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norma nº 229/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 229 / 2025
Date 2025-04-14
Ementa"ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 155, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021."
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Ja PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº 229, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
(Projeto de Lei Complementar nº 252, de 03 de abril de 2025, do Executivo).
“Altera a redação do artigo 5º da Lei
Complementar nº 155, de 19 de outubro de
2021.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão
Extraordinária do dia 11 de abril de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 5º da Lei Complementar n.º 155, de 19 de outubro de 2021, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
Art. 5º - Os servidores que não tenham aderido ao Regime de Previdência
Complementar dentro do prazo inicialmente previsto, poderão fazê-lo no
prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação
desta Lei, mediante prévia e expressa opção, nos termos da regulamentação
específica.
Parágrafo Unico: O exercício da opção a que se refere o caput deste artigo
é irrevogável e irretratável, devendo observar o disposto no art. 4º desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, aos 14 DE ABRIL DE 2025.
Dl feito Municipal
AS TÃO ANTONIO LOPES
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa-MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: wyw.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
) PREFEITURA
Ad
GESTÃO 2025/2028
15 de Abril de 2025 * Jornal Ofi
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 14 DE ABRIL DE
2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 14 de abril de
2025.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Administração
SETOR DE ENGENHARIA
EXTRATO 2.º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 109/
2024
PROCESSO: 071/2024
LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA N.º 008/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA MT.
CONTRATADO: JEZIEL DE A. OLIVEIRA & CIA LTDA/ CNPJ n.º 97.527.
315/0001-23- 64
Signatários: pela contratante Prefeito Municipal Mariano Kolankiewicz Fi-
lho, pela contratada JEZIEL DE ARAUJO OLIVEIRA
DATA: 08/04/2025
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO
“LEI COMPLEMENTAR Nº 229, DE 14 DE ABRIL DE 2025. |
(Projeto de Lei Complementar nº 252, de 03 de abril de 2025, do Executi-
vo).
“Altera a redação do artigo 5º da Lei Complementar nº 155, de 19 de
outubro de 2021."
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 11
de abril de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 5º da Lei Complementar n.º 155, de 19 de outubro de
2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 5º - Os servidores que não tenham aderido ao Regime de Previdência
Complementar dentro do prazo inicialmente previsto, poderão fazê-lo no
prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação
desta Lei, mediante prévia e expressa opção, nos termos da regulamenta-
ção específica.
Parágrafo Único: O exercício da opção a que se refere o caput deste arti-
| go é irrevogável e irretratável, devendo observar o disposto no art. 4º desta
OBJETO: Execução de serviços remanescentes de obra de 50 (cinquenta) |
unidades habitacionais e possíveis novas unidades habitacionais, localiza-
da no bairro Universitário do Município de Água Boa-MT, com recursos do
Convênio nº 1169/2022, firmado com a SINFRA-MT, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos,
quantidades e exigências nas condições estabelecidas no Projeto Básico.
OBJETO APOSTILADO: 1.1. O presente Termo de Apostilamento cujo ob-
jetivo é a alteração do Disposto na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DO-
TAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento inicial, transferindo va-
lores entre dotações orçamentárias em decorrência de mudança no exer-
cício financeiro. Valor de R$ 267.062,06 (duzentos e sessenta e sete mil,
sessenta e dois reais e seis centavos)
109 - SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO |
— AMBIENTE,
Proj. lAfividade: EE - RETA o UNIDADES HABITACIO-
Fome de Des- 4 4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
|R$ 267.062,06
Transferir para:
(DoTAÇÃ ORÇAI ENTÁRIA -CONTRAP,
o 1o5- SECRETÁRIA DE DE INFRAESTRUTURA E MEIO AM-
(005- FUNDO MUNICIPAL DE HABITACÃO DE INTE- —
|RESSE SÓCIAL - FMHIS
0032 - CONSTRUÇÃO UNIDADES HABITACIONAIS -
Eri idades “BARRO ÚNIVERSITARIO.
E RO UNIVERSIT pis .
Elemento de
Despesa: a 4.90.51. «00. 00 - OBRAS E: INSTALAÇÕES
Código Reduzi- 11006
Órgão:
Unidade Orça-
jmentária:
|
|
Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, aos 14 DE ABRIL DE
2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
ADMINSITRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 321, DE 07 DE ABRIL DE 2025.
Designa responsáveis como fiscal de contrato na forma que estabelece o
art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
* MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
| Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
| o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica.
RESOLVE:
Art. 1º — Designar o servidor para Fiscal de Contrato
TKARINNE
7561.1.
[CargolFi Ciente e de acordo:
Manetes
Nome: — ELIANA CRISTINA ROQUE DOS SANTOS | . 7
CargolFun- Gestor (A) de Controle de Estoque Mat. E |Ciente e de
ção: é Consumo acordo:
(Matricula: |3393.1 E a
Art. 2º - O Contrato pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acom-
panhamento, nos termos do art. 67 da lei 8.666/93, são os seguintes:
em |
R 267. 06. | =
a '$ 208 Contrato: [142/2022 = = o
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Processo:146/2022
7 Vigência: |Data de Início: [05/08/2022 [Data de Encerramento: [05/08/2025
FUNDAMENTO LEGAL: LEI 14.133/2021
diariomunicipal.org/mtamm * www.amm.org.br 58 Assinado Digitalmente

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