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norma nº 1922/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1922 / 2025
Date 2025-05-22
Ementa“INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO EM DEFESA DOS ANIMAIS EM ABANDONO NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEINº 1922, DE 16 DE MAIO DE 2025.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 015/2025
AUTORIA: Vereadora Josi Paula Koch Oliviera de Souza (PL).
“INSTITUI A SEMANA DE
CONSCIENTIZAÇÃO EM DEFESA
DOS ANIMAIS EM ABANDONO NO
MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Agua Boa, Estado de Mato
Grosso. no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em Sessão Ordinária do dia 05 de maio de 2025 aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Água Boa-MT, a Semana de
Conscientização em Defesa dos Animais em Abandono, a ser comemorada anualmente
na primeira semana do mês de outubro.
Art. 2º A Semana de Conscientização em Defesa dos Animais em Abandono terá
como objetivos:
I. Sensibilizar a população sobre a importância da proteção dos animais em
situação de abandono:
[ll Estimular a adoção responsável e o controle populacional de animais
domésticos:
HI. Promover ações de conscientização sobre os direitos dos animais, prevenindo
o abandono e maus-tratos;
IV. Incentivar a participação da sociedade civil, de organizações de proteção
animal e do poder público no cuidado dos animais em situação de vulnerabilidade.
Art. 3º Durante a semana, o poder público, poderá, em parceria com organizações
não governamentais (ONGs) e movimentos protetores de animais, promover campanhas
educativas. palestras, eventos de adoção, distribuição de material informativo, além de
outras ações que visem o cumprimento dos objetivos estabelecidos por esta lei.
Art. 4º O poder público poderá também promover campanhas de castração e
vacinação gratuita para animais em situação de rua ou pertencentes a famílias de baixa
renda. como forma de controle populacional e redução do abandono.
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT à am 7
Fone: (66) 3468-6400 f 7) ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQaguaboa.mt.gov.br id ano
CNPJ: 15.023.898/0001-90
GESTÃO 2025/2028
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 16 DE MAIO DE 2025.
MARIANO KOLA
Prefeito,
EWICZ FILHO
unicipal
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
ÁGUA BOA
a
:09) PREFEITURA
CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028
e Quarta-feira, 21 de Maio de 2025 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4740
vogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 16 DE
MAIO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1921, DE 16 DE MAIO DE 2025.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 014/2025
AUTORIA: Vereadora Josi Paula Koch Oliviera de Souza (PL).
“FICA ESTABELECIDA A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA “SE-
MANA DA CONSCIENTIZAÇÃO DAS DOENÇAS OCULARES”
NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAs”.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or-
dinária do dia 05 de maio de 2025 aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica estabelecida a criação e implantação da “Semana
da Conscientização das Doenças Oculares” no âmbito das escolas
da rede municipal do Município de Agua Boa-MT.
Parágrafo Único - A Semana da conscientização será anual e
ocorrerá no mês de abril, em alinhamento com a campanha na-
cional “Abril Marrom”, dedicada à sensibilização sobre questões
relacionadas à cegueira.
Art. 2º - Durante o mês de abril de cada ano, o Município poderá
promover e coordenar divulgações quanto a semana de consci-
entização, visando o esclarecimento sobre doenças oculares e a
promoção da saúde ocular nas crianças da rede municipal de en-
sino.
Art. 3º - Durante a semana de conscientização, poderão ser rea-
lizadas atividades educativas, palestras e demais ações que pos-
sam contribuir para a identificação precoce de problemas visuais
nas crianças, com o objetivo de traçar um perfil da saúde ocular
dos alunos.
Art. 4º - A participação nas atividades da semana de conscien-
tização será incentivada e divulgada amplamente nas escolas da
rede municipal, visando a conscientização dos alunos, professo-
res e demais membros da comunidade escolar.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 16 DE
MAIO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
CPUS DIR
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 015/2025
AUTORIA: Vereadora Josi Paula Koch Oliviera de Souza (PL).
“INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO EM DEFESA
DOS ANIMAIS EM ABANDONO NO MUNICÍPIO DE ÁGUA
BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Agua Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
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buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or-
dinária do dia 05 de maio de 2025 aprovou e eu sanciono a se-
guinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Água Boa-MT, a
Semana de Conscientização em Defesa dos Animais em Abando-
no, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês
de outubro.
Art. 2º A Semana de Conscientização em Defesa dos Animais em
Abandono terá como objetivos:
I. Sensibilizar a população sobre a importância da proteção dos
animais em situação de abandono;
1. Estimular a adoção responsável e o controle populacional de
animais domésticos;
HI, Promover ações de conscientização sobre os direitos dos ani-
mais, prevenindo o abandono e maus-tratos;
IV. Incentivar a participação da sociedade civil, de organizações
de proteção animal e do poder público no cuidado dos animais em
situação de vulnerabilidade.
Art. 3º Durante a semana, o poder público, poderá, em parceria
com organizações não governamentais (ONGs) e movimentos
protetores de animais, promover campanhas educativas, pales-
tras, eventos de adoção, distribuição de material informativo,
além de outras ações que visem o cumprimento dos objetivos es-
tabelecidos por esta lei.
Art. 4º O poder público poderá também promover campanhas de
castração e vacinação gratuita para animais em situação de rua
ou pertencentes a famílias de baixa renda, como forma de contro-
le populacional e redução do abandono.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 16 DE
MAIO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1923, DE 16 DE MAIO DE 2025.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 017/2025
De 28 de abril de 2025
AUTORIA: Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB)
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1580, DE 04 DE MAIO DE 2021
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or-
dinária do dia 05 de maio de 2025 aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei Municipal:
Art. 1º. O art. 3º da Lei nº 1580/2021 passa a vigorar com a se-
guinte redação:
Art. 3º. Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões
no banco de ideias legislativas por meio de preenchimento
de formulário eletrônico, disponibilizado no site da Câma-
ra Municipal, atentando-se aos seguintes requisitos:
1. Identificação do(s) autor(es) com nome, CPF/MF, telefo-
ne de contato, endereço e-mail, além da especificação da
sugestão.
Paragrafo único. (....)
Assinado Digitalmente

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