? (cinquenta
metros quadrados);
HI - Deverá ser respeitado o recuo frontal mínimo de 5,00 m (cinco metros);
IV - As construções nos lotes resultantes do parcelamento deverão respeitar as normas urbanísticas vigentes, sendo vedada a edificação nas divisas
desses lotes.”
Art. 2º Altera-se os anexos conforme constantes nesta lei.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Assinaturas Pagina 3 Referente a página 2 do - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 250/2025)
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, em 14 DE ABRIL DE 2025
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Carlos Eduardo Trautmann
Secretaria Municipal De Planejamento, Obras E Engenharia
ANEXO 1.4 — TABELA DE ÍNDICES URBANÍSTICOS Z.A.U.-c
. diariomunicipal.orgimyamm + www.amm.org.br 59 Assinado Digitalmente
E de Abril de 2025 + Jornal ofeial Eletônico dos Municípios do fsiaço de Mato Grosso * ANO sas INC 4.717
|Z.A.U.-c E!
E Compal
o» (Casas, Condomínios, Hotéis, Motéis, Albergues)
Escritórios, Supermercados, Restaurantes)
Industrias em geral, Abaledouros, Curtume, Olari
; (Galpões, Garagens)
Área minima do lote
Frente minima do lote
jÁrea para Equipamento Público Comunitário
[Área Livre de Uso Público
Coeficiente de Adensamento Construtivo
Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso
Taxa de Ocupação Habitável Máximo
Edificação Civil
[Afastamento Frontal Mínimo.
Obediência à legislação vigente Solicitar licenças adequadas Ônus
lusivo pela infraestrutura necessá- |Evitar impactos no sistema viário Observância de leis ambien-
tais
EEE urbanística. poe
JEficiência dos recursos investidos Controle do espraiamento
NOME:
Direito
(Usos Compatíveis (Lista r referencial. Deve-se vislumbrar também atividades similares)
(Residenciais (Casas, Condomínios, Hotéis, Motéis, Albergues) E
|Comercio/serviços leve e médio i(Escritórios, Supermercados, Restaurantes)
Usos Incompatíveis (Lista referencial. Deve-se vislumbrar também atividades similares) |
Atividade fabrilou de transformação | (Indústrias em geral, Abatedouros, Curtume, Olaria)
Atividades logísticas
Parâmetros
“Galpões, Garagens)
o a ] o |
Área minima dolote “1180,00m?
Frente minima do lote 8,00m
ara Equipamento Público Comunitário ul 10%
É a Livre de Uso Público 15%
Parâmetros Edilícios |
[Coeficiente de Adensamento Construtivo E 2,0
nte Suplementar de Adensamento Oneroso 0 E
Taxa de Ocupação Habitável Máximo ao 80%
Taxa de Ajardinamento do Lote Mínimo (20%
-11,50m
“11,50m
o
Parcelamento do Solo
(Edificação Civil
(Efeito Social o
Manutenção da ordem url
E —
= EA l [sicia —— IZED.
Segurança urbana Segurança ambiental
também atividades similares)
É da (Galpões, Garagens) Ji
Residenciais Hotéis, Motéis, Albergues)
Usos Incompatíveis S (Lista referencial. Deve- -se vislumbrar também atividades similares)
Atividade e fabril o! shi çê Ear — Yindústrias em geral, Abatedouros, Curtume, Olaria) o Ego E
(Parâmetros U Urbanísticos a SO E
ns RES SOAM du OOm[A] 12,00m[B]) |
|
parcelamento ge seio Área para Equipamento Público Comunitário
'Área Livre de Uso
'Parâmetros Edilicios
[ 7 1,0
1,0
Edificação Civil 90%.
| de Ajardinamento do Lote À Minimo 110%
l [Afastamento Frontal Minimo Rar 0,00m
diariomunicipal.org/mVamm + www.amm.org.br 60 Assinado Digitalmente
15 de Abril de 2025 + Jornal Oficial flevenido dos ponta
ípios do Estado no Mato Grosso * ANO XX | Nº 4.717
— JAfastamentos Laterais Mínimos
“1200m?
dade urbanística
[Obediência à legislação vigente Solicitar licenças adequadas Realizar i inspeção predial a cada 05
janos
Evitar impactos no sistema viário Combater impactos ambientais decor-
rentes
Efeito Social .
E-
Ea =
Segurança ao cotidiano urbano Eficiência da Capacidade das infraestru-
turas
[A] 10,00m para lotes localizados em vias locais.
[B] 12,00m para lotes localizados em avenidas.
ANEXO 1.8 — TABELA DE ÍNDICES URBANÍSTICOS Z.E.U.-e
[Comerciolserviços. leve e médio
Ii (Oficinas, Escritórios, Supermercados, Restaurantes)
[siga | ÍZEU-e.
idade da vizinhança
os, Hotéis, Motéis, | Albergues).
Usos incompatíveis (Lista referencial. Deve-se vislumbrar também ativi
idades similares)
Atividade fabril ou de transformação
(Indústrias em geral, Abatedouros, Curtume, Olaria)
(Galpões, Garagens)
E tividades logísticas |
P
arâmetros ; Urbanisticos — =
'Parcelamento do Solo
Parâmetros Edilícios
Edificação Civil
Área | mínima do lote 200,00m?
Frente minima do lote 10,00m[AJ/12,00m[B)
Área para a Equipamento Público Comunitário RR [o =
a Área Livre de Uso Público o 110%
e de Adensamento Construtivo 10,75 Rega 1
(Coeficiente Suplementar de Adensamento Oneroso 0,75
(Taxa de Ocupação Habitável Máximo o 75%
Taxa de Ajardinamento do Lote Minimo | 25% E
ento Frontal Mínimo = 3,00m ata
'Afastamentos Laterais Minimos Er 1,50
E
|
|
|
Obediência à legislação vik vigente Solicitar licenças adequa!
(Efeito Soc ]
[A] 10,00m para lotes localizados em vias locais.
[B] 12,00m para lotes localizados em avenidas.
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1917, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
(Projeto de Lei nº. 1882 de 03 de Abril de 2025 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação |
no valor de R$ 4.750.000,00 na forma que especifica.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara
Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 11 de abril de 2025, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um
crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 4.750.000,00
(quatro milhões setecentos e cinquenta mil reais), para atender à finalida-
de abaixo especificada:
Órgão: 05 - Secretaria de Educação
Unidade: 001 — Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
Função: 12 — Educação
Sub-Função: 365 — Educação Infantil
Programa: 0107 — Ações Voltadas a Educação Infantil
Ação: 20263 Mais Tempo na Escola - Infantil
Valor: R$ 2.375.000,00 (dois milhões trezentos e setenta e cinco mil |
reais).
Órgão: 05 - Secretaria de Educação
Unidade: 001 — Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
diariomunicipal.orgimvamm + www.amm.org.br
ficiência dos. recursos investidos Controle do e espraiamento |
cima mt =
Função: 12 — Educação
Sub-Função: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 0106 — Ações Voltadas ao Ensino Fundamental
Ação: 20264 Mais Tempo na Escola - Fundamental
' Valor: R$ 2.375.000,00 (dois milhões trezentos e setenta e cinco mil
reais).
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em confor-
midade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43
da Lei Federal nº 4.320/64, inciso Il - Excesso de Arrecadação, relativo ao
Projeto “Mais Tempo na Escola”.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na
Lei 1902/2024 — Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº 1903/2024 — Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), conforme determina as legisla-
ções vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 14 DE ABRIL DE
2025.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
Fernanda Gasparetto Farias
Secretária de Finanças
Assinado Digitalmente

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