br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 4/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-04-11
Ementa“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id3425

Originating matéria

matéria 6460 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
RESOLUÇÃO Nº 004/2025
De 11 de abril de 2025
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-
MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Presidente da Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso, faz saber
que o Plenário APROVOU e ela no uso de suas atribuições legais, constante na Lei
Orgânica Municipal PROMULGA a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal
de Água Boa/MT.
Parágrafo único A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum
outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de
toda a estrutura da Câmara Municipal de Água Boa
Art. 2º. A Procuradoria da Mulher será constituída por 01 (uma) Procuradora da
Mulher e 01 (uma) Procuradora Adjunta, que serão eleita pelo Poder Legislativo
Municipal a cada 02 (dois) anos.
$ 1º O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição
da Mesa Diretora.
$ 2º Na ausência de vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher
poderá a Presidente nomear servidora da Câmara Municipal de Água Boa ou vereador.
Art. 3º. Compete à Procuradora da Mulher zelar pela participação mais efetiva
das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda:
I- Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de
violências e discriminação contra a mulher;
II — Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que
visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas
educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
III — cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados,
voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV-— Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e /
discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na
CÂMARA MUNICIPAL DE AGUA BOA - MT + CNPJ: 00.964.924/0001-08 y CID, AD, AN
ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT + CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 « OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E DESENVOLVIMENTO
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR BIÊNIO 2025-2026
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às
Comissões da Câmara Municipal.
Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher
terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º. A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório
não poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher.
Art. 6º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a
nomeação imediata da procuradora.
Sala da Presidência, aos 11 de abril de 2025.
N2
Vereadora Rejane
neider Garcia (PSDB)
pr
Vereadora Núbia Rosana Reinher Foschiera (MDB)
Segunda Secretária
“Dê-se Ciência,
Publique-se ,
Cumpra-se.”
CÂMARA MUNICIPAL DE A'GUA BOA - MT + CNPJ: 00.964.924/0001-08 CID AD, ANI A
ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT + CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E DESENVOLVIMENTO
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR BIÊNIO 2025-2026
Parágrafo único. Serão integrantes da mesa o Prefeito Municipal ou re-
presentante, o Presidente da Câmara Municipal, entidades convocadas ou
convidadas, além do presidente e do secretário da Audiência Pública de-
signada
Art. 10. Após a composição da mesa, será iniciado o procedimento com |
a abertura formal da Audiência Pública, com breve explicação das normas
que a regerão e demais informações necessárias e úteis para a condução |
dos trabalhos.
$1º A critério do Presidente da Audiência Pública, poderá ser executado o |
Hino Nacional ou Municipal. |
$ 2º Ao final dos trabalhos, será subscrita uma ata pelo secretário da me-
sa, formalizando todos os trabalhos desenvolvidos, sendo o presidente
responsável pela sua divulgação e publicidade, tornando disponível no site
da Câmara Municipal em até 15 (quinze) dias após a realização da Audi-
ência Pública.
CAPITULO Ill
DA PUBLICIDADE
Art. 11. O comunicado de convite da Audiência Pública deverá ter ampla
publicidade nos meios de comunicação locais e site da Câmara Municipal. |
Art. 12. É facultado aos organizadores da Audiência Pública convidar es- .
pecialistas, pesquisadores, técnicos, associações ou entidades civis com |
notória atuação nas áreas afetas ao tema a ser debatido para comparece- |
rem na qualidade de convidados.
Art. 13. A Audiência Pública terá acesso livre a qualquer pessoa, bem co-
mo aos meios de comunicação, respeitados os limites impostos pelas ins-
talações físicas do local de realização
Parágrafo único. Serão permitidas filmagens, gravações ou outras formas |
de registro, desde que autorizadas pelo presidente da Audiência Pública .
designada.
Art. 14. A Audiência Pública terá duração máxima de três (3) horas.
CAPITULO IV
DAS EMENDAS APRESENTADAS
' “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER NO
' ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
| A Presidente da Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso,
faz saber que o Plenário APROVOU e ela no uso de suas atribuições le-
' gais, constante na Lei Orgânica Municipal PROMULGA a seguinte Reso-
lução:
Art. 1º. Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Mu-
nicipal de Água Boa/MT.
Parágrafo único A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com ne-
nhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará
com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal de Água
Boa
Art. 2º. A Procuradoria da Mulher será constituida por 01 (uma) Procura-
dora da Mulher e 01 (uma) Procuradora Adjunta, que serão eleita pelo Po-
' der Legislativo Municipal a cada 02 (dois) anos.
$ 1º O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade
da eleição da Mesa Diretora.
$ 2º Na ausência de vereadora para assumir a função de Procuradora da
Mulher poderá a Presidente nomear servidora da Câmara Municipal de
- Água Boa ou vereador.
Art. 3º. Compete à Procuradora da Mulher zelar pela participação mais
efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda:
' |- Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias
de violências e discriminação contra a mulher;
Il — Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo munici-
' pal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a imple-
' mentação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito mu-
| nicipal;
* H- cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e priva-
' dos, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
Art. 15. Todas as propostas apresentadas, serão analisadas durante a Au-
diência Pública, ficando a critério da presidência o acolhimento ou não das
proposições sugeridas.
IV — Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência
e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de re-
| presentação na política, inclusive para fins de divulgação pública e forne-
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações emi-
tidas no evento ou em decorrência deste terão a finalidade de melhorar a
atuação da Administração Pública, contribuindo para observância dos prin- |
cípios da transparência, isonomia, e eficiência, assegurando a participa-
ção popular na forma da condução do interesse público.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos 11 de abril de 2025.
Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB)
cimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal.
Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da
Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Mu-
nicipal.
Art. 5º. A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provi-
* sório não poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher.
Art. 6º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
com a nomeação imediata da procuradora.
Sala da Presidência, aos 11 de abril de 2025.
Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB)
' Presidente
Presidente
'* Vereador Ronaldo Portella de Lima (PP)
Vereador Ronaldo Portella de Lima (PP)
| Vice-Presidente
Vice-Presidente
Vereador Rodrigo Rosa Fidelis (UNIÃO BRASIL)
Primeiro Secretário
| Vereador Rodrigo Rosa Fidelis (UNIÃO BRASIL)
Primeiro Secretário
' Vereadora Núbia Rosana Reinher Foschiera (MDB)
Vereadora Núbia Rosana Reinher Foschiera (MDB)
Segunda Secretária
diariomunicipal.org/mt/amm + www. amm.org.br 8
| Segunda Secretária
Assinado Digitalmente

open original →