| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1921 / 2025 |
| Date | 2025-05-22 |
| Ementa | "FICA ESTABELECIDA A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA “SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO DAS DOENÇAS OCULARES” NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1921, DE 16 DE MAIO DE 2025. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 014/2025 AUTORIA: Vereadora Josi Paula Koch Oliviera de Souza (PL). “FICA ESTABELECIDA A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA “SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO DAS DOENÇAS OCULARES” NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 05 de maio de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica estabelecida a criação e implantação da “Semana da Conscientização das Doenças Oculares” no âmbito das escolas da rede municipal do Município de Agua Boa-MT. Parágrafo Único - A Semana da conscientização será anual e ocorrerá no mês de abril. em alinhamento com a campanha nacional “Abril Marrom”, dedicada à sensibilização sobre questões relacionadas à cegueira. Art. 2º - Durante o mês de abril de cada ano, o Município poderá promover e coordenar divulgações quanto a semana de conscientização, visando o esclarecimento sobre doenças oculares c a promoção da saúde ocular nas crianças da rede municipal de ensino. Art. 3º - Durante a semana de conscientização, poderão ser realizadas atividades educativas, palestras e demais ações que possam contribuir para a identificação precoce de problemas visuais nas crianças, com o objetivo de traçar um perfil da saúde ocular dos alunos. Art. 4º - A participação nas atividades da semana de conscientização será incentivada e divulgada amplamente nas escolas da rede municipal, visando a conscientização dos alunos. professores e demais membros da comunidade escolar. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 16 DE MAIO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefei i Página 1 de 1 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 . Plato Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ES) ed CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028 DN ÁGUABOA cas À se Quarta-feira, 21 de Maio de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4740 Sd vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 16 DE MAIO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 014/2025 AUTORIA: Vereadora Josi Paula Koch Oliviera de Souza (PL). “FICA ESTABELECIDA A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA “SE- MANA DA CONSCIENTIZAÇÃO DAS DOENÇAS OCULARES” NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS”. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or- dinária do dia 05 de maio de 2025 aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica estabelecida a criação e implantação da “Semana da Conscientização das Doenças Oculares” no âmbito das escolas da rede municipal do Município de Água Boa-MT. Parágrafo Único - A Semana da conscientização será anual e ocorrerá no mês de abril, em alinhamento com a campanha na- cional “Abril Marrom”, dedicada à sensibilização sobre questões relacionadas à cegueira. Art. 2º - Durante o mês de abril de cada ano, o Município poderá promover e coordenar divulgações quanto a semana de consci- entização, visando o esclarecimento sobre doenças oculares e a promoção da saúde ocular nas crianças da rede municipal de en- sino. Art. 3º - Durante a semana de conscientização, poderão ser rea- lizadas atividades educativas, palestras e demais ações que pos- sam contribuir para a identificação precoce de problemas visuais nas crianças, com o objetivo de traçar um perfil da saúde ocular dos alunos. Art. 4º - A participação nas atividades da semana de conscien- tização será incentivada e divulgada amplamente nas escolas da rede municipal, visando a conscientização dos alunos, professo- res e demais membros da comunidade escolar. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 16 DE MAIO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1922, DE 16 DE MAIO DE 2025. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 015/2025 AUTORIA: Vereadora Josi Paula Koch Oliviera de Souza (PL). “INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO EM DEFESA DOS ANIMAIS EM ABANDONO NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 175 buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or- dinária do dia 05 de maio de 2025 aprovou e eu sanciono a se- guinte lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Água Boa-MT, a Semana de Conscientização em Defesa dos Animais em Abando- no, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de outubro. Art. 2º A Semana de Conscientização em Defesa dos Animais em Abandono terá como objetivos: 1. Sensibilizar a população sobre a importância da proteção dos animais em situação de abandono; 1. Estimular a adoção responsável e o controle populacional de animais domésticos; Hll. Promover ações de conscientização sobre os direitos dos ani- mais, prevenindo o abandono e maus-tratos; IV. Incentivar a participação da sociedade civil, de organizações de proteção animal e do poder público no cuidado dos animais em situação de vulnerabilidade. Art. 32 Durante a semana, o poder público, poderá, em parceria com organizações não governamentais (ONGs) e movimentos protetores de animais, promover campanhas educativas, pales- tras, eventos de adoção, distribuição de material informativo, além de outras ações que visem o cumprimento dos objetivos es- tabelecidos por esta lei. Art. 4º O poder público poderá também promover campanhas de castração e vacinação gratuita para animais em situação de rua ou pertencentes a famílias de baixa renda, como forma de contro- le populacional e redução do abandono. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 16 DE MAIO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1923, DE 16 DE MAIO DE 2025. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 017/2025 De 28 de abril de 2025 AUTORIA: Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB) “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1580, DE 04 DE MAIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or- dinária do dia 05 de maio de 2025 aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei Municipal: Art. 1º. O art. 3º da Lei nº 1580/2021 passa a vigorar com a se- guinte redação: Art. 3º. Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões no banco de ideias legislativas por meio de preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no site da Câma- ra Municipal, atentando-se aos seguintes requisitos: 1. Identificação do(s) autor(es) com nome, CPF/MF, telefo- ne de contato, endereço e-mail, além da especificação da sugestão. Paragrafo único. (....) Assinado Digitalmente