| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1931 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | "CRIA E IMPLANTA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1931, DE 23 DE JUNHO DE 2025. (Projeto de Lei nº 1886, de 17 de abril de 2025, do Executivo) “CRIA E IMPLANTA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária de 17 de junho 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei Art. 1º- Fica criada, na estrutura organizacional e administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social, a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres. Art. 2º- À Coordenadoria, prevista no artigo 1º desta lei, que tem como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados à mulher, compete: | Coordenar a política municipal de defesa dos direitos da mulher; Il. Prestar assessoramento ao Prefeito do Município de Água Boa/MT em questões que digam respeito aos direitos da mulher; HI. Identificar as instituições de fomento governamentais e não governamentais, em âmbito nacional e internacional, para serem constatadas, mediante envio de projetos na perspectiva de gênero, visando solicitação de recursos financeiros para o Município, para atuar nas políticas públicas para as mulheres; IV. Elaborar estudos, pesquisas, pareceres, informações e levantamentos relativos à política da mulher; V. Selecionar, organizar, registrar e manter as informações referentes à sua área de atuação; VI. Assessorar a estrutura ou a alteração estrutural do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM); VII. Dar assessoramento a diferentes órgãos do governo e articular programas dirigidos à mulher em assuntos do seu interesse que envolvam saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação, agricultura, raça, etnia, comunicação, participação política e outros; prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de conscientização da comunidade, especialmente do funcionalismo municipal; VII Articular com os órgãos e entidades, visando à integração das suas ações na execução da Política Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher, atuando na formulação de estratégias e no controle da execução da política pública; IX. Coordenar o processo de assessoramento, acompanhamento e monitoramento para a implementação dos Planos Municipais originários da Política Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher; el ÁGUA BOA [SH PREFEITURA Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br AA CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028 fe PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO X. Dar assessoramento técnico nos assuntos relativos à política, como nas ações relativas à condição de vida da mulher e ao combate aos mecanismos de subordinação e exclusão que sustentam a sociedade discriminatória visando buscar a promoção da cidadania feminina e da igualdade entre os gêneros; XI. Orientar o encaminhamento de denúncias relativas à discriminação da mulher; XIL | Promover a realização de estudos e pesquisas, formando um banco de dados sobre as políticas públicas do gênero; XII. — Prestar apoio e assistência ao diálogo e à discussão com a sociedade civil para articulação de ações e recursos em políticas de gênero e, ainda, participar de fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas à mulher; XIV. Coordenar ações de execução direta ou indireta, relacionadas ao atendimento da mulher no âmbito da sua competência; XV. — Atuar na promoção e na operacionalização de convênios, contratos, termos de parceria ou instrumentos congêneres necessários ao fiel cumprimento da sua competência; XVI. | Desempenho de outras atividades correlatas. Art. 3º- Para os efeitos do disposto nesta lei, o Município terá | (um) cargo de provimento em comissão de Coordenadora Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres em sua estrutura administrativa, com lotação no Gabinete do Secretário Municipal de Assistência Social, para atender às necessidades de funcionamento da Coordenadoria. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a disciplinar o funcionamento da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres por meio da edição de atos normativos que disporão sobre o detalhamento de suas competências, com vistas ao cumprimento de suas finalidades, nos termos desta lei. Art. 5º. A prefeitura municipal deverá abrir | (uma) conta bancária para uso exclusivo da coordenadoria municipal de políticas públicas para as mulheres, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social para o recebimento de recursos advindos de emendas parlamentares, de execuções penais, de projetos, programas, doações de qualquer natureza, recursos oriundos do MPE/MPF e ações voltadas a defesa da mulher. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 23 de junho de 2025. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT , ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 O) prereirura Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028 Dig Terça-feira, 24 de junho de 2025 + jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4763 MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal A P DE OLIVEIRA CALIXTO Fornecedor Registrado SECRETARIA DE FINANÇAS TERMO ADITIVO Nº 01 - CONTRATO Nº 028/2025 Termo Aditivo Nº 01 do Contrato Nº 028/2025 - Processo Administrativo Nº 185/2023, que entre si celebram o MUNICÍ- PIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL, Estado de Ma- to Grosso, e COMERCIO E REPRESENTAÇÕES VARDASCA LT- DA, inscrita no CNPJ nº 44.120.619/0001-05, devidamente já qua- lificados no Contrato originário. OBJETO: Prorrogação da Vigência do Contrato nº. 028/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “2.1- Fica alterada a CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE FORNE- CIMENTO E VIGÊNCIA; ficando prorrogada a vigência do contrato por mais 03 (três) meses até 06 de setembro de 2025; 3.1 - O valor do contrato é de R$95.129,33 (Noventa e cinco mil, cento e vinte e nove reais e trinta e três centavos), contudo o valor renovado referente aos 03 meses é de R$67.450,12 (Sessenta e sete mil, quatrocentos e cin- quenta reais e doze centavos)." Água Boa-MT, 06 de junho de 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal COMERCIO E REPRESENTAÇÕES VARDASCA LTDA Fornecedor Registrado SECRETARIA DE FINANÇAS TERMO ADITIVO Nº 01 - CONTRATO Nº 083/2024 Termo Aditivo Nº 01 do Contrato Nº 083/2024 - Processo Administrativo Nº 064/2024, que entre si celebram o MUNICÍ- PIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL, Estado de Ma- to Grosso, e VALE COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA EDUCA- ÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 14,733.870/0001-84, devida- mente já qualificados no Contrato originário. OBJETO: Prorrogação da Vigência do Contrato nº. 083/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “2.1 - Fica alterada a CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊN- CIA; ficando prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses até 06 de junho de 2026; 3.1 - O valor do presente aditivo é de R$233.248,15 (Duzentos e trinta e três mil, duzentos e quarenta e oito reais e quin- ze centavos)." Água Boa-MT, 06 de junho de 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal VALE COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA EDUCAÇÃO LTDA Fornecedor Registrado AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 108 ADMINISTRAÇÃO (LELNG1931/DE/23/DE JUNHO DE 2025. (Projeto de Lei nº 1886, de 17 de abril de 2025, do Executivo) “CRIA E IMPLANTA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PO- LÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES, E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Ses- são Extraordinária de 17 de junho 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei Art. 1º- Fica criada, na estrutura organizacional e administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social, a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres. Art. 2º- À Coordenadoria, prevista no artigo 1º desta lei, que tem como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acompa- nhar ações, programas e projetos voltados à mulher, compete: I.Coordenar a política municipal de defesa dos direitos da mulher; Il.Prestar assessoramento ao Prefeito do Município de Água Boa/ MT em questões que digam respeito aos direitos da mulher; ll Identificar as instituições de fomento governamentais e não go- vernamentais, em âmbito nacional e internacional, para serem constatadas, mediante envio de projetos na perspectiva de gêne- ro, visando solicitação de recursos financeiros para o Município, para atuar nas políticas públicas para as mulheres; IV. Elaborar estudos, pesquisas, pareceres, informações e levan- tamentos relativos à política da mulher; V. Selecionar, organizar, registrar e manter as informações refe- rentes à sua área de atuação; VI. Assessorar a estrutura ou a alteração estrutural do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM); VIl, Dar assessoramento a diferentes órgãos do governo e articu- lar programas dirigidos à mulher em assuntos do seu interesse que envolvam saúde, segurança, emprego, salário, moradia, edu- cação, agricultura, raça, etnia, comunicação, participação política e outros; prestar assistência aos programas de capacitação, for- mação e de conscientização da comunidade, especialmente do funcionalismo municipal; VI Articular com os órgãos e entidades, visando à integração das suas ações na execução da Política Municipal de Defesa dos Direi- tos da Mulher, atuando na formulação de estratégias e no contro- le da execução da política pública; IX. Coordenar o processo de assessoramento, acompanhamento e monitoramento para a implementação dos Planos Municipais ori- ginários da Política Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher; X.Dar assessoramento técnico nos assuntos relativos à política, como nas ações relativas à condição de vida da mulher e ao com- bate aos mecanismos de subordinação e exclusão que sustentam a sociedade discriminatória visando buscar a promoção da cida- dania feminina e da igualdade entre os gêneros; XL Orientar o encaminhamento de denúncias relativas à discrimi- nação da mulher; XIl. Promover a realização de estudos e pesquisas, formando um banco de dados sobre as políticas públicas do gênero; Xtil. Prestar apoio e assistência ao diálogo e à discussão com a sociedade civil para articulação de ações e recursos em políticas de gênero e, ainda, participar de fóruns, encontros, reuniões, se- Assinado Digitalmente E Terça-feira, 24 de Junho de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº 4763 minários e outros que abordem questões relativas à mulher; XIV. Coordenar ações de execução direta ou indireta, relacionadas ao atendimento da mulher no âmbito da sua competência; XV. Atuar na promoção e na operacionalização de convênios, con- tratos, termos de parceria ou instrumentos congêneres necessá- rios ao fiel cumprimento da sua competência; XVI. Desempenho de outras atividades correlatas. Art. 3º- Para os efeitos do disposto nesta lei, o Município terá 1 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenadora Mu- nicipal de Políticas Públicas para as Mulheres em sua estrutura administrativa, com lotação no Gabinete do Secretário Municipal de Assistência Social, para atender às necessidades de funciona- mento da Coordenadoria. Art. 4º, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a disciplinar o funcionamento da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres por meio da edição de atos normativos que dispo- rão sobre o detalhamento de suas competências, com vistas ao cumprimento de suas finalidades, nos termos desta lei. Art. 5º. A prefeitura municipal deverá abrir 1 (uma) conta ban- cária para uso exclusivo da coordenadoria municipal de políticas públicas para as mulheres, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social para o recebimento de recursos advindos de emendas parlamentares, de execuções penais, de projetos, pro- gramas, doações de qualquer natureza, recursos oriundos do MPE/MPF e ações voltadas a defesa da mulher. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revo- gando-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 23 de junho de 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário de Administração ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1932, DE 23 DE JUNHO DE 2025. (Projeto de Lei nº 1887, de 07 de maio de 2025 do Executivo) “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREAS DE TERRAS PARA ABERTURA E PRO- LONGAMENTO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI- AS”, MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 17 de junho de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, sem ônus ao Município, para fins de abertura e pro- longamento de via pública e regularização junto ao Registro de Imóveis, conforme descrição em anexo, as áreas com as caracte- rísticas abaixo, e respectivo doador: I.DOADOR: JUARES ANTONIO CADORE, solteiro, cadastrado sob o CPF nº 495.669.111-49, residente na Avenida Araguaia, Lote 01-A (um A), Quadra nº 06 (seis), Bairro Chácaras, proprietário legitimo do IMÓVEL: uma área de terras, situada nesta cidade e Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, denominada Lote 01-A (um AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 109 A), Quadra nº 06 (seis), Bairro Chácaras, com área de 1,2697ha (um hectare, vinte e seis ares e noventa e sete centiares), ou 12.697,000m?, perímetro de 770,065m, compreendido entre os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste pe- rímetro no vértice M-0155, georreferenciado no Sistema Geo- désico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000,MC-51ºW, de coordenadas (Longitude: -52º9'30,766”, Latitude: -1424'12,681”) de altitude 404,01m; deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06 (Área desmembrada), com os seguintes azimutes e distâncias: 181º32' e 45,95m o vértice P-24, de coordenadas (Longitude: -52º9'30,807", Latitude: -1424'176") de altitude 403,80m; deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06, (Área desmembra- da), com os seguintes azimutes e distâncias: 183205' e 11,02m até o vértice P-23, de coordenadas (Longitude: -52º9'30,827", La- titude: -14º4'534”) de altitude 403,39m; deste segue confrontan- do com o Lote 01-B, QD 06, (Área desmembrada), com os seguin- tes azimutes e distância: 169º15' e 10,92m até o vértice P-22, de coordenadas (Longitude: -52º9'30,759”, Latitude: -1424'14,883") de altitude 403,81m; deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06, (Área desmembrada), com os seguintes azimutes e distân- cias:172º52' e 9,52m até o vértice P-21, de coordenadas (Longitu- de: -52º9'30,720”, Latitude: -1494'15,190") de altitude 403,61m; deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06, (Área des- membrada), com os seguintes azimutes e distâncias: 162º,54' e 12,29m até o vértice P-20, de coordenadas (Longitude: -52º9,30,600”, Latitude: -1494'15,572") de altitude 404,07m; deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06 (Área des- membrada), com os seguintes azimutes e distâncias: 162240' e 40,42m até o vértice P-19, de coordenadas (Longitude: -52º9'30,198", Latitude: -14º4'16,828") de altitude 406,43m: deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06, (Área des- membrada), com os seguintes azimutes e distâncias:162º29' e 46,25m até o vértice P-18, de coordenadas (Longitude: -52º9'29,735", Latitude: -14º4'18,263") de altitude 411,57m; deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06, (Área des- membrada), com os seguintes azimutes e distâncias: 164º00' e 11,64m até o vértice P-17, de coordenadas (Longitude: -52º9'29,628", Latitude: -1424'18,627") de altitude 412,17m; deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06, (Área des- membrada), com os seguintes azimutes e distâncias: 151255" e 10,81m até o vértice P-16, de coordenadas (Longitude: -52º9'29,458", Latitude: -1424'18,937") de altitude 412,73m; deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06, (Área des- membrada), com os seguintes azimutes e distâncias: 144206" e 10,79m até o vértice P-15, de coordenadas (Longitude: -5299'29,247", Latitude: -1424'19,222") de altitude 413,36m; deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06, (Área des- membrada), com os seguintes azimutes e distâncias: 144911" e 13,90m até o vértice P-14, de coordenadas (Longitude: -52º9'28,976”, Latitude: -1494'19,588") de altitude 413,98m; deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06, (Área des- membrada), com os seguintes azimutes e distâncias: 141247' e 33,39m até o vértice P-12, de coordenadas (Longitude: -52º9'28,288", Latitude: -1424'20,442") de altitude 415,25m; deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06, (Área des- membrada), com os seguintes azimutes e distâncias: 140245" e 39,57m até o vértice P-11, de coordenadas (Longitude: -52º9'27,454", Latitude: -14º4'21,439”) de altitude 416,10m; deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06, (Área des- membrada), com os seguintes azimutes e distâncias: 141240" e 22,30m até o vértice P-10, de coordenadas (Longitude: -52º9'26,993”, Latitude: -14º4'22,008") de altitude 417,33m; deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06, (Área des- membrada), com os seguintes azimutes e distâncias: 146209' Assinado Digitalmente