| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1929 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MATO GROSSO (CBMMT), PARA A INSTALAÇÃO DE UNIDADE BOMBEIRO MILITAR (UBM) NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1929, DE 10 DE JUNHO DE 2025. (PROJETO DE LEI Nº 1888, DE 02 DE JUNHO DE 2025, do Executivo) “Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação com o Estado de Mato Grosso, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), para a instalação de Unidade Bombeiro Militar (UBM) no Município de Água Boa, e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária de 09 de junho de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cooperação com o Estado de Mato Grosso, representado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar, com a finalidade de implantar a Unidade Bombeiro Militar (UBM) no Município de Água Boa. Para tanto, o Poder Executivo fica também autorizado a adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento das obrigações estabelecidas no referido termo e à integral consecução de seu objeto. Art. 2º - O Termo de Cooperação Técnica de que trata o art. 1º tem por objeto a celebração de um acordo de cooperação técnica para a instalação de uma Unidade do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, no município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, motivado pelo crescimento substancial da população local e dos municípios vizinhos, visando prestar atendimento ao elevado número de ocorrências relacionadas a sinistros de todas as espécies. Art. 3º - Para a implantação da Unidade de Bombeiro Militar (UBM), compete ao Município de Água Boa, o cumprimento das seguintes obrigações: L Executar as atividades para a construção e implantação da Unidade de Bombeiro Militar - UBM no município. 1H. — Desencadear os procedimentos indispensáveis para custear e viabilizar a instalação de unidade do Corpo de Bombeiros Militar, no município de Água Boa. HW. Prover os mobiliários das dependências da Unidade Bombeiro Militar necessário ao seu pleno funcionamento, conforme relação a ser indicado pelo CBMMT. IV. Disponibilizar e prover de forma ininterrupta 02 (dois) profissionais da área da saúde, preferencialmente Técnicos de Enfermagem para trabalharem no serviço Página 1 de 3 ty Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT - Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 | ÁGUA BOA É PREFEITURA ME GESTÃO 2025/2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO operacional da UBM em regime de plantão, 24 (vinte e quatro) horas por dia, guarnecendo as viaturas Unidades de Resgate (ambulância) para laborarem de forma conjunta com os bombeiros militares; ou disponibilizar os serviços já ofertados pelos profissionais do Serviço de Atendimento Móvel De Urgência - SAMU, de forma não exclusiva, isto é, sem prejuízo das atribuições ordinárias destes. V. Efetuar os investimentos previstos em instalações, pessoal, material e equipamentos necessários ao funcionamento da UBM, conforme descrição abaixo: a) Área do quartel, o Executivo Municipal deverá providenciar uma edificação, que atenda preliminarmente e formalmente as especificações apresentadas pelo CBMMT; b) Realizar a doação de um terreno que comporte a construção da edificação, conforme padrão disponibilizado pelo CBMMT; c) Executar a construção da edificação conforme projeto padrão disponibilizado pelo CBMMT; d) Adequar às instalações conforme os apontamentos levantados na vistoria realizada pelo CBMMT, para o pleno funcionamento da UBM; e) Providenciar o Termo de Doação da edificação para o CBMMT; f) Providenciar o mobiliário para o funcionamento da UBM, conforme relação a ser solicitada pelo CONCEDENTE, bem como a construção da UBM e a locação do imóvel por um período de 2 anos. g) Providenciar Condicionadores de Ar, Equipamentos de Informática e Sistema de Alarme e Vídeo monitoramento para segurança orgânica da UBM; VI. Efetuar a instalação de no mínimo 03 (três) hidrantes no perímetro urbano do município, nos principais pontos estratégicos, em conformidade com as normas vigentes, no prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da publicação do convênio; VII Substituir quando solicitado pelo CBMMT, o (a) colaborador à disposição do CBMMT, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas após receber a notificação oficial; VII. Autorizar o intercâmbio técnico e operacional entre os profissionais disponibilizados pelo município e os Bombeiros Militares, através de estágios e participação em treinamentos, palestras e encontros técnicos em outros Municípios ou Estado, durante toda a vigência do Convênio; IX. Criar e manter em funcionamento a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), nos termos da legislação em vigor e de acordo com as orientações da Coordenadoria Regional e Estadual de Proteção e Defesa Civil durante toda a vigência do convênio; Página 2 de 3 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 sy BN ÁGUABOA É É PREFEITUKA GESTÃO 2025/2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Manter a identidade visual da edificação da UBM, padronizada pelo Corpo de Bombeiros Militar; Art. 4º - Ao Corpo de Bombeiro Militar de Mato Grosso (CBMMT), compete o cumprimento das seguintes obrigações para a implantação da Unidade Bombeiro Militar (UBM) no município Água Boa: H. HI. Iv. VI. VII. Coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar a execução dos serviços prestados pela Unidade Bombeiro Militar a ser implantada no município; Fornecer viaturas, equipamentos e materiais necessários ao pleno funcionamento do serviço operacional da UBM; Gerenciar os profissionais designados pelo município para trabalharem na UBM; Qualificar os profissionais designados pelo município para trabalhar na UBM; Requerer formalmente sempre que identificar necessário junto ao município, a substituição de profissionais, cuja conduta se mostre incompatível com a função desempenhada ou com os valores CBMMT: Promover o intercâmbio técnico e operacional entre os Bombeiros Militares e os profissionais disponibilizados pelo município, através de estágios, participação em treinamentos, palestras e encontros técnicos. Avaliar periodicamente a qualidade do trabalho desenvolvido pelos profissionais disponibilizados pelo município; Art. 5º Em razão do interesse mútuo na execução do objeto do Termo de Cooperação, o mesmo não constará com transferência de recursos entre os partícipes. Art. 6º - O prazo de vigência do “Termo de Cooperação” será de 36 (trinta e seis) meses, com início a partir da publicação deste, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as partes. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE JUNHO DE 2025. Secretário Municipal de Administração Página 3 de 3 É PREFEITURA GESTÃO 2025/2028 ÁGUA BOA ve Quarta-feira, 11 de junho de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4755 tras que vierem a substituí-las. MODALIDADE: Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº. 039/ 2025 OBJETO: Registro de Preços para prestação de serviços de loca- ção de brinquedos para atendimento das Secretarias Municipais de Água Boa/MT DATA: 01/07/2025 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 08:30 horas. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bll.org.br O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessa- dos na sede da Prefeitura Municipal de Água Boa MT, no horário das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 horas, no site da prefei- tura, www.aguaboa.mt.gov.br, no www.bll.org.br e através do e- mail pregao4Qaguaboa.mt.gov.br. Água Boa-MT, 10 de junho de 2025. Alícia Lopes Maciel Agente de Contratação AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. Torna-se público que aPrefeitura Municipal de Água Boa, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamentomenor preço, na hipótese do art. 75, inciso Il, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal n.º 3.840, de 01 de abril de 2022, e demais legislação aplicável. MODALIDADE: Dispensa de licitação nº. 007/2025. OBJETO:Contratação de empresa para prestação de serviços de elaboração de provas objetivas para processo seletivo simplifica- do e processo seletivo público para o Município de Água Boa - MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas nes- te instrumento e seus anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir do dia 11/06/2025 às 7h30min FiM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTA DE PREÇO:Dia 17/06/ 2025 as 7h30min. HORARIO DA FASE DE LANCES: 8h00min às 14h00min. REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. LOCAL/PLATAFORMA: Portal do Bolsa de Licitações - BLL ( www, org.br ) O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessa- dos na sede da Prefeitura Municipal de Agua Boa MT, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, atra- vés do site www.aguaboa.mt.gov.br e do e-mail licitacaoagua- boa.mt.gov.br. Água Boa - MT, 10 de junho de 2025, Ivania Cezira Volpi Agente de Contratação ADMINISTRAÇÃO (PROJETO DE LEI Nº 1888, DE 02 DE JUNHO DE 2025, do Executi- vo) “Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação com o Estado de Mato Grosso, por intermédio do Corpo de AMM-MT « https://amm.diariomunicipal.org Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), para a insta- lação de Unidade Bombeiro Militar (UBM) no Município de Água Boa, e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária de 09 de junho de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Co- operação com o Estado de Mato Grosso, representado pela Se- cretaria de Estado de Segurança Pública, por intermédio do Cor- po de Bombeiros Militar, com a finalidade de implantar a Unidade Bombeiro Militar (UBM) no Município de Água Boa. Para tanto, o Poder Executivo fica também autorizado a adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento das obrigações estabelecidas no referido termo e à integral consecução de seu objeto. Art. 2º - O Termo de Cooperação Técnica de que trata o art. 1º tem por objeto a celebração de um acordo de cooperação técni- ca para a instalação de uma Unidade do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, no município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, moti- vado pelo crescimento substancial da população local e dos muni- cípios vizinhos, visando prestar atendimento ao elevado número de ocorrências relacionadas a sinistros de todas as espécies. Art. 3º - Para a implantação da Unidade de Bombeiro Militar (UBM), compete ao Município de Água Boa, o cumprimento das seguintes obrigações: [E Executar as atividades para a construção e implantação da Unidade de Bombeiro Militar - UBM no município. H. Desencadear os procedimentos indispensáveis para custear e viabilizar a instalação de unidade do Corpo de Bombei- ros Militar, no município de Água Boa. [IR Prover os mobiliários das dependências da Unidade Bombeiro Militar necessário ao seu pleno funcionamento, confor- me relação a ser indicado pelo CBMMT. IV. Disponibilizar e prover de forma ininterrupta 02 (dois) profissionais da área da saúde, preferencialmente Técnicos de En- fermagem para trabalharem no serviço operacional da UBM em regime de plantão, 24 (vinte e quatro) horas por dia, guarnecen- do as viaturas Unidades de Resgate (ambulância) para laborarem de forma conjunta com os bombeiros militares; ou disponibilizar os serviços já ofertados pelos profissionais do Serviço de Atendi- mento Móvel De Urgência - SAMU, de forma não exclusiva, isto é, sem prejuízo das atribuições ordinárias destes. Vv. Efetuar os investimentos previstos em instalações, pes- soal, material e equipamentos necessários ao funcionamento da UBM, conforme descrição abaixo: a) Área do quartel, o Executivo Municipal deverá providenciar uma edificação, que atenda preliminarmente e formalmente as especificações apresentadas pelo CBMMT; b) Realizar a doação de um terreno que comporte a construção da edificação, conforme padrão disponibilizado pelo CBMMT; €) Executar a construção da edificação conforme projeto pa- drão disponibilizado pelo CBMMT; d) Adequar às instalações conforme os apontamentos levanta- dos na vistoria realizada pelo CBMMT, para o pleno funcionamen- to da UBM; e) Providenciar o Termo de Doação da edificação para o CBMMT; f) Providenciar o mobiliário para o funcionamento da UBM, 51 Assinado Digitalmente aa conforme relação a ser solicitada pelo CONCEDENTE, bem como a construção da UBM e a locação do imóvel por um período de 2 anos. 9) Providenciar Condicionadores de Ar, Equipamentos de Infor- mática e Sistema de Alarme e Vídeo monitoramento para segu- rança orgânica da UBM; VI. Efetuar a instalação de no mínimo 03 (três) hidrantes no perímetro urbano do município, nos principais pontos estraté- gicos, em conformidade com as normas vigentes, no prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da publicação do convênio; VII. Substituir quando solicitado pelo CBMMT, o (a) cola- borador à disposição do CBMMT, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas após receber a notificação oficial; Vi. Autorizar O intercâmbio técnico e operacional entre os profissionais disponibilizados pelo município e os Bombeiros Militares, através de estágios e participação em treinamentos, pa- lestras e encontros técnicos em outros Municípios ou Estado, du- rante toda a vigência do Convênio; IX. Criar e manter em funcionamento a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), nos termos da legislação em vigor e de acordo com as orientações da Coordena- doria Regional e Estadual de Proteção e Defesa Civil, durante toda a vigência do convênio; pm Manter a identidade visual da edificação da UBM, pa- dronizada pelo Corpo de Bombeiros Militar; Art. 4º - AoCorpo de Bombeiro Militar de Mato Grosso (CBMMT), compete o cumprimento das seguintes obrigações para a implan- tação da Unidade Bombeiro Militar (UBM) no município Água Boa: [A Coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar a execu- ção dos serviços prestados pela Unidade Bombeiro Militar a ser implantada no município; H. Fornecer viaturas, equipamentos e materiais necessá- rios ao pleno funcionamento do serviço operacional da UBM; ma. Gerenciar os profissionais designados pelo município para trabalharem na UBM; Iv. Qualificar os profissionais designados pelo município para trabalhar na UBM; v. Requerer formalmente sempre que identificar necessá- rio junto ao município, a substituição de profissionais, cuja condu- ta se mostre incompatível com a função desempenhada ou com os valores CBMMT: Vi. Promover o intercâmbio técnico e operacional entre os Bombeiros Militares e os profissionais disponibilizados pelo muni- cipio, através de estágios, participação em treinamentos, pales- tras e encontros técnicos. VE. Avaliar periodicamente a qualidade do trabalho de- senvolvido pelos profissionais disponibilizados pelo município; Art. 52Em razão do interesse mútuo na execução do objeto do Termo de Cooperação, o mesmo não constará com transferência de recursos entre os partícipes. Art. 6º - O prazo de vigência do “Termo de Cooperação” será de 36 (trinta e seis) meses, com início a partir da publicação deste, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as partes. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE JUNHO DE 2025, MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org sõe Quarta-feira, 11 de junho de 2025 * jornai Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4755 Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1930, DE 10 DE JUNHO DE 2025. (Projeto de Lei nº 1890, de 05 de junho de 2025, do Executivo) “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Educação (FME) e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária de 09 de junho de 2025, aprovou e eu san- ciono a seguinte lei: Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Educação - FME, ins- trumento de captação e aplicação de recursos do Fundo Estadual de Apoio à Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infan- til e do Ensino Fundamental no Estado de Mato Grosso - FMTE, instituído pela Lei nº 12.431, de 05 de fevereiro de 2024, destina- do à reforma, ampliação ou construção de unidades escolares e/ ou seus espaços esportivos, bem como a ampliação de vagas em creches. Art. 2º Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação - FME: 1 - Recursos provenientes do Fundo Estadual de Apoio à Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Funda- mental no Estado de Mato Grosso - FMTE; H - Receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo, rea- lizadas na forma da Lei; HI - Convênios, contrato de rateio, parceria e congêneres. IV - Outras receitas que venham a ser legalmente instituídas. 81º - Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em conta específica com a denominação - Fundo Municipal de Educação, em instituições financeiras oficiais. 8 2º - É vedado o repasse de recurso do FME para realização de despesas com pessoal, incluindo-se concessão de remunerações, gratificações, adicionais ou qualquer forma de complementação de remuneração. Art, 3º O Fundo Municipal de Educação - FME será gerenciado pe- la Secretaria Municipal de Educação a que se vincula o Conselho Municipal de Educação - CME, sendo de competência deste a de- liberação sobre a aplicação dos recursos do FME. Art. 4º Cabe ao Secretário Municipal de Educação as seguintes atribuições: 1 - Realizar aplicação financeira do recurso recebido pelo FMTE, cujos rendimentos poderão ser utilizados na execução dos Planos de Aplicações aprovados pelo Conselho Deliberativo do FMTE; H -Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas nos Planos de Aplicações aprovados pelo Conselho Deli- berativo do FMTE; HI - Submeter ao Conselho Municipal de Educação as demonstra- ções mensais de receita e despesa do FME; IV - Encaminhar à contabilidade geral do Município as demons- trações mencionadas no inciso Ill. V- Preparar as demonstrações semestralmente das receitas e despesas a serem apresentadas na Secretaria Municipal de Edu- Assinado Digitalmente