br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 1931/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1931 / 2025
Date 2025-06-23
Ementa"CRIA E IMPLANTA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id3458

Originating matéria

matéria 6602 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1931, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 1886, de 17 de abril de 2025, do Executivo)
“CRIA E IMPLANTA A COORDENADORIA
MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARA AS MULHERES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em
Sessão Extraordinária de 17 de junho 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º- Fica criada, na estrutura organizacional e administrativa da Secretaria Municipal de
Assistência Social, a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.
Art. 2º- À Coordenadoria, prevista no artigo 1º desta lei, que tem como finalidade assessorar, assistir,
apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados à mulher, compete:
| Coordenar a política municipal de defesa dos direitos da mulher;
Il. Prestar assessoramento ao Prefeito do Município de Água Boa/MT em questões que digam
respeito aos direitos da mulher;
HI. Identificar as instituições de fomento governamentais e não governamentais, em âmbito
nacional e internacional, para serem constatadas, mediante envio de projetos na perspectiva de
gênero, visando solicitação de recursos financeiros para o Município, para atuar nas políticas
públicas para as mulheres;
IV. Elaborar estudos, pesquisas, pareceres, informações e levantamentos relativos à política da
mulher;
V. Selecionar, organizar, registrar e manter as informações referentes à sua área de atuação;
VI. Assessorar a estrutura ou a alteração estrutural do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
(CMDM);
VII. Dar assessoramento a diferentes órgãos do governo e articular programas dirigidos à
mulher em assuntos do seu interesse que envolvam saúde, segurança, emprego, salário, moradia,
educação, agricultura, raça, etnia, comunicação, participação política e outros; prestar assistência
aos programas de capacitação, formação e de conscientização da comunidade, especialmente do
funcionalismo municipal;
VII Articular com os órgãos e entidades, visando à integração das suas ações na execução da
Política Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher, atuando na formulação de estratégias e no
controle da execução da política pública;
IX. Coordenar o processo de assessoramento, acompanhamento e monitoramento para a
implementação dos Planos Municipais originários da Política Municipal de Defesa dos Direitos da
Mulher;
el ÁGUA BOA
[SH PREFEITURA
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br AA
CNPJ: 15.023.898/0001-90
GESTÃO 2025/2028
fe PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
X. Dar assessoramento técnico nos assuntos relativos à política, como nas ações relativas à
condição de vida da mulher e ao combate aos mecanismos de subordinação e exclusão que
sustentam a sociedade discriminatória visando buscar a promoção da cidadania feminina e da
igualdade entre os gêneros;
XI. Orientar o encaminhamento de denúncias relativas à discriminação da mulher;
XIL | Promover a realização de estudos e pesquisas, formando um banco de dados sobre as
políticas públicas do gênero;
XII. — Prestar apoio e assistência ao diálogo e à discussão com a sociedade civil para articulação
de ações e recursos em políticas de gênero e, ainda, participar de fóruns, encontros, reuniões,
seminários e outros que abordem questões relativas à mulher;
XIV. Coordenar ações de execução direta ou indireta, relacionadas ao atendimento da mulher
no âmbito da sua competência;
XV. — Atuar na promoção e na operacionalização de convênios, contratos, termos de parceria ou
instrumentos congêneres necessários ao fiel cumprimento da sua competência;
XVI. | Desempenho de outras atividades correlatas.
Art. 3º- Para os efeitos do disposto nesta lei, o Município terá | (um) cargo de provimento em
comissão de Coordenadora Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres em sua estrutura
administrativa, com lotação no Gabinete do Secretário Municipal de Assistência Social, para atender
às necessidades de funcionamento da Coordenadoria.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a disciplinar o funcionamento da Coordenadoria
Municipal de Políticas Públicas para Mulheres por meio da edição de atos normativos que disporão
sobre o detalhamento de suas competências, com vistas ao cumprimento de suas finalidades, nos
termos desta lei.
Art. 5º. A prefeitura municipal deverá abrir | (uma) conta bancária para uso exclusivo da
coordenadoria municipal de políticas públicas para as mulheres, vinculada à Secretaria Municipal de
Assistência Social para o recebimento de recursos advindos de emendas parlamentares, de execuções
penais, de projetos, programas, doações de qualquer natureza, recursos oriundos do MPE/MPF e ações
voltadas a defesa da mulher.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 23 de junho de 2025.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT , ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 O) prereirura
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
GESTÃO 2025/2028
Dig Terça-feira, 24 de junho de 2025 + jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4763
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
A P DE OLIVEIRA CALIXTO
Fornecedor Registrado
SECRETARIA DE FINANÇAS
TERMO ADITIVO Nº 01 - CONTRATO Nº 028/2025
Termo Aditivo Nº 01 do Contrato Nº 028/2025 - Processo
Administrativo Nº 185/2023, que entre si celebram o MUNICÍ-
PIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL, Estado de Ma-
to Grosso, e COMERCIO E REPRESENTAÇÕES VARDASCA LT-
DA, inscrita no CNPJ nº 44.120.619/0001-05, devidamente já qua-
lificados no Contrato originário.
OBJETO: Prorrogação da Vigência do Contrato nº. 028/2025, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.1- Fica alterada a CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE FORNE-
CIMENTO E VIGÊNCIA; ficando prorrogada a vigência do contrato
por mais 03 (três) meses até 06 de setembro de 2025;
3.1 - O valor do contrato é de R$95.129,33 (Noventa e cinco
mil, cento e vinte e nove reais e trinta e três centavos),
contudo o valor renovado referente aos 03 meses é de
R$67.450,12 (Sessenta e sete mil, quatrocentos e cin-
quenta reais e doze centavos)."
Água Boa-MT, 06 de junho de 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
COMERCIO E REPRESENTAÇÕES VARDASCA LTDA
Fornecedor Registrado
SECRETARIA DE FINANÇAS
TERMO ADITIVO Nº 01 - CONTRATO Nº 083/2024
Termo Aditivo Nº 01 do Contrato Nº 083/2024 - Processo
Administrativo Nº 064/2024, que entre si celebram o MUNICÍ-
PIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL, Estado de Ma-
to Grosso, e VALE COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA EDUCA-
ÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 14,733.870/0001-84, devida-
mente já qualificados no Contrato originário.
OBJETO: Prorrogação da Vigência do Contrato nº. 083/2024, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.1 - Fica alterada a CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊN-
CIA; ficando prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze)
meses até 06 de junho de 2026;
3.1 - O valor do presente aditivo é de R$233.248,15 (Duzentos
e trinta e três mil, duzentos e quarenta e oito reais e quin-
ze centavos)."
Água Boa-MT, 06 de junho de 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
VALE COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA EDUCAÇÃO LTDA
Fornecedor Registrado
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
108
ADMINISTRAÇÃO
(LELNG1931/DE/23/DE JUNHO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 1886, de 17 de abril de 2025, do Executivo)
“CRIA E IMPLANTA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PO-
LÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES, E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe
são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Ses-
são Extraordinária de 17 de junho 2025, aprovou e eu sanciono a
seguinte lei
Art. 1º- Fica criada, na estrutura organizacional e administrativa
da Secretaria Municipal de Assistência Social, a Coordenadoria
Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.
Art. 2º- À Coordenadoria, prevista no artigo 1º desta lei, que tem
como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acompa-
nhar ações, programas e projetos voltados à mulher, compete:
I.Coordenar a política municipal de defesa dos direitos da mulher;
Il.Prestar assessoramento ao Prefeito do Município de Água Boa/
MT em questões que digam respeito aos direitos da mulher;
ll Identificar as instituições de fomento governamentais e não go-
vernamentais, em âmbito nacional e internacional, para serem
constatadas, mediante envio de projetos na perspectiva de gêne-
ro, visando solicitação de recursos financeiros para o Município,
para atuar nas políticas públicas para as mulheres;
IV. Elaborar estudos, pesquisas, pareceres, informações e levan-
tamentos relativos à política da mulher;
V. Selecionar, organizar, registrar e manter as informações refe-
rentes à sua área de atuação;
VI. Assessorar a estrutura ou a alteração estrutural do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM);
VIl, Dar assessoramento a diferentes órgãos do governo e articu-
lar programas dirigidos à mulher em assuntos do seu interesse
que envolvam saúde, segurança, emprego, salário, moradia, edu-
cação, agricultura, raça, etnia, comunicação, participação política
e outros; prestar assistência aos programas de capacitação, for-
mação e de conscientização da comunidade, especialmente do
funcionalismo municipal;
VI Articular com os órgãos e entidades, visando à integração das
suas ações na execução da Política Municipal de Defesa dos Direi-
tos da Mulher, atuando na formulação de estratégias e no contro-
le da execução da política pública;
IX. Coordenar o processo de assessoramento, acompanhamento e
monitoramento para a implementação dos Planos Municipais ori-
ginários da Política Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher;
X.Dar assessoramento técnico nos assuntos relativos à política,
como nas ações relativas à condição de vida da mulher e ao com-
bate aos mecanismos de subordinação e exclusão que sustentam
a sociedade discriminatória visando buscar a promoção da cida-
dania feminina e da igualdade entre os gêneros;
XL Orientar o encaminhamento de denúncias relativas à discrimi-
nação da mulher;
XIl. Promover a realização de estudos e pesquisas, formando um
banco de dados sobre as políticas públicas do gênero;
Xtil. Prestar apoio e assistência ao diálogo e à discussão com a
sociedade civil para articulação de ações e recursos em políticas
de gênero e, ainda, participar de fóruns, encontros, reuniões, se-
Assinado Digitalmente
E Terça-feira, 24 de Junho de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº 4763
minários e outros que abordem questões relativas à mulher;
XIV. Coordenar ações de execução direta ou indireta, relacionadas
ao atendimento da mulher no âmbito da sua competência;
XV. Atuar na promoção e na operacionalização de convênios, con-
tratos, termos de parceria ou instrumentos congêneres necessá-
rios ao fiel cumprimento da sua competência;
XVI. Desempenho de outras atividades correlatas.
Art. 3º- Para os efeitos do disposto nesta lei, o Município terá
1 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenadora Mu-
nicipal de Políticas Públicas para as Mulheres em sua estrutura
administrativa, com lotação no Gabinete do Secretário Municipal
de Assistência Social, para atender às necessidades de funciona-
mento da Coordenadoria.
Art. 4º, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a disciplinar
o funcionamento da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas
para Mulheres por meio da edição de atos normativos que dispo-
rão sobre o detalhamento de suas competências, com vistas ao
cumprimento de suas finalidades, nos termos desta lei.
Art. 5º. A prefeitura municipal deverá abrir 1 (uma) conta ban-
cária para uso exclusivo da coordenadoria municipal de políticas
públicas para as mulheres, vinculada à Secretaria Municipal de
Assistência Social para o recebimento de recursos advindos de
emendas parlamentares, de execuções penais, de projetos, pro-
gramas, doações de qualquer natureza, recursos oriundos do
MPE/MPF e ações voltadas a defesa da mulher.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revo-
gando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 23 de junho de
2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário de Administração
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1932, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 1887, de 07 de maio de 2025 do Executivo)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER
EM DOAÇÃO ÁREAS DE TERRAS PARA ABERTURA E PRO-
LONGAMENTO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI-
AS”,
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe
são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em
sessão extraordinária do dia 17 de junho de 2025, aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber
em doação, sem ônus ao Município, para fins de abertura e pro-
longamento de via pública e regularização junto ao Registro de
Imóveis, conforme descrição em anexo, as áreas com as caracte-
rísticas abaixo, e respectivo doador:
I.DOADOR:
JUARES ANTONIO CADORE, solteiro, cadastrado sob o CPF nº
495.669.111-49, residente na Avenida Araguaia, Lote 01-A (um
A), Quadra nº 06 (seis), Bairro Chácaras, proprietário legitimo do
IMÓVEL: uma área de terras, situada nesta cidade e Comarca de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, denominada Lote 01-A (um
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
109
A), Quadra nº 06 (seis), Bairro Chácaras, com área de 1,2697ha
(um hectare, vinte e seis ares e noventa e sete centiares), ou
12.697,000m?, perímetro de 770,065m, compreendido entre os
seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste pe-
rímetro no vértice M-0155, georreferenciado no Sistema Geo-
désico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000,MC-51ºW, de coordenadas
(Longitude: -52º9'30,766”, Latitude: -1424'12,681”) de altitude
404,01m; deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06
(Área desmembrada), com os seguintes azimutes e distâncias:
181º32' e 45,95m o vértice P-24, de coordenadas (Longitude:
-52º9'30,807", Latitude: -1424'176") de altitude 403,80m; deste
segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06, (Área desmembra-
da), com os seguintes azimutes e distâncias: 183205' e 11,02m
até o vértice P-23, de coordenadas (Longitude: -52º9'30,827", La-
titude: -14º4'534”) de altitude 403,39m; deste segue confrontan-
do com o Lote 01-B, QD 06, (Área desmembrada), com os seguin-
tes azimutes e distância: 169º15' e 10,92m até o vértice P-22, de
coordenadas (Longitude: -52º9'30,759”, Latitude: -1424'14,883")
de altitude 403,81m; deste segue confrontando com o Lote 01-B,
QD 06, (Área desmembrada), com os seguintes azimutes e distân-
cias:172º52' e 9,52m até o vértice P-21, de coordenadas (Longitu-
de: -52º9'30,720”, Latitude: -1494'15,190") de altitude 403,61m;
deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06, (Área des-
membrada), com os seguintes azimutes e distâncias: 162º,54'
e 12,29m até o vértice P-20, de coordenadas (Longitude:
-52º9,30,600”, Latitude: -1494'15,572") de altitude 404,07m;
deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06 (Área des-
membrada), com os seguintes azimutes e distâncias: 162240'
e 40,42m até o vértice P-19, de coordenadas (Longitude:
-52º9'30,198", Latitude: -14º4'16,828") de altitude 406,43m:
deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06, (Área des-
membrada), com os seguintes azimutes e distâncias:162º29' e
46,25m até o vértice P-18, de coordenadas (Longitude:
-52º9'29,735", Latitude: -14º4'18,263") de altitude 411,57m;
deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06, (Área des-
membrada), com os seguintes azimutes e distâncias: 164º00'
e 11,64m até o vértice P-17, de coordenadas (Longitude:
-52º9'29,628", Latitude: -1424'18,627") de altitude 412,17m;
deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06, (Área des-
membrada), com os seguintes azimutes e distâncias: 151255"
e 10,81m até o vértice P-16, de coordenadas (Longitude:
-52º9'29,458", Latitude: -1424'18,937") de altitude 412,73m;
deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06, (Área des-
membrada), com os seguintes azimutes e distâncias: 144206"
e 10,79m até o vértice P-15, de coordenadas (Longitude:
-5299'29,247", Latitude: -1424'19,222") de altitude 413,36m;
deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06, (Área des-
membrada), com os seguintes azimutes e distâncias: 144911"
e 13,90m até o vértice P-14, de coordenadas (Longitude:
-52º9'28,976”, Latitude: -1494'19,588") de altitude 413,98m;
deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06, (Área des-
membrada), com os seguintes azimutes e distâncias: 141247'
e 33,39m até o vértice P-12, de coordenadas (Longitude:
-52º9'28,288", Latitude: -1424'20,442") de altitude 415,25m;
deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06, (Área des-
membrada), com os seguintes azimutes e distâncias: 140245"
e 39,57m até o vértice P-11, de coordenadas (Longitude:
-52º9'27,454", Latitude: -14º4'21,439”) de altitude 416,10m;
deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06, (Área des-
membrada), com os seguintes azimutes e distâncias: 141240"
e 22,30m até o vértice P-10, de coordenadas (Longitude:
-52º9'26,993”, Latitude: -14º4'22,008") de altitude 417,33m;
deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06, (Área des-
membrada), com os seguintes azimutes e distâncias: 146209'
Assinado Digitalmente

open original →