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norma nº 1930/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1930 / 2025
Date 2025-06-10
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (FME) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1930, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 1890, de 05 de junho de 2025, do Executivo)
“Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de
Educação (FME) e dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no
uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão
extraordinária de 09 de junho de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Educação —- FME, instrumento de captação e aplicação de
recursos do Fundo Estadual de Apoio à Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino
Fundamental no Estado de Mato Grosso — FMTE, instituído pela Lei nº 12.431, de 05 de fevereiro de 2024,
destinado à reforma, ampliação ou construção de unidades escolares e/ou seus espaços esportivos, bem
como a ampliação de vagas em creches.
Art. 2º Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação — FME:
| - Recursos provenientes do Fundo Estadual de Apoio à Melhoria das Condições de Oferta da
Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Estado de Mato Grosso — FMTE;
Il - Receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo, realizadas na forma da Lei;
Ill - Convênios, contrato de rateio, parceria e congêneres.
IV - Outras receitas que venham a ser legalmente instituídas.
81º — Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em conta específica com a denominação
- Fundo Municipal de Educação, em instituições financeiras oficiais.
& 2º - É vedado o repasse de recurso do FME para realização de despesas com pessoal, incluindo-se
concessão de remunerações, gratificações, adicionais ou qualquer forma de complementação de remuneração.
Art. 3º O Fundo Municipal de Educação - FME será gerenciado pela Secretaria Municipal de
Educação a que se vincula o Conselho Municipal de Educação - CME, sendo de competência deste a
deliberação sobre a aplicação dos recursos do FME.
Art. 4º Cabe ao Secretário Municipal de Educação as seguintes atribuições:
| - Realizar aplicação financeira do recurso recebido pelo FMTE, cujos rendimentos poderão ser
utilizados na execução dos Planos de Aplicações aprovados pelo Conselho Deliberativo do FMTE;
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT º
Fone: (66) 3468-6400 AN .
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
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E, ÁGUA BOA
:Q É PREFEITURA
GESTÃO 2025/2028
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
| - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas nos Planos de Aplicações
aprovados pelo Conselho Deliberativo do FMTE;
|Il - Submeter ao Conselho Municipal de Educação as demonstrações mensais de receita e despesa
do FME;
IV = Encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações mencionadas no inciso Ill.
V. Preparar as demonstrações semestralmente das receitas e despesas a serem apresentadas na
Secretaria Municipal de Educação e posteriormente ao Conselho Municipal de Educação;
VI - Manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referente a empenhos,
liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas;
vil = Elaborar demonstrativo da Execução das Receitas e Despesas, relatório de pagamentos
efetuados, relatório de bens adquiridos, produzidos ou construídos, a serem enviados à Secretaria de Estado
de Educação - SEDUC para efeito de prestação de contas;
VII! = Encaminhar ao Presidente do Conselho Municipal de Educação:
a) Semestralmente, as demonstrações de receitas e despesas,
b) Anualmente, o balanço geral do fundo.
Art. 5º Os recursos do Fundo Municipal de Educação - FME, serão aplicados na execução
orçamentária do objeto dos Planos de Aplicações aprovados pelo Conselho Deliberativo do FMTE.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 10 DE JUNHO DE 2025.
Sa WA e
Secretária Municipal de Educação
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 8 ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
) PREFEITURA
A
GESTÃO 2025/2028
conforme relação a ser solicitada pelo CONCEDENTE, bem como
a construção da UBM e a locação do imóvel por um período de 2
anos.
9) Providenciar Condicionadores de Ar, Equipamentos de Infor-
mática e Sistema de Alarme e Vídeo monitoramento para segu-
rança orgânica da UBM;
VI. Efetuar a instalação de no mínimo 03 (três) hidrantes
no perímetro urbano do município, nos principais pontos estraté-
gicos, em conformidade com as normas vigentes, no prazo de 36
(trinta e seis) meses, a contar da publicação do convênio;
Vu. Substituir quando solicitado pelo CBMMT, o (a) cola-
borador à disposição do CBMMT, no prazo de até 72 (setenta e
duas) horas após receber a notificação oficial;
Vim. Autorizar o intercâmbio técnico e operacional entre
os profissionais disponibilizados pelo município e os Bombeiros
Militares, através de estágios e participação em treinamentos, pa-
lestras e encontros técnicos em outros Municípios ou Estado, du-
rante toda a vigência do Convênio;
IX. Criar e manter em funcionamento a Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), nos termos da
legislação em vigor e de acordo com as orientações da Coordena-
doria Regional e Estadual de Proteção e Defesa Civil, durante toda
a vigência do convênio;
X. Manter a identidade visual da edificação da UBM, pa-
dronizada pelo Corpo de Bombeiros Militar;
Art. 4º - AoCorpo de Bombeiro Militar de Mato Grosso (CBMMT),
compete o cumprimento das seguintes obrigações para a implan-
tação da Unidade Bombeiro Militar (UBM) no município Água Boa:
[A Coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar a execu-
ção dos serviços prestados pela Unidade Bombeiro Militar a ser
implantada no município;
IR Fornecer viaturas, equipamentos e materiais necessá-
rios ao pleno funcionamento do serviço operacional da UBM;
[IR Gerenciar os profissionais designados pelo município
para trabalharem na UBM;
Iv. Qualificar os profissionais designados pelo município
para trabalhar na UBM;
NA Requerer formalmente sempre que identificar necessá-
rio junto ao município, a substituição de profissionais, cuja condu-
ta se mostre incompatível com a função desempenhada ou com
os valores CBMMT:
VI. Promover o intercâmbio técnico e operacional entre os
Bombeiros Militares e os profissionais disponibilizados pelo muni-
cípio, através de estágios, participação em treinamentos, pales-
tras e encontros técnicos.
VII. Avaliar periodicamente a qualidade do trabalho de-
senvolvido pelos profissionais disponibilizados pelo município;
Art. 52Em razão do interesse mútuo na execução do objeto do
Termo de Cooperação, o mesmo não constará com transferência
de recursos entre os partícipes.
Art. 6º - O prazo de vigência do “Termo de Cooperação" será de
36 (trinta e seis) meses, com início a partir da publicação deste,
podendo ser prorrogado em comum acordo entre as partes.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE JUNHO
DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
“ Quarta-feira, 11 de Junho de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4755
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
ADMINISTRAÇÃO
(Projeto de Lei nº 1890, de 05 de junho de 2025, do Executivo)
“Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Educação
(FME) e dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe
são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em
sessão extraordinária de 09 de junho de 2025, aprovou e eu san-
ciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Educação - FME, ins-
trumento de captação e aplicação de recursos do Fundo Estadual
de Apoio à Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infan-
til e do Ensino Fundamental no Estado de Mato Grosso - FMTE,
instituído pela Lei nº 12.431, de 05 de fevereiro de 2024, destina-
do à reforma, ampliação ou construção de unidades escolares e/
ou seus espaços esportivos, bem como a ampliação de vagas em
creches.
Art. 2º Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação -
FME:
1 - Recursos provenientes do Fundo Estadual de Apoio à Melhoria
das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Funda-
mental no Estado de Mato Grosso - FMTE,
H - Receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo, rea-
lizadas na forma da Lei;
HI - Convênios, contrato de rateio, parceria e congêneres.
| IV - Outras receitas que venham a ser legalmente instituídas.
| 81º - Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em
conta específica com a denominação - Fundo Municipal de
Educação, em instituições financeiras oficiais.
8 2º - É vedado o repasse de recurso do FME para realização de
despesas com pessoal, incluindo-se concessão de remunerações,
gratificações, adicionais ou qualquer forma de complementação
de remuneração.
Art. 3º O Fundo Municipal de Educação - FME será gerenciado pe-
la Secretaria Municipal de Educação a que se vincula o Conselho
Municipal de Educação - CME, sendo de competência deste a de-
liberação sobre a aplicação dos recursos do FME.
Art. 4º Cabe ao Secretário Municipal de Educação as seguintes
atribuições:
1 - Realizar aplicação financeira do recurso recebido pelo FMTE,
cujos rendimentos poderão ser utilizados na execução dos Planos
de Aplicações aprovados pelo Conselho Deliberativo do FMTE;
H -Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações
previstas nos Planos de Aplicações aprovados pelo Conselho Deli-
berativo do FMTE;
Hi - Submeter ao Conselho Municipal de Educação as demonstra-
ções mensais de receita e despesa do FME;
IV - Encaminhar à contabilidade geral do Município as demons-
trações mencionadas no inciso Ill.
V- Preparar as demonstrações semestralmente das receitas e
despesas a serem apresentadas na Secretaria Municipal de Edu-
Assinado Digitalmente
s Quarta-feira, 11 de junho de 2025 * jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4755
RA
cação e posteriormente ao Conselho Municipal de Educação;
VI - Manter os controles necessários à execução orçamentária do
Fundo referente a empenhos, liquidação e pagamento das despe-
sas e aos recebimentos das receitas;
VII - Elaborar demonstrativo da Execução das Receitas e Despe-
sas, relatório de pagamentos efetuados, relatório de bens adquiri-
dos, produzidos ou construídos, a serem enviados à Secretaria de
Estado de Educação - SEDUC para efeito de prestação de contas;
VIII - Encaminhar ao Presidente do Conselho Municipal de Educa-
ção:
a) —Semestralmente, as demonstrações de receitas e despesas;
b)
Art. 5º Os recursos do Fundo Municipal de Educação - FME, serão
aplicados na execução orçamentária do objeto dos Planos de Apli-
cações aprovados pelo Conselho Deliberativo do FMTE.
Anualmente, o balanço geral do fundo.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 10 DE JUNHO DE
2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
CLÉRIA WAGNER
Secretária Municipal de Educação
ADMINSITRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 466, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL QUE MENCIONA”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le-
gais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI, da Lei
Orgânica;
CONSIDERANDO o Requerimento de Exoneração enunciado por
Carolina Carvalho Amorim, de 10 de junho de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a pedido da Servidora Pública Municipal, Sr?
CAROLINA CARVALHO DE AMORIM, efetiva no Cargo de As-
sistente de Controle Interno, matrícula nº 8297.1, lotada no
Gabinete do Prefeito - Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, a
partir do dia 10/06/2025, de forma irretratável e irrevogável
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 10 DE JUNHO DE
2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 10
AMM-MT « https://amm.diariomunicipal.org
de junho de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Administração
SETOR DE ENGENHARIA
EXTRATO CONTRATO N.º 100/2025
PROCESSO:078/2025
LICITAÇÃO:ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º
005/2025.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA MT/ CNPJ n.º15.023.898/
0001-90
CONTRATADO: FILGUEIRA INDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA/ CNP)
n.º 19.560.627/0001-25
OBJETO: prestação de serviços de sinalização viária hori-
zontal e vertical, com fornecimento de materiais corre-
latos, conforme especificações, condições e quantidades
previstas na Ata de Registro de Preços n.º 114/2024 do
Município de Nova Xavantina decorrente do pregão eletrô-
nico n.º 022/2024.
VALOR CONTRATO: R$ 923.000,00 (novecentos e vinte e três
mil reais)
VIGÊNCIA: 10/06/2025 a 10/06/2026
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133/2021.
Signatários: pela contratante Prefeito Municipal Mariano Kolanki-
ewicz Filho, pela contratada Guilherme De Araujo Filgueira.
DATA: 10/06/2025.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DECRETO Nº- 01/CMDPI/2025
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 3º Conferência Municipal dos Direitos
da Pessoa Idosa, a ser realizada em Alto Boa Vista - MT, no dia 18
de junho de 2025, sob a coordenação do Conselho Municipal do
Idoso e da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município
de Alto Boa Vista - MT,
Art. 2º A 3º Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
terá como tema: “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Ur-
gência por Equidade, Direitos e Participação”.
Art. 3º A 3º Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
será precedida de etapas municipais, na qual serão escolhidos e
indicados os delegados participantes para participar da etapa Es-
tadual.
Parágrafo único. A não realização das etapas preparatórias de
que trata o caput não inviabilizará a realização da 3º Conferência
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 4º A 3º Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
será presidida pela Presidente do Conselho Municipal do Idoso do
Município de Alto Boa Vista - MT, em sua ausência ou impedimen-
to eventual, pela Presidente da Comissão Organizadora.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Boa Vista, 10 de
te) Assinado Digitalmente

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