| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1923 / 2025 |
| Date | 2025-05-22 |
| Ementa | “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1580, DE 04 DE MAIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEE Nº 1923, DE 16 DE MAIO DE 2025. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 017/2025 De 28 de abril de 2025 AUTORIA: Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB) “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1580, DE 04 DE MAIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 05 de maio de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. O art. 3º da Lei nº 1580/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º, Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões no banco de ideias legislativas por meio de preenchimento de formulário | eletrônico, disponibilizado no site da Câmara Municipal, atentando-se aos seguintes requisitos: 1. Identificação do(s) autor(es) com nome, CPF/MF, telefone de contato, endereço e-mail, além da especificação da sugestão. Paragrafo único. (....) Art. 2º. O art. 4º da Lei nº 1580/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º As sugestões serão gerenciadas pela assessoria de tecnologia da informação, bem como catalogadas de acordo com o autor, tema, data de cadastro, sendo disponibilizada para consulta no site desta Casa Legislativa. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. em especial a Lei nº 1580/2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 16 DE MAIO DE 2025. MARIANO KOL IEWICZ FILHO Prefeitó Municipal Páginal de 1 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a Fone: (66) 3468-6400 : PS AGUA BOA É PREFEITURA A Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028 4 E “EF Quarta-feira, 21 de Maio de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4740 ae arremessar eresrssarrssrasasams rsrrerarsrrmsrrisrrsrrrnemremmrmmesermeresseememmmmememrrmmmmemem vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 16 DE MAIO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1921, DE 16 DE MAIO DE 2025. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 014/2025 AUTORIA: Vereadora Josi Paula Koch Oliviera de Souza (PL). “FICA ESTABELECIDA A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA “SE- MANA DA CONSCIENTIZAÇÃO DAS DOENÇAS OCULARES” NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAs”. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or- dinária do dia 05 de maio de 2025 aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica estabelecida a criação e implantação da “Semana da Conscientização das Doenças Oculares” no âmbito das escolas da rede municipal do Município de Água Boa-MT. Parágrafo Único - A Semana da conscientização será anual e ocorrerá no mês de abril, em alinhamento com a campanha na- cional “Abril Marrom”, dedicada à sensibilização sobre questões relacionadas à cegueira. Art. 2º - Durante o mês de abril de cada ano, o Município poderá promover e coordenar divulgações quanto a semana de consci- entização, visando o esclarecimento sobre doenças oculares e a promoção da saúde ocular nas crianças da rede municipal de en- sino. Art. 3º - Durante a semana de conscientização, poderão ser rea- lizadas atividades educativas, palestras e demais ações que pos- sam contribuir para a identificação precoce de problemas visuais nas crianças, com o objetivo de traçar um perfil da saúde ocular dos alunos. Art. 4º - A participação nas atividades da semana de conscien- tização será incentivada e divulgada amplamente nas escolas da rede municipal, visando a conscientização dos alunos, professo- res e demais membros da comunidade escolar. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 16 DE MAIO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1922, DE 16 DE MAIO DE 2025. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 015/2025 AUTORIA: Vereadora Josi Paula Koch Oliviera de Souza (PL). “INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO EM DEFESA DOS ANIMAIS EM ABANDONO NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 473 buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or- dinária do dia 05 de maio de 2025 aprovou e eu sanciono a se- guinte lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Água Boa-MT, a Semana de Conscientização em Defesa dos Animais em Abando- no, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de outubro. Art. 2º A Semana de Conscientização em Defesa dos Animais em Abandono terá como objetivos: I. Sensibilizar a população sobre a importância da proteção dos animais em situação de abandono; Il. Estimular a adoção responsável e o controle populacional de animais domésticos; Ill. Promover ações de conscientização sobre os direitos dos ani- mais, prevenindo o abandono e maus-tratos; Iv. Incentivar a participação da sociedade civil, de organizações de proteção animal e do poder público no cuidado dos animais em situação de vulnerabilidade. Art. 3º Durante a semana, o poder público, poderá, em parceria com organizações não governamentais (ONGs) e movimentos protetores de animais, promover campanhas educativas, pales- tras, eventos de adoção, distribuição de material informativo, além de outras ações que visem o cumprimento dos objetivos es- tabelecidos por esta lei. Art. 4º O poder público poderá também promover campanhas de castração e vacinação gratuita para animais em situação de rua ou pertencentes a famílias de baixa renda, como forma de contro- le populacional e redução do abandono. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 16 DE MAIO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 017/2025 De 28 de abril de 2025 AUTORIA: Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB) “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1580, DE 04 DE MAIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or- dinária do dia 05 de maio de 2025 aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei Municipal: Art. 12. O art. 3º da Lei nº 1580/2021 passa a vigorar com a se- guinte redação: Art. 3º. Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões no banco de ideias legislativas por meio de preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no site da Câma- ra Municipal, atentando-se aos seguintes requisitos: 1. Identificação do(s) autor(es) com nome, CPF/MF, telefo- ne de contato, endereço e-mail, além da especificação da sugestão. Paragrafo único. (....) Assinado Digitalmente se Quarta-feira, 21 de Maio de 2025 + jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4740 Art. 2º. O art. 4º da Lei nº 1580/2021 passa a vigorar com a se- guinte redação: Art. 4º, As sugestões serão gerenciadas pela assessoria de tecnologia da informação, bem como catalogadas de acordo com o autor, tema, data de cadastro, sendo dispo- nibilizada para consulta no site desta Casa Legislativa. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1580/2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 16 DE MAIO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1924, DE 16 DE MAIO DE 2025. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 019/2025 De 28 de abril de 2025. AUTORIA: Vereadora Josi Paula Koch de Oliveira Souza (PL) - Em Coautoria com a Vereadora Nubia Rosana Reinher Foschiera (MDB) “FICA INSTITUÍDA A 'SEMANA DO MEIO AMBIENTE” NO MU- NICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or- dinária do dia 05 de maio de 2025 aprovou e eu sanciono a se- guinte lei: Art. 1º - Fica instituída a "Semana do Meio Ambiente", a ser cele- brada anualmente na segunda semana do mês de novembro, nas Escolas de Água Boa-MT. 8 1º- A celebração da referida semana terá como referência o dia 5 (cinco) de junho, data em que se celebra o Dia Mundial do Meio Ambiente, servindo este como marco para a realização de ações voltadas à conscientização ambiental. 82º - Fica a critério da Secretaria Municipal de Educação envolver as escolas da rede pública municipal, estadual e das instituições privadas. Art. 2º - A Semana do Meio Ambiente tem como objetivos princi- pais: | - Promover a educação ambiental no ambiente escolar; Il - Conscientizar a comunidade em geral sobre a importância da preservação ambiental; HI - Incentivar práticas de educação sustentável, com enfoque in- tegral; IV - Estimular a adoção de práticas e medidas de proteção ao meio ambiente; V - Desenvolver ações e atividades voltadas à sensibilização e re- flexão sobre temas ambientais. Art. 3º - Durante a celebração da “Semana do Meio Ambiente”, poderão ser ministrados conteúdos pedagógicos sobre educação ambiental nas escolas do município de Água Boa-MT. Art. 4º - A coordenação das ações será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, com o apoio do Conselho Mu- nicipal do Meio Ambiente e parcerias com órgãos e entidades re- lacionados. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 16 DE MAIO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal ADMINSITRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 416, DE 15 DE MAIO DE 2025. “DISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DE NÍVEL OU CLASSE DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL REGIDO PELA LC Nº 54/2011-PCCV”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, da Lei Orgânica do Município e o artigo 53 da LC nº 54/2011-PCCV; CONSIDERANDO o Oficio nº 507/2025/SEMED, expedido pela Secretária Municipal de Educação Cleria Wagner, na data de 14/05/2025, deferido pela Gerente de Recursos Humanos; RESOLVE: Art. 1º - Concede progressão funcional em “Elevação de Nível ou classe” para os servidores na forma abaixo relacionada: ea] o fElevar para: Ea Data a Valor [Classe INível Valor LUDMILLA CA- RECO REZEN-| PROFESSORA c | 3 8.979,14 Ç 4 | 9.392,88 15/05/2025 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 15 DE MAIO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal CLERIA WAGNER Secretária Municipal de Educação 176 AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org Assinado Digitalmente