| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1927 / 2025 |
| Date | 2025-05-22 |
| Ementa | “INSTITUI O PERÍODO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOLIDÁRIO NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1927, DE 22 DE MAIO DE 2025. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 016/2025 AUTORIA: Vereadora Josi Paula Koch Oliviera de Souza (PL). “INSTITUI O PERÍODO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOLIDÁRIO NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Mariano Kolankiewiez Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, Sessão Ordinária do dia 05 de maio de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Água Boa - MT, o "Período da Declaração do Imposto de renda Solidário", a ser realizado anualmente conforme o prazo oficial estabelecido pela Receita Federal para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física e Pessoa Jurídica. Art. 2º - Durante o período estabelecido pela Receita Federal, serão promovidas campanhas de conscientização e incentivo para que os contribuintes destinem parte da restituição do imposto de renda para fundos municipais de apoio a crianças, adolescentes e idosos, conforme previsto na legislação federal. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, em parceria com organizações da sociedade civil e demais interessados, poderá desenvolver ações educativas e divulgações quanto a destinação de parte da restituição do Imposto de Renda para os fundos municipais. Art, 4º - As ações previstas nesta lei terão caráter informativo e educativo, não implicando em custos adicionais obrigatórios ao município, podendo contar com parcerias públicas e privadas. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, S 22 DE MAIO DE 2025. MARIANO KOLA Prefeit EWICZ FILHO tinicipal Página 1 de 1 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028 me Sexta-feira, 23 de Maio de 2025 * jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4742 EDU BIA PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 016/2025 AUTORIA: Vereadora Josi Paula Koch Oliviera de Souza (PL). “INSTITUI O PERÍODO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOLIDÁRIO NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, Sessão Ordiná- ria do dia 05 de maio de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Água Boa - MT, o "Período da Declaração do Imposto de renda Solidário", a ser realizado anualmente conforme o prazo oficial estabelecido pela Receita Federal para a entrega da Declaração do Imposto de Ren- da da Pessoa Física e Pessoa Jurídica. Art. 2º - Durante o período estabelecido pela Receita Federal, se- rão promovidas campanhas de conscientização e incentivo para que os contribuintes destinem parte da restituição do imposto de renda para fundos municipais de apoio a crianças, adolescentes e idosos, conforme previsto na legislação federal. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, em parceria com organiza- ções da sociedade civil e demais interessados, poderá desenvol- ver ações educativas e divulgações quanto a destinação de parte da restituição do Imposto de Renda para os fundos municipais. Art. 4º - As ações previstas nesta lei terão caráter informativo e educativo, não implicando em custos adicionais obrigatórios ao município, podendo contar com parcerias publicas e privadas. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 22 DE MAIO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA INEXIGIBILIDADE 002/2025- CREDENCIAMENTO 001/2025 RESULTADO A Prefeitura Municipal de Alto Araguaia - Estado de Mato Grosso, situada na avenida Carlos Hugueney, n.º 572 centro, Alto Ara- guaia-MT, CEP 78.780-000 por meio do setor de licitações, torna público para conhecimento de todos que do julgamento do cer- tame supracitado cujo objeto trata-se de CHAMAMENTO PÚBLI- CO PARA CREDENCIAMENTO DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA-MT, PA- RA ABASTECIMENTO DOS MAQUINÁRIOS E VEÍCULOS OFI- CIAIS, ficou credenciada, além das empresas credenciadas ante- riormente, a seguinte empresa: POSTO DA DIVISA LTDA, ins- crita no CNP): 26.774.091/0001-06. A qual cumpriu com todas as exigências do edital, Alto Araguaia - MT, 22 de Maio de 2025. Juliane Ribeiro Teles Agente de Contratação PREGÃO ELETRÔNICO 010-2025- RETIFCAÇÃO DE EDITAL Informações específicas: Retifica-se o edital de abertura referente a qualificação técnica do anexo IIl do edital, conforme decisão AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org rm renn erreeirs rsrsrs mma mm msm rsrs msm mms Administrativa. Conforme determina o Parágrafo 1º artigo 55 da Lei 14133/21, alterando a data de abertura para o dia 10/06/ 2025 às 08:00hs. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE MA- TERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA - MT. Entrega das propostas na plataforma eletrônica www.bnc.org.br: Até as 08:00 horas (horário de Brasília), do dia 10/06/2025. Editais original de Reabertura: Afixado no endereço acima ou pelo e-mail licitacaoQaltoaraguaia.mt.gov.br, licialto- aiaegmail.com, site: http://altoaraguaia.mt.gov.br/ e www.bnc.org.br. Fundamento Legal: Lei nº 14133/21 e alterações. Alto Araguaia - MT, 22 de maio de 2025. Paulo Roberto Berlim Peres Secretário Municipal de Administração PREGÃO ELETRÔNICO 009/2025 - SUSPENSÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO A Prefeitura Municipal de Alto Araguaia - Estado de Mato Grosso, situada na Avenida Carlos Hugueney, n. 572 Centro, Alto Ara- guaia-MT, CEP 78.780-000 através do Ex. Secretário Municipal de Administração, torna público, para quem possa interessarque a pedido da secretaria solicitante resolve SUSPENDER por tem- po indeterminado o processo licitatório supra citado que tem por objeto: Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição e Recarga de Toners e Cartuchos e Aquisição de Materiais de Informática Diversos, para suprir as ne- cessidades desta Prefeitura- com a maioria dos Itens Ex- clusivos Para Micro Empresa e Empresa de Pequeno Por- te. Tendo em vista a necessidade de fazer possíveis readequa- ções no edital e anexos. Informações adicionais podem ser ob- tidas por meio do e-mail licialtoaiagegmail.com ou do fone/fax. (066) 3481-2885. Alto Araguaia - MT, 22 de Maio de 2025. Paulo Roberto Berlim Peres Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LEI MUNICIPAL Nº 826/2025 ALTO BOA VISTA - MT, 15 DE MAIO DE 2025 “QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, A CRIAÇÃO DO CONSELHO, DO FUNDO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Munici- pal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Política Municipal da Pessoa Idosa, no âmbito do Município de Alto Boa Vista, tem por objetivo assegurar os direitos da pes- soa com idade igual ou superior a sessenta anos e criar condições para sua autonomia, integração e participação efetiva na socie- dade. Parágrafo único: Na consecução desta política, cumprir-se-ão as diretrizes da legislação Federal e Estadual vigente e a pertinen- te à Política Nacional do Idoso, como estabelece a Lei Federal nº 8.842, de janeiro de 1994, regulamentada pelo Decreto Nº 9.921, de 18 de julho de 2019; e a Lei Federal nº 10.741, de 03 de outu- Assinado Digitalmente