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norma nº 228/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 228 / 2025
Date 2025-04-14
Ementa“INSERE ART. 41 B NA LEI COMPLEMENTAR Nº 190, DE 05 DE JULHO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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k PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº 228, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
(Projeto de Lei Complementar nº 251, de 25 de março de 2025, do Poder Executivo)
“Insere Art. 41B, na Lei Complementar nº
190, de 05 de julho de 2023 e da outras
providencias”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em
Sessão Extraordinária do dia || de abril de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Insere Art. 41B, na da Lei Complementar nº 190, de 05 de julho de 2023, que “Dispõe
sobre a reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais do Sistema Unico de
Saúde do Município de Água Boa - MT e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 41-B - O servidor pertencente à carreira dos Profissionais do Sistema
Único de Saúde efetivo no cargo de Fisioterapeuta/20h e exercendo suas
funções com 30h semanais, poderá optar pelo enquadramento de 30h uma
única vez e para isso terá o prazo de 180 dias contados da publicação desta
lei. Caso o servidor faça a opção, não poderá voltar a carga horária
anterior.
Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT, aos 14 DE ABRIL DE 2025.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
ÁGUA BOA
QO) PREFEITURA
GESTÃO 2025/2028
CONSIDERANDO a LC nº 220/2025, art. 2º, que dispõe sobre a alteração
da Lei Complementar nº 165, de 21 março de 2022, e dá outras providên-
cias;
CONSIDERANDO o oficio nº 051/2025/Sec. Finanças, expedido pela Se-
cretária Municipal de Finanças, em 09 de abril de 2025, deferido pela Ge-
rente de Recursos Humanos;
RESOLVE:
Art. 1º — EXONERAR o Sr CHRISTIAN RIBEIRO CARDOSO, do cargo
de Provimento em Comissão de GESTOR/SETOR CONTRATOS, símbolo
CC-17, a partir do dia 10 de abril de 2025.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrário
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 14 DE ABRIL DE
2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 14 de abril de
2025.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Administração
ADMINISTRAÇÃO
“LEI COMPLEMENTAR Nº 228, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
(Projeto de Lei Complementar nº 251, de 25 de março de 2025, do Poder
Executivo)
“Insere Art. 41B, na Lei Complementar nº 190, de 05 de julho de 2023
e da outras providencias”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas
por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do
dia 11 de abril de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complemen-
tar:
Art. 1º - Insere Art. 41B, na da Lei Complementar nº 190, de 05 de julho
de 2023, que “Dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos, Carreiras
e Vencimentos dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do Município
de Água Boa — MT e dá outras providências”, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 41-B - O servidor pertencente à carreira dos Profissionais do Sistema
Único de Saúde efetivo no cargo de Fisioterapeuta/20h e exercendo suas
funções com 30h semanais, poderá optar pelo enquadramento de 30h
uma única vez e para isso terá o prazo de 180 dias contados da publicação
desta lei, Caso o servidor faça a opção, não poderá voltar a carga horária
anterior
Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se inalterados.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 14 DE ABRIL
DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br
15 de Abril de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4.717
Secretário Municipal de Administração
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1913, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
(PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 005/202, De 03 de fevereiro de
2025)
AUTORIA: Vereador Sebastião Sérgio dos Reis de Paula (PP)
“Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do Município de Água Boa-
MT o “Dia do Autismo" e, dá outras providencias.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz sa-
ber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 11 de abril
de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Calendário Oficial do
Município de Água Boa-MT, o Dia do Autismo na primeira semana do mês
de Abril como forma de conscientizar as pessoas sobre o autismo e dar
maior visibilidade ao Transtorno do Espectro Autista — TEA.
Art. 2º O Município de Água Boa-MT através da Secretaria Municipal de
Saúde e Assistência Social e/ou Secretaria Municipal de Educação deverá
promover a divulgação da data e suas atividades.
Art. 3º A Conscientização sobre o Autismo servirá de estímulo à realização
de ações voltadas à reflexão sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA)
no município, tendo como objetivos, dentre outros:
| - promover estudos e medidas de inclusão social e participação comuni-
tária dos autistas.
1 - oportunizar discussões permanentes sobre o autismo, ampliando e es-
timulando o conhecimento;
Ill - desenvolver atividades na área da educação, saúde e assistência so-
cial;
IV - Divulgação de experiência, reflexões sobre o autismo.
Art. 4º Cabe ao Poder Executivo através de regulamentação definir o dia
e os critérios para a execução da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 14 DE ABRIL DE
2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
aaa recem ra e erraram
ADMINSITRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 326, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA".
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município e o
art. 87, da Lei Complementar 188/2023;
CONSIDERANDO o atestado médico expedido. pela Drº Emilia Rocha La-
feta Almeida, CRM-13738-MT, em 11 de abril de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias à
Servidora Pública Municipal, Sr? FABIULA ZIMMERMANN DAS NEVES,
| efetiva no cargo de Agente Ambiental, sob matricula nº 7338.1, lotada na
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente.
Parágrafo Único: O período da licença maternidade compreende o perio-
do de 10/04/2025 à 06/10/2025.
87 Assinado Digitalmente

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