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norma nº 4461/2025

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4461 / 2025
Date 2025-03-25
Ementa"APROVA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº SFI - 05 V.02, DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4461, DE 25 DE MARÇO DE 2025.
Câmara Municipal de Água Boa - MT
“APROVA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº SFI — 05
V.02, DA CONTROLADORIA GERAL DO
PROTOCOLO GERAL 296/2 1
DEE DOGMAS E Ha raro acse MUNICIPIO DE ÁGUA BOA/MT.
Administrativo
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 80, Inciso
VI, da Lei Orgânica do Municipio e;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovada a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº SFI — 05 V.02, de 25 de
março de 2025, da Controladoria Geral do Município, que dispõe sobre procedimento
excepcional de reconhecimento de dívida dos órgãos integrantes da Administração
Municipal de Água Boa/MIT, e dá outras providências.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o
Decreto Municipal nº 4431/2025.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 25 DE MARÇO DE 2025.
MARIANO KOLANKMANWICZ FILHO
Prefeito
SEBASTIÃO ANTONÍ
Secretário Municipal de 4
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 25 de março de 2025.
A clas
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Administração
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
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ESTADO DE MATO GROSSO
MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº SFI — 05 V.02
Processo: SCI 005/2025
Aprovação em: 25 de março de 2025.
Sistema Administrativo: SFI — Sistema Financeiro.
Unidade Responsável: Secretaria de Finanças.
Assunto: Dispõe sobre procedimento excepcional de reconhecimento de dívida
dos órgãos integrantes da Administração Municipal de Água Boa/MT, e dá outras
providências.
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere a Lei Municipal 929, de 09 de novembro de 2007.
CONSIDERANDO, as atribuições institucionais da Controladoria Geral do Município,
no exercício do controle interno dos atos praticados pela Administração Pública
Municipal nos termos dos art. 70 e 74 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, a necessidade de uniformização de procedimentos para a
instrumentalização processual;
CONSIDERANDO, ainda, a imprescindibilidade de atualizar normativos técnicos que
norteiam as ações de controle a cargo dos órgãos integrantes do sistema de controle
interno do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO, o artigo 149 c/c inciso IV do art. 19, ambos da Lei nº 14.133, de
01 de abril de 2021.
RESOLVE:
CAPITULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Instrução Normativa estabelece as normas para reconhecimento de
dívida no âmbito do Poder Executivo do Município, estabelecendo sua instrução
procedimental.
Parágrafo Único: A nulidade do contrato não exonerará a Administração do dever
de indenizar o contratado pelo que houve executado até a data em que for declarada
ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde
que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilidade de quem lhe tenha
dado causa, na forma do artigo 149 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
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GESTÃO 2021/2024
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Art. 2º - O processo administrativo de reconhecimento de dívida ocorrerá mediante
abertura de processo administrativo próprio instaurado em decorrência de pedido do
interessado ou de oficio pela Administração, quando esta tiver ciência da existência
de débito gerado por serviço prestado ou bem fornecido, sem a observância do
correspondente rito da execução da despesa pública.
Art. 3º - É de responsabilidade do agente público responsável pela unidade
administrativa municipal, a demonstração da veracidade dos atos e fatos ensejadores
do processo administrativo, a moralidade dos procedimentos que lhe deram origem.
Art. 4º - O pedido administrativo para reconhecimento de dívida poderá ser
prejudicado em caso de propositura de ação judicial pelo interessado, ou se for
verificado vício na prestação do serviço.
Art. 5º - O pedido de reconhecimento de dívida a ser apresentado pelo interessado
deverá conter os seguintes elementos:
|. Requerimento ao Secretário(a) Municipal;
Il. Identificação do credor;
ll. Número do contrato/processo a que se refere a dívida, se houver;
Iv. Descrição do objeto;
V. Endereço para correspondência física e eletrônica;
VI. Documentos comprobatórios da prestação do serviço ou da entrega do bem que
subsidie a alegação da dívida;
vil. Declaração de que o crédito objeto do requerimento não se encontra
judicializado;
vIll. Documentos relativos à habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhistas.
Parágrafo Único: nos casos excepcionais onde não houver contrato formalizado
entre o requerente do reconhecimento de dívida e a Secretaria Municipal, o pedido
deverá conter, no que couber, os dados especificados nos incisos anteriores.
Art. 6º - Instaurado o processo, a Secretaria Municipal competente deverá fazer
análise técnica dos documentos apresentados no pedido do interessado, se houver,
ou produzidos pela unidade demandante. O processo de reconhecimento de dívida
deverá conter:
|. Relatório circunstanciado de motivação do reconhecimento da dívida, contendo
no mínimo:
a) Justificativa fundamentada da autoridade competente para a não previsão da
entrega ou serviço prestado no Plano Anual de Contratações;
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IB
Iv.
VI.
VII.
VIII.
IX.
XI.
XII.
XIII.
b) Justificativa fundamentada da autoridade competente que caracterizou a
situação de urgência para não ter seguido procedimento contratual formal;
c) Justificativa fundamentada da autoridade para o reajuste/repactuação e pelas
quais não se concedeu o reajuste/repactuação na vigência do contrato (se for
o caso).
Documentos comprobatórios da prestação do serviço ou da entrega do bem,
que subsidie a alegação da dívida;
Declaração da execução dos serviços ou entrega do bem;
Memória de cálculo demonstrando os valores devidos, caso necessário;
Nota Fiscal ou outro documento correlato devidamente atestado pelo fiscal do
contrato;
Pesquisa de preços elaborada de acordo com a Instrução Normativa vigente,
demonstrando que o valor do objeto do pedido de reconhecimento de dívida é
compatível com o preço de mercado;
Se o objeto for a execução de obras ou prestação de serviços, deverá ser
providenciado o projeto básico com detalhamento do objeto, em cumprimento
ao inciso Il do art. 18 da Lei nº 14.133/2021, incluindo:
a) Capa de medição;
b) Anexo de fotos da medição;
c) Resumo da medição;
d) Anotação de responsabilidade técnica (ART);
e) Relação de ruas (sistema viário);
f) Portaria do fiscal.
Declaração da Secretaria Municipal demandante de não ter havido pagamento
do objeto que constitui o reconhecimento de dívida;
Prova da apuração da responsabilidade de quem deu a causa;
Parecer da Procuradoria Geral do Município, acerca do reconhecimento da
dívida;
Parecer do Setor Contabilidade contendo:
a) Declaração de disponibilidade orçamentária e financeira;
b) Dotação orçamentária;
c) Relação dos documentos para empenho/liquidação como: nota fiscal,
relatório de acompanhamento contrato (se for o caso), etc.;
d) Previsão de pagamento.
Parecer da Controladoria Geral do Município;
Termo de Ajuste de Contas, conforme anexo.
Art. 7º - No caso de indeferimento do pedido de reconhecimento de dívida, o
requerente será informado para ciência e apresentação de defesa administrativa, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 8º - Faz-se obrigatório à Administração publicar na imprensa oficial o extrato do
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Termo de Reconhecimento da Dívida.
Art. 9º - A inobservância das tramitações e procedimentos de rotinas estabelecidas
nesta Instrução Normativa, sem prejuízo das orientações e exigências supervenientes
do Órgão Central de Controle Interno, relativas ao assunto, sujeitará os responsáveis
às sanções legais cabíveis.
Art. 10 - Em qualquer fase do processo, a Controladoria Geral do Município poderá
realizar auditoria nos processos de pagamento através de amostras, com
quantidades e intervalos a serem definidos no momento do início das atividades, ou
conforme o Plano Anual de Auditoria.
Art. 11 - Os casos omissos ou que suscitam dúvidas serão disciplinados e dirimidos
pela Controladoria Geral do Município.
Art. 12 — Fica revogada a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº SFI — 05, de 20 de janeiro
de 2025.
Art. 13 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
Água Boa — MT, aos 25 de março de 2025.
MAURÍCIO ACADROLI
Auditor de Controle Interno
MAURICIO Assinado de forma digital por
MAURICIO
ACADROLI:88626 AcADROLI:38626261187
Dados: 2025.03.25 15:40:48
261187 03100"
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ANEXO |
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
Processo nº 120.
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA
BOA/MT E A
EMPRESA...:stismaesasszismeaia ; NA
FORMA ABAIXO DESCRITO.
|. O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT, neste ato representado pela SECRETARIA
MUNICIPAL DE . , inscrita sob o CNPJ nº a. ,
situada à) a csssssassmemers , doravante denominada simplesmente DEVEDORA, neste
ato representada pelo (a) Secretário (a) Municipal ....seceeeseeeseeremerreneneos E
portador(a) do CPF nº .................
IE sspásssessaiseco , inscrito(a) sob o CNPJ/CPF sob nº.......... , sediada no
Município de... Po ceremeneiad no endereço............ , doravante
denominada simplesmente CREDORA, neste ato, representada pelo(a) Sr(a)
Etc NR rear , portador(a) da carteira de identidade nº...
inscrito(a) no CPF sob nº............
CELEBRAM o presente Termo de Ajuste de Contas, nos termos do artigo 149 da
Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.As partes firmam o presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, instrumento
tendo por objeto o reconhecimento do crédito do valor devido pelo(a) <devedor> ao
pagamento de <objeto>, pela empresa <credora>, correspondente ao período de
XX de XXXX de 20XX a XX de XXXX de 20XX, em virtude de <justificativa>.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR RECONHECIDO
2.1. A devedora reconhece os valores devidos ou pendentes, junto à CREDORA, na
importância de R$................... (......reais), referentes ao objeto mencionados na
cláusula primeira, conforme documentos acostados ao processo administrativo
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
3.1. A devedora efetuará o pagamento à CREDORA dos valores mencionados na
Cláusula anterior, em até 30 (trinta) dias contados da data de assinatura deste
instrumento.
Parágrafo Único: A DEVEDORA deverá efetuar o pagamento correspondente ao
objeto mencionado na cláusula primeira, em nome da CREDORA, por meio de Ordem
Bancária em conta apresentada pela empresa fornecedora.
CLÁUSULA QUARTA - DA QUITAÇÃO
4.1. Após a comunicação e a comprovação do pagamento, dar-se-á ampla e geral
quitação para ambas as partes, dos direitos e deveres sobrescritos neste ajuste.
CLÁUSULA QUINTA - DA NOVAÇÃO
5.1. Reconhecem as partes que O ajuste ora pactuado diz respeito às questões
expressamente mencionadas neste Instrumento, não implicando renúncia a qualquer
outro direito ou dispensa do comprimento de outras obrigações existentes entre as
partes.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
correrão à conta de dotação orçamentária a seguir, consignada no orçamento vigente:
a) Unidade Orçamentária:
b) Ação:
c) Natureza de Despesa:
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d) Programa:
e) Fonte de Recursos:
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1. A devedora providenciará a publica resumida do presente instrumento, nos
termos do art. 89 81º, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1.Fica eleito o foro da Comarca de Água Boa/MT, com renúncia expressa a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou litígio
oriundo deste ajuste.
8.2.E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente TERMO DE
AJUSTE DE CONTAS em 2 (duas) vias de igual teor e na forma, na presença das
testemunhas abaixo qualificadas, para que produzam os efeitos jurídicos legais
pertinentes.
Água Boa/MT, ...... o [RD de 20......
<nome> <nome>
ORDENADOR(A) DESPESA EMPRESA.............
TESTEMUHAS:
<nome> <nome>
(O A o ED RO RR CRE siretorameçatecagaleceepedntos ren
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+)
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ANEXO II
MODELO DE PUBLICAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS PROCESSO
O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o reconhecimento do crédito
do valor devido pelo(a) <devedor> ao pagamento de <objeto>, pela empresa
<credora>, correspondente ao período de XX de XXXX de 20XX a XX de XXXX de
20XX
Valor Total> R$ ................ (por extenso),
Dotação Orçamentária:
Devedora:..........tteees SCNPJS..ss teses amem egenta
Credora:...........teteee = CNPJ/GP Essas dosstgis
Data de Assinatura: XX de XXXX de 20XX
Assina pela Credora: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Assina pelo Município: XXXXXXXXXXXXXXXXX
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ANEXO III
CHECKLIST - RECONHECIMENTO EXCEPCIONAL DE DÍVIDA
DADOS DO PROCESSO DE PAGAMENTO
RECONHECIMENTO EXCEPCIONAL DE DÍVIDA
[Nes [ [o SpõCÕi
A Rafs)
Notaliquidação: [| NossePagameno)
CREDOR
Eme IN epo
E =
Pregão
) Dispensa
) Adesão - ARP
)
()
() Inexigibilidade
( ) Não se Aplica
( ) Convênio/Acordo/Ajuste
Regime Jurídico do Contrato/ARP:
) Concurso ( )Leinº 8.666/93
) Diálogo () Leinº 14.133/2021
Competitivo ( ) Outros:
E Cn SA
Valor do Contrato:
R$...
Concorrência
Há Aditivos:
(Sim | iam
Número do TAC
Nº...
Material de Consumo
Equipamento ou Material Permanente
()
()
( ) Serviço
()
(9)
Obras/Serviço de Engenharia
Convênio/Acordo/Ajuste
Quantidade de Parcelas: Período Albergado do TAC:
Av. Planalto nº 410 — Centro - CEP: 78635-000 - Agua Boa/MT — a
Fone: (66) 3468-6400 / 3468-1223 rs ÁGUA BOA
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Tipo de Empenho:
() Ordinário
() Estimativo
Valor Bruto:
R$
Alíquota Valor (R$) Alíquota (%) | Valor (R$)
Ya
[SS O O CSS O
E E A 7 PS
CEA O O CT O
Valora pagarpago R$ |
CHECKLIST DE CONFORMIDADE
REQUISITOS DE CONFORMIDADE DE FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
FUNDAMENTO:
IN /2025-CGM
ITEM | DESCRIÇÃO CONFORMIDADE FLS.
SM | NÃO | NIA
| 01 | Procedimento autuado e registrado. EH UR BS RSS
Folhas carimbadas, numeradas e rubricadas. [EN DES PERES FS
Laudas não utilizadas identificadas “em branco”. FER A RS OA
PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A SER APRESENTADO PELO INTERESSADO
[ 04 | Requerimento ao Secretário Municipal. [RETA
| 05 | Identificação do Credor. FREE
Número do contrato, do processo a que se refere a |
dívida, se houver.
=
| 08 | Endereço para correspondência física e eletrônica. [|
Declaração de que o crédito objeto do requerimento |
não se encontra judicializado.
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PRE REQUISITOS PARA RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Relatório circunstanciado de motivação do
reconhecimento da dívida.
Documentos comprobatórios da prestação do serviço
ou da entrega do bem, que subsidie a alegação da
dívida.
atestado pelo fiscal do contrato.
Pesquisa de preços elaborada de acordo com a
Instrução Normativa vigente expedida pela CGM,
demonstrando que o valor do objeto do pedido de
reconhecimento de dívida é compatível com o preço de
mercado.
16 Declaração da Secretaria demandante de não ter
havido pagamento do objeto que constitui o
reconhecimento de dívida.
Declaração de disponibilidade orçamentária
financeira.
18 Parecer da Controladoria Geral do Município, acerca
do reconhecimento da dívida.
Termo de Ajuste de Contas, conforme anexo.
20 Publicação resumida do presente instrumento, nos
termos do art. 89 81º da Lei nº 14.133/2021.
Nota Fiscal ou outro documento correlato devidamente
15
Nota de Empenho ou subempenho, da despesa
assinada pelo ordenador de despesa.
22 Nota de alteração de saldo, sempre que ocorra
anulação ou cancelamento, parcial ou total, de
empenho de despesa.
Nota Fiscal indica o objeto da prestação: descrição, nº
do contrato, da Ordem de Serviço, da Ordem de
Fornecimento etc.
No verso da Nota Fiscal, atesto/visto emitido por
servidor público competente, diverso do responsável
pelo recebimento do objeto do contrato,
independentemente do bem contratado ou da origem
dos recursos.
No verso da Nota Fiscal, aposição de carimbo
identificador da origem dos recursos, toda vez que a
despesa provier de recursos vinculados ou a qualquer
outra fonte com destinação específica.
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so
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Documento comprobatório do tombamento do objeto
contratado, no caso de aquisição de equipamento ou
de bem permanente incorporáveis ao patrimônio.
Em caso de beneficiar terceiros (no todo ou em parte):
Relação de beneficiários, com suas qualificações e
endereços.
Em caso de consumo de combustíveis e lubrificantes
a reposição de peças e a consertos de veículos:
Número da placa e quilometragem registrada no
hodômetro.
31 Validação da Certidão. Conferência de sua
validade em meio
eletrônico de origem.
32 | Certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual
expedida pela Secretaria de Estado da Unidade
Federada da sede ou domicílio do credor.
33 | Validação da Certidão. Conferência de sua
eletrônico de origem.
ne Certidão de regularidade da Fazenda Municipal
expedida pela Secretaria de Finanças do Município em
35 | Validação da Certidão. Conferência de sua
validade em meio
o
s
que o serviço é prestado ou o fornecimento realizado.
eletrônico de origem.
Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (CRF).
37 | Validação da Certidão. Conferência de sua
validade em meio
eletrônico de origem.
Certidão de regularidade relativa à Previdência e [É]
Seguridade Social (CND).
39 | Validação da Certidão. Conferência de sua
eletrônico de origem.
40 Certidão de Regularidade perante a Justiça do
Trabalho (CNDT).
41 Validação da Certidão. Conferência de sua
validade em meio
eletrônico de origem.
EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO
[2 [Nosdefomeno TT TI
Av. Planatto nº 410 = Centro - CEP: 78635-000 - Agua Boa/MT —
Fone: (66) 3468-6400 / 3468-1223
E-mail: prefeituraQDaguaboa mt .gov.br | www .aguaboa.mt.gov.br
e.
=) ÁGUA BOA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
(*) Não se Aplica
Av. Planalto nº 410 = Centro - CEP: 78635-000 - Agua Boa/MT —
Fone: (66) 3468-6400 / 3468-1223
E-mail: prefeituraDaguaboa mt.gov.br | www aguaboa.mt gov br
a
e) ÁGUA BOA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
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27 de Março de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.704
Proj./Atividade: Rede Municipal de Ensino Proj./Atividade: Reforma de prédios escolares,
Elemento de Despesa: 33.90.30 Elemento de Despesa: 33.90.30 ]
Cód. Reduzido: 120 Cód. Reduzido: 176 . |
Água Boa-MT, 14 de março de 2025.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
CONTRATOS
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 028
Apostilamento para TROCA DE DOTAÇÃO entre Secretarias do Contrato nº. 080/2023.
CONTRATANTE: Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.023.898/0001-90.
CONTRATADA: RIO NOVO TRANSPORTES E TURISMO LTDA ME inscrita no CNPJ nº. 36.909.380/0001-29.
INSTRUMENTO VINCULANTE: Processo Administrativo nº. 054/2023, referente ao Pregão Presencial nº. 010/2023.
FUNDAMENTO: Com base no art. 65 $ 8º da Lei Federal nº. 8.666/93, realiza-se o presente Apostilamento nº. 028, cujo objetivo é a alteração do Dispos-
to na CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, prevista no instrumento inicial, transferindo valores entre dotações orçamentárias,
conforme o orçamento fiscal vigente
COD NOME o UND DE FORN QTD VLR. UNIT. TOTAL
24694 PASSAGENS — QUERÊNCIA(MT) A ÁGUA BOA (MT) A B UND 01 4939 49,39,
24693 PASSAGENS — ÁGUA BOA (MT) A QUERÊNCIA (MT) UND 01 50,66 50,66 |
TOTAL 100,05.
DOTAÇÃO CONTRATUAL DOTAÇÃO APOSTILAMENTO
R$ 100,05 '$ 100,05
Orgão: Secretaria de Esporte rgão: Secretaria de Esporte
do: Mandanço das atividades do esporoiodo: Incentivo ao esporte e competições esportivas
Elemento: 3.3.90.33 Elemento: 3.3.90.32
Cód, Reduzido: 1027 Cód. Reduzido: 1018
Água Boa-MT, 14 de março de 2025.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
ADMINSITRAÇÃO
+ DECRETO MUNICIPAL Nº 4461, DE 25 DE MARÇO DE 2025.
“APROVA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº SFI— 05 V.02, DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE ÁGUA BOA/MT.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o
disposto no Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica do Municipio e;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovada a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº SFI- 05 V.02,de 25 de março de 2025, da Controladoria Geral do Município, que dispõe sobre
procedimento excepcional de reconhecimento de divida dos órgãos integrantes da Administração Municipal de Água Boa/MT, e dá outras
providências.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal nº 4431/2025.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 25 DE MARÇO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado e dado ciência nesta data
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 25 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Administração
MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº SFI — 05 V.02
Processo: SCI 005/2025
Aprovação em: 25 de março de 2025.
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Sistema Administrativo: SFI — Sistema Financeiro.
Unidade Responsável: Secretaria de Finanças.
Assunto: Dispõe sobre procedimento excepcional de reconhecimento de divida dos órgãos integrantes da Administração Municipal de Água Boa/MT, e
dá outras providências.
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal 929, de 09 de novembro de 2007.
CONSIDERANDO, as atribuições institucionais da Controladoria Geral do Município, no exercício do controle interno dos atos praticados pela Adminis-
tração Pública Municipal nos termos dos art. 70 e 74 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, a necessidade de uniformização de procedimentos para a instrumentalização processual;
CONSIDERANDO, ainda, a imprescindibilidade de atualizar normativos técnicos que norteiam as ações de controle a cargo dos órgãos integrantes do
sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO, o artigo 149 cic inciso IV do art. 19, ambos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
RESOLVE:
CAPITULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Instrução Normativa estabelece as normas para reconhecimento de divida no âmbito do Poder Executivo do Município, estabelecendo sua
instrução procedimental.
Parágrafo Único: A nulidade do contrato não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houve executado até a data em
que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuizos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a
responsabilidade de quem lhe tenha dado causa, na forma do artigo 149 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
Art. 2º - O processo administrativo de reconhecimento de divida ocorrerá mediante abertura de processo administrativo próprio instaurado em decor-
rência de pedido do interessado ou de oficio pela Administração, quando esta tiver ciência da existência de débito gerado por serviço prestado ou bem
fornecido, sem a observância do correspondente rito da execução da despesa pública.
Art. 3º - É de responsabilidade do agente público responsável pela unidade administrativa municipal, a demonstração da veracidade dos atos e fatos
ensejadores do processo administrativo, a moralidade dos procedimentos que lhe deram origem.
Art. 4º - O pedido administrativo para reconhecimento de divida poderá ser prejudicado em caso de propositura de ação judicial pelo interessado, ou se
for verificado vicio na prestação do serviço.
Art. 5º - O pedido de reconhecimento de dívida a ser apresentado pelo interessado deverá conter os seguintes elementos:
1. Requerimento ao Secretário(a) Municipal; Il. Identificação do credor; Ill. Número do contrato/processo a que se refere a dívida, se houver; |V. Descrição
do objeto; V. Endereço para correspondência física e eletrônica; VI, Documentos comprobatórios da prestação do serviço ou da entrega do bem que
subsidie a alegação da divida; VIl. Declaração de que o crédito objeto do requerimento não se encontra judicializado; VIII. Documentos relativos à habi-
litação jurídica, fiscal, social e trabalhistas.
Parágrafo Único: nos casos excepcionais onde não houver contrato formalizado entre o requerente do reconhecimento de dívida e a Secretaria Muni-
cipal, o pedido deverá conter, no que couber, os dados especificados nos incisos anteriores.
Art. 6º - Instaurado o processo, a Secretaria Municipal competente deverá fazer análise técnica dos documentos apresentados no pedido do interessado,
se houver, ou produzidos pela unidade demandante. O processo de reconhecimento de divida deverá conter:
1. Relatório circunstanciado de motivação do reconhecimento da divida, contendo no mínimo: a) Justificativa fundamentada da autoridade competente
para a não previsão da entrega ou serviço prestado no Plano Anual de Contratações; b) Justificativa fundamentada da autoridade competente que
caracterizou a situação de urgência para não ter seguido procedimento contratual formal; c) Justificativa fundamentada da autoridade para o reajuste/
repactuação e pelas quais não se concedeu o reajuste/repactuação na vigência do contrato (se for o caso). Il. Documentos comprobatórios da prestação
do serviço ou da entrega do bem, que subsidie a alegação da divida; Ill. Declaração da execução dos serviços ou entrega do bem; IV. Memória de
cálculo demonstrando os valores devidos, caso necessário; V. Nota Fiscal ou outro documento correlato devidamente atestado pelo fiscal do contrato;
VI. Pesquisa de preços elaborada de acordo com a Instrução Normativa vigente, demonstrando que o valor do objeto do pedido de reconhecimento de
dívida é compatível com o preço de mercado; VII. Se o objeto for a execução de obras ou prestação de serviços, deverá ser providenciado o projeto
básico com detalhamento do objeto, em cumprimento ao inciso II do art. 18 da Lei nº 14.133/2021, incluindo: a) Capa de medição; b) Anexo de fotos da
medição; c) Resumo da medição; d) Anotação de responsabilidade técnica (ART); e) Relação de ruas (sistema viário); f) Portaria do fiscal. VIII, Decla-
ração da Secretaria Municipal demandante de não ter havido pagamento do objeto que constitui o reconhecimento de divida; IX. Prova da apuração da
responsabilidade de quem deu a causa; X. Parecer da Procuradoria Geral do Município, acerca do reconhecimento da dívida; XI. Parecer do Setor Con-
tabilidade contendo: a) Declaração de disponibilidade orçamentária e financeira; b) Dotação orçamentária; c) Relação dos documentos para empenho/
liquidação como: nota fiscal, relatório de acompanhamento contrato (se for o caso), etc.; d) Previsão de pagamento. XII. Parecer da Controladoria Geral
do Município; XIII. Termo de Ajuste de Contas, conforme anexo.
Art. 7º - No caso de indeferimento do pedido de reconhecimento de divida, o requerente será informado para ciência e apresentação de defesa admi-
nistrativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 8º - Faz-se obrigatório à Administração publicar na imprensa oficial o extrato do Termo de Reconhecimento da Divida.
Art. 9º - A inobservância das tramitações e procedimentos de rotinas estabelecidas nesta Instrução Normativa, sem prejuizo das orientações e exigên-
cias supervenientes do Órgão Central de Controle Interno, relativas ao assunto, sujeitará os responsáveis às sanções legais cabíveis.
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Art. 10 - Em qualquer fase do processo, a Controladoria Geral do Município poderá realizar auditoria nos processos de pagamento através de amostras,
com quantidades e intervalos a serem definidos no momento do início das atividades, ou conforme o Plano Anual de Auditoria.
Art. 11 - Os casos omissos ou que suscitam dúvidas serão disciplinados e dirimidos pela Controladoria Geral do Município.
Art. 12 — Fica revogada a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº SFI — 05, de 20 de janeiro de 2025.
Art. 13 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
Água Boa — MT, aos 25 de março de 2025.
MAURÍCIO ACADROLI
Auditor de Controle Interno
ANEXO |
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
Processonº 420
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT E A EMPRESA.
FORMA ABAIXO DESCRITO.
1. O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE .. ..., Ínscrita sob o CNPJ nº
situada à . , doravante denominada simplesmente DEVEDORA, neste ato representada pelo (a) Secretário (a) Municipal
a ponadorej d do CPF nº inscrito(a) sob o CNPJ/CPF sob nº .., sediada no Municipio de
ds no endereço. doravante denominada simplesmente CREDORA, neste ato, o, representada pelo(a) Sr(a) ..
+ portador(a) da carteira de identidade nº inscrito(a) no CPF sob nº.
CELEBRAM o presente Termo de Ajuste de Contas, nos termos do artigo 149 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, mediante as seguintes cláusulas
e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. As partes firmam o presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, instrumento tendo por objeto o reconhecimento do crédito do valor devido pelo(a)
<devedor> ao pagamento de <objeto>, pela empresa <credora>, correspondente ao período de XX de XXXX de 20XX a XX de XXXX de 20XX, em
virtude de sjustificativa>
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR RECONHECIDO
2.1. A devedora reconhece os valores devidos ou pendentes, junto à CREDORA, na importância de R$.
cionados na cláusula primeira, conforme documentos acostados ao processo administrativo nº.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
...reais), referentes ao objeto men-
3.1. A devedora efetuará o pagamento à CREDORA dos valores mencionados na Cláusula anterior, em até 30 (trinta) dias contados da data de assina-
tura deste instrumento.
Parágrafo Único: A DEVEDORA deverá efetuar o pagamento correspondente ao objeto mencionado na cláusula primeira, em nome da CREDORA, por
meio de Ordem Bancária em conta apresentada pela empresa fornecedora.
CLÁUSULA QUARTA - DA QUITAÇÃO
4.1. Após a comunicação e a comprovação do pagamento, dar-se-á ampla e geral quitação para ambas as partes, dos direitos e deveres sobrescritos
neste ajuste.
CLÁUSULA QUINTA - DA NOVAÇÃO
5.1. Reconhecem as partes que o ajuste ora pactuado diz respeito às questões expressamente mencionadas neste Instrumento, não implicando renúncia
a qualquer outro direito ou dispensa do comprimento de outras obrigações existentes entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS correrão à conta de dotação orçamentária a seguir, consignada no orça-
mento vigente:
a) Unidade Orçamentária: b) Ação: c) Natureza de Despesa: d) Programa: e) Fonte de Recursos:
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1. A devedora providenciará a publica resumida do presente instrumento, nos termos do art. 89 81º, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Água Boa/MT. com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida
ou litígio oriundo deste ajuste. 8.2. E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS em 2 (duas) vias
de igual teor e na forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, para que produzam os efeitos jurídicos legais pertinentes.
Água Boa/MT, ...... de
<nome> <nome>
ORDENADOR(A) DESPESA EMPRESA...
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TESTEMUHAS
<nome> <nome>
ANEXO II
MODELO DE PUBLICAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS PROCESSO Nº.
«I20..
O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o reconhecimento do crédito do valor devido pelo(a) <devedor> ao pagamento de <objeto>, pela
empresa <credora>, correspondente ao período de XX de XXXX de 20XX a XX de XXXX de 20XX
Valor Total> R$... .. (por extenso),
Dotação Orçamentária:
Devedora
Credora:..
Data de Assinatura: XX de XXXX de 20XX
Assina pela Credora: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Assina pelo Município: XXXXXXXXXXXXXXXxX
ANEXO il
CHECKLIST - RECONHECIMENTO EXCEPCIONAL DE DÍVIDA
DADOS DO PROCESSO DE PAGAMENTO |
RECONHECIMENTO EXCEPCIONAL DE DÍVIDA |
'Nº Processo: 'Órgão:
Nota Empenho: | “Nota Fiscal: . | pa ]
Nota Liquidação: 'Nota de Pagamento:
CREDOR
'Nome: . “Telefone: | |
(CNPJ/CPF: E-mail;
DADOS DA ORIGEM DO DÉBITO
MODALIDADE
>) 'Nº do Procedimento Original:
Pregão
dd pe Dispensa
CONESnE nda inexigibilidade Regime Jurídica go Contrato/ARP:
Concurso Não se Aplica ei nº 8.66! 6/9
Diálogo Competitivo Convênio/Acordo/Ajuste Da 42021 |
Número do Contrato ou (ARP), se houver. Nair do Contrato: |
Há Aditivos
( ) Sim
Não
DADOS DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
TIPO DE OBJETO Número do TAC
Material de Consumo Nº...
Equipamento ou Material Permanente Datas da:
DEE Seniço de Engenharia Assinatura do TAC
Convênio/Acordo/Ajuste Publicação do TA
Valor Devido: Valor Pagi 'Valor a Pag
R$... R$... R$.
Quantidade de Parcelas: Periodo Albergado do TAC a )
DADOS DO EMPENHO |
'Tipo de Empenho: |
'Valor do Empenho: Ordinário ||
R$... Estimativo ]
| Global |
'DADOS DO DOCUMENTO FISCAL
Nº da NF/Doc.: Data aa Emissão; Valor Bruto:
20, R$.
Doscontos: Aliquota (%) | Valor ET Desconto Aliquota (% Valor 1RS)
ISS PIS/COFINS/CSLL
IRRF Outro:
Previdência t Outro:
Valor a pagar/pago R$
(CHECKLIST DE CONFORMIDADE
REQUISITOS DE CONFORMIDADE DE FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
'FUNDAMENTO: |
. IN /2025-CGM,
ITEM DESCRIÇÃO CONFORMIDADE FLS
sim NÃO [N/A (*) |
diariomunicipal.org/imtamin + www amm.org.br [jo] Assinado Digitalmente
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01 Procedimento autuado e registrado.
02 Folhas carimbadas, numeradas e rubricadas. | | |
03 —Laudas não utilizadas identificadas “em branco”. l l
PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A SER APRESENTADO PELO INTERESSADO
04 Requerimento ao Secretário Municipal. |
05 Identificação do Credor. [ ne
06 Número do contrato, do processo a que se refere a divida, se houver.
07 Descrição do objeto.
08 | Endereço para correspondência física e eletrônica.
09 Declaração de que o crédito objeto do requerimento não se encontra judicializado.
PRE REQUISITOS PARA RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
10 | Relatório circunstanciado de motivação do reconhecimento da dívida.
11 Documentos comprobatórios da prestação do serviço ou da entrega do bem, que subsidie a alegação da divida.
12 Declaração da execução dos serviços ou entrega do bem.
13 Memória de cálculo demonstrando os valores devidos, caso necessário.
14. Nota Fiscal ou outro documento correlato devidamente atestado pelo fiscal do contrato.
15 Pesquisa de pros elaborada de acordo com a Instrução Normativa vigente expedida pela CGM, demonstrando que o |
valor do objeto do pedido de reconhecimento de divida é compativel com o preço de mercado. |
|
16 Declaração da Secretaria demandante de não ter havido pagamento do objeto que constitui o reconhecimento de dívida.
17. Declaração de disponibilidade orçamentária e financeira.
18 Parecer da Controladoria Geral do Município, acerca do reconhecimento da divida. e a a
19 'Termo de Ajuste de Contas, conforme anexo. É . ad N
20 Publicação resumida do presente instrumento, nos termos do art. 89 81º da Lei nº 14.133/2021. ! )
REQUISITOS DE CONFORMIDADE DO PAGAMENTO .
21 Nota de Empenho ou subempenho, da despesa assinada pelo ordenador de despesa.
22 Nota de alteração de saldo, sempre que ocorra anulação ou cancelamento, parcial ou total, de empenho de despesa.
23 plata Fiscal indica o objeto da prestação: descrição, nº do contrato, da Ordem de Serviço, da Ordem de Fornecimento
etc.
24 No verso da Nota Fiscal, atesto/visto emitido por servidor público competente, diverso do responsável pelo recebimento |
do objeto do contrato, independentemente do bem contratado ou da origem dos recursos.
25 No verso da Nota Fiscal, aposição de carimbo identificador da origem dos recursos, toda vez que a despesa provier de
'recursos vinculados ou a qualquer outra fonte com destinação específica.
26 Nota de Liquidação.
27 Documento comprobatório do tombamento do objeto contratado, no caso de aquisição de equipamento ou de bem per- |
manente incorporáveis ao patrimônio. |
28 Em caso de beneficiar terceiros (no todo ou em parte): Relação de beneficiários, com suas qualificações e endereços.
29 Em caso de consumo de combustíveis e lubrificantes, a reposição de peças e a consertos de veículos: Número da placa |
e quilometragem registrada no hodômetro.
REQUISITOS DE CONFORMIDADE DE REGULARIDADE FISCAL-TRABALHISTA
30 Certidão de regularidade perante a Fazenda Nacional e Divida Ativa da União (Certidão Conjunta).
31. Validação da Certidão. Conferência de sua validade em meio eletrônico de origem.
32 'Certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual expedida pela Secretaria de Estado da Unidade Federada da sede | |
ou domicílio do credor. |
33 Validação da Certidão. Conferência de sua validade em meio eletrônico de origem. | |
34 (Certidão de regularidade da Fazenda Municipal expedida pela Secretaria de Finanças do Município em que o serviço é
“prestado ou o fornecimento realizado.
35 Validação da Certidão. Conferência de sua validade em meio eletrônico de origem.
36 Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF).
37 Validação da Certidão. Conferência de sua validade em meio eletrônico de origem. . l
38 Certidão de regularidade relativa à Previdência e Seguridade Social (CND). |
39 Validação da Certidão. Conferência de sua validade em meio eletrônico de origem. |
40 Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT). | |
41. Validação da Certidão Conferência de sua validade em meio eletrônico de origem. |
EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO
42 Nota de Pagamento.
43 Comprovante de recolhimento de retenções de tributos (Previdência, IRRF, ISS). | |
44 'Comprovantes de transferência, depósitos ou recibos. )
OUTROS DOCUMENTOS NÃO LISTADOS ANTERIORMENTE
45
46
47
(*) Não se Aplica
Datãbscsaealissasss) 20 nvis
Matricula:...........
Visto:
CONTRATOS
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 002
Apostilamento para TRANSFERÊNCIA DE SALDO entre Secretarias do Contrato nº. 27/2025.
CONTRATANTE: O Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.023.
898/0001-90.
CONTRATADA:A empresa A P DE OLIVEIRA CALIXTO, inscrito no CNPJ nº 29.111.302/0001-19.
diariomunicipal.org/mUamim + www amm.org.br 61 Assinado Digitalmente

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