| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1924 / 2025 |
| Date | 2025-05-22 |
| Ementa | “FICA INSTITUÍDA A ‘SEMANA DO MEIO AMBIENTE’ NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1924, DE 16 DE MAIO DE 2025. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 019/2025 De 28 de abril de 2025. AUTORIA: Vereadora Josi Paula Koch de Oliveira Souza (PL) — Em Coautoria com a Vereadora Nubia Rosana Reinher Foschiera (MDB) “FICA INSTITUÍDA A “SEMANA DO MEIO AMBIENTE" NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA- MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Mariano Kolankiewiez Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 05 de maio de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituída a "Semana do Meio Ambiente", a ser celebrada anualmente na segunda semana do mês de novembro, nas Escolas de Água Boa-MT. $ 1º - A celebração da referida semana terá como referência o dia 5 (cinco) de junho, data em que se celebra o Dia Mundial do Meio Ambiente, servindo este como marco para a realização de ações voltadas à conscientização ambiental. $ 2º - Fica a critério da Secretaria Municipal de Educação envolver as escolas da rede pública municipal, estadual e das instituições privadas. Art. 2º - A Semana do Meio Ambiente tem como objetivos principais: | - Promover a educação ambiental no ambiente escolar; H — Conscientizar a comunidade em geral sobre a importância da preservação ambiental; HI — Incentivar práticas de educação sustentável, com enfoque integral: IV — Estimular a adoção de práticas e medidas de proteção ao meio ambiente: V — Desenvolver ações e atividades voltadas à sensibilização e reflexão sobre temas ambientais. Art. 3º - Durante a celebração da “Semana do Meio Ambiente”, poderão ser ministrados conteúdos pedagógicos sobre educação ambiental nas escolas do município de Agua Boa-MT. Página 1 de 2 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT É a Fone: (66) 3468-6400 É ES , ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br sd CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028 — — PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 4º - A coordenação das ações será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação. com o apoio do Conselho Municipal do Meio Ambiente e parcerias com órgãos e entidades relacionados. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 16 DE MAIO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWÍCZ FILHO Prefeito Muni l Página 2 de 2 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT À im À Fone: (66) 3468-6400 k pa Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ; CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028 ÁGUA BOA P; PREFEITURA /á ze Quarta-feira, 21 de Maio de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº 4740 Art. 2º. O art. 4º da Lei nº 1580/2021 passa a vigorar com a se- guinte redação: Art. 4º, As sugestões serão gerenciadas pela assessoria de tecnologia da informação, bem como catalogadas de acordo com o autor, tema, data de cadastro, sendo dispo- nibilizada para consulta no site desta Casa Legislativa. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1580/2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 16 DE MAIO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 019/2025 De 28 de abril de 2025. AUTORIA: Vereadora Josi Paula Koch de Oliveira Souza (PL) - Em Coautoria com a Vereadora Nubia Rosana Reinher Foschiera (MDB) “FICA INSTITUÍDA A 'SEMANA DO MEIO AMBIENTE” NO MU- NICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or- dinária do dia 05 de maio de 2025 aprovou e eu sanciono a se- guinte lei Art. 1º - Fica instituída a “Semana do Meio Ambiente", a ser cele- brada anualmente na segunda semana do mês de novembro, nas Escolas de Água Boa-MT. 81º-A celebração da referida semana terá como referência o dia 5 (cinco) de junho, data em que se celebra o Dia Mundial do Meio Ambiente, servindo este como marco para a realização de ações voltadas à conscientização ambiental. 82º - Fica a critério da Secretaria Municipal de Educação envolver as escolas da rede pública municipal, estadual e das instituições privadas. Art. 2º - A Semana do Meio Ambiente tem como objetivos princi- pais: | - Promover a educação ambiental no ambiente escolar; Il - Conscientizar a comunidade em geral sobre a importância da preservação ambiental; HI - Incentivar práticas de educação sustentável, com enfoque in- tegral; IV - Estimular a adoção de práticas e medidas de proteção ao meio ambiente; V - Desenvolver ações e atividades voltadas à sensibilização e re- flexão sobre temas ambientais. Art. 3º - Durante a celebração da “Semana do Meio Ambiente”, poderão ser ministrados conteúdos pedagógicos sobre educação ambiental nas escolas do município de Água Boa-MT. Art. 4º - A coordenação das ações será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, com o apoio do Conselho Mu- nicipal do Meio Ambiente e parcerias com órgãos e entidades re- lacionados. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 16 DE MAIO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal ADMINSITRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 416, DE 15 DE MAIO DE 2025. “DISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DE NÍVEL OU CLASSE DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL REGIDO PELA LC Nº 54/2011-PCCV”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, da Lei Orgânica do Município e o artigo 53 da LC nº 54/2011-PCCV; CONSIDERANDO o Oficio nº 507/2025/SEMED, expedido pela Secretária Municipal de Educação Cleria Wagner, na data de 14/05/2025, deferido pela Gerente de Recursos Humanos; RESOLVE: Art. 1º - Concede progressão funcional em “Elevação de Nível ou classe” para os servidores na forma abaixo relacionada: Servidor(a) . E tasas Valor LUDMILLA CA- | 15/05/2025 MELO REZER + PROFESSORA DE Rio 9.392,88 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 15 DE MAIO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal CLERIA WAGNER Secretária Municipal de Educação 176 AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org Assinado Digitalmente