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norma nº 1927/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1927 / 2025
Date 2025-05-22
Ementa“INSTITUI O PERÍODO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOLIDÁRIO NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1927, DE 22 DE MAIO DE 2025.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 016/2025
AUTORIA: Vereadora Josi Paula Koch Oliviera de Souza (PL).
“INSTITUI O PERÍODO DA DECLARAÇÃO
DO IMPOSTO DE RENDA SOLIDÁRIO NO
MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT E, DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Mariano Kolankiewiez Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, Sessão Ordinária do dia 05 de maio de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei Municipal:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Água Boa - MT, o "Período
da Declaração do Imposto de renda Solidário", a ser realizado anualmente conforme o
prazo oficial estabelecido pela Receita Federal para a entrega da Declaração do Imposto
de Renda da Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
Art. 2º - Durante o período estabelecido pela Receita Federal, serão promovidas
campanhas de conscientização e incentivo para que os contribuintes destinem parte da
restituição do imposto de renda para fundos municipais de apoio a crianças, adolescentes
e idosos, conforme previsto na legislação federal.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, em parceria com organizações da
sociedade civil e demais interessados, poderá desenvolver ações educativas e divulgações
quanto a destinação de parte da restituição do Imposto de Renda para os fundos
municipais.
Art, 4º - As ações previstas nesta lei terão caráter informativo e educativo, não
implicando em custos adicionais obrigatórios ao município, podendo contar com
parcerias públicas e privadas.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, S 22 DE MAIO DE 2025.
MARIANO KOLA
Prefeit
EWICZ FILHO
tinicipal
Página 1 de 1
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
GESTÃO 2025/2028
me Sexta-feira, 23 de Maio de 2025 * jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4742
EDU BIA
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 016/2025
AUTORIA: Vereadora Josi Paula Koch Oliviera de Souza (PL).
“INSTITUI O PERÍODO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE
RENDA SOLIDÁRIO NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT E, DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, Sessão Ordiná-
ria do dia 05 de maio de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei Municipal
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Água Boa - MT,
o "Período da Declaração do Imposto de renda Solidário", a ser
realizado anualmente conforme o prazo oficial estabelecido pela
Receita Federal para a entrega da Declaração do Imposto de Ren-
da da Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
Art. 2º - Durante o período estabelecido pela Receita Federal, se-
rão promovidas campanhas de conscientização e incentivo para
que os contribuintes destinem parte da restituição do imposto de
renda para fundos municipais de apoio a crianças, adolescentes e
idosos, conforme previsto na legislação federal.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, em parceria com organiza-
ções da sociedade civil e demais interessados, poderá desenvol-
ver ações educativas e divulgações quanto a destinação de parte
da restituição do Imposto de Renda para os fundos municipais.
Art. 4º - As ações previstas nesta lei terão caráter informativo
e educativo, não implicando em custos adicionais obrigatórios ao
município, podendo contar com parcerias publicas e privadas.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 22 DE
MAIO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
INEXIGIBILIDADE 002/2025- CREDENCIAMENTO 001/2025
RESULTADO
A Prefeitura Municipal de Alto Araguaia - Estado de Mato Grosso,
situada na avenida Carlos Hugueney, n.º 572 centro, Alto Ara-
guaia-MT, CEP 78.780-000 por meio do setor de licitações, torna
público para conhecimento de todos que do julgamento do cer-
tame supracitado cujo objeto trata-se de CHAMAMENTO PÚBLI-
CO PARA CREDENCIAMENTO DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS
LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA-MT, PA-
RA ABASTECIMENTO DOS MAQUINÁRIOS E VEÍCULOS OFI-
CIAIS, ficou credenciada, além das empresas credenciadas ante-
riormente, a seguinte empresa: POSTO DA DIVISA LTDA, ins-
crita no CNP): 26.774.091/0001-06. A qual cumpriu com todas
as exigências do edital, Alto Araguaia - MT, 22 de Maio de 2025.
Juliane Ribeiro Teles
Agente de Contratação
PREGÃO ELETRÔNICO 010-2025- RETIFCAÇÃO DE EDITAL
Informações específicas: Retifica-se o edital de abertura referente
a qualificação técnica do anexo IIl do edital, conforme decisão
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
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Administrativa. Conforme determina o Parágrafo 1º artigo 55 da
Lei 14133/21, alterando a data de abertura para o dia 10/06/
2025 às 08:00hs. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE MA-
TERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO
ARAGUAIA - MT. Entrega das propostas na plataforma eletrônica
www.bnc.org.br: Até as 08:00 horas (horário de Brasília), do dia
10/06/2025. Editais original de Reabertura: Afixado no endereço
acima ou pelo e-mail licitacaoQaltoaraguaia.mt.gov.br, licialto-
aiaegmail.com, site: http://altoaraguaia.mt.gov.br/ e
www.bnc.org.br. Fundamento Legal: Lei nº 14133/21 e alterações.
Alto Araguaia - MT, 22 de maio de 2025.
Paulo Roberto Berlim Peres
Secretário Municipal de Administração
PREGÃO ELETRÔNICO 009/2025 - SUSPENSÃO DE
PROCESSO LICITATÓRIO
A Prefeitura Municipal de Alto Araguaia - Estado de Mato Grosso,
situada na Avenida Carlos Hugueney, n. 572 Centro, Alto Ara-
guaia-MT, CEP 78.780-000 através do Ex. Secretário Municipal de
Administração, torna público, para quem possa interessarque a
pedido da secretaria solicitante resolve SUSPENDER por tem-
po indeterminado o processo licitatório supra citado que
tem por objeto: Registro de Preços para Futura e Eventual
Aquisição e Recarga de Toners e Cartuchos e Aquisição
de Materiais de Informática Diversos, para suprir as ne-
cessidades desta Prefeitura- com a maioria dos Itens Ex-
clusivos Para Micro Empresa e Empresa de Pequeno Por-
te. Tendo em vista a necessidade de fazer possíveis readequa-
ções no edital e anexos. Informações adicionais podem ser ob-
tidas por meio do e-mail licialtoaiagegmail.com ou do fone/fax.
(066) 3481-2885. Alto Araguaia - MT, 22 de Maio de 2025.
Paulo Roberto Berlim Peres
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
LEI MUNICIPAL Nº 826/2025 ALTO BOA VISTA - MT, 15 DE
MAIO DE 2025
“QUE DISPÕE
SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, A CRIAÇÃO
DO CONSELHO,
DO FUNDO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Munici-
pal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Política Municipal da Pessoa Idosa, no âmbito do Município
de Alto Boa Vista, tem por objetivo assegurar os direitos da pes-
soa com idade igual ou superior a sessenta anos e criar condições
para sua autonomia, integração e participação efetiva na socie-
dade.
Parágrafo único: Na consecução desta política, cumprir-se-ão
as diretrizes da legislação Federal e Estadual vigente e a pertinen-
te à Política Nacional do Idoso, como estabelece a Lei Federal nº
8.842, de janeiro de 1994, regulamentada pelo Decreto Nº 9.921,
de 18 de julho de 2019; e a Lei Federal nº 10.741, de 03 de outu-
Assinado Digitalmente

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