| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1919 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | "ALTERA A LEI Nº 192, DE JUNHO DE 1991, QUE TRATA DO PARCELAMENTO PARA FINS URBANOS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT". |
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Já PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEINº 1919, DE 14 DE ABRIL DE 2025. (Projeto de Lei nº 1881, de 27 de março de 2025, do Executivo) “ALTERA A “LEI Nº 192, DE JUNHO DE 1991, QUE TRATA DO PARCELAMENTO PARA FINS URBANOS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 1 | de abril de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º- O parágrafo único do artigo 28 passa a viger com a seguinte redação: Parágrafo único. O loteador poderá entregar escritura definitiva de venda de lotes quitados, desde que conste na referida escritura pública a informação de que o adquirente só poderá solicitar expedição do alvará de construção para o lote após a emissão do TVEO definitivo ou parcial, conforme uma das duas condições previstas nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 33 desta lei, onde a prefeitura emitirá o imposto de transferência de bens imóveis — ITBI. Para tanto, o setor de tributos abrirá cadastro municipal provisório para os lotes que estiverem com esta condição de quitados. O cadastro definitivo do empreendimento será aberto após emissão do TVEO definitivo ou parcial. Art. 2º - Acrescenta-se o artigo “32-A” à Lei nº 192, de junho de 1991 com a seguinte redação: Art. 32-A — A garantia da execução das obras a que se refere o artigo anterior desta lei poderá ainda ser objeto de prestação de garantia por parte do loteador, segundo umas das modalidades: I- caução em dinheiro; H- fiança bancária; Il- seguro garantia. $1º Em caso das garantias previstas nos incisos |, Il e III do caput deste artigo a caução. fiança ou seguro terão o valor equivalente ao custo orçamentado das obras multiplicado por um fator de 125% (cento e vinte e cinco por cento), aceito pelos órgãos técnicos municipais, e deverá se estender por mais 12 (doze) meses, além do prazo previsto do cronograma de obras aprovado pelo Município. Art. 3º - O artigo 33 desta lei passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 33 — Havendo o empreendedor realizado as obras e serviços exigidos no Decreto de Aprovação, o Município, a requerimento do loteador e após vistoria pelo órgão municipal competente, procederá a liberação das garantias apresentadas, mediante expedição de auto de vistoria, alvará de aprovação e emissão do Termo de Verificação e Execução de Obras (TVEO) promovendo a individualização dos lotes no cadastro imobiliário. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Ts x É Fone: (66) 3468-6400 /) EO) ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br + Rd CNPJ: 15.023.898/0001-90 - GESTÃO 2025/2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Parágrafo primeiro: Individualizadas as unidades, o Município deverá emitir alvarás de construção, quando solicitado, sendo estes em nome do contribuinte proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer título. Parágrafo segundo - O TVEO total e liberação da caução serão emitidos para loteamentos com garantia de execução das obras em caução de lotes no empreendimento na forma exigida por lei, desde que concluídas todas as obras de infraestrutura, nos termos dos projetos aprovados pela municipalidade, após emissão de laudo de vistoria do setor competente que ateste a conclusão destas obras. Parágrafo terceiro - O TVEO poderá ser emitido também de forma parcial, nos casos de loteamentos que apresentarem como garantia de execução das obras as modalidades de seguro garantia, fiança bancária ou dinheiro em espécie, com prazos de garantia que excedam em 12 (doze) meses o prazo final de execução de obras. Nesta hipótese deverão estar concluídas as obras de infraestrutura, conforme projetos aprovados, demonstrados os avanços de realização que serão atestados pelo setor competente do Município, com os seguintes percentuais mínimos: 1. Terraplenagem — 100%; Il. Abertura de vias — 100%; II .Locação de quadras e lotes — 100%; Iv. Implantação e doação à concessionária do sistema de abastecimento de água potável — 100%: V. Implantação e doação à concessionária do sistema de esgotamento sanitário, conforme projeto aprovado — 100% VI. Implantação e doação à concessionária do sistema de eletrificação, conforme projeto aprovado — 100%: VII. Implantação e doação à prefeitura do sistema de iluminação pública, conforme projeto aprovado — 100% Parágrafo quarto — A garantia apresentada de 125% (cento e vinte e cinco por cento) do valor previsto no cronograma fisico-financeiro aprovado pela prefeitura, só será liberada após a conclusão de todas as obras do empreendimento, e após emissão de laudo de vistoria do setor competente que ateste a conclusão destas obras. Parágrafo quinto — Para loteamentos já lançados e comercializados, que desejam se utilizar do recebimento de obra por TVEO parcial, fica facultada esta condição desde que cumpram cumulativamente as condições de garantia e obras solicitados conforme artigo 32-A e artigo 33. parágrafo terceiro. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 14 DE ABRIL DE 2025. Secretário de Administração Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ico RA Fone: (66) 3468-6400 «ES, ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br dá E CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2020 —— 15 de Abril de 2025 + Jornal Oficiai Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX ] 1. Firmar o Termo de Adesão ao Consórcio Interfederativo de Compras Pú- blicas do Estado de Mato Grosso, obrigando-se a cumprir as disposições estatutárias. Il. Submeter à Assembleia Geral do consórcio o pedido formal de adesão do Municipio; HI, Contribuir financeiramente para a manutenção do consórcio, conforme rateio de despesas aprovado pela Assembleia Geral; IV, Designar representante oficial do Município para atuar junto ao consór- cio, com poderes para deliberar em nome do Município, nos termos do Es- tatuto. Art. 3º A contribuição financeira referida no inciso Ill do art. 2º desta Lei será consignada em dotação própria no orçamento municipal, podendo ser custeada com recursos próprios ou de transferências voluntárias, observa- das as disposições legais aplicáveis. Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá adotar todas as medidas ne- cessárias para a implementação e funcionamento do consórcio, inclusive a celebração de contratos, cessão de pessoal, convênios e outros ajustes necessários ao cumprimento das finalidades do Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 14 DE ABRIL DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário de Administração ADMINSITRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 323, DE 07 DE ABRIL DE 2025. Designa responsáveis como Fiscal de Contrato e/ou ATA na forma que estabelece o art. 117 da Lei nº 14.133/2021. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor para Fiscal de Contrato e/ou ATA: Convênios Ciente e de acord 'Nome: — JLUSIMAR DIAS COELHO! (CargolFunção: Gerente de Educação Ciente e de acordo: Matricula: 148.3 ! Art. 2º - O Contrato e/ou ATA pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acompanhamento, nos termos do art. 117 da Lei 14.133/2021, são os seguintes ATA: 55/2025 PROCESSO: 36/2025 | E de Ini- 102/04/ "Data de Encerramen- [Vigani cio: (2025 to: “Aquisição de bicicletas que serão utilizadas como premiação | Objeto: ;para os alunos das escolas municipais que participarem dos | | tos 'projetos recicla verdinho, proerd e aluno destaque do Muni- L -leipio de Água Boa-MT. | no em Art. 3º - São atribuições do fiscal: diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br Nº 4.717 1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato e/ou ATA e suas cláusulas avençadas; 2. Emitir relatórios/medições; 3. Comunicar formal- mente as irregularidades constatadas ao Prefeito Municipal. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 07 DE ABRIL DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 07 de abril de 2025. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração ADMINISTRAÇÃO 14 DE ABRIL DE 2025. — (Projeto de Lei nº 1881, de 27 de março de 2025, do Executivo) “ALTERA A “LEI Nº 192, DE JUNHO DE 1991, QUE TRATA DO PAR- CELAMENTO PARA FINS URBANOS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA- MT”, MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 11 de abril de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º- O parágrafo único do artigo 28 passa a viger com a seguinte reda- ção: Parágrafo único. O loteador poderá entregar escritura definitiva de venda de lotes quitados, desde que conste na referida escritura pública a informa- ção de que o adquirente só poderá solicitar expedição do alvará de cons- trução para o lote após a emissão do TVEO definitivo ou parcial, conforme uma das duas condições previstas nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 33 desta lei, onde a prefeitura emitirá o imposto de transferência de bens imó- veis — ITBI. Para tanto, o setor de tributos abrirá cadastro municipal pro- visório para os lotes que estiverem com esta condição de quitados. O ca- dastro definitivo do empreendimento será aberto após emissão do TVEO definitivo ou parcial. Art. 2º - Acrescenta-se o artigo "32-A” à Lei nº 192, de junho de 1991 com a seguinte redação: Art. 32-A — A garantia da execução das obras a que se refere o artigo an- terior desta lei poderá ainda ser objeto de prestação de garantia por parte do loteador, segundo umas das modalidades: I- caução em dinheiro; Il- fiança bancária HlI- seguro garantia. $1º Em caso das garantias previstas nos incisos |, Il e Ill do caput deste artigo a caução, fiança ou seguro terão o valor equivalente ao custo or- çamentado das obras multiplicado por um fator de 125% (cento e vinte e cinco por cento), aceito pelos órgãos técnicos municipais, e deverá se es- tender por mais 12 (doze) meses, além do prazo previsto do cronograma de obras aprovado pelo Município. Art. 3º - O artigo 33 desta lei passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 33 — Havendo o empreendedor realizado as obras e serviços exigidos no Decreto de Aprovação, o Município, a requerimento do loteador e após vistoria pelo órgão municipal competente, procederá a liberação das ga- Assinado Digitalmente 15 de Aa de eoes » soma NM al Eletrônico dos Municipios do Estado d de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.717 rantias apresentadas, mediante expedição de auto de vistoria, alvará de aprovação e emissão do Termo de Verificação e Execução de Obras (TVEO) promovendo a individualização dos lotes no cadastro imobiliário. Parágrafo primeiro: Individualizadas as unidades, o Município deverá | emitir alvarás de construção, quando solicitado, sendo estes em nome do contribuinte proprietário do imóvel, o titular de seu dominio útil ou seu pos- suidor a qualquer título. Parágrafo segundo - O TVEO total e liberação da caução serão emitidos para loteamentos com garantia de execução das obras em caução de lotes no empreendimento na forma exigida por lei, desde que concluídas todas as obras de infraestrutura, nos termos dos projetos aprovados pela mu- nicipalidade, após emissão de laudo de vistoria do setor competente que ateste a conclusão destas obras. Parágrafo terceiro - O TVEO poderá ser emitido também de forma par- cial, nos casos de loteamentos que apresentarem como garantia de exe- cução das obras as modalidades de seguro garantia, fiança bancária ou dinheiro em espécie, com prazos de garantia que excedam em 12 (doze) meses o prazo final de execução de obras. Nesta hipótese deverão estar concluídas as obras de infraestrutura, conforme projetos aprovados, de- monstrados os avanços de realização que serão atestados pelo setor com- petente do Município, com os seguintes percentuais mínimos: 1. Terraplenagem — 100%; H. Abertura de vias — 100%; ll Locação de quadras e lotes — 100%; IV. Implantação e doação à concessionária do sistema de abastecimento de água potável - 100%; V. Implantação e doação à concessionária do sistema de esgotamento sa- nitário, conforme projeto aprovado — 100% VI. Implantação e doação à concessionária do sistema de eletrificação, conforme projeto aprovado — 100%; VII. Implantação e doação à prefeitura do sistema de iluminação pública, conforme projeto aprovado — 100% Parágrafo quarto — A garantia apresentada de 125% (cento e vinte e cin- co por cento) do valor previsto no cronograma fisico-financeiro aprovado pela prefeitura, só será liberada após a conclusão de todas as obras do empreendimento, e após emissão de laudo de vistoria do setor competen- te que ateste a conclusão destas obras. Parágrafo quinto — Para loteamentos já lançados e comercializados, que desejam se utilizar do recebimento de obra por TVEO parcial, fica faculta- | da esta condição desde que cumpram cumulativamente as condições de garantia e obras solicitados conforme artigo 32-A e artigo 33, parágrafo terceiro. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 14 DE ABRIL DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário de Administração ADMINSITRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 322, 07 DE ABRIL DE 2025. Designa responsáveis como Fiscal de ATA/Contrato na forma que estabe- lece o art. 67 da Lei n.º 8.666/93 diariomunicipal.org/myamm « www.amm.org.br 57 * MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica; RESOLVE: Art. 1º — Designar o servidor para Fiscal de ATA/Contrato: NERYNA SOUZA LIBERALESSO ão: Secretária Administrativa [Ciente e de acordo: 7844.1 PE Es. o Concacão il guemte e de acor- CargolFun- assessora de Comunicação o: [Ez Sa si Nome: ** **|GEISON BISSOLOTTI Cargo/Função: |Assessor Jurídico do Gabinete|Ciente e de acordo: Gu RAINY DA LUZ SANTOS| 1 CargolFu inção: Gerente Administrativa. E unha e de acordo: Matricula: 7641.2 L Nome: [AGRICIO DOS SANTOS AGUIAR Cargo/Função:| Gerente de Patrimônio Matricula: |7814.3 Ciente e de acordo: [5 | * |Ciente e de acordo: | cachteama | ente e de acor- Nome: | ROBERTO CARLOS CARDOSO o Cargo/Função:|Gerência de Contratos de Engenharia Ciente e de acordo: Matricula: 1989.7 [Nome: DEUZILENE CORREIA DOS REIS] (Cargo/Função: Gerente de Aeroporto Ciente e de acordo: CargolFunção: Agente Administrativo Matricula: [8303.1 Ciente e de acordo: Nome: GISELI VARGAS Cargo/Função:|Gestora Agente de, Contratação! Ciente e de acordo: Matricula: 8239.1 j — |VANDERSON GIOTTI] cui gente Fiscal y qolente e de acordo: | 8300 1 | Ciente e de acordo:| Nome: perera ADORNO Cargo/Função: Gerente de Projetos de Convênios|Ciente e de acordo: Matricula: [6281.5 o Nome: ELIANA CRISTINA ROQUE DOS SANTOS Cargo/Fun- |Gestor (A) de Controle de Estoque Mat. E Ciente e de (çã Consumo acordo: ula: [3393100 Assinado Digitalmente