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norma nº 5/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-05-05
Ementa“DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA PUBLICIDADE NOS CANAIS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
RESOLUÇÃO Nº 005/2025
De 05 de maio de 2025
“DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA
PUBLICIDADE NOS CANAIS OFICIAIS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Senhora
REJANE SCHNEIDER GARCIA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei
Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
em Sessão Ordinária do dia 05 de Maio de 2025 e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - A publicidade é um princípio da Administração Pública garantindo a
impessoalidade e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
Art. 2º - O $1º do Art. 37 da Constituição Federal dispõe que "A publicidade dos
atos, programas, obras, serviços campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter
educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos.”, portanto são ilícitas as ações destinadas a promoção pessoal.
Art. 3º - A administração da Câmara Municipal deve dispensar igualdade de
tratamento a todos aqueles que se encontrarem em posição similar, de modo que os atos
praticados produzam os mesmos efeitos para aqueles que se encontrem e se identifiquem
com a mesma situação fática ou jurídica, preservando-se o princípio da isonomia.
Art. 4º - As publicações devem priorizar o caráter institucional e representativo
do Poder Legislativo como um todo, sendo vedada a promoção pessoal.
Art, 5º - A divulgação de atividades parlamentares será permitida exclusivamente
quando realizadas de forma coletiva ou com a participação de parte dos parlamentares,
desde que tais atividades estejam vinculadas ao regular exercicio das funções
institucionais e que o convite tenha sido formalmente encaminhado a todos os
Parlamentares com a devida antecedência (Emenda Modificativa nº 002/2025)
Parágrafo Único - Fica vedada a promoção de conteúdos que favoreçam um
único vereador, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas.
Art. 6º - As publicações em mídias sociais deverão observar os princípios da
impessoalidade, moralidade e interesse público, mantendo caráter informativo e
institucional, vedada qualquer manifestação de natureza pessoal, político-eleitoral ou
promocional (Emenda Modificativa nº 003/2025).
Art. 7º - O conteúdo divulgado deve obedecer aos princípios da transparência e
do interesse público.
CÂMARA MUNICIPAL DE A'GUA BOA - MT + CNPJ: 00.964.924/0001-08
ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT « CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 - WHATSAPP; (55) 3468-1113 + OUVIDORIA: (56) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAMDAGUABOA MT.LEG BR + SITE: WWW.AGUABOA MTLEG.BR
CIDADANIA
E DESENVOLVIMENTO
BIÊNIO 2025-2026
PUTAS NL SPEEDS SR E E E E TT
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
Art, 8º - O descumprimento das diretrizes implicará na revisão ou exclusão do
conteúdo, além das medidas administrativas cabíveis.
Art. 9º - Cabe a Assessoria de Comunicação, sob a supervisão da Secretaria Geral
da Câmara, garantir o cumprimento das normas desta Resolução avaliar a conformidade
das publicações.
Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Gabinete da Mesa Diretora, aos 05 de Maio de 2025.
Vereadora Rejane * eider Garcia (PSDB)
Vu :
Vereadora Núbia Rosana Reinher Foschiera (MDB)
Segunda Secretária
“Dê-se Ciência,
Publique-se ,
Cumpra-se.”
CÂMARA MUNICIPAL DE A'GUA BOA - MT + CNPJ: 00.964.924/0001-08 CID AD, ANIA
ENDEREÇO; RUA 9, Nº 405 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT + CEP: 78635-000
TELEFONE: (56) 3408-1113 + WHATSAPP: (65) 3468-1113 + OUVIDORIA: (56) 3468-2668 E DESENVOLVIMENTO
E-MAIL: CAMARAGIAGUABOA MTLEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA MT.LEG.BR BIÊNIO 2025-2026
= Terça-feira, 6 de Maio de 2025 + Jornal Oficial Hetrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4/29
CÂMARA MUNICIPAL DF ÁGUA BOA
o ue
“DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA PUBLICIDADE NOS CANAIS OFICIAIS
DA CAMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI-
As”.
A Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
Senhora REJANE SCHNEIDER GARCIA, no uso de suas atribuições, confe-
ridas pela Lei Orgânica Municipal « pelo Regimento Interno, faz saber que
9 Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordinária do dia 05 de Maio de
2025 e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 12- A publicidade é um princípio da Administração Pública garamindo
a impessoalidade e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
Art. 2º- 0 81º do Art. 37 da Constituição Federal dispõe que “A publicidade
dos atos, programas, obras, serviços campanhas dos órgãos públicos de-
verá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não
podendo constar nomes, símbolos ou Imagens que caracterizem promo-
ção pessoal de autoridades ou servidores públicos, portanto são ilícitas
as ações destinadas a promoção pessoal.
Ast 2º - À administração da Câmara Municipal deve dispensar igualdade
de tratamento a todos aqueles que se encontrarem em posição similar, de
modo que os atos praticados produzam os mesmos efeitos para aqueles
que se encontrem e se identifiquem com a mesma situação fática ou juri
dica, preservando-se o princípio da isonomia.
Ar, 4º - As publicações devem priorizar o caráter institucional e represen- |
tativo do Poder | egislativo como um todo, sendo vedada a promoção pes-
soal.
Art Sº- A divulgação de atividades parlamentares sera permitida exclusi-
vamente quando realizadas de forma coletiva ou com a participação de
parte dos parlamentares, desde que tais atividades estejam vinculadas ao
regular exercicio das funções institucionais e que o convite tenha sido for-
malmente encaminhado a todos os Parlamentares com a devida antece-
dência (Emenda Mogificativa nº 002/2025)
Parágrafo Único - Fica vedada a promoção de conteúdos que favoreçam
um único vereador, salvo em situações excepcionais devidamente justifi-
cadas,
Art 6º - As publicações em mídias sociais deverão observar os principios
da impessoalidade, moralidade e interesse público, mantendo caráter in-
formativo e Institucional, vedada qualquer manifestação de natureza pes-
soal, político-eleitoral ou promocional (Emenda Modificativa nº 003/2025).
Art. /º- O conteúco divulgado deve obedecer aos princípios da transparên-
cia e do interesse público.
Art 8º- O descumprimento das diretrizes implicará na revisão ou exclusão
do conteúdo, além das medidas administrativas cabíveis.
+ https://amm diariomunicipal.org
Art 9º - Cabe a Assessoria de Comunicação, sob a supervisão da Secreta-
ria Geral da Câmara, garantir o cumprimento das normas desta Resolução
avaliar a conformidade das publicações.
Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revo-
gando as disposições em contrário.
Gabinete da Mesa Diretora, a0s 05 de Maio de 2025,
Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB)
Presidente
Vereador Ronaldo Portella de Lima (PP)
Vice-Presidente
Vereador Rodrigo Rosa Fidelis (UNIÃO BRASIL)
Primeiro Secretário
Vereadora Núbia Rosana Reinher Foschiera (MDB)
Segunda Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 127/2025
“Dispõe sobre a nomeação da Senhora NELCI ELIETE LONGH! e dá outras
providências”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas atribuições regimentais pre-
vistas no artigo 27, inciso 1, alinea "b", c/c artigo 24, inciso Vil, alínea “Nº,
ambos do Regimento Interno
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo (Admissão de Car-
go Comissionado) nº 023, de 29 de abril de 2025, via 1Dac, deste Poder
| Legislativo Municipal.
RESOLVE;
Art. 1º Nomear a Senhora NELCI ELIETE LONGHI, portadora do RG/CPF
sobnº DT8.XXX.XXX-46, para o cargo de Chefe de Gabinete da Presidên-
cia da Camara Municipal de Cáceres-MT, nível CC-002, à que alude o Ane-
xo ll da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017 e suas alte-
rações, a partir de 05 de maio de 2024
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se,
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 05 de maio de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SHVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Assinado Digitalmente

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