| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA PUBLICIDADE NOS CANAIS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO Nº 005/2025 De 05 de maio de 2025 “DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA PUBLICIDADE NOS CANAIS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Senhora REJANE SCHNEIDER GARCIA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordinária do dia 05 de Maio de 2025 e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - A publicidade é um princípio da Administração Pública garantindo a impessoalidade e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Art. 2º - O $1º do Art. 37 da Constituição Federal dispõe que "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”, portanto são ilícitas as ações destinadas a promoção pessoal. Art. 3º - A administração da Câmara Municipal deve dispensar igualdade de tratamento a todos aqueles que se encontrarem em posição similar, de modo que os atos praticados produzam os mesmos efeitos para aqueles que se encontrem e se identifiquem com a mesma situação fática ou jurídica, preservando-se o princípio da isonomia. Art. 4º - As publicações devem priorizar o caráter institucional e representativo do Poder Legislativo como um todo, sendo vedada a promoção pessoal. Art, 5º - A divulgação de atividades parlamentares será permitida exclusivamente quando realizadas de forma coletiva ou com a participação de parte dos parlamentares, desde que tais atividades estejam vinculadas ao regular exercicio das funções institucionais e que o convite tenha sido formalmente encaminhado a todos os Parlamentares com a devida antecedência (Emenda Modificativa nº 002/2025) Parágrafo Único - Fica vedada a promoção de conteúdos que favoreçam um único vereador, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas. Art. 6º - As publicações em mídias sociais deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e interesse público, mantendo caráter informativo e institucional, vedada qualquer manifestação de natureza pessoal, político-eleitoral ou promocional (Emenda Modificativa nº 003/2025). Art. 7º - O conteúdo divulgado deve obedecer aos princípios da transparência e do interesse público. CÂMARA MUNICIPAL DE A'GUA BOA - MT + CNPJ: 00.964.924/0001-08 ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT « CEP: 78635-000 TELEFONE: (66) 3468-1113 - WHATSAPP; (55) 3468-1113 + OUVIDORIA: (56) 3468-2668 E-MAIL: CAMARAMDAGUABOA MT.LEG BR + SITE: WWW.AGUABOA MTLEG.BR CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO BIÊNIO 2025-2026 PUTAS NL SPEEDS SR E E E E TT CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO Art, 8º - O descumprimento das diretrizes implicará na revisão ou exclusão do conteúdo, além das medidas administrativas cabíveis. Art. 9º - Cabe a Assessoria de Comunicação, sob a supervisão da Secretaria Geral da Câmara, garantir o cumprimento das normas desta Resolução avaliar a conformidade das publicações. Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete da Mesa Diretora, aos 05 de Maio de 2025. Vereadora Rejane * eider Garcia (PSDB) Vu : Vereadora Núbia Rosana Reinher Foschiera (MDB) Segunda Secretária “Dê-se Ciência, Publique-se , Cumpra-se.” CÂMARA MUNICIPAL DE A'GUA BOA - MT + CNPJ: 00.964.924/0001-08 CID AD, ANIA ENDEREÇO; RUA 9, Nº 405 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT + CEP: 78635-000 TELEFONE: (56) 3408-1113 + WHATSAPP: (65) 3468-1113 + OUVIDORIA: (56) 3468-2668 E DESENVOLVIMENTO E-MAIL: CAMARAGIAGUABOA MTLEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA MT.LEG.BR BIÊNIO 2025-2026 = Terça-feira, 6 de Maio de 2025 + Jornal Oficial Hetrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4/29 CÂMARA MUNICIPAL DF ÁGUA BOA o ue “DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA PUBLICIDADE NOS CANAIS OFICIAIS DA CAMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI- As”. A Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Senhora REJANE SCHNEIDER GARCIA, no uso de suas atribuições, confe- ridas pela Lei Orgânica Municipal « pelo Regimento Interno, faz saber que 9 Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordinária do dia 05 de Maio de 2025 e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 12- A publicidade é um princípio da Administração Pública garamindo a impessoalidade e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Art. 2º- 0 81º do Art. 37 da Constituição Federal dispõe que “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços campanhas dos órgãos públicos de- verá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou Imagens que caracterizem promo- ção pessoal de autoridades ou servidores públicos, portanto são ilícitas as ações destinadas a promoção pessoal. Ast 2º - À administração da Câmara Municipal deve dispensar igualdade de tratamento a todos aqueles que se encontrarem em posição similar, de modo que os atos praticados produzam os mesmos efeitos para aqueles que se encontrem e se identifiquem com a mesma situação fática ou juri dica, preservando-se o princípio da isonomia. Ar, 4º - As publicações devem priorizar o caráter institucional e represen- | tativo do Poder | egislativo como um todo, sendo vedada a promoção pes- soal. Art Sº- A divulgação de atividades parlamentares sera permitida exclusi- vamente quando realizadas de forma coletiva ou com a participação de parte dos parlamentares, desde que tais atividades estejam vinculadas ao regular exercicio das funções institucionais e que o convite tenha sido for- malmente encaminhado a todos os Parlamentares com a devida antece- dência (Emenda Mogificativa nº 002/2025) Parágrafo Único - Fica vedada a promoção de conteúdos que favoreçam um único vereador, salvo em situações excepcionais devidamente justifi- cadas, Art 6º - As publicações em mídias sociais deverão observar os principios da impessoalidade, moralidade e interesse público, mantendo caráter in- formativo e Institucional, vedada qualquer manifestação de natureza pes- soal, político-eleitoral ou promocional (Emenda Modificativa nº 003/2025). Art. /º- O conteúco divulgado deve obedecer aos princípios da transparên- cia e do interesse público. Art 8º- O descumprimento das diretrizes implicará na revisão ou exclusão do conteúdo, além das medidas administrativas cabíveis. + https://amm diariomunicipal.org Art 9º - Cabe a Assessoria de Comunicação, sob a supervisão da Secreta- ria Geral da Câmara, garantir o cumprimento das normas desta Resolução avaliar a conformidade das publicações. Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revo- gando as disposições em contrário. Gabinete da Mesa Diretora, a0s 05 de Maio de 2025, Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB) Presidente Vereador Ronaldo Portella de Lima (PP) Vice-Presidente Vereador Rodrigo Rosa Fidelis (UNIÃO BRASIL) Primeiro Secretário Vereadora Núbia Rosana Reinher Foschiera (MDB) Segunda Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 127/2025 “Dispõe sobre a nomeação da Senhora NELCI ELIETE LONGH! e dá outras providências” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas atribuições regimentais pre- vistas no artigo 27, inciso 1, alinea "b", c/c artigo 24, inciso Vil, alínea “Nº, ambos do Regimento Interno CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo (Admissão de Car- go Comissionado) nº 023, de 29 de abril de 2025, via 1Dac, deste Poder | Legislativo Municipal. RESOLVE; Art. 1º Nomear a Senhora NELCI ELIETE LONGHI, portadora do RG/CPF sobnº DT8.XXX.XXX-46, para o cargo de Chefe de Gabinete da Presidên- cia da Camara Municipal de Cáceres-MT, nível CC-002, à que alude o Ane- xo ll da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017 e suas alte- rações, a partir de 05 de maio de 2024 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se, Câmara Municipal de Cáceres-MT, 05 de maio de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SHVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres Assinado Digitalmente