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norma nº 1929/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1929 / 2025
Date 2025-06-10
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MATO GROSSO (CBMMT), PARA A INSTALAÇÃO DE UNIDADE BOMBEIRO MILITAR (UBM) NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1929, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
(PROJETO DE LEI Nº 1888, DE 02 DE JUNHO DE 2025, do Executivo)
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de
Cooperação com o Estado de Mato Grosso, por
intermédio do Corpo de Bombeiros Militar de Mato
Grosso (CBMMT), para a instalação de Unidade
Bombeiro Militar (UBM) no Município de Água Boa,
e dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal, em sessão extraordinária de 09 de junho de 2025, aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cooperação com o
Estado de Mato Grosso, representado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, por
intermédio do Corpo de Bombeiros Militar, com a finalidade de implantar a Unidade
Bombeiro Militar (UBM) no Município de Água Boa. Para tanto, o Poder Executivo fica
também autorizado a adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento das
obrigações estabelecidas no referido termo e à integral consecução de seu objeto.
Art. 2º - O Termo de Cooperação Técnica de que trata o art. 1º tem por objeto a
celebração de um acordo de cooperação técnica para a instalação de uma Unidade do
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, no município de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
motivado pelo crescimento substancial da população local e dos municípios vizinhos,
visando prestar atendimento ao elevado número de ocorrências relacionadas a sinistros
de todas as espécies.
Art. 3º - Para a implantação da Unidade de Bombeiro Militar (UBM), compete ao
Município de Água Boa, o cumprimento das seguintes obrigações:
L Executar as atividades para a construção e implantação da Unidade de Bombeiro
Militar - UBM no município.
1H. — Desencadear os procedimentos indispensáveis para custear e viabilizar a
instalação de unidade do Corpo de Bombeiros Militar, no município de Água Boa.
HW. Prover os mobiliários das dependências da Unidade Bombeiro Militar necessário
ao seu pleno funcionamento, conforme relação a ser indicado pelo CBMMT.
IV. Disponibilizar e prover de forma ininterrupta 02 (dois) profissionais da área da
saúde, preferencialmente Técnicos de Enfermagem para trabalharem no serviço
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ty
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT -
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
| ÁGUA BOA
É PREFEITURA
ME
GESTÃO 2025/2028
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
operacional da UBM em regime de plantão, 24 (vinte e quatro) horas por dia,
guarnecendo as viaturas Unidades de Resgate (ambulância) para laborarem de
forma conjunta com os bombeiros militares; ou disponibilizar os serviços já
ofertados pelos profissionais do Serviço de Atendimento Móvel De Urgência -
SAMU, de forma não exclusiva, isto é, sem prejuízo das atribuições ordinárias
destes.
V. Efetuar os investimentos previstos em instalações, pessoal, material e
equipamentos necessários ao funcionamento da UBM, conforme descrição abaixo:
a) Área do quartel, o Executivo Municipal deverá providenciar uma edificação,
que atenda preliminarmente e formalmente as especificações apresentadas
pelo CBMMT;
b) Realizar a doação de um terreno que comporte a construção da edificação,
conforme padrão disponibilizado pelo CBMMT;
c) Executar a construção da edificação conforme projeto padrão
disponibilizado pelo CBMMT;
d) Adequar às instalações conforme os apontamentos levantados na vistoria
realizada pelo CBMMT, para o pleno funcionamento da UBM;
e) Providenciar o Termo de Doação da edificação para o CBMMT;
f) Providenciar o mobiliário para o funcionamento da UBM, conforme relação
a ser solicitada pelo CONCEDENTE, bem como a construção da UBM e a
locação do imóvel por um período de 2 anos.
g) Providenciar Condicionadores de Ar, Equipamentos de Informática e
Sistema de Alarme e Vídeo monitoramento para segurança orgânica da
UBM;
VI. Efetuar a instalação de no mínimo 03 (três) hidrantes no perímetro urbano do
município, nos principais pontos estratégicos, em conformidade com as normas
vigentes, no prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da publicação do convênio;
VII Substituir quando solicitado pelo CBMMT, o (a) colaborador à disposição do
CBMMT, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas após receber a notificação
oficial;
VII. Autorizar o intercâmbio técnico e operacional entre os profissionais
disponibilizados pelo município e os Bombeiros Militares, através de estágios e
participação em treinamentos, palestras e encontros técnicos em outros
Municípios ou Estado, durante toda a vigência do Convênio;
IX. Criar e manter em funcionamento a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil (COMPDEC), nos termos da legislação em vigor e de acordo com as
orientações da Coordenadoria Regional e Estadual de Proteção e Defesa Civil
durante toda a vigência do convênio;
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
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BN ÁGUABOA
É É PREFEITUKA
GESTÃO 2025/2028
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Manter a identidade visual da edificação da UBM, padronizada pelo Corpo de
Bombeiros Militar;
Art. 4º - Ao Corpo de Bombeiro Militar de Mato Grosso (CBMMT), compete o
cumprimento das seguintes obrigações para a implantação da Unidade Bombeiro Militar
(UBM) no município Água Boa:
H.
HI.
Iv.
VI.
VII.
Coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar a execução dos serviços prestados
pela Unidade Bombeiro Militar a ser implantada no município;
Fornecer viaturas, equipamentos e materiais necessários ao pleno funcionamento
do serviço operacional da UBM;
Gerenciar os profissionais designados pelo município para trabalharem na UBM;
Qualificar os profissionais designados pelo município para trabalhar na UBM;
Requerer formalmente sempre que identificar necessário junto ao município, a
substituição de profissionais, cuja conduta se mostre incompatível com a função
desempenhada ou com os valores CBMMT:
Promover o intercâmbio técnico e operacional entre os Bombeiros Militares e os
profissionais disponibilizados pelo município, através de estágios, participação em
treinamentos, palestras e encontros técnicos.
Avaliar periodicamente a qualidade do trabalho desenvolvido pelos profissionais
disponibilizados pelo município;
Art. 5º Em razão do interesse mútuo na execução do objeto do Termo de
Cooperação, o mesmo não constará com transferência de recursos entre os partícipes.
Art. 6º - O prazo de vigência do “Termo de Cooperação” será de 36 (trinta e seis)
meses, com início a partir da publicação deste, podendo ser prorrogado em comum
acordo entre as partes.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE JUNHO DE 2025.
Secretário Municipal de Administração
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É PREFEITURA
GESTÃO 2025/2028
ÁGUA BOA
ve Quarta-feira, 11 de junho de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4755
tras que vierem a substituí-las.
MODALIDADE: Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº. 039/
2025
OBJETO: Registro de Preços para prestação de serviços de loca-
ção de brinquedos para atendimento das Secretarias Municipais
de Água Boa/MT
DATA: 01/07/2025
HORÁRIO DE BRASÍLIA: 08:30 horas.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bll.org.br
O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessa-
dos na sede da Prefeitura Municipal de Água Boa MT, no horário
das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 horas, no site da prefei-
tura, www.aguaboa.mt.gov.br, no www.bll.org.br e através do e-
mail pregao4Qaguaboa.mt.gov.br.
Água Boa-MT, 10 de junho de 2025.
Alícia Lopes Maciel
Agente de Contratação
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
Torna-se público que aPrefeitura Municipal de Água Boa, realizará
Dispensa Eletrônica, com critério de julgamentomenor preço, na
hipótese do art. 75, inciso Il, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, do Decreto Municipal n.º 3.840, de 01 de abril
de 2022, e demais legislação aplicável.
MODALIDADE: Dispensa de licitação nº. 007/2025.
OBJETO:Contratação de empresa para prestação de serviços de
elaboração de provas objetivas para processo seletivo simplifica-
do e processo seletivo público para o Município de Água Boa - MT,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas nes-
te instrumento e seus anexos.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir do dia 11/06/2025 às
7h30min
FiM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTA DE PREÇO:Dia 17/06/
2025 as 7h30min.
HORARIO DA FASE DE LANCES: 8h00min às 14h00min.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
LOCAL/PLATAFORMA: Portal do Bolsa de Licitações - BLL (
www, org.br )
O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessa-
dos na sede da Prefeitura Municipal de Agua Boa MT, no horário
das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, atra-
vés do site www.aguaboa.mt.gov.br e do e-mail licitacaoagua-
boa.mt.gov.br.
Água Boa - MT, 10 de junho de 2025,
Ivania Cezira Volpi
Agente de Contratação
ADMINISTRAÇÃO
(PROJETO DE LEI Nº 1888, DE 02 DE JUNHO DE 2025, do Executi-
vo)
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação
com o Estado de Mato Grosso, por intermédio do Corpo de
AMM-MT « https://amm.diariomunicipal.org
Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), para a insta-
lação de Unidade Bombeiro Militar (UBM) no Município de
Água Boa, e dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe
são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em
sessão extraordinária de 09 de junho de 2025, aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Co-
operação com o Estado de Mato Grosso, representado pela Se-
cretaria de Estado de Segurança Pública, por intermédio do Cor-
po de Bombeiros Militar, com a finalidade de implantar a Unidade
Bombeiro Militar (UBM) no Município de Água Boa. Para tanto, o
Poder Executivo fica também autorizado a adotar as providências
necessárias ao fiel cumprimento das obrigações estabelecidas no
referido termo e à integral consecução de seu objeto.
Art. 2º - O Termo de Cooperação Técnica de que trata o art. 1º
tem por objeto a celebração de um acordo de cooperação técni-
ca para a instalação de uma Unidade do CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR, no município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, moti-
vado pelo crescimento substancial da população local e dos muni-
cípios vizinhos, visando prestar atendimento ao elevado número
de ocorrências relacionadas a sinistros de todas as espécies.
Art. 3º - Para a implantação da Unidade de Bombeiro Militar
(UBM), compete ao Município de Água Boa, o cumprimento das
seguintes obrigações:
[E Executar as atividades para a construção e implantação
da Unidade de Bombeiro Militar - UBM no município.
H. Desencadear os procedimentos indispensáveis para
custear e viabilizar a instalação de unidade do Corpo de Bombei-
ros Militar, no município de Água Boa.
[IR Prover os mobiliários das dependências da Unidade
Bombeiro Militar necessário ao seu pleno funcionamento, confor-
me relação a ser indicado pelo CBMMT.
IV. Disponibilizar e prover de forma ininterrupta 02 (dois)
profissionais da área da saúde, preferencialmente Técnicos de En-
fermagem para trabalharem no serviço operacional da UBM em
regime de plantão, 24 (vinte e quatro) horas por dia, guarnecen-
do as viaturas Unidades de Resgate (ambulância) para laborarem
de forma conjunta com os bombeiros militares; ou disponibilizar
os serviços já ofertados pelos profissionais do Serviço de Atendi-
mento Móvel De Urgência - SAMU, de forma não exclusiva, isto é,
sem prejuízo das atribuições ordinárias destes.
Vv. Efetuar os investimentos previstos em instalações, pes-
soal, material e equipamentos necessários ao funcionamento da
UBM, conforme descrição abaixo:
a) Área do quartel, o Executivo Municipal deverá providenciar
uma edificação, que atenda preliminarmente e formalmente as
especificações apresentadas pelo CBMMT;
b) Realizar a doação de um terreno que comporte a construção
da edificação, conforme padrão disponibilizado pelo CBMMT;
€) Executar a construção da edificação conforme projeto pa-
drão disponibilizado pelo CBMMT;
d) Adequar às instalações conforme os apontamentos levanta-
dos na vistoria realizada pelo CBMMT, para o pleno funcionamen-
to da UBM;
e) Providenciar o Termo de Doação da edificação para o
CBMMT;
f) Providenciar o mobiliário para o funcionamento da UBM,
51 Assinado Digitalmente
aa
conforme relação a ser solicitada pelo CONCEDENTE, bem como
a construção da UBM e a locação do imóvel por um período de 2
anos.
9) Providenciar Condicionadores de Ar, Equipamentos de Infor-
mática e Sistema de Alarme e Vídeo monitoramento para segu-
rança orgânica da UBM;
VI. Efetuar a instalação de no mínimo 03 (três) hidrantes
no perímetro urbano do município, nos principais pontos estraté-
gicos, em conformidade com as normas vigentes, no prazo de 36
(trinta e seis) meses, a contar da publicação do convênio;
VII. Substituir quando solicitado pelo CBMMT, o (a) cola-
borador à disposição do CBMMT, no prazo de até 72 (setenta e
duas) horas após receber a notificação oficial;
Vi. Autorizar O intercâmbio técnico e operacional entre
os profissionais disponibilizados pelo município e os Bombeiros
Militares, através de estágios e participação em treinamentos, pa-
lestras e encontros técnicos em outros Municípios ou Estado, du-
rante toda a vigência do Convênio;
IX. Criar e manter em funcionamento a Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), nos termos da
legislação em vigor e de acordo com as orientações da Coordena-
doria Regional e Estadual de Proteção e Defesa Civil, durante toda
a vigência do convênio;
pm Manter a identidade visual da edificação da UBM, pa-
dronizada pelo Corpo de Bombeiros Militar;
Art. 4º - AoCorpo de Bombeiro Militar de Mato Grosso (CBMMT),
compete o cumprimento das seguintes obrigações para a implan-
tação da Unidade Bombeiro Militar (UBM) no município Água Boa:
[A Coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar a execu-
ção dos serviços prestados pela Unidade Bombeiro Militar a ser
implantada no município;
H. Fornecer viaturas, equipamentos e materiais necessá-
rios ao pleno funcionamento do serviço operacional da UBM;
ma. Gerenciar os profissionais designados pelo município
para trabalharem na UBM;
Iv. Qualificar os profissionais designados pelo município
para trabalhar na UBM;
v. Requerer formalmente sempre que identificar necessá-
rio junto ao município, a substituição de profissionais, cuja condu-
ta se mostre incompatível com a função desempenhada ou com
os valores CBMMT:
Vi. Promover o intercâmbio técnico e operacional entre os
Bombeiros Militares e os profissionais disponibilizados pelo muni-
cipio, através de estágios, participação em treinamentos, pales-
tras e encontros técnicos.
VE. Avaliar periodicamente a qualidade do trabalho de-
senvolvido pelos profissionais disponibilizados pelo município;
Art. 52Em razão do interesse mútuo na execução do objeto do
Termo de Cooperação, o mesmo não constará com transferência
de recursos entre os partícipes.
Art. 6º - O prazo de vigência do “Termo de Cooperação” será de
36 (trinta e seis) meses, com início a partir da publicação deste,
podendo ser prorrogado em comum acordo entre as partes.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE JUNHO
DE 2025,
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
sõe Quarta-feira, 11 de junho de 2025 * jornai Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4755
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1930, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 1890, de 05 de junho de 2025, do Executivo)
“Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Educação
(FME) e dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe
são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em
sessão extraordinária de 09 de junho de 2025, aprovou e eu san-
ciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Educação - FME, ins-
trumento de captação e aplicação de recursos do Fundo Estadual
de Apoio à Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infan-
til e do Ensino Fundamental no Estado de Mato Grosso - FMTE,
instituído pela Lei nº 12.431, de 05 de fevereiro de 2024, destina-
do à reforma, ampliação ou construção de unidades escolares e/
ou seus espaços esportivos, bem como a ampliação de vagas em
creches.
Art. 2º Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação -
FME:
1 - Recursos provenientes do Fundo Estadual de Apoio à Melhoria
das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Funda-
mental no Estado de Mato Grosso - FMTE;
H - Receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo, rea-
lizadas na forma da Lei;
HI - Convênios, contrato de rateio, parceria e congêneres.
IV - Outras receitas que venham a ser legalmente instituídas.
81º - Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em
conta específica com a denominação - Fundo Municipal de
Educação, em instituições financeiras oficiais.
8 2º - É vedado o repasse de recurso do FME para realização de
despesas com pessoal, incluindo-se concessão de remunerações,
gratificações, adicionais ou qualquer forma de complementação
de remuneração.
Art, 3º O Fundo Municipal de Educação - FME será gerenciado pe-
la Secretaria Municipal de Educação a que se vincula o Conselho
Municipal de Educação - CME, sendo de competência deste a de-
liberação sobre a aplicação dos recursos do FME.
Art. 4º Cabe ao Secretário Municipal de Educação as seguintes
atribuições:
1 - Realizar aplicação financeira do recurso recebido pelo FMTE,
cujos rendimentos poderão ser utilizados na execução dos Planos
de Aplicações aprovados pelo Conselho Deliberativo do FMTE;
H -Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações
previstas nos Planos de Aplicações aprovados pelo Conselho Deli-
berativo do FMTE;
HI - Submeter ao Conselho Municipal de Educação as demonstra-
ções mensais de receita e despesa do FME;
IV - Encaminhar à contabilidade geral do Município as demons-
trações mencionadas no inciso Ill.
V- Preparar as demonstrações semestralmente das receitas e
despesas a serem apresentadas na Secretaria Municipal de Edu-
Assinado Digitalmente

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