| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | “INSERE ART. 41 B NA LEI COMPLEMENTAR Nº 190, DE 05 DE JULHO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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k PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR Nº 228, DE 14 DE ABRIL DE 2025. (Projeto de Lei Complementar nº 251, de 25 de março de 2025, do Poder Executivo) “Insere Art. 41B, na Lei Complementar nº 190, de 05 de julho de 2023 e da outras providencias”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia || de abril de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Insere Art. 41B, na da Lei Complementar nº 190, de 05 de julho de 2023, que “Dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais do Sistema Unico de Saúde do Município de Água Boa - MT e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 41-B - O servidor pertencente à carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde efetivo no cargo de Fisioterapeuta/20h e exercendo suas funções com 30h semanais, poderá optar pelo enquadramento de 30h uma única vez e para isso terá o prazo de 180 dias contados da publicação desta lei. Caso o servidor faça a opção, não poderá voltar a carga horária anterior. Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se inalterados. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT, aos 14 DE ABRIL DE 2025. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 ÁGUA BOA QO) PREFEITURA GESTÃO 2025/2028 CONSIDERANDO a LC nº 220/2025, art. 2º, que dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 165, de 21 março de 2022, e dá outras providên- cias; CONSIDERANDO o oficio nº 051/2025/Sec. Finanças, expedido pela Se- cretária Municipal de Finanças, em 09 de abril de 2025, deferido pela Ge- rente de Recursos Humanos; RESOLVE: Art. 1º — EXONERAR o Sr CHRISTIAN RIBEIRO CARDOSO, do cargo de Provimento em Comissão de GESTOR/SETOR CONTRATOS, símbolo CC-17, a partir do dia 10 de abril de 2025. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 14 DE ABRIL DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 14 de abril de 2025. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Administração ADMINISTRAÇÃO “LEI COMPLEMENTAR Nº 228, DE 14 DE ABRIL DE 2025. (Projeto de Lei Complementar nº 251, de 25 de março de 2025, do Poder Executivo) “Insere Art. 41B, na Lei Complementar nº 190, de 05 de julho de 2023 e da outras providencias”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 11 de abril de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complemen- tar: Art. 1º - Insere Art. 41B, na da Lei Complementar nº 190, de 05 de julho de 2023, que “Dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do Município de Água Boa — MT e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 41-B - O servidor pertencente à carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde efetivo no cargo de Fisioterapeuta/20h e exercendo suas funções com 30h semanais, poderá optar pelo enquadramento de 30h uma única vez e para isso terá o prazo de 180 dias contados da publicação desta lei, Caso o servidor faça a opção, não poderá voltar a carga horária anterior Art. 2º - Os demais artigos mantêm-se inalterados. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT, aos 14 DE ABRIL DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br 15 de Abril de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4.717 Secretário Municipal de Administração ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1913, DE 14 DE ABRIL DE 2025. (PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 005/202, De 03 de fevereiro de 2025) AUTORIA: Vereador Sebastião Sérgio dos Reis de Paula (PP) “Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do Município de Água Boa- MT o “Dia do Autismo" e, dá outras providencias. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz sa- ber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 11 de abril de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Calendário Oficial do Município de Água Boa-MT, o Dia do Autismo na primeira semana do mês de Abril como forma de conscientizar as pessoas sobre o autismo e dar maior visibilidade ao Transtorno do Espectro Autista — TEA. Art. 2º O Município de Água Boa-MT através da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social e/ou Secretaria Municipal de Educação deverá promover a divulgação da data e suas atividades. Art. 3º A Conscientização sobre o Autismo servirá de estímulo à realização de ações voltadas à reflexão sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município, tendo como objetivos, dentre outros: | - promover estudos e medidas de inclusão social e participação comuni- tária dos autistas. 1 - oportunizar discussões permanentes sobre o autismo, ampliando e es- timulando o conhecimento; Ill - desenvolver atividades na área da educação, saúde e assistência so- cial; IV - Divulgação de experiência, reflexões sobre o autismo. Art. 4º Cabe ao Poder Executivo através de regulamentação definir o dia e os critérios para a execução da presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 14 DE ABRIL DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal aaa recem ra e erraram ADMINSITRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 326, DE 14 DE ABRIL DE 2025. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA". MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município e o art. 87, da Lei Complementar 188/2023; CONSIDERANDO o atestado médico expedido. pela Drº Emilia Rocha La- feta Almeida, CRM-13738-MT, em 11 de abril de 2025. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias à Servidora Pública Municipal, Sr? FABIULA ZIMMERMANN DAS NEVES, | efetiva no cargo de Agente Ambiental, sob matricula nº 7338.1, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente. Parágrafo Único: O período da licença maternidade compreende o perio- do de 10/04/2025 à 06/10/2025. 87 Assinado Digitalmente