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norma nº 1917/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1917 / 2025
Date 2025-04-14
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 4.750.000,00 NA FORMA QUE ESPECIFICA".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1917, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
(Projeto de Lei nº. 1882 de 03 de Abril de 2025 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por
Excesso de Arrecadação no valor de R$
4.750.000,00 na forma que especifica.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Agua Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão
Extraordinária do dia 11 de abril de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito
especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 4.750.000,00 (quatro milhões setecentos
e cinquenta mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 05 — Secretaria de Educação
Unidade: 001 —- Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
Função: 12 — Educação
Sub-Função: 365 — Educação Infantil
Programa: 0107 — Ações Voltadas a Educação Infantil
Ação: 20263 Mais Tempo na Escola - Infantil
Valor: R$ 2.375.000,00 (dois milhões trezentos e setenta e cinco mil reais).
Orgão: 05 - Secretaria de Educação
Unidade: 001] — Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
Função: 12 — Educação
Sub-Função: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 0106 — Ações Voltadas ao Ensino Fundamental
Ação: 20264 Mais Tempo na Escola - Fundamental
Valor: R$ 2.375.000,00 (dois milhões trezentos e setenta e cinco mil reais).
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em conformidade
com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº
4320/64, inciso II — Excesso de Arrecadação, relativo ao Projeto “Mais Tempo na
Escola”.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei
1902/2024 — Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº 1903/2024 — Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO 2025), conforme determina as legislações vigentes.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br (
CNPJ: 15.023.898/0001-90
de 1
o poi
q
O) PREFEITURA
E
GESTÃO 2025/2028
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 14 DE ABRIL DE 2025.
ernanda-GAsparetto Farias
Secretária-de Finanças
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 :
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br “
CNPJ: 15.023.898/0001-90 —— GESTÃO 2025/2028
ES ÁGUA BOA
; PREFEITURA
A
15 de Abril de e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mição Grosso + ANO XX | Nº 4.717
bilidade urb:
'Respo tica
pediência à legislação vigente Solicitar licenças adequadas Realizar | inspeção predial a cada 05 lEvitar impactos no sistema viário Combater i impactos ambientais decor-
— Room
rentes
fingers ao cotidiano urbano Eficiência da capacidade das infraestru-
turas
Te es — =
[A] 10,00m para lotes localizados em vias locais.
[B] 12,00m para lotes localizados em avenidas
ANEXO 1.8 — TABELA DE ÍNDICES URBANÍSTICOS Z.E.U.-e
NOME: |zona de Estímulo à Urbanização - Expansão
IsiGLA Z.E.U..e
Princípios Urbanísticos
Comp:
il lidade « de vizinhança Aprazibilidade d da paisagem| Segurança urbana e pedonal Sociabilidade da vizinhança o 8]
(Usos Compatíveis (Lista referencial. Deve-se vislumbrar também atividades similares)
. casas Condomínios, Hotéis, Motéis, Albergues)
200,00m?
“[10,00m[AJ2,00m[B]
iParcelamento do Solo
15%
10%
]
Sa mas
(Parâmetros | Edilicios —
|
“10,75
ficiente Suplementar de Adensamento Oneroso 75
0,75
|
ão Habitável Máximo
75%
Edificação Civil
|
|
1,50
Responsabilidade urbanística
Evitar impactos no sistema viário Observância de leis ambientais,
fin à legislação vigente Solicitar licenças adequadas
Social
Eficiência dos recursos investidos Cor Controle do espraiamento
urança ao colidiano urbano |
[A] 10,00m para lotes localizados em vias locais
[B] 12,00m para lotes localizados em avenidas
ADMINISTRAÇÃO
(Projeto de Lei nº. 1882 de 03 de Abril de 2025 — do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação
no valor de R$ 4.750.000,00 na forma que especifica.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara
Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 11 de abril de 2025, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um
crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 4.750.000,00
(quatro milhões setecentos e cinquenta mil reais), para atender à finalida-
de abaixo especificada:
Órgão: 05 - Secretaria de Educação
Unidade: 001 —- Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
Função: 12 — Educação
Sub-Função: 365 — Educação Infantil
Programa: 0107 — Ações Voltadas a Educação Infantil
Ação: 20263 Mais Tempo na Escola - Infantil
Valor: R$ 2.375.000,00 (dois milhões trezentos e setenta e cinco mil
reais).
Órgão: 05 — Secretaria de Educação
Unidade: 001 — Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
diariomunicipal.org/myamm + www.amm.org.br
Função: 12 — Educação
Sub-Função: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 0106 — Ações Voltadas ao Ensino Fundamental
Ação: 20264 Mais Tempo na Escola - Fundamental
Valor: R$ 2.375.000,00 (dois milhões trezentos e setenta e cinco mil
reais).
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em confor-
midade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43
da Lei Federal nº 4.320/64, inciso Il - Excesso de Arrecadação, relativo ao
Projeto “Mais Tempo na Escola”.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na
Lei 1902/2024 — Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº 1903/2024 — Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), conforme determina as legisla-
ções vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 14 DE ABRIL DE
2025.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
Fernanda Gasparetto Farias
Secretária de Finanças
Assinado Digitalmente

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