| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1915 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR, MEDIANTE FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, FOMENTO OU COOPERAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECIFICA PARA CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1915, DE 14 DE ABRIL DE 2025. (Projeto de Lei nº 1878, de 10 de março de 2025, do Executivo) Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir, mediante formalização de Termo de Colaboração, Fomento ou Cooperação, recursos financeiros a Organização da Sociedade Civil que especifica, para consecução de finalidades de interesse público e dá outras providências. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 11 de abril de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei; Art. 1º - Esta Lei institui norma para instrumentalização de parceria entre a Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou projetos previamente estabelecidos em planos de trabalhos inseridos em Termo de Colaboração, Fomento ou Cooperação com base na Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, a ser celebrado com a entidade Associação dos Servidores Públicos Municipais, inscrita no CNPJ nº 26.562.637/0001-65. Parágrafo único. Para a transferência de recursos financeiros, fica o Município autorizado a formalizar Termo de Colaboração, Fomento ou Cooperação, previsto na Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, mediante dispensa ou inexigibilidade presente as hipóteses previstas nos arts. 30 e 31 da citada Lei Federal. Art. 2º - Os recursos financeiros a serem transferidos tem por objetivo custear as atividades de índole social, desenvolvidas pela entidade, nos termos do plano de trabalho elaborados pela Administração Pública. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada, se necessário for. Art. 4º - A Organização da Sociedade Civil parceira deverá prestar contas ao Município e aos órgãos de controle e fiscalização dos repasses que lhe fora feito, nos termos da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15 e desta Lei. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT A Fone: (66) 3468-6400 DO) prercitura Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Cd CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 5º - Na formalização da parceria com a entidade, para execução de seu plano de trabalho, serão obedecidas as seguintes diretrizes: | - a promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público; Il - a priorização do controle de resultados; Ill - o incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informação e comunicação; IV - o fortalecimento das ações de cooperação institucional entre os entes federados nas relações com as organizações da sociedade civil; V - o estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de informação, transparência e publicidade; VI - a ação integrada, complementar e descentralizada, de recursos e ações, entre os entes da Federação, evitando sobreposição de iniciativas e fragmentação de recursos; VII - a sensibilização, a capacitação, o aprofundamento e o aperfeiçoamento do trabalho de gestores públicos, na implementação de atividades e projetos de interesse público e relevância social com organizações da sociedade civil; VIII - a adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens indevidos; IX - a promoção de soluções derivadas da aplicação de conhecimentos, da ciência e tecnologia e da inovação para atender necessidades e demandas de maior qualidade de vida da população em situação de desigualdade social. Art. 6º - Fica o Setor Contábil Municipal autorizado a inserir as despesas decorrentes da execução da presente Lei nos anexos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 14 DE ABRIL DE 2025. MARIANO KO Pref NKIEWICZ FILHO unicipal Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa-MT Fone: (66) 3468-6400 o) SR EEEICURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028 — | ÁGUA BOA 15 de Abril de asas i Jornal Ofi | Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO xx INC 4.717 RESOLVE: Art. 1º — Designar o servidor para Fiscal de Contrato: T o oano e de acordo: Ciente e de ecretária Adjunta de Atenção Primária e Vigi- “jacordo: 'lância em Saúde Art. 2º - panhamento, nos termos do art. 67 da lei 8.666/93, são os seguintes: O Contrato pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acom- (Contrato: 170/2023] (Processo: 48/2023 |Vigência: |Data de Início [21/03/2023 Data d de Encerramento: [21 1 |Locação de imóvel destinado a instalação do almoxarifado pa-| ra a Secretaria de Saúde. J Objeto: Art. 3º - São atribuições do fiscal: 1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da ATA/Contrato e suas cláusulas avençadas; 2. Emitir relatórios/medições; 3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Mu- nicipal. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando a Portaria Municipal nº 261/2023. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 07 DE ABRIL DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 07 de abril de 2025 SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração ADMINSITRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 4475, DE 14 DE ABRIL DE 2025. NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa - Es- tado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Oficio nº OF.Nº 012/2025/SEC/CMDPI, de 10 de abril de 2025, emitido pela Secretária Executiva dos Conselhos Municipais Srº Célia Cristina C. Moreira RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR os membros do Conselho Municipal de Direitos da Pes- CMDP!, assim constituido | REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS a) Repre- sentante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania: TITULAR: Matheus da Silva Debastiani SUPLENTE: Miche! Alves Fidelis Martins soa Idosa b) Representante da Secretaria Municipal de Educação: TITULAR: Maria Madalena da Mata Sousa Luiz SUPLENTE: Elizabete de Oliveira Barboza c) Representante da Secretaria Municipal de Saúde: TITU- diariomunicipal.org/mVamm * www.amm.org.br 64 LAR: Raquel Sturm Aroca SUPLENTE: Marliene Ferreira dos Santos d) Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econo- mico, Agricultura, Turismo e Inovação: TITULAR: Isete Basso Santini SUPLENTE: Isabel Helena Farias e) Representante da Secretaria Muni- cipal de Administração: TITULAR: Ana Paula Almeida Naves SUPLENTE: Samara Gomes Candido f) Representante da Secretaria Municipal de Finanças: TITULAR: Sa- lete Gewehr SUPLENTE: Marineide Pereira Borges ll. REPRESENTANTE DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS a) Representante da Associação das Senhoras Rotarianas: TITULAR: Mari Possamai SUPLENTE: Maria de Lourdes Pereira da Silva b) Representante Associação dos Aposentados e Pensionistas: TITULAR: Tania Segura SUPLENTE: Marli Terezinha Smanioto ll. REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES a) Pisicólogos e As- sistentes Sociais: TITULAR: Valquiria Soares Dantas Ferreira SUPLENTE: Anderson Karnopp b) Ordem dos Advogados do Brasil - OAB: TITULAR: Alcrécia da Silva Marques SUPLENTE: Ornella de Oliveira Barboza IV. REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, VINCULADOS AOS SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍ. CIOS SOCIOASSISTENCIAIS DA POLÍTICA DE ASSISTENCIA SOCIAL (BOLSA FAMÍLIA): a) Representante dos Usuários do Serviço de Con- vivência e Fortalecimento de Vínculos: TITULAR: Marli Fries SUPLEN- TE: Elga Rebelatto b) Representante dos Usuários dos Projetos da Se- cretaria Municipal de Assistência Social: TITULAR: Lucia Maria Beh- nen Benini SUPLENTE: Lorena Muhl Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal Nº 4335/2024, e as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 14 DE ABRIL DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, 14 de abril de 2025 ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Administração ADMINISTRAÇÃO , DE 14 DE ABRIL DE 2025 (Projeto de Lei nº 1878, de 10 de março de 2025, do Executivo) Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir, mediante formali- zação de Termo de Colaboração, Fomento ou Cooperação, recursos financeiros a Organização da Sociedade Civil que especifica, para consecução de finalidades de interesse público e dá outras providên- cias. Assinado Digitalmente 15 de Abril de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.717 MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 11 de abril de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei; Art. 1º - Esta Lei institui norma para instrumentalização de parceria entre a Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades de interes- se público e recíproco, mediante a execução de atividades ou projetos pre- viamente estabelecidos em planos de trabalhos inseridos em Termo de Colaboração, Fomento ou Cooperação com base na Lei Federal nº 13. 019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, a ser celebrado com a enti- dade Associação dos Servidores Públicos Municipais, inscrita no CNPJ nº 26.562.637/0001-65 Parágrafo único. Para a transferência de recursos financeiros, fica o Mu- nicípio autorizado a formalizar Termo de Colaboração, Fomento ou Coo- peração, previsto na Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, mediante dispensa ou inexigibilidade presente as hipóteses previstas nos arts. 30 e 31 da citada Lei Federal. Art. 2º - Os recursos financeiros a serem transferidos tem por objetivo cus- tear as atividades de indole social, desenvolvidas pela entidade, nos ter- mos do plano de trabalho elaborados pela Administração Pública. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementa- da, se necessário for. Art. 4º - A Organização da Sociedade Civil parceira deverá prestar contas ao Municipio e aos órgãos de controle e fiscalização dos repasses que lhe fora feito, nos termos da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Fede- ral nº 13.204/15 e desta Lei . Art. 5º - Na formalização da parceria com a entidade, para execução de seu plano de trabalho, serão obedecidas as seguintes diretrizes: |- a promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público; H- a priorização do controle de resultados; HI - o incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informa- ção e comunicação; IV - o fortalecimento das ações de cooperação institucional entre os entes federados nas relações com as organizações da sociedade civil; V - o estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de informa- ção, transparência e publicidade; VI - a ação integrada, complementar e descentralizada, de recursos e ações, entre os entes da Federação, evitando sobreposição de iniciativas e fragmentação de recursos VIl - a sensibilização, a capacitação, o aprofundamento e o aperfeiçoa- mento do trabalho de gestores públicos, na implementação de atividades e projetos de interesse público e relevância social com organizações da sociedade civil; VIll - a adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e sufici- entes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou van- tagens indevidos; IX - a promoção de soluções derivadas da aplicação de conhecimentos, da ciência e tecnologia e da inovação para atender necessidades e deman- das de maior qualidade de vida da população em situação de desigualda- de social. Art. 6º - Fica o Setor Contábil Municipal autorizado a inserir as despesas decorrentes da execução da presente Lei nos anexos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 14 DE ABRIL DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal ADMINSITRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 4476, DE 14 DE ABRIL DE 2025 “Nomeia os membros do Conselho Municipal do Turismo - COMTUR de Água Boa-MT, e dá outras Providências”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa- MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conside- rando o disposto no Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1359, de 25 de agosto de 2017; CONSIDERANDO o Oficio nº 0010/2025/COMTUR/SEC, expedido em 10 de abril de 2025. | RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR os membros do Conselho Municipal de Turismo do Mu- nicípio de Água Boa-MT, assim constituido: |. REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS 1. Repre- sentantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricutura, Turismo e Inovação: TITULAR: Leidiane Oliveira Ramos SUPLENTE: Catia Celine dos Santos Valério Kuhn 2. Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura: TI- TULAR: Tener Machado Baumgardt SUPLENTE: Divino Antonio de Arau- jo Junior 3. Representantes dos Proprietários de Hotéis e Pousadas: TITULAR: Fernando Gustavo Wagner SUPLENTE: Eliane Maria Cassia- no 4, Representantes das Assossiação Comercial e Industrial: TITULAR: Luan Cadore SUPLENTE: Marta Luisa Mignoso 5. Representantes do Poder Legislativo: TITULAR: Nubia Rosana Reinher Foschiera ' SUPLENTE: Rejane Schneider Garcia 6. Representantes do Sindicato Rural: TITULAR: Wilson Antonio Prestes Stein SUPLENTE: Carios Alberto Salvadori 7. Representantes das Empresas de Comunicação: TITULAR: Inácio Roberto Luft SUPLENTE: Fernado Weissheimer Art, 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal nº 4244/2024. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 14 DE ABRIL DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 14 de abril de 2025. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Administração Assinado Digitalmente