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norma nº 1920/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1920 / 2025
Date 2025-05-16
Ementa“DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO CULTURAL PIRILAMPOS DO VALE – A.C.P.V. E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1920, DE 16 DE MAIO DE 2025.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003/2025
De 03 de fevereiro de 2025
Autoria: Vereador Demilson Augusto de Carvalho (PSB)
“DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE
UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO
MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO CULTURAL
PIRILAMPOS DO VALE — A.C.P.V. E, DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Mariano Kolankiewiez Filho, Prefeito Municipal de Agua Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em Sessão Ordinária do dia 05 de maio de 2025 aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, A
ASSOCIAÇÃO CULTURAL PIRILAMPOS DO VALE — A.C.P.V. entidade civil,
sem fins lucrativos. com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ: 33.577.143/0001-
10. e situação cadastral ativa, com sede localizada no endereço Avenida Julio Campos, nº
412, Sala 2, Centro, CEP 78.635-000, Água Boa-MT.
Art. 2º - Fica assegurado à entidade mencionada no caput desta lei, todos os
direitos e vantagens da legislação vigente na esfera do município de Agua Boa-MT.
Art. 3º - A entidade, ora reconhecida de utilidade pública, terá prioridade em
estabelecer convênios e parcerias com o Poder Executivo Municipal.
Art. 4º - A ASSOCIAÇÃO CULTURAL PIRILAMPOS DO VALE —
A.C.P.V. é uma sociedade civil, sem fins lucrativos. Visa promover o desenvolvimento
integrado dos seus associados através da realização de obras e ações com recursos
próprios, doação. convênios com órgão públicos federais, estaduais, municipais, ONGS
ou empréstimos. Contribuir para a prática da cultura, folclórica, quadrilhas e danças
regionais, podendo competir nos circuitos e concursos municipais, intermunicipais e
interestaduais.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028
p; PREFEITURA
se
.EB, ÁGUA BOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 16 DE MAIO DE 2025.
MARIANO KOLANGMEWICZ FILHO
Prefeito i
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ON Ê
Fone: (66) 3468-6400 “B9) AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br SAE
CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028
big Quarta-feira, 21 de Maio de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX |Nº 4740
e rr rsrsrsrsrs ressrrarrrrememermemmameeemememeemememeeemem
com a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, combinado
com o Decreto Presidencial nº 8.869, de 05 de outubro de 2016.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados os membros do COMITÊ GESTOR MUNI-
CIPAL DE POLITICAS PÚBLICAS PARA A PRIMEIRA INFANCIA / PRO-
GRAMA CRIANÇA FELIZ, vinculado à Secretaria Municipal de Assis-
tência Social, de caráter Intersetorial, com a finalidade de plane-
jar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do
Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto Federal nº 8.869,
de 5 de outubro de2016, contribuindo na promoção do desenvol-
vimento integral das crianças na primeira infância.
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TITULAR: JHENYFFER SUELEN PORTILHO
SUPLENTE: ANDERSON KARNOPP
| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TITULAR: ELIZABETE DE OLIVEIRA BARBOZA
SUPLENTE: GEIZA PEREIRA DE SOUSA SCHEREIBER
Hi SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
TITULAR: KEILA CAMILA ANDRADE GUIMARAES
SUPLENTE: TELMA CRISTIANE IMACULADA BUSTO
IV SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
TITULAR: MARILAINE TIBOLA
SUPLENTE: SIMONE DE MELO LORENÇO
Art. 22. Programa Criança Feliz tem como objetivos:
1 - promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do
acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primei-
ra infância;
H - apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento
e nos cuidados perinatais;
H1 - colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vín-
culos e o papel das famílias para o desempenho da função de cui-
dado, proteção e educação de crianças na faixa etária de até seis
anos de idade;
IV - mediar o acesso da gestante, das crianças na primeira infân-
cia e das suas famílias a políticas e serviços públicos de que ne-
cessitem;
V - integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas vol-
tadas para as gestantes, crianças na primeira infância.
Art. 3º Os membros do COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE POLITI-
CAS PÚBLICAS PARA A PRIMEIRA INFANCIA / PROGRAMA CRIANÇA
FELIZ, titulares e suplentes, desempenham serviço público rele-
vante, não serão remunerados.
Art. 4º, Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
na forma da legislação especifica, ficando revogadas todas as dis-
posições contrárias e o Decreto Municipal nº 4132/2023
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 15 DE MAIO DE
2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
JULIANA ROSA DE SOUZA KOLANKIEWICZ
Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 15
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
174
de maio de 2025.
SEBASTIAO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
FINANÇAS
RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/
2025.
A Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, designada pela Portaria nº. 092/2024; torna
público o resultado da sessão que se realizou na data de 20/05/
2025, licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 030/2025
cujo objeto é
a Contratação de empresa especializada em exames de imagem
do tipo Ressonância Magnética para as demandas da Secretaria
de Saúde do município, que teve como empresa vencedora:
CIMMA DIAGNÓSTICO LTDA, inscrita no CNP) sob o nº 33.648.265/
0001-50.
Água Boa-MT, 20 de maio de 2025.
Alícia Lopes Maciel
Agente de Contratação
ADMINISTRAÇÃO
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003/2025
De 03 de fevereiro de 2025
Autoria: Vereador Demilson Augusto de Carvalho (PSB)
“DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA,
NO ÂMBITO MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO CULTURAL PIRI-
LAMPOS DO VALE - A.C.P.V. E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI-
As.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or-
dinária do dia 05 de maio de 2025 aprovou e eu sanciono a se-
guinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal,
A ASSOCIAÇÃO CULTURAL PIRILAMPOS DO VALE - A.C.P.V.
entidade civil, sem fins lucrativos, com Cadastro Nacional de Pes-
soa Jurídica - CNPJ: 33.577.143/0001-10, e situação cadastral ati-
va, com sede localizada no endereço Avenida Julio Campos, nº
412, Sala 2, Centro, CEP 78.635-000, Água Boa-MT.
Art. 2º - Fica assegurado à entidade mencionada no caput desta
lei, todos os direitos e vantagens da legislação vigente na esfera
do município de Água Boa-MT.
Art. 3º - A entidade, ora reconhecida de utilidade pública, terá
prioridade em estabelecer convênios e parcerias com o Poder
Executivo Municipal.
Art. 4º - A ASSOCIAÇÃO CULTURAL PIRILAMPOS DO VALE -
A.C.P.V. é uma sociedade civil, sem fins lucrativos. Visa promo-
ver o desenvolvimento integrado dos seus associados através da
realização de obras e ações com recursos próprios, doação, con-
vênios com órgão públicos federais, estaduais, municipais, ONGS
ou empréstimos. Contribuir para a prática da cultura, folclórica,
quadrilhas e danças regionais, podendo competir nos circuitos e
concursos municipais, intermunicipais e interestaduais.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
Assinado Digitalmente
ze Quarta-feira, 21 de Maio de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4740
vogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 16 DE
MAIO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1921, DE 16 DE MAIO DE 2025.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 014/2025
AUTORIA: Vereadora Josi Paula Koch Oliviera de Souza (PL).
“FICA ESTABELECIDA A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA “SE-
MANA DA CONSCIENTIZAÇÃO DAS DOENÇAS OCULARES”
NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS”.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or-
dinária do dia 05 de maio de 2025 aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei Municipal:
Art, 1º - Fica estabelecida a criação e implantação da “Semana
da Conscientização das Doenças Oculares” no âmbito das escolas
da rede municipal do Município de Água Boa-MT.
Parágrafo Único - A Semana da conscientização será anual e
ocorrerá no mês de abril, em alinhamento com a campanha na-
cional “Abril Marrom”, dedicada à sensibilização sobre questões
relacionadas à cegueira.
Art. 2º - Durante o mês de abril de cada ano, o Município poderá
promover e coordenar divulgações quanto a semana de consci-
entização, visando o esclarecimento sobre doenças oculares e a
promoção da saúde ocular nas crianças da rede municipal de en-
sino.
Art. 3º - Durante a semana de conscientização, poderão ser rea-
lizadas atividades educativas, palestras e demais ações que pos-
sam contribuir para a identificação precoce de problemas visuais
nas crianças, com o objetivo de traçar um perfil da saúde ocular
dos alunos.
Art. 4º - A participação nas atividades da semana de conscien-
tização será incentivada e divulgada amplamente nas escolas da
rede municipal, visando a conscientização dos alunos, professo-
res e demais membros da comunidade escolar.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 16 DE
MAIO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1922, DE 16 DE MAIO DE 2025.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 015/2025
AUTORIA: Vereadora josi Paula Koch Oliviera de Souza (PL).
“INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO EM DEFESA
DOS ANIMAIS EM ABANDONO NO MUNICÍPIO DE ÁGUA
BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
AMM-MT + https://amm .diariomunicipal.org
175.
buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or-
dinária do dia 05 de maio de 2025 aprovou e eu sanciono a se-
guinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Água Boa-MT, a
Semana de Conscientização em Defesa dos Animais em Abando-
no, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês
de outubro.
Art. 2º A Semana de Conscientização em Defesa dos Animais em
Abandono terá como objetivos:
I. Sensibilizar a população sobre a importância da proteção dos
animais em situação de abandono;
ll. Estimular a adoção responsável e o controle populacional de
animais domésticos;
Ill. Promover ações de conscientização sobre os direitos dos ani-
mais, prevenindo o abandono e maus-tratos;
IV. Incentivar a participação da sociedade civil, de organizações
de proteção animal e do poder público no cuidado dos animais em
situação de vulnerabilidade.
Art. 3º Durante a semana, o poder público, poderá, em parceria
com organizações não governamentais (ONGs) e movimentos
protetores de animais, promover campanhas educativas, pales-
tras, eventos de adoção, distribuição de material informativo,
além de outras ações que visem o cumprimento dos objetivos es-
tabelecidos por esta lei.
Art. 42 O poder público poderá também promover campanhas de
castração e vacinação gratuita para animais em situação de rua
ou pertencentes a famílias de baixa renda, como forma de contro-
le populacional e redução do abandono.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 16 DE
MAIO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1923, DE 16 DE MAIO DE 2025.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 017/2025
De 28 de abril de 2025
AUTORIA: Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB)
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1580, DE 04 DE MAIO DE 2021
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or-
dinária do dia 05 de maio de 2025 aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei Municipal:
Art. 1º. O art. 3º da Lei nº 1580/2021 passa a vigorar com a se-
guinte redação:
Art. 3º. Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões
no banco de ideias legislativas por meio de preenchimento
de formulário eletrônico, disponibilizado no site da Câma-
ra Municipal, atentando-se aos seguintes requisitos:
1. Identificação do(s) autor(es) com nome, CPF/MF, telefo-
ne de contato, endereço e-mail, além da especificação da
sugestão.
Paragrafo único. (....)
Assinado Digitalmente

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