| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | "ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 155, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021." |
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Ja PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR Nº 229, DE 14 DE ABRIL DE 2025. (Projeto de Lei Complementar nº 252, de 03 de abril de 2025, do Executivo). “Altera a redação do artigo 5º da Lei Complementar nº 155, de 19 de outubro de 2021.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 11 de abril de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 5º da Lei Complementar n.º 155, de 19 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 5º - Os servidores que não tenham aderido ao Regime de Previdência Complementar dentro do prazo inicialmente previsto, poderão fazê-lo no prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Lei, mediante prévia e expressa opção, nos termos da regulamentação específica. Parágrafo Unico: O exercício da opção a que se refere o caput deste artigo é irrevogável e irretratável, devendo observar o disposto no art. 4º desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, aos 14 DE ABRIL DE 2025. Dl feito Municipal AS TÃO ANTONIO LOPES Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa-MT Fone: (66) 3468-6400 Site: wyw.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 ) PREFEITURA Ad GESTÃO 2025/2028 15 de Abril de 2025 * Jornal Ofi Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 14 DE ABRIL DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 14 de abril de 2025. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Administração SETOR DE ENGENHARIA EXTRATO 2.º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 109/ 2024 PROCESSO: 071/2024 LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA N.º 008/2024 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA MT. CONTRATADO: JEZIEL DE A. OLIVEIRA & CIA LTDA/ CNPJ n.º 97.527. 315/0001-23- 64 Signatários: pela contratante Prefeito Municipal Mariano Kolankiewicz Fi- lho, pela contratada JEZIEL DE ARAUJO OLIVEIRA DATA: 08/04/2025 Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO “LEI COMPLEMENTAR Nº 229, DE 14 DE ABRIL DE 2025. | (Projeto de Lei Complementar nº 252, de 03 de abril de 2025, do Executi- vo). “Altera a redação do artigo 5º da Lei Complementar nº 155, de 19 de outubro de 2021." MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 11 de abril de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 5º da Lei Complementar n.º 155, de 19 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 5º - Os servidores que não tenham aderido ao Regime de Previdência Complementar dentro do prazo inicialmente previsto, poderão fazê-lo no prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Lei, mediante prévia e expressa opção, nos termos da regulamenta- ção específica. Parágrafo Único: O exercício da opção a que se refere o caput deste arti- | go é irrevogável e irretratável, devendo observar o disposto no art. 4º desta OBJETO: Execução de serviços remanescentes de obra de 50 (cinquenta) | unidades habitacionais e possíveis novas unidades habitacionais, localiza- da no bairro Universitário do Município de Água Boa-MT, com recursos do Convênio nº 1169/2022, firmado com a SINFRA-MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos, quantidades e exigências nas condições estabelecidas no Projeto Básico. OBJETO APOSTILADO: 1.1. O presente Termo de Apostilamento cujo ob- jetivo é a alteração do Disposto na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DO- TAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento inicial, transferindo va- lores entre dotações orçamentárias em decorrência de mudança no exer- cício financeiro. Valor de R$ 267.062,06 (duzentos e sessenta e sete mil, sessenta e dois reais e seis centavos) 109 - SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO | — AMBIENTE, Proj. lAfividade: EE - RETA o UNIDADES HABITACIO- Fome de Des- 4 4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES |R$ 267.062,06 Transferir para: (DoTAÇÃ ORÇAI ENTÁRIA -CONTRAP, o 1o5- SECRETÁRIA DE DE INFRAESTRUTURA E MEIO AM- (005- FUNDO MUNICIPAL DE HABITACÃO DE INTE- — |RESSE SÓCIAL - FMHIS 0032 - CONSTRUÇÃO UNIDADES HABITACIONAIS - Eri idades “BARRO ÚNIVERSITARIO. E RO UNIVERSIT pis . Elemento de Despesa: a 4.90.51. «00. 00 - OBRAS E: INSTALAÇÕES Código Reduzi- 11006 Órgão: Unidade Orça- jmentária: | | Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, aos 14 DE ABRIL DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração ADMINSITRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 321, DE 07 DE ABRIL DE 2025. Designa responsáveis como fiscal de contrato na forma que estabelece o art. 67 da Lei n.º 8.666/93. * MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, | Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando | o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º — Designar o servidor para Fiscal de Contrato TKARINNE 7561.1. [CargolFi Ciente e de acordo: Manetes Nome: — ELIANA CRISTINA ROQUE DOS SANTOS | . 7 CargolFun- Gestor (A) de Controle de Estoque Mat. E |Ciente e de ção: é Consumo acordo: (Matricula: |3393.1 E a Art. 2º - O Contrato pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acom- panhamento, nos termos do art. 67 da lei 8.666/93, são os seguintes: em | R 267. 06. | = a '$ 208 Contrato: [142/2022 = = o 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Processo:146/2022 7 Vigência: |Data de Início: [05/08/2022 [Data de Encerramento: [05/08/2025 FUNDAMENTO LEGAL: LEI 14.133/2021 diariomunicipal.org/mtamm * www.amm.org.br 58 Assinado Digitalmente