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norma nº 1916/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1916 / 2025
Date 2025-04-14
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR MEDIANTE FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, FOMENTO OU COOPERAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DE AMOR DE VOLUNTÁRIOS DE COMBATE AO CÂNCER- AAVCC, PARA CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1916, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
(Projeto de Lei nº 1883, de 03 de abril de 2025, do Executivo).
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
transferir, mediante formalização de Termo de
Colaboração, Fomento ou Cooperação, recursos
financeiros a Associação de Amor de
Voluntários de Combate ao Câncer - AAVCC,
para consecução de finalidades de interesse
público e dá outras providências”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 11 de abril de 2025, aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Esta Lei institui norma para instrumentalização de parceria entre a
Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua
cooperação, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a
execução de atividades ou projetos previamente estabelecidos em planos de trabalhos
inseridos em Termo de Colaboração, Fomento ou Cooperação com base na Lei Federal nº
13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, a ser celebrado com a entidade Associação
de Amor de Voluntários de Combate ao Câncer - AAVCC, inscrita no CNPJ sob o nº
03.208.681/0001-76 por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Para a transferência de recursos financeiros, fica o Município
autorizado a formalizar Termo de Colaboração, Fomento ou Cooperação, previsto na Lei
Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, mediante dispensa ou
inexigibilidade presente as hipóteses previstas nos arts. 30 e 31 da citada Lei Federal.
Art. 2º Os recursos financeiros a serem transferidos tem por objetivo a execução de
iniciativas destinadas ao apoio integral aos pacientes oncológicos e suas famílias no
município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada, se necessário for.
Art. 4º - A Organização da Sociedade Civil parceira deverá prestar contas ao
Município e aos órgãos de controle e fiscalização dos repasses que lhe fora feito, nos termos
da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15 e desta Lei.
Art. 5º - Na formalização da parceria com a entidade, para execução de seu plano de
trabalho, serão obedecidas as seguintes diretrizes:
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT e
Fone: (66) 3468-6400 f ES) AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Rd
CNPJ: 15.023.898/0001-90
GESTÃO 2025/2028
Já PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
| - a promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à
organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público;
Il - a priorização do controle de resultados;
HI - o incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informação e
comunicação;
IV - o fortalecimento das ações de cooperação institucional entre os entes federados
nas relações com as organizações da sociedade civil;
V - o estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de informação,
transparência e publicidade;
VI - a ação integrada, complementar e descentralizada, de recursos e ações, entre os
entes da Federação, evitando sobreposição de iniciativas e fragmentação de recursos;
VII - a sensibilização, a capacitação, o aprofundamento e o aperfeiçoamento do
trabalho de gestores públicos, na implementação de atividades e projetos de interesse público
e relevância social com organizações da sociedade civil;
VIII - a adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para
coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens indevidos;
IX - a promoção de soluções derivadas da aplicação de conhecimentos, da ciência e
tecnologia e da inovação para atender necessidades e demandas de maior qualidade de vida da
população em situação de desigualdade social.
Art. 6º - Fica o Setor Contábil Municipal autorizado a inserir as despesas
decorrentes da execução da presente Lei nos anexos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BO T, AOS 14 DE ABRIL DE 2025.
MARIANO KQBANKIEWICZ FILHO
Preféiyo Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
Ea ÁGUA BOA
QU) PrereituRA
Se AME
15 de Abril de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4.717
R$ 425.502,14 (quatrocentos e vinte e cinco mil, quinhentos e dois reais
e quatorze centavos), cujo percentual de variação do Índice Nacional de
Custo da Construção (INCC) no período de 12/2021 a 12/2022 é 9,28%
e no periodo de 12/2023 a 12/2024 é de 3,49%. Os detalhamentos estão
contidos na NOTA TÉCNICA N.º 035/2025/ENG/PMAB emitida pelo apoio
a fiscalização Ithalo Doutor e Silva.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93
Signatários: pela contratante Prefeito Municipal Mariano Kolankiewicz Fi-
lho, pela contratada Fernando Augusto Carvalho Junior
DATA: 14/04/2025
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O TER-
MO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.
ADMINISTRAÇÃO
(Projeto de Lei nº 1883, de 03 de abril de 2025, do Executivo).
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir, mediante forma-
lização de Termo de Colaboração, Fomento ou Cooperação, recur-
sos financeiros a Associação de Amor de Voluntários de Combate ao
Câncer - AAVCC, para consecução de finalidades de interesse públi-
co e dá outras providências”. .
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Municipio de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 11
de abril de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Esta Lei institui norma para instrumentalização de parceria entre
a Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil, em
regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades de inte-
resse público e reciproco, mediante a execução de atividades ou proje-
tos previamente estabelecidos em planos de trabalhos inseridos em Ter-
mo de Colaboração, Fomento ou Cooperação com base na Lei Federal
nº 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, a ser celebrado com
a entidade Associação de Amor de Voluntários de Combate ao Câncer - |
AAVCC, inscrita no CNPJ sob o nº 03.208.681/0001-76 por intermédio da
Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Para a transferência de recursos financeiros, fica o Mu-
nicipio autorizado a formalizar Termo de Colaboração, Fomento ou Coo-
peração, previsto na Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Federal
nº 13.204/15, mediante dispensa ou inexigibilidade presente as hipóteses
previstas nos arts. 30 e 31 da citada Lei Federal.
Art. 2º Os recursos financeiros a serem transferidos tem por objetivo a
execução de iniciativas destinadas ao apoio integral aos pacientes oncoló-
gicos e suas famílias no municipio
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada,
se necessário for.
Art. 4º - A Organização da Sociedade Civil parceira deverá prestar contas
ao Municipio e aos órgãos de controle e fiscalização dos repasses que lhe
fora feito, nos termos da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Fede-
ral nº 13.204/15 e desta Lei:
Art. 5º - Na formalização da parceria com a entidade, para execução de
seu plano de trabalho, serão obedecidas as seguintes diretrizes:
1 - a promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à
organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público;
Il - a priorização do controle de resultados;
diariomunicipalorg/mVamm + www.amm.org.br
III - O incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informa-
ção e comunicação;
IV - o fortalecimento das ações de cooperação institucional entre os entes
federados nas relações com as organizações da sociedade civil;
V-o estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de informa-
ção, transparência e publicidade;
VI - a ação integrada, complementar e descentralizada, de recursos e
ações, entre os entes da Federação, evitando sobreposição de iniciativas
e fragmentação de recursos;
VII - a sensibilização, a capacitação, o aprofundamento e o aperfeiçoa-
mento do trabalho de gestores públicos, na implementação de atividades
e projetos de interesse público e relevância social com organizações da
sociedade civil;
VIII - a adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e sufici-
entes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou van-
tagens indevidos;
IX - a promoção de soluções derivadas da aplicação de conhecimentos, da
ciência e tecnologia e da inovação para atender necessidades e deman-
das de maior qualidade de vida da população em situação de desigualda-
* de social.
Art. 6º - Fica o Setor Contábil Municipal autorizado a inserir as despesas
decorrentes da execução da presente Lei nos anexos do Plano Plurianual,
Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 14 DE ABRIL DE
2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
EBERSON MATEUS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Saúde
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
LICITAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2025.
O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, designada pela Portaria nº. 028/2025; torna público o resul-
tado da sessão que se realizou na data de 14/04/2025, licitação na modali-
dade de Pregão Eletrônico nº 023/2025 cujo objeto é o Registro de Preços
para futuro e eventual fornecimento e instalação de móveis planejados,
para a nova sede do Conselho Tutelar e da Gerência Regional da Politec,
conforme Resolução nº 014/2025 e 023/2025 do COMSEP, de Água Boa/
MT, que teve como vencedora a empresa:
GMB DA COSTA & CIA LTDA EPP CNPJ: 06.017.797/0001-16.
Água Boa-MT, 14 de abril de 2025.
Marcos da Silva
Agente de Contratação
E
ADMINSITRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 319, 07 DE ABRIL DE 2025.
Designa responsáveis como fiscal de contrato na forma que estabelece o
art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica.
Assinado Digitalmente

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