| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4461 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | "APROVA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº SFI - 05 V.02, DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT." |
| native_id | 3414 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 4461, DE 25 DE MARÇO DE 2025. Câmara Municipal de Água Boa - MT “APROVA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº SFI — 05 V.02, DA CONTROLADORIA GERAL DO PROTOCOLO GERAL 296/2 1 DEE DOGMAS E Ha raro acse MUNICIPIO DE ÁGUA BOA/MT. Administrativo MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica do Municipio e; DECRETA: Art. 1º - Fica aprovada a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº SFI — 05 V.02, de 25 de março de 2025, da Controladoria Geral do Município, que dispõe sobre procedimento excepcional de reconhecimento de dívida dos órgãos integrantes da Administração Municipal de Água Boa/MIT, e dá outras providências. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal nº 4431/2025. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 25 DE MARÇO DE 2025. MARIANO KOLANKMANWICZ FILHO Prefeito SEBASTIÃO ANTONÍ Secretário Municipal de 4 Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 25 de março de 2025. A clas ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Administração Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 | PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº SFI — 05 V.02 Processo: SCI 005/2025 Aprovação em: 25 de março de 2025. Sistema Administrativo: SFI — Sistema Financeiro. Unidade Responsável: Secretaria de Finanças. Assunto: Dispõe sobre procedimento excepcional de reconhecimento de dívida dos órgãos integrantes da Administração Municipal de Água Boa/MT, e dá outras providências. A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal 929, de 09 de novembro de 2007. CONSIDERANDO, as atribuições institucionais da Controladoria Geral do Município, no exercício do controle interno dos atos praticados pela Administração Pública Municipal nos termos dos art. 70 e 74 da Constituição Federal; CONSIDERANDO, a necessidade de uniformização de procedimentos para a instrumentalização processual; CONSIDERANDO, ainda, a imprescindibilidade de atualizar normativos técnicos que norteiam as ações de controle a cargo dos órgãos integrantes do sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO, o artigo 149 c/c inciso IV do art. 19, ambos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. RESOLVE: CAPITULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Instrução Normativa estabelece as normas para reconhecimento de dívida no âmbito do Poder Executivo do Município, estabelecendo sua instrução procedimental. Parágrafo Único: A nulidade do contrato não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houve executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilidade de quem lhe tenha dado causa, na forma do artigo 149 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. Av. Planalto nº 410 - Centro - CEP: 78635-000 - Agua Boa/MT — Fone: (66) 3468-6400 / 3468-1223 E-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br | www aguaboa.mt gov br a EB, ÁGUA BOA RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 | PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 2º - O processo administrativo de reconhecimento de dívida ocorrerá mediante abertura de processo administrativo próprio instaurado em decorrência de pedido do interessado ou de oficio pela Administração, quando esta tiver ciência da existência de débito gerado por serviço prestado ou bem fornecido, sem a observância do correspondente rito da execução da despesa pública. Art. 3º - É de responsabilidade do agente público responsável pela unidade administrativa municipal, a demonstração da veracidade dos atos e fatos ensejadores do processo administrativo, a moralidade dos procedimentos que lhe deram origem. Art. 4º - O pedido administrativo para reconhecimento de dívida poderá ser prejudicado em caso de propositura de ação judicial pelo interessado, ou se for verificado vício na prestação do serviço. Art. 5º - O pedido de reconhecimento de dívida a ser apresentado pelo interessado deverá conter os seguintes elementos: |. Requerimento ao Secretário(a) Municipal; Il. Identificação do credor; ll. Número do contrato/processo a que se refere a dívida, se houver; Iv. Descrição do objeto; V. Endereço para correspondência física e eletrônica; VI. Documentos comprobatórios da prestação do serviço ou da entrega do bem que subsidie a alegação da dívida; vil. Declaração de que o crédito objeto do requerimento não se encontra judicializado; vIll. Documentos relativos à habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhistas. Parágrafo Único: nos casos excepcionais onde não houver contrato formalizado entre o requerente do reconhecimento de dívida e a Secretaria Municipal, o pedido deverá conter, no que couber, os dados especificados nos incisos anteriores. Art. 6º - Instaurado o processo, a Secretaria Municipal competente deverá fazer análise técnica dos documentos apresentados no pedido do interessado, se houver, ou produzidos pela unidade demandante. O processo de reconhecimento de dívida deverá conter: |. Relatório circunstanciado de motivação do reconhecimento da dívida, contendo no mínimo: a) Justificativa fundamentada da autoridade competente para a não previsão da entrega ou serviço prestado no Plano Anual de Contratações; Av. Planalto nº 410 - Centro - CEP: 78635-000 - Agua Boa/MT — Fone: (66) 3468-6400 / 3468-1223 E-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br | www aguaboa.mt gov br o ES, ÁGUA BOA RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 | PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO IB Iv. VI. VII. VIII. IX. XI. XII. XIII. b) Justificativa fundamentada da autoridade competente que caracterizou a situação de urgência para não ter seguido procedimento contratual formal; c) Justificativa fundamentada da autoridade para o reajuste/repactuação e pelas quais não se concedeu o reajuste/repactuação na vigência do contrato (se for o caso). Documentos comprobatórios da prestação do serviço ou da entrega do bem, que subsidie a alegação da dívida; Declaração da execução dos serviços ou entrega do bem; Memória de cálculo demonstrando os valores devidos, caso necessário; Nota Fiscal ou outro documento correlato devidamente atestado pelo fiscal do contrato; Pesquisa de preços elaborada de acordo com a Instrução Normativa vigente, demonstrando que o valor do objeto do pedido de reconhecimento de dívida é compatível com o preço de mercado; Se o objeto for a execução de obras ou prestação de serviços, deverá ser providenciado o projeto básico com detalhamento do objeto, em cumprimento ao inciso Il do art. 18 da Lei nº 14.133/2021, incluindo: a) Capa de medição; b) Anexo de fotos da medição; c) Resumo da medição; d) Anotação de responsabilidade técnica (ART); e) Relação de ruas (sistema viário); f) Portaria do fiscal. Declaração da Secretaria Municipal demandante de não ter havido pagamento do objeto que constitui o reconhecimento de dívida; Prova da apuração da responsabilidade de quem deu a causa; Parecer da Procuradoria Geral do Município, acerca do reconhecimento da dívida; Parecer do Setor Contabilidade contendo: a) Declaração de disponibilidade orçamentária e financeira; b) Dotação orçamentária; c) Relação dos documentos para empenho/liquidação como: nota fiscal, relatório de acompanhamento contrato (se for o caso), etc.; d) Previsão de pagamento. Parecer da Controladoria Geral do Município; Termo de Ajuste de Contas, conforme anexo. Art. 7º - No caso de indeferimento do pedido de reconhecimento de dívida, o requerente será informado para ciência e apresentação de defesa administrativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Art. 8º - Faz-se obrigatório à Administração publicar na imprensa oficial o extrato do Av. Planalto nº 410 - Centro - CEP: 78635-000 - Agua Boa/MT — Fone: (66) 3468-6400 / 3468-1223 E-mail: prefeituraDaguaboa mt.gov.br | www aguaboa.mt.gov br a EB, ÁGUA BOA RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 | PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Termo de Reconhecimento da Dívida. Art. 9º - A inobservância das tramitações e procedimentos de rotinas estabelecidas nesta Instrução Normativa, sem prejuízo das orientações e exigências supervenientes do Órgão Central de Controle Interno, relativas ao assunto, sujeitará os responsáveis às sanções legais cabíveis. Art. 10 - Em qualquer fase do processo, a Controladoria Geral do Município poderá realizar auditoria nos processos de pagamento através de amostras, com quantidades e intervalos a serem definidos no momento do início das atividades, ou conforme o Plano Anual de Auditoria. Art. 11 - Os casos omissos ou que suscitam dúvidas serão disciplinados e dirimidos pela Controladoria Geral do Município. Art. 12 — Fica revogada a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº SFI — 05, de 20 de janeiro de 2025. Art. 13 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, Água Boa — MT, aos 25 de março de 2025. MAURÍCIO ACADROLI Auditor de Controle Interno MAURICIO Assinado de forma digital por MAURICIO ACADROLI:88626 AcADROLI:38626261187 Dados: 2025.03.25 15:40:48 261187 03100" Av. Planalto nº 410 = Centro - CEP: 78635-000 - Agua Boa/MT — Fone: (66) 3468-6400 / 3468-1223 E-mail: prefeituraGDaguaboa .mt.gov.br | vrww aguaboa mt .gov.br a ES, ÁGUA BOA RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/1024 | PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO | TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Processo nº 120. TERMO DE AJUSTE DE CONTAS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT E A EMPRESA...:stismaesasszismeaia ; NA FORMA ABAIXO DESCRITO. |. O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE . , inscrita sob o CNPJ nº a. , situada à) a csssssassmemers , doravante denominada simplesmente DEVEDORA, neste ato representada pelo (a) Secretário (a) Municipal ....seceeeseeeseeremerreneneos E portador(a) do CPF nº ................. IE sspásssessaiseco , inscrito(a) sob o CNPJ/CPF sob nº.......... , sediada no Município de... Po ceremeneiad no endereço............ , doravante denominada simplesmente CREDORA, neste ato, representada pelo(a) Sr(a) Etc NR rear , portador(a) da carteira de identidade nº... inscrito(a) no CPF sob nº............ CELEBRAM o presente Termo de Ajuste de Contas, nos termos do artigo 149 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1.As partes firmam o presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, instrumento tendo por objeto o reconhecimento do crédito do valor devido pelo(a) <devedor> ao pagamento de <objeto>, pela empresa <credora>, correspondente ao período de XX de XXXX de 20XX a XX de XXXX de 20XX, em virtude de <justificativa>. Av. Planalto nº 410 - Centro - CEP: 79635-000 - Agua BoalMT — Fone: (66) 3468-6400 / 3468-1223 E-mail: prefeituraDaguaboa mt.gov.br | www aguaboa.mt gov br e EB, ÁGUA BOA 38) RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/1024 | PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR RECONHECIDO 2.1. A devedora reconhece os valores devidos ou pendentes, junto à CREDORA, na importância de R$................... (......reais), referentes ao objeto mencionados na cláusula primeira, conforme documentos acostados ao processo administrativo CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO 3.1. A devedora efetuará o pagamento à CREDORA dos valores mencionados na Cláusula anterior, em até 30 (trinta) dias contados da data de assinatura deste instrumento. Parágrafo Único: A DEVEDORA deverá efetuar o pagamento correspondente ao objeto mencionado na cláusula primeira, em nome da CREDORA, por meio de Ordem Bancária em conta apresentada pela empresa fornecedora. CLÁUSULA QUARTA - DA QUITAÇÃO 4.1. Após a comunicação e a comprovação do pagamento, dar-se-á ampla e geral quitação para ambas as partes, dos direitos e deveres sobrescritos neste ajuste. CLÁUSULA QUINTA - DA NOVAÇÃO 5.1. Reconhecem as partes que O ajuste ora pactuado diz respeito às questões expressamente mencionadas neste Instrumento, não implicando renúncia a qualquer outro direito ou dispensa do comprimento de outras obrigações existentes entre as partes. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. As despesas decorrentes do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS correrão à conta de dotação orçamentária a seguir, consignada no orçamento vigente: a) Unidade Orçamentária: b) Ação: c) Natureza de Despesa: Av. Planalto nº 410 — Centro - CEP: 78635-000 - Agua Boa/MT — Fone: (66) 3468-6400 / 3468-1223 E-mail: prefeituraG)aguaboa mt.gov.br | www aguaboa.mt.gov br a EB, ÁGUA BOA 49) RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 | PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO d) Programa: e) Fonte de Recursos: CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO 7.1. A devedora providenciará a publica resumida do presente instrumento, nos termos do art. 89 81º, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1.Fica eleito o foro da Comarca de Água Boa/MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou litígio oriundo deste ajuste. 8.2.E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS em 2 (duas) vias de igual teor e na forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, para que produzam os efeitos jurídicos legais pertinentes. Água Boa/MT, ...... o [RD de 20...... <nome> <nome> ORDENADOR(A) DESPESA EMPRESA............. TESTEMUHAS: <nome> <nome> (O A o ED RO RR CRE siretorameçatecagaleceepedntos ren Av. Planalto nº 410 = Centro - CEP: 78635-000 - Agua Boa/MT - Fone: (66) 3468-6400 / 3468-1223 E-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br | vrwve aguaboa.mt.gov.br 7) ÁGUA BOA +) RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 | ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ANEXO II MODELO DE PUBLICAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS PROCESSO O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o reconhecimento do crédito do valor devido pelo(a) <devedor> ao pagamento de <objeto>, pela empresa <credora>, correspondente ao período de XX de XXXX de 20XX a XX de XXXX de 20XX Valor Total> R$ ................ (por extenso), Dotação Orçamentária: Devedora:..........tteees SCNPJS..ss teses amem egenta Credora:...........teteee = CNPJ/GP Essas dosstgis Data de Assinatura: XX de XXXX de 20XX Assina pela Credora: XXXXXXXXXXXXXXXXXX Assina pelo Município: XXXXXXXXXXXXXXXXX Av. Planalto nº 410 - Centro - CEP: 78635-000 - Agua BoalMT — Fone: (66) 3468-6400 / 3468-1223 E-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br | www aguaboa.mt gov br . EB, ÁGUA BOA RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 | PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO III CHECKLIST - RECONHECIMENTO EXCEPCIONAL DE DÍVIDA DADOS DO PROCESSO DE PAGAMENTO RECONHECIMENTO EXCEPCIONAL DE DÍVIDA [Nes [ [o SpõCÕi A Rafs) Notaliquidação: [| NossePagameno) CREDOR Eme IN epo E = Pregão ) Dispensa ) Adesão - ARP ) () () Inexigibilidade ( ) Não se Aplica ( ) Convênio/Acordo/Ajuste Regime Jurídico do Contrato/ARP: ) Concurso ( )Leinº 8.666/93 ) Diálogo () Leinº 14.133/2021 Competitivo ( ) Outros: E Cn SA Valor do Contrato: R$... Concorrência Há Aditivos: (Sim | iam Número do TAC Nº... Material de Consumo Equipamento ou Material Permanente () () ( ) Serviço () (9) Obras/Serviço de Engenharia Convênio/Acordo/Ajuste Quantidade de Parcelas: Período Albergado do TAC: Av. Planalto nº 410 — Centro - CEP: 78635-000 - Agua Boa/MT — a Fone: (66) 3468-6400 / 3468-1223 rs ÁGUA BOA E-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br | www aguaboa.mt.gov br A py ) RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 | PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Tipo de Empenho: () Ordinário () Estimativo Valor Bruto: R$ Alíquota Valor (R$) Alíquota (%) | Valor (R$) Ya [SS O O CSS O E E A 7 PS CEA O O CT O Valora pagarpago R$ | CHECKLIST DE CONFORMIDADE REQUISITOS DE CONFORMIDADE DE FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO FUNDAMENTO: IN /2025-CGM ITEM | DESCRIÇÃO CONFORMIDADE FLS. SM | NÃO | NIA | 01 | Procedimento autuado e registrado. EH UR BS RSS Folhas carimbadas, numeradas e rubricadas. [EN DES PERES FS Laudas não utilizadas identificadas “em branco”. FER A RS OA PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A SER APRESENTADO PELO INTERESSADO [ 04 | Requerimento ao Secretário Municipal. [RETA | 05 | Identificação do Credor. FREE Número do contrato, do processo a que se refere a | dívida, se houver. = | 08 | Endereço para correspondência física e eletrônica. [| Declaração de que o crédito objeto do requerimento | não se encontra judicializado. Av. Planalto nº 410 — Centro - CEP: 78635-000 - Agua BoalMT - Fone: (66) 3468-6400 / 3468-1223 E-mail: prefeitura(Daguaboa mt.gov.br | www .aguaboa mt.gov br 7) ÁGUA BOA RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 | PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO PRE REQUISITOS PARA RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Relatório circunstanciado de motivação do reconhecimento da dívida. Documentos comprobatórios da prestação do serviço ou da entrega do bem, que subsidie a alegação da dívida. atestado pelo fiscal do contrato. Pesquisa de preços elaborada de acordo com a Instrução Normativa vigente expedida pela CGM, demonstrando que o valor do objeto do pedido de reconhecimento de dívida é compatível com o preço de mercado. 16 Declaração da Secretaria demandante de não ter havido pagamento do objeto que constitui o reconhecimento de dívida. Declaração de disponibilidade orçamentária financeira. 18 Parecer da Controladoria Geral do Município, acerca do reconhecimento da dívida. Termo de Ajuste de Contas, conforme anexo. 20 Publicação resumida do presente instrumento, nos termos do art. 89 81º da Lei nº 14.133/2021. Nota Fiscal ou outro documento correlato devidamente 15 Nota de Empenho ou subempenho, da despesa assinada pelo ordenador de despesa. 22 Nota de alteração de saldo, sempre que ocorra anulação ou cancelamento, parcial ou total, de empenho de despesa. Nota Fiscal indica o objeto da prestação: descrição, nº do contrato, da Ordem de Serviço, da Ordem de Fornecimento etc. No verso da Nota Fiscal, atesto/visto emitido por servidor público competente, diverso do responsável pelo recebimento do objeto do contrato, independentemente do bem contratado ou da origem dos recursos. No verso da Nota Fiscal, aposição de carimbo identificador da origem dos recursos, toda vez que a despesa provier de recursos vinculados ou a qualquer outra fonte com destinação específica. Av. Planalto nº 410 - Centro - CEP: 78635-000 - Agua BoalMT — Fone: (66) 3468-6400 / 3468-1223 E-mail: prefeituraGDaguaboa mt .gov.br | www .aguaboa.mt.gov.br so BB, ÁGUA BOA RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 | PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Documento comprobatório do tombamento do objeto contratado, no caso de aquisição de equipamento ou de bem permanente incorporáveis ao patrimônio. Em caso de beneficiar terceiros (no todo ou em parte): Relação de beneficiários, com suas qualificações e endereços. Em caso de consumo de combustíveis e lubrificantes a reposição de peças e a consertos de veículos: Número da placa e quilometragem registrada no hodômetro. 31 Validação da Certidão. Conferência de sua validade em meio eletrônico de origem. 32 | Certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual expedida pela Secretaria de Estado da Unidade Federada da sede ou domicílio do credor. 33 | Validação da Certidão. Conferência de sua eletrônico de origem. ne Certidão de regularidade da Fazenda Municipal expedida pela Secretaria de Finanças do Município em 35 | Validação da Certidão. Conferência de sua validade em meio o s que o serviço é prestado ou o fornecimento realizado. eletrônico de origem. Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF). 37 | Validação da Certidão. Conferência de sua validade em meio eletrônico de origem. Certidão de regularidade relativa à Previdência e [É] Seguridade Social (CND). 39 | Validação da Certidão. Conferência de sua eletrônico de origem. 40 Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT). 41 Validação da Certidão. Conferência de sua validade em meio eletrônico de origem. EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO [2 [Nosdefomeno TT TI Av. Planatto nº 410 = Centro - CEP: 78635-000 - Agua Boa/MT — Fone: (66) 3468-6400 / 3468-1223 E-mail: prefeituraQDaguaboa mt .gov.br | www .aguaboa.mt.gov.br e. =) ÁGUA BOA RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 | PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO (*) Não se Aplica Av. Planalto nº 410 = Centro - CEP: 78635-000 - Agua Boa/MT — Fone: (66) 3468-6400 / 3468-1223 E-mail: prefeituraDaguaboa mt.gov.br | www aguaboa.mt gov br a e) ÁGUA BOA RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 27 de Março de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.704 Proj./Atividade: Rede Municipal de Ensino Proj./Atividade: Reforma de prédios escolares, Elemento de Despesa: 33.90.30 Elemento de Despesa: 33.90.30 ] Cód. Reduzido: 120 Cód. Reduzido: 176 . | Água Boa-MT, 14 de março de 2025. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal CONTRATOS TERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 028 Apostilamento para TROCA DE DOTAÇÃO entre Secretarias do Contrato nº. 080/2023. CONTRATANTE: Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.023.898/0001-90. CONTRATADA: RIO NOVO TRANSPORTES E TURISMO LTDA ME inscrita no CNPJ nº. 36.909.380/0001-29. INSTRUMENTO VINCULANTE: Processo Administrativo nº. 054/2023, referente ao Pregão Presencial nº. 010/2023. FUNDAMENTO: Com base no art. 65 $ 8º da Lei Federal nº. 8.666/93, realiza-se o presente Apostilamento nº. 028, cujo objetivo é a alteração do Dispos- to na CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, prevista no instrumento inicial, transferindo valores entre dotações orçamentárias, conforme o orçamento fiscal vigente COD NOME o UND DE FORN QTD VLR. UNIT. TOTAL 24694 PASSAGENS — QUERÊNCIA(MT) A ÁGUA BOA (MT) A B UND 01 4939 49,39, 24693 PASSAGENS — ÁGUA BOA (MT) A QUERÊNCIA (MT) UND 01 50,66 50,66 | TOTAL 100,05. DOTAÇÃO CONTRATUAL DOTAÇÃO APOSTILAMENTO R$ 100,05 '$ 100,05 Orgão: Secretaria de Esporte rgão: Secretaria de Esporte do: Mandanço das atividades do esporoiodo: Incentivo ao esporte e competições esportivas Elemento: 3.3.90.33 Elemento: 3.3.90.32 Cód, Reduzido: 1027 Cód. Reduzido: 1018 Água Boa-MT, 14 de março de 2025. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal ADMINSITRAÇÃO + DECRETO MUNICIPAL Nº 4461, DE 25 DE MARÇO DE 2025. “APROVA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº SFI— 05 V.02, DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE ÁGUA BOA/MT. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica do Municipio e; DECRETA: Art. 1º - Fica aprovada a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº SFI- 05 V.02,de 25 de março de 2025, da Controladoria Geral do Município, que dispõe sobre procedimento excepcional de reconhecimento de divida dos órgãos integrantes da Administração Municipal de Água Boa/MT, e dá outras providências. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal nº 4431/2025. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 25 DE MARÇO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração Publicado e dado ciência nesta data Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 25 de março de 2025. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Administração MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº SFI — 05 V.02 Processo: SCI 005/2025 Aprovação em: 25 de março de 2025. diariomunicipal.org/mUamm + www .amm.org.br 57 Assinado Digitalmente 27 de Março de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.704 Sistema Administrativo: SFI — Sistema Financeiro. Unidade Responsável: Secretaria de Finanças. Assunto: Dispõe sobre procedimento excepcional de reconhecimento de divida dos órgãos integrantes da Administração Municipal de Água Boa/MT, e dá outras providências. A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal 929, de 09 de novembro de 2007. CONSIDERANDO, as atribuições institucionais da Controladoria Geral do Município, no exercício do controle interno dos atos praticados pela Adminis- tração Pública Municipal nos termos dos art. 70 e 74 da Constituição Federal; CONSIDERANDO, a necessidade de uniformização de procedimentos para a instrumentalização processual; CONSIDERANDO, ainda, a imprescindibilidade de atualizar normativos técnicos que norteiam as ações de controle a cargo dos órgãos integrantes do sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO, o artigo 149 cic inciso IV do art. 19, ambos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. RESOLVE: CAPITULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Instrução Normativa estabelece as normas para reconhecimento de divida no âmbito do Poder Executivo do Município, estabelecendo sua instrução procedimental. Parágrafo Único: A nulidade do contrato não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houve executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuizos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilidade de quem lhe tenha dado causa, na forma do artigo 149 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. Art. 2º - O processo administrativo de reconhecimento de divida ocorrerá mediante abertura de processo administrativo próprio instaurado em decor- rência de pedido do interessado ou de oficio pela Administração, quando esta tiver ciência da existência de débito gerado por serviço prestado ou bem fornecido, sem a observância do correspondente rito da execução da despesa pública. Art. 3º - É de responsabilidade do agente público responsável pela unidade administrativa municipal, a demonstração da veracidade dos atos e fatos ensejadores do processo administrativo, a moralidade dos procedimentos que lhe deram origem. Art. 4º - O pedido administrativo para reconhecimento de divida poderá ser prejudicado em caso de propositura de ação judicial pelo interessado, ou se for verificado vicio na prestação do serviço. Art. 5º - O pedido de reconhecimento de dívida a ser apresentado pelo interessado deverá conter os seguintes elementos: 1. Requerimento ao Secretário(a) Municipal; Il. Identificação do credor; Ill. Número do contrato/processo a que se refere a dívida, se houver; |V. Descrição do objeto; V. Endereço para correspondência física e eletrônica; VI, Documentos comprobatórios da prestação do serviço ou da entrega do bem que subsidie a alegação da divida; VIl. Declaração de que o crédito objeto do requerimento não se encontra judicializado; VIII. Documentos relativos à habi- litação jurídica, fiscal, social e trabalhistas. Parágrafo Único: nos casos excepcionais onde não houver contrato formalizado entre o requerente do reconhecimento de dívida e a Secretaria Muni- cipal, o pedido deverá conter, no que couber, os dados especificados nos incisos anteriores. Art. 6º - Instaurado o processo, a Secretaria Municipal competente deverá fazer análise técnica dos documentos apresentados no pedido do interessado, se houver, ou produzidos pela unidade demandante. O processo de reconhecimento de divida deverá conter: 1. Relatório circunstanciado de motivação do reconhecimento da divida, contendo no mínimo: a) Justificativa fundamentada da autoridade competente para a não previsão da entrega ou serviço prestado no Plano Anual de Contratações; b) Justificativa fundamentada da autoridade competente que caracterizou a situação de urgência para não ter seguido procedimento contratual formal; c) Justificativa fundamentada da autoridade para o reajuste/ repactuação e pelas quais não se concedeu o reajuste/repactuação na vigência do contrato (se for o caso). Il. Documentos comprobatórios da prestação do serviço ou da entrega do bem, que subsidie a alegação da divida; Ill. Declaração da execução dos serviços ou entrega do bem; IV. Memória de cálculo demonstrando os valores devidos, caso necessário; V. Nota Fiscal ou outro documento correlato devidamente atestado pelo fiscal do contrato; VI. Pesquisa de preços elaborada de acordo com a Instrução Normativa vigente, demonstrando que o valor do objeto do pedido de reconhecimento de dívida é compatível com o preço de mercado; VII. Se o objeto for a execução de obras ou prestação de serviços, deverá ser providenciado o projeto básico com detalhamento do objeto, em cumprimento ao inciso II do art. 18 da Lei nº 14.133/2021, incluindo: a) Capa de medição; b) Anexo de fotos da medição; c) Resumo da medição; d) Anotação de responsabilidade técnica (ART); e) Relação de ruas (sistema viário); f) Portaria do fiscal. VIII, Decla- ração da Secretaria Municipal demandante de não ter havido pagamento do objeto que constitui o reconhecimento de divida; IX. Prova da apuração da responsabilidade de quem deu a causa; X. Parecer da Procuradoria Geral do Município, acerca do reconhecimento da dívida; XI. Parecer do Setor Con- tabilidade contendo: a) Declaração de disponibilidade orçamentária e financeira; b) Dotação orçamentária; c) Relação dos documentos para empenho/ liquidação como: nota fiscal, relatório de acompanhamento contrato (se for o caso), etc.; d) Previsão de pagamento. XII. Parecer da Controladoria Geral do Município; XIII. Termo de Ajuste de Contas, conforme anexo. Art. 7º - No caso de indeferimento do pedido de reconhecimento de divida, o requerente será informado para ciência e apresentação de defesa admi- nistrativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Art. 8º - Faz-se obrigatório à Administração publicar na imprensa oficial o extrato do Termo de Reconhecimento da Divida. Art. 9º - A inobservância das tramitações e procedimentos de rotinas estabelecidas nesta Instrução Normativa, sem prejuizo das orientações e exigên- cias supervenientes do Órgão Central de Controle Interno, relativas ao assunto, sujeitará os responsáveis às sanções legais cabíveis. diariomunicipal.org/mamm + www .amm.org.br 56 Assinado Digitalmente 27 de Março de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.704 Art. 10 - Em qualquer fase do processo, a Controladoria Geral do Município poderá realizar auditoria nos processos de pagamento através de amostras, com quantidades e intervalos a serem definidos no momento do início das atividades, ou conforme o Plano Anual de Auditoria. Art. 11 - Os casos omissos ou que suscitam dúvidas serão disciplinados e dirimidos pela Controladoria Geral do Município. Art. 12 — Fica revogada a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº SFI — 05, de 20 de janeiro de 2025. Art. 13 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, Água Boa — MT, aos 25 de março de 2025. MAURÍCIO ACADROLI Auditor de Controle Interno ANEXO | TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Processonº 420 TERMO DE AJUSTE DE CONTAS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT E A EMPRESA. FORMA ABAIXO DESCRITO. 1. O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE .. ..., Ínscrita sob o CNPJ nº situada à . , doravante denominada simplesmente DEVEDORA, neste ato representada pelo (a) Secretário (a) Municipal a ponadorej d do CPF nº inscrito(a) sob o CNPJ/CPF sob nº .., sediada no Municipio de ds no endereço. doravante denominada simplesmente CREDORA, neste ato, o, representada pelo(a) Sr(a) .. + portador(a) da carteira de identidade nº inscrito(a) no CPF sob nº. CELEBRAM o presente Termo de Ajuste de Contas, nos termos do artigo 149 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. As partes firmam o presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, instrumento tendo por objeto o reconhecimento do crédito do valor devido pelo(a) <devedor> ao pagamento de <objeto>, pela empresa <credora>, correspondente ao período de XX de XXXX de 20XX a XX de XXXX de 20XX, em virtude de sjustificativa> CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR RECONHECIDO 2.1. A devedora reconhece os valores devidos ou pendentes, junto à CREDORA, na importância de R$. cionados na cláusula primeira, conforme documentos acostados ao processo administrativo nº. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO ...reais), referentes ao objeto men- 3.1. A devedora efetuará o pagamento à CREDORA dos valores mencionados na Cláusula anterior, em até 30 (trinta) dias contados da data de assina- tura deste instrumento. Parágrafo Único: A DEVEDORA deverá efetuar o pagamento correspondente ao objeto mencionado na cláusula primeira, em nome da CREDORA, por meio de Ordem Bancária em conta apresentada pela empresa fornecedora. CLÁUSULA QUARTA - DA QUITAÇÃO 4.1. Após a comunicação e a comprovação do pagamento, dar-se-á ampla e geral quitação para ambas as partes, dos direitos e deveres sobrescritos neste ajuste. CLÁUSULA QUINTA - DA NOVAÇÃO 5.1. Reconhecem as partes que o ajuste ora pactuado diz respeito às questões expressamente mencionadas neste Instrumento, não implicando renúncia a qualquer outro direito ou dispensa do comprimento de outras obrigações existentes entre as partes. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. As despesas decorrentes do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS correrão à conta de dotação orçamentária a seguir, consignada no orça- mento vigente: a) Unidade Orçamentária: b) Ação: c) Natureza de Despesa: d) Programa: e) Fonte de Recursos: CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO 7.1. A devedora providenciará a publica resumida do presente instrumento, nos termos do art. 89 81º, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Água Boa/MT. com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou litígio oriundo deste ajuste. 8.2. E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS em 2 (duas) vias de igual teor e na forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, para que produzam os efeitos jurídicos legais pertinentes. Água Boa/MT, ...... de <nome> <nome> ORDENADOR(A) DESPESA EMPRESA... diariomunicipal.org/mtamm + www amm.org.br 59 Assinado Digitalmente 27 de Março de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.704 TESTEMUHAS <nome> <nome> ANEXO II MODELO DE PUBLICAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS PROCESSO Nº. «I20.. O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o reconhecimento do crédito do valor devido pelo(a) <devedor> ao pagamento de <objeto>, pela empresa <credora>, correspondente ao período de XX de XXXX de 20XX a XX de XXXX de 20XX Valor Total> R$... .. (por extenso), Dotação Orçamentária: Devedora Credora:.. Data de Assinatura: XX de XXXX de 20XX Assina pela Credora: XXXXXXXXXXXXXXXXXX Assina pelo Município: XXXXXXXXXXXXXXXxX ANEXO il CHECKLIST - RECONHECIMENTO EXCEPCIONAL DE DÍVIDA DADOS DO PROCESSO DE PAGAMENTO | RECONHECIMENTO EXCEPCIONAL DE DÍVIDA | 'Nº Processo: 'Órgão: Nota Empenho: | “Nota Fiscal: . | pa ] Nota Liquidação: 'Nota de Pagamento: CREDOR 'Nome: . “Telefone: | | (CNPJ/CPF: E-mail; DADOS DA ORIGEM DO DÉBITO MODALIDADE >) 'Nº do Procedimento Original: Pregão dd pe Dispensa CONESnE nda inexigibilidade Regime Jurídica go Contrato/ARP: Concurso Não se Aplica ei nº 8.66! 6/9 Diálogo Competitivo Convênio/Acordo/Ajuste Da 42021 | Número do Contrato ou (ARP), se houver. Nair do Contrato: | Há Aditivos ( ) Sim Não DADOS DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS TIPO DE OBJETO Número do TAC Material de Consumo Nº... Equipamento ou Material Permanente Datas da: DEE Seniço de Engenharia Assinatura do TAC Convênio/Acordo/Ajuste Publicação do TA Valor Devido: Valor Pagi 'Valor a Pag R$... R$... R$. Quantidade de Parcelas: Periodo Albergado do TAC a ) DADOS DO EMPENHO | 'Tipo de Empenho: | 'Valor do Empenho: Ordinário || R$... Estimativo ] | Global | 'DADOS DO DOCUMENTO FISCAL Nº da NF/Doc.: Data aa Emissão; Valor Bruto: 20, R$. Doscontos: Aliquota (%) | Valor ET Desconto Aliquota (% Valor 1RS) ISS PIS/COFINS/CSLL IRRF Outro: Previdência t Outro: Valor a pagar/pago R$ (CHECKLIST DE CONFORMIDADE REQUISITOS DE CONFORMIDADE DE FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO 'FUNDAMENTO: | . IN /2025-CGM, ITEM DESCRIÇÃO CONFORMIDADE FLS sim NÃO [N/A (*) | diariomunicipal.org/imtamin + www amm.org.br [jo] Assinado Digitalmente 27 de Março de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.704 01 Procedimento autuado e registrado. 02 Folhas carimbadas, numeradas e rubricadas. | | | 03 —Laudas não utilizadas identificadas “em branco”. l l PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A SER APRESENTADO PELO INTERESSADO 04 Requerimento ao Secretário Municipal. | 05 Identificação do Credor. [ ne 06 Número do contrato, do processo a que se refere a divida, se houver. 07 Descrição do objeto. 08 | Endereço para correspondência física e eletrônica. 09 Declaração de que o crédito objeto do requerimento não se encontra judicializado. PRE REQUISITOS PARA RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 10 | Relatório circunstanciado de motivação do reconhecimento da dívida. 11 Documentos comprobatórios da prestação do serviço ou da entrega do bem, que subsidie a alegação da divida. 12 Declaração da execução dos serviços ou entrega do bem. 13 Memória de cálculo demonstrando os valores devidos, caso necessário. 14. Nota Fiscal ou outro documento correlato devidamente atestado pelo fiscal do contrato. 15 Pesquisa de pros elaborada de acordo com a Instrução Normativa vigente expedida pela CGM, demonstrando que o | valor do objeto do pedido de reconhecimento de divida é compativel com o preço de mercado. | | 16 Declaração da Secretaria demandante de não ter havido pagamento do objeto que constitui o reconhecimento de dívida. 17. Declaração de disponibilidade orçamentária e financeira. 18 Parecer da Controladoria Geral do Município, acerca do reconhecimento da divida. e a a 19 'Termo de Ajuste de Contas, conforme anexo. É . ad N 20 Publicação resumida do presente instrumento, nos termos do art. 89 81º da Lei nº 14.133/2021. ! ) REQUISITOS DE CONFORMIDADE DO PAGAMENTO . 21 Nota de Empenho ou subempenho, da despesa assinada pelo ordenador de despesa. 22 Nota de alteração de saldo, sempre que ocorra anulação ou cancelamento, parcial ou total, de empenho de despesa. 23 plata Fiscal indica o objeto da prestação: descrição, nº do contrato, da Ordem de Serviço, da Ordem de Fornecimento etc. 24 No verso da Nota Fiscal, atesto/visto emitido por servidor público competente, diverso do responsável pelo recebimento | do objeto do contrato, independentemente do bem contratado ou da origem dos recursos. 25 No verso da Nota Fiscal, aposição de carimbo identificador da origem dos recursos, toda vez que a despesa provier de 'recursos vinculados ou a qualquer outra fonte com destinação específica. 26 Nota de Liquidação. 27 Documento comprobatório do tombamento do objeto contratado, no caso de aquisição de equipamento ou de bem per- | manente incorporáveis ao patrimônio. | 28 Em caso de beneficiar terceiros (no todo ou em parte): Relação de beneficiários, com suas qualificações e endereços. 29 Em caso de consumo de combustíveis e lubrificantes, a reposição de peças e a consertos de veículos: Número da placa | e quilometragem registrada no hodômetro. REQUISITOS DE CONFORMIDADE DE REGULARIDADE FISCAL-TRABALHISTA 30 Certidão de regularidade perante a Fazenda Nacional e Divida Ativa da União (Certidão Conjunta). 31. Validação da Certidão. Conferência de sua validade em meio eletrônico de origem. 32 'Certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual expedida pela Secretaria de Estado da Unidade Federada da sede | | ou domicílio do credor. | 33 Validação da Certidão. Conferência de sua validade em meio eletrônico de origem. | | 34 (Certidão de regularidade da Fazenda Municipal expedida pela Secretaria de Finanças do Município em que o serviço é “prestado ou o fornecimento realizado. 35 Validação da Certidão. Conferência de sua validade em meio eletrônico de origem. 36 Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF). 37 Validação da Certidão. Conferência de sua validade em meio eletrônico de origem. . l 38 Certidão de regularidade relativa à Previdência e Seguridade Social (CND). | 39 Validação da Certidão. Conferência de sua validade em meio eletrônico de origem. | 40 Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT). | | 41. Validação da Certidão Conferência de sua validade em meio eletrônico de origem. | EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO 42 Nota de Pagamento. 43 Comprovante de recolhimento de retenções de tributos (Previdência, IRRF, ISS). | | 44 'Comprovantes de transferência, depósitos ou recibos. ) OUTROS DOCUMENTOS NÃO LISTADOS ANTERIORMENTE 45 46 47 (*) Não se Aplica Datãbscsaealissasss) 20 nvis Matricula:........... Visto: CONTRATOS TERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 002 Apostilamento para TRANSFERÊNCIA DE SALDO entre Secretarias do Contrato nº. 27/2025. CONTRATANTE: O Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.023. 898/0001-90. CONTRATADA:A empresa A P DE OLIVEIRA CALIXTO, inscrito no CNPJ nº 29.111.302/0001-19. diariomunicipal.org/mUamim + www amm.org.br 61 Assinado Digitalmente