| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1917 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 4.750.000,00 NA FORMA QUE ESPECIFICA". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1917, DE 14 DE ABRIL DE 2025. (Projeto de Lei nº. 1882 de 03 de Abril de 2025 — do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 4.750.000,00 na forma que especifica.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 11 de abril de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 4.750.000,00 (quatro milhões setecentos e cinquenta mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 05 — Secretaria de Educação Unidade: 001 —- Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Função: 12 — Educação Sub-Função: 365 — Educação Infantil Programa: 0107 — Ações Voltadas a Educação Infantil Ação: 20263 Mais Tempo na Escola - Infantil Valor: R$ 2.375.000,00 (dois milhões trezentos e setenta e cinco mil reais). Orgão: 05 - Secretaria de Educação Unidade: 001] — Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Função: 12 — Educação Sub-Função: 361 — Ensino Fundamental Programa: 0106 — Ações Voltadas ao Ensino Fundamental Ação: 20264 Mais Tempo na Escola - Fundamental Valor: R$ 2.375.000,00 (dois milhões trezentos e setenta e cinco mil reais). Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, inciso II — Excesso de Arrecadação, relativo ao Projeto “Mais Tempo na Escola”. Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1902/2024 — Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº 1903/2024 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), conforme determina as legislações vigentes. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ( CNPJ: 15.023.898/0001-90 de 1 o poi q O) PREFEITURA E GESTÃO 2025/2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 14 DE ABRIL DE 2025. ernanda-GAsparetto Farias Secretária-de Finanças Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 : Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br “ CNPJ: 15.023.898/0001-90 —— GESTÃO 2025/2028 ES ÁGUA BOA ; PREFEITURA A 15 de Abril de e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mição Grosso + ANO XX | Nº 4.717 bilidade urb: 'Respo tica pediência à legislação vigente Solicitar licenças adequadas Realizar | inspeção predial a cada 05 lEvitar impactos no sistema viário Combater i impactos ambientais decor- — Room rentes fingers ao cotidiano urbano Eficiência da capacidade das infraestru- turas Te es — = [A] 10,00m para lotes localizados em vias locais. [B] 12,00m para lotes localizados em avenidas ANEXO 1.8 — TABELA DE ÍNDICES URBANÍSTICOS Z.E.U.-e NOME: |zona de Estímulo à Urbanização - Expansão IsiGLA Z.E.U..e Princípios Urbanísticos Comp: il lidade « de vizinhança Aprazibilidade d da paisagem| Segurança urbana e pedonal Sociabilidade da vizinhança o 8] (Usos Compatíveis (Lista referencial. Deve-se vislumbrar também atividades similares) . casas Condomínios, Hotéis, Motéis, Albergues) 200,00m? “[10,00m[AJ2,00m[B] iParcelamento do Solo 15% 10% ] Sa mas (Parâmetros | Edilicios — | “10,75 ficiente Suplementar de Adensamento Oneroso 75 0,75 | ão Habitável Máximo 75% Edificação Civil | | 1,50 Responsabilidade urbanística Evitar impactos no sistema viário Observância de leis ambientais, fin à legislação vigente Solicitar licenças adequadas Social Eficiência dos recursos investidos Cor Controle do espraiamento urança ao colidiano urbano | [A] 10,00m para lotes localizados em vias locais [B] 12,00m para lotes localizados em avenidas ADMINISTRAÇÃO (Projeto de Lei nº. 1882 de 03 de Abril de 2025 — do Executivo) “Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 4.750.000,00 na forma que especifica.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 11 de abril de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 4.750.000,00 (quatro milhões setecentos e cinquenta mil reais), para atender à finalida- de abaixo especificada: Órgão: 05 - Secretaria de Educação Unidade: 001 —- Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Função: 12 — Educação Sub-Função: 365 — Educação Infantil Programa: 0107 — Ações Voltadas a Educação Infantil Ação: 20263 Mais Tempo na Escola - Infantil Valor: R$ 2.375.000,00 (dois milhões trezentos e setenta e cinco mil reais). Órgão: 05 — Secretaria de Educação Unidade: 001 — Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE diariomunicipal.org/myamm + www.amm.org.br Função: 12 — Educação Sub-Função: 361 — Ensino Fundamental Programa: 0106 — Ações Voltadas ao Ensino Fundamental Ação: 20264 Mais Tempo na Escola - Fundamental Valor: R$ 2.375.000,00 (dois milhões trezentos e setenta e cinco mil reais). Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em confor- midade com o artigo 1º, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, inciso Il - Excesso de Arrecadação, relativo ao Projeto “Mais Tempo na Escola”. Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1902/2024 — Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº 1903/2024 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), conforme determina as legisla- ções vigentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 14 DE ABRIL DE 2025. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal Fernanda Gasparetto Farias Secretária de Finanças Assinado Digitalmente