| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1932 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREAS DE TERRAS PARA ABERTURA E PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 3459 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1932, DE 23 DE JUNHO DE 2025. (Projeto de Lei nº 1887, de 07 de maio de 2025 do Executivo) “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREAS DE TERRAS PARA ABERTURA E PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 17 de junho de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, sem ônus ao Município, para fins de abertura e prolongamento de via pública e regularização junto ao Registro de Imóveis, conforme descrição em anexo, as áreas com as características abaixo, e respectivo doador: l. DOADOR: JUARES ANTONIO CADORE, solteiro, cadastrado sob o CPF nº 495.669.111-49, residente na Avenida Araguaia, Lote 01-A (um A), Quadra nº 06 (seis), Bairro Chácaras, proprietário legitimo do IMÓVEL: uma área de terras, situada nesta cidade e Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, denominada Lote 01-A (um A), Quadra nº 06 (seis), Bairro Chácaras, com área de 1,2697ha (um hectare, vinte e seis ares e noventa e sete centiares), ou 12.697,000m?, perímetro de 770,065m, compreendido entre os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-0155, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000,MC-51ºW, de coordenadas (Longitude: -52º9'30,766", Latitude: -14º412,681") de altitude 404,01m; deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06 (Área desmembrada), com os seguintes azimutes e distâncias: 181º32' e 45,95m o vértice P-24, de coordenadas (Longitude: -52º9'30,807”, Latitude: -14º4'176") de altitude 403,80m; deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06, (Área desmembrada), com os seguintes azimutes e distâncias: 183º05' e 11,02m até o vértice P-23, de coordenadas (Longitude: -52º9'30,827”, Latitude: - 14º4'534") de altitude 403,39m; deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06, (Área desmembrada), com os seguintes azimutes e distância: 169º15' e 10,92m até o vértice P-22, de coordenadas (Longitude: -52º9'30,759”, Latitude: -14º414,883") de altitude 403,81m; deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06, (Área desmembrada), com os seguintes azimutes e distâncias:172º52' e 9,52m até o vértice P-21, de coordenadas (Longitude: -52º9'30,720", Latitude: - 14º415,190") de altitude 403,61m; deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06, (Área desmembrada), com os seguintes azimutes e distâncias: 162º,54' e 12,29m até o vértice P-20, de coordenadas (Longitude: -52º9,30,600", Latitude: -14º4/15,572") de altitude 404,07m; deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06 (Área desmembrada), com os seguintes azimutes e distâncias: Páginal de3 Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 2 410- E -000 - Água Boa - MT Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-0 gua Boa Tá fa ÁGUA BOA 09) PREFEITURA GESTÃO 2025/2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO 162º40' e 40,42m até o vértice P-19, de coordenadas (Longitude: -52º9'30,198", Latitude: -14º416,828") de altitude 406,43m: deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06, (Área desmembrada), com os seguintes azimutes e distâncias:162º29' e 46,25m até o vértice P-18, de coordenadas (Longitude: - 52º9'29,735", Latitude: -14º4'18,263") de altitude 411,57m; deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06, (Área desmembrada), com os seguintes azimutes e distâncias: 164º00' e 11,64m até o vértice P- 17, de coordenadas (Longitude: -52º9'29,628", Latitude: -14º418,627") de altitude 412,17m; deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06, (Área desmembrada), com os seguintes azimutes e distâncias: 151º55 e 10,81m até o vértice P-16, de coordenadas (Longitude: -52º9'29,458", Latitude: -14º418,9377) de altitude 412,73m; deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06, (Área desmembrada), com os seguintes azimutes e distâncias: 144º06' e 10,79m até o vértice P-15, de coordenadas (Longitude: - 52º9'29 9247", Latitude: -14º4/19,222") de altitude 413,36m; deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06, (Área desmembrada), com os seguintes azimutes e distâncias: 144º11" e 13,90m até o vértice P- 14, de coordenadas (Longitude: -52º9'28,976”, Latitude: -14º4'19,588") de altitude 413,98m; deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06, (Área desmembrada), com os seguintes azimutes e distâncias: 141º47' e 33,39m até o vértice P-12, de coordenadas (Longitude: -52º9'28,288", Latitude: -14º4'20,442") de altitude 415,25m; deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06, (Área desmembrada), com os seguintes azimutes e distâncias: 140º45' e 39,57m até o vértice P-11, de coordenadas (Longitude: - 52º9'27,454", Latitude: -14º4'21,439") de altitude 416,10m; deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06, (Área desmembrada), com os seguintes azimutes e distâncias: 141º40' e 22,30m até o vértice P- 10, de coordenadas (Longitude: -52º9'26,993, Latitude: -14º4'22,008") de altitude 417,33m; deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06, (Área desmembrada), com os seguintes azimutes e distâncias: 146º09' e 4,93m até o vértice M-0154, de coordenadas (Longitude: -52º9'26,901”, Latitude: -14º4'22,141) de altitude 417,68m;deste segue confrontando com a estrada Lote 01-A, QD 06, (Área desmembrada), com os seguintes azimutes e distâncias: 198º04' e 47,10m até o vértice M-0153, de coordenadas (Longitude: -52º9'27,388", e Latitude: -14º4'23,598") de altitude 419,36m; deste segue confrontando com o Lote 01, QD 06, Matricula 16.138, com os seguintes azimutes e distâncias: 321º58' e 40,30m até o vértice P-9, de coordenadas (Longitude: -52º9'28,216", Latitude: -14º4'22,565") de altitude 417,72m, desde segue confrontando com o Lote 01, QD 06, Matricula 16.138, com os seguintes azimutes e distâncias: 321º23' e 97,24m até o vértice P-8, de coordenadas (Longitude: -52º9'30,238", Latitude: - 14º4'20,092") de altitude 413,97m; deste segue confrontando com o Lote 01, QD 06, Matrícula 16.138, com os seguintes azimutes e distâncias: 327º13' e 13,50m até o vértice P-7, de coordenadas (Longitude: -52º9'30,482", Latitude: -14º4'19,723") de altitude 413,48m; deste segue confrontando com o Lote 01, QD 06, Matrícula 16.138, com os seguintes azimutes e distâncias: 337º59' e 21,79m até o vértice P-6, de coordenadas (Longitude: -52º9'30,754”, Latitude: -14º4'19,066") de altitude 412,03m; deste segue confrontando com o Lote 01, QD 06, Matrícula 16.138, com os seguintes azimutes e distâncias: 346º13' e 24,07m até o vértice P-5, de coordenadas (Longitude: -52º9'30,945", Latitude: -14º4'18,305") de altitude 410,24m; deste segue confrontando com o Lote 01, QD 06, Matrícula 16.138, com os seguintes azimutes e distâncias: 346º50" e 95,70m até o vértice P-4, de coordenadas (Longitude: -52º9'31,671", Latitude: - 14º4'15,274") de altitude 403,74m; deste segue confrontando com o Lote 01, QD 06, Matricula 16.138, com os seguintes azimutes e distâncias: 354º50' e 11,35m até o vértice P-3, de coordenadas (Longitude: Página2 de 3 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT el Fone: (66) 3468-6400 dl Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br b CNPJ: 15.023.898/0001-90 3 ÁGUA BOA [SA PREFEITURA GESTÃO 2025/2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO -52º9'31,705", Latitude: -14º4'14,906") de altitude 403,04m; deste segue confrontando com o Lote 01, QD 06, Matrícula 16.138, com os seguintes azimutes e distâncias: 359º33' e 13,35m até o vértice P-2, de coordenadas (Longitude: -52º9'31,708", Latitude: -14º4'14,471") de altitude 403,39m; desde segue confrontando com o Lote 01, QD 06, Matricula 16.138, com os seguintes azimutes e distâncias: 1º29' e 16,09m até o vértice P-1, de coordenadas (Longitude: -52º9'31,694”, Latitude: -14º4'13,948") de altitude 403,56m, deste segue confrontando com o Lote 01, QD 06, Matricula 16.138, com os seguintes azimutes e distâncias: 0º53' e 38,67m até o vértice M-0156, de coordenadas (Longitude: -52º9'31,674”, Latitude: - 14º4'12,690") de altitude 403,74m; deste segue com Estrada e Lote 01, QD 06, com os seguintes azimutes e distâncias: 89º24' e 27,24m até o vértice M-0155, ponto inicial da descrição deste perímetro de 770,065, sob registro de Matricula nº 19.379, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Água Boa/MT. Art. 2º - As áreas descritas no art. 1º objetiva exclusivamente a abertura, prolongamento e pavimentação da Rua 1-A, visando a urbanização da região, conforme matricula e levantamento topográfico anexo a esta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, aos 23 de junho de 2025. NO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito icipal ANTÔNIO LOPES Secretáfio Municipal de Administração Página 3 de 3 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 QU prereitura Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Si CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028 — 3 ÁGUA BOA minários e outros que abordem questões relativas à mulher; XIv. Coordenar ações de execução direta ou indireta, relacionadas ao atendimento da mulher no âmbito da sua competência; XV. Atuar na promoção e na operacionalização de convênios, con- tratos, termos de parceria ou instrumentos congêneres necessá- rios ao fiel cumprimento da sua competência; XVI. Desempenho de outras atividades correlatas. Art. 3º- Para os efeitos do disposto nesta lei, o Município terá 1 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenadora Mu- nicipal de Políticas Públicas para as Mulheres em sua estrutura administrativa, com lotação no Gabinete do Secretário Municipal de Assistência Social, para atender às necessidades de funciona- mento da Coordenadoria Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a disciplinar o funcionamento da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres por meio da edição de atos normativos que dispo- rão sobre o detalhamento de suas competências, com vistas ao cumprimento de suas finalidades, nos termos desta lei. Art. 58. A prefeitura municipal deverá abrir 1 (uma) conta ban- cária para uso exclusivo da coordenadoria municipal de políticas públicas para as mulheres, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social para o recebimento de recursos advindos de emendas parlamentares, de execuções penais, de projetos, pro- gramas, doações de qualquer natureza, recursos oriundos do MPE/MPF e ações voltadas a defesa da mulher Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revo- gando-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 23 de junho de 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário de Administração ADMINISTRAÇÃO (Projeto de Lei nº 1887, de 07 de maio de 2025 do Executivo) “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREAS DE TERRAS PARA ABERTURA E PRO- LONGAMENTO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI- AS”; MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 17 de junho de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, sem ônus ao Município, para fins de abertura e pro- longamento de via pública e regularização junto ao Registro de Imóveis, conforme descrição em anexo, as áreas com as caracte- rísticas abaixo, e respectivo doador: I.DOADOR: JUARES ANTONIO CADORE, solteiro, cadastrado sob o CPF nº 495.669.111-49, residente na Avenida Araguaia, Lote 01-A (um A), Quadra nº 06 (seis), Bairro Chácaras, proprietário legitimo do IMÓVEL: uma área de terras, situada nesta cidade e Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, denominada Lote 01-A (um AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 109 FE Terça-feira, 24 de junho de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4763 A), Quadra nº 06 (seis), Bairro Chácaras, com área de 1,2697ha (um hectare, vinte e seis ares e noventa e sete centiares), ou 12.697,000m?, perímetro de 770,065m, compreendido entre os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste pe- rímetro no vértice M-0155, georreferenciado no Sistema Geo- désico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000,MC-51ºW, de coordenadas (Longitude: -52º9'30,766”, Latitude: -1424'12,681”) de altitude 404,01m; deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06 (Área desmembrada), com os seguintes azimutes e distâncias: 181º32' e 45,95m o vértice P-24, de coordenadas (Longitude: -52º9'30,807”, Latitude: -1424'176") de altitude 403,80m; deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06, (Área desmembra- da), com os seguintes azimutes e distâncias: 183205' e 11,02m até o vértice P-23, de coordenadas (Longitude: -5229'30,827”, La- titude: -14º4'534") de altitude 403,39m; deste segue confrontan- do com o Lote 01-B, QD 06, (Área desmembrada), com os seguin- tes azimutes e distância: 169º15' e 10,92m até o vértice P-22, de coordenadas (Longitude: -52º9'30,759", Latitude: -1494'14,883") de altitude 403,81m; deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06, (Área desmembrada), com os seguintes azimutes e distân- cias:172252' e 9,52m até o vértice P-21, de coordenadas (Longitu- de: -5299'30,720”, Latitude: -1424'15,190") de altitude 403,61m; deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06, (Área des- membrada), com os seguintes azimutes e distâncias: 1629,54' e 12,29m até o vértice P-20, de coordenadas (Longitude: -52º9,30,600”, Latitude: -1494'15,572") de altitude 404,07m; deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06 (Área des- membrada), com os seguintes azimutes e distâncias: 162240" e 40,42m até o vértice P-19, de coordenadas (Longitude: -52º9'30,198”, Latitude: -14º4'16,828") de altitude 406,43m; deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06, (Área des- membrada), com os seguintes azimutes e distâncias:162º29' e 46,25m até o vértice P-18, de coordenadas (Longitude: -52º9'29,735", Latitude: -14º4'18,263") de altitude 411,57m; deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06, (Área des- membrada), com os seguintes azimutes e distâncias: 164200" e 11,64m até o vértice P-17, de coordenadas (Longitude: -52º9'29,628", Latitude: -1424'18,627") de altitude 412,17m; deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06, (Área des- membrada), com os seguintes azimutes e distâncias: 151º55' e 10,81m até o vértice P-16, de coordenadas (Longitude: -52º9'29,458”, Latitude: -14º4'18,937”) de altitude 412,73m; deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06, (Área des- membrada), com os seguintes azimutes e distâncias: 144º06' e 10,79m até o vértice P-15, de coordenadas (Longitude: -5229'29,247”, Latitude: -1494'19,222”) de altitude 413,36m; deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06, (Área des- membrada), com os seguintes azimutes e distâncias: 144º11' e 13,90m até o vértice P-14, de coordenadas (Longitude: -52º9'28,976", Latitude: -1424'19,588") de altitude 413,98m; deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06, (Área des- membrada), com os seguintes azimutes e distâncias: 141º47' e 33,39m até o vértice P-12, de coordenadas (Longitude: -52º9'28,288", Latitude: -1424'20,442”) de altitude 415,25m; deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06, (Área des- membrada), com os seguintes azimutes e distâncias: 140º45' e 39,57m até o vértice P-11, de coordenadas (Longitude: -52º9'27,454”, Latitude: -14º4'21,439”) de altitude 416,10m; deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06, (Área des- membrada), com os seguintes azimutes e distâncias: 141º40' e 22,30m até o vértice P-10, de coordenadas (Longitude: -52º9'26,993”, Latitude: -1424'22,008") de altitude 417,33m; deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06, (Área des- membrada), com os seguintes azimutes e distâncias: 146909" Assinado Digitalmente ae 4 e 4,93m até o vértice M-0154, de coordenadas (Longitude: -5229'26,901", Latitude: -1424'22,141") de altitude 417,68m;des- te segue confrontando com a estrada Lote 01-A, QD 06, (Área desmembrada), com os seguintes azimutes e distâncias: 198904" e 47,10m até o vértice M-0153, de coordenadas (Longitude: -5229'27,388”, e Latitude: -14º4'23,598”) de altitude 419,36m; deste segue confrontando com o Lote 01, QD 06, Matrícula 16.138, com os seguintes azimutes e distâncias: 321258" e 40,30m até o vértice P-9, de coordenadas (Longitude: -52º9'28,216”, Latitude: -1424'22,565") de altitude 417,72m, des- de segue confrontando com o Lote 01, QD 06, Matrícula 16.138, com os seguintes azimutes e distâncias: 321º23' e 97,24m até o vértice P-8, de coordenadas (Longitude: -52º9'30,238”, Latitu- de: -14º4'20,092") de altitude 413,97m; deste segue confrontan- do com o Lote 01, QD 06, Matrícula 16.138, com os seguintes azimutes e distâncias: 327º13' e 13,50m até o vértice P-7, de coordenadas (Longitude: -5229'30,482”, Latitude: -1494'19,723") de altitude 413,48m; deste segue confrontando com o Lote 01, QD 06, Matrícula 16.138, com os seguintes azimutes e distâncias: 337º59' e 21,79m até o vértice P-6, de coordenadas (Longitude: -52º9'30,754”, Latitude: -1424'19,066") de altitude 412,03m; deste segue confrontando com o Lote 01, QD 06, Matrícula 16.138, com os seguintes azimutes e distâncias: 346º13' e 24,07m até o vértice P-5, de coordenadas (Longitude: -52º9'30,945”, Latitude: -1424'18,305”) de altitude 410,24m; deste segue confrontando com o Lote 01, QD 06, Matrícula 16.138, com os seguintes azimutes e distâncias: 346250" e 95,70m até o vértice P-4, de coordenadas (Longitude: -52º9'31,671”, Latitude: -1494'15,274”) de altitude 403,74m; deste segue confrontando com o Lote 01, QD 06, Matrícula 16.138, com os seguintes azimutes e distâncias: 354º50' e 11,35m até o vértice P-3, de coordenadas (Longitude: -5229'31,705”, Latitude: -1424'14,906") de altitude 403,04m; deste segue confrontando com o Lote 01, QD 06, Matrícula 16.138, com os seguintes azimutes e distâncias: 359º33' e 13,35m até o vértice P-2, de coordenadas (Longitude: -52º9'31,708”, Latitude: -1424'14,471") de altitude 403,39m; desde segue confrontando com o Lote 01, QD 06, Matrícula 16.138, com os seguintes azimutes e distâncias: 1º29' e 16,09m até o vértice P-1, de coordenadas (Longitude: -5229'31,694", La- titude: -1424'13,948") de altitude 403,56m, deste segue confron- tando com o Lote 01, QD 06, Matricula 16.138, com os seguintes azimutes e distâncias: 0253' e 38,67m até o vértice M-0156, de coordenadas (Longitude: -52º9'31,674”, Latitude: -1424'12,690") de altitude 403,74m; deste segue com Estrada e Lote 01, QD 06, com os seguintes azimutes e distâncias: 89º24' e 27,24m até o vértice M-0155, ponto inicial da descrição deste perímetro de 770,065, sob registro de Matricula nº 19.379, no Cartório de Re- gistro de Imóveis da Comarca de Água Boa/MT. Art. 2º - As áreas descritas no art. 1º objetiva exclusivamente a abertura, prolongamento e pavimentação da Rua 1-A, visando a urbanização da região, conforme matrícula e levantamento topo- gráfico anexo a esta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, aos 23 de junho de 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org =; Terça-feira, 24 de junho de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4763 ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1933, DE 23 DE JUNHO DE 2025. (Projeto de Lei nº 1893, de 13 de junho de 2025, do Executivo). “FIXA O SUBSÍDIO DA CHEFIA DE GABINETE DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ex- traordinária do dia 17 de junho de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O subsídio da Chefia de Gabinete, do Município de Água Boa-MT, é fixado no seguinte valor: | - Chefia de Gabinete: R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais) Parágrafo único - A Chefia de Gabinete terá direito a reajuste anual, na mesma data e na mesma proporção dos Funcionários Públicos Municipais. Art. 2º - O subsídio de que trata o artigo 1, inciso |, é fixado em parcela única, obedecido as disposições contidas no artigo 37, in- ciso X e XI; Artigo 39, parágrafo 4º e Artigo 169, todos da Consti- tuição Federal e, artigo 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 23 DE JUNHO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1934, DE 23 DE JUNHO DE 2025. (PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 030/2025, de 16 de junho de 2025) AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal “FIXA O SUBSÍDIO DO SECRETÁRIO GERAL DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, A QUE SE REFERE O ARTIGO 29, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ex- traordinária do dia 17 de junho de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art, 1º - O subsídio do Secretário Geral da Câmara Municipal de Agua Boa-MT, a que se refere o artigo 29, inciso V, da Constitui- ção Federal, é fixado no seguinte valor: | - Secretário: R$ 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos reais) Parágrafo único - O Secretário Geral terá direito a reajuste anu- al, na mesma data e na mesma proporção dos Funcionários Públi- cos Municipais. Art. 28 - Os subsídios de que trata o artigo 1, inciso le Il, é fixado em parcela única, obedecido as disposições contidas no artigo 37, inciso X e XI; Artigo 39, parágrafo 4º e Artigo 169, todos da Cons- 110 Assinado Digitalmente