| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1930 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (FME) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 3452 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1930, DE 10 DE JUNHO DE 2025. (Projeto de Lei nº 1890, de 05 de junho de 2025, do Executivo) “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Educação (FME) e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária de 09 de junho de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Educação —- FME, instrumento de captação e aplicação de recursos do Fundo Estadual de Apoio à Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Estado de Mato Grosso — FMTE, instituído pela Lei nº 12.431, de 05 de fevereiro de 2024, destinado à reforma, ampliação ou construção de unidades escolares e/ou seus espaços esportivos, bem como a ampliação de vagas em creches. Art. 2º Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação — FME: | - Recursos provenientes do Fundo Estadual de Apoio à Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Estado de Mato Grosso — FMTE; Il - Receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo, realizadas na forma da Lei; Ill - Convênios, contrato de rateio, parceria e congêneres. IV - Outras receitas que venham a ser legalmente instituídas. 81º — Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em conta específica com a denominação - Fundo Municipal de Educação, em instituições financeiras oficiais. & 2º - É vedado o repasse de recurso do FME para realização de despesas com pessoal, incluindo-se concessão de remunerações, gratificações, adicionais ou qualquer forma de complementação de remuneração. Art. 3º O Fundo Municipal de Educação - FME será gerenciado pela Secretaria Municipal de Educação a que se vincula o Conselho Municipal de Educação - CME, sendo de competência deste a deliberação sobre a aplicação dos recursos do FME. Art. 4º Cabe ao Secretário Municipal de Educação as seguintes atribuições: | - Realizar aplicação financeira do recurso recebido pelo FMTE, cujos rendimentos poderão ser utilizados na execução dos Planos de Aplicações aprovados pelo Conselho Deliberativo do FMTE; Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT º Fone: (66) 3468-6400 AN . Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 Página 1 de 2 E, ÁGUA BOA :Q É PREFEITURA GESTÃO 2025/2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO | - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas nos Planos de Aplicações aprovados pelo Conselho Deliberativo do FMTE; |Il - Submeter ao Conselho Municipal de Educação as demonstrações mensais de receita e despesa do FME; IV = Encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações mencionadas no inciso Ill. V. Preparar as demonstrações semestralmente das receitas e despesas a serem apresentadas na Secretaria Municipal de Educação e posteriormente ao Conselho Municipal de Educação; VI - Manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referente a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas; vil = Elaborar demonstrativo da Execução das Receitas e Despesas, relatório de pagamentos efetuados, relatório de bens adquiridos, produzidos ou construídos, a serem enviados à Secretaria de Estado de Educação - SEDUC para efeito de prestação de contas; VII! = Encaminhar ao Presidente do Conselho Municipal de Educação: a) Semestralmente, as demonstrações de receitas e despesas, b) Anualmente, o balanço geral do fundo. Art. 5º Os recursos do Fundo Municipal de Educação - FME, serão aplicados na execução orçamentária do objeto dos Planos de Aplicações aprovados pelo Conselho Deliberativo do FMTE. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 10 DE JUNHO DE 2025. Sa WA e Secretária Municipal de Educação Página2 de 2 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 8 ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 ) PREFEITURA A GESTÃO 2025/2028 conforme relação a ser solicitada pelo CONCEDENTE, bem como a construção da UBM e a locação do imóvel por um período de 2 anos. 9) Providenciar Condicionadores de Ar, Equipamentos de Infor- mática e Sistema de Alarme e Vídeo monitoramento para segu- rança orgânica da UBM; VI. Efetuar a instalação de no mínimo 03 (três) hidrantes no perímetro urbano do município, nos principais pontos estraté- gicos, em conformidade com as normas vigentes, no prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da publicação do convênio; Vu. Substituir quando solicitado pelo CBMMT, o (a) cola- borador à disposição do CBMMT, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas após receber a notificação oficial; Vim. Autorizar o intercâmbio técnico e operacional entre os profissionais disponibilizados pelo município e os Bombeiros Militares, através de estágios e participação em treinamentos, pa- lestras e encontros técnicos em outros Municípios ou Estado, du- rante toda a vigência do Convênio; IX. Criar e manter em funcionamento a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), nos termos da legislação em vigor e de acordo com as orientações da Coordena- doria Regional e Estadual de Proteção e Defesa Civil, durante toda a vigência do convênio; X. Manter a identidade visual da edificação da UBM, pa- dronizada pelo Corpo de Bombeiros Militar; Art. 4º - AoCorpo de Bombeiro Militar de Mato Grosso (CBMMT), compete o cumprimento das seguintes obrigações para a implan- tação da Unidade Bombeiro Militar (UBM) no município Água Boa: [A Coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar a execu- ção dos serviços prestados pela Unidade Bombeiro Militar a ser implantada no município; IR Fornecer viaturas, equipamentos e materiais necessá- rios ao pleno funcionamento do serviço operacional da UBM; [IR Gerenciar os profissionais designados pelo município para trabalharem na UBM; Iv. Qualificar os profissionais designados pelo município para trabalhar na UBM; NA Requerer formalmente sempre que identificar necessá- rio junto ao município, a substituição de profissionais, cuja condu- ta se mostre incompatível com a função desempenhada ou com os valores CBMMT: VI. Promover o intercâmbio técnico e operacional entre os Bombeiros Militares e os profissionais disponibilizados pelo muni- cípio, através de estágios, participação em treinamentos, pales- tras e encontros técnicos. VII. Avaliar periodicamente a qualidade do trabalho de- senvolvido pelos profissionais disponibilizados pelo município; Art. 52Em razão do interesse mútuo na execução do objeto do Termo de Cooperação, o mesmo não constará com transferência de recursos entre os partícipes. Art. 6º - O prazo de vigência do “Termo de Cooperação" será de 36 (trinta e seis) meses, com início a partir da publicação deste, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as partes. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 10 DE JUNHO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org “ Quarta-feira, 11 de Junho de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4755 Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração ADMINISTRAÇÃO (Projeto de Lei nº 1890, de 05 de junho de 2025, do Executivo) “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Educação (FME) e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária de 09 de junho de 2025, aprovou e eu san- ciono a seguinte lei: Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Educação - FME, ins- trumento de captação e aplicação de recursos do Fundo Estadual de Apoio à Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infan- til e do Ensino Fundamental no Estado de Mato Grosso - FMTE, instituído pela Lei nº 12.431, de 05 de fevereiro de 2024, destina- do à reforma, ampliação ou construção de unidades escolares e/ ou seus espaços esportivos, bem como a ampliação de vagas em creches. Art. 2º Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação - FME: 1 - Recursos provenientes do Fundo Estadual de Apoio à Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Funda- mental no Estado de Mato Grosso - FMTE, H - Receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo, rea- lizadas na forma da Lei; HI - Convênios, contrato de rateio, parceria e congêneres. | IV - Outras receitas que venham a ser legalmente instituídas. | 81º - Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em conta específica com a denominação - Fundo Municipal de Educação, em instituições financeiras oficiais. 8 2º - É vedado o repasse de recurso do FME para realização de despesas com pessoal, incluindo-se concessão de remunerações, gratificações, adicionais ou qualquer forma de complementação de remuneração. Art. 3º O Fundo Municipal de Educação - FME será gerenciado pe- la Secretaria Municipal de Educação a que se vincula o Conselho Municipal de Educação - CME, sendo de competência deste a de- liberação sobre a aplicação dos recursos do FME. Art. 4º Cabe ao Secretário Municipal de Educação as seguintes atribuições: 1 - Realizar aplicação financeira do recurso recebido pelo FMTE, cujos rendimentos poderão ser utilizados na execução dos Planos de Aplicações aprovados pelo Conselho Deliberativo do FMTE; H -Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas nos Planos de Aplicações aprovados pelo Conselho Deli- berativo do FMTE; Hi - Submeter ao Conselho Municipal de Educação as demonstra- ções mensais de receita e despesa do FME; IV - Encaminhar à contabilidade geral do Município as demons- trações mencionadas no inciso Ill. V- Preparar as demonstrações semestralmente das receitas e despesas a serem apresentadas na Secretaria Municipal de Edu- Assinado Digitalmente s Quarta-feira, 11 de junho de 2025 * jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4755 RA cação e posteriormente ao Conselho Municipal de Educação; VI - Manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referente a empenhos, liquidação e pagamento das despe- sas e aos recebimentos das receitas; VII - Elaborar demonstrativo da Execução das Receitas e Despe- sas, relatório de pagamentos efetuados, relatório de bens adquiri- dos, produzidos ou construídos, a serem enviados à Secretaria de Estado de Educação - SEDUC para efeito de prestação de contas; VIII - Encaminhar ao Presidente do Conselho Municipal de Educa- ção: a) —Semestralmente, as demonstrações de receitas e despesas; b) Art. 5º Os recursos do Fundo Municipal de Educação - FME, serão aplicados na execução orçamentária do objeto dos Planos de Apli- cações aprovados pelo Conselho Deliberativo do FMTE. Anualmente, o balanço geral do fundo. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 10 DE JUNHO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração CLÉRIA WAGNER Secretária Municipal de Educação ADMINSITRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 466, DE 10 DE JUNHO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE MENCIONA”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le- gais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI, da Lei Orgânica; CONSIDERANDO o Requerimento de Exoneração enunciado por Carolina Carvalho Amorim, de 10 de junho de 2025; RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a pedido da Servidora Pública Municipal, Sr? CAROLINA CARVALHO DE AMORIM, efetiva no Cargo de As- sistente de Controle Interno, matrícula nº 8297.1, lotada no Gabinete do Prefeito - Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, a partir do dia 10/06/2025, de forma irretratável e irrevogável Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 10 DE JUNHO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 10 AMM-MT « https://amm.diariomunicipal.org de junho de 2025. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Administração SETOR DE ENGENHARIA EXTRATO CONTRATO N.º 100/2025 PROCESSO:078/2025 LICITAÇÃO:ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 005/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA MT/ CNPJ n.º15.023.898/ 0001-90 CONTRATADO: FILGUEIRA INDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA/ CNP) n.º 19.560.627/0001-25 OBJETO: prestação de serviços de sinalização viária hori- zontal e vertical, com fornecimento de materiais corre- latos, conforme especificações, condições e quantidades previstas na Ata de Registro de Preços n.º 114/2024 do Município de Nova Xavantina decorrente do pregão eletrô- nico n.º 022/2024. VALOR CONTRATO: R$ 923.000,00 (novecentos e vinte e três mil reais) VIGÊNCIA: 10/06/2025 a 10/06/2026 FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133/2021. Signatários: pela contratante Prefeito Municipal Mariano Kolanki- ewicz Filho, pela contratada Guilherme De Araujo Filgueira. DATA: 10/06/2025. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETO Nº- 01/CMDPI/2025 DECRETA: Art. 1º Fica convocada a 3º Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada em Alto Boa Vista - MT, no dia 18 de junho de 2025, sob a coordenação do Conselho Municipal do Idoso e da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Alto Boa Vista - MT, Art. 2º A 3º Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa terá como tema: “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Ur- gência por Equidade, Direitos e Participação”. Art. 3º A 3º Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será precedida de etapas municipais, na qual serão escolhidos e indicados os delegados participantes para participar da etapa Es- tadual. Parágrafo único. A não realização das etapas preparatórias de que trata o caput não inviabilizará a realização da 3º Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Art. 4º A 3º Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será presidida pela Presidente do Conselho Municipal do Idoso do Município de Alto Boa Vista - MT, em sua ausência ou impedimen- to eventual, pela Presidente da Comissão Organizadora. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Alto Boa Vista, 10 de te) Assinado Digitalmente