| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1920 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO CULTURAL PIRILAMPOS DO VALE – A.C.P.V. E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1920, DE 16 DE MAIO DE 2025. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003/2025 De 03 de fevereiro de 2025 Autoria: Vereador Demilson Augusto de Carvalho (PSB) “DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO CULTURAL PIRILAMPOS DO VALE — A.C.P.V. E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Mariano Kolankiewiez Filho, Prefeito Municipal de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 05 de maio de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, A ASSOCIAÇÃO CULTURAL PIRILAMPOS DO VALE — A.C.P.V. entidade civil, sem fins lucrativos. com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ: 33.577.143/0001- 10. e situação cadastral ativa, com sede localizada no endereço Avenida Julio Campos, nº 412, Sala 2, Centro, CEP 78.635-000, Água Boa-MT. Art. 2º - Fica assegurado à entidade mencionada no caput desta lei, todos os direitos e vantagens da legislação vigente na esfera do município de Agua Boa-MT. Art. 3º - A entidade, ora reconhecida de utilidade pública, terá prioridade em estabelecer convênios e parcerias com o Poder Executivo Municipal. Art. 4º - A ASSOCIAÇÃO CULTURAL PIRILAMPOS DO VALE — A.C.P.V. é uma sociedade civil, sem fins lucrativos. Visa promover o desenvolvimento integrado dos seus associados através da realização de obras e ações com recursos próprios, doação. convênios com órgão públicos federais, estaduais, municipais, ONGS ou empréstimos. Contribuir para a prática da cultura, folclórica, quadrilhas e danças regionais, podendo competir nos circuitos e concursos municipais, intermunicipais e interestaduais. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Página 1 de 2 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028 p; PREFEITURA se .EB, ÁGUA BOA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 16 DE MAIO DE 2025. MARIANO KOLANGMEWICZ FILHO Prefeito i Página 2 de 2 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ON Ê Fone: (66) 3468-6400 “B9) AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br SAE CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028 big Quarta-feira, 21 de Maio de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX |Nº 4740 e rr rsrsrsrsrs ressrrarrrrememermemmameeemememeemememeeemem com a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, combinado com o Decreto Presidencial nº 8.869, de 05 de outubro de 2016. DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados os membros do COMITÊ GESTOR MUNI- CIPAL DE POLITICAS PÚBLICAS PARA A PRIMEIRA INFANCIA / PRO- GRAMA CRIANÇA FELIZ, vinculado à Secretaria Municipal de Assis- tência Social, de caráter Intersetorial, com a finalidade de plane- jar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto Federal nº 8.869, de 5 de outubro de2016, contribuindo na promoção do desenvol- vimento integral das crianças na primeira infância. | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TITULAR: JHENYFFER SUELEN PORTILHO SUPLENTE: ANDERSON KARNOPP | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TITULAR: ELIZABETE DE OLIVEIRA BARBOZA SUPLENTE: GEIZA PEREIRA DE SOUSA SCHEREIBER Hi SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA TITULAR: KEILA CAMILA ANDRADE GUIMARAES SUPLENTE: TELMA CRISTIANE IMACULADA BUSTO IV SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE TITULAR: MARILAINE TIBOLA SUPLENTE: SIMONE DE MELO LORENÇO Art. 22. Programa Criança Feliz tem como objetivos: 1 - promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primei- ra infância; H - apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais; H1 - colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vín- culos e o papel das famílias para o desempenho da função de cui- dado, proteção e educação de crianças na faixa etária de até seis anos de idade; IV - mediar o acesso da gestante, das crianças na primeira infân- cia e das suas famílias a políticas e serviços públicos de que ne- cessitem; V - integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas vol- tadas para as gestantes, crianças na primeira infância. Art. 3º Os membros do COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE POLITI- CAS PÚBLICAS PARA A PRIMEIRA INFANCIA / PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, titulares e suplentes, desempenham serviço público rele- vante, não serão remunerados. Art. 4º, Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, na forma da legislação especifica, ficando revogadas todas as dis- posições contrárias e o Decreto Municipal nº 4132/2023 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 15 DE MAIO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal JULIANA ROSA DE SOUZA KOLANKIEWICZ Secretária Municipal de Assistência Social Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 15 AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 174 de maio de 2025. SEBASTIAO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração FINANÇAS RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/ 2025. A Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, designada pela Portaria nº. 092/2024; torna público o resultado da sessão que se realizou na data de 20/05/ 2025, licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 030/2025 cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em exames de imagem do tipo Ressonância Magnética para as demandas da Secretaria de Saúde do município, que teve como empresa vencedora: CIMMA DIAGNÓSTICO LTDA, inscrita no CNP) sob o nº 33.648.265/ 0001-50. Água Boa-MT, 20 de maio de 2025. Alícia Lopes Maciel Agente de Contratação ADMINISTRAÇÃO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003/2025 De 03 de fevereiro de 2025 Autoria: Vereador Demilson Augusto de Carvalho (PSB) “DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO CULTURAL PIRI- LAMPOS DO VALE - A.C.P.V. E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI- As.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or- dinária do dia 05 de maio de 2025 aprovou e eu sanciono a se- guinte lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, A ASSOCIAÇÃO CULTURAL PIRILAMPOS DO VALE - A.C.P.V. entidade civil, sem fins lucrativos, com Cadastro Nacional de Pes- soa Jurídica - CNPJ: 33.577.143/0001-10, e situação cadastral ati- va, com sede localizada no endereço Avenida Julio Campos, nº 412, Sala 2, Centro, CEP 78.635-000, Água Boa-MT. Art. 2º - Fica assegurado à entidade mencionada no caput desta lei, todos os direitos e vantagens da legislação vigente na esfera do município de Água Boa-MT. Art. 3º - A entidade, ora reconhecida de utilidade pública, terá prioridade em estabelecer convênios e parcerias com o Poder Executivo Municipal. Art. 4º - A ASSOCIAÇÃO CULTURAL PIRILAMPOS DO VALE - A.C.P.V. é uma sociedade civil, sem fins lucrativos. Visa promo- ver o desenvolvimento integrado dos seus associados através da realização de obras e ações com recursos próprios, doação, con- vênios com órgão públicos federais, estaduais, municipais, ONGS ou empréstimos. Contribuir para a prática da cultura, folclórica, quadrilhas e danças regionais, podendo competir nos circuitos e concursos municipais, intermunicipais e interestaduais. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- Assinado Digitalmente ze Quarta-feira, 21 de Maio de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4740 vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 16 DE MAIO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1921, DE 16 DE MAIO DE 2025. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 014/2025 AUTORIA: Vereadora Josi Paula Koch Oliviera de Souza (PL). “FICA ESTABELECIDA A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA “SE- MANA DA CONSCIENTIZAÇÃO DAS DOENÇAS OCULARES” NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS”. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or- dinária do dia 05 de maio de 2025 aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei Municipal: Art, 1º - Fica estabelecida a criação e implantação da “Semana da Conscientização das Doenças Oculares” no âmbito das escolas da rede municipal do Município de Água Boa-MT. Parágrafo Único - A Semana da conscientização será anual e ocorrerá no mês de abril, em alinhamento com a campanha na- cional “Abril Marrom”, dedicada à sensibilização sobre questões relacionadas à cegueira. Art. 2º - Durante o mês de abril de cada ano, o Município poderá promover e coordenar divulgações quanto a semana de consci- entização, visando o esclarecimento sobre doenças oculares e a promoção da saúde ocular nas crianças da rede municipal de en- sino. Art. 3º - Durante a semana de conscientização, poderão ser rea- lizadas atividades educativas, palestras e demais ações que pos- sam contribuir para a identificação precoce de problemas visuais nas crianças, com o objetivo de traçar um perfil da saúde ocular dos alunos. Art. 4º - A participação nas atividades da semana de conscien- tização será incentivada e divulgada amplamente nas escolas da rede municipal, visando a conscientização dos alunos, professo- res e demais membros da comunidade escolar. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 16 DE MAIO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1922, DE 16 DE MAIO DE 2025. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 015/2025 AUTORIA: Vereadora josi Paula Koch Oliviera de Souza (PL). “INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO EM DEFESA DOS ANIMAIS EM ABANDONO NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- AMM-MT + https://amm .diariomunicipal.org 175. buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or- dinária do dia 05 de maio de 2025 aprovou e eu sanciono a se- guinte lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Água Boa-MT, a Semana de Conscientização em Defesa dos Animais em Abando- no, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de outubro. Art. 2º A Semana de Conscientização em Defesa dos Animais em Abandono terá como objetivos: I. Sensibilizar a população sobre a importância da proteção dos animais em situação de abandono; ll. Estimular a adoção responsável e o controle populacional de animais domésticos; Ill. Promover ações de conscientização sobre os direitos dos ani- mais, prevenindo o abandono e maus-tratos; IV. Incentivar a participação da sociedade civil, de organizações de proteção animal e do poder público no cuidado dos animais em situação de vulnerabilidade. Art. 3º Durante a semana, o poder público, poderá, em parceria com organizações não governamentais (ONGs) e movimentos protetores de animais, promover campanhas educativas, pales- tras, eventos de adoção, distribuição de material informativo, além de outras ações que visem o cumprimento dos objetivos es- tabelecidos por esta lei. Art. 42 O poder público poderá também promover campanhas de castração e vacinação gratuita para animais em situação de rua ou pertencentes a famílias de baixa renda, como forma de contro- le populacional e redução do abandono. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 16 DE MAIO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1923, DE 16 DE MAIO DE 2025. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 017/2025 De 28 de abril de 2025 AUTORIA: Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB) “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1580, DE 04 DE MAIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or- dinária do dia 05 de maio de 2025 aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei Municipal: Art. 1º. O art. 3º da Lei nº 1580/2021 passa a vigorar com a se- guinte redação: Art. 3º. Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões no banco de ideias legislativas por meio de preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no site da Câma- ra Municipal, atentando-se aos seguintes requisitos: 1. Identificação do(s) autor(es) com nome, CPF/MF, telefo- ne de contato, endereço e-mail, além da especificação da sugestão. Paragrafo único. (....) Assinado Digitalmente